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Como fazer Conversão de horas ou horas centesimais - Tabela Prática de Horas Centesimais

Primeiramente gostaria de pedir desculpas, pelo tempo de ausência entre uma postagem e outra. Enfrento sérios problemas de saúde.
Hoje falarei de um assunto, que a primeira vista parece não ter muita importância, mas para quem trabalha ou pretende trabalhar com cálculos trabalhistas tem uma importância vital.

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Quando o cálculo envolver minutos a hora relógio deve ser convertida para hora centesimal.
Isto porque, a hora relógio tem 60 minutos e a hora centesimal, como o próprio nome já diz, tem 100 centésimos de hora.
Vejamos o exemplo de um empregado que trabalhou 0:30 minutos em regime de hora extra e que recebe R$ 1,00 por hora extra trabalhada:

1) Sem a conversão da hora relógio para a hora centesimal:
Salário-hora: R$ 1,00Hora extra trabalhada em 0:30 minutos relógio
Valor total sem a conversão (R$ 1,00 x 0,30): R$ 0,30
Nesse exemplo, o empregado trabalhou metade de uma hora (0:30 minutos) mas não recebeu a metade correspondente de R$ 1,00 (que seria de R$ 0,50).

2) Com a conversão da hora relógio para a hora centesimal:Salário-hora: R$ 1,00Hora extra trabalhada: 0:30 minutos relógio
Conversão da hora extra trabalhada (30 minutos ÷ 60): 0,50 minutos centesimais
Valor total com a conversão (R$ 1,00 x 0,50): R$ 0,50

Nesse exemplo, o empregado trabalhou metade de uma hora (0:30 minutos) e recebeu a metade correspondente de R$ 1,00, ou seja, R$ 0,50.
Para converter minutos relógio para minutos centesimais basta dividir os minutos relógio por 60:
Exemplos: 0:30 minutos relógio correspondem a 0,50 minutos centesimais: 30 ÷ 60 = 0,500
45 minutos relógio correspondem a 0,75 minutos centesimais: 45 ÷ 60 = 0,75
55 minutos relógio correspondem a 0,92 minutos centesimais: 55 ÷ 60 = 0,92

Cálculo de Hora Extra

Exemplo para um empregado contratado para receber R$ 300,00 por mês:
Valor do salário base mensal: R$ 300,00Valor do salário-hora (R$ 300,00 ÷ 220): R$ 1,36
Valor do salário-hora com adicional de 50% (R$ 1,36 x 1,50): R$ 2,04
Quantidade de horas extras no mês: 10:30 horas relógio
Horas extras relógio convertidas em horas extras centesimais: 10,50 horas centesimais
Valor total (R$ 2,04 salário-hora x 10,50 horas centesimais): R$ 21,42

Exemplo para um empregado contratado para receber R$ 300,00 por mês + adicional de periculosidade:

Valor do salário base mensal: R$ 300,00
Valor do adicional de periculosidade (R$ 300,00 x 30%) = R$ 90,00
Valor base de cálculo da hora extra (R$ 300,00 + R$ 90,00) = R$ 390,00
Valor do salário-hora (R$ 390,00 ÷ 220)=R$ 1,77
Valor do salário-hora com adicional de 50% (R$ 1,77 x 1,50)= R$ 2,66
Quantidade de horas extras no mês: 10:30 horas relógio
Horas extras relógio convertidas em horas extras centesimais =10,50 horas centesimais
Valor total (R$ 2,66 salário-hora x 10,50 horas centesimais)=R$ 27,92

Sobre a conversão de horas em centésimos para apuração de horas extras ou simplesmente das horas laboradas encontrei a seguinte jurisprudência:

"HORAS EXTRAS – CÁLCULO – Ao serem computadas as horas extras, na elaboração do cálculo do crédito do autor, há de ser adotado o sistema centesimal, observando-se que os números apostos após a vírgula correspondem ao percentual das horas trabalhadas, e não aos minutos laborados. Mera operação aritmética demonstra os prejuízos que seriam impostos ao credor caso não se efetuasse a necessária conversão. (TRT 12ª R. – AG-PET . 7330/2001 – (01370/2002) – Florianópolis – 1ª T. – Rel. Juiz Gerson Paulo Taboada Conrado – J. 31.01.2002)"

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Bem, calcular uma hora inteira ou meia hora, conforme já demonstrado acima é extremamente fácil, ou seja, ou será 01 inteiro (60 minutos) ou será 0,5 horas (30 minutos). Mas o que fazer quando é necessário computar minutos?

Então segue a tabela completa de 01 a 60 minutos:


MINUTOS HORA
SEXAGESIMAL EM CENTESIMAL
01’ = 0,016667
02’ = 0,033333
03’ = 0,050000
04’ = 0,066667
05’ = 0,083333
06’ = 0,100000
07’ = 0,116667
08’ = 0,133333
09’ = 0,150000
10’ = 0,166667
11’ = 0,183333
12’ = 0,200000
13’ = 0,216667
14’ = 0,233333
15’ = 0,250000
16’ = 0,266667
17’ = 0,283333
18’ = 0,300000
19’ = 0,316667
20’ = 0,333333
21’ = 0,350000
22’ = 0,366667
23’ = 0,383333
24’ = 0,400000
25’ = 0,416667
26’ = 0,433333
27’ = 0,450000
28’ = 0,466667
29’ = 0,483333
30’ = 0,500000
31’ = 0,516667
32’ = 0,533333
33’ = 0,550000
34’ = 0,566667
35’ = 0,583333
36’ = 0,600000
37’ = 0,616667
38’ = 0,633333
39’ = 0,650000
40’ = 0,666667
41’ = 0,683333
42’ = 0,700000
43’ = 0,716667
44’ = 0,733333
45’ = 0,750000
46’ = 0,766667
47’ = 0,783333
48’ = 0,800000
49’ = 0,816667
50’ = 0,833333
51’ = 0,850000
52’ = 0,866667
53’ = 0,883333
54’ = 0,900000
55’ = 0,916667
56’ = 0,933333
57’ = 0,950000
58’ = 0,966667
59’ = 0,983333
60’ = 1,000000

Essa tabela pode ser bastante útil, também, por exemplo, quando tiver que realizar desconto de horas em atraso em um mês. Digamos que no mesmo exemplo, já anteriormente citado, o funcionário recebesse R$ 300,00 e tivesse como horas no mês de atraso 1:33 minutos, coverntendo o valor para horas centesimais em primeiro lugar substituiríamos para 1,55 horas. Depois calculariamos o valor dividindo R$ 300,00 por 220, o que daria R$ 1,36 e depois multiplicamos por 1,55 resultando em R$ 2,11.

Se fosse para calcular o valor considerando como hora extra bastaria multiplicar o valor obtido por 1,50 (fator para hora com adicional de 50%), obtendo, nesse exemplo R$ 3,17.

Enfim, para todos os cálculos envolvendo minutos, deve ser considerada a hora em centesimal conforme exposto na jurisprudência e na própria prática trabalhista.

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Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente?  Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:


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Equipe Cálculos Trabalhistas

97 comentários:

Anônimo

PARABÉNS! ESPERO APRENDER MAIS COM A SENHORA. DRA, COMO A SENHORA ENCONTROU 10:30 HORAS EXTRAS, O QUE ESTE SIGNIFICA, QUANDO DO CÁLCULO DOS MINUTOS DAS HORAS EXTRAS?

OBRIGADA
FABIANA

Clê

Obrigada.
Na realidade se vc fala desse exemplo abaixo, que está no post
Exemplo para um empregado contratado para receber R$ 300,00 por mês:
Valor do salário base mensal: R$ 300,00Valor do salário-hora (R$ 300,00 ÷ 220): R$ 1,36
Valor do salário-hora com adicional de 50% (R$ 1,36 x 1,50): R$ 2,04
Quantidade de horas extras no mês: 10:30 horas relógio
"10:30 Horas extras relógio - convertidas em horas extras centesimais: 10,50 horas centesimais
Valor total (R$ 2,04 salário-hora x 10,50 horas centesimais): R$ 21,42".
10:30 (ou 10,50) foi um exemplo hipotético somente para demonstrar o calculo.
Se precisar de algum esclarecimento me escreva.
abraços
Cle

Anônimo

Gostaria que a senhora me explicasse o que é hora noturna reduzida e como se calcula essa hora e o dsr.
Cláudia

Clê

Ola Ana Claudia:
Hora noturna reduzida se diz pelo fato da hora noturna ser computada como 52:30 e não como 60 minutos. Eu fiz um tópico anterior a respeito disto.
Para calcular a hora noturna simples deve-se obtem-se o número de horas e multiplica pelo valor do adicional noturno. Para obter o número de horas extras noturnas:

Salário dividido por 220 (no caso de trabalhador de 8 horas diárias) = valor da hora normal

valor da hora x 20% = valor adicional noturno(tem que observar se a convenção coletiva de trabalho não traz adicional diferente)

Valor da hora normal + adicional noturno = valor da hora noturna

valor da hora noturna x adicional de horas extras = valor da hora extra noturna.

Para calcular o DSR procede-se da mesmma forma que é realizado para o calculo do reflexo em outras verbas variaveis (horas extras, comissões, adicional noturno), então:

valor do adicional noturno (mensal) : dias úteis do mês x domingos e feriados no mês = valor do DSR sobre adicional noturno.

Abraços
Clê

Anônimo

porque se utliza 220 como fator para a divisão?

Clê

Porque até outubro/88 o divisor legal era de 240, quando a jornada semanal era de 48 horas, após outubro/88 a jornada semanal passou para 44 horas e o divisor adotado passou a ser de 220 horas. Ou seja 8 horas diárias + 4 horas aos sábados.

Ricardo Jr.

Boa Noite Dra; excelente matéria muito nobre de sua parte postar seus conhecimentos para que outros possam se beneficiar , Que Deus te de em dobro

gostaria se for possivel que me esclareça uma duvida:

por que o salário mensal é dividido por 220 (se a pessoa trabalha 44h)

por que o salário mensal é dividido 200 (se a pessoa trabalha 40h)

por que o salário mensal é dividio por 180 (se a pessoa trabalha 6h)

E se a pessoa trabalha 4h diarias?

???

Desde já agradeço

Clê

Ola Ricardo, boa tarde:
É simples. Até 05.10.88 a jornada normal e legal era de 48 horas semanais e 240 horas mensais. Cálculo bem simples que equivale a 8 horas x 30 dias (ai considerando o repouso semanal remunerado para trabalhadores mensais).
Após 10/88, a jornada legal passou a ser de 44 horas semanais, ou seja, jornada legal de 220 horas mensais. Isso pq vc multiplica 08 horas diarias, com a redução da jornada de sábado em 4 horas, totalizando 220 horas mensais.
No calculo do divisor de 180, normalmente para bancários o raciocínio é o mesmo: 6 horas diárias x 30 dias/mês = 180 horas mensais.
No calculo da jornada com divisor 200, é utilizado principalmente para quem não trabalha aos sábados, totalizando na semana 40 horas semanais, assim é o mesmo calculo do divisor 240 mas como sai todas as horas do sabado, o divisor será 200.
Para jornada de 5 horas diárias o divisor será de 150, sendo 5 x 30 dias = 150 horas e
por ultimo para jornada de 4 horas diárias o divisor será de 120, sendo 4 x 30 dias.

Abraços
Clê

Anônimo

ola..Allan...

meu salario base é 900,00 reias mensalmet...
se eu forse receber por dia calculando em cima desses 900 com todos meus diretos sairia quanto??
desd ja agradeço

Clê

Olá Allan, boa noite:
O Seu salário diário (900,00 : 30) é de R$ 30,00.
Acredito que sua pergunta refira-se aos seus direitos em caso de demissão. Mas para isso seria necessário saber sua data de admissão e de demissão, possibilitando os calculos.
Abs
Clê

Anônimo

eu comecei a trabalhar no dia 20/10/2005 e fui mandado embora no dia 4/5/2009.. quanto eu tenho que ganhar de tempo de casa.

__M.M__

eu tenho 3 anos e 6 meses e ganho 489,00 por mes... eu ganho quanto pelo tempo de casa..

Clê
Este comentário foi removido pelo autor.
Clê

Bem, espero que seja da mesma pessoa os dois comentarios. É o seguinte, imagino que esse "tempo de casa" a qual se refere seja o FGTS. Então o calculo é simples:
Seu FGTS deve dar em torno de R$ 1.700,00 acrescido da multa de 40% no valor de R$ 680,00.
Digo, deve, pq dependerá se há os depositos regulares em sua conta vinculada.
Quanto aos outros direitos:
Aviso prévio de R$ 489,00
Saldo de salário(maio) R$ 65,20
13º salário R$ 203,75
Férias proporcionais ac, 1/3 R$ 326,00.

Férias vencidas, se houver, será o valor do seu salario acrescido de 1/3.
Abs
Clê

Clê

Alan, acho que o primeiro tempo anotado é o seu ou não?
Confirme por favor, que estou me atrapalhando com dois anônimos!

Anônimo

uma pessoa que trabalha 4 horas por dia(2ªa 6ª),durante um mes ,ganhando 2,50 por hora,qual será o salario mensal?contando folga e descanso remunerado.
obrigada

Clê

A grosso modo será de R$ 10,00 por dia (4x2,5) x 30 dias = R$ 300,00
Caso queira fazer o calculo certo repouso deve apurar o valor mensal (de acordo com os dias trabalhados) dividir esses dias pelos dias úteis e multiplicar pelos domingos e feriados, apurando assim o repouso semanal remunerado do mês em questão.
Abs

Anônimo

Meu pai se aposentou em Abril de 1977 e gostaria de saber se o salario da epoca era em cruzeiros e como faria essa conversaõ para o ano de 2009.Grata

Clê

Se for calculo de INSS, beneficio, a Justiça Federal tem uma tabela propria para aplicação. O salário da época era em cruzeiro.
Lembrando que esse blog trata de calculos JUDICIAIS trabalhistas e não previdenciários.
abs
Clê

Anônimo

Boa tarde!

O calculo do adicional noturno para os servidores publicos federais seguem a mesma regra dos celetistas?

ou seja,

o divisor é 220h para quem faz 44h semanais e 200h para quem faz 40h??

Obrigada

Solange

Clê

Ola Solange,
sim. O adicional noturno será pago na base de 20%.
Quanto aos divisores, tem um tópico aqui no blog que fala a respeito destes.
Abs
Clê

Anônimo

Boa tarde!
Preciso tirar um dúvida quanto a conversão de valores em horas:
Ex: a pessoa trabalha no mês, 4:56 + 3:14 + 1:30 + 2:48 + 3:22. Se somar essas horas totalizam 14:70.
14:70 não é um valor de hora, então eu considerei que são 14 horas mais 60 ( dos 70 ) chego a 15 horas. Como sobraram dos 70, 10, eu considero 15:10 ( 15 horas e 10 minutos ). Isso é correto?
Pergunto porque se eu for calcular um a um os horarios chego a 15:50 ( 15 horas e 50 minutos )
Desde já agradeço a atenção.
Obrigado
Cristiano

Clê

Ola Cristiano, por isso é importante a conversão em centesimal, vejamos:
4:56 = 4,93 horas, 3:14 = 3,23, 1:30 = 1,50,
2:48 = 2,80, 3:22 = 4,36
somando tudo isso vc obtem: 16,82 horas
que é bem diferente de 15:50.Em um calculo de horas extras, por exemplo, a soma seria errada em 1,32 horas (a menor). Então sempre considere os minutos(relogio) para centesimal o que facilitara a sua soma.
Abraços
Clê

Anônimo

O ADICIONAL NOTURNO É CALCULADO SOBRE TODAS AS HORAS TRABALHADAS NO HORARIO NOITE, CASO EU TRABALHE O MES TODO VOU RECEBER SOBRE O MEU JM, CORRETO.
E TAMBEM TENHO DIREITO AO DSR DE ADICIONAL NOTURNO? MESMO RECEBENDO SOBRE AS HORAS DO JM O VALOR DO MESMO?

Clê

Olá,
Não sei o que significa "JM". Mas a explicação é a seguinte: Se vc trabalha todos os dias no horário compreendido entre 22:00 e 05:00 terá direito ao adicional noturno (art. 73 e paragrafos da CLT).
Assim como nas horas extras o valor recebido a título de adicional noturno reflete no repouso semanal remunerado, devendo ser pago, de forma proporcional, ao numero de horas laboradas no mês.
Abs
Clê

Kellen

Olá, fui fazer esses dois exercícios e fiquei com a seguinte dúvida:


1. Um empregado trabalhou das 20h00 às 23h00 a mais do período contratual, perfazendo 3 horas extras. Se o salário base for de R$ 900,00 para uma jornada mensal de 220 horas, calcular o valor das horas extras noturnas ganho por este empregado nesta jornada. Resp.: R$ 8,39

900 / 220 = 4,09
4,09 + 50% = 6,13
6,34 + 20% = 7,36

7,36 * 1,14 = 8,39

O valor da hora extra noturna foi de 8,39, pois o funcionário realizou apenas 1 hora extra noturna.

2. Um empregado trabalhou das 20h00 às 02h00 a mais do período contratual, perfazendo 6 horas extras por necessidade da empresa. Se o salário base era de R$2.200,00 para uma jornada mensal de 220 horas, calcular o total recebido nesta jornada, incluindo a hora extra normal e a hora extra noturna. Resp.; R$ 102,00

2200 / 220 = 10 (hora normal)
10 + 50% = 15 (hora extra)
15 + 20% = 18 (hora extra noturna)
15 * 2 (total de hora extra antes das 22h) = 30

18 * 4 (total de hora extra depois das 22h) = 72

Total de hora extra recebido: 72 + 30 = R$ 102,00

Minha dúvida: não deveria ter multiplicado 18(hora extra noturna) por 1,1428 e depois multiplicado por 4 (totla de hora extras após 22h) = 18 * 1,1428 * 4 = 82,28



82,28 + 30 = R$ 112,28

Clê

Ola Kelly, boa noite:
No Exercicio no. 1:
900/220 = 4,09(hora normal)
4,09 x 1,50% = 6,14(hora extra diurna)
4,09 x 20% = 0,82(adicional noturno)
(4,09+0,82)x1,50 = 7,36(hora extra noturna_
Das 22:00 as 23:00 vc tem uma hora noturna que com a redução multiplicando por 1,14285 = 1,14 x 7,36 = 8,39
Portanto, correto o seu resultado.

No numero 2:
2200 / 220 = 10 (hora normal)
10 x 1,50% = 15 (hora extra)
15 x 20% = 3 (adicional noturno)
(10+3)x1,50 = 19,50 (valor hora extra noturna)
15 * 2 (total de hora extra antes das 22h) = 30

19,50 * 4,57 (total de hora extra depois das 22h, com redução da hora noturna) = 89,14
89,14 + 30,00 = 119,14
Lembrando que sempre que a dizima periodica for superior a 5 vc utiliza o numero imediatamente após para o arredondamento.
Abraços
Clê

Kellen

Oi Clê, no exercício número 2, eu não entendi o que você fez...são 4 horas extras noturnas e não 3.... a minha dúvida é na hora extra noturna, vc calcula primeiro o valor da hora extra para depois calcular o valor de uma hora extra noturna. No caso do exercicio, a hora extra era R$ 15,00 e para achar a hora extra noturna + 20%, que da 18 (aqui é minha dúvida) esses 18 multiplica 1,1428 para poder achar o VALOR da hora extra noturna e depois multipliva por 4 (pois são 4 horas extras após as 22h). O total é 82,28 mesmo???

Clê

Kellen:

Na realidade eu considerei 4 horas mesmo, que multiplicadas por 1,14285 resultam em 4,57 horas extras noturnas.
Essa multiplicação vc tem que considerar o NUMERO DE HORAS e não o VALOR da hora.
No entanto retifico o valor do adicional noturno:
Seria:
R$ 10,00 (valor hora normal) x 20%(Adicional noturno) = 2,00
(10,00 + 2) = 12,00 x 1,50 (percentual de hora extra)= 18,00 (valor hora extra noturna)
18,00 x 4,57 (numero de horas extras noturnas)
= 82,26
Abraços

Anônimo

Olá, Dra. Clê!
Minha dúvida é se o pedido dos minutos excedentes trabalhados são cobrados descontados os 10 minutos que são estipulados como não excedentes. Ex: Execedeu 21 minutos; desconto os 10 min. e peço de extra apenas os 11 minutos?
Obrigada!

Clê

Boa noite,
Não é dessa forma que funciona. A decisão de desconto dos minutos que antecedem ou excedem a jornada refere-se a 5 minutos antes ou 5 minutos depois.
Digamos que o horario seja das 07:00 as 17:00.
Se a marcação do horário for 06:55 as 17:05 esses minutos não serão contados como extras.
Entao não se trata de descontar 10 minutos da jornada, mas observar esse critério.
Se os minutos forem superiores a isso, digamos que utilizando como exemplo a jornada acima:
06:50 as 17:10, toda a jornada é computada como extra, ou 06:45 as 17:00, etc. A não contagem como extra refere-se exclussivamente quando não ultrapassar o limite de 5 minutos, se ultrapssar, nem que seja 06 minutos, todo o tempo será computado como extra.
Abs
Clê

Anônimo

olá Clê gostaria de saber como calcular esse exercício.
calcule o salário bruto de empregado que ganha 1500,00 e realizou no mês 6 horas e 37 minutos com hora extra 1...
gostaria de ver passo a passo como vc faz o cálculo...
obrigada...

Clê

Ola boa tarde:
Primeiro converta os minutos em horas centesimais, é simples divida 37 por 60 (minutos de uma hora) o resultado será: 0,61, então o numero de horas total seria de 6,61 horas extras.
Segundo encontre o valor da hora normal:
divida o salario por 220 horas (mensais para quem trabalha o8 hora por dia)
então
R$ 1.500,00 / 220 = 6,82
Depois encontre o valor da hora extra (se não está no exercio considere o ad. legal de 50%)
então:
6,82 x 1,50 = 10,23
Deposi multiplique o numero de horas pelo valor da hora extra:

10,23 x 6,61 = 67,62
Este é o valor devido. Normalmente sobre o valor devido ainda é calculado o repouso semanal remunerado (reflexo). O calculo correto é:
valor de horas extras / dias úteis x domingos e feriados
Para esse calculo considera-se o calendário em que prestado serviço.
Abs
Clê

Anônimo

gostaria de saber quato um empregado deve ganhar de adicional noturno se ele trabalha das 18:00 ate 06:00 da manha numa jornada de 12/36 isso daria quanto no final do mes so de adicional noturno

Clê

Ola:
Em média 120 horas com adicional noturno (22 as 5 = 8 horas por jornada x 15 dias).

Anônimo

trabalho a 1 ano e 6 mese com o salario de 530,00 fui demitida quanto vou recebr

Clê

Ola:
Aviso prévio = 30 dias de salário ou R$ 530,00
Férias vencidas 12/12 avos + 1/3 = 704,90
Férias proporcionais 7/12 + 1/3 = 412,11
1/12 13o. salário = 44,16

Além disso entrega das guias para saque do FGTS com multa de 40% e guias de seguro-desemprego.
Abs

Anônimo

Srs. Eu preciso de uma informação:
Quero calcular o valor das horas extras de um funcionário "Bancário".]
Trabalhou durante 8 dias, em horas extras da seguinte forma: de 21:00 horas até 22:00 horas ( 1 hora por dia ) e das 22:00 horas até 24:00 horas ( 2 horas por dia ). totalizando 8 horas consideradas "diurnas" e 16 horas consideradas noturas.
Seu salário total é de R$1.611,68.
Alguém pode me ajudar, ou indicar algum livro onde tenha este tipo de cálculo.
Grato
Meu e-mail é: gsilva@abbc.org.br
Gilberto da Silva

Clê

Ola Gilberto:
O calculo da hora noturna está errado. Deve ser considerado a redução da hora noturna para 52'30, assim ao invés de 2 horas diárias vc teria 2,28 horas diárias (no. de horas x 1,14285)= 18,24 horas.
Veja em "Formula de calculo da hora noturna"(vide em marcadores).
Quanto ao livro já indiquei o livro do José Aparecido dos Santos, sobre liquidação de processo.
Abs
Abs

Anônimo

Clê olá , sou Samara se SP, tenho uma dúvida de como calcular o dsr em uma ação de equipação salarial, meu cliente percebia 1.348,00 o paradigma 2.224,oo como calculo o dsr? Obrigada

Clê

Ola Samara, boa noite:
Existem duas possibilidades:
1) se o juiz deferiu as diferenças com base no salário do paradigma calcule sobre a diferença encontrada,
2) Calcule sobre o salário do paradigma (direto) para apos abater o salário pago.
A formula:
valor devido : dias úteis x domingos e feriados = dsr devido
abs

Anônimo

ola cle trabalho em um supermercado como par-time por isso trabalho 4horas dia, 24 horas semanais trbalho um domingo sim outro não e quando trabalho ganho uma folga na semana ganho 3,60por hora e nao faço hora extra qual sera o meu salario ao todo

Clê

Olá, bom dia:
Sua jornada normal é de 120 horas mensais, assim seu salário será de:
120 x 3,60 = R$ 432,00 mensais.


abs

Anônimo

Nossa...Parabens..Amei esse cantinho, esta me ajudando muito.

Um grande abraço

Clê

Ola, bom dia:
Obrigada. Continue acompanhando as postagens.
Abraços!

Anônimo

De.Leonardo

Bom dia Clê...
Minha duvida é a seguinte :
Trabalho em uma fabrica em que a jornada de trabalho é das 06:00hs as 14:00hs (1hr Intervalo)de segunda a sabado, com salario de 580,00 por mes. Como calculo o meu dia de trabalho ? qual a forma correta ?
580,00/30 = r$ 19,33
ou
580,00/220 = R$2,63 * 7 horas diarias = R$ 18,41

Clê

Olá Leonardo,
Divida por 30. Pelo valor diário resulta em um valor menor posto que não incluso o rsr.
Depois o divisor de 220 só é cabível para aqueles que trabalham 8 horas diárias.


abs.

Anônimo

Boa tarde dr.Clê barbosa.
Dr.gostaria de saber se estou sendo prejudicado em relação as horas trabalhadas,chego no serviço as 03:00 e saio 00:45 e não trabalho aos sábados.
Trabalho em um expedição de transportadora.
As horas de um trabalhador e 8 horas incluindo o almoço ou de 9 horas??

desde já muito grato!!
ass. Michelangelo..

Clê

Olá Michelângelo,
É DrA Clê Barroso.
Se vc trabalha das 15:00 as 00:45 a sua jornada total é 10,14 horas. O horário exclui o intervalo, se houver.
Se não trabalha aos sábados e tem intervalo sua jornada semanal é de 45,70 horas o que daria 1,70 horas extras semanais.

abs

FRAV

Olá Clê, são muito boas as suas explicações, faço técnico em Gestão administrativa, estou vendo neste periodo horas extras, FGTS,INSS, IRRF, AD.NOTURNO, entre outros descontos, gostaria de saber se vc poderia dizer: O que vem após estes calculos?
agora irei entrar de férias, e gostaria de continuar a estudar outros conteúdos de calculos desta área poderia me ajudar?

abraços e continue assim seus posts são muito bons.

Aline Cristina
MEU E-MAIL É:alinesamegirl@hotmail.com

Clê

Olá Aline,
Se vc se refere ao seu curso eu não saberia dizer. Aqui no blog tem vários tópicos sobre vários assuntos relacionados.
Quanto aos descontos desses que vc citou apenas o INSS e o IRRF se refere a desconto, pois o FGTS não é descontado é apenas recolhido sobre as verbas salariais mensais pagas e o ad. noturno é pago sobre as horas trabalhadas entre 22:00 e 05:00.
Há duas formas de seguir as postagens: Em "marcadores" estão separadas por assuntos, e, em "arquivos do blog" de acordo com o que foi postado, mês a mês.
abraços, obrigada pela visita e pelo comentário.

CLê

Anônimo

Ola ,poderia me ajudar como calculo uma hora extra de uma pessoa que a hora dela dá 9,00 mas que ela trabalhou 2:20 hrs
obrigada Aline

Clê

Olá:
Valor da hora x adicional = vl. he.
2,33(equivale a 2:20) x vl. he.


att.

Anônimo

adorei

Anônimo

Bom dia.

Estou com duvida quanto ao calculo do adicional noturno para funcionários mensalistas.
Como devem aparecer o pagamento das horas noturnas no Recibo de Pagamento.
O calculo abaixo está correto ou teria que pagar somente a diferença das horas
Por ex:
220h/mês
Jornada até 22:35
22 dias uteis

Salario Mensal 30 dias R$ 1.000;00
Ad Noturno(20%)17,60h R$ 80,00
Salario Bruto R$ 1.080,00

Obrigado
drsantos@bol.com.br

Clê

Olá, bom dia:
Se a jornada vai até 22:35, primeiro converta para centesimal os 35 minutos e depois aplique o redutor, logo:
0'35/60 = 0,58
0,58 x 1,14285 = 0,66
0,66 x 22 = 14,92 horas mensais sem o rsr.
Para o calculo do RSR mensal considere:
valor devido : dias úteis x domingos e feriados.
Assim será variavel pois o numero de dias úteis e domingos e feriados dificilmente será o mesmo, mas terá obtido o numero correto.
Parece-me que 17,60 horas está proximo do numero real, mas siga a formula acima.

att.

Anônimo

Li todos os comentarios e ainda assim estou na duvida, o funcionario trabalhou 00:30 minutos de hora extra noturna, em quantidade como faço o calculo de minutos exatos para lançar na folha de pagto

Clê

Oá, bom dia:
Acredito que não tenha lido "hora noturna reduzida", vide em marcadores (lado direito).
Solucionando:
Primeiro converte em centesimal, 0,5, depois aplica o redutor da hora noturna, 1,14285 = 0,57

att.
Clê

Clê

Vilson,
Seu cometário está em "Formula da hora noturna reduzida".
Quando fizer um comentário anote o tópico onde colocou e não precisa postar duas vezes.

att.

Anônimo

UM FUNCIONÁRIO TRABALHA NA CARGA HORARIA DE 12X36 NOTURNO.QUANDO VOU CALCULAR O ADICIONAL EU DEVO DIVIDIR POR 220 OU 180!!!SE PUDER ME TIRE ESTA DUVIDA OBRIGADO!!!

Clê

Ola,
O que vai determinar é a convenção coletiva de trabalho do sindicato da categoria profissional no empregado. Se a jornada normal for de 44 horas semanais considera-se o divisor 220 se for de 36 horas semanais considera-se o divisor de 180.

Valadares

Olá, bom dia!
um funcionário que trabalha de 14hs às 23:30hs - de segunda a sábado; e em dois domingos sendo um de 08hs às 16hs e outro de 09hs às 17:30hs.
Calculando... teremos mais de 44hs semanais.
Contudo, preciso saber se as horas extras noturnas são calculadas separadas, pois analisando diariamente, 14hs às 23;30hs, teremos noturno de 22hs as 23:30, ou seja, 1:30hs. Vou calcular apenas 30 minutos de horas extras noturnas e 1:30hs de adicional noturno???
E as horas excedentes a 44 semanais? Como faço para calcular as excedentes e as noturnas?

Por favor, me ajude! Obrigada!

Clê

Olá.
Se esse funcionário não tiver intervalo você terá:
14 as 23:30 = 9:30 ou 9,50 sendo 1,5 horas noturnas extras e o mesmo número com adicional noturno, aplicando a redução da hora noturna para 52'30 cada hora, teriamos
1,71 horas extras noturnas para o trabalho de segunda a sexta.
No sabado será extra tudo que ultrapassar a 4a. hora trabalhada(já que segunda a sexta foi calculado 8 horas normais e 1,71 extras), assim, teriamos 9,71 horas trabalhadas, sendo 4 horas diurnas e 1,71 horas noturnas.Aos domingos o tempo total seria extra, para os dias laborados das 08 as 16 serão 8 horas e para os dias trabalhados das 09 as 17:30 serão 8,5 horas extras.
Sem mistérios.
att.
Aos domingos as horas

Anônimo

Tenho 3 perguntas:

1 - Caso um funcionário queira fazer freelance após o horário de trabalho, teria algum problema judicial para empresa em que ele trabalha?

2 - Um funcionário que recebe R$ 850,00 por mês, trabalhou como extra das 19:00 às 5:00 da manhã. Quantas horas extras, mais extras noturnas ele teria direito?

3 - Esse mesmo funcionário, como a empresa teria que fazer no dia seguinte? O funcionário precisa ir trabalhar, ou, o mesmo não vem trabalhar?

Aguardo,

Ats

Viviane

Clê

Olá Viviane, boa tarde.
Respondendo por tópico:
1) Não. O trabalho após o horário seria considerado como extra.
2) das 19:00 as 22:00 = 3 horas extras diurnas e das 22:00 as 05:00 = 8 horas extras noturnas, ja considerada redução da hora noturna.
3) É obrigatório o repouso entre uma jornada e outra de, no mínimo, 11 horas. Caso não haja esse intervalo, as horas trabalhadas em desrespeito serão consideradas como extras.
Logo, obrigatoriamente, o empregado teria que folgar.
att.

Anônimo

Boa tarde, por favor, para calcular o salario de um funcionario que trabalha 5 h/d, sendo o valor de 3,51 por hora. O calculo do rsr seria o total do salario R$ 421,20 dividio pelos dias uteis vezes os domingos/feriados? Obrigada

Clê

Olá:
Você não precisa calcular o valor do DSR em separado. Utilize a seguinte formula:
3,51(valor da hora) x 5(horas trabalhadas por dia) x 30(dias), automaticamente terá o valor mensal.
Att.

Anônimo

Boa noite, por favor, tenho duvidas no seguinte.
Tenho algum periodo que trabalho na impresa, em 03/01/08 começei. Nesse ano de 2011 retirei minhas ferias no dia 7/01/11, e retornei no dia 8/02/11 a duvida e a seguinte, nesse mes de março veio apenas o valor de R$ 546,88, sendo que sou registrado na carteira com o valor de R$ 850,00 retirei os 30 dias de ferias, mas a questão e porque não recebi o valor comum de 782,00 e sim esse valor de 546,88?!?!
A seguinte formula que o contador do escritório me passou...
220 horas, divido por 30 resultado= 7,33
resultado do valor, vezes 21= 153,99 vezes 3,86!!!
TOTAL= R$ 546,88
Esse valor está correto ou ouve algum problema no escritório; se está exato por qual motivo ocorre esse valor?!
Aguardo,

Att

Clê

Olá;
Quando vc retorna das férias recebe apenas os dias trabalhados no mês.O cálculo é esse mesmo.
Att

Anônimo

Boa noite, tenho a seguinte questão. No meu recibo de ferias veio os descontos de INSS, sobre o valor do meu salario + 1/3.
Quando recebi meu holerite no mês seguinte descontou novamente o INSS, meu salario + 1/3 + 11 dias trabalhados, motivo qual entrei de ferias no dia 12...
No meu modo de pensar, como já ocorreu os descontos no recibo de ferias, no meu holerite o desconto apenas deveria ser dos 11 dias trabalhados, e não sobre todo valor novamente.
Ocorreu algum erro, ou está correto?!!?
Desde já, agradeço a resposta.
Att

Clê

Olá boa tarde:
Está correto. Repete-se apenas o que já foi descontado constante do recibo de férias, eis que no recibo teria mais 11 dias trabalhados.
att.

Anônimo

bom dia; trabalho como porteiro de um condomínio e faço 12X36, faço horário noturno e sem hora de descanço; meu salário na carteira é 585,00 por mês, é descontado contribuição sindical de 23,42, gostaria de saber qual sria o meu líquido?!!

Clê

Olá:
Seu salário será o valor - descontos obrigatórios (INSS, vale transporte, contr.sindical).

att.

Anônimo

bom dia; trabalho como porteiro de um condomínio e faço 12X36, faço horário noturno e sem hora de descanço; meu salário na carteira é 585,00 por mês, é descontado contribuição sindical de 23,42, gostaria de saber qual sria o meu líquido,como calcular o adcional noturno, como não tenho hora de descanço, quanto receberia por elas e se tenho direito à horas extras e também à DSR ?

Anônimo

DSZ, OLá!! Preciso de esclarecimento.
Hoje meu horario é das 16:44 até as 01:58 da noite e de segunda a sexta, pois compensamos o sabado durante a semana. Porem estamos pedindo uma mudança na empresa estamos querendo trabalhar um pouco mais de seg. a quinta para na sexta sair mais cedo. Neste caso estamos querendo trabalhar 0:45 minutos a mais de segunda a quinta e as sextas sair mais cedo.

Posso assim afirmar que com este acrescimo de 0:45 minutos meu horario ficará conforme abaixo, considerando a HORA NOTURNA REDUZIDA?

Segunda a Quinta 16:44 (intervalo21:00/ 22:00) 02:43 total de horas trabalhadas 8:59
Sendo que das 8:59, 0:45 minutos é o excedente para complementar o horário de sexta-feira.

As sexta-feira 16:44 (intervalo 20:00/21:00) 23:00 = total de horas trabalhadas 5:14

Esta correto este raciocinio? Se não estiver como deve ser?!!! Muito obrigado!!!!!

Anônimo

Olá Cle. Estou com uma duvida. Funcionario entrou dia 21 de maio de 2007. A hora extra foi de R$ 333,69. De de junho de 2007 ate dezembro 2007 fez R$ 626,52 de h.e. Quanto tem a receber de DSR. Obrigada e boa pascoa. Regina

Clê

Olá Regina:
O valor do RSR é mensal e será sempre calculado da seguinte forma: valor devido(no mês) : dias úteis(no mês) x domingos e feriados(no mês).
Então a forma correta de pagamento seria calcular mês a mês e corrigir monetariamente os valores devidos.
att.

clê

Olá DSZ, boa tarde:
Na realidade para compensar o horário, a carga horária deverá ser a seguinte(ja considerando o intervalo e jornada reduzida):
- De segunda a quinta:
16:44 as 02:44 com intervalo das 21:00 as 22:00 = total de horas trabalhadas 09:40 ou 9,67 (em centesimal) x 4 dias = 38,68 horas
- As sextas:
das 16:45 as 22:55 com intervalo das 21:00 as 22:00 = 5:19 (hora relogio) ou 5,32(horas centesima)
Logo,
38,68 + 5,32 = 44 horas semanais.
Lembrando que não basta aplicar a redução da hora noturna, para calcular corretamente a hora deve ser convertida para centesimal.

att.

Clê

Para a pessoa que trabalha como porteiro:
o Sr. não colocou o horário trabalhado, mas supondo que seja das 19:00 as 07:00, sem intervalo com jornada de 12x36, o Sr. teria direito a, em média:
8 (horas com ad. noturno) x 15 dias = 120 horas
120 x 0,53(vl.ad.noturno 20%) = 63,60
1 hora extra (intervalo) x 15 dias = 15 he noturnas
15 x 4,78(vl.he noturna) = 71,70
O cálculo do RSR vai depender, pois o RSR é o valor devido dividido pelos dias úteis do MÊS multiplicado pelos domingos e feriados do MÊS, logo esse numero é variável, mas a formula é facil.
Quanto as outras horas extras não é possivel dizer se o Sr. tem direito ou não, pois normalmente quem trabalha com essa jornada 12x36 tem acordo de compensação de jornada com o sindicato.
Para outras dúvidas procure um advogado trabalhista em sua cidade, não é cobrado nenhum valor para tirar dúvidas ou o seu sindicato que tem o dever legal de lhe prestar assessoria jurídica gratuitamente.
att.

Anônimo

Anônimo DSZ disse...
OLá Clê!
muito obrigado pela resposta abaixo esta sendo de grande ajuda porém tenho dúvidas ainda, como faço para chegar no seu horario, nas suas contas, você poderia me explicar de forma bem didatica? Pois nao sou da área e nao consegui chegar em:
09:40 ou 9,67 (em centesimal) x 4 dias = 38,68 horas
5:19 (hora relogio) ou 5,32(horas centesima)
Logo,
38,68 + 5,32 = 44 horas semanais.
Muito obrigado!!

..............................................


Cle disse:
Olá DSZ, boa tarde:
Na realidade para compensar o horário, a carga horária deverá ser a seguinte(ja considerando o intervalo e jornada reduzida):
- De segunda a quinta:
16:44 as 02:44 com intervalo das 21:00 as 22:00 = total de horas trabalhadas 09:40 ou 9,67 (em centesimal) x 4 dias = 38,68 horas
5:19 (hora relogio) ou 5,32(horas centesima)
Logo,
38,68 + 5,32 = 44 horas semanais.
- As sextas:
das 16:45 as 22:55 com intervalo das 21:00 as 22:00 = Lembrando que não basta aplicar a redução da hora noturna, para calcular corretamente a hora deve ser convertida para centesimal.

att.

20 de abril de 2011 14:51

Clê

Olá DSZ,
Não existe "forma mais didática" do que essa que lhe expliquei, eu lhe passei o horário com a hora reduzida em centesimal. Para entender melhor peço que leia a postagem "Conversão de horas em centesimais" e "Formula de hora noturna".
Todas estão no blog.



att.

Anônimo

Bom dia,
Tenho uma dúvida, trabalho no turno da noite e entro as 16:44 horas da tarde, faço 01 hora de janta, pois não trabalhamos aos sabados, por isso diminuem nosso horario de janta para compensar o sabado. Pergunto qual seria o horario correto que eu deveria sair? E qual a carga horaria que eu deveria cumprir por dia? Obrigado.

Clê

Olá:
Eu já respondi a essa questão.
"Na realidade para compensar o horário, a carga horária deverá ser a seguinte(ja considerando o intervalo e jornada reduzida):
- De segunda a quinta:
16:44 as 02:44 com intervalo das 21:00 as 22:00 = total de horas trabalhadas 09:40 ou 9,67 (em centesimal) x 4 dias = 38,68 horas
5:19 (hora relogio) ou 5,32(horas centesima)
Logo,
38,68 + 5,32 = 44 horas semanais.
- As sextas:
das 16:45 as 22:55 com intervalo das 21:00 as 22:00 = Lembrando que não basta aplicar a redução da hora noturna, para calcular corretamente a hora deve ser convertida para centesimal".

A carga horária a ser cumprida é de 8:48 por dia, caso não queira trabalhar aos sabados, pois 8,80(em centesimal, aconselho que leia a postagema respeito) x 5 dias = 44 horas semanais.

att.

Anônimo

Por favor, alguém me explique matemáticamente por que as horas mensais somam 220 horas.
44 horas vezes 4 semanas somam 176 horas e não 220. Por que???? não entende isso...

Clê

Olá:
Primeiro não deve ser considerada apenas 4 semanas mas sim 4,28 semanas(resultado de 30 dias dividido po 7 dias de cada semana).
Depois deve ser considerado além das horas trabalhadas o descanso semanal remunerado, a grosso modo, 1/6.
Fazendo essa conta certamente obterá 220 horas.

Anônimo

Olá,
Preciso saber como calcular os valores dos reflexos de horas extras efetuadas no Sábado. Supondo que a hora trabalhada fosse 10:00, e o salário de R$1.149,81 quanto fica a incidência sobre as verbas abaixo por HORA? E se há mais verbas que incide sobre Hora Extra?
H.E.=
DSR =
H.E.s/13ºSal.=
H.E.s/Férias=
1/3 s/Férias =
H.E.S/FGTS =

Grata,

Clê

Olá:
Dependerá do adicional a ser aplicado sobre o valor da hora extra. Quanto as formulas serão sempre fixas, considerando o mês.
DSR = vl.devido/dias úteis x domingos e feriados
HE s/13o.salário = 1/12 para cada mês
HE s/férias = idem
HE s/FGTS = 8% ou 11.2% incluida a multa

Anônimo

Olá, caros amigos, gostaria de tirar uma dúvida, conforme abaixo:
Trabalho no seguinte horário das 18:00 hs até 03:00 com um salário de R$ 1.234,00 por sendo que fiz 1:45 min de extra durante 2 dias, como faço esses calculos para saber se estou recebendo o meu salário correto???

Abraço a todos, e no aguardo de uma resposta...

Clê

Olá:
Para saber o valor da hora extra, peço que leia a postagem sobre "Hora extra noturna". Lá encontrará todas as informações necessárias para o calculo.

Anônimo

bom dia trabalho das 15:20 as 23:48 e recebo R$640,00 por mês como calcular meu adicional noturno por favor acho que o meu esta errado estou recebendo R$35,00 por mês de adicional de
segunda a sábado descanso no domingo janto de 21:00 as 22:00hs

Clê

Olá,
Para calcular seu adicional noturno:
divida seu salario por 220 encontrando o valor da hora.
Sbre o valor encontrada aplique 20%. Esse será o valor do adicional noturno, que será de 0,52 por hora noturna trabalhada, ou seja, 2,05 horas já considerada a redução da hora noturna..
No seu caso concreto:
0,52 x 2,05 = 1,06 por jornada.
No horario das 21:00 as 22:00 não existe adicional noturno.
procure um adovgado trabalhista em sua cidade.

CRIS

Ola,

Gostaria de saber qto irei receber de adicional norturno.
Meu salario é R$ 1.099,31 mensal /220 hs.
Fiz adicional noturno 5,50 horas
Qto vou receber.

Grata

Clê

Oá:
Vc já tinha começada a conta, basava terminar:
1.099,31/220x20%x5,50
O resultado será o valor que receberá.

att.

Ailton Luiz

Olá! meu nome e bruno!
Queria sabe o seguinte, trabalho no regime 12x36, de 19:00 as 7:00 da manha, o que totalizando dá 180 horas mensais. Queria saber se pra calcular meus adicionais noturnos, se divido o valor q ganho por 180, ou por 220? Pk no meu contracheque parece que veio divindo por 220, sendo q trabalho 180 horas? ganho 783,65 (base)se houver possibilidade vc fazer o calculo pra mim, pk ja procurei eles pra ver isso, mas fico com medo de eu estar errado! Obrigado

Clê

Olá:
A sua função não é especial, como por exemplo bancário, o que não lhe dá direito legal a jornada de 180 horas. Assim a empresa está correta em considerar 220 horas mensais. Mesmo vc trabalhando apenas 180 horas ela lhe remunera 220 por ser a jornada legal e por incluir o repouso semanal remunerado (onde você não trabalha mas a empresa lhe paga).
Então divida por 220.

att.

Anônimo

Boa noite.
Eu não sei como fazer para calcular os turnos de portaria ,pois na gestão antiga eram 3 funcionarios e na mudanca de gestão contrataram 4 funcionarios.Gostaria de saber se posso colocar o quarto funcionario p/cobrir folga e ferias do outros 3 que trabalham das 6 as 14 hs das 14 as 22hs e 22 as 6hs da manha e cobrir ferias qdo necessario.Como ficaria a carteira do quarto funcionario talvez folguista?poderia usa lo p/ outras atividades hs vagas.E qual seria a escala dos 4.Desde ja agaradeco.att

Clê

Olá:
Procure o sindicato patronal, que tem o dever e a obrigação legal de lhe prestar assessoria jurídica gratuita e lhe fornecer uma solução legal para o problema.
at.