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Qual é a Fórmula hora noturna reduzida - Como Calcular Hora Noturna Reduzida

Hoje vou passar uma fórmula simples. O art. 73 da CLT determina que:


"Art. 73 - ...
§ 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos."

Essa é uma ficção jurídica, pois como todos sabemos uma hora equivale a 60 minutos. Mas o trabalhador noturno ou o trabalho desenvolvido em horário noturno, produz mais desgastes, tanto físico quanto psicológico. Assim para "compensar" aqueles que trabalham a noite, o legislador criou a redução da hora noturna.

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Ainda, de acordo com a CLT a hora noturna é considerada aquela desenvolvida entre as 22:00 de um dia às 05:00 do outro dia. Alguns julgados, inclusive, traz a possibilidade de a jornada ser toda considerada noturna quando estendida, por exemplo, até as 07:00. Assim, aquele trabalhador que ultrapassou o horário das 05:00 da manhã teria direito a extensão da hora noturna até o término da jornada.






Para efeito de cálculo de horas extras, convém observar, que é utilizado o sistema centesimal para apuração de horas. Assim uma hora equivale a 100% ou 1 inteiro, meia hora a 50% ou 0,5 e assim sucessivamente.
Mas hoje somente falarei da hora noturna e sua redução, não vou adentrar no sistema centesimal que pretendo abordar mais a frente.
Considerando a redução da hora noturna, no exemplo clássico, do próprio artigo, teríamos em horário normal: 22:00 as 05:00 = 07:00.

Face a redução da hora noturna para 52'30 temos na realidade 08:00 prestadas, eis que a cada hora computa-se a redução de 07'30 ou 7,5 minutos (centesimal) que multiplicado por 07 horas equivale a mais uma hora noturna (52'30 ou 52,50).

Assim, o trabalhador que ingressa em seu turno as 19:00 e sai as 07:00 da manhã na realidade não faz uma jornada de 12 horas, mas de 13, sendo noturnas dessa jornada 08 horas e dependendo do julgado, ou seja, se for considerada a extensão da hora noturna ainda será considerado das 05:00 as 07:00 como noturna, o que acresceria na jornada mais 2,28 horas.

E como eu sei que serão 2,28 horas?
Isso quase ninguém conta...
Primeiro, existe um fator até bastante fácil de ser descoberto para facilitar o calculo da hora noturna, principalmente as "quebradas", tanto minutos, quanto horas mas que não atingem a jornada inteira de 07 horas.
Pode acontecer de o reclamante sair as 22:30 por exemplo, assim os 30 minutos seriam considerados noturnos, sendo devidos não só com o adicional respectivo (20% legal , CLT) como a redução da hora noturna.
O fator a ser considerado para o cálculo, provém de uma regrinha bastante simples:
Se eu tenho 60 minutos como hora "normal" e a Lei (CLT) determina que a hora noturna reduzida é de 52'30 o que eu faço para descobrir o fator?
Divido a hora diurna pela hora noturna. Assim:

60 : 52,5 = 1,14285

Esse é o fator "mágico" que possibilita o cálculo até de minutos noturnos. Então no exemplo acima de 30 minutos noturnos teremos:

0,5 (sempre centesimal) x 1,14285 = 0,5714, sempre que o resultante depois da 2a. casa da vírgula for inferior a 5 eu mantenho o resultado original, sempre que for superior eu aumento um número. Então a hora noturna no caso de 30 minutos será de 0,57 horas noturnas.




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Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente?  Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:


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457 comentários:

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Clê

Olá:
Seria sobre o seu salário base. Nós não fazemos cálculos apenas ensinamos a fazer. Mas o calculo seria sobre os ultimos 5 anos, o restante já estaria atingido pela prescrição trabalhista.
Procure um advogado trabalhista em sua cidade que ele poderá lhe fazer uma prévia, pois dificilmente a empresa lhe pagará qualquer valor referente aos atrasados sem ação na justiça do trabalho, então na realidade de nada adiantaria fazer um calculo, mesmo aproximado para você.
Att.

Clê

Olá:
O adicional de insalubridade é pago sobre o salário minimo nacional. O salário minimo regional é válido apenas para as categorias que não tem sindicato. Não é o seu caso.
Pelo holerite observa-se que o adicional noturno bem como o Dsr relativo a esse está sendo pago.
procure o seu sindicato, pois eles possuem atendimento jurídico gratuito para a categoria profissional.
att.

lauro junior castilho

ola bom dia? trabalhei em uma empresa data de 03/11/2008 ate 01/11/2010 com salario de 1.352.00 e trabalhava das 23;00 as 06;00 de entrava no as 23;00 horas minha folga era somente no sabado depois das 06;00 horas da manha nunca folguei um domingo pois a empresa deixava folga no sabado sabendo minha folga tbm não era no sabado pq ja tinha trabalhado a noite do sexta para sabado, empresa me pagava uma hora extra pq não fazia intervalo tenho direito uma hora reduzida e alem td tbm cobrar os domingos q eu trabalhei todos aguado contatos.
lauro junior

Clê

Olá Lauro:
Eu já havia postado a sua resposta porem ela sumiu.
Você tem direito a hora extra e aos domingos trabalhados sem compensação.
Procure um advogado trabalhista em sua cidade.
att.

Anônimo

Olá, tenho uma duvida. TRabalho em uma empresa, e estão querendo mudar nossa jornada para 6 x 1, trabalhando sabado sim e sabado não, das 22:00 as 06:00, com 1/2 hora de refeição, porque eles tem autorização para essa refeição reduzida. Apesar que eles pagam a nona hora, a jornada não fica maior do que as 44 horas? Eles podem fazer isso? Posso receber isso como hora extra?

Clê

Olá:
Não existe proibição para trabalho além de 44 horas semanais. Desde que exista o pagamento as horas extras prestadas e pagas são perfeitamente legais.Bem como a redução do horário de intervalo, se autorizado, não há ilegalidade na adoção.
Att.

Anônimo

Olá!
Para uma pessoa que trabalha de 22:00 as 05:00hs e possui intervalo de 01 hora, gostaria de saber se a contagem de horas noturnas nesse caso sofre incidencia da hora do intervalo, ou seja, em vez de ser 7 hs (ainda sem ser transformada pelo horário reduzido), seriam 6hs? Ou a contagem deve ser feita direta?

Anônimo

Ola,
Boa Noite.

Trabalho no horário de 22h as 06h e gostaria de saber qual o valor do meu adicional noturno de 20% e minhas horas reduzidas.

Levando em conta o meu salário: 1866,40

Muito obrigado pela ajuda.
Alex A. Silva

Clê

Olá:
Continua contando a redução da hora noturna, para seis horas trabalhadas.
Logo serão 6:52 com a redução da hora noturna, em centesimal 6,87 horas noturnas.
att.

Clê

Olá:
Se vc trabalha das 22:00 as 06:00 seu horário será considerado todo noturno, inclusive a prorrogação das 05:00 as 06:00, logo para cada jornada seriam 9,14 horas noturnas, com o adicional a R$ 1,70 por hora.
Basta multiplicar o numero de horas trabalhados no mês pelo valor do adicional noturno.

att.

Renato Bueno

Em primeiro lugar, quero te parabenizar pela disposiçao, paciencia e sabedoria. Sou médico aqui em Vilhena-RO, e tenho um contrato com a Prefeitura, de 40 hs semanais. Trabalho em regime de plantoes, de 24hs, Começo as 07:00 da manhà, e saio 07:00 da manha do dia seguinte. Se tenho carga horaria de 40 hs semanais, QUANTOS PLANTOES EU TENHO QUE FAZER NUM MES DE 30 DIAS? essa é a nossa grande briga aqui, No momento fazemos sete plantoes por mes, mas em outras cidades do estado, fazem seis plantoes... Digamos que eu nao quero fazer hora extra, que só quero cumprir a carga horaria, .. Vc entendeu a minha pergunta? Um grande abraço e parabéns pelo blog.
Renato Bueno

Clê

Olá Renato, bom dia e obrigada.
Se vocês trabalham em plantões de 24 horas, sem repouso, na realidade considerando a redução da hora noturna entre 22:00 e 05:00 vocês estariam trabalhando 25 horas, pois acrescentaria uma hora a mais face a redução da hora noturna. Se tiver intervalo (duvido muito) ficaria 24 horas mesmo. Certo? Então para um regime de 40 horas semanais vocês teriam um plantão de 24 horas (que computaria com 25 horas) + um plantão de 15 horas, digamos que se vocês entrassem no plantão as 07:00 deveriam laborar até as 22:52 (face a redução da hora noturna também que começa a ser contada as 22:00) assim a hora noturna é de 52'30. Fazendo esses plantões completaria a jornada de 40 horas semanais.No mês considerando que cada mês equivale a 4,28 semanas (30 dias divididos por 7 dias em cada semana) seria necessário 6,85 plantões. Na realidade não fecha nem com 6 plantões nem com 7 plantões entende? 40x4,28 semanas = 171,20 / 25 = 6,848 plantões.
Se considerar sem a redução da hora noturna ou considerando uma hora de intervalo 171,20 horas divididos por 24 horas = 7,13 plantões.
Agora somente para embolar um pouco o meio de campo selecionei uma sumula do TST a respeito da jornada dos médicos (para efeito de cômputo de horas extras):
'Súmula nº 370 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 39 e 53 da SDI-1

Médico e Engenheiro - Jornada de Trabalho

Tendo em vista que as Leis nº 3999/1961 e 4950/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (ex-OJs nºs 39 e 53 - Inseridas respectivamente em 07.11.1994 e 29.04.1994)"
Por essa sumula todas as horas excedentes da oitava diária seriam devidas como extras.

att.

castilho

trabalho das 23;00 ate 06;00 sem hora de intervalo empresa paga somente uma hora po dia de extra sendo de almoço tenho direito uma hora extra reduzida tbm pois faço 7 horas corrida, correto seria 02 horas extra uma de almoço outra da reduzida estou correto

lauro junior castilho

Vcs me falaram q eu tenho direito,uma hora extra mas essa hora extra seria referente hora reduzida nortuna pq a empresa ja me pagava uma hora extra referente uma hora de intervalo q eu não fazia, gostaria de saber correto, ser o domingo tbm ela tem q pagar como 100 po centro, aguado contato

Clê

Olá:
Se vc trabalha das 23:00 as 06:00 e sua jornada normal for de 8 horas ou 44 semanais não existe hora extra, logo a empresa estaria correta em pagar somente a hora suprimida de intervalo.
Se sua jornada for especial, por exemplo, de 6 horas, ai sim vc teria direito além da hora intervalo mais uma hora como extra.

Clê

Olá:
Geralmente as pessoas fazem confusão mesmo. A hora noturna reduzida, paga com o adicional noturno, não necessariamente será hora extra. Somente será extra SE ultrapassar a jornada normal trabalhada caso contrário será paga apenas com o adicional de 20% previsto pelo art. 73 da CLT. O que eu disse na postagem é, que se sua jornada normal for de 8 horas não existe hora extra, nesse caso seria devida apenas a redução da hora noturna, eis que o horário suprimido de intervalo já está pago.
Por outro lado se sua jornada normal for inferior a 8 horas ai sim será devida além da hora de intervalo mais uma hora extra.
Espero ter sido clara.

att.

Clê

Olá,
E complementando, o domingo somente será devido em dobro, com 100% se não houver a concessão de folga durante a semana. Não existe necessidade de conceder folga aos domingos, o que a lei exige é que UM domingo ao mês seja folga(lei 605/49), assim todos os outros domingos podem ser trabalhados desde que haja folga compensatória em outro dia da semana. Se não houver concessão de folga será devido como extra, com no mínimo o valor da hora em dobro (100%).

att.

lauro junior castilho

Não entendi uma hora vcs falam q eu tenho direito hora reduzida outra hora vcs me falam q eu não tenho direito vou ser mas franco com minha pergunta eu entrava todos domingos as 23;00 horas e saia as 06;00 horas minha folga era todos sabado depois das 06 horas da manha minha escala na verdade era 6x1 sendo de domingo ate sabado 06;00 horas da manha esta correto isso ea empresa me pagava somente hora extra do meu desçanso então quando era feriado ela me pagava 8 horas extras tenho direito a hora reduzida,e mas nunca folguei um domingo todo tempo q eu trabalhei la pela lei terei direito uma folga po mes estou correto repito entrava todos domingo as 23;00 saia no sabado as 06;00 da manha sendo trabalhava 6 dias na semana saia de folga no sabado 06;00 voltava de novo no domingo as 23;00 tenho direto a hora reduzida segundo eu seio cada hora nortuna trabalhada gente ganha 7 minuntos pelos meus conhecimentos tenho 42 minuntos de hora reduzida po dia daria um total 18 horas reduzida no mes estou correto aguado contato

Clê

Olá:
Em nenhum momento eu disse que vc não teria direito a hora reduzida. O que eu disse é que hora reduzida nem sempre significa hora extra, eis que o adicional noturno (art. 73 CLT) é de 20%. No seu horário de trabalho (informado agora) de 23 as 06:00 da manhã, considerando a redução da hora noturna resulta em uma jornada de 8 horas (aplicação da sumula 60 do TST) x 6 dias = 48 horas. Isso resultaria em 4 horas extras semanais. Se você trabalha em domingo sem folga compensatória durante a semana tem direito ao domingo de forma dobra, no entanto a legislação(lei 605/49) garante apenas um domingo como extra por mês, pois os outros, pelo que entendi já estão compensados pela folga aos sábados.

att.

Junior

ola bom dia trabalho em uma empresa de domingo ate sabado 06;00 da manha sendo segundo eles minha folga e no sabado nunca folguei um domingo no mes e nem feriado, sendo uma escala 6x1, entro no domingo as 23;00 horas minha folga e somente no sabado depois da seis horas então minha escala correta e assim domingo,segunda,terça,quarta,quinta,
sexta,a empresa me paga 25 extra,pq não tenho intervalo dsr de horas extra,dsr do add nortuno, mas,208 horas de add nortuno,tenho direito de cobra deles hora reduzida nortuna mesmo eu entrando as 23;00 horas todos dias caso eu tenho direito me ajuda faz os calculo para mim pq estou achando q eles tem q me paga mas uma hora po dia trabalhado e mas os domingo estou correto meu salario base e de 1350.00 aguado seu contato
bom dia caso queira passar meu mail agradeço tbm castilholauro@terra.com.br

Clê

Olá Castilho,
Não realizamos calculos gratuitos e não enviamos resposta por e-mail.
Peço que releia a postagem sobre horas noturnas pois acreditamos que suas dúvidas serão resolvidas.
Procure o sindicato da categoria que eles tem a obrigaçao de realizar a conferência de horas para ver se a empresa está lhe pagando corretamente.
Caso não esteja o Sindicato também é obrigado a lhe fornecer assessoria jurídica gratuita.
att.

Junior

BOM dia gostaria saber ser eu tenho direito hora reduzida,alguns me falam q eu tenho direito outros não,não quero q façam o calculo somente ser eu tenho direito hora reduzida e tbm cobra da empresa domingo trabalhando desde ja agradeço pela compreenção tira essa duvida minha ok

Clê

Olá:
Terá direito a redução da hora noturna se houver trabalho entre 22:00 e 05:00. A redução da hora noturna e paga como "ADICIONAL NOTUNRO" ou seja, sobre tais horas é aplicado o percentual de 20% conforme art. 73 da CLT(veja e leia a postagem para entender completamente a forma do calculo).
Quanto aos domingos terá direito se não houver folga compensatória em outro dia da semana. Se houver não será devido o domingo em dobro, se não houver será devido. A empresa não é obrigada a conceder folga aos domingos, mas em apenas UM domingo ao mês, conforme Lei 605/49.Ou seja, nos demais domingos poderá haver trabalho desde que seja compensado em outro dia da semana.
att.

Anônimo

trabalho em empresa das 23;00 ate seis da manha em escala 6x1 não tenho folga no domingo somente no sabado,a empresa me paga adicional nortuno,mas uma hora extra referente intervalo de janta pq faço hora corrida.porem uma hora trabalhada nortuna equivale 52.30segundos,eu teria direito mas uma hora trabalhada isso ela não me paga,posso fazer esse pedido no RH da minha empresa,no meu ponto de vista ela esta me devendo uma de trabalho,somando tudo estou vendo tbm estou ultrapassando de 44 horas semanais, esta dando um total de 48 horas, alem dessa hora reduzida posso perdi tbm 4 horas extra semanal gostaria q vcs me ajudasse quando eu for perdi para eles ter certeza no q estou falando aguado contato

Clê

Olá:
Infelizmente seu racicionio relativo a hora extra NOTURNA não está correto. Veja se vc trabalha das 23:00 as 06:00 sem intervalo, resultaria em 7 horas mesmo com a aplicaçaõ da redução da hora noturna, bem como da Sumula 60, II (todo o trabalho considerado como noturno) a totalização das horas trabalhadas seriam de 8 horas. Então não existe hora extra nesse aspecto, pois 52'30 x 7 (trabalhadas) = 52"30, totalizando 8. Certo?
Agora na jornada semanal ai sim teria a excedente, pois 8 x 6 = 48 horas semanais.
Além disso a unica coisa que vc tem direito, considerando que já lhe pagam uma hora relativa ao intervalo é ao adicional noturno sobre 8 horas trabalhadas, lembrando que adicional noturno NÂO SÂO HORAS EXTRAS, pois corresponde apenas a 20% sobre o valor da hora x numero de horas reduzidas(8 por jornada).
Essa é a ajuda que podemos lhe dar.
No entanto, aconselho a procurar o seu sindicato de classe, pois esse sim tem a obrigação legal de lhe fornecer assessoria juridica gratuita.
att.

Anônimo

Então pelo q eu entendi eu somente tenho direito de cobra eles 4 horas semanais q estão excedentes,e tbm nunca folguei nenhum domingo somente nos sabado eles teriam q me paga um domingo como hora extras estou correto,sendo assim tenho direito 16 horas extra q não me pagam foram domingos seria isso total aguadeço pela sua ajuda

Clê

Olá:
Vc tem direito que pelo menos uma folga ao mês recaia no domingo.
Como eu disse anterioremente, procure o seu sindicato.
att.

Unknown

Ola meu nome é Vanderson

Então eu faço 8 horas por dia mais 1 hora de almoço

27 dias trabalhados em um mes de 31 dias

1 folga por semana

4 folgas então no mês

Meu horaria é das 23:00 ás 7:00 de segunda a sabado.

carga horario de 220 horas mes

não teria que folgar mais 1 dia

acho q estou sendo enrolado.

Clê

Olá,
Não. A Lei 605/49 determina que deve haver uma folga semanal e Constituição prevê a jornada de 44 horas semanais.
Se a empresa estiver cumprindo esses dois requisitos está correto. Em nenhum lugar está escrito que em mês de 31 dias deva haver uma folga a mais, já que o mês para todos os efeitos legais é computado como 30 dias.
att.

Anônimo

OLA BOM DIA TRABALHO EM UM CONDOMIO RESINDECIAL,SOMOS EM 8 PORTEIRO SENDO,Q TODOS PORTEIRO TEM SALARIO DIFERENTE DO OUTRO,02 PORTEIRO GANHA 1680 EM CARTEIRA,OUTROS 4 PORTEIRO 1280 EM CARTEIRA,1 PORTEIRO GANHA 1180 EM CARTEIRA, NO MEU CASO ESTOU GANHANDO 980 EM CARTEIRA, SENDO Q TODOS FAZEMOS MESMO SERVIÇO TEMOS DIFERENÇIA DE SALARIO ENTRE COLEGA DE SERVIÇO SEI Q PISO DO SINDICATO E DE 843 PELO SINDIFIÇIO, FUTURAMENTE POSSO COBRA IGUADADE DE SALARIO NA JUSTIÇA PQ TODOS SOMOS PORTEIRO SEM NENHUM ACUMULO DE FUNÇÃO NO HOLLERITE ESTA COMO PORTEIRO PARA CADA UM, ISSO E CORRETO CONDOMONIO TER DIFERENÇIA DE SALARIO ENTRE FUNCIONARIO NA MESMA FUNÇÃO AGUADO CONTATO

Clê

Olá, boa noite:
Peço que o sr. leia a postagem "Equiparação Salarial" (vá em "postagens anteriores" no lado direito da página). Lá consta todas as informações relativas a possiveis motivos para a diferença de salário. Se não for nenhuma daquelas procure o seu sindicato que eles lhe fornecerá todas as informações necessárias relativas as suas dúvidas.

Anônimo

ola bom dia?
trabalhei em uma empresa 04 anos porem quando eu estava com seis, de serviço tivi q muda de cidade morava em são paulo me mudei para guarulhos quando morava em são paulo a empresa me pagava condução de onibus mas integração para metro fiz comunicado ao rh sobre minha mundaça de residençia pedido retirassem a integração do metro, porem precisava apartir 17/12/2007 um onibus intermunicipal no valor 2.90 mas um onibus municipal de guarulhos no valor 2.20 mas metro na epoca 2.30 somando esses valores na epoca condução ida e volta dava um valor 14.80 po dia a empresa não me forneceu esse valor somente do metro no valor 2.30 mas condução municipal de guarulhos no valor 2.20 ea intermunicipal q mas precisava para chegar ate metro ela não me forneceu essa ficou po minha conta, pq ela alegou somente ia me da duas condução porem fui demetido posso busca o valor da condução com processo trabalhista porem condução intermunicipal esta no valor 3.75 hoje sendo no valor ida e volta 7.50 tem alguma lei q fala q eu entra com processo a empresa e obrigada a me paga esse referente aos 36 mes q ela não me pagou tivi q paga do meu bolso precisava do emprego data de hoje esse valor em 36 mes da um valor 6.750 reais prerante um juiz eles me pagam esse valor aguado seu contato.

Clê

Olá:
A lei não limita o número de vales a serem utilizados no trajeto trabalho-residência, mas limita em percental, ou seja, diz a lei que a empresa deve fornecer os vales necessários mas em contrapartida pode descontar 6% do salário ao mesmo título.
Quanto ao sucesso ou não da ação não há como precisar, pois cada sentença é única, adequada ao caso concreto.
Procure um advogado trabalhista em sua cidade.

att.

Anônimo

POIS A EMPRESA ME DESCONTAVA 6% DO MEU SALARIO SOMENTE Q ELA ME REPONHA Q EU COLOQUEI DO MEU BOLSO ESSE TEMPO JUIZ PODE CAUSA GANHA AO MEU FAVOR

Clê

Olá:
Eu entendi. Ninguem pode afirmar que o juiz dará ganho de causa em qualquer ação. De qualquer forma procure um advogado trabalhista em sua cidade.

att.

Anônimo

Lendo os comentários a respeito de cálculo de Hora Noturna Reduzida me interessou, no entanto, apesar das perguntas e respostas continuo em dúvidas sobre o assunto, pois entendo da seguinte maneira e que gostaria de me corrigir se estiver errado no seguinte exemplo:
Salário: R$ 725,00
Adc. Noturno: 20%
Jormada de trabalho: 22 às 5 h
Carga horária: 220h/mês.
*Cálculo Adc. Noturno
725,00/220x20%x7hx30d = R$ 138,41
*Cálculo Hora Not. Reduzida
725,00/220x20%x1hx30d = 19,77.

*Obs: O entendimento não é esse, ou seja,7 horas normais e mais 1 hora de Hora Not. Reduzida para totalizar 8 horas. Pois é justamente esse benefício da hora ser reduzida em vez de 60 min. ser 52,30 min é que temos 8 horas noturnas.
Solicito um parecer a respeito com a fundamentação e por favor utilizar o mesmo exemplo.

Clê

Olá:
O entendimento pode ser esse mas não há necessidade de se calcular a redução da hora noturna em separado, basta que multiplique 8 horas ( 7 horas + a redução da hora) pelo numero de dias trabalhados obtendo as horas mensais trabalhadas a tal título e sobre o total calcular o rsr (valor devido / dias úteis do mês x domingos e feriados do mês).
Ou seja, desde que obtenha o mesmo resultado tanto faz a forma do cálculo.
att.

Luana

Boa tarde,

Tenho um funcionário que trabalhou 141,56 no noturno, qual seria seu adicional noturno, e quanto que o mesmo tem que receber? O Adicional da empresa é de 40%

Obg.

Silene

Ola
Tenho um guarda Noturno que Trabalha 5 por 1, seu horário é das 19:00 as 04:00 com 1 hora para refeição,quantas horas ele tem de adicional noturno por dia e qual o total de horas mensais de Adicional,por favor pode fazer o calculo .
meu e-mail.silalgodoeira@hotmail.com

Anônimo

OI BOA TARDE,ESTAVA TRABALHANDO EM UMA EMPRESA,E SAI,TRABALHEI 12 DIAS,DAS 16 AS 24 HORAS,NA SEXTA E SABADO DAS 16 AS 6 HORAS DA MANHÃ,E AOS DOMINGOS DAS 16 AS 24,GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO,O SÁLARIO ERA DE 880,00,RECEBI PELAS HORAS EXTRAS,E TINHA UMA HORA PRO ALMOÇO.OBRIGADA.

Clê

Olá:
Das 19:00 as 04:00 serão 9:52(9,86 em centesimal) já considerada a redução da hora noturna. Destas 6,85 referem-se as horas noturnas devendo ser pagas com o adicional noturno descontadas as horas relativo ao intervalo.
para saber o numero de horas mensais multiplique pelos dias trabalhados no mês acrescidos do RSR.
Não enviamos respostas por e-mail.
Procure um contador ou o seu mesmo da empresa para realizar os calculos dos salários.

att.

Clê

Olá:
Todas as horas trabalhadas entre 22:00 e 05:00 deverão ser pagas com o adicional noturno.
Não fazemos calculos de salários, somente judiciais.
Procure um advogado que lhe orientará a respeito dos seus direitos trabalhistas.

att.

.

Estou com uma duvida.
Sou folguista na empresa que trabalho.
Trabalho em um hotel, trabalhamos em turnos de 8 em horas.
quando eu trabalho das 22 as 6. na verdade eu teria direito de receber 6 horas de adicional noturno?
Trabalhamos com banco de horas, não recebemos hora extra.
Para efeito de banco de horas, a contagem é feita como?

Clê

Olá,
Todo mundo que trabalha à noite em direito a receber tais horas com adicional noturno de 20% sobre o valor da hora.
Nesse horário vc teria direito a receber 8 horas, pois a hora noturna é reduzida, conforme explicado no post.
Quanto ao banco de horas verifique com o sindicato, pois as horas extras, se existir, não são pagas mas deverão ser compensadas.
att.

Anônimo

Boa tarde. estou com uma dúvida referente ao cálculo das horas extras. Sou mensalista, recebo no 5o. dia útil do mês seguinte. As horas extras que faço no mes, já que trabalho numa escala de 4x2 de 12:00 horas, trabalhando quatro dias e folgando dois, devem ser cálculadas sobre 220 horas mensais ou sobre 44 horas semanais? Tem diferença de um cálculo para outro. Obrigado. Sidnei Gonçalves

Clê

Olá,
se você é mensalista deve considerar 220 horas mensais.
att.

Anônimo

qual é o valor de indenizaçao de insalubridade para quem trabalhou com produtos quimicos? eu envasava creme alizante fotíssimos numa fabrica de cosméticos e não recebia como operadora da máquina de envase e nem adicional de insalubridade, processei a empresa e quero saber se tenho direitos de receber e qual valor?

Anônimo

Prezada Clê,

Solicito por favor fazer o seguinte cálculo para esclarecer dúvidas relacionadas a HORA NOTURNA REDUZIDA:
Salário: R$ 970,01
Divisor de Horas: 220
Jornada de Trabalho: 18h às 6 h
Adicional Noturno: 20%
Dias Trabalhados: 30
PERGUNTA:
1) Qual o Valor do Adicional Noturno?
2) Qual o Valor da Hora Noturna Reduzida?

Clê

Olá:
Vai depender de perícia a ser realizada no local para determinar o percentual a ser pago.
Procure um advogado tralhista.
att.

Clê

Olá.
o valor do adicional noturno será sempre o valor da hora x 20% (ad.). Não existe valor da hora reduzida. A redução da hora diz respeito ao tempo que passa de 60 minutos para 52'50.
Att.

Edy Teles

Trabalho como vigilante noturno, escala 12x36, das 19h00 às 07h00, sem intervalo.(Salário Base:R$1140,00).
De acordo com a tabela do Sindicato dos vigilantes da minha região o valor do "ADICIONAL NOTURNO" é de R$139,91, consta na mesma tabela o "D.S.R." de R$65,25, o "INTRAJORNADA" de R$116,59, como também, "VALOR HORA REDUZIDA NOTURNA" de R$135,00, porém este último não está sendo pago...1ª duvida: Os dois primeiros adicionais(NOTURNO e DSR) constam na minha folha de pagamento, porém, com valores reduzidos; abaixo do mencionado acima, gostaria de saber o porquê desta redução...2ª duvida: O último adicional com o valor previsto em R$135,00 não está sendo pago, como também, não consta na minha folha de pagamento, gostaria de saber o que você pensa a respeito deste não estar sendo pago...Sentiria-me grato se puder me responder e junto de sua resposta os cálculos devidos, ou seja, o que eu deveria receber de "ADICIONAL NOTURNO", "D.S.R.", e se eu também deveria receber os valor do "ADICIONAL HORA REDUZIDA NOTURNA"....Desde já agradeço.

Clê

Olá,
Procure o seu sindicato, que tem o dever legal de lhe prestar assessoria jurídica gratuita para tirar todas as suas dúvidas quanto à remuneração.
Faça valer seus direitos e o valor descontado de contribuição sindical.
at.

Edy Teles

Olá, passarei alguns dados antes de fazer a minha pergunta.
ESCALA: 12x36;
HORÁRIO NOTURNO: 19h00 às 07h00(sem intervalo);
SALÁRIO BASE: R$ 1.140,00
ADICIONAL NOTURNO: R$ 139,91;
INTRA JORNADA: R$ 116,59;
.........................
Por favor, de acordo com os dados acima, qual será o valor da HORA REDUZIDA NOTURNA???
Obrigado.

Clê

Olá Edy,
Não existe "valor de hora noturna reduzida", na realidade o que se reduz é o TEMPO e esse tempo é pago como adicional noturno.
Quanto a sua outra questão a Equipe não está mais respondendo questões trabalhistas, procure o seu sindicato, conforme orientado acima.
at.

Anônimo

boa noite!

gostaria que me respondesse essa pergunta feita pelo meu professor.

Um empregado que trabalha das 22:00 as 5: 20 hrs, perfaz um total de 7:11 hrs por dia. Porque?

Obrigada

Clê

Olá:
Nós não respondemos perguntas de trabalhos de faculdade. Peço que leia a postagem e os artigos citados da CLT.
at.

Unknown

CLÊ

Parabens pela iniciativa de publicar este tema.
Muito proveitoso pra mim e pra muitos.
Explicação detalhada e informativa.

ICLAUDE DURAES

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