77

Como fazer Cálculo e Apuração de médias para efeito de integração

Hoje, dia chuvoso, depois de trocar vários e-mails com minha pupila Patricia resolvi fazer esse post.
As horas extras integram a remuneração para todos os efeitos legais.
Então primeiro a Sumula 264/TST:

"TST Enunciado nº 264 .Remuneração do Serviço Suplementar - Composição
A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa."

Depois o teor da Súmula 347/TST:

"TST Enunciado nº 347 -Cálculo do Valor das Horas Extras Habituais - Reflexos em Verbas Trabalhistas
O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número das horas efetivamente prestadas e sobre ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas."

A primeira vista pode parecer um bicho de sete cabeças mas não é. Vejamos:

1) Apuração da média de horas extras para o calculo de 13º salário.
Apura-se, mês a mês, o numero de horas extras trabalhadas de janeiro a dezembro, como por exemplo:
Janeiro = numero de horas extras = 10
fevereiro = numero de horas extras = 15
março = numero de horas extras = 20
abril = numero de horas extras = 10
maio = numero de horas extras = 15
junho = numero de horas extras = 20
julho = numero de horas extras = 10
agosto = numero de horas extras = 15
setembro = numero de horas extras = 20
outubro = numero de horas extras = 10
novembro = numero de horas extras = 15
dezembro = numero de horas extras = 20
Soma tudo = 180 horas no ano
Divide pelo numero de meses trabalhados (12) = obtendo a média = 15 horas extras para integração de 13º salário.
Para saber qual o valor dessa integração multiplica a média de horas extras pelo valor da hora extra em dezembro.
Isso tanto vale para quem faz departamento pessoal, quanto para quem está fazendo um processo trabalhista, pois as horas extras deferidas sempre refletirão em 13º salário.





2) Integração de horas extras em férias.
Em primeiro lugar deve-se apurar qual o periodo aquisitivo do reclamante ou do empregado.
O periodo aquisitivo é aquele em que o empregado adquire o direito a férias, e sempre é contado a partir de sua admissão. Digamos em um exemplo, que tenha sido admitido em 1º de março, então seu periodo aquisitivo será de 01/03/(ano) a 29/02/(ano).
Vamos apurar a média para efeito de férias. Digamos que esse empregado tenha feito as seguintes horas extras:

março = 13 horas extras
abril = 10 horas extras
maio = 22 horas extras
junho = 0 horas extras (pode ocorrer de não fazer nenhuma)
julho = 17 horas extras
agosto = 25 horas extras
setembro = 23 horas extras
outubro = 15 horas extras
novembro = 0 horas extras
dezembro = 10 horas extras
janeiro = 31 horas extras
fevereiro = 24 horas extras

A Soma nesse caso é de 190 horas, somando-se inclusive os meses em que não restar cumprida nenhuma hora extra. A média será de 15,83 horas extras. Essas horas será multiplicada pelo mês em que o funcionário gozará as férias. No nosso exemplo, no próprio mês de março, no entanto, poderá ser dentro de qualquer mês do período concessivo de férias = 1 ano e 11 meses, se completar dois anos o valor deve ser pago em dobro.
A apuração da média de integração será o computo do numero de horas x o valor da hora extra no mês de férias x adicional de 1/3.

3) Aviso prévio
Mesma sistemática, a unica coisa que muda são os meses. Considera-se para efeito de apuração das médias os últimos 12 meses anteriores ao aviso. Exemplo: Se o aviso for concedido em janeiro considera-se os meses trabalhados de janeiro a dezembro, se for em fevereiro de fevereiro a janeiro e assim sucessivamente.

** * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * 

Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente?  Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:


* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * 

77 comentários:

Unknown

Dra. gostaria de ver uma simulação de calculos de insalubridade para rescisão. Exemplo o funcionário recebe insabubridade a 20% durante 04 meses. sua admissão foi em 02.01.2008.

Ass: Vanilka Gomes.

Clê

Vanilka:
O tempo ,no caso in concreto, não altera em termos de calculo. Passando a receber a insalubridade esta integra o salário para todos os efeitos, ou desde que dure a condição do trabalho insalubre.
Assim, integra na mesma proporção de 20% (sobre o salário mínimo, ainda não está decidido sobre o salário base, discussão que continua).
Se vc fornecer demais dados faço o calculo aqui mesmo!
abraços

Clê

Unknown

Gostaria de saber como é calculado a integração de horas extras nas férias, pois, se o funcionário teve por exemplo 10 horas extras a 50% 2 horas extras a 100% como devo calcular?

Clê

Sempre pela média.
Primeiro vc soma no periodo aquisitivo o numero de horas extras trabalhadas com o adicional de 50%. Divide pelo número de meses (12 no caso de periodo integral ou proporcional ao número de meses trabalhados - no caso de demissão, por exemplo), obtendo a média das horas. Multiplica o número da média física pelo valor da hora extra no mês da concessão de férias, acrescendo de 1/3.
Mesmo procedimento para as horas extras com 100%. É importante destacar, que pelo fato dos valores da hora extra serem diferentes, tem que apurar a média de forma separada, multiplicando o valor obtido (média física) pelo valor da hora extras - 50% ou 100%,obtendo o valor devido a título de integração.
Obrigada por comentar.
Clê

Unknown

Oi boa tarde Clê, tenho uma dúvida sobre as médias de horas, vamos dizer que eu tenha recebido 60 horas no período aquisitivo. A média será de 60 horas?

Ou seja, os vencimentos será:

Férias - 500,00
1/3 - 166,66
Medias de Horas - 48 (50%) = 163,64
Médias de Horas - 12 (100%) = 54,55

Assim que seria meus vencimentos durante as férias. A minha dúvida é em relação as médias de horas é assim mesmo, se faço horas extras o ano todo tenho direito de receber médias nas férias?

Aguardo respostas, obrigada.

Eliete

Unknown

Oi boa tarde Clê, tenho uma dúvida sobre as médias de horas, vamos dizer que eu tenha recebido 60 horas no período aquisitivo. A média será de 60 horas?

Ou seja, os vencimentos será:

Férias - 500,00
1/3 - 166,66
Medias de Horas - 48 (50%) = 163,64
Médias de Horas - 12 (100%) = 54,55

Assim que seria meus vencimentos durante as férias. A minha dúvida é em relação as médias de horas é assim mesmo, se faço horas extras o ano todo tenho direito de receber médias nas férias?

Aguardo respostas, obrigada.

Eliete

Clê

Sim, é isso mesmo. Bem como terá direito, além da média de horas extras sobre as férias ao terço constitucional.
Abraços
Clê

Anônimo

OI EU GOSTARIA DE SABER QUANTO IREI PEGAR DE FERIAS E 13º , TENHO 9 MESES DE EMPRESA REGISTRADA, MEU SALÁRIO É DE 610,00 QUERIA SABER MAIS OU MENOS QUANO TEREI DE RECEBER ALGUEM PODE ME AJUDAR, MEU E-MAIL É lynnyvichiato_e_leonardo@hotmail.com

Clê

Olá Anonimo:
Imagino que no seu caso deve ser demissão ou pedido de demissão.
Se for demissão com aviso previo indenizado terá direito a 10/12 avos de férias e de 13o. salário. Para fazer o calculo basta dividir seu salario por 12 e multiplicar por 10, obtendo o valor devido a título de 13o. salário. O calculo das férias é o mesmo, porém sobre o valor encontrado acrescente um terço, multiplicando o resultado por 1,33333.
Se for pedido de demissão então não contabiliza o aviso prévio, computando 9/12. Assim ao invez de multiplicar po 10 vc multiplica por 9, na mesma sistematica do calculo anterior.
Abraços
Clê

Unknown

Oi Clê,

Tenho uma outra dúvida, não sei se vc pode me ajudar: Um vigia que fez concurso público para uma carga horária de 40 horas semanais e que trabalha na escola 12*36 acaba ultrapassando a jornada mensal então gostaria de saber se este vigia tem direito a horas extras e qual seria o percentual, tendo em vista que durante o mês ele acaba trabalhando aos domingos e feriados? quantos horas seriam? A proposito não existe acordos da categoria e a prefeitura
Boa Tarde e obrigada
Eliete

Clê

Eliete:
Se for considerar como horario de trabalho, 19:00 as 07:00, teremos uma jornada, considerando o horario reduzido de 22:00 as 05>00 para 52:30 de 13 horas em cada jornada.
Assim, em uma semana ele fará 52 horas normais sendo 8 horas extras, na outra semana ele fara 39 horas, considerando:
1a. semana
trabalho aos domingos, terça, quinta, sábado = 13 x 4 = 52 horas
semana seguinte:
segunda, quarta e sexta = 13 x 3 = 39 horas.
Assim é possivel dizer que de excedentes semanais ele terá em média, 16 horas mês.
Por outro lado, a forma mais correta de apuração de jornada, seria a aplicação do enunciado 85,III que assim diz:
TST Enunciado nº 85 - RA 69/1978, DJ
Regime de Compensação de Horário Semanal - Pagamento das Horas Excedentes

I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

III - O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

Pois na realidade como excedentes da oitava diária esse trabalhador terá em média 80 horas extras mensais, que deverão ser remuneradas no mínimo, com a aplicação do adicional legal (50%), enquanto as horas que ultrapassarem 44 semanais devem ser pagas como extras (horas mais adicional).
Abraços
Clê

Unknown

OI GOSTARIA DE SABER QUANTO TENHO DIREITO DE RECEBER DE RECISAO?
TRABALHEI 5 MESES COMO ACD AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO NAO FOI JUSTA CAUSA E NAO FAZIA HORA EXTRA EU ENTRAVA AS 12:00 2 SAIA AS 18:00 H E GANHAVA 480 REAIS + v.t EQUIVALENTE A 2 REAIS A PASSAGEM DE ONIBUS.PODERIAM ME DAR UMA MEDIA DE GANHO QUE EU DEVO RECEBER DE RECISAO? DESDE JA AGRADECO E ESPERO RESPOSTA.NNAO TENHO CONDICOES DE PAGAR UM CONTADOR.POR ISSO PECO ESSA AJUDA.
flay_souza@hotmail.com

Clê

Ola Flay,
Apesar não ser essa finalidade do blog, cuja finalidade é calculos JUDICIAIS trabalhistas,
vc terá a receber:
Aviso Prévio - R$ 480,00
13o. salário - R$ 240,00 (6/12, proj. aviso)
Férias R$ 240,00
1/3 s/férias R$ 80,00
+ Saldo de slários (veja quantos dias trabalhou no mês, divida seu salário por 30 e multiplique pelo numero de dias).
O resultado será o bruto que tem a receber, a empresa pode descontar o inss sobre o salário de salário, sobre o aviso prévio e sobre o 13o. salário, como não sei quantos dias trabalhou não posso calcular o INSS.
Abs
Clê

Anderson

Oi

eu queria saber se eu recebo insalubridade eu devo calcular o valor de minha hora extra com a insalubridade?

eu gostaria de saber se eu tenho direito de receber horas 100% se eu passar muitas horas alem do limite num dia de semana comum.

Clê

Olá Anderson:
Se vc recebe insalubridade ou qualquer outra verba de forma habitual (sempre) integra a remuneração para efeito do calculo do valor de horas extras.
Quanto as horas com 100%, dependerá do que diz a convenção coletiva de trabalho de sua categoria profissional. Verifique junto ao seu sindicato.
Abs

Anônimo

OLá trabalhei 1 ano e 1 mês em uma empresa, e pedi que me mandassem embora eu estava de licença maternidade e depois de quatro meses eu pedi que me mandassem embora, gostaria de saber o que tenho direito de receber

Clê

Pedindo demissão você terá direito ao saldo salarial, as ferias (se houver) e ao 13o. salário proporcional.
Deverá pagar o valor equivalente ao aviso prévio ou cumprir 30 dias. Não tem direito ao saque do FGTS, à multa e ao seguro-desemprego.
Abs

Anônimo

clê eu pedi que eles me mandassem embora eu não pedi as contas... por isso refaço minha pergunta o que tenho direito a receber, um ano e um mês de empresa não tirei férias... e éstava de licença maternidade dia 03 fez 4 meses. Muito obrigada pela oportunidade.

Clê

Olha, "pedir que mandassem embora" e "pedir as contas" o resultado é identico. Ou seja, vc não foi demitida concorda?
Agora se resultado de um pedido seu a empresa concordar em deixar como se tivesse sido demitida então seus direitos seriam todos aqueles listados acima, ou seja, aqueles que eu disse que vc não teria direito(por pedido de demissão) em um acordo vc passa a receber, quais sejam:
- Aviso prévio (30 dias), férias vencidas (12/12 avos) e proporcionais (2/12), 13o. salário (9/12), saque do FGTS com a multa de 40% e seguro desemprego.
Abs
Clê

Anônimo

Muito obrigada, agora eu entendi me desculpe por não ter explicado direito. Obg.

Clê

Por nada. As vezes eu tb acho que não explico de forma muito clara. Mas tento melhorar sempre!
Abraços

Anônimo

minha dúvida é um funcionário admitido em março e todo mês faz horas extras, no pagamento do 13 salario para se apurar as médias eu considero a soma das horas de de março a dezembro e divido por 10 , ou divido por 10 depois divido por 12 e mutiplico por 10, qual deste 3 seria o correto .

TRABALHAR EM CASA

quando eu pegar minha carteira na empresa depois da baixa, quais os procedimentos para receber FGTS, eu gostaria de saber se férias salário proporcional a empresa deposita na conta??? ou recebe tudo na caixa economica?

Monica Tavares

Olá boa tarde,
Tenho um processo trabalhista em fase de liquidação,porém não estou concordando com o valor encontrado referente as horas extras. Este processo já tem 7 anos. Como posso saber se o vl encontrado está correto, ou seja, o que é considerado para encontrar determinado valor?
Muito obrigada

Clê

Você irá até a Caixa para dar entrada no pedido de saque do FGTS. Normalmente o valor é liberado em 7 dias.
Quantos aos valores devidos de rescisão esses deverão ser pagos diretamente a você nos seguintes prazos:
- Se cumpriu o aviso prévio = 1o. dia útil após o término.
- Se foi indenizado o aviso prévio = 10 dias

Anônimo

Bom dia
Tenho uma dúvida em relação a reflexos de horas extras, um exemplo, se tenho 50 horas extras para receber no mês, qual é a porcentagem de reflexos em cima dessas horas que tem que vir na minha folha?
Ou a empresa não tem direito de pagar os reflexos de horas sobre as horas extras?

Se não for incômodo

Obrigada
Jane
RH

Clê

Jane:
De forma mensal não existe um percentual. Existe o reflexo destas horas em repouso semanal remunerado (no. de horas / dias úteis x domingos e feriados) e no FGTS(compõe a remuneração para o calculo). De forma anual a verba irá refletir de acordo com a média, ou seja, se todos os meses vc faz 50 horas extras (a média evidente é 50 também) esta terá que refletir nas férias, no 13o. salário, pela média fisica.
Basta que seja habitual. Se não o mesmo numero de horas, de forma constante, basta somar as horas e dividir pelo numero de meses trabalhados no ano para achar a média.
Abs
Clê

Clê

Mônica:
No processo do trabalho as partes apresentam os calculos, cada um com seu calculista. Todos os escritorios de advocacia possuem um contador de confiança que realiza esses calculos tanto para o reclamante quanto para a reclamada. De qualquer forma existem prazos para conferência e manifestação das partes a respeito dos calculos apresentados e é nessa oportunidade que, se existem divergências, estas devem ser apresentadas.
Se você não está concordando com o valor apresentado, converse com seu advogado que enviará o processo para um profissional habilitado a realizar essa conferência e apresentar divergências se houver.
Abs
Clê

Clê

Como tem muitos "Anônimos" a resposta seguinte refere-se a:
minha dúvida é um funcionário admitido em março e todo mês faz horas extras, no pagamento do 13 salario para se apurar as médias eu considero a soma das horas de de março a dezembro e divido por 10 , ou divido por 10 depois divido por 12 e mutiplico por 10, qual deste 3 seria o correto

R: Primeiro apura a média, para isso no seu exemplo vc dividiria o numero de horas extras pelo numero de meses trabalhados 10 meses, essa é a média INTEGRAL.
Segundo para encontrar a proporcionalidade vc divide essa média INTEGRAL por 12 encontrando o valor duodecimal da verba, depois multiplica por 10 novamente para encontrar 10/12 avos(PROPROCIONAL).Então são três operações mesmo!
Abs
Clê

Anônimo

GOSTARIA DE SABER EU RECEBO INSALUBRIDADE COMO TELEFONISTA A EMPRESA QUE EU TRABALHO PODE TIRAR ESSE BENEFICIO?

Clê

Em tese poderia, se fosse eliminado totalmente o fator causador da insalubridade.
Agora se as condições de trabalho continuam a mesma não pode ser retirado.
Abs
Clê

Anônimo

Bom dia

Clê, gostaria de saber de quem é a competencia de enviar ao ministerio do trabalho no mês de janeiro relação anual de agentes de insalubridade, e acidente do trabalho ao M.T. É do depto de rh/pessoal ou é do depto de segurança do trabalho?

Obrigada

Jane

Clê

Jane:
O depto de segurança do trabalho tem o dever de preencher as atividades e assinar.
Eu não sei quem deve mandar, só sei que o prazo é 31 de janeiro(na lista de blogs que acompanho tem o blog do Velani que faz contabilidade, pergunte no blog dele).
Abs
Clê

Anônimo

Oi Clê estou com problemas sobre cálculos trabalhista.
Alguns funcionários nosso pediram indireta e estão pedindo equiparação salarial com outro funcionário, resumindo, na sentença o Juiz pede os reflexos sobre férias com 1/3, 13º, horas extras e aviso prévio, como faço este cálculo, ex um ganha R$ 100,00 o outro ganha 180,00.

Em outra sentença o Juiz está me pedindo a diferença de insalubridade, ou seja, pagavamos sobre o salário mínimo e está pedindo para pagar sobre o salario base, resumindo, sobre a diferença de insalubridade esta pedindo a mesma coisa, ou seja,os reflexos sobre férias com 1/3, 13º, horas extras e aviso prévio, não tenho a mínima idéia como fazer isso, já procurei ajuda e estudar a respeito mas não consigo. Se não for incômodo vc. poderia me ajudar, se não de importa, passo a passo.
Desde já agradeço pela atenção

Jane
Depto de RH/Pessoal

Clê

Ola Jane:
Você poderia reenviar essas duvidas com o seu mail para o meu mail?
Pq na realidade o que vc precisa fazer são calculos para liquidação de sentença.
Me envie no mail as sentenças ok?
Abs
Clê

Anônimo

Olá meu nome é Rogério - Trabalho nessa empresa aqual estou desde 8/01/2003 com um salário de 2.658,00 ao mês, gostaria de saber o quanto teria eu que receber de direitod trabalhista se fosse mandado embora.
OBS: Aqui não temos horas extras, aqui é na base dos banco de horas.
Abs
Rogério

Clê

Ola Rogério, boa tarde:
Eu não faço, pelo menos gratuitamente, calculo de rescisão contratual. O que faço no blog é ensinar gratuitamente como realizar calculos trabalhistas judiciais, que são coisas absolutamente diferentes.
Porém, no caso de vc for mandado embora, vc receberia:
aviso prévio (30 dias), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13o. salário, FGTS acrescido da multa de 40%, entrega de guias para liberação do seguro-desemprego.
Abs
Clê

Anônimo

Olá,

Trabalho em uma empresa a 08 meses, e a mesma paga sempre com atraso, chegando a ser até de um mês, e divido, descobri também que eles não deposita o FGTS, por isso resolvi pedir demissão. A que tenho direito? Por favor me esclarece.

Clê

Ola,
Pedindo demissão vc terá que cumprir o aviso previo de 30 dias ou pagar o equivalente.
Terá direito ao saldo de salários, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13o.salário proporcional.
Não terá direito ao saque do FGTS(mas tem direito ao depósito, mesmo com atraso) e nem as cotas do seguro-desemprego.
Aconselho a fazer uma denuncia por ausência de recolhimento na Delegacia Regional do Trabalho mais proxima, pois eles enviam um fiscal do trabalho até a empresa.
Abs
Clê

Anônimo

Boa Dra. Clê, por favor tenho uma dúvida em relação aos reflexos das horas extras no DSR.
Não seria correto calcular também estes reflexos para apurar uma média e imbutir nas férias, 13o. salário, Aviso prévio,...?

Desde já obrigado.
Walter (urizziteixeira@hotmail.com)

Clê

Ola Walter:
Mas o RSR incide sobre o 13o. salário, av.prévio e férias.
Explico: Primeiro vc tem que apurar o numero de horas, vc pode fazer de duas maneiras:
- apura a média sem considerar o RSR e aplica o RSR do mês que está sendo pago as verbas(chamado tb de "cálculo por fora") ou
- apura a média já considerando nas horas extras o numero de rsr(chamado calculo "por dentro) e aplica direto nas verbas calculadas.
abraços, obrigada por utilizar o blog.

Anônimo

olá...
tenho duvidas e não sei se vc pode me ajudar...
entrei numa empresa no dia 24/11/2008
meu cargo é operadora de caixa.
meu salario base é de 560,00
recebo quebra de caixa de 56,00
mais salario familia de 18,08...
os descontos são de
inss 49,78
seguro de vida 1,93
vale transporte 33,60
vale alimentação 5,00

bom agora a pergunta é como eu calculo minha rescição, sendo que vou pedir demissão, e não vou comprir o aviso.

se puder ajudar estarei grata...
obrigada daniela

Clê

Ola,
Pedindo demissão vc terá que cumprir o aviso previo de 30 dias ou pagar o equivalente.
A sua base de calculo é o salário + quebra de caixa=R$ 611,00. Os calculos que terá que fazer são os seguintes:
Terá direito ao saldo de salários(dias trabalhados do mês que pediu demissão, divida seu salário por 30 multiplique pelo no.de dias trabalhados), 13o. salário (se for sair agora em novembro, 11/12, divida seu salário por 12 multiplique por 11), férias 12/12, equivale a seu salário multiplicado por 1,3333, salário familia proporcional aos dias trabalhados(divida por 30 mulitiplique pelo numero de dias.
De descontos:
Faça proporcional aos dias trabalhados(mesma formula de calculo para o saldo de salários) o vale transporte,o vale alimentação, o seguro.
O INSS será descontado do valor que encontrar para o saldo de salário e para o 13o. salário em que deve aplicar 8%.
Não terá direito ao saque do FGTS( e nem as cotas do seguro-desemprego.
Se tiver mais alguma duvida, me envie, certo?
Abraços
Clê

Anônimo

Ganhei de um processo 1,000,00 hoje esta na mão do calculista da vara , quanto em media acha que vou ganhar no final do processo

Clê

Ola boa tarde:
Possivelmente este valor refere-se ao valor fiado para efeito de custas.
O real valor somente será conhecido após a realização dos calculos. Assim não há como dizer ou prever o valor final antes disso.
Abs

Clê

correção: fixado.

Anônimo

olá doutora boa tarde:
Gostaria por gentileza de duas informações,
trabalho em uma empresa vai fazer quatro anos 09/05/2010, e gostaria de saber como faço para calcular o valor que receberei se pedir demissão; e aoutra pergunta é logo qunado entrei a empresa oferecia participação nos lucros aos colaboradores de até o valor de seu salário 2 vezes por ano, porém há um tempo atrás simplesmente a empresa cortou este benefício sem uma explicação justifacada, informei-me que isso não é legal perante a lei,isso procede e se sim, como poderia fazer para recorrer desse direito, sem mais obrigado pela atenção.

Clê

Ola, bom dia:
Pedindo demissão vc terá direito a:
saldo de salário, 13o. salário proporcional (vide a forma de cálculo em "Tópico exclusivo 13o. salário") Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
Terá que cumprir, trabalhando, o aviso prévio ou pagar o equivalente a 30 dias de salário.
Não terá direito ao saque do FGTS e as parcelas do seguro desemprego.
Quanto a participação nos lucros se era paga e foi suprimida, terá direito ao percentual ajustado, exceto se a empresa demonstrar que teve prejuízo no período reclamado.
Para reaver seus direitos terá que ajuizar, através de reclamação trabalhista, perante a justiça do trabalho.
Procure um advogado trabalhista em sua cidade.

abs

Anônimo

olá Doutora Clê, gostaria de agradecer-lhe pela atenção, e lhe perguntar mais duas coisas, no caso da empresa se for comprovado que não houve prejuizo no período da suspensão do benefício, caberia a ela ate aplicação de multa ou algo mais, e eu poderia comprovar apenas com meus contra cheques do periodo ou necessitaria de mais alguma coisa, e no caso também é certo o ressarcimento do valor reivindicado; e a ultima pergunta é que logo acima vi um exemplo que a senhora deu de cálculo de saldo de salários, eu teria que dividir meu salário por 12 e multiplicar pelos 4 anos que estou la para calcular o valor, seria esse procedimento, sem mais lhe agradeço mais uma vez pela gentileza, e aguardo. muito obrigado.

Clê

Olá, bom dia:
Se não houve prejuízo terá que obrigatoriamente pagar a part. nos lucros.
Só haverá alguma penalidade ou multa se houver tal determinação na convenção coletiva de trabalho.
Quanto a prova acho dificil comprovar somente com os contracheques que não houve prejuízo. O correto é ajuizar ação, reclamar os valores relativos a part. nos lucros sendo que a empresa teria que provar que houve prejuízo. Não provando pagaria o valor de forma retroativa.
Quanto ao calculo do saldo de salários a fórmula é a seguinte:
salário : 30(dias do mês) x dias trabalhados

Esse calculo de dividir por 12 é para calcular 13o. salário ou férias.

abs

milena barreto

olá, por favor , tire minha dúvida! estou com um processo na justiça federal, onde o juiz determinou q o inss deverá pagar meus benefícios atrasados desde junho de 2008 (aux doença) o inss fez uma proposta de acordo se comprometendo a pagar 70% do valor total, como posso saber quanto isso dará em R$ ? tenho direito a 13° ?

Clê

Olá Milena:
A única forma de saber é calculando partindo do benefício devido e aplicando o reajuste concedido em cada ano pelo INSS.
Mas isso possivelmente seu advogado fará.

abs

Clê

Ah, tem direito ao 13o. salário sim!

Anônimo

nivaldo gois eu trabalho no municipio,trabalho seis horas corrida ,depois desta seis hora trabalhada eu tenho direito de hora extras..

Clê

Olá Nivaldo:
Tem direito sim ao que ultrapassar a jornada de seis horas.
Procure o seu sindicato para consultar um advogado.

abs

Anônimo

bom dia
gostaria de saber quanto vou receber de recisão trabalho a 2 anos e 3 meses em um empresa terceirizada.
recebo 560,00 mas tem desconto 45,00 de inss, e 35,00 vale transporte.
obrigada

Clê

Olá,
valores brutos:
Saldo de salário(depende até que dia vc irá trabalhar)
aviso prévio = 30 dias = 560,00
férias vencidas + 1/3 = 746.65
13o. salário proporcional (depende se cumprir aviso e data de demissão) calculo até 30/04 = 4/12 = 186,67
férias proporcionais + 1/3 = 3/12(?) = 140,00

além disso liberação do FGTS com multa com 40% e guias do seguro-desemprego.

abs

Anônimo

Clê uma contadora enviou uns cálculos trabalhistas até o mês de novembro de 2007 mas falta a correção dos valores, juros, percentuais de honorarios, descontos inss, etc...desse modo, gostaria de saber qual a melhor maneira ou a tabela que poderemos aplicar com maior facilidade, utilizando-se os indices até maio de 2010. grato

Anônimo

Ola, meu nome é Marcio e tenho uma duvida, trabalho no RH de uma empresa e meu chefe me questionou sobre como é feito o calculo de férias média pois um servidor que requereu férias teve durante o periodo, horas extras e diferença de substituição de outros funcionarios. Minha duvida é depois que eu calculo o valor total das horas extras e dessas substituições eu divido por 12 e ja lanço esse valor? e depois tenho de pagar 1/3 desse valor ainda? Espero que possa me ajudar

Clê

Olá Márcio:
Primeiro vc apura a média das horas extras do periodo aquisitivo.
Multiplica a média encontrada pelo valor da hora extra no mês da concessão de férias.
Sobre o valor encontrado aplica-se 1/3 que se refere ao terço constitucional.

abs

Anônimo

Oi Clê, é o Marcio novamente, só me tire mais uma duvida, esse valor das médias das horas extras encontrado que eu tenho que aplicar o 1/3, ele tambem é pago como férias media? ou só o valor do 1/3? Obrigado dese ja!

Clê

Olá Márcio:
É o valor da média das horas extras nas férias e deve ser acrescido do 1/3.
Deve ser pago os dois: a média e o 1/3.

abs

Anônimo

Bom dia Dra! Não tenho dúvidas trabalhistas apenas um elogio; vc é uma gata! se vc continuar igual a foto vai aí o meu e-mail: refinski@ibest.com.br bjs

Clê

Oh Meu Deus eu morro e não vejo tudo!
A foto é nova, mas eu sou uma profissional casada e mãe de 4 filhos, ou seja, "encrenca"!!!
abs!

Unknown

ola Dra. estou com uma duvida nao consegui nem dormir rsrs e o seguinte trabalho em uma empresa a 4 meses meu salario e R$650,00 eles pagam horas extras por fora faço em media por mes + R$650,00 horas extras trabalho de domingo a domingo , vao me demitir amanha essas extras vao entrar como calculo na minha recisao? Doutora faz os calculos pra mim por favor nao sabe o quanto vai me ajudar sou leigo no assunto a empresa e pequena e quem meche com o financeiro nao e muito certo desde ja agradeço e que Deus te abençoe

Clê

Ola Thiago, bom dia:
Se a empresa está pagando "por fora" possivelmente não irá incluir nos calculos os valores relativos a horas extras, que legalmente deveria compor a base de cálculo.
Não adianta eu fazer um cálculo pra vc nesse caso aconselho que receba o que a empresa pagar e procure um advogado trabalhista em sua cidade para receber as diferenças (inclusive no FGTS e INSS) dos valores pagos por fora.

att.

Anônimo

ate quanToS anos posso ainda pedir pagto
do 1 12 AVOS TRABALHEI COMO REPRESENTANTE DE VENDAS

Clê

Olá:
Imposivel saber o que pretende. 1/12 do quê?
att.

Anônimo

JP - RJ

Boa noite a todos, Minha 1ª vez no blog,
espero que possam me ajudar!

Meu caso é o seguinte:
Comecei a trabalhar em uma loja de auto peças no dia 02/05/2008.

trabalhava de 2ª a 6ªfeira das 08:00/18:00 e sábado 08:00/17:00

sem carteira assinada, mais com promessas de regularização.

No começo não sabia nada do ramo e ganhava R$200,00 + R$ 100,00(Passagem),

foi assim até Agosto/2008, quando já sabia tudo o que precisava e comecei a ganhar R$ 450,00 + R$ 100,00(passagem).

A partir de Maio/2009 com a "contratação" de um novo gerente e alguns funcionários (todos sem carteira assinada).

Eu, alem de vender,auxiliava nas compras e organizava os estoques.

Então passaram a me pagar R$ 600,00 + Passagem + Almoço = R$830,00

No periodo de Julho/2009 a Outubro/2009

demitiram muitos funcionarios(entre eles o novo gerente anteriormente citado, passando ser o dono da loja o proprio gerente).

ficando na loja apenas: eu, o dono da loja ,o sócio dele e um motoboy/balconista.

no fim do mesmo ano Dezembro/2009,
recebo uma boa prosposta de emprego em outra loja, condições melhores de trabalho,

porem não queria perder o tempo que eu havia trabalhado.

Com medo desse "futuro muito duvidoso",

converso com o dono da loja.

ele me promete melhorar meu salario e regularizar minha situação, pois agora ele ainda não podia assinar minha carteira porque o CNPJ da loja tinha protestos e outros debitos a serem resolvidos.

abril/2010 o motoboy foi demitido! !

restando somente eu como o faz tudo, o unico "empregado".

maio/2010 Meu patrão presta alguns esclarecimentos e como parte da promessa feita antes,

ele negocia um aumento de salario

pois tive aumento de trabalho, auxiliava nas compras, dava entrada de produtos no sistema de estoque, vendia, emitia extrato de contas a receber,Trabalhava por todos que ele havia demitido exceto o motoboy.

eu ganhava R$ 600,00 + PSG + Almoço=R$ 830,00.

passei a receber R$ 1200,00 fixo e liquido (+ nenhum beneficio).

e disse ainda iria regularizar minha situação o mais rapido possivel!

poucas dias atrás (27/jan/2011),

tentei resolver minha maior preocupação: que era meus direitos trabalhista, quando então meu patrão resolve me demitir, sem justa causa. e em uma discussão rápida menciona que iria pagar "todos" meus direitos.

Eis então meus problemas:

trabalho de 02/05/2008 a 27/01/2011

1º ele disse que ia contabilizar minha admissão apartir de 01/01/2009.

pois ele pagou decimo terceiro em dezembro/2008 "cheio" integral, R$ 450,00.

2º Ele pediu a contadora que fizesse os calculos como se eu recebesse R$600,00 Porque é o salario base do comércio.

3º Ele não me dava recibos de pagamentos, tambem num tenho contrato de trabalho.

4º Recebi 13º todos os anos "normalmente" (de acordo com o salario que recebia)

5º Nunca tirei férias.

.

Perguntas:

É correto ele fazer as minhas contas com um salario de R$ 600,00 que corresponde a 50% do que eu recebia realmente?

como eu devo fazer essas contas?

é possivel ressolver essa questão com RT?

não tenho comprovantes salariais, tudo que eu tenho é testemunhas(clientes,fornecedores, ex colegas de trabalho)!

ele pode alegar que não pode me pagar Pq tem protesto e debitos no CNPJ?

agradeço desde já!

Clê

Olá JP boa noite,
A sua situação, infelizmente, ocorre o tempo todo no âmbito da Justiça do Trabalho.
Mesmo que vc não tenha comprovantes, de alguma forma ele fazia esses pagamentos (se for em conta bancária é a melhor forma de provar), mas mesmo assim você tem ex-colegas de trabalho que podem perfeitamente servir como testemunhas do vínculo empregatício.
o que aconselho: Receba o que ele quer pagar e em seguida, ajuize ação trabalhista, pedindo o reconhecimento do vínculo de todo o periodo e as verbas devidas tais como: horas extras e reflexos, diferenças salariais, recolhimentos de INSS e FGTS, etc.
Qualquer alegação que ele faça para não ter realizado o registro não se justifica, pois, na pior das hipóteses, poderia tê-lo feito como pessoa física.
Não se preocupe com isso. Contrate um advogado trabalhista na sua cdade e boa sorte.
Att.

Clê

Complementando: As verbas devem ser calculadas com o real salário recebido, mas possivelmente ele irá fazer o pagamento considerando apenas o que está propondo, 50%, não se preocupe, na RT reclame as diferenças.

att.

Anônimo

JP - Rj

Muito Obrigado pela atenção!

Fui Hoje Falar com ele, não teve jeito:
ele me falou que os R$600.00 é o piso do comercio
e que num tem como eu provar que eu ganhava R$1200,00

me irritei bastante , mas vou procurar um advogado como vc me aconselhou!!


Só num sei ainda se eu posso aceitar as contas que ele vai fazer e depois reclamar?

Segundo ele: ele só pode pagar parcelado,
e eu sei que ele vai querer que eu assine um termo lá que a contadora me disse que está fazendo!

é minha querida entrei numa furada!!
Perdi um "amigo",To descepcionado,e num sei pra onde correr.. =/

mas muito obrigado pelos esclarecimentos!!

abraço e muito sucesso!!


JP

Clê

Olá JP,
Primeiro: Pode ter certeza que ele não é seu "amigo"!
Segundo: Você pode receber o que ele quer pagar, mas, como após um ano de contrato obrigatoriamente para ter valor a rescisão terá que ser homologada pelo sindicato. Então não se preocupe, não perca o seu rumo, procure um advogado e com as testemunhas que vc tem certamente comprovará o vínculo e os salários.

Abraços!

Uly

Olá Boa tarde, estou com uma duvida sobre como calcular a quebra de caixa nas férias. Calculo os 10% em cima do salário, somo e divido por 3 pra achar 1/3? Ou somo o salário + 1/3 e jogo o percentual de 10% da quebra de caixa?Por favor me responda.
Grata,
Uly

Clê

lá,
Se é um valor variável, você teria que somar todos os meses do periodo aquisitivo pelos valores recebido,dividir por 12,encontrando a média e sobre essa média aplicar um terço.
Agora se o percentual é sobre o salário fixo, tanto faz ou seja, você pode fazer das duas formas indicadas que o resultado será o mesmo(calcular 10% sobre o salário e aplicar 1/3 ou somar o salário + 1/3 e aplicar os 10%)

Att.

Anônimo

boa noite,gostaria de tirar uma duvida,meu salario é 675,00+67,50 de quebra de caixa,para eu calcular uma rescisao de trabalho,eu calculo com ou sem a quebra de caixa?E eu calculo o valor liquido ou bruto??Obrigada,Priscila

Clê

Olá:
com a quebra de caixa por ser adicional (art. 457 e 458 da CLT). Pelo valor bruto. O valor liquido corresponde ao bruto - descontos legais(INSS, IRRF, etc).