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Como calcular Férias - Exemplos de cálculos

Hoje vou colocar alguns exemplos de contagem de tempo para cálculo de férias, espero que gostem.

FÉRIAS:

Base Legal:
Artigo 129 e seguintes da CLT.
Artigo 130 “caput” – não se tira férias de 01 mês e sim de 01 período.
Artigo 134 CLT – o período aquisitivo de férias é o período que o empregado passa a ter jus às férias.
Hipoteticamente, se o empregado começar a trabalhar num dia 07/03/99 somente terá direito à férias n dia 06/03/00, podendo tirar férias até o dia 05/03/01.
Primeiro é importante lembrar que estou colocando uma regra geral. Para apuração de férias, considera-se o salário base acrescido de vantagens (adicionais de insalubridade/periculosidade, gratificação de função, gorgetas,média de salários variáveis: adicional noturno, horas extras, comissões, etc...vide art. 458, da CLT e o enunciado 78 e 264/TST) e sobre esse valor aplica-se o terço constitucional.

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Cálculo Hipotético de Férias No 1

Admissão: 10/08/95
Dispensa Sem justa causa: 04/01/01 – 04/02/01 (aviso prévio indenizado)

-1o Período Aquisitivo = 10/08/95 a 09/08/96
-2o Período Aquisitivo = 10/08/96 a 09/08/97
-3o Período Aquisitivo = 10/08/97 a 09/08/98
-4o Período Aquisitivo = 10/08/98 a 09/08/99
-5o Período Aquisitivo = 10/08/09 a 09/08/00

-De 10/08 a 09/09 = 1/12
-De 10/09 a 09/10 = 1/12
-De 10/10 a 09/11 = 1/12
-De 10/11 a 09/12 = 1/12
-De 10/12 a 09/01 = 1/12
-De 10/01 a 04/02 = 25 dias trabalhados = 1/12 (aviso prévio indenizado)

Férias Vencidas = 5
Férias Proporcionais = 6
Dobra de Férias = 4 (pois tira 1 período das férias vencidas apenas).

Cálculo Hipotético de Férias No 2
Admissão: 15/03/98
Dispensa Sem justa causa: 16/02/01 – 16/03/01 (aviso prévio indenizado)

-1o Período Aquisitivo = 15/03/98 a 14/03/99
-2o Período Aquisitivo = 15/03/99 a 14/03/00
-3o Período Aquisitivo = 15/03/00 a 14/03/01

-De 15/03 a 16/03 = 1 dias trabalhado = 0/12 (aviso prévio indenizado)

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Férias Vencidas = 3
Férias Proporcionais = 0
Dobra de Férias = 2 (pois tira 1 período das férias vencidas apenas).

Cálculo Hipotético das Férias No 3
Admissão: 28/11/99
Dispensa Sem justa causa: 15/12/00 – 15/01/01 (aviso prévio indenizado)

-1o Período Aquisitivo = 28/11/99 a 27/11/00
-2o Período Aquisitivo = 28/11/00 a 27/11/01

-De 27/11 a 26/12 = 1/12
-De 27/12 a 15/01 = 18 dias trabalhados = 1/12

Férias Vencidas = 2
Férias Proporcionais = 2/12
Dobra de Férias = 1 (pois tira 1 período das férias vencidas apenas).

Cálculo Hipotético das Férias No 4
Admissão: 07/01/00
Dispensa Sumária: 22/05/00 – 22/06/00 (aviso prévio indenizado)

-De 07/01 a 06/02 = 1/12
-De 07/02 a 06/03 = 1/12
-De 07/03 a 06/04 = 1/12
-De 07/04 a 06/05 = 1/12
-De 07/05 a 06/06 = 1/12
-De 07/06 a 22/06 = 16 dias trabalhados = 1/12

Férias Vencidas = 0
Férias Proporcionais = 6/12
Dobra de Férias = 0

Cálculo Hipotético das Férias No 5
Admissão: 20/06/96
Dispensa: 14/10/00 – 14/11/00 (aviso prévio indenizado)

-1o Período Aquisitivo = 20/06/96 a 19/06/97
-2o Período Aquisitivo = 20/06/97 a 19/06/98
-3o Período Aquisitivo = 20/06/98 a 19/06/99
-4o Período Aquisitivo = 20/06/99 a 19/06/00

-De 20/06 a 19/07 = 1/12
-De 20/07 a 19/08 = 1/12
-De 20/08 a 19/09 = 1/12
-De 20/09 a 19/10 = 1/12
-De 20/10 a 14/11 = 27 dias trabalhados = 1/12

Férias Vencidas = 04
Férias Proporcionais = 05
Dobra de Férias = 03 (pois tira 1 das férias vencidas apenas).

Lembrando que as férias vencidas, ou seja, aquelas não gozadas no periodo 12 meses subsequentes ao vencido (periodo concessivo), passam a ser pagas de forma dobrada. Essa é a dicção legal do art. 137 da CLT combinado com o art. 134 da CLT. Segundo esse artigo, sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.



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Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente?  Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:


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339 comentários:

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Anônimo

o que acontece quando vence a segunda ferias???

Clê

Olá:
Quando vence o segundo periodo, o empregador é obrigado a pagar em dobro o periodo vencido acrescido do terço.
O mesmo ocorre, via judicial, quando o empregado recebe o valor mas deixa de gozar o periodo de descanso, permanecendo trabalhando.
Nesse caso o juiz determina que seja pago novo período de férias para perfazer a dobra.
Abraços
Clê

Anônimo

oi tem como me tirar uma duvida?
eu trabalho numa empresa em que so me dão o dinheiro dos vales transporte depois que passa do dia , como posso proceder,pois hj não fui trabalhar pois não me deram dinheiro para vale.

Clê

Olá, boa noite.
Sua empresa não está procedendo da forma como determina a lei. Segundo a Lei 7418/85 em seu art. 5º:
Art. 5º É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. No caso de falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento

Então, na realidade o fornecimento de vale-transporte não pode ser em dinheiro, mas terá que ser na forma de vale-transporte mesmo. Sendo que excepcionalmente, na falta deste vale, o empregador fará o ressarcimento do valor gasto pelo empregado.
O que aconselho é que vc procure o Departamento Pessoal da sua empresa e reivindique a entrega dos vales, antes de sua utilização, sendo que o correto é fornecer quantidade suficiente para seu trajeto mensal entre a empresa e sua residência.
Não o aconselho a deixar ou faltar do trabalho por ausência de vales, pois a empresa poderá demiti-lo.Converse com o responsável, se for necessário, cite a lei e depois me escreva dizendo o que aconteceu.
abraços
Clê

luciana

Olá,boa noite!
Trabalho em uma empresa há quase 4 anos e há 3 não é depositado o fundo de garantia e tenho tr~es férias vencidas como devo proceder?

Clê

Luciana:
Existem duas opções: 1) Se quer resolver antes de sair da empresa faça uma denuncia anônima à Delegacia Regional do Trabalho de sua região. Os fiscais do trabalho irão lá, consultarão os documentos e darão um prazo para empresa regularizar a situação. Também pode ser feito via intervenção do sindicato, basta procurar o sindicato da sua categoria e denunciar a empresa.
2) Se for sair da empresa ou se essa for a intenção,pode ingressar com uma ação trabalhista requerendo as férias em dobro referente a dois periodos e uma (ultima) de forma simples, todas acrescidas de 1/3. Da mesma forma requerer o deposito do FGTS bem como o deposito da multa, se for feito na opção de rescisão indireta do contrato de trabalho (por descumprimento do contrato pelo empregador).
Procure um advogado trabalhista em sua cidade.
Abraços
Clê

Anônimo

gostaria de saber qual o prazo legal para tirar férias após vencer. antes de vencer a segunda férias, e sim a empresa possui débitos de fgts e inss isso influencia a algo com relação aos funcionários

obrigada

Clê

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, como dispõe os artigos 134 e 137, abaixo:

“Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.”

“Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.”

Assim, se o empregador não conceder o direito às férias para o empregado no período concessivo de 12 meses, deverá remunerar as mesmas em dobro, além de arcar com as sanções administrativas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Quanto ao INSS, o seu não-recolhimento trará prejuizo ao empregado, no que diz respeito a contagem de tempo para aposentadoria, por exemplo, bem como para a concessão de bnefícios previdenciários (auxílio-doença, licença maternidade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de serviço).
Quanto ao FGTS da mesma forma, o não recolhimento faz que não haja contagem desse tempo para efeitos de aposentadoria. Da mesma forma em eventual demissão não haverá saldo rescisório para o calculo da multa de 40%.
Abraços
Clê

Anônimo

Olá gostaria de saber se posso vender minhas férias? Sei que existe a possibilidade de vender 10 dias e trabalhar 20 dias, mas será que posso vender tudo? E como é feito o calculo destas duas opções?
Obrigado.

Clê

Na verdade vc só pode vender 10 dias - converter em pecúnia. O restante do período é obrigatorio que seja gozado na forma de descanso.
O calculo é simples: Divida seu salário por 30, obtem o valor do dia multiplica por 10 dias que é o que está vendendo, acresce de 1/3 (33,33%). O restante que vai ser na forma de descanso basta multiplicar poe 20 dias e sobre o resultado multiplica por 1,3333 (1/3 terço).

Anônimo

OI, sou ESCRIVÃ de cartório - PRIVATIZADO A PARTIR DE 1992 - há 28 anos(entrada em março de 1981,mas eu era escrevente juramentada nessa data, passando a ser escrivã em março de 1985. Sempre paguei sindicato, que é dos Serventuários da Justiça Estadual(SERJAL).Do período de 1981 a 1990 não tirei nenhuma licença ou férias,em 1991 tirei licença de seis meses e em 1992 de três, e do período de 1993 até 2009 não mais tirei qualquer tipo de férias ou licença. Então gostaria de saber se já está completo o cômputo de tempo referente à minha aposentadoria; se vou me aposentar como funcionária pública estadual;se vou perceber os vencimentos por parte do Estado ou do Tribunal de Jutiça; qual o provável valor dos vencimentos da aposentadoria; DESDE JÁ AGRADEÇO PELA ATENÇÃO E PELO SERVIÇO DE PRIMORDIAL IMPORTÂNCIA E RELEVÂNCIA QUE ESTÁ SENDO PRESTADO PARA A SOCIEDADE BRASILEIRA...

Clê

Olá, obrigada pelo elogio.
Acredito que a melhor forma de obter essas informações seja através do Departamento Jurídico do próprio Serjal, ai em Alagoas, para o qual vem contribuindo todos esses anos.
Digo isso pq na realidade eu não posso afirmar, com 100% de certeza qual a regra que se aplica no seu caso, eis que houve privatização. Então teria que ser verificado o seu regime atual de trabalho.
Regra geral a aposentadoria, no seu caso, se dará com 30 anos de serviço, recebendo proventos integrais.
Abraços
Clê

muitas sds

OLÁ NO ANO PASSADO EU TRABALHEI UM MÊS EM UM MERCADO E FUI MANDADA EMBORA,MAIS SENDO QUE ELES Ñ ME FALARAM QUE EUTINHA DIREITO AO FDG ,EU SÓ FIQUEI SABENDO ESSE ANO POR ACASO POS FUI CONSULTAR MEU FDG NA INTERNET E VI LÁ DIZENDO QUE EU TENHO 43,00REAIS MAIS SEND Q A EMPRESA AINDA Ñ LIBEROU E EU JÁ FUI E FAZ UMA SEMANA QUE ESTOU A ESPERA DE UMA RESPOSTA E ELES AINDA Ñ ME LIGARÃO O QUE EU POÇO FAZER NESSE CASO EU POÇO ENTRA NA JUSTIÇA?

Anônimo

olá trabalho numa empresa e ganho a media de 1100 por mês de comissão mas no calculo das minhas ferias saiu assim v. variaveis de ferias no valor R$ 733,85 sendo que meu salario não e esse o que devo fazer

Clê

Olá:
Se há deposito de FGTS e vc foi demitido, tem direito ao saque do depósito, nem que seja somente relativo ao um mês de trabalho. Nesse caso, precisará do termo de rescisão de contrato de trabalho e da carteira de trabalho. De posse desses dois documentos procure a caixa economica Federal para providenciar o saque.
abs
Clê

Clê

Para o 2o. caso (é que ambos estão anônimos): Se a sua média de comissões é de R$ 1.100,00 é sobre essa média que deverá ser calculada a integração dos variáveism inclusive com o acrescimo de 1/3 constitucional.
Vc tem duas opções: 1) Deixar como está e ao final do contrato ajuizar uma reclamatória trabalhista, pedindo esta e outras possiveis diferenças que possam existir durante a duração do contrato de trabalho ou 2) Procurar o RH da empresa e solicitar o pagamento da diferença acrescida do terço já comentado.
abraços
Clê

Anônimo

olá,com 1 ano e 4 meses de firma fui demitida já tinha pegado minhas férias,cumpri aviso previo,recebi meu aviso,mas só vou receber meu acerto daqui 1 mês, isso está certo?

Clê

Não. A CLT tem dois prazos para homologação da rescisão, acerto. O primeiro é de 10 dias contado da demissão em caso de aviso prévio indenizado. O segundo diz, que se cumprido o aviso, ou seja, se ele for trabalhado, o prazo é de um dia. Assim, terminado o cumprimento o pagamento deverá ser no primeiro dia útil.
Pagamentos fora desse prazo estão sujeitos a multa no valor da maior remuneração.
Procure seu sindicato.
Abs
Clê

Unknown

Oi, sou estudanye de direito e estou fazendo pratica trabalhista na faculdade. Tem um casa la, que a pessoa nao gozou ferias de tres periodos e estamos tentando prdir a rescisao indireta do trabalhador devido ao nao cumprimento do contrato de trabalho. Mas nao consigo achar jurisprudencia ou doutrina que me forneca uma maior base legar para sustentar a inicial. Vc indicaria alguma doutrina, jurisprudencia ou acordao ?
Obrigada e vc ehmuito sabida heim !!!

Clê

Verônica:
Na realidade você mão precisaria citar a jurisprudência, as faculdades exigem que conste jurisprudencia e base legal, mas necessariamente você somente tem que apontar a base legal, que está no art. 483, No entanto dê uma olhadinha nas ementas abaixo:

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO, RECONHECIMENTO. O atraso reiterado no pagamento dos salários, a falta de antecipação do pagamento das férias e o não recolhimento do FGTS constituem descumprimento das obrigações contratuais e legais capaz de ensejar a denúncia cheia do contrato de trabalho por parte do empregado. (Acórdão do Processo nº 01187.701/97-1 (RO) - TRT 4ª R, data de publicação: 05.06.2000, Juiz Relator: Ione Salin Gonçalves)

RESCISÃO INDIRETA. O descumprimento de obrigações trabalhistas por parte do empregador autoriza o empregado a dar por rescindido o contrato de trabalho, por via indireta. SEGURO-DESEMPREGO. Não é devida a indenização pela não entrega das guias que habilitam o empregado a postular o seguro-desemprego no caso de rescisão indireta do contrato de trabalho. (Acórdão do Processo nº 01134.751/96-6 (RO/RA) - TRT 4ª R, data de publicação: 11.10.1999, Juiz Relator: Juraci Galvão Junior)

RESCISÃO INDIRETA. Não há qualquer incompatibilidade entre o reconhecimento da relação de emprego e a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, desde que devidamente configurada a falta grave cometida pelo empregador. (Acórdão do Processo nº 00614.402/97-2 (RO/RA) - TRT 4ª R, data de publicação: 10.01.2000, Juiz Relator: Maria Luiza Ferreira Drummond)

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. A infração contratual consubstanciada em atraso e falta de pagamento de salários, relativamente a vários meses do período de vinculação empregatícia, reveste-se de gravidade capaz de ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. (...) (Acórdão do Processo nº 00891.023/97-6 (RO) - TRT 4ª R, data de publicação: 11.10.1999, Juiz Relator: Nires Maciel de Oliveira)
No seu caso concreto, há o descumprimento do contrato, eis que não foram concedidas as férias ao tempo que eram devidas. Assim, resta a aplicação do art. 483, "d":
- não cumprir o empregador as obrigações do contrato.
O que irá remeter para a aplicação do paragrafo §3º do mesmo artigo:

§3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitar a rescisão de seu contrato de trabalo e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço, até final decisão do processo.

Abraços, obrigada por comentar.

Anônimo

Atualmente estou em licença maternidade e tenho direito a férias. O problema que ao tirar férias de 30 dias ao término da minha licença, está acaba ultrapassando o período concessivo. A empresa sugere que eu venda 10 dias a fim de não ter que pagar dobrado, pois desta forma meus dias de férias não ultrapassariam o período concessivo. Isto é correto? A empresa realmente pode ser penalizada caso ultrapasse este período, mesmo sendo devido a minha licença maternidade? Parabéns por este canal.

Clê

Olá Verônica:
Na realidade a empresa deveria ter concedido as férias, vez que já sabia que haveria a licença maternidade, ANTES da licença.
Eu não acho correto que vc tenha que vender 10 dias, usufruindo somente de 20 dias, para que a empresa não pague a multa. Ela que pague da forma devida, ou seja, em dobro, e de forma integral de 30 dias, pois ninguém é obrigado a "vender" suas férias e goza-las de forma proporcional.
Não há como argumentar sequer falta de tempo, pq o periodo concessivo é bem longo, ou seja, houve tempo hábil suficiente para não incidir a multa.
Obrigada, continue visitando sempre que precisar.
Abs
Clê

Anônimo

Ganho 1600,00 vendi 10 dias de ferias quanto deveria receber?

Clê
Este comentário foi removido pelo autor.
Clê

De férias relativas a 20 dias = R$1066,67 + 1/3 sobre férias = R$355,52, totalizando R$1.422,18

Os dias que vc "vendeu" são chamados de abono pecuniário e equivalerão a R$ 533,33, sobre o abono tb incide 1/3 constitucional no valor de R$ 177,76, totalizando R$ 711,09.

marli

boa noite, meu nome e marli gostaria de tirar uma duvida, eu trabalho em um restaurante, desde 2000 áte 2009 e so fui registrada em 2006, e tem mais eu trabalho 63 horas semanais e não recebo hora extra, e tem outra coisa todo este periodo tirei as minha ferias trabalhando mais recebi o valor de cada uma delas,e meu patrão não me da vale-transporte, gostaria de saber o que devo fazer

Clê

Olá Marli:
O que fazer é ajuizar uma reclamatória trabalhista quando sair do seu emprego (caso queira mante-lo). Assim, poderá reivindicar as férias e horas extras, bem como os reflexos dos ultimos 5 anos. O periodo de 2000 a 2003, será possivel apenas a reclamação em relação ao FGTS, eis que este somente prescreve em 30 anos.
As férias, mesmo pagas, dão direito a novo periodo para perfazer a dobra, em virtude de não ter gozado em descanso.
Abs
Clê

Anônimo

Olá, Clê...
Gostarira de saber, se empregado que trabalhou somente 10 dias, tem direito a quais verbas indenizatórias? este empregado ganhava salário mínimo comercial, mais 5% de comissao, sendo que nestes dias trabalhava no sábado, pois era uma loja de confecçoes.Como se calcula tais verbas indenizatórias ou direitos trabalhistas? se vc tiver alguma, jurisprudência ou tema referente a este assunto, por favor me oriente.
Muitíssimo, obrigada.

Clê

Olá,
Se o empregado trabalhou apenas 10 dias, terá direito somente ao saldo de salário. Para receber férias e 13º salário proporcional o trabalho deve ser de no mínimo 15 dias. Agora se foi demissão (do empregador) computa-se no tempo de serviço o aviso prévio (30 dias) o que daria direito ao: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3(1/12) e 13o. salário proporcional (1/12).
Não precisa de jurisprudência, os direitos estão na CLT a partir do art. 477.
Abs
Clê

Anônimo

Bom dia,Clê...
Muito obrigada pelos esclarecimento...
Até a próxima..
Abs.
Je.

Anônimo

Trabalho em uma empresa que me fez assinar as férias (já que iria vencer a 2a. féiras), mas não usufrui.
Passado 02 anos a empresa pagou estes dias de férias nào usufruidas. Está correto ?
Não teria direito a férias em dobro ? Afinal não usufrui de nenhum dia e ainda tive que vender os dias que a empresa me devia de férias.

Clê

Não está correto. Mesmo que você tenha assinado e recebido, se não usufruiu tem direito a novo periodo de férias, para perfazer a dobra.
E obviamente, além de receber novamente tem direito a gozar efetivamente esses dias em descanso, conforme dispõe a CLT.

Anônimo

Estava de licença maternidade e voltei átrabalhar,só que venho tendo muitos problemas pois eu mudei de endereço e o valor da minha passgem aumentou um pouco e o meu chefe se recusa a fonecer o vale transporte pra mim.Obs eu entrei com uma ação contra pois ele quando soube que estava grávida me demitiu e fui reintegrada em julho do ano passad.Trabalhei até o final daminha gravidez e sai de licença,acho que ele está tentando me forçar a pedir demissão por causa da ação que movi contra ele.Posso pedir uma rescisão indireta caso ele se recuse á me fornecer meu vale trasnporte?obrigada

Clê

Se esse processo ainda estiver em andamento, basta que informe a situação ao juizo da causa.
O art. 483 "d" autoriza a rescisão indireta no caso de descumprimento do contrato de trabalho.
O vale transporte é obrigatório. Assim é possivel sim pedir a rescisão indireta.
Abs
Clê

Anônimo

Alguem pode me ajudar?

Olá tenho 23 mese que trabalho na empresa
meu salario éra 680+200 de periculozidade
trabalhei 20 dias no mê até ne demitirem
Aviso indenizado
nunca tirei ferias

Quanto achas que vou receber?

Clê

Olá,
o Correto é so seguinte:
Aviso prévio de 30 dias = 880,00
Férias vencidas, em dobro 880,00
Férias indenizadas 880,00
1/3 s/férias 586,60
13o.salario 440,00
Saldo salário 20 dias 586,67
Total Bruto 4.253,27

Inss s/aviso prévio 70,40
Inss s/13o.salário 35,20
Inss s/saldo salário 46,93
Descontos 152,23

As férias vencidas que nunca foram gozadas, são devidas em dobro. Isso porque com a projeção do aviso prévio de 30 dias será ultrapassado o prazo máximo para o pagamento sem a dobra.
Nos descontos podem existir outros títulos, tais como assistencia médica, seguro, vale refeição, vale transporte. Mas o principal é esse.

Clê

Obs: Peço a gentileza de deixarem um nome. Pois responder a muitos "anônimos" confunde.

Flávia

Olá Clê.

Minha duvida eh...

O que são essas férias proporcionais que vc calcula?

Porque assim: tenho 5 férias vencidas

Sendo 01/05/2004 a 30/04/2005 - 01/05/2005 a 30/04/2006 - 01/05/2006 a 30/04/2007 - 01/05/2007 a 30/05/2008 e 01/05/2008 a 01/05/2009 todas não foram gozadas e nem pagas.

Como faço o calculo? meu salário eh de R$2000,00. Obrigado pela ajuda.

Flávia

Olá Clê,

Acabei de mandar um recado, mas ai vai outro...

Pelo que estou lendo em suas explicações, caso eu vá cobrar na justiça as 5 férias vencidas que tenho, eu possa acabar perdendo uma delas por ja ter passado 5 anos sem reclamar? mesmo que tenha passado somente dias da ultima ferias vencidas?

Obrigado

Clê

Oi Flávia:
Vou citar um exemplo, digamos que vc ingressasse hoje com uma ação, teria direito as verbas posteriores a 20/05/04, todo o periodo anterior estaria prescrito.

Mesmo que passe um único dia...

Quanto a primeira pergunta, já que respondi pela ultima,
01/05/2005 a 30/04/2006 - esse periodo não está prescrito, sendo devido em dobro,

01/05/2006 a 30/04/2007 , idem, em dobro

-01/05/2007 a 30/05/2008 devido de forma simples
e 01/05/2008 a 01/05/2009 devido de forma simples,

lembrando que tem que observar não so o periodo aquisitivo como o periodo concessivo, ou seja, passou do periodo concessivo já é devido em dobro.

Por ultimo férias proporcionais são aquelas que não completaram o periodo aquisitivo completo, ou seja, não completo o periodo de 12 meses, então digamos que vc saia no dia 30/09/2008 e tenha sido admitida no mês de maio teria direito ao periodo de forma proporcional sendo devidas 4/12 de férias acrescidas de 1/3.
Abraços
Clê

Anônimo

Olá.

Qdo saimos de férias, recebemos o mês trabalhado + o mês que ficamos em casa + 1/3 das ferias?

Clê

O periodo que fica em casa é o periodo de repouso relativo a férias acrescido de 1/3.
O Mes trabalhado recebe normalmente, ou seja, vou sair de férias no dia 30/04, recebo as férias relativo ao m~es de maio, acrescido do 1/3 e mais o mês de abril (trabalhado). No retorno só haverá salário relativos tb ao m~es trabalhado, pois o mês das férias é antecipado junto com o pagamento de abril.

Flávia

Olá Clê,

Obrigado pela paciência e ajuda !! Tem me ajudado muito, vou precisar pedir uma rescisão indireta, caso contrario ainda corro o risco de perder mais do que essas férias que já se foram.

Essas férias em dobro são simples, ou vem acompanha de 1/3?

Uma colega esta aki comigo, e gostaria de saber se no caso dela, ela também perde as férias, porque a dela vence a quinta agora, dia 01/06/2009 ? Se ela entrar na justiça antes dessa data ela consegue receber as 5? Existe tempo para isso ainda?

Mais uma vez obrigado pela ajuda !

Clê

Ola Flavia:
As férias sejam em dobro ou simples sempre serão acrescidas de 1/3 sobre o valor devido, inclsuive sobre a dobra quando for o caso.
Procure um advogado urgente se pretende não perder esse periodo.
A prescrição sempre atenderá ao critério de exigibilidade(art. 459, CLT) da verba. No caso das férias a lei manda que o pagamento seja em até 02 dias úteis antes que o empregado efetivamente saia de férias. Então a exigência legal de um periodo de férias vencido em 01/06/04, seria por volta do dia 28/05, se ajuizado antes desta data pode ser possivel que se consiga recebê-lo.

Flávia

Olá Clê,

Mais uma vez obrigado !!! Não sabes o quanto me ajudou. Só sinto não ter advogados confiáveis e tão dedicados e bons como você.

Vou correr para ver se ainda conseguimos alguma coisa.

Abraços.

Clê

Obrigada Flávia. Boa sorte na ação!

Anônimo

tenho mais de 40 faltas perdi o direito de tirar ela , mais gostaria de saber se eu tenho dirito de receber ela em dinheiro

Clê

Ola anônimo,
Infelizmente não tem direito a percepção do valor.
Abs
Clê

Flávia

Olá Clê..

Sou eu novamente ! Nessa empresa q trabalho, eramos registrados por um valor, e recebiamos praticamente o dobro por fora.

Como precisarei entrar na justiça para receber meus direitos, gostaria de pedir para que os valores do INSS fossem corrigidos corretamente para que eu possa me aposentar de forma descente. Afinal são 23 anos de carteira assinada com salário minimo, somente nos ultimos 4 anos que corrigiram um pouco, mas ainda esta longe de ser o meu salário real. Sei que tenho esse direito, caso consiga provar a renda. Agora minha duvida é: a empresa terá que recolher o INSS q não recolheu, e eu terei de pagar os impostos atrasados tbm? Porque afinal eles não descontaram em folha. O mesmo ocorre com o IR.

Obrigado pela atenção.

Ronaldo

Clê, seu blog é incrível. Contine assim ! Ou estou maluco ou não sei o quê. A questão é a seguinte: Fiquei de férias de 20 dias neste mês de maio/09 (de 04 a 23). Recebi no finalzinho do mês passado o valor referente aos 20 dias mais abono pecuniário. A minha surpresa é que no contra-cheque do final de mês consta apenas os dez dias restantes. Não deveria ser os dez dias mais os onze dias trabalhados? Não sendo assim, qual a vantagem de vender dez dias? Fique com Deus.

Clê

Ola Ronaldo, obrigada.
Na realidade vc tem direito aos 11 dias trabalhados. Isto porque vc diz que recebeu 20 dias + abono pecuniário. Por abono pecuniário, subtende-se que vc recebeu 10 dias em pecúnia (dinheiro). Então o correto é o pagamento dos 20 dias + abono pecuniário (10 dias em dinheiro) + 1/3 sobre tudo isso. Se tiver isso no seu recibo de férias estará certo. Quanto ao pagamento tendo recebido 10 dias falta 1 para completar os dias trabalhados.
Abraços
Clê

Anônimo

Olá Clê!
Assinei hoje as minhas férias que serão gozadas no período de 15/06 a 14/07. O meu salário é de 1026,70 (bruto) sendo pago um vale de R$ 410,00 no dia 15 de cada e o pagamento com todos os descontos no dia 30. Gostaria de saber se no próximo dia 15/06 receberei algum valor proporcional ao período trabalhado em junho (01 a 10/06).
Outra dúvida, como ficará os meus pagamentos (15 e 30) no período de junho e julho (qdo retornar)?
Abraços, Alessandra

Clê

Olá Alessandra, boa tarde:
O vale nada mais é que um adiantamento de salário.
Na realidade vc terá o salário não relativo de 01 a 10/06, mas como informa que sairá de férias no dia 15/06, teria um saldo de salário de 14 dias (01 a 14/06). Esse pagamento poderá ser feito até o dia 30/06, que é o dia normal do pagamento. No dia 15/06, como é o dia do "vale" ou adiantamento também é possivel que seja creditado o valor, proporcional, de adiantamento aos dias trabalhados.
Então em junho se não houver adiantamento os dias serão pagos integralmente no dia 30, normal.
Em julho, quando retornar de férias, no dia 15/07 vc não receberá nada, pois terá começado a trabalhar nesse dia (retorno das férias). Da mesma forma não terá direito a adiantamento (vale). No dia 30/07 ou 31, receberá os dias trabalhados em julho, ou seja de 15/07 a 31/07.
Abs
Clê

Clê

Flávia, me desculpe, por um equivoco achei que já tinha respondido a sua pergunta.
Então vamos lá. Na realidade quando vc ingressar na justiça do trabalho eles vão notificar o INSS quando da prolação da sentença.
Apesar disto o INSS não poderá executar todas as parcelas de salários, pois vários anos estarão prescritos. Assim é possivel que se obtenha apenas os 10 ultimos anos de forma correta, isso se a Justiça assim entender pois na justiça do trabalho a prescrição é quinquenal e o INSS teria que mover ação autonoma para cobrança desses valores.
Os valores que serão pagos a vc, sofrerão a incidência de INSS e IR se for o caso e serão descontados antes do recebimento de sua parte, é praticamente automático que a justiça retém e esses valores são recolhidos aos cofres públicos.
Sobre o periodo anterior aos cinco anos vc não sofrerá nenhum tipo de desconto, pois estará prescrito na esfera trabalhista.
Então vc e empresa, a priori, sofrerão a incidência de imposto do periodo imprescrito, 5 anos na esfera trabalhista. O INSS pode cobrar 10 anos da empresa, mas na maioria das vezes isso terá que ser feito por ação de cobrança autônoma.
Abraços
Clê

Ana

Oi eu tenho uma dúvida...Eu estou trabalhando numa empresa desde 21/05/2007, e tirei minhas primeiras férias em Outubro de 2008. Em Julho pedirei demissão, cumprindo o aviso prévio.

Minha dúvida é: Quando eu teria direito minhas segunda férias? Quando eu completei 2 anos de empresa, ou um ano depois que eu tirei minhas férias?

No caso do valor das férias, eu receberia ela proporcional a que? Desde quando eu tirei minhas férias (outubro, ou seja 9 meses) ou desde quando completei 2 anos? Se eu tenho direito a ela quando completar 2 anos de empresa, eu recebo o valor integral, ou porporcional?

Espero que eu tenha sido clara, fico no aguardo!
Obrigada
Ana

Clê

Ola Ana:
Se vc entrou na empresa em 21/05/07 completou o primeiro periodo em 20/05/2008(periodo aquisitivo) que foi concedido em out/08 (periodo concessivo). Em 20/05/2009 de 2009 vc completou seu segundo periodo aquisitivo. Assim pedindo demissão em julho terá direito a 12/12 relativo as férias 2008/2009. Quanto as férias proporcionais dependerá da data que pedir demissão:
funciona assim em 21/06/09 = 1/12
em 21/07/09 completa 2/12 (ou em 05/07 = periodo superior a 15 dias).
Então receberá o valor integral (já completado) e o proporcional dependendo da data que efetivamente sair da empresa
Abs
Clê

Anônimo

Bom dia, estou trabalhando a 1 ano e 9 meses fui comunicada de que estaria de ferias no mes de junho, só que o dinheiro das ferias nao foi depositado ate hoje, gostaria de saber se a empresa esta agindo corretamente?

Ronaldo

Clê, a minha questão é indiretamente relacionada ao trabalho. É o seguinte: quase não fui aceito para prestar prova de concurso por conta da minha carteira de identidade ter mais de dez anos de emitida. Como moro em estado diferente do emissor do referido documento, gostaria de saber se há algum empecilho legal se eu solicitar a emissão de 1ª via no estado onde hoje resido. Obrigado.

Clê

Ola boa noite,
A empresa é obrigada a pagar o valor relativo as férias, 48 horas (ou dois dias) antes do inicio do periodo concessivo.
Abs
Clê

Clê

Olá Ronaldo,
Creio que não exista impedimento para emissão de nova via de carteirga de identidade, mesmo pq é necessário apresentar o comprovante de endereço. No entanto somente o setor da Policia Civil(responsavel pela emissão de RG) pode lhe dar essa informação com certeza.
Abs

sara

estive de aux. doença trasntorno bipolar de 08/2007 a 05/2009, voltando recente no dia 25 de maio fui demitida hoje dia 01/06 isso é certo? tenho direito de recebimento de ferias vencidas neste acerto? eles podem descontar dispesas com plano de saude do meu acerto? gostaria de saber o que tenho direito..
att. sara nunes

Clê

Bom dia Sara:
O auxilio-doença não dá direito a estabilidade. Somente o auxilio acidente é que permite a estabilidade um ano.
Pela lei, com afastamento superior a 6 meses vc perde o direito a férias.
Se há autorização para esses descontos eles podem descontar sim.
Aconselho-a a procurar um advogado trabalhista em sua cidade.
Abs
Clê

Anônimo

Olá,

Trabalho em uma empresa a 9 anos, porém nos ultimos 5 anos, não consigo tirar férias, a empresa pede que eu assine um documento informando que estou de férias, porém continuo trabalhando isto não é fraude da empresa?

Clê

Sim. Vc tem direito a dobra das férias dos periodos superiores a dois anos.
Abs
Clê

Anônimo

pago 152,00 de inss autonomia quanto vou ganhar
se me aposentar

Anônimo

quero saber eu sou autonomo pago 152,00 quero saber quanto vou de aposentadoria se me aposentar

Clê

Ola:
O sua aposentadoria irá depender da média dos valores recolhidos. Não há como prever.
Abs

Anônimo

OLá, para cálculo de seguro desemprego são utilizados os três ultimos salários (segundo sites em que pesquisei). Bem, meu antepenúltimo salário + gratificação = 1.278; penúltimo salário + gratific. = 880,00; no último entrei de férias e recebi além do salário, o terço e a primeira parte do 13º= 1.076,00. A minha dúvida é se esse é o valor do último salário ou só os r$ 539,(salário base? Por favor, preciso muito dessa informação. Obrigada

Clê

Bom dia:
As férias não intega o calculo do seguro desemprego. O valor do seu seguro desemprego, caso vc tenha trabalhado acima de 24 meses será o seguinte:
Média de salários nos últimos 03 meses R$ 899,00

Número de parcelas a receber 5

Valor de cada parcela R$ 679,78





detalhamento dos cálculos:


antepenúltimo salário 1.278,00

penúltimo salário 880,00

último salário 539,00

Soma 2.697,00


média aritmética 2.697,00 ÷ 3 = 899,00

Apuração da parcela (RESOLUÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT Nº 587 DE 30.01.2009)


Primeiro calculo(767,60 x 0,80 = 614,08 )
Segundo calculo (899,00 - 767,60 = 131,40 x 0,50 = 65,70 )(parcela que ultrapassa aplica 50%)
Terceiro calculo (614,08 + 65,70 = 679,78)

Então o valor do seu seguro será de 679,78.

Abraços
Clê

Juliana

Oi trabalho numa empresa ha quase 5 anos, fui demitida sem justa causa ha 20 dias e ate agora o contador da empresa nao liberou o termo de rescisao nem o aviso previo. Ele falou que so pode fazer isso quando a empresa depositar o fgts que esta atrazado.Gostaria de saber o que fazer, obrigada

Clê

Oi Juliana,
procure a Delegacia Regional do Trabalho ou o seu Sindicato.
Abs

Ana

Oi, to com outra dúvida, talvez voce possa me ajudar. Eu vou pedir demisão em Julho e li na internet que o funcionário que cumpre aviso previo pode sair 2 horas antes do horario normal , ou no caso de fazer o horario total, sair antes de cumprir 30 dias.

Eu trabalho 7:20 por dia, de Segunda a Sábado, 44 horas semanais e gostaria de saber como ficaria essa questão aplicada a meu caso. Eu teria esse direito?

Muito obrigada, perguntei pra um amigo que é Advogado e ele não soube responder.

Abraço
Ana

Clê

Ola Ana:
A finalidade da redução de jornada é que o empregado procure novo emprego, nova colocação no mercado de trabalho.
Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, o mesmo cumprirá a jornada de trabalho integral durante todo o aviso prévio, pois se presume que já tenha encontrado outro emprego, não havendo, portanto, a necessidade de redução e nem a falta ao trabalho.
Essa é a regra do art. 488 da CLT.
Assim como foi você que pediu demissão não há direito a redução de jornada.
Abraços
Clê

Anônimo

Paula disse..Ola estou de aviso prévio a partir do dia 9/6 gostaria de saber se recebo ou não adiantamento de salário dia 20? Estou com dívidas, pq não recebi ainda.

Clê

Ola Paula, bom dia:
O fato de estar cumprindo aviso prévio, em tese, não impede que a empresa faça o adiantamento. Mesmo pq na rescisão tal valor poderá ser abatido sem qualquer prejuizo para as partes.
Verifique com o RH da sua empresa.
Abraços
Clê

Unknown

boa noite meu nome é carvalho eu gostaria de saber quando você se acidenta,e fica seis meses afastado e tendo ferias vencida tem direito de ferias a receber?

Clê

Carvalho, bom dia:
O art. 133, da CLT, diz o seguinte:
Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo;

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

§ 1º A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

§ 2º Inciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.

§ 3º Para os fins previstos no inciso III deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.

§ 4º (Vetado.)

Assim sendo, não terá direito a férias.
Abs
Clê

Anônimo

Oi Clê,foi dispepensada e receba 686,40 salario base e 93,00 de insalubridade com 1 ferias gosada
entrei em 1/7/2007 e sai em 19/06/009 quanto receberei.lobr

Cida

Clê,

Sobre multa das férias é cobrado algum imposto (INSS ou IR)? Como eh calculado?



Grata

Clê

Cida:
Não sei a que multa se refere. Pois na realidade sobre as férias incide 1/3 constitucional, não é multa é um acrescimo.
Então funciona assim, se for recebido na rescisão é considerado indenizatório então não incide INSS e IRRF, mas se for recebido no curso da relação de emprego incide INSS e IRRF, isto é sobre as férias gozadas.
O calculo dependerá do montante incidindo até 11% a título de INSS e até 27,5% a título de imposto de renda. Dependera do valor a ser recebido e em qual faixa se encaixará.
Abs
Clê

Clê

Para a postagem anterior:
Salario 686,40 + 93,00 = 739,40
739,40 x 1,333(terço) = 1.039,17
Uma férias vencidas = 1.039,17
Sobre o restante, eu não sei. Vc cumpriu aviso ou foi indenizado?
Se cumpriu terá o saldo de salário relativo aos dias trabalhados, terá direito ainda aos avos correspondentes de 13o. salário (ou 6/12 ou 7/12), para saber divida o salario por 12 e multiplique por 6 (se aviso previo cumprido) ou 7 (se aviso previo indenizado).
Abraços

PS: Esse blog é para calculo de liquidação de sentença trabalhista.Não é para calculo rescisorio, em que pese eu tenha tentado responder aos questionamentos.

Flávia

Olá Clê,

Aki eh a flávia novamente. Recebi uma férias de referente a 2006. Meu salário eh de 1736,00 então recebi 1736,00 + 1/3 e a multa por ter acumulado + de 2 férias sem pagar. E me foi descontado INSS sobre as férias e IR das férias e da multa. É isso mesmo? Se desconta IR da multa tbm? Como faço esses cálculos? Sendo que tenho tbm uma dependente para descontar?

Socorro ClÊ...

Obrigado pela ajuda.

Clê

Flávia,
no meu entendimento não haveria incidência de IRRF e INSS sobre a dobra, justamente por se tratar de parcela indenizatória.
O calculo básico seria:
Férias 1.736,00
1/3 s/Férias 578,61
Soma 2.314,60
-Dependente 144,20
soma 2.170,41
x 15% 325,26
-parcela a deduzir 268,84
IR a recolher 56,72

Verifique perante o seu RH.
Se mantiver o calculo sobre a dobra é só considerar o valor acima por 2.
Abs
Clê
PS: Clique nos anunciantes antes de sair, são eles que possibilitam a consulta de forma gratuita

Anônimo

Olá, me chamo Camilla, meu salário é feito com Comissão e salário comercial. Estive de licença maternidade e gozei 30 dias de férias, na qual se venceu anteriormente a licença maternidade. A empresa me pagou as férias com base nos seis últimos meses(incluindo os que estive de licença maternidade), ou seja, resultou num valor mais baixo, pois se refere há um momento em que estava "afastada" da empresa e sem comissões, segundo a empresa é correto esse cálculo, por favor gostaria desse esclarecimento, pois tenho dúvidas se essa atitude da empresa é correta!

Grata.

Clê

Camila:
Na realidade a empresa está errada, pois o proprio salário maternidade deveria ser pago com a média das tuas comissões inclusive, dai não resultaria em um valor menor nas férias.
Tente conversar com seu RH.
Abs
Clê

Anônimo

Olá, boa tarde, tudo bem? Tirei férias do dia 10/05 a 10/06 e recebi o salário + 1/3 - até aí tudo ok. Voltei no dia 10/06, e agora estou recebendo o salário no dia 07/07, eu não deveria receber o meu salário de forma integral? Recebo mensalmente 1.320,00 já com os descontos e hoje 07/07, ohei em minha conta e tem apenas 793,00 - está certo este valor? O RH disse que é proporcional aos dias que trabalhei em Junho, está certo? Preciso de ajuda...

Clê

Está certo. Vc está recebendo 20 dias de salário de junho.

Anônimo

vou entrar de férias dia 10/07 e ja recebi o salario do mes 6//qto tenho que receber agora?

Clê

O Salário do mês que irá estar em férias , mês 7, acrescido de 1/3.

Anônimo

OLá meu nome é Marcos, trabalhei em um restaurante durante um ano e oito meses, o meu salário era em média de R$ 1.500 por mes, salário e comissões(580 fixo+ comissões), porem vinha tudo na folha, gozei férias durante o mes cinco, cumpri o aviso no mes seis, o último dia trabalhado foi 30/06
A minha dúvida é para calculo do seguro desemprego, visto que fui dar entrada no pedido do seguro e na caixa me mandaram procurar a delegacia do trabalho, porque o contador colocou os sequintes valores nos campos.
Antepenultimo salário 590,95 (periodo em que encontrava-me de férias e ganhei R$ 2.200)
penultimo salário R$ 1527,11 (o mes seis em que trabalhei e cumpri o aviso)
Ultimo salário R$ 648,72 (Segundo ele é o valor do salário base para a recisão)
Tá correto isso???
Eu sempre ganhei R$ 1.500 em média, os tres ultimos salários não seriam o mes 04 ,05, e 06
Se puder me ajuadar eu ficaria muito grato.

Clê

Ola Marcos,
Se vc recebia o salário e as comissões em folha, esse lançamento do contador está incorreto, inclusive para efeito do calculo da rescisão.
Para o antepenultimo salário, pelo que vc diz, ele colocou apenas o salário fixo, não considerando as comissões.
para o penultimo salário, estaria correto e o ultimo salário também, se sua média é de R$ 1.500,00, estaria incorreto. Por isso seria necessário recalcular as verbas rescisorias e lançar também de forma correta os salários no formulario do seguro-desemprego.
Agora o que é mais interessante no seu caso, é que tendo um ano e oito meses de trabalho sua rescisão deveria ou foi feita no sindicato. Assim, caberia quem fez a homologação lhe alertar a respeito das incorreções.
Procure o seu sindicato e tente fazer uma rescisão complementar e uma nova SD, se não der certo procure um adovgado e ajuize uma ação trabalhista.
Abs
Clê

Anônimo

gostaria de saber se é normal começar a contagem de ferias a partir da sexta feira,ja que trabalhamos ate a quinta,isso não e fraude? obrigada

Clê

Ola,
Desde que a sexta seja dia útil não é fraude.
Abs

Anônimo

oi eu trabalho há 1 ano como babá não tenho carteira assinada e ganho 400 reais como eu estou trabalhando 12 horas por dia eu queria me demitir se eu me demitir eu tenho algum direito? e se tiver eu procuro um contador ou um advogado?

Clê

Olá, desculpe a demora em responder.
Você não tem direito a horas extras, pois a categoria dos domésticos não contemplam esse direito. Mas teria direito a férias e 13o. salário (mesmo pedindo demissão).
Procure um advogado.
Abs
Clê

Anônimo

Olá,
Saí de férias em 01/07/2099. Volto a trabalhar em 31/07 mas ainda não recebi nada em dinheiro e hoje já é 30/07. A empresa vai ter que me pagar com juros? Eles teriam que ter feito o pagamento 2 dias antes de eu sair, correto? Este pagamento deveria ser somente do 1/3 ou do salário antecipado + 1/3?

Clê

Ola, boa tarde>
O prazo para pagamento é de até 48 antes do inicio das férias. Se a empresa não fez o pagamento verifique junto ao seu sindicato de categoria se existe alguma multa que reverta ao funcionário, pois normalmente as multas da Delegacia Regional do Trabalho, administrativa, se revertem ao orgão.
Você deveria ter recebido o correspondente a 30 dias de férias + 1/3.
Abs

Anônimo

Olá Clê, uma amiga minha está com a mente fervendo e eu não soube esclarecer esta dúvida.
Era para ela ter entrado de férias mês passado, mas, preferiu vender 20 dias e deixar 10 dias em haver para tirar depois e seguiu trabalhando. O contra-cheque deste mês consta o valor do sálário normal + 1/3 conforme a lei trabalhista, como se ela estivesse de férias. Ela quer saber se pelo fato de haver continuado trabalhando, no mês de agosto ela receberá o salário normal mais o valor da venda dos 20 dias.
Ex:

Salário R$ 450,00.

contra-cheque do pagamento como se tivesse entrado de férias.

R$ 450,00 + 150,00 = R$ 600,00.

Ela vendeu 20 dias das férias, portanto, tem para receber, baseado no valor/dia = R$ 300,00.

Está certo dizer que no mês de agosto ela receberá R$ 750,00 - sendo 450,00 (salário normal) + R$ 300,00 (referente à venda dos 20 dias)?

O que me diz a respeito para explicar a ela e desta forma ter argumento para se defender diante de pagamento inferior ao valor pretendido.

Acredito que não está dentro da lei, mas, acontece na realidade, quero apenas uma explicação de fácil compreensão para auxiliá-la.

Obrigada.

Clê

Olá,
Realmente esse procedimento está totalmente contrario a lei. Primeiro existe o impedimento legal de "vender"(Converter em abono pecuniário) periodo acima de 10 dias.
Segundo pq ela deve gozar o periodo de férias, isso é DESCANSANDO e não trabalhando, sob pena de em ação judicial a empresa ser obrigada a repetir o pagamento (eis que não houve o descanso).
O que ela deve receber, considerando o periodo "vendido":
20 dias de férias (conv.abono pecuniário) + 1/3 = R$ 450,00
10 dias de férias(espero que esse periodo ela tenha descansado) = 150,00 + 1/3 = R$ 200,00
Saldo salarial = 20 dias trabalhados = 300,00
Soma total = R$ 950,00
Esse é o valor correto.
Abs
Clê

Unknown

minha esposa é baba e ganha 600,oo reais.
quanto ela deveria receber nas ferias?

Clê

Luciano:
Se ela for sair de férias com 30 dias será de R$ 800,00 (R$ 600,00 + 200,00 (1/3).
Abs

Clê

Camila:
Na realidade a empresa está errada, pois o proprio salário maternidade deveria ser pago com a média das tuas comissões inclusive, dai não resultaria em um valor menor nas férias.
Tente conversar com seu RH.
Abs
Clê
PS:Desculpe esse comentario ficou parado no "spam".

maria antonia

Ola CLê
Meu nome é Antonia gostaria que esclarecesse minhas duvidas
Trabalho desde 01 de Abril de 2001
NUnca tirei nem recebi ferias
meu salario base é de 533,00
mas recebo 490,36
como será calculado meus direitos neste caso
aguardo

Clê

Ola Antonia bom dia.
Vamos contar os seus periodos:
04/01 a 03/02 = 1 periodo em dobro
04/02 a 03/03 = 1 periodo em dobro
04/03 a 03/04 = 1 periodo em dobro
04/04 a 03/05 = 1 periodo em dobro
04/05 a 03/06 = 1 periodo em dobro
04/06 a 03/07 = 1 periodo em dobro
04/07 a 03/08 = 1 periodo simples
04/08 a 03/09 = 1 periodo simples.
No entanto, as férias vencidas há mais de cinco anos estão prescritas, ou seja o direito existe mas não pode mais ser reclamado = 03 periodos.
Dos periodos não prescritos vc tem bt 03 periodos em dobro e dois periodos simples.
Um calculo rápido:
Primeiro, calcule sobre seu salario-base o valor das férias (salário x 1,3333), temos então: R$ 533,00 x 1,3333 = R$ 710,49 por periodo vencido.
Multiplique o valor por 2(dobro) e depois por 3(periodos) = R$ 4.262,93
Depois Multiplique o valor por 2 (periodos simples) = R$ 1.420,98
Por fim some periodos em dobro com periodos simples:
R$ 4.262,93 + 1.420,98 = R$ 5.683,91
Esse é o valor que vc tem de direito até o presente momento relativo as férias vencidas(e cobre rápido antes que prescreva também).
Abs
Clê

MNaomy

Oi Clê, gostei muito do seu blog e tenho uma dúvida.... A empresa pode me obrigar a vender 10 dias de férias, mesmo que eu não queira vender?

Obrigada! bjos

Clê

Ola boa tarde:
Vc tem o DIREITO a 30 dias de férias. A conversão em pecunia (receber em dinheiro) é uma faculdade que o trabalhador pode exercer ou não, não podendo ser OBRIGADO a vender as férias.
Abs

J Camila

Olá, bom dia esotu adorando acompanhar o seu blog.
Estou precisando de sua orientação.
Iniciei um emprego com carteira assinada no dia 01/06/2009, no dia 01/10/2009 pedi demissão, mas até o momento 11/10/2009 ainda não assinei nenhum documento. Vou cumprir aviso prévio, com este completaria 5 meses, isto significaria 5 meses de carteira assinada? Teria algum direito trabalhista a receber?
Desde já agradeço sua atenção e parabéns pela sua atuação. J.Camila

Clê

Ola, obrigada por acompanhar.
Como vc pediu demissão em 01/10 seu tempo de serviço projetará para 31/10 (30 dias de aviso prévio que irá cumprir). A empresa terá que pagar seus haveres rescisórios no 1o. dia útil de novembro.
Vc terá os seguintes direitos:
Férias proporcionais em 5/12 avos acrescidas de 1/3, 13o. salário em 5/12 avos e saldo de salário(referente aos 30 dias trabalhados).
Abs
Clê

talita abade

Clê
Bom dia.
Maravilhoso seu blog....
Tenho uma duvida..
Fui registrada dia 01-10-08, e tirei ferias antecipada dia 01-08-09 a 20-08-09, e meu patrao nao me pagou e nao deixou eu tirar 30 dias, somente 20, disse que iria pagar minha feria em outubro, quando completasse um ano.
Porem eu ja vi os olerites desse mes e minhas ferias nao esta calculada.
esta correto?

Clê

Ola Talita, bom dia:
Vc não é obrigada a tirar 20 dias e "vender" os outros 10. Pela lei vc tem o direito de tirar 30 dias, sendo que a venda é uma escolha do trabalhador.
Nada contra a antecipação, no entanto a sua empresa deveria ter remunerado à época da concessão eis que o periodo de férias é destinado ao descanso, não sendo possivel descansar sem remuneração nenhuma.
A sua empresa ainda pode efetuar o pagamento dentro do periodo concessivo que se iniciou em 01/10/09 e irá até 01/10/10. No entanto fique atenta, pois normalmente quando a empresa descumpre a lei continuará descumprindo...
Abs
Clê

Talita abade

Muito obrigada.

Anônimo

Oi, Bom dia,

Seu blog é o maximo....
Preciso de uma ajuda... um func. que está em férias e pede demissão no periodo de gozo, como a empresa deve proceder?? suspender as férias??
janaina

Clê

Ola Janaina:
Na minha opinião a rescisão so poderá ser realizada após o término do periodo das férias.
Legalmente não há como "suspender" as férias. Esse funcionário terá que aguardar o término do periodo.
Abs e obrigada.
Clê

elizete

Clê. bom dia.
Tenho uma duvida ..estou na empresa desde 01-11-2007 e ate hj meu patrao nao me da as ferias.
duas ja venceram.....como devo proceder?

Clê

Olá Elizete bom dia,
reivindique junto ao responsavel, é um direito seu. Se não resolver procure o sindicato da sua categoria profissional.
Abs
Clê

Anônimo

Trabalho numa empresa há i ano e 5 meses e ainda não tirei as férias.Até quanto tempo a empresa pode ficar sem me dar as férias.

Valquiria

Fui dispensada da empresa por justa causa e trabalhava nela por 2 anos e 9 meses.Depois de quanto tempo a empresa pode me contratar novamente.Tenho alguma chance pois fui mandada embora sem nenhuma explicação e motivo.Obrigada.

Clê

Valquiria, boa noite:
Tem certeza que vc foi dispensada POR JUSTA CAUSA?
Verifique a rescisão e entre em contato novamente.
abs
Clê

Clê

Anônimo:
O prazo máximo que a empresa tem é de 11 meses após o vencimento do periodo aquisitivo, após isso deverá ser pago em dobro.
Clê

Unknown

Olá B.noite. Meu empregador me comprou 30 dias de férias, assinei meu aviso de férias e continuei trabalhando normalmente e tenho ainda um residuo de 25 dias de férias referentes ao ano passado. Meu salário é de 680,00 reais mes, gostária de saber se tenho direito a receber estes dias trabalhados, bem como também estes dias de férias que estão pendentes com relação ao ano passado e se tem algum acréscimo de valor aos 25 dias. Desde de já obrigado.

Clê

Ola:
A "venda" de férias integrais é nula de pleno direito. O empregado pode converter em pecúnia (venda) no máximo 10 dias por periodo. Assim terá direito a novo pagamento de férias para perfazer a dobra.
Quanto aos 25 dias dependem de quanto venceram, se está ou não dentro dos prazos acima descritos.
Para o calculo basta multiplicar seu salário por 1,3333 para obter o resultado das férias de 30 dias. Para de 25 basta dividir o valor encontrado por 30 e multiplicar por 25.
abs

Anônimo

Ao antecipar as ferias, antes de completar 1 periodo aquisitivo, e apos o termino das ferias,eu sair do emprego, faltando 2 meses para completar o periodo de 1 ano, o que a empresa pode fazer? Terei que ressarcir o valor das ferias?

Clê

Olá:
Terá que ressarcir sim, mas não todo o valor somente o que falta para completar o periodo concessivo: 2/12 acrescidos do terço.
Abs
Clê

Unknown

Olá..
Queria esclarecer uma duvida, eu tenho 3 ferias vencidas, sendo que a primeira foi dado 12 dias de ferias de coletivas, e restando os 18 dias, que até hj 11/01/2010 ainda nao foi tirado. O periodo de adesão é 01/11/2006. Como devo proceder???

Clê

Ola Blandina, boa tarde:
Vc tem direito a dois periodos de férias em dobro, pelo que entendi. 2006/2007, saldo de 18 dias em dobro, periodo de concessão até 01/11/2008, periodo aquisitivo em 01/11/2007.
2007/2008, periodo aquisitivo 01/11/2008 e concessivo até 01/11/2009 e um periodo de forma simples, 2008/2009, periodo aquisitivo 01/11/2009 e concessivo até 1/11/2010.
Procure o seu RH ou Departamento pessoal.
Abs

Anônimo

Olá Clê, Boa noite! Meu nome é Adilson.
Minha esposa tirou ferias de 30 dias no período de 16/11 a 15/12/09. O pagamento na empresa é realizado todo dia 02 de cada mes e a mesma recebe R$900,00 por mes.
No dia 02 do 11/09 recebeu R$900,00 e no dia 14/11/09, um dia antes de sair de ferias recebeu mais R$900,00 referentes ao mes de ferias antecipado. Regressou de ferias em 15/12/09 e quando foi no dia 02/01/2010 recebeu o valor proporcional aos dias trabalhados entre 16/12/09 à 02/01/10. Disse a ela que não entendia a conta da Empresa, já que alem de não pagar o dinheiro de ferias integral mais 1/3 constitucional, não pagou o salario de dezembro pago em janeiro/2010 integral. Disse a ela que um funcinario que não tirou ferias no período de 02/11/09 à 02/01/2010 recebeu R$ 2.700,00 referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro e quem tirou ferias no mesmo período recebeu R$2.250 (R$900,00 referentes aos mes de outubro, R$ 900,00 do mes de dezembro antecipado em novembro e mais R$ 450,00 referentes aos dias de 16/12 à 02/01/10) ou seja, sem contar o fato da empresa não pagar o 1/3, é melhor para o empregado não tirar ferias,pois se tirar ganhará menos.

Clê

Ola Anderson:
Quando o empregado tira férias não existe mês integral no mês posterior.
No exemplo da sua esposa, ela teria direito:
- saldo salário novembro= 15 dias(16/11 a 15/12)= 450,00
- Férias + 1/3(30 dias + 1/3 = 1200,00)

No retorno ela teria direito:
- saldo salário dezembro = 15 dias(16/12 a 31/12 trabalhados) = 450,00

Pelo que entendi do seu relato, o que faltou foi 1/3 sobre as férias, pois:
"No dia 02 do 11/09 recebeu R$900,00 e no dia 14/11/09, um dia antes de sair de ferias recebeu mais R$900,00 referentes ao mes de ferias antecipado. Regressou de ferias em 15/12/09 e quando foi no dia 02/01/2010 recebeu o valor proporcional aos dias trabalhados entre 16/12/09 à 02/01/10".

Abs

Douglas B.

Boa noite Clê,

trabalhei do dia 01/Janeiro ao dia 25/Janeiro(hoje) e amanhã 26/Janeiro pego férias
até 25/Fevereiro, recebo R$620,00 Reais por mês.

A empresa me pagou SALÁRIO+1/3...

Gostaria de saber se no dia 01/Março eu teria direito há receber o salário referente ao mês que eu estarei de férias, ou vou receber só em Abril referente ao mês de Março que trabalharei.

Abraços.

Clê

Ola Douglas:
Funciona da seguinte forma:
- A empresa lhe deve (se não pagou ainda) os dias trabalhados em janeiro (25 dias).
Esse valor que foi pago refere-se a 30 dias de férias acrescidas de 1/3. Assim as suas férias serão do dia 26/01 a 25/02. No retorno vc tera direito a receber apenas os dias trabalhados no mês de fevereiro, pois o restante refere-se as férias ja pagas.

Abs

Tourette

Olá, tudo bem?
Bom, eu trabalho em uma empresa que tem a sede no Rio de Janeiro, bom, quando eu entrei neste trabalho, fui registrado pelo Estado do Rio de Janeiro, agora a empresa tem uma filial aqui na cidade de São Paulo, e eu trabalho e sempre trabalhei na cidade de Santos-SP.
Bom, é assim, meu registro na Cart. Trabalho esta como Motociclista ATM, e o valor do salario esta com o Valor do salario minimo, só que o Minimo do Estado de SP é um valor diferente do minimo do RJ, então ai esta a duvida, o meu minimo tem que ser referente ao do RJ ou o de SP? Eu trabalho no estado de SP e nunca se quer trabalhei no RJ.
Outra coisa, não sei qual o meu Sindicato, pois não consigo achar essa função de "Motociclista ATM".

Obrigado!

Anônimo

Olá, Bom dia!!!
Descobri seu blog e achei muito interessante e bem esclarecedor.Parabéns.
Minha duvida é a seguinte.Trabalho em uma empresa que presta serviços a uma universidade de Porto Alegre.trabalho na Universidade.minha função ,Operador de àudio.Além dos serviços administrativos que faço, ainda faço o serviço tecnico que executo nos equipamentos das salas de aula, que são data show,computadores, projetores de slides, retroprojetores e áudio em geral. tbem cuido de um auditório onde tem equipamentos de audio completo onde ocorrem palestras , seminarios,cursos, algumas apresentações musicais e teatrais e formaturas.a um ano atrás chegou um novo equipamento que é um sistema de iluminação cênica com muitas luminarias, modulos de energia para fazer isso tudo funcionar.minha pergunta é:eu teria direito a insalubridade ou periculosidade jà que trabalho com esses equipamentos, e esse equipamento novo de iluminação.sou obrigado a subir em uma escada bem alta para fazer manutenção dessas lâmpadas que estão em varas no teto do auditório, e cada uma delas tem 1000 watts de potência, e mais estou exposto a eletricidade, pois sou obrigado muitas vezes mexer em fios de energia para posicionar as luzes.
Se sim sa sua resposta cobro isso de quem :
da minha empresa ou da universidade?
Um abraço.
Marcos.

Anônimo

trabalho tres anos em uma loja
tenho dois anos registrado e a minha segunda férias vence mes q vem , se vencer a segunda o que eu recebo? (meu salário é de R600,00)
Por favor preciso da resposta antes do mes q vem!
muito obrigado!

Clê

Ola Marcos, bom dia:
Somente quem poderá determinar se tem direito a insalubridade ou periculosidade é uma perícia feita no seu local de trabalho.
Procure a Delegacia Regional do Trabalho de sua cidade. Caso exista o responsavel pelo pagamento é a empresa(quem lhe contratou).
Abs

Clê

Ola,
Se ocorrer de vencer a segunda férias, vc terá direito ao dobro acrescido do terço, ou seja:
1200,00 x 1,333 = 1.600,00

Abs

Anônimo

Olá boa noite.
Meu nome é Katia, sou operadora de telemarketing, gostaria de saber se é verdade que a empresa tem um prazo de até 2 anos para dar as férias ao funcionário. É um serviço estressante e em abril fará 1 ano de serviço, e estou precisando mesmo tirar.
Obrigada pela atenção,
Katia

Clê

Ola Katia, bom dia:
Na realidade a empresa não podera deixar completar 02 anos, caso em que seria obrigada a pagar as férias em dobro. No entanto o periodo concessivo irá até 1 ano e 11 meses. Assim se existe essa necessidade real de férias converse com seu RH.
abs

Clê

Ola Guilherme, bom dia:
Desculpe-me, mas seu comentário so apareceu hj.
Se vc presta serviço em SP então vale o salário de SP e não de onde consta o contrato ou está sediada a empresa.
Quanto ao sindicato, procure o sindicato dos motociclistas de sua região ou o que englobe sua região (as vezes não existe na cidade mas existe proximo) pois se não existe "motociclista ATM" vale o sindicato dos motociclistas em geral.

abraços

Marcelo Paz

Boa noite,
Trabalhei em uma empresa pelo perído de quatro anos. Me solicitaram vender 20 dias da minha primeira férias e que posteriormente me permitiriam os 10 dias restantes para gozo.
Nos documentos das férias constava que tirei 20 dias de férias e gozei 10 dias(Contrário do Real).
Recentemente fui demitido e não me deram os 10 dias pendentes. Tenho arquivo com cerca de 250 emails de meus fornecedores e clientes como prova de que trabalhei durante todo o mês e não tirei férias. O que posso fazer para pelo menos me pagarem os 10 dias que me devem?

Clê

Ola Marcelo:
Se ainda não houve a homologação da rescisão ou assinatura da rescisão(no sindicato com mais de 1 ano de vinculo, obrigatoriamente) a solução é cobrar no dia, fazendo constar no verso da TRCT uma ressalva, obrigando assim a empresa a realizar um pagamento complementar da diferença de férias.
A solução seguinte é ajuizar reclamatória trabalhista. Normalmente no caso de vendedores, existem diferença salariais, seja de horas extras ou de RSR sobre comissões, então poderia reclamar tudo em uma só ação.
abs

Daniel Felipe

Pedi aumento na empresa, me deram aumento de R$ 200,00, porém estão me pagando esse aumento como hora extra. Todos os meses no meu contracheque consta R$ 200,00 de hora extra e meu salário base continua o mesmo. O que posso fazer? O que estou perdendo com isso? É vantagem para mim isso?
Esses R$ 200,00 tem de ser acrescido na carteira de trabalho?
Lembrando que nos meus registros de ponto não constam nenhuma hora extra.

Anônimo

Olá Clê!!!
gostei muito do Blog.e volto para lhe fazer mais duas perguntas.
1ª- minha empresa fez um contrato com um banco e passaram nossas contas para esse banco sem nos avisar.sou obrigado a receber por esse banco, ou posso exigir que continue recebendo por meu banco atual.

2ª- A nossa reitora proibiu a gente de fazer refeições no interior da instituição. tinhamos um local onde faziamos as refeições mas foi fechado pois era inadequado.o ministério do trabalho esteve aqui e autuou a universidade.muitos falam muitas coisas, que tem de ter refeitório,que é lei.gostaria de saber de você quanto a isso.o que diz a lei , o que é certo e o que é errado.
Nós recebemos Vale Alimentação e a maioria usa pra fazer rancho, e traziamos comida de casa.
tbem gostaria de saber se é certo a postura da reitoria, já que nos tiraram o local de refeições, mas eles todos os dias fazem reuniões almoço em uma sala de reuniões que tem junto a reitoria.uma sala tbem inadequada.isso é certo.

Um abraço.
Marcos Paz.
Obs: será que esse Marcelo Paz ai de cima não é meu parente.

Clê

Ola bom dia:
Aparentemente esse tipo de artificio (ilegal diga-se de passagem) não traz prejuizo ao trabalhador.
Mas se houver, por exemplo, qualquer verba paga com base no salário contratual ou reajuste este incidirá sobre o salário menos os R$ 200,00 pagos como extra, o que restaria em prejuizo.
Se não existe horas extras registradas a empresa tem que registrar como salário.
Converse novamente com seu Rh para possibilitar a correção do salário contratual.
abs

Clê

Olá Marcos:
1) Infelizmente se a empresa mudou o banco, exceto pelo fato de ter avisado, terá que receber no novo banco. No entanto por se tratar de conta salário não poderá haver o pagamento de tarifas, que são isentas nesse caso.
2) Correta a Fiscalização. Se não existe local adequado deve proibir mesmo a utilização de outro recinto. Quanto a questão da alimentação de outros esse deve ser denunciado também.
Se a empresa fornece o vale alimentação não há obrigatoriedade de existir refeitório.
É uma situação complicada, mas a empresa está correta em proibir.

Será que é? Não sei, talvez seja né?
Obrigada pelo elogio, pela visita e pelo comentário.

abs

Anônimo

Por favor, gostaria de tirar uma dúvida. Quando efetivamente o segundo período aquisitivo de férias vence? Gostaria que me desse um exemplo. Se uma pessoa foi admitida em 01/01/00, o primeiro período de aquisição das férias vence em 31/12/01, certo? E o segundo período venceria em que data? É verdade que o funcionário deve sair de férias um mês antes do vencimento da segunda férias e receber dois dias antes do início da mesma?

Clê

Ola bom dia:
É isso mesmo que consta no seu exemplo, porém não de periodo aquisitivo e sim de concessivo de férias. O 2o. periodo de concessão venceria em 31/12/02.
É realmente obrigatório o comunicado 30 dias antes do vencimento e o pagamento 48 horas antes do inicio.
A saída não pode ultrapassar o 2º periodo concessivo, caso em que seria devido em dobro.

abs

Junior Lira

Boa noite,
Três anos atrás vendi 20 dias de férias e fiquei de tirar os outros 10 dias em período posterior. Das férias seguintes não vendi nenhum dia.
Ultimamente tenho solicitado para que a empresa me permita tirar esses dias pendentes, porém alegam que não tenho motivo para tirar essas férias agora, porém estou precisando delas para fazer exames e ir a médicos.
Tenho prova de que não tirei minhas primeiras férias. Favor me informar como posso proceder.

Clê

Ola Júnior,
Lembrando que existe um vedamento legal de "venda" de férias superior a 10 dias.
Assim, teoricamente, mesmo tendo recebido 20 dias há 3 anos atrás, vc tem direito a férias integrais, em dobro, sendo que a empresa pode descontar aquilo que foi antecipado à época.
Assim, converse novamente com sua empresa.

abs

Juliana

Olá, tenho uma dúvida...
Vou ficar até esse mês de março no meu serviço, pois vou ser mandada embora devido a cortes,trabalho aqui desde NOV09 a MARÇO10 só que não tirei férias e nem recebi gostaria de saber como vai ser calculado e se eles tem que me dar esse mes a mais de férias antes de ser demitida?
Grata

Clê

Ola Juliana,
se irá trabalhar até março/2010 e entrou em nov/09 nem férias vencidas vc tem ainda. Terá direito a férias proporcionais, que possivelmente serão pagos junto com a rescisão.
A proporcionalidade dependerá se é com aviso prévio trabalhado ou indenizado.

abs

Anônimo

Boa tarde, existe algum problema quando a empresa paga as ferias no mesmo dia em que concede o beneficio, pois ate onde sei o pagamento deveria ser efetuado 48 horas antes de eu tirar as ferias. estou achando meio estranho.

Clê

Olá,
realmente o prazo para pagamento, segundo o art. 145 é até 48 horas ou dois dias antes do início.
Mas normalmente a infração deste artigo gera apenas multa administrativa ao empregado mas que não se reveste ao empregado.
Em eventual ação trabalhista estas questões poderiam ser debatidas, a fim de que o atraso possbilitasse o pagamento em dobro ao empregado.
No entanto poucos juízes reconhecem esse direito mantendo apenas a multa administrativa.
abs

Juliana

Clê me desculpe mas acabei me confundido no ano que é de 2008 quando comecei a trabalhar
vc pode avaliar novamente?
Olá, tenho uma dúvida...
Vou ficar até esse mês de março no meu serviço, pois vou ser mandada embora devido a cortes,trabalho aqui desde NOV08 a MARÇO10 só que não tirei férias e nem recebi gostaria de saber como vai ser calculado e se eles tem que me dar esse mes a mais de férias antes de ser demitida?
Grata

Clê

Ola Juliana:
A empresa não precisa lhe conceder férias antes da demissão. Assim o que é mais provavel de acontecer é que lhe indenize, pagando na rescisão o valor relativo as ferias vencidas + 1/3 constitucional, como também as férias proporcionais de novembro a março, ou seja, 5/12 também acrescido do terço constitucional.
Abs

Anônimo

Boa tarde,

Gostaria de saber no caso das férias pagas no dia da saída do funcionário (e não com 48 horas de antecedência), o que seria a multa administrativa e qual a maneira de recebê-la, seria apenas por meio de processo?

Clê

Ola, boa tarde:
A multa administrativa não se reverte ao empregado, mas sim a coletividade. Assim não há como recebê-la.

abs

Unknown

olá, gostaria de saber como faz a contagem dos prazos, se inclui o dia do começo ou conta a partir do outro
p ex.
admissão: 9/05/2009
demissão: 20/06/2015 qual o 1 período 8/05/2010) e o segundo?(9/05/2010 a 9/05/2011 ou 8/05/2011 ou de 8/05/2010 a aquisitivo?(9/05/2009 a 9/05/2010 ou a 8/05/2011 ou 7/05/2011). espero que vc entenda, desde já agradeço.

Clê

Ola Crasso, bom dia;
Os periodos aquisitivo serão contados da seguinte forma:
Admissão> 09/05/2009, Demissão: 20/06/2015
1o periodo = 09/05/2009 a 08/05/2010
2o. periodo = 09/05/2010 a 08/05/2011
3o. periodo = 09/05/2011 a 08/05/2012
4o. periodo = 09/05/2012 a 08/05/2013
5o. periodo = 09/05/2013 a 08/05/2014
6o. periodo = 09/05/2014 a 08/05/2015
Férias proporcional = 09/05/2015 a 20/06/2015

É isso.
Abs

Anônimo

oi bom dia!! comecei a trabalhar numa empresa dia 01/01/2009. em 01/2010 a minhas ferias venceram. só recebi férias dia 17/03/2010. como é feito o calculo pra saber qto eu vou receber?? meu salária é 510,00

Clê

Olá bom dia:
O valor das férias corresponderá ao salário acrescido de 1/3.
Ou seja, multiplique por 1,3333:
510,00 x 1,3333 = 679,98

Abs

Marcela Tavares

Bom dia,
gostaria de saber como fuinciona as ferias vencidas, só que no meu caso foram tirados 15 dias e o restante nao, eu pago dobrado o valor integral ou o proporcional dos 15 dias?

Obrigada.!

Clê

Olá. boa tarde:
Se já venceu o periodo concessivo então os quinze dias são devidos em dobro, somente os 15 dias, como tem a dobra dará 30 dias acrescidos do terço constitucional.

abs

Anônimo

Olá Clê!!!

Achei mto interessante esta suas explicações para as pessoas com dúvidas.Pois gostaria de tirar uma dúvida,recebo um salario de R$719,00 trabalho há 1 e 5 meses,estou querendo pedir férias.Qto receberia de férias?No caso iria tirar 20 dias,e vender 10 dias.Obrigada Li

Clê

Olá, Li, boa tarde:
Obrigada, eu tento facilitar ao máximo o entendimento dos seguidores.
Funciona assim:
20 dias de férias = 479,33 (719,00:30x20)
1/3 s/ férias = 159,76
E então vc quer "vender" 10 dias, que chama-se converter as férias em abono pecuniário, logo acresce mais:
10 dias de abono pecuniário = 239,67
1/3 s/ abono pecuniário = 79,88

Então tanto sobre os dias que vc irá tirar quanto sobre os dias que irá converter, incide 1/3.
Abs.

Anônimo

Oi Clê boa noite, estou completando 07 anos de emprego em uma industria no setor administrativo, eu estava com 02 férias vencidas e uma a vencer em 01/07/2010, no entanto, recebi uma das vencidas a semana passada, com a data de gozo entre o periodo de 01/05 a 30/05/2010. Neste mesmo período que foi lançada essas férias, recebi o aviso prévio, sendo ele trabalhado e datado no mesmo tempo dessas férias, ou seja, de 01/05 a 30/05/2010. Minha pergunta: isso pode ocorrer? Será que não houve erro nesse lançamento? Ou será sabedoria da empresa para que eu perca um dos dois?

Clê

Olá:
Provavelmente a empresa está tentando evitar lhe pagar em dobro as férias vencidas. Ocorre que ou vc está em férias ou está de aviso pois um não é compativel com o outro, pois se a empresa disse que o aviso é de 01/05 a 30/05 este deveria ser trabalhado, logo se está em férias não tem como trabalhar.
Se fosse indenizado não tem que trabalhar, logo não poderia estar em férias.
Procure seu sindicato com urgência.

abs

Fabricio

Oi.
Trabalho a 7 anos em uma empresa..estou com 2 férias vencida quero saber com devo proceder... só que tem um problema...em setembro do ano passado fui para o encosto por auxilio doença estou com ernia de disco.. fiquei 60 dias encostado, como não tinha condiçoes de voltar a trabalhar meu medico particular me deu mais 60 dias de atestado para mim continuar no inss..fiz nova pericia em dezembro e o pedido de encosto foi negado, fiquei em casa até o dia 20 de janeiro sem receber da empresa nem do inss, trabalhei do dia 20 de janeiro ao dia 26 de fevereiro, novamente peguei 60 dia de atestado para ir para o inss...a empresa pagou os primeiros 15 dias...e fiz a pericia em abril que negou meu pedido...voltei a trabalhar dia 26 de abril e estou trabalhando até hj...minha segunda ferias venceu dia 11/03/2010 vc acha que tenho direito a terceira ferias ou não tenho direito? muito obrigado desde ja agradeço.

Clê

Olá Fabrício:
Então vc já tem direito as férias em dobro, referente a que venceu em 11/03/09, pois no afastamento do INSS vc somente perderia o direito as férias se o afastamento fosse superior a seis meses, como foram afastamento intercalados vc não perde.
Então tem as férias vencidas em 11/03/2009 que devem ser pagas em dobro, a que venceu em 11/03/10 devem ser concedidas até 10/03/11. Todas acrescidas do terço constitucional.
Procure o seu sindicato que irão melhor orientar.

abs

Anônimo

OLÁ,

Tem uma funcionária que quer tirar as férias dela no dia 17/05/10, mas a empresa não aceitou alegando que no dia 09/06/2010 vencem 02 férias e que o último prazo seria no dia 10/05/10, está correto isso?? Desde já muito obrigada.

Fabricio

Oi desculpe o encomodo...tambem gostaria de saber se eu tenho estabilidade por ter pego auxilio doença no inss...eu queria sair da empresa por que do jeito que ta minha ernia não da para mim ficar trabalhando na produçao e não quero mais ir para o inss e eles negar novamente...quero tentar arrumar um serviço sentado e mais confortavel...eles podem me mandar pra rua com estas ferias vencidas ou eles vão ter que me dar antes de eu ir para a rua? obrigado.

Clê

Fabricio:
O unico auxilio-doença que gera estabilidade é o acidentário. O previdenciário não dá estabilidade.
A empresa pode te demitir e indenizar as férias sem necessidade de concessão antes, então eles pagam na rescisão o valor equivalente.

abs

Fabricio

Oi desculpe mais só mais uma dúvida, como eu peguei 60 dias de atestado e o inss não pagou e eu fiquei em casa sem receber da empresa nem do inss..esses 60 dias eles não descontam das férias?

Anônimo

Sandra...
Bom dia Cle
Eu deveria ter tirado minhas ferias me fevereiro de 2010, mas não tirei pois acertei com a empregadora que goazaria das ferias em setembro que é qdo pago ferias na outra empresa que trabalho, no entanto esse mes eles me pagaram as ferias, no proximo mes não receberei salario, pois segundo dp da empresa já recebi esse mes, mesmo que eu trabalhe esse mes, e no mes que gozarei do descanso? eles terao que me pagar normal certo??? Porque segundo DP eu só receberei 6 dias que tenho que trabalhar...

Clê

Olá Sandra,
na realidade a empresa está lhe antecipando o pagamento de férias. Teria duas opções:
1) paga normalmente esse mês (trabalhado)e não paga o mês de setembro (quando vc irá efetivamente entrar em gozo de férias);
2) não paga esse mês (antecipado) e paga normalmente setembro como se trabalhado fosse.
Não há mistérios.

abs

Clê

Olá,
se a 2o. periodo aquisitivo vence em 09/06 correta a empresa. Lembrando que não é o empregado que escolhe o periodo de férias. Se a empresa concedesse a partir de 17/05 a 16/06 ingressaria no outro periodo o que ocasionaria o pagamento em dobro do periodo de 09 a 16/06.
Assim correta a empresa.

abs

Clê

Fabricio:
Esse periodo em que ficou aguardando a pericia a empresa não pode descontar das férias.
abs

Anônimo

Sandra
Muito obrigada Cle pela resposta, que Deus possa te abençoar e fazer prosperar o seu trabalho, por ajudar a esclarecer duvidas trabalhistas de tantas pessoas.
Obrigada....

Clê

Olá:
Se vc já está em licença maternidade a empresa somente poderá lhe conceder férias após esse periodo.
Assim ultrapassará o periodo concessivo de dois anos sendo devidas em dobro.

abs

Anônimo

Olá tudo bem!
Sofri um acidente(entorse de joelho)em 13 de fevereiro de 2010 que resultou no rompimento dos ligamentos, comecei a fisioterapia,no dia 26 do mesmo mês estava prevista minhas ferias. Mas o medico havia me dado um atestado de 8(Oito dias) no dia 22 do mesmo mês.Então minhas ferias deveriam ser cancelada, mas não foi. Voltei de ferias dia 2 (dois) de abril e no dia 10 fui demitida. Como devo proceder?

Clê

Olá,
Se a empresa lhe concedeu as férias no periodo em que estava de atestado ela lhe deve oito dias, pois não pode ser concomitante férias com atestado.
Quanto a demissão a empresa pode lhe demitir, exceto se seu acidente foi decorrente do trabalho.
Procure um advogado trabalhista.

abs

Anônimo

Muitíssimo Obrigada pela atenção! Sim o acidente ocorrido foi decorrente do trabalho. No entanto a empresa em 18 de maio 2010 reintegrou-me.
1º- O mês compreendido entre 10(dez) de abril que foi a época da demissão à 18 de maio que aconteceu a reintegração tenho direito a receber esses dias?
2º- A empresa meu deu o requerimento de benefício por incapacidade,ao ler notei que informação no campo de afastamento está como doença, e não como acidente de trabalho, (que foi o que realmente ocorreu)e CID não está preenchido.Esta correto?
3ºComo já recebi esse requerimento, marquei a perícia para 28(vinte e oito) de junho 2010, nesse período todo em que espero a perícia e decisão do INSS vou ficar sem receber?

Clê

Olá, tem direito a receber sim pois a empresa não poderia ter lhe demitido. O acidente de trabalho gera estabilidade de 12 meses.
A empresa tem que lhe fornecer uma CAT - comunicação de acidente de trabalho, se não for isso procure o sindicato que também pode preencher a CAT com a situação e o CID correto, caso contrario quando for na pericia for lhe conceder auxilio-doença o que não gera direito a estabilidade.
Nesse periodo enquanto aguarda a pericia a empresa somente paga os 15 primeiros dias de afastamento, o restante é pago de forma retroativa pelo INSS, então vc fica sem receber, o que eu acho um absurdo.
Procure seu sindicato.

Anônimo

Obrigada mais uma vez por esclarecer minhas dúvidas! um grande abraço que fique com Deus

Anônimo

Olá gostaria de saber sobre um situação: data de inicio de trabalho 12/07/2007 já tirei um féria e gostaria de saber até quando pode-se tirar férias, sei que já estão quase vencendo, mas qual é a data limite?

Clê

Olá:
O seu novo periodo aquisitivo começou em 12/07/08 a 11/07/09. A empresa tem até a data limite de 11/07/10 para conceder novas férias, se conceder após isso será devido em dobro.
abs

Anônimo

Sair da empresa em 20/01/2010,era funcionario desde de 2002 e minas ferias de 2003 e 2004,nao forao tiradas pois os donos falarao que nao tinhao funcionarios para repor e que depois me pagariam mas nunca recebir... o que faço e qual seria o valor a receber?

Clê

Olá:
Não há mais nada a fazer em relação a essas férias. Isso pq a prescrição atinge o direito dos últimos 5 anos, assim 2003 e 2004 já está prescrito.
Se houver outros direitos não cumpridos pode entrar com ação trabalhista.
abs

margarete

ola meu nome é margarete em novembro desse ano completo 2anos sem ferias,mas no mes de agosto tiro licenca maternidade,pelas respostas aqui postada o periodo para eu tirar ferias é mes que vem,ja que volto em dezembro ultrapassando a data de concessao de ferias,mas a empresa se nega a me dar ferias alegando que meu contrato fica suspenso durante a licenca,que é como se eu nao existisse para empresa.isso é legal?tenho uma lei que fala que na licenca maternidade meu contrato nao fica suspenso?

Clê

Olá Margarete,
a empresa está equivocada, a suspensão que ocorre durante a licença-maternidade é parcial e não total, logo o tempo de trabalho continua sendo contado e seu direito as ferias, em dobro, no retorno ao trabalho é garantido.
Logo se a empresa não lhe pagar em dobro procure o seu sindicato.
abs

Anônimo

Ola meu nome é Luana, gostaria de um esclarecimento melhor sobre as férias, fui registrada 01/08/08, não tirei ainda as férias, assim sendo a empresa tem que me dar as férias 30 dias antes 01/07/10 ou um dia antes de vencer 01/08, queria saber o prazo correto que a empresa deve me dar as férias. Grata

Clê

Olá Luana,
Não é bem assim, o que a empresa não pode deixar acontecer é vencer a 2a. férias, mas o periodo concessivo, ou seja, até onde ela pode conceder sem a multa irá até 31/07.
abs

Unknown

Paulo
Ola Cléo. parabéns pelo trabalho tens
ajudado muita gente.aprendi bastante com sua ajuda.
trabalho em escala 12/36 noturno.Queria saber se quando tirar ferias tenho direito a adicional noturno nesse pgto de ferias, e como será calculado. desde ja muito grato.

Clê

olá Paulo,
a parte mais interessante do blog é essa: aprender com os exemplos.
No seu caso o adicional noturno integra o cálculo de férias pela média, como é feito nas horas extras, por se tratar de valores variaveis.

abs

Anônimo

PARABÉNS PELO EXEMPLO DE GRATIDAO AO PROXIMO.
OLHA MINHA ESPOSA ADOECEU E FICOU DE ATESTADO POR 2 DIAS,QUANDO RETORNOU FOI DEMITIDA, E NO DIA QUE ELA NAO FOI INFORMEI QUE A MESMA ESTAVA DOENTE, E A MEDICA SUSPEITOU DELA ESTAR GRAVIDA, LOGO FALEI PRA FILHA DO DONO DA EMPRESA SOBRE A SUPOSTA GRAVIDEZ E ACHAMOS QUE FOI ISSO O MOTIVO DA DEMISSAO, QUAL O PROCEDIMENTO QUE DEVEMOS TOMAR JA QUE ELA RECEBEU A RECISAO?

Clê

Olá, obrigada.
O que sua esposa deve fazer é ajuizar ação trabalhista pois não poderia ser demitida, seja pq a falta era justificada ou pq está grávida, trata-se de discriminação punível.
Procure um advogado trabalhista em sua cidade.

abs

Unknown

Estou com a segunda ferias vencidas,e até agora a firma não se manifestou,quano vence a segunda por lei receberia tres certo,e qual o prazo para pagamento das tres ferias,e se existe alguma multa conforme o tempo passa;

Anônimo

Bom dia,

Primeiro, quero parabenizá-lo pela grande contribuição que realiza através desse maravilhoso blog.

Depois, gostaria de saber se o abono referente a 1/3 das férias só pode ser solicitado pelo empregado e deve ser por escrito ou o empregador pode obrigar o trabalhador a aceitar por estar prestes a vencer o prazo de vencimento de outra férias, por exemplo, um trabalhador com a segunda férias a vencer 05/09/2010 e o empregador que obrigá-lo a vender 10 dias para não ultrapassar esse prazo. Neste caso, como o funcionário não tem interesse em vender, o que ele pode fazer? Ou ele pode aceitar e depois recorrer a justiça, o que fazer?

Anônimo

Boa tarde,

Meu nome é Joelma,

Gostaria de saber se o abono referente a 1/3 das férias só pode ser solicitado pelo empregado e deve ser por escrito ou o empregador pode obrigar o trabalhador a aceitar por estar prestes a vencer o prazo de vencimento de outra férias, por exemplo, um trabalhador com a segunda férias a vencer 05/09/2010 e o empregador que obrigá-lo a vender 10 dias para não ultrapassar esse prazo. Neste caso, como o funcionário não tem interesse em vender, o que ele pode fazer? Ou ele pode aceitar e depois recorrer a justiça, o que fazer?

Clê

Olá,
A "multa" é ter que pagar o valor em dobro. Não existe um prazo, pois o prazo principal já foi esgotado.
Verifique com seu sindicato se existe mais alguma penalidade e aproveite para denunciar (anonimamente) a situação.

abs

Clê

Olá,
Obrigada pelo elogio. O empregador não pode obrigar o empregado a converter 10 dias de férias, ainda mais se for para fraudar a lei.
O que vc pode fazer é cumprir mas pedir o pgamento em dobro desses 10 dias(Pois ultrapassará o periodo legal de concessão) quando sair da empresa.Tente deixar registrado essa obrigação, através de um mail confirmando, por exemplo, para servir de prova posteriormente.

att.

Anônimo

Oi Clê,eu gostaria de saber se é certo cobrar o INSS DO 1/3 DE FÉRIAS?

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