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Bem vindos!

Blog dedicado ao ensino de cálculos judiciais trabalhistas.
Não fazemos cálculos de rescisões contratuais, em caso de dúvidas procure o seu
sindicato da categoria que tem o dever legal de lhe prestar assessoria jurídica
gratuita.
Não fornecemos andamentos de processos, nesse caso procure o seu advogado.
Não respondemos a exercícios de faculdades e universidades.
Para utilizar ao máximo o ensinamento aqui descritos leia os comentários, tem
inúmeras dúvidas respondidas, uma pode ser a sua.
Também acesse o que procura, por assunto, em "Postagens anteriores".
NÃO FAZEMOS CÁLCULOS gratuitamente. Gratuito é o ensino, não o trabalho.

Att.

Equipe de Cálculos Trabalhistas
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Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente?  Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:
https://goo.gl/Ntr9dZ


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Equipe Cálculos Trabalhistas

61 comentários:

marcia
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Clê

Marcia:
Não pra dizer quanto vc irá ganhar. Com certeza há pedidos de verbas rescisorias (aviso prévio, férias, 13º salário, multa do 477, FGTS) e outros que impossivel determinar apenas com seu comentário.
O valor dependerá daquilo que foi deferido bem como do valor de sua remuneração, base para cálculo.
Na Justiça do Trabalho, normalmente os compromissos para entrega do calculo pericial é de 30 dias. Após isso abre-se o prazo para manifestação das partes (impugnação) e após a garantia do juizo (depósito) cabe ainda embargos a execução e impugnação a sentença de liquidação. Desta decisão na fase executória ainda cabe agravo de petição.
Então, os calculos serão apresentados nesse prazo (30 dias). Depois até chegar o momento de vc receber os valores, vai depender se haverão esses recursos citados ou não.
Abraços
Clê

marcia
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Clê

Márcia:
Esse valor que o juiz fixa de condenação é só para efeito de recurso e calculo de custas.O valor real do seu processo somente será conhecido após a apresentação dos cálculos pelo perito designado.
Não tenha receios de tirar suas dúvidas com a advogada, mesmo ela sendo do sindicato, pois ambos (sindicato e advogada) tem o dever de lhe prestar assessoria jurídica de forma adequada.
Abraços
Clê

marcia
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marcia
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Clê

Marcia:
No caso da sua amiga, como ela pediu demissão, teoricamente perde o direito a estabilidade por causa da doença. Essa estabilidade aliás, só é reconhecida quando a doença está relacionada ao trabalho. Quanto a gravidez como o empregador não teve conhecimento antes do pedido de demissão acho dificil ela conseguir, mesmo no judiciário, reintegração no emprego.
Quanto ao seu processo é dificil saber quanto vai dar, pelos motivos que lhe disse anteriormente, é preciso saber exatamente o que o juiz deferiu por sentença, quais são as verbas e qual a remuneração-base para cálculo.
Se vc quiser me contactar me escreva um mail que lhe explico melhor: cleni.calculos@gmail.com
abraços
Clê

marcia
Este comentário foi removido pelo autor.
Clê

Márcia:
Significa que foi apresentados os calculos, pelo contador do juizo, conforme informado anteriormente.
Da mesma forma, como eu ja havia postado agora abre o prazo para manifestação das partes.
e após a garantia do juizo (depósito) cabe ainda embargos a execução e impugnação a sentença de liquidação. Desta decisão na fase executória ainda cabe agravo de petição.

marcia
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Clê

Márcia, quando o perito apresenta os calculos, as partes, isto é, tanto a empresa quanto o reclamante é citado para saber o valor e impugnar se for o caso. Você pode saber o valor se ir até a vara do trabalho onde está o processo e pedir para vê-lo.
Não da pra dizer quanto demora para o pagamento...
Agravo de petição é um recurso cabivel da decisão de embargos a execução.
Abraços

marcia
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Clê

Olá Marcia:
Provavelmente pq deve estar pra sair essa intimação e se vc, como reclamante, ver o processo o juiz dará a advogada como intimada.
Os calculos vão para as partes se manifestarem. Mesmo que a empresa não exista mais existe um advogado atuando em nome da empresa. Agora a parte da caixa eu não entendi.
Vc pode me enviar o seu e-mail?
abraços

marcia
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Clê

Se não houver recursos, a empresa é citada para pagamento ou penhora de valores/bens, tanto quanto bastem para a execução. Após a penhora, se não houver embargos, o juiz liberará os valores.
Abs
Clê

Anônimo

Clê boa noite.
Depois de apresentado os calculos qual e o prazo,
pra empresa se manifestar.
E se eles nao se manifestarem siguinifica que o juiz vai mandar executar a acão.

Joao de Florianopolis SC

Anônimo

Boa noite Cle.
Eu acompanho o meu processo pela internet e, tambem ligo pro meu advogado quando os calculos estiverem prontos eu vou condeguir ver os valores pela internet?

João de Florianopolis SC

Clê

João:
Depois de apresentado os calculos é aberto o prazo para manifestação (10 dias). Passado esse prazo sem a manifestação da reclamada (muito dificil) o juiz homologa os calculos e cita para a penhora.
Após a penhora, cabe embargos a execução, prazo de 5 dias.
Clê

Clê

Não. A justiça od Trabalho não publica o valor dos calculos. Somente poderá ser visto na Secretaria da Vara. No entanto, não aconselho que vá a Vara do Trabalho, pois se houver vistas do calculo, pode ser entendido como ínicio do prazo para impugnação.
Quando estiver nessa fase procure seu advogado que ele lhe informará.

marcia
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Clê

Significa que houve manifestaçãoa respeito dos calculos apresentados.

Anônimo

queria ver meus valores

Clê

Que valores?

marcia

oi clÊ eu vi um tal de anonimo falando de calculos mas achei que esse fosse só meu contato com vc. mas não é né ou outras pessoas podem falar com vc. por aqui aonde eu escrevo obrigada marcia

Clê

Marcia eu não estou falando deste tópico...
Tenho contatos de diversas pessoas, tento responder a todos, por isso pedi pra se possivel não deixar anônimo.
Também não sei pq vc apagou as perguntas, ficou só as respostas e fica estranho, pois quem vier visitar esse tópico não saberá do que estavamos falando, entendeu?
Abraços

Anônimo

Cle boa noite.
o meu processo esta assim:
04/05/2009 devolvida carga perito.
25/05/2009 carga adv ivete procuradora federal ate 04/06/2009.
por que e que foi para procuradora federal?

Clê

Márcia:
Isso é andamento processual. Vai para a procuradoria pois é obrigatorio. Não adianta ficar olhando o processo todos os dias, pois todos os dias pode haver andamentos diferentes.
O mais importante é lembrar que o processo está sendo patrocinado por um advogado e que este profissional tem um compromisso com você.
Assim quando for a hora de levantar os valores você será a primeira pessoa a saber. Acredite nisso.
Abraços

marcia

Oi clê o que significa manifestação tipo spp abraço.

marcia

clê oi gostaria de saber o que significa via spp que esta no meu processo abraços. marcia

Clê
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Clê

Olá Márcia:
Eu não tenho a mínima idéia. As vezes os auxiliares utilizam siglas internas, de circulação do processo, que nem sempre são de conhecimento dos advogados.
Abs
CLê

Gmail

Olá!
Estou começando nesta área de Pericias Trabalhistas. Você saberia indicar um bom curso em Porto Alegre. Também pode ser Online. Obrigado!

Clê

Entre no site da peritus: ww.peritus.com.br
eles tem curso!

marcia

oi CLê ;no meu processo saiu assim primeiro ;processo em carga com advogado procurador federal e depois saiu assim processo devolvido a vara observação impugna;o que é isso e vai demorar a sair meu dinheiro obrigada marcia

marcia

oi cle a juiza mandou eles me pagarem em 15 dias vc.acha que eles podem ainda recorrer abraço marcia.

Clê

Vai demorar ainda. Significa que a União está com o processo para se manifestar a respeito dos calculos do INSS.
Abs

Clê

Podem. Cabe ainda embargos a execução e depois disso agravo de petição.
Abs

marcia

oi clê quanto tempo vc.acha que ainda vai demorar?

Clê

Não há como prever. Procure sua advogada.
Abs

Clê

Ola Rosana,
Para acompanhar e aprender basta seguir as postagens. Ja existe no blog dois modelos completos de calculos. Para visualizar as planilhas basta clicar em cima da imagem.
Abs
Clê

Ana Maciel

Gostaria de saber se devo descontar em rescisao o inss de um empregado que tem mais de um vinculo empregaticio o qual ja desconta o inss pelo teto maximo? Agradeço a sua atenção. Ana Maciel

Clê

Olá Ana, esses vínculos são chamados de "multiplas atividades" mas cada um deve recolher como se fosse único, então desconte e recolha,

abs

heleno alves de sousa

boa noite clê, eu sou o heleno, tenho algumas duvidas, por favor, trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e no horario das 23:30 as 07:30 a empresa não paga a hora noturna reduzida, e eu teria direito ao adiconal noturno até as as 07:30hs?
percentual do adic. noturno 50%

Clê

Olá Heleno,
Tem direito sim, conforme súmula abaixo(item II):
TST Enunciado nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Adicional Noturno - Salário

I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

abs

Unknown

Bom Dia!

Diana,

Preciso de sua ajuda!

Vou completar este mês de Junho de 2010 oito mês de gestação e trabalho em uma empresa tercerizada do Estado a 1 ano e 3 mês estou com Férias vencida. O Estado acabou o vínculo com está empresa e todas as minhas colegas foram demitidas, mas por está gestante só eu continuo empregada, mas ela me disse que irá fazer acordo comigo e eu não sei quanto devo receber e nem quais são os meus direito e estou precisando de orientação eu não tenho condições de pagar um advogado e nem um contador, estou precisando de ajuda. Eu recebo um salário mínimo com os descontos só recebo R$470,00 e eles recolhem de FGTS R$ 37,20. Eu não sei fazer os cálculos, por favor me ajude. Outra dúvida quantos meses de licença eu tenho direito e quanto tempo depois da licença é que eu poderia ser demitida. Desde já muito obrigada!

Clê

Olá Indiana:
Não se preocupe com o cálculos. Como vc tem mais de um ano de empresa, terá, necssariamente que fazer sua rescisão pelo sindicato.
A empresa pode lhe demitir desde que te indenize o periodo de estabilidade, 5 meses após o parto.
O Sindicato tem a obrigação legal de lhe fornecer assistência judiciária gratuita, bem como fazer os cálculos para sua rescisão de contrato.
Procure o seu sindicato.

abs

Anônimo

Gostaria de saber DEVOLVIDO DE CARGA PERITO? se tem como demorar o recebimento e a conclução do processo...

Clê

Olá:
No início do blog, por educação, respondi a vários questionamentos de uma leitora relacionado a andamento processual. Como pode ver a mesma apagou as perguntas deixando somente as respostas.
Eu não forneço andamento de processo. Peço que procure seu advogado.

att.

Anônimo

Prezada Dra. Cleni,
Trabalho há bastante tempo com cálculos trabalhistas. Estou impressionado com sua devoção, disposição, cordialidade e conhecimentos. Poucas pessoas (advogados e professores, especialmente) dividem ou repassam estes ensinamentos...
Não sei se acredita em Deus, mas acredito que Ele reserva algo especial para Você!!!
Parabéns e Feliz 2011!!!
(a) zero

Clê

Olá,
Obrigada pelo elogio. Como eu disse não tenho receio em dividr o que aprendi. Com certeza Deus olha por nós.
Feliz 2011 a você também.
Abraços!

Clê

Ana Cláudia Lins

Dra. Cleni,

Sou advogada previdenciária, mas estou ajudando meu marido que também advogado a realizar alguns cálculos trabalhistas de processos dele. Portanto, estou sem saber como fazer um cálculo de um processo que é para executar a diferença de beneficio previdenciário, ou seja, o Reclamante teria direito a perceber um salário em certa letra de sua classe salarial e suas gratificações incorporadada (quinquenio, hora extra)a qual gerou o beneficio do auxilio doença do INSS o Reclamado ficou completando o beneficio e agora preciso fazer o cálculo da diferença do que foi pago a menor. Não sei como fazer esse cálculo, porque os contra-cheques aparece o valor do INSS e o complemento do auxilio doença, mas se eu for para tabela salarial que foi deferida pelo Juiz ainda existe o quinquenio e as horas extras que o Reclamante percebia na época que passou a perceber o beneficio. Será que você poderia me esclarecer algo?

Ana Cláudia Lins

Dra. Cleni
Gostaria de fazer outra pergunta: Quando a parte reclamante apresenta cálculo o juiz pede a reclamada impugna só em relação ao recolhimento de inss e o juiz mada para a contadora judicial e a contadora apresenta outro cálculo errado e o juiz homologa sem a ouvida da parte Reclamante o que devo fazer, qual o recurso cabível da homologação dos cálculos.

Clê

Olá Ana Claudia, responderei as suas dúvidas nesta postagem:
1) Pelo que entendi o que foi deferido foi complementação do auxilio. Mas pelo que vc explica parece-me que houve erro na concessão do beneficio, nesse caso não poderia ser consertado pelo calculo. A forma mais correta seria pedir um CNIS no INSS que informa não somente o salario de beneficio mas a RMI do segurado. As horas extras para integração são calculadas pela média e o quinquênio pelo valor em percentual.
2) No caso seguinte, o reclamante ainda tem a oportunidade de apresentar impugnação a sentença de liquidação quando do recebimento dos valores. É o recurso cabivel, art. 884 CLT, prazo de 5 dias contado do levantamento dos valores.
att.

Ana Cláudia

Dra. Cleni,

Muito obrigada por suas explicações. No entanto, o item 1 não é o auxilio doença pago erroneamente pelo INSS, mas o juiz trabalhista condenou pagar a diferença do auxilio doença pela Reclamada, porque a Reclamada não obedeceu o PCS em relação ao Reclamante que há muito teria que ter recebido o seu salário com estágio bem superior o que o mesmo recebeu e que originou o cálculo do auxilio doença.
grata.

Clê

Olá Dra. Ana,
Sim, eu entendi. Mas face a esse fato o auxilio-doença estará calculado a menor, pois a base de cálculo está errada (falta incluir verbas ou percentuais relativos ao PCS, concorda?).
De qualquer maneira em relação a complementação dá para resolver no cálculo trabalhista sem problemas, apenas seguindo os critérios fixados pelo juiz da causa.
Abraços!

Anônimo

Ola Cle, gostaria de tirar uma duvida. Consultei meu processo trabalhista contra o inss, e houve duas publicações q nao entendi, são elas:
(Existem 30 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique aqui.)
29/03/2011 Aguardando Manifestação do Autor
22/03/2011 Despacho Proferido VISTOS. A petição não se fez acompanhar dos mencionados cálculos das parcelas em atraso. Esclareça o autor. Após, cls. Int....
Gostaria de saber o q isso significa, e se ainda vai demorar para o inss conceder o beneficio???

Clê

Olá,
Conforme já explicado não forneço andamento de processo. Procure seu advogado que é a pessoa apta a lhe retirar qualquer tipo de duvida.


att.

Anônimo

dra.Clê Barroso,
boa tarde,por favor me tire uma dúvida, o meu processo é de 2007,e está em fase de execução/penhora,em janeiro/2011,recebir um alvará c/ referente as custas e iunterposições que a empresa paga para recorrer dos processos, a pergunta é a seguinte a minha advogada apresentou os cálculos,a empresa apresentou os cálculos dela, e a contadoria do trt apresentou a dela o juiz homologou o cálculo da vara, que por sinal foi 100% abaixo do esperado, pergunta posso receber os valores e depois tentar pedir a correção? sabendo que os cálculos foram feitos por artigo,
me ajude dra. Clê,
um abraço e aguardo a sua resposta

Clê

Olá,
O juiz homologa os calculos do perito para acelerar o processo. Depois que são homologados é aberto prazo para as partes impugnarem os cálculos.
Possivelmente esse será o caminho que sua advogada irá seguir.

att.

Anônimo

Olá, meu processo foi baixado e recebido os autos em curítiba desde o dia 10/08/2012. Demorará muito para que o juíz possa fazer apresentar os calculos e determinar o prazo para pagamento?
Abraços, Maurício

Clê

Depende de cada Vara, normalmente entre 18 e 24 meses.

at.