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Como calcular Férias - Exemplos de cálculos

Hoje vou colocar alguns exemplos de contagem de tempo para cálculo de férias, espero que gostem.

FÉRIAS:

Base Legal:
Artigo 129 e seguintes da CLT.
Artigo 130 “caput” – não se tira férias de 01 mês e sim de 01 período.
Artigo 134 CLT – o período aquisitivo de férias é o período que o empregado passa a ter jus às férias.
Hipoteticamente, se o empregado começar a trabalhar num dia 07/03/99 somente terá direito à férias n dia 06/03/00, podendo tirar férias até o dia 05/03/01.
Primeiro é importante lembrar que estou colocando uma regra geral. Para apuração de férias, considera-se o salário base acrescido de vantagens (adicionais de insalubridade/periculosidade, gratificação de função, gorgetas,média de salários variáveis: adicional noturno, horas extras, comissões, etc...vide art. 458, da CLT e o enunciado 78 e 264/TST) e sobre esse valor aplica-se o terço constitucional.

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Cálculo Hipotético de Férias No 1

Admissão: 10/08/95
Dispensa Sem justa causa: 04/01/01 – 04/02/01 (aviso prévio indenizado)

-1o Período Aquisitivo = 10/08/95 a 09/08/96
-2o Período Aquisitivo = 10/08/96 a 09/08/97
-3o Período Aquisitivo = 10/08/97 a 09/08/98
-4o Período Aquisitivo = 10/08/98 a 09/08/99
-5o Período Aquisitivo = 10/08/09 a 09/08/00

-De 10/08 a 09/09 = 1/12
-De 10/09 a 09/10 = 1/12
-De 10/10 a 09/11 = 1/12
-De 10/11 a 09/12 = 1/12
-De 10/12 a 09/01 = 1/12
-De 10/01 a 04/02 = 25 dias trabalhados = 1/12 (aviso prévio indenizado)

Férias Vencidas = 5
Férias Proporcionais = 6
Dobra de Férias = 4 (pois tira 1 período das férias vencidas apenas).

Cálculo Hipotético de Férias No 2
Admissão: 15/03/98
Dispensa Sem justa causa: 16/02/01 – 16/03/01 (aviso prévio indenizado)

-1o Período Aquisitivo = 15/03/98 a 14/03/99
-2o Período Aquisitivo = 15/03/99 a 14/03/00
-3o Período Aquisitivo = 15/03/00 a 14/03/01

-De 15/03 a 16/03 = 1 dias trabalhado = 0/12 (aviso prévio indenizado)

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Férias Vencidas = 3
Férias Proporcionais = 0
Dobra de Férias = 2 (pois tira 1 período das férias vencidas apenas).

Cálculo Hipotético das Férias No 3
Admissão: 28/11/99
Dispensa Sem justa causa: 15/12/00 – 15/01/01 (aviso prévio indenizado)

-1o Período Aquisitivo = 28/11/99 a 27/11/00
-2o Período Aquisitivo = 28/11/00 a 27/11/01

-De 27/11 a 26/12 = 1/12
-De 27/12 a 15/01 = 18 dias trabalhados = 1/12

Férias Vencidas = 2
Férias Proporcionais = 2/12
Dobra de Férias = 1 (pois tira 1 período das férias vencidas apenas).

Cálculo Hipotético das Férias No 4
Admissão: 07/01/00
Dispensa Sumária: 22/05/00 – 22/06/00 (aviso prévio indenizado)

-De 07/01 a 06/02 = 1/12
-De 07/02 a 06/03 = 1/12
-De 07/03 a 06/04 = 1/12
-De 07/04 a 06/05 = 1/12
-De 07/05 a 06/06 = 1/12
-De 07/06 a 22/06 = 16 dias trabalhados = 1/12

Férias Vencidas = 0
Férias Proporcionais = 6/12
Dobra de Férias = 0

Cálculo Hipotético das Férias No 5
Admissão: 20/06/96
Dispensa: 14/10/00 – 14/11/00 (aviso prévio indenizado)

-1o Período Aquisitivo = 20/06/96 a 19/06/97
-2o Período Aquisitivo = 20/06/97 a 19/06/98
-3o Período Aquisitivo = 20/06/98 a 19/06/99
-4o Período Aquisitivo = 20/06/99 a 19/06/00

-De 20/06 a 19/07 = 1/12
-De 20/07 a 19/08 = 1/12
-De 20/08 a 19/09 = 1/12
-De 20/09 a 19/10 = 1/12
-De 20/10 a 14/11 = 27 dias trabalhados = 1/12

Férias Vencidas = 04
Férias Proporcionais = 05
Dobra de Férias = 03 (pois tira 1 das férias vencidas apenas).

Lembrando que as férias vencidas, ou seja, aquelas não gozadas no periodo 12 meses subsequentes ao vencido (periodo concessivo), passam a ser pagas de forma dobrada. Essa é a dicção legal do art. 137 da CLT combinado com o art. 134 da CLT. Segundo esse artigo, sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.



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Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente?  Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:


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339 comentários:

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Clê

Ola,
Sim, incide INSS inclusive sobre 1/3.

Anônimo

Olá Clê, trabalho em uma empresa que não tem data certa de pagamento e os depositos do FGTS estão atrasados embora seja feito os descontos devidos. o que fazer diante essa situação? Nesse caso eu posso pedir demissão e ter direito a seguro desemprego e saque do FGTS? Também trabalhei por um período de 6 meses sem registro em carteira nessa mesma empresa, tenho direito de receber algum tipo de acerto por esse período? como é feito o calculo?

Clê

Olá:
Procure um advogado trabalhista e ingresse com ação de rescisão indireta do contrato de trabalho, por descumprimento do empregador, assim ficará com todos os direitos (como se tivesse sido demitido), com aviso previo, férias, 13o. salário, FGTS e seguro desemprego.
O cálculo é feito sobre o valor da ultima remuneração.

att.

Anônimo

Olá, preciso da sua ajudar para eu resolver este estudo de caso. EEEEE obrigada desde já, vc realmente faz um trabalho bonito, dando ajuda para as pessoas sem olhar a quem!!! fico feliz por existir pessoas como vc neste mundo. Que sua vida transborde de bençãooo. Jéssica.

O estudo de caso é:

Euler empregado da Industria XRT componentes eletrônicos(Euler tem como função Montador de Placas Eletrônica), alega não estar recebendo as suas horas extras corretamente assim como o adicional de periculosidade(acho q ele não tem direito) e adicional noturno.Euler vai até o Rh pedir que os tais pleitos, fossem corretamente inseridos no proximo sálario.
O Rh rescindio o contrato de Trabalho e deu JUSTA CAUSA!

Euler trabalhava 2dias na semana(seg e sex). Na jornada de trabalho das 14hs as 23hs.

Preciso saber de todos aspectos jurídicos encontrados nesse estudo de caso! não sei os direitos dle.

Silvia Meneses

Olá... gostaria que me ajudassem... entrei na empresa em 01 set de 2003 e estou com 1 ferias vencida sem receber e sem goza-la, qual é o prazo limite para me pagarem estas férias, antes que vença a segunda?

No aguardo de seus comentarioa

Clê

Olá Silvia, bom dia:
O prazo limite para concessão é até 31/08/2010. Após isso será devida em dobro.

att.

Clê

Olá:
Obrigada pelo elogio, mas parece-me que esse é um caso de faculdade e não faço exercícios de faculdade.
Darei apenas algumas dicas:
- O trabalho extra se caracteriza como aquele além da oitava diária e 44a. semanal (trabalho em dois dias da semana das 14:00 as 23:00, será apenas extra o trabalho após a oitava), art. 58,59, CLT.
- Será tb extra o trabalho desenvolvido no intervalo do art. 71;
- o trabalho noturno caracteriza-se como aquele prestado entre 22:00 e 05:00, art. 73, CLT.
- A reversão da justa causa se dá pela aplicação do art. 483, CLT - descumprimento das obrigações contratuais, rescisão indireta do contrato de trabalho.

att.

Anônimo

Olá Clê,

tenho uma dúvida...
entrei na empresa que trabalho em 01/09/2005.
Estou grávida de 2 meses e pretendia sair de férias em 25/10, porém estou em dúvida se devo tirá-la: o bebê nasce por volta de 20/03/2011 e se tirá-la agora, pelas minhas contas, não poderei emendar as próximas férias com minha licença maternidade, pois devo retornar 20/07/2011.
se deixar as férias para o ano que vem, poderei emendar a licença com as férias?
Obrigada,
Karen

Clê

Olá Karen,
Pode emendar desde que o empregador concorde e desde que não tenha férias completando o 2o. periodo.

att

Anônimo

OLÁ, BOA NOITE! FAZ DOIS ANOS QUE EU TRABALHO EM UMA EMPRESA, 1 ANO COM REGISTRO E 1 ANO SEM REGISTRO A CARTEIRA, NÃO TIREI FÉRIAS, E TAMBÉM ELES NÃO A PAGARAM NO DIA DO VENCIMENTO. PORÉM, O MEU PATRÃO DISSE QUE TEM QUE DESCONTAR 20 DIAS PORQUE TEVE A SEMANA DO NATAL, ANO NOVO E CARNAVAL, EU RECEBO R$ 656,00 NA CARTEIRA E PELA AS CONTAS DELE DEU APENAS 322,27, E ELES NÃO VÃO PAGAR A MULTA DE ATRASO DE FÉRIAS. O QUE EU POSSO FAZER?

Clê

Olá, bom dia:
Se a época da concessão de folga não foi pago ou explicitado como "férias coletivas" a empresa não pode descontar.
O que vc pode fazer é receber da forma como querem pagar e ajuizar ação quando se desligar da empresa, o prazo é de dois anos contados da data de rescisão.

abs

Anônimo

Bom Dia Cle,
Antes de tudo quero parabenizá-la pelo serviço que presta, tirando nossas dúvidas!
Tenho uma dúvida, saí de férias dia 12/07, recebi um adiantamento dia 09/07 e no dia 30/07 mais um restante.
No dia 15/08 que seria o dia do meu "vale", não recebi o valor, mas pensei que o "vale" viria junto com o restante do salário no dia 30/08. No dia 30/08 o que caiu foi somente o valor que recebo normalmente todo final de mês. Minha dúvida é, não tenho direito ao valor do vale de agosto ou ele foi já adiantado em julho?
Abraços,
Cleide

Clê

Olá Cleide:
Quando vc saiu de férias vc recebeu 1 mês de salário + 1/3. O "vale" é antecipação do salário de agosto, mas como estava em férias vc só teria direito ao saldo de salário referente aos dias trabalhados em agosto.
Então correta a empresa.

att.

Anônimo

gostaria de saber se a reciss~so do meu contrato for com 11 meses e 24 dias eu recebo ferias vencida ou seja em dobro ou teria que ser exatos 12 mese

Clê

Olá, boa noite:
Para ter direito a dobra teria que exceder os 12 meses do periodo concessivo(ou seja, não pode completar o 2o. periodo aquisitivo, completando a segunda férias vc tem direito a primeira em dobro), conforme abaixo:
"Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração."

Att.

Anônimo

OI Dra, Tudo bem?
Gstaria de tirar duas dúvidas:
A primeira: posso vender menos que 10 dias de férias, tipo, 5 dias, 3 dias?
Segunda: Trabalho de segunda a sábado, a empresa pode colocar meu primeiro dia de férias no sábado?
William

Clê

Olá Willian, bom dia:
Não, só pode converter 1/3 que equivale a 10 dias.
Também não pode iniciar aos sabados, de acordo com o TST:
"TST – Precedente normativo nº 100 - Férias - Início do período de gozo
FÉRIAS. INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal."

Att.

Anônimo

meu nome é leandro eu trabalho como motoboy recebo o salario da categoria, eu ando mais de 100km por dia, gostaria de saber se quando passa de 100km rodados se eu tenho um acrescimo de salario???

Clê

Olá Leandro,
Não há lei que determine isso. Mas verifique se consta na convenção coletiva de trabalho do seu sindicato.Se constar, será devido.

att,

Fabio Ricardo

Boa Noite Clê Gostei do seu site.
Clê tira uma duvida minha eu fui registrado no dia 21/05/2007 tirei ferias no periodo 2007/2008 no dia 04/05/2009 a 02/06/2009 e estou até agora sem tirar ferias hoje dia 17/10/2010 e nada eu recebo ferias em dobro ? aguardo sua resposta Obrigado Fabio Ricardo

Clê

Olá Fábio:
O seu segundo periodo aquisitivo foi de 21/05/2008 a 20/05/2009 e o periodo concessivo venceu em 20/05/2010, assim já devido em dobro acrescido de 1/3.

att.

Fabio Ricardo

Olá Dra Clê Muito obrigado por tirar minha duvida, mais eu tenho outra como eu posso fazer o calculo de quanto eu vou receber até o dia de hoje ex 20/10/2010 num salario de 1.906,86
Fabio Ricardo

Clê

Fábio:
Não entendi se é de férias ou de salário, mas vai os dois:
Férias = salário x 1,3333
x 2(dobra) = valor devido

salário = salário/30(dias) x 20(dias) = valor devido

Fabio Ricardo

CLÊ Obrigado Novamente 100% das minhas duvidas forão tiradas Obrigado.

Anônimo

Boa noite Cle, eu gostaria de saber ,se é correto receber as horas extras e passe em folha à parte(recebo depósito no banco) e somente uma via, via essa que fica depois de assinada,lá mesmo na empresa. Gostaria também de saber se tenho direito ao saque do fundo de garantia ,uma vez que sou portador de dpoc. Atenciosamente:

Clê

Olá:
Não, não é correto. Isso significa que a empresa está pagando tais verbas "por fora", consequentemente não considerando para o calculo do INSS, FGTS, férias, 13o. salário.
Quanto ao saque por DPOC, a caixa considera como doença incapacitante:
câncer, tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, hanseníase, doença cardíaca grave, mal de Parkinson, paralisia irrevesível, espondiloartrose anquilosante (que afeta as articulação e pode impedir a movimentação da coluna), doença renal grave, fibrose cística, contaminação por radiação e estágios avançados do mal do Paget, conhecido como osteíte deformante (mal que deforma os ossos).
Porém, nada impede que vc peça a expedição de um alvará judicial para saque do FGTS, em razão de sua doença. Procure um advogado.

abs

Anônimo

BOA NOITE,TRABALHO EM UMA EMPRESA DE JARDINAGEM HA 2ANOS E 1 MES, RECEBI MINHA PRIMEIRA FERIAS EM JUNHO DE 2010 E, AGORA EM 01DE AGOSTO DE 2010 VENCEU A SEGUNDA,MAS AINDA NAO A RECEBI.
TENHO DIREITO DE RECEBER EM DOBRO?

Clê

Olá, bom dia:
Não tem direito a receber em dobro. Na realidade vc somente tem uma férias vencida (que venceu em agosto) eis que a anterior já foi gozada em junho. A empresa tem até julho de 2011 para lhe conceder as férias vencidas em agosto/10.
att.

Unknown

Boa tarde,
completei um ano de empresa dia 15.06.2010, estou pensando em tirar férias 20 de novembro.
Quanto vou receber?
Vou ter direito de receber a primeira parcela do terceiro salario no mesmo mës, e a segungua em dezembro??
Tem mais alguma coisa pra receber?

Grata

Val

Unknown

Boa tarde,
completei um ano de trabalho no dia 15.06.10, estou pensando em marcar minhas ferias para 20.11. Meu salario é de 1.800,00.
Quanto vou receber?
Vou receber parte do décimo terceiro no mesmo mês e a segunda em dezembro?
Vou receber VA VR durante o periodo trabalhado do mês 11?
Tem mais algum valor adicional por passar o periodo de 12 meses para tirar as férias?

Anônimo

Olá, bom dia, fiz três anos na empresa no dia 05/09/2010, sou auxiliar administrativo, percebo um salário de R$ 560,00 mais R$ 28,50 de anuênio referente aos três anos de serviço.Tenho duas férias vencidas.Gostaria de saber o seguinte se eu pedisse demissão qual seria o valor que eu receberia e o que eu perderia na rescisão?

Grata

Clê

Olá:
Você terá dreito a duas férias vencidas em dobro e uma féria de forma simples.
Para saber o valor exato da sua rescisão, acesse o link abaixo, preencha os dados que o sistema calcula a rescisão pra vc:
http://www.calculoexato.com.br/adel/trabalhistas/rescisao

Clê

Olá Val:
Respondendo a suas perguntas.
Se seu salário é R$ 1800,00 as férias será esse valor x 1,33333(1/3).
Se trabalhar até o dia 20/11, recebe além das férias o saldo de salário, 20 dias. Recebe proporcionalmente o VA e VR tb de 20 dias.
Quanto ao 13o. salário o prazo para pagamento da 1a. parcela é dia 30/11 e da 2a. parcela dia 20/12.
No retorno, em dezembro, vc somente receberá os dias trabalhados naquele mês, dezembro.
att.

Clê

e complementando, 12 meses não dá direito a multa. Se vc completou o periodo aquisitivo 15.06.10 a empresa tem até 14.06.11 para lhe conceder as férias, sem multa.

att.

Anônimo

oi Gostaria de saber se o trienio fica incorporado no salario.Grato

Clê

Olá:
Não "incorpora" mas fará parte da base de cálculo para todas as verbas: ex:férias, 13o. salário, etc.

att.

Anônimo

Olá amigo eu trabalhava em uma empresa ha 4 anos e 10 meses e fui demitido, o meu chefe me pediu pra eu tirar o aviso de 30 dias em casa. Eu recebo mesmo assim ou nao???

Clê

Olá boa tarde,
Não existe no Direito o cumprimento de aviso prévio "em casa". Ou ele é indenizado ou é trabalhado. Assim, se foi dispensado do cumprimento tem que ser necessariamente indenizado.

att.

Edson

Boa tarde!
Acredito que já tirei minha dúvida através das postagens anteriores. Mais gostaria de confirmá-la.
Assunto: Ferias vencida
Entrei na empresa dia 02/01/2009, teria que ter tirado férias até dia 01/01/2010, não é isso? Agora gostaria de confirmar se a empresa tem até o dia 01/01/2011 para me dar férias da 1ª e 01/01/2012 da 2ª para não pagar a multa ou não?
Para esclarecer, tenho que tirar as férias até a data limite ou marcar as férias até a data limite?

Desde já agradeço pelos seus esclarecimentos.

Clê

Olá Edson, bom dia:
Vc entendeu direitinho.
No seu caso o gozo das férias não pode ultrapassar essa data limite, não é só a marcação, se ultrapassar a empresa terá que pagar em dobro.

att.

Anônimo

oi obrigado por ter todo este trabalho apenas para esclarecer as nossas dúvidas...a empresa pode me descontar um vale de avaria sem que eu tenha o assinado?

Clê

Olá, boa noite,
Obrigada.
Vou responder juntando uma decisão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO CAUSADO PELO EMPREGADO. RESSARCIMENTO. DESCONTOS SALARIAIS. DEMONSTRAÇÃO DA CULPA. PRESSUPOSTO. EXPRESSA ANUÊNCIA DO OBREIRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO.

1. Segundo a disposição contida no artigo 462, § 1º, da CLT, o qual preconiza a intangibilidade salarial, na ocorrência de dano causado pelo empregado, o desconto salarial será lícito em duas hipóteses: quando houver culpa do empregado, caso em que a possibilidade de efetuar o desconto dependerá da sua anuência, já que necessário o acordo; e quando se configurar o dolo do obreiro.

Logo o que consta no art. 462,CLT:
"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)"

Se houve dolo por sua parte na ocorrência do dano o empregador poderá descontar. Porém se ocorre sem culpa do empregado a empresa não pode fazer o desconto.
Sempre tem que haver concordância, se não houve não pode haver o desconto.

att.

Anônimo

oi Cle, que vc em nossas vidas. trabalho em uma empresa ha 2 anose 2 meses, ñ tenho hora de almoço, e nem passagem pago do meu salario 96,00 reais por mes c/ muito sacrificio, dia 12 de outubro recebi meu pg das ferias, mais a patroa ñ arrumou ninguem p/ me substituir continuo trabalhando e ela disse que ñ vai me pagar o mes trabalhado, pois já recebi adiantado que é as ferias, isso é certo? ela vai paralisar a empresa e disse que vai pagar a recisão aos poucos isso é certo?, ela ñ depositou meu pis só tinha um residuo em agosto falei c/ ela ela me deu em mão e disse que vai pagar as guias e em dezembro eu tiro e devolvo p/ ela, tenho direito a multa por quebra de contrato? o que fazer? quais os meus direitos qdo ela fizer a recisão me ajude por favor urgente e me diga o codigo das leis bjo Deus te abençoe sempre!

Clê

Olá, bom dia e obrigada.
Quanto ao vale transporte a empresa é obrigada a fornecer, da mesma forma se você não tem horário para almoço a empresa é obrigada a pagar esse intervalo em forma de hora extras.
Quanto as férias, funciona assim: A empresa "adianta" o mês em que você estará de férias, no retorno vcoê receberá somente se houver algum dia trabalhado naquele mês. No seu caso, como a empresa lhe pagou as férias mas voê continua trabalhando terá que pagar o mês normalmente, pois esse procedimento é contra a lei. O PIS é pago pelo governo para pessoas que recebem até dois salários mínimos. Para que o orgao faça isso é necessário que a empresa forneça as informações no CAGED.Quantoa rescisão não tem que devolver nada para a empresa, isso é errado, da mesma forma somente em casos especiais é deferido o parcelamento da rescisão.
Procure o seu sindicato, onde obrigatoriamente deverá ser homologada a sua rescisão e faça a denuncia.
Após a rescisão entre com ação trabalhista para cobrar todos os seus haveres.
O sindicato lhe passará o calculo da rescisão, gratuitamente.

abraços!

Anônimo

ganho 950,00 por mes quanto vou tirar de ferias?

Clê

Olá, boa tarde:
As férias equivale ao seu salário acrescido de 1/3, ou seja, basta multiplicar o valor po 1,33333.

Abs.

Anônimo

Ola Clê! estou na empresa desde 01/12/2007 , tirei minha primeira e unica férias até hj no período de 01/09/2009 ref, ao periodo de 2007 à 2008 , dela para ca nas minhas contas ja venceu duas 2008/2009 e 2009/2010, o que acontece agora amada?
me ajude por favor, minha admissao foi em 01/12/2007, obrigado. Sano

Clê

Olá Sano, bom dia:
Admitido em 01/12/2007, vc teria os seguintes periodos:
01/12/2007 a 30/11/2008 = férias gozadas em 01/09/2009.
01/12/2008 a 30/11/2009 - férias vencidas, devidas em DOBRO
01/12/2009 a 30/11/2010 - férias vencidas que ainda podem ser gozadas até a data-limite de 30/11/11.
Você tem que ir até o RH e solicitar essas férias devidas em dobro, além óbvio do periodo de 30 dias de descanso.
abs

Anônimo

oi trabalho em uma prefeitura no interior de minas e sou contratada juntando todos os anos trabalhados tenho 10 anos de prefeitura sendo q 6 anos foi por um mandato de um prefeito ai ele perdeu as eleiçoes e o outro nos mandou embora sem direito a nada.o 1 prefeito n dava direito a ferias nem a 13 salario e ainda n pagava o dia 1 de janeiro falava q era quebra de contrato ou seja terabalhavamos o ano inteiro e em 31 de dezembro acabava E DIA 2 DE JANEIRO AGENTE ASSINAVA OUTRO E ASSIM foi agora o atual prefeito tb so dava 15 dias de ferias mas e nunca pagaram mas pagam a 4 anos o 13 e nao deposita fundo de garantia pois falam q somos funcionarios publicos e n trem direito mas todo ano e isto agente fica sem saber se no proximo ano vai estar ou nao trabalhando apesar dagente ter passado por prova seletiva concorrendo com a cidade toda gostaria de saber os nossos direitos sou agente comunitaria de saude do programa saude da familia do governo federal administreado pela prefeitura local.obrigada

Clê

Olá:
Eu gostaria muito de lhe ajudar. Mas primeiro é realmente necessário saber se vocês fizeram e passaram nesse concurso público. Pois se passaram vcs são estatutários com estabilidade, se não, seriam contratados por tempo determinado. Então é complicado dar um conselho a distância.
No caso procure um advogado da sua cidade, leve toda a documentação que tiver que esse colega irá analisar e ajuizar a ação correspondente.
É o melhor conselho que eu posso dar.

att.

Anônimo

Boa Tarde!!
trabalho em uma empresa a 4 anos e eles só me dão 15 dias de ferias coletivas os outros 15 me pagam em dinheiro, este ano pedi a eles 20 dias e eles me negaram.
Gostaria de saber se é correto o que eles fazem?
Quer dizer que só posso tirar ferias 15 dias no final ano e sou abrigada a vender os outros 15?
No aguardo.
Obrigada

Clê

Olá, bom dia:
O periodo que pode ser convertido em pecunia ("vendido") é de no máximo 10 dias por periodo. Obrigatoriamente o empregado tem que tirar 20 dias de férias anuais, no mínimo.
Assim todo o periodo em foi pago apenas 15 dias deverá ser pago de novo, em dobro, acrescido de 1/3.
Você pode reclamar agora tais diferenças ou aguardar a rescisão, eis que o prazo para ajuizamento de ação é de dois anos contados da rescisão do contrato de trabalho.

att.

Anônimo

ola tudo bem?
meu nome é Marcos, venceu minha segunda ferias e a empresa não me pagou.
disse que vai me pagar a multa mas, que tem um prazo de um ano para isto, é verdade?

Clê

Ola Marcos,
Sim. Uma vez vencidas as férias o empregador terá até o vencimento da próxima para realizar o pagamento, bem como conceder os 30 dias de férias. O pagamento deve ser em dobro.

rogerio

OLA tenho uma duvida sobre férias , fui contratado no dia 01/02/2010 e até o dia de hoje :
27/12/2010 aionda não tirei férias , gostaria de saber como faço para receber o valor das férias em dobro caso meu patrão deiche vencer duas férias ?

Clê

Olá, bom dia:
Você ainda não tem direito a férias. O seu PRIMEIRO periodo aquisitivo vencerá em 01/02/2011, a partir dai seu empregador terá até 01/02/2012 para conceder o periodo relativo ao descanso. Somente deixando vencer tal prazo é que as férias serão devidas em dobro.

att.

Unknown

olá, ao procurar auxilio para cálculos de folha de pagamento, encontrei o seu site e gostei muito. Estou iniciando uma carreira de RH, e como fiz um curso intensivo e não pratiquei durante um ano, estou com dúvidas para cálculos de folha de pagamento, será que vc pode me ajudar com exemplos de cálculos para folhas de pagamento, sendo exemplos básicos. Se for possível ficarei muito grata!!!
desde já obrigado,
Danielli Veiga
email
danielliveiga20@bol.com.br

Clê

Olá Danielli, bom dia:
Na realidade apesar de ter alguns exemplos no blog, o real objetivo são calculos judiciais trabalhistas e não de folha de pagamento. Logo eu não tenho os exemplos que precisa. Te aconselho a ir no site:
www.calculoexato.com.br que tem mais matéria referente a folha de pagamento.

att.

Anônimo

Oi ana trabalho em uma empresa desde de março de 2009 e não tirei férias,até que data eles teriam que me pagar e qual o valor já que recebo 1.300,00 reias?Obriagada

Clê

Olá:
A sua resposta está na postagem, ou seja, até fevereiro de 2011. O valor das férias deve ser acrescido de 1/3.

att.

Anônimo

Boa Tarde Clê.
Tenho uma dúvida. Trabalho no RH de uma Metelúrgica, este ano a Diretoria determinou que os funcionários que desejarem vender suas férias a empresa comprará somente os 10 dias permitidos por lei, só que todos pegaram férias coletivas de 11 dias, portanto o saldo de férias é de 19 dias.
Destes 19 dias o funcionário pode vender 10 dias? Como devo proceder?

Agradeço a Atenção.

Daniel

Clê

Olá Daniel,
Exatamente. A legislação não permite a conversão em pecunia de periodo superior a 10 dias.
Uma sugestão será recalcular as férias considerando o gozo de 20 dias e a conversão de 10 dias, abatendo o valor e os dias anteriormente concedidos a título de férias coletivas.
Na prática será isso mesmo, dos 19 dias restantes poderá converter 10 e gozar 9 dias de férias, completando os 20 dias obrigatórios.

Anônimo

minhas ferias vence dia 01/03/2011 vou tirar ferias dia 03/03/2011 o dono tem que pagar em dobro as minhas ferias sendo que entrei no dia 01/03/2007 tirei so duas ferias a terceira ainda nao e a quarta vence dia 01/03/20011?
meu email e elisangela.icm@bol.com.br

Clê

Olá,
Pelo que entendi você gozou as férias do periodo relativo a 2007/2008, e 2008/2009.Logo as férias que serão concedidas em 03/03 refere-se ao periodo de 01/03/2009 a 28/02/2010.A lei diz:
"Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito."

"Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração."

Logo a empresa ultrapassou o prazo de concessão das férias que deveriam ser concedidas até 28/02/2011. Concedendo a partir de 03/03/2011 já estará fora do prazo e portanto devidas em dobro.
Att.

Anônimo

oi Clê,muito bom esse site.Minha dúvida é a seguinte;trabalho em uma empresa na qual,minha funçao é de motoqueiro e meu ganho é de 510,00 compravado na carteira,mas galho 1.100,00 reais por gratificação extra.Portanto queria saber se meu 13° salário seria de 1.100,00 ou 510,00 e se eu posso revindicar isso.

Clê

Olá, boa noite,
O correto seria o pagamento pelo valor real do salario, ou seja, R$ 1.100,00.Tem todo o direito de reivindicar.
Obrigada pelo elogio.
Att.

Anônimo

Recebi pelas ferias, mas não tirei, trabalhei os 30 dias corridos. Tenho alguma coisa para receber?

Clê

Olá,
Se a empresa não concedeu o descanso deve conceder antes de completar o 2o. periodo aquisitivo de férias, em aberto, caso contrário, terá que realizar novo pagamento para perfazer a dobra.
Além disso como o mês foi trabalhado deve receber o salário relativo aos 30 dias.
att.

Anônimo

Olá gostaria de saber o calculo para quem recebe por hora, como é o meu caso, sou dentista e no ano de 2009 a 2010 fiz 6 meses de 20 hs semanis e 6 meses de 40 hs semanais. Como dev fazer meus calculos?
Abraço!

Clê

Olá:
A forma mais correta de cálcular suas férias seria considerar seus salários como variaveis, eis que realmente houve variações de carga horária. Assim o correto seria considerar a média de sua carga horária anual.

att.

Anônimo

fui registrada 6/09 e demitida 16/02 com aviso indenizado tenho direito ao seguro desemprego?

Clê

Olá:
A legislação que institui o segro desemprego (Lei 7998/90) nada diz a respeito do cômputo do aviso prévio para fins de percepção auxilio. Assim aconselho a procurar o Ministério do Trabalho para se informar se computa-se ou não o tempo do aviso prévio indenizado.
att.

Anônimo

vendi meus 30 dias se ferias ,tenho direito de receber o mes integral.

Clê

Olá:
A "venda" de férias é ilegal Terá direito aos dias trabalhados.

att.

Anônimo

Oi Clê, estou fazendo um cálculo, onde tenho que calcular as ferias da Reclamante. Ocorre que o juiz determinou prescrição nos periodos anterios a 10/10/2003. Durante todo o pacto a REclamante recebeu o pagamento das ferias, porém gozava apenas de 10 dias. Foi admitida em 01/08/2000 e demitida em 29/04/2008.
O juiz determinou que as ferias de 02/03, 03/04,04/05, devem ser dobradas, e 05/06 e 06/07 de forma simples.
Como devo proceder? Começo a contar como data inicial para as ferias o dia 10/10/2003 ou não?

Clê

Olá, bom dia:
Não! Deve ser contado a partir da admissão, apurando os periodos aquisitivos deferidos na ação, logo:
08/03 - perido 02/03(passa a ser 10/03 em virtude da prescrição, pois ainda estaria dentro do periodo concessivo)
08/04 - periodo 03/04
08/05 - periodo 04/05
08/06 - periodo 05/06
08/07 - periodo 06/07
04/08 - periodo proporcional.

att.
08/05

Anônimo

Boa tarde Clê.

Primeiramente muito obrigada pela explicação, porém ainda estou meio perdida.

Como falado o juiz determinou o pagamento das ferias de forma dobrada dos anos 02/03,03/04,04/05 e de forma simples os periodos de 05/06 e 06/07.

A reclamante foi contratada em 01/08/2000 e a ação distribuida em 10/10/08, foi decretada a prescrição dos periodos anteriores 10/10/2003, assim conforme você me respondeu eu entendi que o periodo referente ao perido de 02/03 onde as ferias serias ocorreria em 8/03,ficou prescrito, é isso mesmo?

Logo,passo a contar como:

10/2003 à 10/2004, como ferias ref. 03/04; 10/2004 à 10/2005, como ferias ref. 04/05;
10/2005 à 10/2006, ferias ref. 05/06;
10/2006 à 10/2007, ferias ref.06/07;
10/2007 à 04/2008, ferias proporconal, é isso?

Outra coisa, quais dessas ferias ainda permancem em dobro? E ainda, como tem comprovante de pagamento de todas as ferias não posso cobrar em dobro da empresa, né? Assim, como deve ocorrer a compensação?

Novamente muito obrigada pela sua ajuda e explicação.

Lena.

Clê

Olá Lena,
Não está prescrito. Isso que tentei explicar, o periodo aquisitivo completaria em 08/03 mas o periodo concessivo iria até 08/04. Logo exceto para o primeiro periodo deferido, os demais periodos mantém-se no mês 08.
Segundo mantem o pagamento da dobra exatamente como deferido, ou seja, 02/03, 03/04, 04/05. 05/06 e de forma simples para 06/07 e 07/08.
Não há que se falar em compensação de valores eis que os pagamentos se deu de forma simples,em apenas 10 dias de gozo, assim novo pagamento faz-se necessário para perfazer a dobra.
Basta seguir o que foi deferido.

att.

Anônimo

Obrigada novamente, entendi agora sobre a prescrição.

Sabe Clê, estou fazendo esse calculo para um cliente do escritório que trabalho, ela recebeu as ferias integrais +1/3 e gozou. Ocorre que a empresa fracionava com ferias coletivas de final de ano e depois concedia o restante em tempo certo, porém devido a empresa pagar horas extras por fora, essa juntou recibos de pagamentos dos meses que a Reclamante estava de ferias, assim ela ganhou novamente o direito das mesmas. Assim, como achei injusto, porque a porpria reclamante falou que gozou ferias corretas perguntei se poderia compensar as ferias +1/3 pagas corretamente.
Infelizmente ela fez o pedido de ferias, pelo que deu para entender em conversa, apenas para ganhar dinheiro e é o que acontecendo. Fazer o que?!
No mais, muito obrigada.

Até breve.

Lena

Clê

Olá Lena,
Ao calculista resta apenas seguir os comandos da sentença exequenda, ou seja, exatamente como está na sentença.
Volte sempre.
Abs

Anônimo

se recebi meu salario dia 5/04 e vou pegar ferias a partir dessa data quanto devo receber ref as ferias? meu salario é de R$ 900,00

Clê

Olá,
As férias serão sempre o valor do salário acrescidas de 1/3, ou seja, basta multiplicar o valor por 1,3333.

att.

Anônimo

Bom dia,eu comecei a trabalhar em 14/09/2009 e em 2010 não tirei as férias que eu tinha direito ,agora em 2011 também não quero tirar férias mas a empresa quer me dar as férias pelo fato da empresa não ter que pagar a remuneração das minhas férias em dobro.

então agora em maio de 2011 ,a empresa quer me dar férias apesar de eu não querer tirá-las.

a empresa quer fazer isso para não pagar em dobro em setembro de 2011 .

mas eu ouvi dizer que com 1 ano e 9 meses de empresa ,o empregado é obrigado a tirar férias ou seja 3 meses antes de vencer a ''segunda férias'' a empresa é obrigada a conceder as férias,isso é verdade?está na lei?

porque se for verdade ,eu posso então tirar as minhas férias no período de 14/06/2011 a 03/07/2011 porque completo 1 ano e 9 meses de empresa em 14/06/2011.



quero saber também se tenho o direito de vender 10 dias das minhas férias ,tirando assim só 20 dias em vez de 30 dias?

Clê

Olá:
Não é bem assim que funciona. Não é o empregado que "escolhe" quando quer tirar férias, por lei as férias serão concedidas de acordo com a conveniência do empregador.
No seu caso concreto tem toda a razão a empresa em querer conceder as férias antes do vencimento da 2a. férias. A empresa não é obrigada a conceder as férias tão logo elas vençam, ela tem o prazo legal para conceder e esse prazo é de até 12 meses a partir do vencimento. Assim somente seria devido em dobro SE as ferias fossem concedidas após 14/09/2011.
Não existe essa regra de um ano e nove meses, quem informou isso não conhece a lei, basta ler os artigos da CLT colocados na postagem.
Logo, se voce quer tirar férias em junho converse com seu empregador, ele pode conceder ou não, pois por lei ele pode OBRIGA-LO a tirar as férias em maio.
Você tem a liberalidade de converter 10 dias em abono pecuniário, também está na lei.
Assim voce tira 20 dias (obrigatorio) e "vende"(leia-se converte em abono pecuniário) 10 dias.

att;

Anônimo

peço que se puder responda ainda hoje estas dúvidas:


Bom dia,eu comecei a trabalhar em 14/09/2009 e em 2010 não tirei as férias que eu tinha direito ,agora em 2011 também não quero tirar férias mas a empresa quer me dar as férias pelo fato da empresa não ter que pagar a remuneração das minhas férias em dobro.

então agora em maio de 2011 ,a empresa quer me dar férias apesar de eu não querer tirá-las.

a empresa quer fazer isso para não pagar em dobro em setembro de 2011 .

mas eu ouvi dizer que com 1 ano e 9 meses de empresa ,o empregado é obrigado a tirar férias ou seja 3 meses antes de vencer a ''segunda férias'' a empresa é obrigada a conceder as férias,isso é verdade?está na lei?

porque se for verdade ,eu posso então tirar as minhas férias no período de 14/06/2011 a 03/07/2011 porque completo 1 ano e 9 meses de empresa em 14/06/2011.

quero saber também se tenho o direito de vender 10 dias das minhas férias ,tirando assim só 20 dias em vez de 30 dias?

Clê

Olá,
Conforme você pode ver sua pergunta já foi respondida. A resposta é essa mesma, ou seja, não adianta postar fazendo a mesma pergunta pois a resposta correta será sempre a mesma.
Peço que leia com atenção o que respondi e que leia também a postagm que deu origem aos comentários pois ela é auto-explicativa.
E como pode ver, a resposta que precisava para HOJE foi postada ONTEM.


att.

Anônimo

Olá meu nome é layane.Tenho uma duvida, na carteira ganho 590,00 mais faço horas extras que dão 50 hrs por mês, e ainda ganho comissão de mais ou menos 300,00 reais por mês, entro de férias dia 15/09/2011 no caso até dia 15/10/2011, mas eu vou vender quanto isso me daria? Desde já. agradeço...

Clê

Olá Layane, bom dia:
O valor das suas férias será o valor fixo + média de comissões do periodo aquisitivo + média de horas extras do periodo aquisitivo.

A empresa para qual trabalha, antes de lhe conceder as ferias, fornecerá um demonstrativo dos valores a serem pagos.
Este blog é destinado a calculos de processos judiciais trabalhistas e não de vinculos empregaticios.

att

Anônimo

Meu nome é Nilza, trabalhei como doméstica de 05/05/2007 à 05/05/2011, não recebi férias e nem 13º, o que devo receber. Além de tudo trabalhava 4 dias na semana e só recebia R$ 300,00 durante todos os 4 anos. tenho direito de requerer diferença de salário?
Se puder me ajudar, desde já agradeço.

Clê

OlÁ Nilza:
Não calculamos verbas rescisórias, apenas ensinamos calculos judiciais trabalhistas, ou seja, após a existência de um processo.
Quanto a diferença, procure um advogado trabalhista em sua cidade, pois a princípio seria devida diferença salarial face a aplicação do salário minimo, de forma proporcional aos dias trabalhados.

att.

Anônimo

Boa tarde clê ,no meu último recibo de férias há coisas que eu não sei calcular e nem sei o que são mas quero saber calcular e saber o que são ,então peço sua ajuda .Eu vendi dez dias de minhas férias e sei que isso está descrito em meu recibo como "abono de férias '' mas o que é e como se calcula:

*adic. abono de férias
*adicionais de férias
*repouso sobre adic férais
*repouso sobre adic.abono

Clê

Olá:
O abono de férias, como vc mesmo disse, equivale aos 10 dias que irá trabalhar. Logo:

adicional de abono de férias = 10 dias x 33,33%
adicional de férias = vl.férias x 33,33%
repouso, tanto faz se sobre sobre o adicional ou sobre o abono, a fórmula é fixa:
valor devido : dias úteis x domingos e feriados no mês.

att.

Anônimo

Deixa eu explicar mais detalhadamente :essa coisa dos 33,33% que você me passou não se refere ao que eu perguntei sobre os adicionais,os 33,33% eu sei calcular e eles são a mesma coisa do 1/3(um terço ) que aparece sobre o abono e sobre o período de feŕias no meu recibo de férias,ou seja ,os vencimentos que eu sei calcular são:

*1/3 sobre abono de férias
*1/3 sobre férias
*abono de férias
*férias

e os que eu não sei calcular são:

*adic. abono de férias
*adicionais de férias
*repouso sobre adic férais
*repouso sobre adic.abono

esqueci de dizer no meu outro comentário que esses adicionais sobre as férais e o abono que eu não sei calcular são provavelmente as horas extras e os adicionais noturnos que fiz no perído aquisitivo e sobre a sua explicação sobre os repousos digo que não entedi .espero por seus esclarecimentos.

Clê

Olá:
Ocorre que o "adicional" legal é o de 33,33% ou 1/3. Se a empresa está pagando média de horas extras ou de adicional noturno quem deve lhe informar é o departamento pessoal.
A forma de cálculo de média tanto de horas extras quanto de adicional noturno é o número de horas realizadas durante o periodo aquisitivo divididos por 12.
att.

Anônimo

ola:boa noite tenho duvidas a resp de ferias pois no dia 9 maio venceu a segunda ligue pro rh perguntando a respeito da multa eles me dissram q nao sao obrigado a pagar a multa entao gostaria de saber o q faser,e quantos eu receberia sendo q meu salario e de 930.00R$.muito obrigado

Clê

Olá:
Se venceu a 2a. férias vc tem direito a primeira em dobro e a segunda (até que vença outra) de forma simples.
Logo a primeira em dobro o total seria de R$ 2.479,94.
O RH sabe que é devido em dobro. Caso não paguem procure o sindicato que tem o dever de manter um advogado para informar e contactar a emprsa, gratuitamente.

isa

Oi Clê,a minha dúvida é a seguinte ...
O meu marido recebe R$2.ooo mas na carteira R$ 680.
ele entrou de férias dia 03 de junho. vendeu 10 dias.
Eles pagaram R$ 2.000 a ele.
Isso está correto ?

Clê

Olá Isa,
Como pagamento de "férias" sim o valor está correto, pois 10 dias serão pagos como "salário", ou seja, ele irá gozar 20 dias como férias e ira trabalhar 10 dias recebendo como salário.
att.

Anônimo

Olá Equipe,
eu vou entrar de férias dia 11/07/2011 retornando 10/08/2011,queria saber quanto vou receber,meu salario base é 648,00 reais,mas eu tenho 45 horas extras referente ao mês 06/2011 à 100%,e eu tenho tambem abono salarial de dois filhos,poderiam fazer essas contas pra mim por favor?

abraços:

Clê

Olá:
O seu salário relativo ao mês de junho, incluindo suas horas extras e o abono por filho será pago normalmente, até o 5o. dia útil do mês subsequente (julho).
Pela Lei 48 horas antes do inicio das férias o Sr. Receberá o valor relativo as férias + 33% de adicional.
Não fazemos cálculos de férias, nem de salários, pois o objetivo do blog são cálculos JUDICIAIS trabalhistas.
att.

Anônimo

Trabalho em uma empresa desde fevereiro de 2010, tenho uma férias vencida e mais 5 meses. Me propuseram tirar 15 dias agora em Agosto e depois o restante. Acontece que os cálculos se referm apenas ao salário fixo e não à parcela variável. Isso está correto?
Obrigado.

Clê

olá, boa noite:
Não, não está correto.O cálculo das férias deve considerar além do salário fixo a média das verbas variveis, considerando o periodo aquisitivo de férias.

att.

Gabriel

Boa noite.
Tenho uma dúvida.
Minhas férias são em Dezembro e minha empresa paga as férias somente no ano seguinte e lá para agosto.
Esse mÊs a minha empresa vai pagar as férias do ano passado,porém fiquei surpreso ao saber que não vou receber salário esse mÊs.

Isso é correto?
Está dentro da lei ?

Clê

Olá:
Funciona assim: a empresa tem o prazo de um ano para conceder as férias depois de vencidas.Então vencendo em dezembro e concedida em agosto a empresa está correta.
Quanto ao salário como você quer receber salário se estará em férias??Novamente correta a empresa.

Vitor Romualdo

Olá Clê, o acerto é feito em cima do salário base ou com as horas extras acrescidas ? Todo o período de trabalho foram feitas horas extras.. Obrigado!

Clê

Olá Vitor:
Na rescisão deve ser considerado o valor do salário acrescido da média das horas extras.
Veja a postagem a respeito em "Reflexos de horas extras", onde consta todas as formulas para o calculo dos reflexos na rescisão.
att.

Eder

Boa noite,

Minha esposa está desligando da empresa por pedido de demissão,
Sua admissão foi em 01/10/2009, no dia 01/10/2011 fará dois anos e ela não recebeu as férias
Pela lei ela precisa gozar de pelo menos 20 dias
Hoje já é dia 15, restando apenas 15... a empresa já não pode liberar os 20 dias.... Pergunta: Já carac
teriza a obrigatoriedade do pagamento em dobro do período vencido??
Obrigado pela atenção

Clê

Olá:
O que a empresa nao pode deixar acontecer é vencer o 2o. periodo aquisitivo sem a concessão de férias, assim basta que conceda as ferias antes do dia 01/10, para que não fique configurada a dobra. A empresa tem que pagar 20 dias, independente se pode ou não. Se conceder periodo inferior o periodo restante será devido em dobro, digamos que deve conceder 20 dias e conceda 15 o restante seria devido em dobro (5 dias).

Clê

Olá,
Houve uma falha minha nessa resposta pois não me ative ao fato que existe um pedido de demissao. Logo se o empregado cumprir o aviso, ultrapassará o periodo legal para a concessão de férias e está configurado o pagamento devido em dobro (mais aconselhável). Se não cumprir o aviso será devido 15 dias em dobro (a regra de 20 dias é para concessão e não para indenização) e 15 dias de forma simples.
Peço desculpas pelo equívoco.

att.

Anônimo

oi..me exclareça uma coisa entrei em na empresa dia 01/09/10 e no dia 20/06/07 me deram 10 dias de ferias recebi meu salario normal em julho quando em agosto/11 recebi meu salario + o valor das ferias continuei trabalhando o mês de agosto todo em setembro não recebi nada e a empresa disse que nao tenho direito a receber mias nada em dinhiero isso tá certo?

Clê

Olá:
Se as férias foram gozadas em setembro, correta a empresa pois o pagamento foi realizado junto com o salário de agosto.
att.

Anônimo

Trabalhava a 2 anos em um supermercado, pedi demissão, fiz a carta de demissão sem cumprimento do aviso, hoje já faz 11 dias desde que pedi demisão, por lei ela teria até 10 dias para me pagar, mas hoje já esta fazendo 12 dias, queria saber o que posso fazer nesse caso.

e gostaria de saber quanto eu terei que receber nesses 2 anos de trabalho, tenho 2 ferias vencidase não tenho registro em carteira.

Clê

Olá:
Procure o seu sindicato, que tem o dever legal de lhe fornecer assessoria juridica gratuia para resolver o seu problema.
Nós não fazemos calculos de rescisão trabalhista nesse blog, mas sim de PROCESSOS JUDICIAIS TRABALHISTAS.
Para calculo de rescisão, acesse:
www.calculoexato.com.br

att.

Anônimo

OLÁ BOA TARDE TENHO UMA DUVIDA, RECEBI MINHAS FÉRIAS REFERENTE 15 DIAS MAS CNTINUEI TRABALHANDO, COMO SERÁ O CALCULO DO MEU SALARIO NO MES SEGUINTE.

SILVA

Clê

Olá,
Se continuou trabalhando deve receber normalmente os dias trabalhados.

att;

Rosenildo

Olá gostaria que tentassem esclarecer a seguinte duvida: Trabalho em uma empresa desde maio de 2005 até hoje recebi apenas 1 ferias que foi em 2010 a quantas ferias tenho direito realmente.Parabens pelo blog!

Clê

Olá,
Obrigado pelo elogio.
Se admitido em 2005, teria direito aos seguintes periodos:
2005/2006
2006/2007
2007/2008
2008/2009
2009/2010
Se apenas uma férias foram gozadas são devidas mais 4 periodo de férias acrescidas de 1/3, lembrando que as férias não concedidas pelo periodo de 12 meses a partir do vencimento são devidas em dobro.

att.

Antonio Luiz

Boa noite Cle.

Primeiro quero parabeniza-la pelo seu blog.

Agora uma dúvida relacionada a férias: estava com ferias vencidas e em dezembro último a empresa entrou em coletiva de 10 dias: Restaram 20 dias de saldo, em março já está vencendo outra férias. Pergunto: Caso a empresa não me conceda este saldo de 20 dias de férias até o vencimento da 2º terei o direito ao dobro? Qual p prazo máximo para a empresa me conceder a referida férias?

Obrigado e tenha um ótimo 2012!

Clê

Olá:
Casp vença o próximo periodo aquisitivo sem que a empresa tenha lhe concedido as férias de forma integral, deve ser paga em dobro.
O prazo para concessão é o do art. 134 da CLT:
"Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração."

Att.

Anônimo

Oi tudo bem, gostaria que se fosse possivel me esclaressece uma duvida.Trabalho na prefeitura e vai vencer a terceira férias minha.Gostaria de saber se quando acumula tres férias o empregado perde uma, tendo em vista que ainda não fiz a aquisição de nenhuma.Desde já agradeço a atenção.

Anônimo

Oi Clê, eu gostaria de saber, se uma pessoa, que trabalha 4 anos, sem gozar das férias, apenas recebeu o valor das férias.
eu tenho algum direito financeiro sobre a empresa? ou apenas posso pegar esses dias de férias?

Atenciosamente.

Fernando

Parabens pelo site

Gostaria que vocês esclarecessem duas duvidas que eu tenho.

1° As ferias são pagas pelo salario atual ou pela media do salario no periodo considerado?

2° Em 2010 tirei 13 dias de férias somente. Agora esse mes venceu o periodo para tirar o resto dos dias de férias. Receberei os 17 dias restantes em dobro??

Clê

Ola:
Você não perde nenhuma das férias. Na realidade tendo três periodos de férias vencidas você já tem direito a dois periodos de férias em dobro e a terceira de forma simples, todas acrescidas de 1/3.
Procure o seu sindicato para verificar isso, a razão da demora em conceder as férias e procure também a delegacia regional do trabalho - DRT da sua cidade para denunciar essa situação.

att.

Clê

Olá:
Se você apenas "recebeu" o valor das férias em o gozo do descanso, tem direito a novo pagamento, e, em dobro, para as férias não concedidas dentro do periodo de 12 meses subsequentes.
prazo para concessão é o do art. 134 da CLT:
"Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração."

att.

Clê

Olá Fernando,
As férias são pagas considerando o salário do mês. Somente é concedida pela média se houver recebimento de salários variáveis.
As férias são pagas em dobro se o periodo de concessão já tiver sido ultrapassado (vide a citação dos artigos da CLT no comentário anterior).

Att.

Anônimo

Oi ClÊ,eu gostaria de saber se é certo a empresa pagar as ferias antes de se compretar um ano de casa?Entrei na empresa em 03/02/2011 e eles ja me deram ferias.Tirei do dia 18/12/2011 a 16/01/2012,porem nao recebi as ferias.Em janeiro eles me pagaram 700,00 ou seja o valor da minha remuneraçao e em fevereiro 822,00 devido ao reajuste salarial.Gostaria de saber se a empresa pode fazer isso uma vez que um periodo das minhas ferias foram abatiddas em ferias coletivas de 10 dias devido ao recesso do final do ano.E tambem acho que esta faltando o 1/3 das minhas ferias,nao é mesmo?Essas ferias deveriam ser pagas com o reajuste de salario ou deja baseado em 822 reais?flavia novais

Clê

Olá:
Se as férias são coletivas, independera se já tem periodo vencido ou não, todos sairão de férias(não faria sentido manter o funcionário que não tem férias vencidas trabalhando sozinho).
Na época correta a empresa concede os dias faltantes, pagando o valor total acrescido de 1/3 e abate os dias concedidos. Essa é a forma correta.

att.

Anônimo

oi?tudo bom gostaria de fazer uma pequena pergunta,vendo todo o ano 10 dias de minhas férias,sou babá e tiro 20 de descanso ,mais tem uma coisa que me intriga porque eu só recebo á 2 anos seguidos 1/3 isso écerto?
Vou lí dar um exemplo do meu caso:ela compra 10 dias e diz que vale a 207,00 reais e das minhas férias me dá o mesmo valor isso é correto,não tenho o direito de ter completa as minhas ferias trabalho 1 ano e 8 meses de carteira fichada e 1 ano sem ser fichada e ai o que faço?

Fábio

Olá,
Minha mãe trabalhou em um colégio aqui no Paraná como auxiliar de serviços gerais, onde também fazia a entrega do leite (Programa Leite das Crianças, promovida pelo governador Requião) Porém quando havia suas férias, não havia nenhuma substituta para a entrega do leite, ou seja, ela tinha o descanso na função de auxiliar de serviços gerais, entretanto na entrega de leite não.
Além de outros casos como: Tinha que chegar com antecedência mínima de 30 minutos no colégio antes do início de suas atividades para recepcionar os entregadores da bebida láctea; houve algumas variações nos valores de seu FGTS.
Como poderia proceder ao impetrar uma ação judicial, pois não encontro nenhuma lei ou mesmo um artigo na CLT a respeito do primeiro motivo.
Desde já agradeço

Clê

Olá:
Seria hora extra(tempo a disposição do empregador)...procure um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.att.

Clê

Olá:
Você deveria receber:
No dia que sair de férias: 20 dias de seu salário + 1/3
no fim do mês como trabalhou deveria receber mais 10 dias(trabalhado) + 1/3 abono pecuniário sobre esses 10 dias.
Ou seja, mesmo "vendendo" 10 dias você tem que receber sempre 1/3 sobre tudo.
att.

Anônimo

Oi Clê sou eu Gessica..

Esqueci de perguntar quanto na realidade eu vou receber...
parece que vai dar baixar na minha carteira dia 01/05/12. o que esta assinado na carteira eu tambem nao paguei o fgts pois ja tinha saído da empresa.Ea empresa fechou em Fevereiro.

Por favor me ajude...

Clê

Olá Géssica,
Não fazemos cálculos de rescisão de contrato, mas de calculos judiciais. Acesse o site:
www.calculoexato.com.br

Procure um advogado trabalhista ou seu sindicato para resolver a questão do seu vínculo com a empresa.
att.

Anônimo

Boa tarde !
Fui demitida a dois meses , fomos duas vezes ao ministério do trabalho para homologar a recisao , mas na primeira vez faltaram varios documentos e na segunda vez , foi verificado pela homologadora que a recisao faltava dias proporcionais no aviso previo , e um mes de deposito no fgts . Foi verificado pela empresa que o rro foi da Caixa economica e a empresa deve entrar com um processo contra a caixa . Neste caso o que posso fazer para que homologuem a recisao , poie necessito do meu FGTS , ha possibilidade do homologador do ministerio fazer uma ressalva .

Anônimo

Boa tarde,stou com 2 ferias vencidas,gostaria de saber o que tenho direito, meu salario base e 900 + horas extras e adicional noturno da mais ou menos 1240 podendo chegar ate 1600 por mes. OBS: Este calculo soma o salario dos ultimos 12 meses e divide por 12? Ja que meu salario oscila conforme escala de serviço. Desde Ja agradeço muito obrigado, e parabens pelo seu trabalho.Jr

Clê

Olá,
A forma de cálculo das férias com integração das horas extras está aqui:
http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com.br/search/label/calculo%20de%20reflexo%20de%20horas%20extras

Peço que leia. Vai ficar fácil realizar o cálculo, certo?
At.

Clê

Olá:
Você não tem sindicato? Pois tem muito empregado que tem sindicato e dolosamente a empresa procura o ministério do trabalho, pois sabe que pode acontecer casos como esse. Na realidade o MTe já poderia ter homologado colocando a ressalva, para ser pago em rescisão complementar.
Se tiver sindicato procure, caso contrário, procure um advogado trabalhista para solucionar o problema.
at.

Anônimo

trabalho numa construtora ja vou fazer 2 anos falta 4 meses ainda não sair de ferias

Anônimo

ola estou com duvida, eu trabalhei na empresa e fui imotivadamente dispensada no periodo 01/04/2010a 03/05/2012 com o salario mensal de 1.000,00 recebi somente as verbas rescisorias, quero saber se tenho direito aos valores de ferias integrais e proporcionais e o valor a receber

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