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Qual é a Fórmula hora noturna reduzida - Como Calcular Hora Noturna Reduzida

Hoje vou passar uma fórmula simples. O art. 73 da CLT determina que:


"Art. 73 - ...
§ 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos."

Essa é uma ficção jurídica, pois como todos sabemos uma hora equivale a 60 minutos. Mas o trabalhador noturno ou o trabalho desenvolvido em horário noturno, produz mais desgastes, tanto físico quanto psicológico. Assim para "compensar" aqueles que trabalham a noite, o legislador criou a redução da hora noturna.

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Ainda, de acordo com a CLT a hora noturna é considerada aquela desenvolvida entre as 22:00 de um dia às 05:00 do outro dia. Alguns julgados, inclusive, traz a possibilidade de a jornada ser toda considerada noturna quando estendida, por exemplo, até as 07:00. Assim, aquele trabalhador que ultrapassou o horário das 05:00 da manhã teria direito a extensão da hora noturna até o término da jornada.






Para efeito de cálculo de horas extras, convém observar, que é utilizado o sistema centesimal para apuração de horas. Assim uma hora equivale a 100% ou 1 inteiro, meia hora a 50% ou 0,5 e assim sucessivamente.
Mas hoje somente falarei da hora noturna e sua redução, não vou adentrar no sistema centesimal que pretendo abordar mais a frente.
Considerando a redução da hora noturna, no exemplo clássico, do próprio artigo, teríamos em horário normal: 22:00 as 05:00 = 07:00.

Face a redução da hora noturna para 52'30 temos na realidade 08:00 prestadas, eis que a cada hora computa-se a redução de 07'30 ou 7,5 minutos (centesimal) que multiplicado por 07 horas equivale a mais uma hora noturna (52'30 ou 52,50).

Assim, o trabalhador que ingressa em seu turno as 19:00 e sai as 07:00 da manhã na realidade não faz uma jornada de 12 horas, mas de 13, sendo noturnas dessa jornada 08 horas e dependendo do julgado, ou seja, se for considerada a extensão da hora noturna ainda será considerado das 05:00 as 07:00 como noturna, o que acresceria na jornada mais 2,28 horas.

E como eu sei que serão 2,28 horas?
Isso quase ninguém conta...
Primeiro, existe um fator até bastante fácil de ser descoberto para facilitar o calculo da hora noturna, principalmente as "quebradas", tanto minutos, quanto horas mas que não atingem a jornada inteira de 07 horas.
Pode acontecer de o reclamante sair as 22:30 por exemplo, assim os 30 minutos seriam considerados noturnos, sendo devidos não só com o adicional respectivo (20% legal , CLT) como a redução da hora noturna.
O fator a ser considerado para o cálculo, provém de uma regrinha bastante simples:
Se eu tenho 60 minutos como hora "normal" e a Lei (CLT) determina que a hora noturna reduzida é de 52'30 o que eu faço para descobrir o fator?
Divido a hora diurna pela hora noturna. Assim:

60 : 52,5 = 1,14285

Esse é o fator "mágico" que possibilita o cálculo até de minutos noturnos. Então no exemplo acima de 30 minutos noturnos teremos:

0,5 (sempre centesimal) x 1,14285 = 0,5714, sempre que o resultante depois da 2a. casa da vírgula for inferior a 5 eu mantenho o resultado original, sempre que for superior eu aumento um número. Então a hora noturna no caso de 30 minutos será de 0,57 horas noturnas.




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Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente?  Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:


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457 comentários:

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Clê

Olá:
Aplicando a redução da hora, conforme post acima:
2 x 1,14285 = 2,24 horas
5 x 1,14285 = 5,71 horas

abs

Clê

Olá:
È ficção jurídica pois apenas para efeito de redução da hora noturna é considerada como 52'30, ou seja, face a redução da hora.

No seu caso o que vc pretende é por exemplo, sair 15 minutos antes "eliminando" a redução da hora. Ou receber esses 15 minutos com o acréscimo para horas extras além de duas diárias.
Se essa for a sua dúvida, a resposta é sim, com a redução vc teria esses 15 minutos ou 37,5 como extras a ser computados na jornada total.

abs

Anônimo

Oi:
Muito obrigado pelo esclarecimento e este blog é de muita ajuda para os trabalhadores em geral, de quem tem vontade de saber como fazer os calculos de seu pagamento, ja visitei varios topicos, e todos são de grande ajuda e enrequecimento tanto do trabalhador quanto dos estudantes em geral

Clê

Obrigada pelo reconhecimento.

abraços!

Clê

Olá, boa tarde:
Seu horário é das 20:00 as 03:22.
Das 22:00 as 03:22 equivalem a 6,13 noturnas, ou seja, das 22:00 as 03:00 = 5 horas x 1,14285 = 5,71
22 minutos, primeiro converte para centesimal que resulta em 0,37 hs depois aplica o redutor 0,37 x 1,14285 = 0,42
0,42 + 5,71 = 6,13
6,13 x 24 dias trabalhados, em média = 147,12
horas noturnas.
147,12 / 6(RSR) = 24,52
Total de horas = 171,64
Vl. ad. not. = 1,10(1.208/220x20%)
1,10 x 171,64 = 188,80 valor ad. not.mensal.

Nao sei pq há essa variaçã entre 150 e 300, pois o valor devido é esse, R$ 188.80.

abs

Anônimo

Olá! Quanto ao calculo devido, na situação que o horário do trabalhador é das 24:00 hs as 07:00 de segunda a sabado, sem intervalo.
7:00 horas x 30 dias = 210:00 horas mensais
Considerando o DSR.

Considero 220:00 horas mensais?
Destas horas quantos são noturnas? Considero 220:00 horas mensais? Devo pagar o Intervalo e a Redução?
O Salario da categoria é R$ 800,00

Obrigada!

Ana

Clê

Ana:
Vc tem que considerar como noturnas 5,71 horas (00:00 as 05:00, x 1,14285). Deve considerar como extras tudo que ultrapassar as 44 horas semanais.
Lembrando que esse não é o calculo correto (7x30), pois em 220 horas normais estão inclusos as horas de repouso a que o trabalhador tem direito.

abs

Clê

Acrescentando: DEVE pagar o repouso, a redução e as extras em 100% para as horas laboradas em dias destinados ao repouso.

abs

Anônimo

Ola, tenho uma duvida, Meu salario base é 508, pagam 20% de insalubridade, e agora comecei a trabalhar em escala 12/36, das 19:00 as 07:00.
Como será o meu salario com o adicional noturno de 20%..
Quantas horas mensais é o meu trabalho e para calculo para saber quanto sai cada hora de trabalho o que faço..
desde ja agradeço pelo site

Clê

Olá:
Quanto as horas noturnas a resposta está na postagem, pois o exemplo utilizado é exatamente das 19:00 as 07:00, por gentileza,leia.
Seu divisor será de 220 está incluso o RSR.
O valor de sua hora será:
Salário + ad. de insalubridade = salário-base para calculos
salário-base/220 = vl. hora
vl. hora x 20% = vl. ad. noturno

abs

Unknown

Todo funcionário da trabalha em horário entre as 22h às 5h deve receber o adicional noturno mais o valor referente hora reduzida noturna?
Normalmente encontro explicações somente do adicional, tenho dúvidas se há alguma consideração especifica para pagamento da hora reduzida noturna...
Ass: Letícia

Unknown

Olá ! Na empresa que trabalho atualmente, implantaram um sistema 6x1 e meu turno ficou sendo de 22:00 às 06:00 com 1 hora para refeição. gostaria de saber se: Das 05:20 em diante eu tenho direito a hora extras ou se isso é compensado pelo tempo de refeição. Obrigado

Clê

Olá Letícia:
Há muita confusão realmente sobre o assunto. Na realidade é mais simples do que parece: Deve ser considerado o adicional noturno de 20% (valor) sobre as horas prestadas entre 22:00 e 05:00 hs e deve ser considerada a hora como 52'30 (redução da hora = número) para o trabalho prestado entre 22:00 e 05:00.
Isso não significa que deve ser pago a redução da hora noturna, mas sim que na contagem do número de horas a hora será considerada reduzida para 52'30, se ao final com essa contagem reduzida resultar em número superior ao legal (8 horas) paga-se como extra, caso contrário paga-se apenas o adicional noturno (20%).

abs

Clê

Olá Wilson;
Na realidade considera-se o trabalho até as 06:00 como prorrogação do horário noturno. Logo vc teria trabalhado 8 horas com redução da hora noturna mais uma hora (até as 06) completando 09 horas para cada turno. Abatendo o intervalo de 1 hora o total trabalhado seria de 8 hs x 6 dias = 48 horas semanais, logo teria como extras 4 horas semanais.

abs

Anônimo

Boa TArde!
Tenho uma duvida vou colocar para trabalhar 6 pessoas no seguinte horario das 22:00 as 06:00hs, de segunda a sexta, com 01 hora de intervalo correto? como faço esses calculos?? aguardo retorno urgente.
gentileza responder para: vinhabf@hotmail.com.
Flávia Barros

Clê

Olá Flávia, boa noite:
Em virtude da súmula, já comentada em outras oportunidades, que diz que o trabalho prestado todo em horário noturno também aplica-se a redução do art. 73, o trabalho não poderá ir até as 06:00, pois o horário das 05:00 as 06:00 será considerado noturno também. Então o correto é a saida as 05:52, para que não restem horas extras.
Por outro lado o adicional noturno deverá ser pago sobre todo o horário desenvolvido, ou seja, das 22:00 as 06:00 - 1 = 8 hs normais x 1,14285 = 9,15 horas noturnas para efeitos de ad. noturno, para cada jornada.
abs

Anônimo

Dra..favor me ajudar...pois ja li sobre o adic noturno e encontrei controversias....
Salario 700,00
Trabalho de 0:00 às 06:00
Trabalho por escala a cada 4 dias trabalhados tenho 1 de folga...
1ª Questão. Qual o valor da hora noturna e quantas horas faço por jornada ?
E como funciona o calculo de horas extras..final de semana da direito a hora extra sendo a joranda por escala ?

Clê

Olá:
Como seu trabalho inicia-se após as 22:00 toda a jornada é considerada noturna, assim:
6 x 1,14285 = 6,85 - 1 hora intervalo = 5,85 jornada total.
Não há horas extras, mas apenas horas noturnas.
Em relação ao adicional noturno aplica-se sobre a jornada total, 5,85 hs por dia. O valor do adicional noturno legal é 20% sobre o valor da hora normal = 0,78 x 5,85 = R$ 4,56 por jornada.
Se no trabalho aos fins de semana há folga na semana seguinte, que é seu caso, não há direito a dobra.
abs

Anônimo

boa noite cle meu nome é Rogerio, por favor me ajude trabalho em escala 5x1 como aux de monitoramento das 23:00 as 06:00 intervalo de uma hora com salario de 944 por mes mas a empresa só paga o adiconal noturno de 20%,gostaria de saber se tenho direito a reduçao de hora e de quanto ela seria? desde ja agradeço pela atençao obrigado

Clê

Rogério,
a sua resposta é idêntica aquela dada a Leticia:
"Há muita confusão realmente sobre o assunto. Na realidade é mais simples do que parece: Deve ser considerado o adicional noturno de 20% (valor) sobre as horas prestadas entre 22:00 e 05:00 hs e deve ser considerada a hora como 52'30 (redução da hora = número) para o trabalho prestado entre 22:00 e 05:00.
Isso não significa que deve ser pago a redução da hora noturna, mas sim que na contagem do número de horas a hora será considerada reduzida para 52'30, se ao final com essa contagem reduzida resultar em número superior ao legal (8 horas) paga-se como extra, caso contrário paga-se apenas o adicional noturno (20%)."
No seu caso é devido somente o adicional noturno de 20%.

abs

Anônimo

Ola cle meu nome é vanderson e meu caso é igual ao do Rogério escala 5x1 com 1hora de refeiçao,só que o meu turno é das 22:00 as 6:00 e não me pagam a reduçao isso é correto? por favor me ajude

Anônimo

olá eu trabalho em uma empresa gostaria de saber se tenho direito a hora reduzida eu trabalho das 22:40 às 07:00 com uma hora de intervalo. trabalhos um domingo sim e um domingo nao trocando por sabado sim sabado não acho que é 6x1 no contrachqeue está só o adicional noturno hora normal

Clê

Olá:
Deve ser considerado o adicional noturno de 20% (valor) sobre as horas prestadas entre 22:00 e 05:00 hs e deve ser considerada a hora como 52'30 (redução da hora = número) para o trabalho prestado entre 22:00 e 05:00.
Isso não significa que deve ser pago a redução da hora noturna, mas sim que na contagem do número de horas a hora será considerada reduzida para 52'30, se ao final com essa contagem reduzida resultar em número superior ao legal (8 horas) paga-se como extra, caso contrário paga-se apenas o adicional noturno (20%)."
No seu caso é devido somente o adicional noturno de 20%.
Então, novamente, não existe pagamento de hora reduzida em valores, o que existe é o adicional noturno sobre a redução da hora para o trabalho prestado entre 22:00 e 05:00. Não confundir número de horas (reduzidas) com valores devidos.

abs

Anônimo

cle eu sou o mesmo q postou no dia 12 de julho da 2010. meu nome é jorge, bom então quer dizer que não é necessario a empresa pagar a hora reduzida? já que eu trabalho das 22.40 as 07.00 e tenho uma carga horária que é de 7,20 horas por dias ou seja 220 horas mensais a empresa só paga os 20% de adicional. com intervalo de 1h para descanso e somando tudo corrido dará 8h e 20 mim.obrigado tchau.

Clê

Gente,
torno a repetir de uma maneira simples: a redução da hora noturna para 52'30 gera o direito ao adicional noturno. Não existe dois pagamentos um de adicional noturno e outro de hora reduzida.

abs.

Anônimo

Pessoal,, eu tenho a seguinte situação,,, os meus colaboradores trabalham das 22:00 as 06:20 com uma hora de refeição de segunda a sexta e o ultimo sabado do mes, o sindicato está alegando que a jornada está ultrapassando o limite, mas não estou conseguindo compor a jornada, alguem poderia me ajudar?

Clê

Olá, bom dia:
O "pessoal" aqui é somente eu. Vejamos:
Das 22:00 as 05:00 = 8 horas com a redução do horario noturno
+ 1,33 (em centesimal) = total 9,33- 1 h. de intervalo = 8,33.O que está ultrapassando a sua jornada são os 20 minutos diários.
O que o sindicato tem que fazer é além de apontar o erro apresentar alternativas de cumprimento de jornada, formalizando um acordo de compensação de jornada.

abs

Anônimo

Entedemos a LEI da sequinte forma:

Um funcionario mensalista trabalha na jornada de 17:00 as 23:00 (6 horas sem intervalo). Para comprir a determinação legal ele teria que cumprir o seguinte horário: de 17:00 as 22:52:30 (5,875 horas, 7,5 minutos a menos) e ganhar por 6 horas.

Se por acaso ele trabalhar até as 23:00, deverá receber os 7,5 minutos (0,125 horas) acrescidos de percentual de hora-extra.

Considerando o salário-hora dele de R$4,00, e o percentual de hora-extra de 50%, teríamos:

Hrs Trab.normais -> 6 x R$4,00 = R$24,00
Hr-extra noturna -> 0,125 * 1,5 * R$4,00 = R$0,75
Adic.noturno(20%)-> R$24,75 * 0,2 = R$4,95

E ainda o repouso semanal remunerado, também, sobre os R$,75 (hora-extra noturna).

Clê

Olá.
Quase correto o seu raciocínio, eis que não são 6 horas com adicional noturno, mas apenas a hora de 22:00 as 23:00, assim o adicional noturno incidirá somente sobre tal hora e não sobre o total.
Assim teria direito a 0,75 de he e 0,80 de ad. noturno (20% sobre uma hora).


abs

Anônimo

Olá, boa noite

Muito interessante seu blog. Parabéns!

Estou precisando criar 3 jornadas de trabalho, porém, mesmo após ler suas orientações, estou confusa.

Minha empresa trabalha de segunda as sexta, pois o sabado é compensado.
Preciso que uma maquina fique em funcionamento 24 horas, para isto, preciso colocar 3 colaboradores para trabalharem exclusivamente nela. Me foi sugerido três jornadas, porém estou em duvida se estão calculadas da forma correta. Segue horarios;

1- jornada:

seg. a quinta.
05:00 as 11:30 e das 12:30 as 15:00
sexta
05:00 as 11:30 e das 12:30 as 14:00


2- jornada

segunda a quinta

15:00 as 21:00 e das 22:00 as 23:45

sexta

15:00 as 21:00 e das 22:00 as 23:35


3 jornada

segunda a sexta

20:00 as 22:00 e das 23:30 as 05:00

Gostaria de saber se estas jornadas estão certas e como devo fazer os calculos delas bem como das horas norturnas para quem percebe um salario de R$ 605,00/mês.


Desde já te agradeço.

Clê

Olá, obrigada:
Nas
1- jornada:

seg. a quinta.
05:00 as 11:30 e das 12:30 as 15:00
sexta
05:00 as 11:30 e das 12:30 as 14:00
- Tudo certo, são 9 hs de seg. a quinta e 8 as sextas.

2- jornada

segunda a quinta

15:00 as 21:00 e das 22:00 as 23:45
São 8 hs com a redução da hora noturna(1,75 x 1,14285=2)

sexta

15:00 as 21:00 e das 22:00 as 23:35
São 7,80 hs (1,58(1:35) x 1,14285)



3 jornada

segunda a sexta

20:00 as 22:00 e das 23:30 as 05:00
São 8,28 de segunda a sexta (5:30x1,14285=6,28)

Logo vc terá hs noturnas na 2a. e na 3a. jornada, sendo na segunda 9,58 semanais e na 3a. 31,40 semanais, x 4,28 semanas/mês = 41 e 134,39, respectivamente.
Salário 605,00/220*20%= 0,55
0,55 x 41 = 22,55 ad. not. 2a. jornada
e 0,55 x 134,39 = 73,91 ad. not. para 3a. jornada.

como sugestão de jornada pq não adota jornadas menos "quebradas", por exemplo:
07 as 16:00 com 1 hora de intervalo,
16:00 as 00:00 com 1 hora de intervalo
e 00:00 as 07;00 com 1 hora de intervalo.


Abs!

Anônimo

Boa tarde.
Trabalho em uma empressa e meu horário de trabalho é de 22:00 as 07:00 (seg a qui) e de 23:00 as 07:00 (sex), não tenho certeza quanto ao tempo de descanso pois a mudança foi de ontem pra hoje. Na minha ficha de tempo o adcional noturno exibido é de 6 hs(seg a qui) e 5 hs(sex). Estes valores estão corretos?
Obrigado.

Anônimo

bom dia dr(a), gostaria de saber se tenho direito a receber as horas extras de feriados,pois meu turno vai de 23:10 ás07:10hs e se o feriado começa ás 00:00hs tenho direto a essa hora extra?

Clê

Olá:
Terá direito ao feriado se este não for compensado em outro dia da mesma semana com folga.

att;

Anônimo

bom dia,

Trabalho de 23:00 às 05:00, quanto devo receber de adicional e horas extras?
meu salário por hora normal é 3,30 (diurna)trabalhio de seg. a sexta - carga horária 150 hs

Anônimo

Ola, gostaria de saber como fica o salario de uma pessoa que trabalha a noite no horario de 23.27 as 07.08, salario 535.00 reias,

Anônimo

BOm dia,

Por favor tenho uma carga horaria de 19:00 as 07:00 com uma hora para alimentação, mas não tenho acordo coletivo então entendo que trabalho 13 horas em virtude da não diminuição da hora 52:30. qual e o meu direito receber uma hora a mais ou sair as 06:00 horas.
Obrigado e aguardo uma resposta.

Anônimo

Olá Clê. Sou vigilante e trabalho na escala 12x36 à noite, em um laboratório Público. Gostaria se possível, que você demonstra-se o que realmente teria direito de receber em meu contracheque todo mês pois, a empresa na qual trabalho parece está fazendo os cálculos errados.Também não tenho intervalo para refeição.Vou colocar o que eles pagam no contracheque: SALÁRIO 607,29; RISCO DE VIDA 182,19; ADICIONAL NOTURNO 86,16. Está correto? Meu nome é André Ribeiro, Recife-PE.

Clê

Olá:
Se vc trabalha das 19 as 7 com 1 hora de intervalo não está fazendo 13 horas, mas 12, mesmo com a redução da hora noturna para 52'30.
Então o seu direito é de receber as horas de 22:00 as 05:00 com adicional noturno e para cada jornada as excedentes da oitava diária, ou seja, 4 horas por jornada.
Não há direito de sair as 06:00 mas sim de receber o excedente como extra.

att.

Clê

Olá Anndré,
Vc faz em média 65 horas por semana, então as excedentes de 44 são 21 semanais. Em um mês, média 89 horas extras. Mais uma hora por jornada pelo descumprimento do intervalo que serão 15 por mês.
Logo será devido:
479,07 de horas extras
79,20 de ad. noturno(média 110 hs/mês)
80,70 de hs. intervalares
Sobre tudo isso deverá ser aplicado o RSR (valor devido/dias úteis do mês x domingos e feriados).

att.

Anônimo

Olá,Clé
Trabalhei como auxiliar de escritório no seguinte horário das 8:00hs às 11:45hs e das 18:30hs às 22:30hs. Como calculo minha carga horária para fins de direitos trabalhistas?

Anônimo

eu trabalho das 19:00 as 07:00 a 5 anos e 3 mses,meu salario base é 679,00 mais 40,77 de gratificação por tempo de serviço mais 102,00 de insalublidade soma tudo para saber valor hora..no caso se eu fizer horas extra diurna o adicional entra no cauculo de minhas horas extras por trabalhar ou fica fora...muito obrigado pela atenção.

Anônimo

Ola Dra. bom dia
trabalho no serviço publico e por varios anos no horario noturno na escala 12x36.
o calculo do adicional noturno era feito sobre as horas trabalhadas (8 por plantao)com 25% sobre elas e mais 50% sobre esse valor ex:hora normal=10;00 25%=2.50 + 50%= 3,75 por hora noturna. Com a mudança de prefeito na cidade, foi determinado que se pagasse apenas 25% de acrescimo sobre as horas noturnas trabalhadas.Gostaria de saber qual calculo está correto. Grato
Fernando

Clê

Olá:
A sua jornada não ultrapassa 8 horas diárias. Mas tera direito ao adicional noturno sobre 0:30 minutos diariamente (salário:220x20%x0,57(por dia).
Caso não exista acordo coletivo nesse sentido, também poderá pedir como extra as horas que ultrapassam 2 horas de intervalo (4,75 por jornada). Isso porque o artigo 71, da CLT, proíbe a adoção de intervalo superior a duas horas, a não ser quando isso for expressamente autorizado em acordo escrito ou contrato coletivo.
Dá uma verificada nisso.

abs

Anônimo

Olá Clé!
Muito agradecida pelo esclarecimento,porém tenho mais uma dúvida que é sobre o período para repouso entre uma jornada para outra que no meu caso é das 22h30min às 8hs não perfazendo o mínimo de 11hs esta 1h30min também pode ser cobrada como hora extra?
Abraço
Elaine Rauber

Clê

Ola, bom dia:
O seu calculo seria:
salário + insalubridade + adicional por tempo de serviço = base de cálculo
base:220x1,50= vl. he diurna.

abs

Clê

Olá Fernando, bom dia:
O adicional noturno é calculado sobre o valor da hora, no seu caso R$ 2,50.
Talvez houvesse uma confusão com hora extra noturna.
abs

Clê

Olá Eliane, bom dia:
Pode sim. É a aplicação do art. 66 da CLT.
abs

DRI

Boa tarde!
Estou com uma dúvida, tem um empregado que trabalhava no seguinte horario: 17:00 as 2:30 (restaurante) de quarta a sabado e trabalhava nos domingos de 15 em 15 dias, como devo calcular o o adiconal noturno??

EDNALDO MELLO

BOM DIA,EU TRABALHO NUM EDIFICIO COMO GUARDA NOTURNO.ENTRO AS 23:40 E SAIO AS 6:40 DA MANHA SEM INTERVALO.COMO SEI QUANTAS HORAS EXTRAS EU FAÇO POR DIA E POR MES PARA CALCULAR MEU REFLEXO S/DSR?
OBRIGAD0,
melo.ednaldo@bol.com.br

Anônimo

Trabalho no horario das 19:00 as 7:00 da manhã dia simn dia não, quanto deverei receber de hors noturnas reduzidas se meu salario é R$ 638,00 e recebo de adc noturno das 22:00 as 05:00 35% e das 05:00 as 07:00 20% se adc noturno.
Gostaria de saber quanto devo receber de horas noturnas reduzidas por mês?
Grata
Anonima

Anônimo

Gostaria de saber quanto devo receber por mês de Horas noturnas reduzidas se trabalho das 19:00 as 07:00 e tenho adc noturno das 22:00 as 05:00 35% e das 5 as 07;00 20% meu salario mensal é de R$ 638,00.
Grata

Anonima

Anônimo

entrei na segunda feira para trabalhar ás e sai para jantar ás 23-00 voltei as 00-00 dia 7 de setembro feriado este perido em diante é horas extra "19 00 "

Anônimo

Clê, Boa Tarde!!!
Tenho um colaborador que trabalha das 19:30 as 05:00, sendo que o mesmo é por revesamento.
Assim, gostaria muito de tirar algumas duvidas:
- A hora reduzida pode ser tirada em folga? (ex. no caso acima liberar o colaborador 52:30 antes)
-Caso positivo na pergunta anterior eu começo a contar H.E a partir das 04:07:30 ou das 05:00
- O que passar das 05:00 tenho que pagar como H.E com Adicional noturno
- Caso minha empresa pague o Adicional em cima da H.E e não sobre a hora normal posso alterar isso depois de anos de proceder de forma errada

Anônimo

Clê, Boa Tarde!!!
Tenho um colaborador que trabalha das 19:30 as 05:00, sendo que o mesmo é por revesamento.
Assim, gostaria muito de tirar algumas duvidas:
- A hora reduzida pode ser tirada em folga? (ex. no caso acima liberar o colaborador 52:30 antes)
-Caso positivo na pergunta anterior eu começo a contar H.E a partir das 04:07:30 ou das 05:00
- O que passar das 05:00 tenho que pagar como H.E com Adicional noturno
- Caso minha empresa pague o Adicional em cima da H.E e não sobre a hora normal posso alterar isso depois de anos de proceder de forma errada

Clê

Olá:
Se em escala de revezamento 12x36 na prática vc trabalha 15 dias.
A redução da hora nada mais é que a consideração da hora em 52'30. Assim das 22:00 as 05:00 ao invés de computar 7 horas computa-se 8 horas. Logo 8 x 15 dias = 110 horas com ad. noturno 35%
e 2 x 15 = 30 horas com ad. de 20%

No seu caso:
638/220x35%x110 = 111,65 e
638/220x20%x30 = 17,40

att.

Clê

Olá:
Sim, após a "zero hora" é feriado.
(PS: já respondi isso várias vezes nesse mesmo tópico).


att.

Clê

Olá, bom dia:
- A hora reduzida pode ser tirada em folga? (ex. no caso acima liberar o colaborador 52:30 antes)
R: Não. Mesmo que liberasse continuaria devendo o adicional noturno sobre as horas laboradas entre 22:00 e 05:00.
-Caso positivo na pergunta anterior eu começo a contar H.E a partir das 04:07:30 ou das 05:00.
- Prejudicado.
- O que passar das 05:00 tenho que pagar como H.E com Adicional noturno
-Sim. Face ao entendimento que prorrogando trabalho prorroga-se o adicional noturno.
- Caso minha empresa pague o Adicional em cima da H.E e não sobre a hora normal posso alterar isso depois de anos de proceder de forma errada.
-Nao poderá alterar. Os salários são irredutiveis.
Pague da forma correta. Das 22:00 as 05:00 8 horas face a reduçao da hora noturno.
Se houver trabalho após as 5 aplica-se o adicional (sem hora reduzida).
As horas extras deve ser calculada considerando o valor da hora + o adicional noturno.

att.

Clê

Olá Dri:
No horário das 17 as 02:30 vc tem que considerar:
17 as 22:00 - diurnas
22:00 as 02:30 = noturnas
face a redução são 5,14 (4,5*1,14285)
Jornada total = 10,14
O ad. noturno será sobre 5,14, em no mínimo, 20%.

Clê

Olá Ednaldo:
O seu horário será todo considerado noturno. Porém não há hora extra, pois não ultrapassa 8 horas diárias(23:40 as 06:40 = 7 hs x 1,14285 = 8)
Seu adicional noturno será calculado sobre 8 hs para cada jornada.
att.

Anônimo

Trabalho em uma escala de 5x1 da 06:as 18hrs é certo a empresa pagar para mim o domingo trabalhado como dia normal.

Clê

Gente,
É tanto "anônimo" que repassando as perguntas vi que um ficou sem resposta. Por favor coloquem uma inicial ou algo no final para que eu não me perca nas respostas.
Resposta para o "anônimo" de 25/08:
"Ola, gostaria de saber como fica o salario de uma pessoa que trabalha a noite no horario de 23.27 as 07.08, salario 535.00 reais"
Bem, primeiro apuremos as horas:
Das 23.27 as05:00 = 6,08 (ja computada a redução da hora noturna)
das 5 as 7,08 = 2,08
Total trabalhado 8,16 hs(se o horario que vc me enviou estiver certo, em centesimal e não minutos).
Todas devem ser acrescidas do adicional noturno:
assim 535/220*20% = 0,48 x 8,16 = 3,92 por jornada.
Não posso determinar o valor mensal, eis que nãoinforma quantos dias trabalhados na semana, mas basta multiplicar o valor pelos dias trabalhados.
Em horas extras (dependendo da jornada semanal) são ultrapassados 0,16 por jornada.
Com 50% seria:
535/220x1,50= 3,65 x 0,16 = 0,58 por jornada.
Proceda da forma explicada para o adicional e para horas extras.

abs

Clê

Olá, boa noite:
Resposta para o "anônimo" de 14/08:
"Boa tarde.
Trabalho em uma empressa e meu horário de trabalho é de 22:00 as 07:00 (seg a qui) e de 23:00 as 07:00 (sex), não tenho certeza quanto ao tempo de descanso pois a mudança foi de ontem pra hoje. Na minha ficha de tempo o adcional noturno exibido é de 6 hs(seg a qui) e 5 hs(sex). Estes valores estão corretos?
Obrigado.

14 de agosto de 2010 13:48"

Olá, não está correto. Como o trabalho inicia-se ja no horario noturno todo o tempo deve ser considerado para o pagamento do adicional (para a jornada reduzida apenas até 05:00).
Assim:
Para a jornada de 22:00 as 07:00 considera-se 10 hs com adicional noturno (22:00 as 05:00 com redução para 52,30 e 05:00 as 07:00 como prorrogação do horario noturno).
Para a jornada das 23:00 as 07:00
considera-se 8,85 hs com adicional noturno(23:00 as 05:00 = 6 x 1,14285 = 6,85
05:00 as 07:00 + 2 horas).
Abs

Clê

Olá boa noite:
Para esse "anônimo":
bom dia,

"Trabalho de 23:00 às 05:00, quanto devo receber de adicional e horas extras?
meu salário por hora normal é 3,30 (diurna)trabalhio de seg. a sexta - carga horária 150 hs"
Das 23:00 as 05:00 são 6,85 já com a hora reduzida (explicação na resposta anterior).
Se seu divisor é 150 sua jornada normal é de 5 horas. Assim serão extras noturnas 1,85 por jornada, e, deverão ser pagas com o adicional noturno todas as horas trabalhadas.
Ad. noturno:
Sal. hora = 3,30 x 20% (ad. not) = 0,66
0,66 x 6,85 = 4,52 por jornada,
Horas extras:
3,30 x 1,50 = 4,95 x 1,85 = 9,16 por jornada.
Multiplique os valores acima pelo numero de dias trabalhados no mês. Sobre tais valores aplique 1/6 (fórmula geral - DSR).
Ou divida os valores pelo no. de dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados(fórmula correta - DSR).

Abs.

Clê

Gente,
É tanto "anônimo" que repassando as perguntas vi que um ficou sem resposta. Por favor coloquem uma inicial ou algo no final para que eu não me perca nas respostas.

Clê

Olá boa noite.
"Anônimo disse...
Trabalho em uma escala de 5x1 da 06:as 18hrs é certo a empresa pagar para mim o domingo trabalhado como dia normal. "
Por lei ao menos 1 domingo ao mês o empregado deve folgar. Mas também por lei se não houver compensação de jornada o domingo deve ser pago. No seu caso como a escala é 5x1, pelo menos 1 domingo vc deve estar folgando, enquanto os outros são compensados recaindo a folga em outro dia da semana. Assim é correto a empresa pagar o domingo como se fosse horário normal.

abs

Anônimo

Clê, Bom Dia!!!!
Primeiramente venho parabenizar pela iniciativa e dizer que já coloquei o seu blg nos meus favoritos. Preciso tirar uma duvida apenas. Tenho colaboradores que fazem jornada das 19:30 as 05:00 com acrescimo de 01:00 H.E

Seguindo uma linha de raciocinio eles estão fazendo execesso de jornada uma vez que das 19:30 as 06:00 dá 10:30 com mais 1:00 de redução passa para 11:30 e tirando 1:00 de janta volta para 10:00, portanto eles passam do limite legal das 8:00 normais podendo prorrogar por mais 2:00 H.E. está correto meu pensamento???

Grato!!!!!

Clê

Olá. bom dia.
Obrigada pela consideração.
Vamos lá, horário atual:
das 19:30 as 05:00
das 19:30 as 22:00 = 2:30 diurnas
das 22:00 as 05:00 = 8 hs c/redução.
Total, 10:30, com uma de intervalo = 9:30
Se eles elastecerem até as 06:00 serão 10:30 e não 10, prorrogando ao total 2:30.
O limite máximo é de 2 horas.
Correto?

abs

Anônimo

Olá boa tarde,
gostaria de saber, por quanto deve ser dividido o salário para cálculos de H.Extra, de um funcionário que trabalha das 23:00 às 06:20 6 vezes por semana com uma hora de intervalo

Clê

Olá bom dia:
Continua sendo o divisor de 220.

att.

Anônimo

Trabalho das 14:30 a 00:01 de segunda a quinta e nas sexta das 14:30 as 23:59, qual minha hora reduzida, eu tenho direito a hora extra?

Clê

Olá:
A redução será aplicada para o horário entre 22:00 e 23:59 ou 00:01, enfim resultará em 2,28 horas, ao invés de 2 horas.
das 14:30 as 23:59 ou 00:01 já com o horário reduzido:
7:30(7,5) + 2,28 = 9,78 horario total.
A hora extra dependerá de quanto tempo tem de intervalo, assim o que exceder a oitava diária será extra.

Anônimo

Olá Clé!
Meu nome é Elaine
Eu tinha minha carteira assinada como auxiliar de escritório, em todas as alterações do salário na carteira no ìtem função diz "a mesma", não tem observação nenhuma na carteira de que mudei de função, fui associado ao Senalba(Sind.). Como posso provar perante a justiça de que meu cargo não era cargo de confiança, pois estão alegando isso para não me pagar as horas extras que me são devidas. Alegam ainda que eu representava a Entidade em reuniões, configurando CC.
Att
Elaine

Clê

Olá Elaine, bom dia:
A prova se dará através de testemunhas e dos proprios documentos juntados aos autos. Para a configuração do cargo de confiança ée necessário "poderes de mando", ou seja, se vc podia admitir ou demitir funcionários, por exemplo, é necessário autonomia na função. Da mesma forma cargo de confiança normalmente recebe adicional de função. Se este não for o seu caso ficará demonstrado o não exercicio de cargo de confiança.
Converse com seu advogado.

abs

Anônimo

Oi Bom dia!! Achei seu blog muiiito interessante.
Por favor, qdo puder me ajude neste cálculo:
Horário de trabalho das 18:00 às 06:00 da manhã.
Até as 03:00 é hor. normal.
Intervalo de 1:00(00:00 às 1:00)
Estou pagando:
4:00 extras não reduzidas(18:00às 22:00);
8:00 hrs de ad. not.(considerando 1:00 de descanso, e 7:00 reduzidas =8:00);
Minha dúvida são essas 3:00 extras noturnas (das 3:00 às 6:00). Eu tenho que multiplicar pelo índice de 1.143 tb p/ pagar? Mesmo eu pagando as 08:00 de ad noturno pra ele?
Obrigada,
Raquel.

Clê

Olá Raquel,
vamos por parte também para explicar melhor:
Das 18:00 as 22:00 = 4 hs diurnas
das 22:00 as 05:00 = 8 hs noturnas (ja com a redução)
das 05:00 as 06:00 = 1 hora diurna

Total de hs trabalhadas = 13 - 1 hora de intervalo = 12 horas
Dessas tres horas serão noturnas, já com a redução e uma hora extra será diurna.
Essa é a forma correta de computar o numero de horas, considerando as horas normais e as horas extras.

abs

Anônimo

Boa noite Clê, muito obrigada por responder.
Então devo aplicar o índice de 1.143 das 22:00 às 05:0O só p/ cálculo do adic. noturno, já p/ as hrs extras não.Ou seja, as hrs extras são apenas as que excederem o horário normal mesmo. Neste caso 3:00 hrs, e não 3:00 x 1.143. É isso?
Obrigada.
Abs, Raquel.

Clê

Raquel,
A forma como te passei acima já considera a redução da hora noturna, são tres horas extras noturnas (devendo ser considerado o valor do adicional noturno no calculo da hora extra) e uma hora extra diurna (valor da hora x adicional de he).
Já está convertido.

att.

Anônimo

Boa tarde!
Clê, uma dúvida sobre as hrs normais:

Um funcionário que trabalha durante o dia deve cumprir 8 hrs diárias, exemplo das 08:00 às 17:00(c/ 1 h de descanso)= 08:00 hrs normais.

Qdo o func. trabalha a noite. ex: das
20:00 às 04:00(c/ 1 hr de descanso).
Ele deve trabalhar 1 hr a menos(07:00 hs), mas receber 8:00?
Ou func da noite tb deve cumprir 8 hrs diárias?
Grata.
Márcia.

Clê

Olá Márcia:
Ele continua tendo que trabalhar 8hs, mas deve ser considerada a redução da hora noturna.
Assim, das 20:00 as 04:00 por exemplo, seriam 2 horas diurnas e 6 horas noturnas com a redução para 52'30 o que resultaria em 6,85 + 2 = 8,85
Então sempre deve ser considerado a redução da hora noturna no computo da jornada.
abs

Anônimo

Oi Clê, é a Márcia.
No caso então eu considero 5:00 hrs noturnas, pq tenho q descontar 1:00 de descanso.(5:00 x 1.143 = 5:71)

Daí 2:00 diurnas + 5:71 noturnas = 7:71

7:71 X 5 dias na semana = 38:55
Então neste caso
o func. está trabalhando menos que 44:00 hrs semanais?

Caverna das Fadas

Bom dia, Clê.
Trabalhava das 23h Às 8h03 com 1 hora de descanso, disseram que este horário compensa os sábados que não trabalhamos, isto é 9h03 dentro da empresa, mas 8h03 trabalhadas, e que mesmo assim recebemos por 8h48.O que daria 44 horas semanais. Pelas contas este horário está errado e agora mudaram meu horário para das 22h às 7h12, justificando que há compensação dos sábados também. Mas nas minhas contas o horário novo é das 22h às 6h12. Por favor ajude-me a compreender.

Anônimo

Oi Dra. Clê, que ótimo esse seu blog.
Trabalho a noite das 18:00 às 06:00, com 1:12 de descanso, de segundas às sextas feiras.
Qtas horas normais, ad noturno e hrs extras são devidas exatamente pra eu receber?
Obrigado, Luciano.

Anônimo

Oi Dra., é o Luciano de novo, esqueci de colocar que meu horário de descanso é das 00:00 às 01:12.
Obrigado.

Clê

Olá Marcia:
O computo é o mesmo já passado anteriormente, mas com a redução do intervalo seria:
8,85 - 1 = 7,85
7,85 x 5 = 39,25

Lembrando que mesmo que considerasse apenas 8 horas, sem intervalo, sem redução já resultaria em menos de 44 semanais (8x5=40).
Abs

Clê

P/caverna das fadas:
Já respondido no mail enviado.

Clê

P/Luciano:
Em centesimal e com a redução da hora noturna:
18 as 06, com 1,33 de intervalo

Sendo:
Ad.Not:
das 22:00 as 00:00
01:12 as 05:00, totalizando 6,67 hs com adicional noturno
Horas extras, irá depender se existe acordo de compensação de jornada ou não, e qual sua jornada, pois dependendo será extra aquelas que ultrapassarem 44 horas semanais.


att.

Anônimo

Olá Clê, boa noite!
É o Luciano.
Então, o intervalo eu desconto depois do período noturno já reduzido?
Obrigado.

Anônimo

OLÁ!
QUERO SABER REFERENTE AS HORAS ADICIONAIS NOTURNAS.
SABEMOS QUE ASC HORAS NOTURNAS ACRESCEM DAS HORAS DIURNA 20%, POIS BEM, CASO O TRABALHADOR FAÇA SUAS HORAS NOTURNAS AOS DOMINGOS, COMO FICARÁ O CALCULO.

BASE DE CALCULO: 510,00 MENSAIS

Clê

Olá:
O trabalho aos domingos não altera em relação ao adicional noturno, continua exatamente o mesmo.
O que pode ser alterado, se não houver compensação, seriam as HORAS EXTRAS NOTURNAS, nesse caso na composição do valor da he noturna, teriamos:
(vl. hora + ad. not) x ad. he = vl.he.not.

att.

Clê

Luciano:
o total de 6,67 já considera o intervalo...

Anônimo

Olá Clê, Boa Tarde!
Gostaria de saber como fica o calculo das horas noturnas,DSR e eventual Horas Extras.
Pois trabalho em uma industria na escala 4X4, sendo 2 dias de 09:00 a 21:00 e 2 dias 21:00 a 09:00.
salario base 1.695,00 + 5% de adicional de turno.
Quando estava no horario administrativo era 220 h/m + agora é 180 h/m.
Tenho intervalo para refeição das 15:00 a 16:00 e 03:00 as 04:00.
Se possivel mostre as fórmulas.
Desde já agradeço!

Clê

Olá:
As formulas aplicadas seriam as seguintes:
Para o adicional noturno:
1.695,00 + 5% = 1.779,75

1.779,75/180= 9,89 (vl.h.normal)
9.89 x 20% = 1,98(vl.ad.noturno)

P/HE noturna:
9.89 + 1.98 = 11,87
11,87 x 1,50 = 17,80(vl.he not.)


No seu horário teriamos:
09:00 as 21:00 com 1 hora de intervalo = 11 horas
21:00 as 09:00 com 1 hora de intervalo e com a redução já explicada no post, teriamos 12 horas.
Possivelmente para fazer escala de revezamente vc tenha acordo de compensação.
Se não houver será devida as excedentes da 8a. diária.
Se houver será devido apenas as excedentes de 44 semanais, que no seu caso, será de 2 horas por semana.
Quanto ao adicional noturno, deduzindo o intervalo e aplicando a redução da hora noturna vc teria 7 horas a cada dia trabalhado na escala noturna.

Some as horas do mês e multiplique pelo valor das hora extra noturna e do adicional noturno conforme fórmula e explicações acima.

att.

Clê

Esqueci:
Sobre as horas apuradas aplique o RSR:
Fórmula:
vl. devido : dias úteis x domingos e feriados do mês = vl. DSR

att.

Anônimo

Olá Clê!! Bom dia!!Estou com uma dúvida cruel.
Obs. já costumo pagar a hr prorrogada e não até as 5:00 ok.
Salário p/ hr = R$3,10
Por exemplo:

Se eu pagar pra um func.o adicional noturno das 22:00 às 07:00(sem intervalo=
9:00 x 1.14285 = 10:28 reduzidas+20%
Cálculo:3,10 x 20%=(0,62) x 10:28 = 6,37

E vamos supor que nesta mesma noite, das 4:00 às 7:00(3:00)sejam hrs extras noturnas;
3:10 x 20%(ad. not)x 50(%hr extra)x 3:00=
16,74
Dúvida: Mesmo eu pagando o ad. noturno pra ele até nesse período das 4:00 às 7:00(no cálculo do ad. noturno), qdo eu for calcular as hrs extras noturnas eu somo ele de novo?
Obrigada,
Silvia.

Anônimo

Oi Dra Clê, bom dia.
Sou a Angela.
Na nossa empresa um func. que trabalha de dia faz o hr das 7:00 às 17:00, c/ 1:12 de almoço ok.
Ele trabalha 8:48 p/ dia p/ compensar o sábado e concluir as 44:00 hrs semanais ok.
Os que trabalham a noite são das 18:00 às 6:00 c/ 1:12 p/ jantar.
Dessas 12:00 hrs, tenho considerado assim:
7:48 = até as 3:00 hrs normais (1 hr a menos que quem trabalha de dia, devido a redução);
1:12 = jantar das 00:00 às 01:12;
3:00 = hrs extras noturnas (3:00 às 6:00)
Tá certo, tá errado, me ajude!
Obrigada! Angela.

Clê

Olá Sílvia:
Sim, será devido.
Veja o que diz a Orientação jurisprudencial da SDI-I, 97:
"SDI-1. O.J. nº 97. Horas extras. Adicional noturno. Base de cálculo. O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.”

Então uma coisa é o adicional noturno devido pelas horas laboradas entre 22:00 e 05:00 horas. A outra coisa são horas extras noturnas que devem ter em sua base de cálculo o adicional noturno integrado.

att;

Anônimo

Olá Clê, Boa Noite!
Estou iniciando em uma escala 4 X 4 de revezamento. A nossa folha de ponto é de 16 a 15 de cada mês.
Sendo o nosso horario de 09:00 às 21:00 e 21:00 às 09:00 com intervalo de 01 hora para refeição.
Nessa escala o total de horas mensal será 180hs.
Gostaria de saber quantas horas noturnas e horas extras serão devidas na folha.
Sendo que iniciei trabalhando nos dias 16 e 17 de 21:00 as 09:00 e folguei 4 dias(18,19,20 e 21) para dar continuidade na escala 4x4 trabalhando nos dias (22,23,24 e 25)e assim sucessivamente.
Espero que vc tenha entendido, quero apurar o total do mês nov/2010.
Desde Já te agradeço!
Douglas

Anônimo

bom dia! gostaria de saber; trabalhei no periodo noturno durante 10anos,de repente me avisou 3 dias de antecedência;para eu trabalhar no periodo diurno,sendo que estava me programado com o adicional noturno;gostaria de saber quais os meus direitos,para não me afetar no dia-a dia.

Clê

Olá:
Infelizmente na transferência cessa o direito ao adicional noturno, é o que diz a sumula abaixo:
"TST Enunciado nº 265 - Res. 13/1986, DJ 20.01.1987 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Transferência para o Período Diurno - Adicional Noturno

A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno."

Abs

Clê

Olá Douglas, bom dia:
Exceto se seu horário normal de trabalho for de seis horas ou se não houver acordo de compensação de jornada, não haverá horas extras.
Explico: Como a sua escala é de 4x4, sempre trabalhará 3 dias na semana e folga 4, logo para os dias que trabalhar na jornada diurna sua jornada será de 11 horas e para os dias que trabalhar na jornada noturna será de 11:52 (11,87 centesimais).
Assim seja somando duas jornadas diurnas com uma noturna ou vice-versa resultará em 33,87 ou 34,71 não ultrapassando a jornada legal de 44 horas semanais.
Se não houver acordo de compensação de jornada poderia cobrar as excedentes da oitava diária, sendo 3 diurnas e 3,87 noturnas, dependendo da jornada.
Mas se houver compensação de jornada não haverá h.ex.
O total de horas noturnas (com adicional noturno) para a jornada e o mês informado será de 54,88 hs.

att.

Anônimo

Oi Clê!!
Bom dia!É a Erika.

Clê, que horas deve sair um empregado que inicie sua jornada diária as 18:00, tenha 01:12 de descanso (das 00:00 às 01:12)de segundas às sextas-feiras, para poder cumprir as 44:00 hrs semanais.
Obs.: a firma não trabalha aos sábados.
Muito obrigada.

Anônimo

BOA NOITE, SOU PORTEIRO, TRABALHA DAS 22:00 AS 06:00, TENHO A ESCALA QUE RESPEITA UMA FOLGA POR SEMANA, A EMPRESA ME DA UM DOMINGO TAMBEM POR MES COMO FOLGA, A EMPRESA ME PAGA OS SEGUINTES VALORES:
SALARIO BASE 538,00
ADD NOTURNO 25% SOBRE A HORA NORMAL
INTRA-JORNADA 60% SOBRE A HORA NORMAL

ME EXPLICA MELHOR COMO CHEGO NO CALCULO DE REFL HE/ DSR E FIQUEI COM DUVIDA SE ADD NOTURNA É A MESMA COISA DO QUE HORAS REDUZIDA,
LEMBRANDO QUE A EMPRESA PARA 7 HORAS NOTURNA E UMA EM INTRAJORNADA.


CARLOS MAGNO

Clê

Olá Carlos, bom dia:
Se vc trabalha das 22:00 as 06:00 este hora´rio será considerado totalmente noturno.
Logo, vc teria 8 horas "normais" que aplicada a redução da hora noturna resultaria em 9,14.
Vc não tem intervalo por isso a empresa lhe paga a hora intrajornada, e trabalha seis dias por semana, certo.
Logo su calculo seria o seguinte:
538,00 /220 x 25% = 0,61(vl.ad.not)
(2,44+0,61)x1,60 = 4,89(vl.he noturna)

Em média vc trabalha 26 dias ao mês, vai depender se o mês tem 30 ou 31 dias.
Por semana vc faz 6,84 he noturnas (1,14 x 6) que no mês resulta em 29,27
De adicional noturno são 234,71 horas.
Logo os seus valores, em média, considerando um mês de 30 dias seria:
29,27 x 4,89 = 143,13 (he mensal)
e
234,71 x 0,61 = 143,17
E ainda a hora intrajornada, que daria 26 horas com a redução da hora, passando para 29,71
29,71 x 4,89 = 145,28
Sobre esses valores incide o RSR.
Para o calculo do RSR irá varias de mês para mês, pois vc teria que dividir os valores acima pelo numero de dias úteis do mês e multiplicar pelos domingos e feriados.

Adicional noturno é esse adicional de 25% que vc recebe sobre as horas trabalhadas, no seu caso todas.
A hora reduzida não deve paga, deve ser apenas aplicada na formula, ou seja, para cada hora de 60 minutos na hora noturna considera 52'30, logo 60/52,50 = 1,14285

É isso.

Clê

Olá Érika,
Fiz essa simulação no sistema de cartão ponto.
Para cumprir as 44 horas semanais sem trabalho aos sabados, o funcionário precisa fazer 8:48 por jornada. Então o horário completo ficaria assim:
08:00 as 00:00 01:12 3:24

a saida seria as 3:24.
Desculpe a demora.

abs.

Clê

Érika,
erro de digitação, leia-se
18:00 as 00:00 01;12 03:24

Clê

Olá Érika,
A sumula 60 fala do adicional para prologamento do trabalho exclusivo no horario noturno. O que não é o caso, pois iniciando as 18:00 o trabalho é misto.
Assim não precisa aplicar a redução da hora noturna para o trabalho após as 5.

Anônimo

Oi Clê, me delculpe, mas acho que não entendi direito.
Não precisa aplicar a redução p/ o trabalho após as 5:00?
Então neste caso, como é das 3:24 até 05:00, e não após, eu aplico a redução?
Obrigada.

Clê

Erika,
"TST Enunciado nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Adicional Noturno - Salário

I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)"

Veja que a parte II do inciso fala em "cumprida integralmente a jornada no periodo noturno", o que não é o caso concerto por vc mencionado. Para ser cumprida integralmente a jornada teria que se iniciar as 22.
Logo aplica-se a redução da hora até as 5:00, considerando a hora em 52'30 e após as 05:00 considera como hora extra, porém sem a aplicação do redutor.

att.

Anônimo

Ok Clê, muito obrigada por esclarecer minhas dúvidas.

Unknown

Bom dia,

Quero fazer um horário de trabalho que feche escala de segunda a sexta-feira com as 44:00 trabalhadas, sendo que 1ª turno inicia 05:00 - 10:00/11:00 14:48 = 8:48 (8:80) fecha as 44:00 semanais.. se o 2º turno inícia as 14:48 19:00/20:00 intervalo... que horas eles irão parar de trabalhar para fechar a carga horária da semana??

Abraço

Ivana

vilson

olá, gostaria de saber quantas horas faço, junto com meus colegas somos 03 vigias, trabalhamos 12x60, das 19 à 07 da mnhã, temos que fazer 160h mensais, temos direito a horas extras? ou estamos devendo horas?

Clê

Olá Vilson:
Primeiro é importante saber se existe ou não acordo de compensação de jornada.
Pelo que entei vocês trabalham de 19 as 07:00 mas não entendi direito o regime 12x60 não existe.
Se existe regime de compensação possivelmente não há horas extras.
Se naõ existe regime de compensação tudo que exceder 8a. diária ou 44a. semanal será horas extras.
E pode ficar tranquilo: É mais viável que vocês estejam fazendo horas extras do que ficar devendo horas para a empresa, pois isso nunca acontece.
att.

Clê

Ólá Ivy,
Fiz essa projeção no meu program de cartão ponto. Pelo programa o horário de saida será as 00:16.
Att.

vilson

oi sou eu o vilson, é o seguinte como somos 3 vigias, de acordo com a lei organica do municipio, temos que fazer 40 horas semanais igual a 160 horas mensais, mas a prefeitura nos informou que só fazemos 130 horas mensais, devido trabalharmos das 19:00 as 07:00 do dia seguinte, então pedirão para nós trabalharmos nos finais de semanas mais 30 horas para completar as horas que faltam, eles estão certos ou errados preciso saber, preciso de um respaldo para poder me defender dessa complicação kkkkk, por favor me ajude, desde já agradeço pela resposta do outro dia, juro pra vc como entrei aqui sem acreditar que alguém perderia seu tempo para responder, uma pergunta que não interessa em nada a outra pessoa, fiquei muito feliz mesmo. obrigadoooooo!

Anônimo

Bom dia, trabalho das 22:40 as 06:00 na escala de 6x1,6x2.Trabalho sabados,domingos e feriados meu salário é de R$ 926,42 recebo por quinzena. Como faço para calcular minhas horas trabalhadas com adicional noturno? Desde já agradeço pelo esclarecimento.

Clê

Olá Vilson:
Pois é, mesmo não acreditando aqui estou eu respondendo.
Se vocês fazem das 19:00 as 07:00, ou seja, trabalham dia sim, dia não, já deveria estar incluindo o trabalho de fim de semana.
Assim se a escala estava sendo cumprida de forma diferente correta a empresa em exigir o cumprimento aos fins de semana.
Pois é uma escala diferenciada.
Por exemplo, trabalha em uma semana três dias e na outra 4 dias. Somente verifiquee se vocês não estão trabalhando acima de 44 horas semanais, se estiverem tem direito a horas extras.
Att.

Clê

Olá,
Se vc trabalha das 22:40 as 06:00 está fazendo toda a sua jornada em horário noturno. Assim deve ser aplicado a Sumula 60 do TST, considerando não apenas as horas de 22:00 as 05:00, mas o elastecimetno até as 06:00 também como noturno.
Assim:6:00 = 8:23 já com aredução da hora noturna para 52'30 ou 8,38 em centesimal
a cada quinzena terá, em média, 13 dias trabalhados, logo:
13 x 8,38 = 108,94 horas com adicional noturno.
Para saber o valor do adicional noturno, divida o valor da sua quinze por 110 e multiplique por 20% e depois por 108,94.
Esse será o valor devido.

att.

Clê

onde se lê
"Para saber o valor do adicional noturno, divida o valor da sua quinze" leia-se "quinzena"

Anônimo

Oi Clê, boa tarde!!
Aqui é Ana Lucia.

Um func. que trabalhe em seu horário normal das 07:00 as 17:00 com 1:12 de almoço.
Quando ele entrar mais cedo, exemplo: das 04:00 às 17:00, estará fazendo 03 hs extras de manhã.
Ref.essa hr das 04:00 as 05:00 da manhã,ela é hr extra noturna? E tem que ser pago adic. noturno tb? Obrigada

Clê

Olá Ana Lucia:
Sim, a hora prestada entre 04:00 e 05:00 é considerada noturna devendo ser paga com o adicional noturno respectivo + o adicional de horas extras.

Anônimo

Clê, Boa Noite. Excelente seu blog, parabéns. Se puder me orientar, trabalho numa empresa de segunda a sexta, das 22:40h às 07:00h, com 01 hora de intervalo. No sábado, termino meu trabalho às 07h e retorno às 15:40 até meia noite. Eles me pagam adicional noturno de 25%. Tenho direito a hora noturna reduzida? Como calculo? Grato.

Anônimo

Olá, antes de mais nada parabéns pelo blog!!

Sou funcionária pública da prefeitura e trabalho na escala de 12/ 36. Meus vencimentos são de 685,00 recebo também gratificação de apoio à assistência social no valor de 81,92 mais o adicional de plantão no valor de 102,75. Gostaria de saber o cálculo correto para o adicional noturnom visto que vem no valor de 81,73 reais. Este valor esta correto? Outra dúvida é de como calcular as horas trabalhadas no mes para assim poder calcular a hora de trabalho. como trabalho 15 dias no mes, seria de 180 horas mensais? Grata antecipadamente,
Andréa

Anônimo

ola bom dia sou funcionaria publica quero esclarecer uma dúvida trabalho das 14:30 hás 22:30 quero saber se tenho direito a horário reduzido quantas horas eu deveria fazer? Obrigada

Anônimo

Clê, boa tarde!!
Aqui é a Carol.
Qdo o funcionário trabalha em um domingo ou feriado no período noturno, como hrs extras das 18:00 às 06:00, como devo calcular as extras dele?
Eu calculo assim:
Das 18:00 às 22:00 = 4:00 extras de 100%
Das 22:00 às 06:00 = 8:00 extras noturnas de 100%.

Mas será q o certo seria:
Das 18:00 às 22:00 = 4:00 extras 100%
Das 22:00 às 00:00 = 2:00 extras noturnas de 100%
Das 00:00 às 06:00 = 6:00 extras noturnas de 50%, já q o próximo dia é um dia normal.
Obrigada.

Clê

Olá Carol, bom dia:
Seria da 2a. forma, inicia-se ou encerra a contagem as 00:00. Mas tem que observar, necessarimente, a redução da hora noturna, eis que a contagem que vc está fazendo considera a hora como 60 minutos.
Caso não observe poderá ter problemas futuramente.

att.

Anônimo

Então o certo seria além de eu pagar o ad noturno de 9:15(das 22:00 às 6:00, já reduzido), as extras ficariam assim:
22:00 às 00:00 = 2:29 extra noturna 100%
00:00 às 06:00 = 6:86 extra noturna 50%, reduzidas tb.
É isso?
Carol, obrigada.

Clê

Olá Carol,
Sim é certo. Mas não esqueça que deve trabalhar sempre com a hora em centesimal. Dê uma lida no post a respeito disso (vide em marcadores "horas centesimais").

att.

Anônimo

Bom dia, Clê!
Parabens pelo seu blog...
Gostaria de saber como se da o pagamento da média de adicional noturno para Décimo Terceiro. Salário*20%/220*Qt.Media.
Abraço,
Mônica

Anônimo

Bom dia, Clê!
Parabens pelo seu blog...
Gostaria de saber como se da o pagamento da média de adicional noturno para Décimo Terceiro. Salário*20%/220*Qt.Media.
Abraço,
Mônica

Clê

Olá Mônica.
É da mesma forma como se apura a média das horas extras, ou seja, soma o numero de horas de ad. noturno(com RSR) de janeiro a dezembro e divide por 12 obtendo a média.
Multiplica pelo valor do adicional noturno no mês de dezembro obtendo o valor devido a título de reflexos de ad. no 13o. saláro.

att.

Anônimo

consegui entender como se calcula o repouso sobre horas extras ,calculei o meu repouso sobre horas extras do mês de outubro e o valor fechou com que a empresa me pagou mas o fato é que a redução sobre horas noturnas e a redução sobre hora extra 70% eu não consegui calcular porque no teu blog tem a Formula da hora noturna reduzida e eu consegui entender que eu trabalho 2horas e 16 minutos noturnos mas não consegui entender pq 2horas e 16min por dia em um mês de 20 dias trabalhados rendem tão pouco se recebo 3,28 por hora.
tipo que a redução sobre horas noturnas foi paga com 4r$25 mas como isso se duas horas noturnas já ultrapassam esse valor?
digo que trabalho 2horas e 16 min noturnos por dia porque se a hora noturna começa as 22 horas então faço 2 hora e 16 min noturnos pois 22 horas até 0:16min.

outra coisa que eu não consegui calcular foi o valor das horas extras no meu 13° do ano passado e desse ano ,eu li o post que vc ensina como se calcula a média das horas extras que são pagas no 13° mas o fato é que o valor da média não fechou com o que está no contra-cheque do meu 13°.
ano passado,2009,eu comecei a trabalhar em 14/09 e recebi a minha 2° parcela do 13° com a média das horas extras em 10/12/2009,então eu somei as horas extras que eu fiz em outubro e novembro ,setembro não entro na soma pq neste mês não fiz horas extras e uma das minhas dúvidas é :como fica as horas extras que eu fiz em dezembro ,elas deveriam entrar na média também mas como elas vão entrar se a média foi paga antes do término de dezembro?
no 13° a empresa me pagou a média das horas extras ,que eles chamam de ''adicionais 13 salário'' e o repouso sobre as horas extras que eles chamam de ''repouso sobre adicional 13 salário'' separadamente ,será que foi por isso que eu não consegui calcular os valores mesmo com o teu post ensinando?

agora em 10/12/2010 a empresa me pagou a 2° parecela do 13° de 2010 ,mas eu também não consegui calcular a média das horas extras e o repouso sobre as horas extras pq eu não sei se devo usar as horas extras de dezembro de 2009.preciso da sua ajuda.

Editora do Blog

Olá, bom dia:
Não está dando certo pq vc está calculando errado.Primeiro eu nunca disse que o adicional é de 70%. O que eu disse é que o adicional noturno é de 20%, e que se houver hora extra noturna esta deve considerar a formula vl. hora + ad. notuno x adicional de hora extra....
Assim para as horas noturnas vc aplicaria o adicional de 20%. Se seu salário é de R$ 3,28 por hora o adicional noturno seria de R$ 0,66 (20% sobre 3,28).
Depois para as horas noturnas primeiro vc tem que converter a hora para centesimal. Logo 2:16 seriam 2,27 horas centesimais. Depois aplica a redução da hora noturna: 2,27 x 1,14285 = 2,58 hs por jornada noturna x 20 dias = 51,60 horas no mês x 0,66 = R$ 34,06
Esse é o valor do adicional noturno mensal. Depois aplica-se o rsr:
ad. noturno : dias úteis x domingos e feriados no mês.
Quanto a média de horas extras no 13o. salário. Se pagaram em 10/12, primeiro apura a média das horas extras trabalhadas de janeiro até novembro. Depois multiplica-se a média pelo valor da hora extra de dezembro.
Irá faltar as horas de dezembro, essas horas serão pagas (a média) em janeiro/2011, em 1/12, ou seja, a diferença da média de janeiro a dezembro.
Aconselho a ler o tópico exclusivo sobre 13o. salário(vide em marcadores lado direito da pagina).
Não existe isso das horas extras de dezembro/2009 no 13o. salário de 2010. Aconselho a olhar seu recibo de pagamento de janeiro/2010, possivelmente a diferença da média de horas extras estará lá (1/12).

att.

Anônimo
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Anônimo

o que vc me explico foi o calculo da redução sobre a hora noturna junto com o calculo do adicional noturno .eu recebo 3 coisas separadamente :adicional noturno 20%,redução sobre horas noturnas(que é a redução paga sobre as horas noturnas em que não há horas extras) e redução sobre horas noturnas 70% (que é a redução paga sobre as horas noturnas em que há horas extras).

o adicional noturno 20% eu sei calcular e ele fechou com que a empresa me pagou em outubro.a empresa faz o calculo do adicional noturno 20% da seguinte maneira:como são 2 horas e 16 minutos noturnos ela usa o n° 2,26667 porque 16 minutos de uma hora é 0,266667 então 2,26667*20 dias úteis=45,33*3,28=148,68*20%=29,74.

o rsr(repouso semanal remunerado ) que a empresa chama de repouso remunerado eu também sei calcular ,eu só não sei o pq mas a empresa usa o n° 7,333 e multiplica isso pelo n° de feriados e domingos.no caso de outubro houve um domingo que caiu no dia 31 ,então como para o calculo do repouso semanal remunerado
deve-se ignorar o dia 31 a empresa multiplicou7,333 por 5(1 feriado+ 4 domingos) .
aliás essa coisa de se ignorar o dia 31 também não sei o pq, já q se é domingo tem q se considerá-lo para calculo.

enfim o que eu não sei calcular é a redução sobre horas noturnas e a redução sobre horas noturnas 70%.não consigo entender como eles podem pagar 4R$25 pela redução sobre horas noturnas de outubro se neste mês eu fiz 45,33horas noturnas ,sem contar as horas noturnas feitas nas horas extras ,tipo que 4R$25 não paga nem duas horas noturnas.

Anônimo

o que vc me explico foi o calculo da redução sobre a hora noturna junto com o calculo do adicional noturno .eu recebo 3 coisas separadamente :adicional noturno 20%,redução sobre horas noturnas(que é a redução paga sobre as horas noturnas em que não há horas extras) e redução sobre horas noturnas 70% (que é a redução paga sobre as horas noturnas em que há horas extras).

o adicional noturno 20% eu sei calcular e ele fechou com que a empresa me pagou em outubro.a empresa faz o calculo do adicional noturno 20% da seguinte maneira:como são 2 horas e 16 minutos noturnos ela usa o n° 2,26667 porque 16 minutos de uma hora é 0,266667 então 2,26667*20 dias úteis=45,33*3,28=148,68*20%=29,74.

o rsr(repouso semanal remunerado ) que a empresa chama de repouso remunerado eu também sei calcular ,eu só não sei o pq mas a empresa usa o n° 7,333 e multiplica isso pelo n° de feriados e domingos.no caso de outubro houve um domingo que caiu no dia 31 ,então como para o calculo do repouso semanal remunerado
deve-se ignorar o dia 31 a empresa multiplicou7,333 por 5(1 feriado+ 4 domingos) .
aliás essa coisa de se ignorar o dia 31 também não sei o pq, já q se é domingo tem q se considerá-lo para calculo.

enfim o que eu não sei calcular é a redução sobre horas noturnas e a redução sobre horas noturnas 70%.não consigo entender como eles podem pagar 4R$25 pela redução sobre horas noturnas de outubro se neste mês eu fiz 45,33horas noturnas ,sem contar as horas noturnas feitas nas horas extras ,tipo que 4R$25 não paga nem duas horas noturnas.

Anônimo
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Clê

Olá,
7,333 equivale a um dia de trabalho (220:30). Mas também não sei pq a empresa utiliza, Vc teria que consutlar o seu RH a respeito.
O valor do seu adicional noturno é R$ 0,66.
O valor da sua hora extra noturna é:
3,28 x 1,50 = 4,92 (hora extra diurna)
0,66 = adicional noturno
(3,28 + 0,66)x 1,5 = 5,91 (VALOR HORA EXTRA NOTURNA).

Assim se essas 45,33 são horas noturnas simples apenas multiplique por 0,66 e se forem horas extras multiplique por 5,91.

Anônimo

pois é ,teu raciocinio é o mesmo q o meu ,essas 45,33 são horas noturnas simples(feitas das 22h até a 0h16min) então na redução sobre horas noturnas eu deveria ganhar 148,68
pois 45,33*3,28=148,68 mais na verdade a empresa só pagou pela redução sobre horas noturnas 4R$25 ,isso q quero entender ,como é o calculo da redução ,como eles chegaram a apenas 4R$25 ?

outra coisa q esqueci de falar na outra mensagem q também não consigo entender é pq a empresa me pagou horas extras diurna em um mês q eu não fiz nenhuma hora extra diurna,tipo q no pagamento de novembro eles me pagaram 1R$13 por 23 minutos de hora extra diurna q eu não fiz.não to dizendo q eles erraram ao me pagar 1R$ 13 por esses 23minutos ,eles calcularam certo,só não sei da onde eles tiraram esses 23 minutos,será que esse valor é dos minutos que eu ''bato o cartão'' antes de dar hora as 14h48min e as 20h(quando eu volto do intervalo )?

Clê

Olá:
É o seu raciocionio que está errado. Se o valor da hora normal é R$ 3,28 vc deve calcular somente o ADICIONAL NOTURNO sobre ov alro da hora normal e não multiplicar o numero de horas pelo valor da hora normal.
Logo 45,33 x 0,66 (20% sobre R$ 3,28 ) = 29,92.
O valor da hora normal(R$ 3,28) refere-se ao salário que vc recebe por 220 horas normais trabalhadas no mês.
Jamais o resultado será de R$ 148,68.
Quanto aos minutos extras pagos aconselho que procure o seu RH para lhe esclarecer.

Anônimo

como eu já disse ,eu sei calcular o adicional noturno 20% e ele fecha com que a empresa me pagou em outubro mas não fecha com os seus 29,92 pq a empresa faz o calculo do adicional noturno 20% da seguinte maneira:como são 2 horas e 16 minutos noturnos ela usa o n° 2,26667 porque 16 minutos de uma hora é 0,266667 então 2,26667*20 dias úteis=45,33*3,28=148,68*20%=29,74 e vc faz o calculo de outra maneira : 45,33 x 0,66 (20% sobre R$ 3,28 ) = 29,92.

não sei quem está certo mas preferiria q fosse vc porque pelo seu calculo de adicional noturno a empresa teria que me pagar a mais do que ela me paga todo mês mas o problema não é esse ,o problema é que eu não sei calcular a redução sobre horas noturnas e a redução sobre horas noturnas 70%.não consigo entender como eles podem pagar 4R$25 pela redução sobre horas noturnas de outubro se neste mês eu fiz 45,33horas noturnas ,sem contar as horas noturnas feitas nas horas extras ,tipo que 4R$25 não paga nem duas horas noturnas.

Clê

Olá:
Vou tentar explicar, mais uma vez. A hora normal já está paga no seu saário mensal. Então somente seria devida a redução da hora noturna. A redução da hora noturna seria somente a diferença de 60 minutos (normais) para 52'5 (hora noturna), logo seriam 7:30 minutos por hora, ou 7,5 para cada hora. Assim em 2:16 vc teria 15 minutos para duas horas e 0,30 referente aos 16 minutos (primeiro converte em centesimal, 0,2666, depois aplica o redutor 1,14285), então totalizaria 0,25 (15 minutos) + 0,26 = 0,51 por jornada x 20 dias = 10,20 horas mensais reduzidas.
No entanto essas 10,20 horas já estão inclusas nas 45,33 horas noturnas mensais.
Logo a redução da hora noturna refere-se a conversão da hora noturna aplicando-se para cada hora 52,5 minutos e não 60 minutos...
O que é devido pela empresa? 20% sobre tais horas.
Não sei qual a explicação para o adicional de 70% aplicado pela empresa. Essa explicação deverá ser buscada com o seu RH, pois legalmente ela não existe.
Repito: para as horas extras noturnas é devido o adicional de 50% (hora x 50% = 1,5) + o adicional noturno que é somente 20% sobre o valor da hora, ou seja, esse não é somado pois é devido somente o adicional eis que a hora simples já foi paga no salário mensal.Seria um erro considerar 50% + 20% = 70% pois isso não é devido, então legalmene não existe. A fórmula para a hora extra noturna já foi diversas vezes explicadas nesse tópico que equivale a (vl. hora + ad. noturno (20%)) x 1,5 (hora mais adc. de he)que é diferente de 70%...exemplo concreto no seu caso:
3,28 = vl. da hora
0,66 = vl. do adic. not.
5,91 = vl. he noturna
Isso equivaleria a um adicional de 80% (5,91/3,28).
Também não entendo o que quer dizer 4R$25(???).
Enfim, creio que não estou me fazendo entender, mas também não estou entendendo onde você quer chegar.

att.

Anônimo

onde eu quero chegar:descobrir como a empresa calcula a redução sobre horas noturnas e como a empresa calcula a redução sobre hora extra 70% ,q são duas coisas pagas diferentemente.
vc demonstrou pelo seu calculo que a empresa em outubro me deve 10,20 horas mensais reduzidas mas pelo jeito a empresa usa uma outra formula para calcular o pagamento da redução sobre horas noturnas ,pq na folha de pagamento esta assim:

horas vencimentos

redução sobre extra 70% 2,40 13,36
redução sobre horas noturnas 6,48 4,25



entendeu a diferença?enquanto que vc chegou a 10,20 horas mensais reduzidas ,a empresa chegou a 6,48 horas mensais reduzidas ,uma explicação talvez para o calculo da empresa chegar em 4R$25 é q eles devem reduzir os 3,28R$ pagos por hora trabalhada,será q eles não fazem isso?

Clê

Olá:
Vc tinha dito que a empresa pagava 45,33 horas noturnas (simples). Logo as 10,20 demonstradas já estariam inclusas nessas 45,33 foi o que eu disse.
O que a empresa está pagando é a redução sobre hora extra noturna em 2,40 horas a 13,36 e a redução sobre horas extras noturnas em 6,48 horas a 4,25.
Porque já demonstrado e dito em outras postagem que a redução da hora noturna refere-se a aplicação do fator e não necessariamente a valores. Basta que se calcule a hora noturna com a redução para 52'50. O que pode estar acontecendo é a empresa separar tais valores. pagando sem a redução a hora noturna e a hora extra e pagando em separado tais reduções.
A unica maneira de ter certeza de tais informações é perguntando ao seu RH como está sendo calculado.
Pois de nada adianta eu dar informações a vc se não há certeza dos dados postados.

att.

Anônimo

boa noite!
gostaria de saber do calculo de uma jornada de trabalho das 22:00 as 06:20hs com uma folga semanal e sem intervalo para descanso, alem disso o DSR não era pago.
desde ja obrigado

Clê

Olá,
De acordo com a Sumula 60/TST seu horário será considerado integralmente como noturno, logo será:
22 as 6,33 (em centesimal) =8,33
8,33 x 1,14285(redutor) = 9,56 horas noturnas
Multiplique as horas pelo numero de dias trabalhados obtendo o numero mensal de horas noturnas, após calcule o DSR (1/6 = divida o numero de horas por 6, esse será o DSR) e some o DSR ao número de horas calculadas.
Esse será o numero total a que tem direito mensal.

att.

Clê

Obs: Além das horas calculadas acima terá direito as horas que ultrapassarem a oitava diária e 44a. semanal bem como a uma hora extra para cada jornada, eis que não há concessão de intervalo.
att.

Anônimo

boa tarde trabalho em uma padaria como salgadeira entro as 04:00h paro as 10h para almoco ,retorno as 13:00 e saio as 17h de segunda a sabado e intercalo folga domingo sim\nao, gostaria de saber se tenho direito a horas extras e adicional noturno espero que me ajudem ,obrigada.

Clê

Olá, boa noite:
O horário das 04:00 as 05:00 será considerado noturno, logo para cada jornada prestada, corresponde a 1,14 horas noturnas já reduzidas.
Seu horário das 04:00 as 10:00 e das 13:00 as 17:00 de segunda a sabado, você tem direito a 2,14 horas extras por dia de segunda a sexta e 6,14 horas extras aos sábados, pois extrapola a jornada legal de 08 horas diárias e 44 semanais (total de horas de segunda a sábado = 60,84 horas).
Aos domingos se não houver folga, pelo visto não há, todo o trabalho prestado deve ser pago com adicional de no mínimo 100% sobre o valor da hora normal.
Além disso tem direito ao intervalo de 15 minutos para aquelas prestadas entre 04:00 e 10:00 da manhã.
Procure um advogado trabalhista em sua cidade.
att.

Priscila

Por favor, me ajudem? Um funcionário que trabalha todos os dias dàs 22:00 às 06:00 considerando 220h/m,7:20h/d, 44:00h/sem (Salário 642,90), pago da seguinte forma 220h not à 25% e a cada dia trabalhado pago 1h alimentação; 1 hora extra à 50% ; e 00:40m reduzida à 50%. Está certo qual a forma correta de fazer este pagamento?

Urgente,conto com vocês
Priscila

Clê

Olá Priscila, bom dia:
Trabalhando das 22:00 as 6:00 deve ser considerada a Sumula 60/TST calculando todas as horas como noturnas, logo seria devido:
1,14 hora extra a 50%
1 hora intervalo (art. 71, CLT)
9,14 com adicional noturno (8 x 1,14285).
Não entendi pq pagas 0:40 minutos como redução, pois se aplicado o redutor, daria 7,5 para cada hora, sendo das 22:00 as 06:00, 8 horas, logo 7,5 x 8 = 60 e considerando que a hora noturna é 52'30 daria mais 7,5 minutos ou 0,14horas, logo o correto é considerar 1,14 horas conforme acima.
Basta multiplicar as horas acima pelo numero de dias trabalhados para obter os valores mensais.
att.

Unknown

Ola, boa tarde,
Trabalho em uma empresa com o salário de 649,00R$ na escala de plantão de 12hs por 36hs no horário de 19hs as 07hs. Quanto devo receber de adicional noturno? E o DSR? Por que ele varia tanto de mês para mês?

Priscila

Clê, Boa Noite,
Pago assim porque na empresa onde trabalho o treinamento foi este;porém hoje em dia nossa encarregada foi trocada e disse que a forma que nós fazemos o pagamento é em dobro ela alega que não existe hora reduzida que já é pago o adicional.Pago os 00:40min como reduzida pois das 22:00 às 04:20 considero 06:00 normal
das 004:20 às 05:00 00:40min red. e das
05:00 às 06:00 01:00 he à 50%
Adicional noturno mensal 220/m
Estou muito confusa!!!

Desde já Obrigada

Clê

Olá, Alex, boa noite:
Para cada jornada considere 08 horas como noturnas, já considerando a redução da hora.
8 x 15 (considerando a jornada 12x36) = 120 horas mensais.
O DSR varia pois considera o numero de horas dividido pelos dias úteis do mês e multiplicado pelos domingos e feriados, como tais dias nunca são identicos nos meses o calculo é variavel.
att.

Clê

Olá Priscila,
Mas a forma como esta calculado está errado. É errado a forma como está considerando pois no horario declinado todas as horas são noturnas. A redução nada mais é que a aplicação de 52'30 para cada hora trabalhada ao invés de considerar como 60 minutos, logo se vc fizer a operação de 60/52,5 = 1,14285, ou seja, aplicando o fator automaticamente ja se considera a redução da hora não havendo necessidade de pagar em separado.
att.

LEANDRO

URGENTE

ola.me tirem uma duvida.
trabalho de segunda a sexta de 9:30 às 07:30 no horario noturno e aos sabados fazemos extra mas nos sabados a empresa nao paga adicional noturno a empresa a lega que nao temos direitos a adicional noturno em dias de(sabados)extras me ajudem onde consigo um site o algo do tipo como uma lei que mostre que em dias de extra e obrigatorio pagar adicional noturno nessecito de uma resposta URGENTE!!!!!!!

Clê

Olá Leandro,
Você nao precisa de um site. O trabalho noturno está no art. 73 da CLT, que diz que o trabalho prestado entre 22:00 e 05:00 deve ser considerado como noturno.
Procure o seu sindicato. Se nada for feito procure um advogado trabalhista e ajuize ação contra a empresa para receber tais diferenças judicialmente.
att.

Anônimo

Olá, estou com dúvidas ref. horas noturna, é o seguinte o empregado começará a trabalhar 16:00 e fará uma carga horária de 8,80 com uma hora de intervalo , que horas o empregado irá sair .obrigado .ro

Clê

Olá,
Na realidade primeiro deve considerar que 8,80 equivale 8:48 minutos em hora-relógio, e que a jornada noturna é reduzida após as 22:00.
Se não houver intervalo e considerando as explicações acima o horário de saída deve ser as 00:27.

att.

Anônimo

Ola
Boa tarde
Trabalho a 11 anos a noite das 23 as 6:30 da manha, gostaria de saber se a hora noturno se ela tem algum calculo diferenciado na contagem da aposentadoria.
Grato
Roberto

Clê

Olá Roberto, boa noite:
O fato de trabalhar a noite não altera a aposentadoria. O que altera e que caracteriza a aposentadoria especial é se o Sr. recebe insalubridade ou periculosidade.Assim a empresa emite o PPP que o INSS acolhe para conceder a aposentadoria especial.
att.

Unknown

Bom Dia Clê,

Primeiramente quero lhe parabenizar por seu Blog. Muito bom e muita utilidade... Parabéns!

Me ajude com essa questão:

O horário de trabalho que é das 22:13 às 07:12 de segunda e sexta com uma hora intervalo, está compitando pra mim meu sistema de ponto eletrônico uma jornada de 08:47hs.

Tenho dpuvidas que está certo esse cálculo.

Clê

Olá,
Trabalhando nesse horário o trabalho será todo considerado noturno, conforme sumula 60 TST.
Assim;
22:13 as 23:00 = 47 minutos relogio
23:00 as 07:00 c/1 hora de intervalo = 7:00 hora relogio
07:00 as 07:12 = 12 minutos relogio
Convertendo para centesimal = 0,80 + 7 + 0,2 = 8
aplicando a redução da hora noturna = 8 x 1,14285 = 9,14
Logo seu sistema está errado.


att.

Anônimo

Boa tarde CLê!! Aqui é a Erika, por favor me ajude mais uma vez...
Outro dia perguntei a vc sobre qual seria o hr certo de saída de uma jornada de trabalho e vc me respondeu através de um simulador de ponto.
Agora o hr dos func. mudou. Será q vc pode por favor verificar este novo hr pra mim pq estou com dúvida para calcular sozinha:
Entrada: 20:30
Intervalo= 00:00 às 01:12
Que hrs ele terá que sair pra completar as 44:00 hrs semanais, sendo que ele não trabalha aos sábados.
Desde, muito grata.

Clê

Olá Erika, boa noite.
Claro que lembro, seja sempre bem vinda. Para dar certo as 8:48 de segunda a sexta (8,8) os funcionários deverão sair as 05:35, já considerando a redução da hora noturna.

abs.

Anônimo

Clê, bom dia!! Muito obrigada por me ajudar mais uma vez. Acho o máximo esse simulador de ponto. Como ter acesso a ele?
Erika.

Clê

Érika,
Esse é o programa de cartão ponto que utilizo. Como expliquei anteriormente é um programa que não está mais a venda pois o adquiri na década de 90.
Em breve estarei firmando parceria no sentido de indicar um bom programa de apuração de horas extras.
abs

Anônimo

Olá, bom dia!!!

Gostaria da tua ajuda qto hr reduzida,gostaria de confirmar se é 1h14 min. por noite e para quem trabalha alem da 5hr da manhã se acrescenta mais algum tempo. e como fazer o calculo dessa hr,se entra 20% de adicional noturno e se aplica mais alguma % por ex: 60,100%.


grato pela sua atenção.

Clê

Olá. boa noite:
Sim a hora noturna equivale a 1,14 horas face a redução do art. 73, CLT. Para quem trabalha além das 05:00 da manhã pode continuar recebendo o adicional noturno,Sumula 60 TST. Se tais horas além de noturnas forem extras então seria acrescentado além do adicional noturno o adicional de horas extras de acordo com a lei ou com convenção coletiva da categoria trabalhista.

att.

Anônimo

eu entro no trabalho as 20:00 horas e saio ás 02:00 qual o meu calculo

Clê

Olá:
Até o horário das 22:00 computa-se duas horas normais. Das 22:00 as 02:00 serão 4,56 horas noturnas.
att.

Anônimo

vc disse nesse post que a redução da hora noturna é a diferença de 60 minutos (normais) para 52'5 (hora noturna), logo 7:30 minutos por hora, ou 7,5 para cada hora mas eu consultei o rh da empresa que eu trabalho e eles falaram que a cada hora noturna que eu trabalho eu ganho 8 minutos de hora noturna reduzida .
trabalho no horário noturno das 22horas até a 12h16min e no mês agora de fevereiro de 2011 trabalhei 20 dias úteis e fiz 8 horas e 29 minutos de hora noturna reduzida segundo a empresa mas qual o calculo que a empresa fez para chegar a esse número de 8 horas e 29 minutos?

Clê

Olá:
Não sei, pergunte para a empresa. O que estou ensinando é o que está na lei(CLT).

att.

Anônimo

anõnimo disse...ola cl~e boa tarde ,trabalho em uma empresa que tem diois contrato com cliente;mas executamos as mesma funcões de vigilante,porem eles trabalhão das 22;ás05da manha é nos das 20;ás08 ;os salarios sãO MAIORES QUE O NOSSO.OBS:ELES ~SAO DA ANTIGA VIBRA ;É HOJE DA MESMA EMPRESA GP.ELES ESCALA 5X1{08HORAS;NÓS12};COMO CALCULAR AS HORAS EXTRAS É O ADICIONAL NOTURNO,DSR.TAMBEM COMO DEVO PEDIR EQUIPARAÇÃO SALARIAL.SALARIO DELES 1300RS,NOSSO 964RS.

Clê

Olá,
Para calcular as horas extras e o adicional vc deve considerar o valor da hora acrescido do adicional noturno e do adicional de hora extra. Já para o adicional noturno deverá ser pago 20% para o trabalho exercido entre 22:00 as 08:00, no seu caso, pois a prorrogação é considerada noturna também.
Para a equiparação deve ser observado seguintes requisitos:
- equiparação entre empregados da mesma empresa e não entre empregados de empresas diferentes;
- é limitado à mesma localidade;
- empregados que exerçam a mesma função e que o façam com uma diferença de tempo de função não superior a 2 (dois) anos;
- igualdade de perfeição técnica, entendendo-se a qualidade de serviço e a mesma produtividade.

Se todos esses requisitos estão preenchidos terá direito a equiparação, caso contrário não haverá direito.

att.

Anônimo

Olá gostaria de estar formulando um horário noturo com 44 hs semanais para folgar pelo menos dois domingos e esta e a idéia por favor me ajude com o horário reduzido esta me complicando. desde já agradeço. (urgente) obrigada
Turno da noite (durante a semana)
23:12 as 06:00 hs = 06:48 – 01:00 = 05:48
05:48hs x 5 dias da semana = 29:00horas
(03) - Domingo 05:48 x 3 = 17:24

Anônimo

Bom dia, bem analisando os posts mais antigos cheguei a conclusao que estou trabalahndo a mais, pois veja bem: Entro 00:00 não faço horário de janta então teria que sair as 6:00? sendo que das 5:00 as 6:00 tenho direito ao adicional correto? Como saio somente as 8:00 então teria que ganhar o adicional nestas duas horas retantes sendo que tambem são horas extras correto? Gilberto

Calculos Trabalhistas Gratis

Olá Gilberto,
Se vc nã tem horário de intervalo tem direito a uma hora como extra, art. 71, da CLT, mas esse horário não é "descontado" da sua jornada, fica o direito, até resolver cobra-lo.
quanto aos adicionais: Iniciando as 00:00 até as 08:00 vc terá direito a 8:43, sendo 43 minutos extras e todas as horas devem ser computadas com o adicional noturno, eis que sua jornada se inicia dentro do horário noturno, aplicando-se a sumula 60,II, do TST.
Então não são duas horas como extra...são apenas 43 minutos excedentes da oitava diária e mais uma hora relativo ao intervalo.

att.

Clê

Olá:
Eu ja tinha postado a resposta, mas sumiu.
Então não entendi seu raciocinio.

Imagino que essa hora que está abatendo seja a hora de intervalo, logo o horário colocado seria das 23:12 as 06:00, com 1 hora de intervalo e a redução da hora noturna, não seriam 5:48 mas sim 6:29 ou 6,48 em centesimais (utilizado sempre que se trabalha com horas, onde 1 hora = 100%, vide postagem a respeito no blog).
Logo 6,48 x 5 = 32,40 faltariam para 44 horas 11,60 horas ou em minutos 11:36.
O horário colocado aos domingos, pelo que entendi é o mesmo horário trabalhado da semana, assim somariam-se mais 6,48 = 6,48 x 6 = 38,88 horas. Para 44 horas ainda faltariam 5,12 em centesimais ou 5:07.
Não entendi pq soma às horas semanais os TRÊS domingos trabalhados, quando o correto seria apenas UM (aquele da SEMANA).
Att.

Anônimo

Boa tarde, tenho duvidas sobre a seguinte situação, trabalho em uma empresa em que o horario que entro é as 16:44 (de seg. á sexta, pois temos que compensar as horas do sabado durante a semana, faço 01 hora de janta,

1ª pergunta que horas eu tenho que sair?

2ª pergunta como calculo qtas horas trabalhei no horario dirurno e qtas horas trabalhei no horario noturno?

3º pergunta como chego no calculo da jornada total diaria e na total semanal permitida por lei?

Sendo que trabalho em jornada mista, ou seja, parte de dia e parte a noite. muito obrigado desde já pela ajuda.

Anônimo

Boa tarde, trabalho para uma Prefeitura como Concursado, e tivemos uma reumião e foi abordado a carga horaria dos Vigilante, visto que nós assinamos o ponto das 22:00 as 06:00, sendo que no Edital do mesmo nossa carga horaria são de 40 horas semanal.Digo ainda que na soma dos dias, em um mês trabalhamos 15 dias, visto que é alternado. Estamos certo em entrar e sair nesse horario?

Clê

Olá novamente.
Eu já respondi a essa questão em outro tópico.
Peço a gentileza de postar sua dúvida apenas uma vez.
Volte ao local onde postou sua duvida pela primeira vez que a resposta estará lá.
att.

Clê

Olá,
Trabalhando das 22;00 as 06:00 sem intervalo, face a redução da hora noturna, estarão fazendo 09 horas por turno.
O correto seria fazer essa jornada mas ter uma hora de intervalo, trabalhando em 5 dias da semana o que daria 40 horas(obedecendo ao edital), pois 5 x 8 = 40.
veja com os responsáveis qual a melhor forma de acertar o horário para que fique dentro do exige o edital.

att.

Anônimo

bom dia, gostaria de saber como teria que ficar meu salário de R$1.800,00 seguindo a explicação que vc me deu la em cima Clê, se não for incomodo claro obrigado. Gilberto

Clê

Gilberto, bom dia:
Com salário de 1.800,00.
1 hora extra por dia de intervalo + 43 minutos de horas exc. 8a. diaria, em centesimal = 1,72 horas extras diárias x 20 dias uteis(média) = 34,40 hs no mês x rsr (1/6) = 40,13 he
40,13 x 12,27 (vl.he 50%) = 492,40 vl. he. mensal.
e
8 (ad.not.) x 20 x 1/6 = 186,67 hs ad.not.
186,67 x 1,64(vl.20% da hora) = 306,14 vl.ad.noturno mensal

É isso.

Anônimo

Ola, bom dia!
Solicito esclarecimento referente ao Adc Noturno da carga horária 12X36 (Vigilante),no horário not.das 19:00 as 07:00. Tem algumas empresas que entendem que o func.tem direito a 8 horas de adc not.a 20% e 1 hora noturna reduzida que equivale a uma hora normal. Já outras pagam 7 horas adc noturno e 1 hora noturna reduzida.Qual o correto?

Equipe

Olá:
O correto é pagar 8 horas com adicional noturno, face a redução da hora noturna.Então dentro as opções apresentadas estaria ocrreto também pagar 7 horas com ad. noturno e uma hora reduzida.
att.

Anônimo

Pago adicional noturno à 30% a 1 ano agora posso rebaixar para 20%?

Clê

Olá:
O adicional legal é 20%, mas pode existir adicional maior fixado por convenção coletiva. Se ja vinha pagando em 30% só pode ser diminuido com a concordância do empregado, caso conrário será alteração unilateral de salário, vedado por lei (art. 468 da CLT).

att.

Clê

Olá:
É A HORA TRABALHADA APÓS A OITAVA!

att.

Anônimo

Olá bom dia,
como devemos apontar no cartão de ponto di vigia que trabalha das 22 as 5hs com 1hr de refeição, a dúvida é a seguinte, no cartão de ponto, o horário inicia-se na entrada da tarde e termina no horário da manhã, já que ele entra as 22 e sai as 5hs?

Clê

Olá:
Não há como iniciar na "tarde" anterior. Iniciará na noite do dia anterior (a entrada) e a saida pela manhã no dia seguinte. Se você utiliza algum tipo de cartão eletronico automaticamente será registrado, senão basta registrar manualmente. Não há segredo.

Anônimo

ola, preciso de uma ajuda:
trabalho das 23:00 a 05:00
eu recebia uma hora ficta extra e a empresa cortou gostaria de saber se eu tenho direito de receber essa hora, explique sei que a hora noturna e reduzida e equivale a 52,3, se eu trabalho 1 hora normal ou seja 60 minutos eu tenho ai 7,7 minutos extras oque em 6h vai me dar 46,2 minutos todo dia eu recebo ou não esses 46,2 minutos, me explique porfavor naõ entendo nada do assunto desde ja agradeço

Clê

Olá, bom dia.
Você não tm direito a hora extra noturna, mas apenas ao adicional noturno.
Esses 46,2 minutos mesmo adicionado a sua jornada normal resultará em 7,46 ou seja não extrapolará a jornada normal de 8 horas.
Já todas as horas que vc trabalha estão dentro do horário noturno, dessa forma devem ser acrescidas do adicional noturno, deverão ser pagas com o adicional de 20%.
att.

Anônimo

boa tarde, sou enfermeiro e trabalho em um pronto atendimento municipal numa escala 12x36 das 19:00 as 07:00 no regime CLT e faço uma hora de descanço.
Fazem seis anos. Gostaria de saber se tenho direito a hora extra?
Nos feriados em que trabalhei teria direito de receber dobrado, pois não recebi nada e nem folgas.E ainda o meu salário base é de R$1983,87 e não tem correção desde 2008 a única coisa que aumentou durante esse período foi por causa da insalubridade que é corrigida pelo salário mínimo federal. Outra coisa eu estou cumprindo aviso pois fui dispensado porque não sou concursado.Eu não teria direito de receber essa correção pelo menos a da inflação desse período.
A seguir a descrição do meu contra cheque:
salario base: 1983,87
adicional de insalubridade: ref.20,00, Vencimento: 109,00
adicional noturno 20%: ref.20,00 Vencimento: 396,77.
descanço semanal remunerado a/d: ref. 5,00 Vencimento: 18,17.
produtividade ref. 4,00, Vencimento 79,35.
DSR noturno, ref. 5,00, Vencimento: 66,13.
AINDA TEM OS DESCONTOS DE INSS E IPRF.
GOSTARIA IMENSA MENTE DE SABER ISSO ESTÁ CORRETO?
DESDE JÁ AGRADEÇO PELA ATENÇÃO

Clê

Olá:
Procure verificar junto ao seu sindicato se houve reajuste salarial relativo a data-base da categoria. Provavelmente houve, pois todas as categorias profissionais tem reajustes anuais.
Como seu contrato tem mais de um ano, obrigatoriamente a rescisão contratual terá que ser perante o sindicato, nessa ocasião pergunte sobre as diferenças de salário e caso não hja pagamento peça para a pessoa que vai fazer a rescisão que faça uma ressalva do seu direito de receber as diferenças.
Quantos aos domingos trabalhados, por ser em regime 12x36 automaticamente o trabalho aos domingos já está compensado com a folga da escala, não sendo devido em dobro.
Quanto aos descontos de INSS e IRRF estes são descontos legais, portanto, é lícito que a empresa desconte e recolha tais valores.
att.

Anônimo

obrigado pela resposta do enfermeiro do pronto atendimento municipal postado no dia 15/06/2011, mas eu continuo com uma dúvida, nos feriados em que trabalhei eu não teria direito de receber, pois, não tive folga.
E o meu salário base em 2008 constava no meu holerite R$1983,87 e em maio de 2011 é o mesmo valor R$ 1983,87.
E a respeito do adicional da hora noturna cada hora trabalhada no período das 22:00 as 5:00 não entraria a hora reduzida, uma hora a mais?
agradeço desde já pela atenção.

Clê

Olá:
Desculpe-me o equivoco: em relação aot rabalho prestados aos domingos a jurisprudência tem entendido que já está incluso na jornada de 12x36, mas em relação aos feriados realmente você teria direito de recebe-los em dobro.
Quanto ao reajuste salarial verifique junto ao seu sindicato. Somente o Sindicato poderá dizer se houve reajuste no periodo ou não. É bem provável que houve, pois a maioria das categorias profissionais tem reajuste anual.
Quanto ao adicional noturno prestando serviços no horário compreendido entre 22:00 e 05:00 terá direito a redução da hora noturna, para 52'30, conforme explicado na postagem o que acrescentaria pra cada jornada trabalhada nesse horário, uma hora com adicional noturno e consequentemente uma hora extra.
att.

Anônimo

do enfermeiro do pronto atendimento municipal:
E como seria o cálculo dessa hora extra noturna? É no salário base de R$ 1983,87? E seriam os seis anos trabalhados mais inflação?
Se possível dava para fazerem o cálculo para mim?
MUITO OBRIGADO PELA AJUDA QUE ESTÃO ME DANDO, SEREI SEMPRE GRATO.

Anônimo

OI
outra duvida que estou na descrição desses dados DO MEU HOLERITE É DO MÊS DE ABRIL DE 2011 a seguir o cálculo do DSR NOTURNO E DESCANSO SEMANAL REMUNERADO ESTÁ CERTO?
E o cálculo da insalubridade é sobre o salario mínimo ou salario base ou salário mínimo regional que é aqui do paraná?
salario base: 1983,87
adicional de insalubridade: ref.20,00, Vencimento: 109,00
adicional noturno 20%: ref.20,00 Vencimento: 396,77.
descanço semanal remunerado a/d: ref. 5,00 Vencimento: 18,17.
produtividade ref. 4,00, Vencimento 79,35.
DSR noturno, ref. 5,00, Vencimento: 66,13.
.
GOSTARIA IMENSA MENTE DE SABER ISSO ESTÁ CORRETO?
DESDE JÁ AGRADEÇO PELA ATENÇÃO

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