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Adicional de transferência - Fórmula de cálculo de Adicional de Transferência - Como Calcular Adicional de Transferência

Ola, boa tarde a todos, fico feliz que o número de "seguidores" esteja aumentando. Obrigada a todos que acompanham.

BASE LEGAL:
Art. 469 Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resulta do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição desde artigo: os empregados que exercem cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita, ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§2º - É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
3o - Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resulta do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.


Exceções ao art. 469, CLT:

EXCEÇÕES
O empregador poderá transferir o empregado sem sua anuência nos seguintes casos:
a) quando o empregado exercer cargo de confiança, entendendo-se como tal aquele investido de mandato em forma legal, exercer poder de mando amplamente de modo a representar a empresa nos atos de sua administração, e pelo padrão mais elevado de vencimento;
b) quando nos contratos de trabalho a transferência seja condição implícita ou explícita e a transferência decorra de real necessidade de serviço;
Notas:
1 - a condição implícita é inerente à função como, por exemplo, no caso de vendedor-viajante;
2 - a condição explícita é a que consta expressamente do contrato de trabalho, devendo, para tanto, ser apontada na ficha ou livro de Registro e na Carteira de Trabalho do empregado.
c) quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
Pela extinção do estabelecimento, é lícito ao empregador transferir o empregado para outra filial da empresa ou para novo estabelecimento.



SÚMULA TST:

Súmula 29 - Transferência.
Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

Súmula 43:
Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

Orientação Jurisprudencial 113 - SBDI-I
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. Inserida em 20.11.97.
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.





BASE DE CÁLCULO:
A base de cálculo do adicional de transferência são os salários percebidos na localidade em que trabalhava antes da transferência ( art. 469, § 3º, da CLT).

A base é de 25% sobre esse salário, não descartando os reflexos nas demais verbas, enquanto persistir a transferência. Assim, se o reclamante recebe ou é deferido adicional de periculosidade, por exemplo, este terá que ser calculado com o salário já acrescido do adicional de transferência.

Se tem direito a horas extras, da mesma forma, deverá ter o valor da hora acrescido do adicional de transferência.

Os reflexos, então, em outras parcelas, vão depender se o empregado é horista, diarista, semanalista, mensalista, comissionista, por produção, etc.
Assim, o adicional de transferência reflete em horas extras (Súmula 264/TST), adicional noturno, domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória em dobro, aviso prévio indenizado, 13ºs salários, férias (por analogia do art. 142, §§ 5º e 6º, da CLT ) e FGTS, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos, salvo nas férias indenizadas.

É um calculo simples, eis que basta calcular o percentual e acrescer ao valor da hora normal.
Ex: Salário-base x adicional de 25% = salário com adicional x adicional de periculosidade (30%) = valor salário mensal, valor salário mensal / 220(ou 180, se bancário, por exemplo) = valor hora normal, valor hora normal x adicional de hora extra = valor de hora extra.

Parece complicado, mas não é.
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Acesse:


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Equipe Cálculos Trabalhistas

86 comentários:

Anônimo

Perfeito para consulta

Anônimo

Gostaria de fazer uma pergunta, se após algum tempo de transferencia eu receber uma promoção o adcional de transferencia é cancelado ou continua a ser pago.

e-mail
ronaldo_ramos5@hotmail.com

Clê

Ola Ronaldo:
Se sua promoção foi para um cargo considerado de confiança cessará o pagamento do adicional de transferência.
Lembrando que este adicional é transitório, se houver mudança de domicílio (definitivo) também cessará o pagamento do mesmo.
Abs

Unknown

Pergunta
Os impostos que incidem sobre o adicional serão os mesmos do salário base?

Anônimo

Durante meu periodo aquisitivo de férias recebia adicional de transferencia na ordem de 30% sobre meu salário base. Na concessão terei direito a este percentual? Haja visto que no periodo de gozo da mesma havia retornado a minha base de contratação sem direito ao referido adicional

Clê

Olá,
Considera-se para a base de cálculo de férias o salário do mês da concessão. Tendo retornado ao local de origem não terá direito ao adicional de transferência na base de cálculo.

Abs

Anônimo

Clê, tenho uma duvida: no caso de rescisão contratual o adicional de transferencia integra no 13º sal indenizado? no caso do aviso previo indenizado o calculo é a media do ad transferencia ou o valor mesmo, por exemplo R$ 1200,00(25% do sal é de R$ 1200,00)? obrigada. Chris

Clê

Olá Chris, boa tarde:
Integra sim, se no momento da rescisão o trabalho era prestado fora da localidade da contratação. O cálculo é esse mesmo.

abs

Anônimo

FUI ADMITIDO NO CEARÁ PARA TRABALHAR EM UMA DAS OBRAS DE UMA EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL COM SEDE EM CAMPO GRANDE/MS,A OBRA ERA NA CIDADE DE ARAXÁ/MG,DEPOIS FUI TRANSFERIDO PARA ALTO ARAGUAIA/MT;GUARUJÁ/SP;SANTOS/SP;AMÉRICO BRASILIENSE/SP;ARAGUARI/MG;PARANAGUÁ/PR E RIO GRANDE/RS.TENHO DIREITO AO ADICIONAL DE TRANSFERENCIA?

Anônimo

FUI ADMITIDO NO CEARÁ PRA TRABALHAR EM ARAXÁ/MG,FUI TRANSFERIDO PARA ALTO ARAGUAIA/MT;GUARUJÁ/SP;SANTOS/SP;AMÉRICO BRASILIENSE/SP;ARAGUARI/MG;PARANAGUÁ/PR E RIO GRANDE/RS.TENHO DIREITO AO ADICIONAL DE TRANSFERENCIA?

Anônimo

Clê, ainda sobre ad. transferenciana rescisão contratual. será aviso previo trabalhado, acredito que não haja adicional devido estar na base (o caso é sobre adicional de transferencia devido estar no exterior). nas ferias indenizadas não há consideração do adicional de transferencia, mas as ferias proporcionais sim. tem incidencia de ir no adicional de transferencia mesmo sendo indenizado??

Clê

Olá, bom dia:
Sim, tem direito ao adicional de 25% a cada transferência do local de origem da contratação.

abs

Anônimo

ola eu sou rejistrado para trabalha no butantã em são paulo e fui transferido para trabalhar em são sebastião litoral norte de são paulo a 220 km do butantã fico la de segunda a sexta feira deseijo sabe se eu tenho direito aos 25% de de adicional de transferencia.

Clê

Olá boa noite,
Se houve transferência da localidade onde houve a contratação é devido o adicional, eis que o trabalho é prestado em outra localidade.

abs

Clê

Olá Chris, ou anônimo do dia 29/04:
Incide sobre o aviso prévio e sobre as férias, mesmo sendo indenizadas. Não teria sentido incidir somente sobre as proporcionais concorda?

abs

Clê

Para o de araxá:
Incide adicional de transferência.

abs

Anônimo

Clê, trabalho numa construtora fui admitido numa filial no MS, depois transferido para SP, GO e agora PA. Gostaria de saber se tenho direito aos 25% do adicional de transferencia. No meu contrato de trabalho tem uma clausula q diz que havendo a extinção do canteiro de obras poderei ser transferido.

Clê

Olá,
tem direito sim. A clausula do seu contrato é nula pois vai contra ao que determina a lei.

abs

Anônimo

Ola Clê, gostaria de saber se o adicional de transferência é somente em cima do salário base. Por exemplo, recebo salário base de R$ 1.200,00, mais adicional de periculosidade de R$ 360,00. COm isso de quanto seria meu adicional de transferência, imaginando 25% deste. Seria sobre o salário base de R$ de 1.200,00 ou em cima do salário base mais periculosidade (1200 + 360)?

Obrigada desde já pela ajuda.

Clê

Olá, conforme texto da postagem acima - ler "Base de cálculo".

abs

leandror

olá cle. trabalho em uma empresa e desde o início sou coordenador de equipes com salários que variam entre 1280,00 e 3500,00. Conforme declarado pela empresa, sou considerado um cargo de confiança. não sou controlado formalmente em meu horário, mas sempre preciso me reportar ao meu gerente caso tenha que atrasar. Constantemente fico além do horário e esporádicamente trabalho em finais de semanas. Tenho que ter disponibilidade dia e noite através de celular e recebo 4.200,00 de salário em carteira, porém nunca recebi nenhum adicional pelo cargo de confiança. este procedimento está correto?

Clê

Olá Leandro;
As empresas tentam utilizar esse artificio para não pagar horas extras.
Somente seria cargo de confiança se voce fosse um gerente (art. 62, CLT), com poder de mando dentro da empresa, o que não parece ser o seu caso.
Assim quando vc sair da empresa pode ajuizar ação para buscar tais diferenças judicialmente (horas extras e horas de sobreaviso).
abs

Anônimo

Bom dia Clê.

Fui transferido a 5 anos para a matriz da empresa que eu trabalho. Foi consensual, existia interesse da empresa e meu por motivos pessoais. Assim mesmo os no mínimo 25% terial que ser incorporados a meu salário? a Transferência se deu em caráter definitivo.

Obrigado,

Wagner

Clê

Olá Wagner,
se houve interesse das partes e se deu em caráter definitivo o adicional não é devido.

abs

Anônimo

A minha esposa trabalha como promotora recebendo comissão sobre o que é vendido. Trabalho externo,tem mais de 4 anos de empresa,não tem carteira assinada. O trabalho não requer cumprimento de dias e nem horários, Aproveita o tempo disponível para trabalhar em outro local. Agora foi demitida. Terá ela possibilidade de ter algum direito trabalhista?

Clê

Olá:
Tem que estar presente os elementos do art. 3o. da CLT:
"Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."
Ou seja, habitualidade, subordinação, mediante salário.

Abs

Durval Clavico

Bom dia,
Por favor, preciso de uma orientação.
Fui transferido do Rio de janeiro para São Paulo e lá permaneci durante sete meses residindo em hotel e república (apart hotel). Inicialmente a empresa me dava passgem aérea para o Rio (por ser mais conveniente, já que a passagem era mais barata que a estada no final de semana). Após quatro meses ela simplesmente mudou a regra e passou a me dar uma passagem a cada 21 dias. Como não posso ficar longe da minha residência, pois tenho uma pessoa em casa, com dificiência física que necessidade da minha presença para se locomover, e durante a minha ausência fica com a minha esposa, que tem 58 anos, busquei um imóvel para alugar, tendo, inclusive, recebido uma cópia do contrato feito pela empresa e contratado uma enfermeira. Qual foi a minha surpresa quando, ao cobrar a assinatura do gerente no contrato de locação (previsto no regulamento da empresa), recebi a comunicação que havia sido demitido.
Nunca recebi o adicional de transferência, nem as passagens de avião que comprei para estar em casa nos finais de semana, embora a empresa me obrigasse a "fechar" a conta no hotel naquele período de ausência.
Tenho direito ao adicional de transferência? Tenho outros direitos?

Clê

Olá:
Tem direito sim. Procure um advogado trabalhista em sua cidade.

att.

Anônimo

Oi. Fui transferida a 1 ano e o local para onde fui transnferida fica a 65km da minha casa e não recebo adicional de transferência. A única coisa que recebo é o valor da passagem do ônibus, que não cobre as despesas que tenham com locomoção. Tenho direito ao adicional?

Clê

Olá:
Se a transferência foi definitiva não é devido o adicional de transferência.
Somente é devido em transferência provisória que não parece ser seu caso.

att.

Anônimo

Olá!Gostaria de saber se tenho direito à ao adicional transferencia trabalho numa empresa a 14 anos e meio fui admitido em sao paulo porem fui transferido para o espirito santo fiquei 1 ano e 8 meses indo para sao paulo de mes em mes ae o patrao me quitou e me admitiu novamente numa outra empresa dele sera que tenho esse direito fui admitido novamente em 01/03/2002

Clê

Olá,
Durante o tempo que a transferência não foi definitiva, teria direito.
Ocorre que o prazo para requerer prescricional é de 5 anos. Tendo sido admitido em 2002, subtendem-se que a transferência que relata aconteceu antes, estando prescrita.

att.

Anônimo

Olá! trabalho numa empresa desde de 01/03/2002 fui admitido na funçao de encarregado e sempre trabalhei exercendo duas funçoes, a de enc. e de operador de maquinas pesadas e sempre fiz horas extras mas a empresa nunca me pagou por estas horas, teria direito a receber horas extras e por exercer duas funçoes mas uma ves obrigado.

Clê

Olá,
É possivel receber acumulo de função, pois a empresa na verdade extrapola o limite do "jus variandi" relativo as alterações contratuais(art. 468). Assim deve ser pago os dois salários, com base no art. 460 da CLT.
"Art. 460. Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviços equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante."
Assim terá direito a receber tanto quanto ao acumulo de função quanto as horas extras. O prazo para ajuizamento de ação trabalhista é de dois anos, contados da data da rescisão.


att.

Anônimo

olá,
Gostaria de esclarecer meu caso: ganho R$3.000,00 como salário base e R$3.000, como Função de confiança (Em contra cheque). Com a transferência devo considerar os 25% somente sobre o salário base ou sobre os R$6.000,00 Total?

Clê

Olá,
O cálculo é sobre o total de todas as parcelas que possuem natureza salarial, logo sobre R$ 6.000,00, que é de R$ 1.500,00.

att.

MECSampaio

Olá Clê... boa tarde.

Estou debatendo este assunto com a empresa onde trabalho. Onde encontro na CLT base para comprovar que o adicional de transferência deve ser considerado para cálculo de FGTS, Férias e 13°?

Parabéns pelo site!!

Marcio

Clê

Olá Márcio, boa tarde:
Obrigada pelo elogio, ar. 457, par. 1o.:

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)


Att.

MECSampaio

Boa tarde Clê,

Grato pela rápida resposta. Mais uma demonstração do seu profundo conhecimento e profissionalismo na condução do site.

Outra dúvida: As férias pegam como base o útimo salário, correto?

Sendo assim, se eu for transferido em 01 de julho e quiser tirar férias a partir de 01 de agosto, o cálculo das férias (1/3 e "venda de 10 dias") já levam como base o salário + 25%?

Marcio

Clê

Olá Márcio,
Obrigada pelo elogio. Sim, as férias sempre serão calculadas pelo último salário, assim se ocorrer a hipótese aventada teria direito a inclusão do adicional de transferência na base de cálculo.
att.

Siva

Gostaria de saber se este adicional de transferência só é pago no ato da transferência ,ou se recebo todos os meses ,enquanto estiver fora do meu local de contratação? obrigado.

Clê

Olá Siva, boa noite:
Enquanto durar a transferência, desde que tenha caráter transitório, se for definitiva cessa o adicional.
att.

MECSampaio

Mais uma vez... muito obrigado>

Clê

De nada, volte sempre!!!
Abraços!

Anônimo

Boa noite!
Tenho uma dúvida referente a este assunto: viajo bastante a trabalho, geralmente viajo domingo e retorno quinta-feira, 3 semanas do mês.
Também tenho direito a esse 'adicional de transferência'?
Obrigada.
Celeste

Clê

Olá Celeste, bom dia:
Não. O que você tem direito são as horas extras trabalhadas além da 8a. diária e 44a. semanal, inclusive em relação ao tempo gasto nas viagens (como tempo a disposição da empresa).
O adicional de transferência somente é devido dentro dos critérios transcritos na postagem.
abs

Anônimo

Boa trade, Clenilda!

Muito obrigada pela informação,

Celeste

Clê

Olá Celeste,
Obrigada por retornar.Volte sempre
Abs!

Anônimo

gostaria de saber se apos o segundo ano o adcional de transferencia incorpora no salario base.

Maria Cleusa- rgs

Clê

Olá Maria,
Não existe esse prazo na legislação. O adicional será pago enquanto a transferência for provisória, tornada definitiva cessa o direito ao adicional.

att.

Anônimo

gostaria de tirar uma duvida.
trabalho em uma empresa a 19 anos , sendo que nos a nove anos atras fui promovido a encarregado de setor, e tive meu salario reajustado . Em 2007 fui promovido novamente para supervisor de produção , mas meu salario permaneceu o mesmo , mas minha carga horaria mudou muito ,chego a trabalhar 12 a 13 horas por dia .E ate que recebo ALGUMAS horas extras mas não todas a que tenho direito.
Em maio de 2010 tive um aumento de 40% no meu salario, (salario esse que continua sendo o de encarregado)e não supervisor. SÓ que tive fazendo os calculos e vi que se a empresa me pagasse todas as horas extras que faço eu receberia muito mais . Gostaria de saber se isso é correto . Estou subordinado a ordens de um gerente , dizem que não tenho controle de horario , mas tenho hora pra entrar e não pra sair , isso que é não ter controle de horario?
trabaho de segunda a sabado numa media de 10 horas diarias, sempre trabalho fériado e as vezes alguns domingos (quando é preciso), mas não recebo nenhum deles . Dizem que : você já ganha pra isso , seu salario é superior em 40% e vc não tem que receber feriados !
Agradeço se alguem puder me responder
obrigado.

Clê

Olá, bom dia:
Se você não tivesse nenhum controle de jornada (não assina ou bate ponto), poder de mando, inclusive de admitir/demitir, não fosse subordinado (ou seja, seria a pessoa que dá as ordens) e recebesse salario superior(40%) a empresa estaria correta pois aplica-se o art. 62,II, da CLT, que diz que na hipótese de "exercentes de cargos e gestão" não teria direito a horas extras.
A meu ver, diante das informações prestadas, o seu caso não seria cargo de confiança, e teria direito a horas extras.
Att.

Anônimo

Bom dia.

A situação é a seguinte: uma empresa da área de telecomunicações que atua em várias cidades próximas, banca uma casa e alimentação para todos os funcionários que vieram de outras regiões, mas alguns ainda recebem adicional de transferência. Hoje a empresa paga 25% sobre o salário base, independentemente dos dias trabalhados, ou seja, mesmo no fim de semana quando o funcionário volta para casa ou quando se ausenta ele ainda continua recebendo. É legal o pagamento proporcional somente para os dias efetivamente longe do domícilio?
Muito grato.
José Carlos de Oliveira

Clê

Olá José:
O correto seria pagar sobre o salário mensal, eis que os finais de semana normalmente é repouso semanal remunerado, ou seja, apesar de não trabalhado faz parte do salário mensal e é remunerado.
att.

Anônimo

Boa noite,
Antes de solicitar um esclarecimento, gostaria de parabenizar a todos vocês da equipe,
Pelo excelente serviço prestado a população, nem todos têm acesso a advogado nesse país. E os serviços prestados por vocês e de suma importância para várias pessoas.
Já utilizei varias vezes esse site e sempre fui muito bem atendido.

Recentemente recebi uma indenização trabalhista e gostaria do seguinte esclarecimento
1- Foi depositada alguma quantia desta indenização no meu FGTS?
2- Sou aposentado do INSS e posso sacar essa quantia?
3- Como devo proceder?

E mais uma vez muito obrigado pela atenção

Clê

Olá.
Obrigado pelo elogio.
1) Para saber se existe depósito de FGTS vc deve tirar um extrato analítico na CEF. Lá constará todos os valores depositados.
2) Se está aposentado pelo INSS os valores são liberados através da carta de concessão de benefícios.
3) Levando a carta de concessão na CEF, o que em tese, autoriza o saque de todos os valores depositados no FGTS caso existam (para isso é necessário primeiro efetuar a consulta conforme a resposta numero 1.)

att.

Anônimo

Boa noite
gostaria de tirar uma dúvida. fui transferido das cidade que trabalhava a mais de 10 anos, recebendo 30% de periculosidade e só trabalhava de segunda a sexta-feira. Como será calculado o adicional de transferência? este percentual que recebia de periculosidade deverá ser integralizado ao salário ou não e a transferência será calculado somente sobre o ssalário e ou sobre o salário mais a periculosidade?, obrigado

Clê

Olá:
A base correta a ser considerada é sobre o salário + adicional de periculosidade, caso a condição persista (pode acontecer de no novo local não existir periculosidade).

att.

Anônimo

BOA TARDE ,SOU SUPERVISOR DE FABRICA TRABALHO SEM CONTROLE DE PONTO E HORARIO,ALGUNS FINS DE SEMANA E HORAS SEMANAIS EXTRAS.FAÇO ENTREVISTAS E CONTROLE DE PESSOAL.PERGUNTO COM SENDO CARGO DE CONFIANÇA RESULTA EM 40% DE GRATIFICAÇÃO

Clê

Olá:
Se você exerce cargo de confiança, para ficar caracterizado legalmente tal exercício deve receber gratificação de função em 40%.
Esse é o teor do art. 62 da CLT:
Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos e gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

§ único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.

"Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos e gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

§ único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%. "
att.

Anônimo

Bom dia

Além do adicional de transferência a empresa tem que arcar com despesas de alimentação, hospedagem e transporte? O obreiro tem direito a mais algum benefício?

Sérgio.

Clê

Olá Sérgio,
Sim, além do adicional de transferência a empresa tem que arcar com os custos para a transferência.
Dependendo da categoria algumas convenções coletivas de trabalho contém cláusulas que garantem, por exemplo, o pagamento de aluguel enquanto permanecer a transferência. Lembrando sempre que esses critérios são válidas para transferências temporárias. Tornada definitiva cessa o direito ao adicional de transferência.
att.

Anônimo

Olá,
Tenho cargo de confiança no cargo de Coordenador com 40% no salario, não tenho controle de horario. Sou contratado em Cuiabá/MT e desde Janeiro estou em Jauru/MT para assumir gerencia de filial (estou em hotel e ha cada 15 dias vou em casa. Em Cuiabá tenho casa propria. Agora me foi proposta formalização da transferencia definitiva a partir de Maio. Tenho direito a adicional ou moradia?

Clê

Olá:
O adicional somente é devido quando a transferência é transitória, quando passa a ser definitva ão é mais devida.Já a moradia somente será devida se constar tal obrigação em convenção coletiva de trabalho ou em contrato, pois por lei ela não é devida.
att.

Anônimo

Bom dia, gostaria de um esclarecimento a respeito de seguinte assunto:
Meu marido trabalha para uma empresa de economia mista, é concursado. Na gerencia que ele trabalho frequentemente ocorre transferências, todas por necessidade da empresa. Inicialmente, quando passou no concurso, ficou lotado em Macaé, logo foi transferido para o Rio de Janeiro, onde ficava a base do escritório que trabalhava, recebeu o adicional de transferência corretamente. Posteriormente, devido a solicitação da empresa, foi transferido para o Rio Grande do Sul, onde trabalhou um ano e meio, também recebeu por esta transferência. Passado esse período no Rio Grande do Sul, retornou para a base no Rio de Janeiro e foi transferido para Macaé. Ocorre que dos 5 colegas que passaram pela mesma situação, apenas 2 estão recebendo o adicional desta última transferência, sendo eles possuem as mesmas funções, os 5 formam uma equipe que se revesam. Além disso, a documentação comprovando a mudança de domicílio para novo endereço em Macaé, para receber a indenização, foi solicitada a todos e os mesmos entregaram dentro do prazo solicitado. Foi realizada várias reuniões na gerencia para tratar do assunto administrativamente, mas por último, os três que não vem recebendo o adicional, foram informados pela gerencia que a nada será feito e que é assim mesmo, que está certo, e pronto! Gostaria de saber se há alguma forma de recorrer a justiça para resolver esse problema, pois a final, ele (e os outros colegas) teve prejuízos, uma vez que residia no Rio de Janeiro a mais de dez anos e tinha sua vida toda por lá e agora tem que morar em outra cidade, tendo todas as despesas por sua conta.

Desde já agradeço.

Clê

Olá,
Pelo que entendi ele foi lotado em primeiro lugar em Macaé, local que após várias transferências é novamente seu domicilio. Se for assim será considerado apenas retorno para o local de origem, sem direito ao adicional de transferência.
Caso tenhamos entendido errado, será devido o adicional, sempre que se tratar de transferência provisória.
att.

MECSampaio

Clê, bom dia.

Tenho mais uma dúvida. O adicional de transferência (25%) é tributável (IR)?

E a ajuda de custo para as despesas de transferência de ida e transferência de volta, são tributávei? Como são fixados esses valores?

Obrigado!
Marcio

Clê

Olá Marcio, boa noite:
O adicional de transferência tem caráter salarial, logo é tributável. Quanto a restituição de despesa não é tributável justamente por se tratar de despesa e não de renda ou receita.
O Adicional de transferência incide sobre o salário-base e reflete em outras verbas, tais como horas extras, adicional noturno, etc.
Quanto aos valores, acredito que se refira aos ao reembolso, normalmente é fixado por convenção coletiva de trabalho.

att.

MECSampaio

Clê,

Mais uma vez, muito obrigado.

Marcio

Clê

Por nada,
abraços!

Anônimo

Olá, boa tarde!

Sou funcionário contradado de um empresa de Santos, e trabalhei lá por tres meses qdo fui tranferido para jundiai trabalhar como funcionario tercerizado.. Tenho direito ao adicional de 25 %, a empresa custeia um apartamento de 02 quartos que é atualmente dividido por 05 pessoas, sou obrigado a aceitar ou posso escolher um outro local ?! A empresa também é responsavel por custear a moradia, além dos 25% de tranferência ?! O que caracteriza a tranferencia provisória e a definitiva, a mudança de contrato ?!

Att.
Fernando

Clê

Olá:
Se você foi transferido para local diferente do qual foi contratado tem direito ao adicional de 25%.
A transferência provisória é aquela que se dará por pouco tempo podendo voltar ao local de origem, enquanto que a definitiva, como o próprio nome diz, será definitiva, ou seja, o local de trabalho passará a ser outro.
A empresa é obrigada a pagar todas as despesas relativas a transferência(art. 470, CLT). Verifique com o seu sindicato se existe a possibilidade de requerer moradia individual.

att.

Anônimo

Ola, antes de tudo, parabens pelo excelente trabalho!

Depois de 6 anos em uma multinacional americana, pedi demissao. Eu havia recebido um valor adicional referente a transferencia definitiva como ajuda de custo, e nesse contrato que nem foiregistrado em cartorio, dizia que se eu saisse com menos de 3 anos da data do contrato eu teria que devolver pro-rata o valor pago. Isto é chamado de allownce. Descontaram da minha recisao porem como faltou saldo da recisao, estao me cobrando para que eu deposite na conta da empresa. Essa cobranca é devida? Como eu passei 1 ano e meio no novo local e obviamente usei todo o recurso para minha acomodacao, essa cobranca é devida?

Clê

Olá,
Se existe esse contrato o que eles poderiam exigir seria a devolução do valor relativo ao tempo faltante para completar, digamos se o adicional era pra três anos e você se demitiu com um ano e meio eles poderiam descontar o valor relativo a um ano e meio.
O que você pode fazer é contratar um advogado trabalhista em sua cidade, pois certamente existem outros direitos descumpridos (sempre tem horas extras, diferenças diversas) e compensar esse valor em uma ação trabalhista, entende?Descontando do valor devido pela empresa.
Obrigada pelo elogio.

att.

Prangel

Trabalho numa empresa que presta serviços de fiscalização. Fui contratado para trabalhar inicialmente numa obra em Recife. Mas com o fim do contrato serei envaido para outros contratos em outros estados. Minha empresa tem a sede no Rio de Janeiro e minha moradia é no Rio. Quando não tenho contratos para atender, devo trabalhar no escritório da sede da empresa.
Já estou trabalhando a um ano no contrato de Recife. Tenho direito de voltar pro Rio em dois em dois meses. Informalmente meu gerente informou que a empresa não paga os 25%, pois a mesma paga todas as minhas despesas como: Aluguel, transporte e alimentação (mercado). Se os 25% de acréscimo realmente for para suprir minhas despesas não vai dar! Só o aluguel ultrapassa os 25%!

Tenho direito ao adicional de transferência (25%)? Minha empresa é obrigada a pagar minhas despesas (aluguel, transporte e alimentação)?

At

Pablo Rangel

Clê

Olá:
A empresa é obrigada a pagar os 25% relativo ao adicional de transferência, desde que seja provisória, se for definitiva cessa o dever de pagar.
Quanto as despesas diz a lei que deve ser paga as relativas à mudança, quanto ao restante somente se constar em convenção coletiva de trabalho.

att.

Anônimo

Bom dia,

Durante 11 meses do ano de 2011, trabalhei fora do Estado onde moro.
Neste periodo recebi adicional de transferência de 25%.
Esse adicional tem de ser usado como base de calculo para as ferias?
Assinei as ferias em dezembro de 2011 e a mesma se iniciou dia 02/01/2012.

Obrigada.

Camila Lu

Clê

Olá Camila,
Sim, o adicional de transferência integra a base de cálculo para as férias acrescidas de 1/3.
att.

Anônimo

Tenho uma dúvida.
Morava em Lauro de Freitas na Bahia, e a empresa me convidou para trabalhar em Aracaju, como gerente comercial, então aluguei uma casa lá e fui abrir a filial na qual fui gerente comercial. Quando virei gerente comercial, recebi um aumento que correspondia a essa funçao. Apos 6 meses, fui demitida. Tenho direito a adicional de transferencia? Aluguei uma casa, em dezembro de 2011, quando mudei, e termina em novembro de 2012.

Clê

Olá,
Nesse caso tem duas interpretações, uma que cabe e outra que é a exceção prevista pelo art. 469 da CLT (cargo de confiança).
Procure um advogado trabalhista.

att.

Anônimo

Clê, boa tarde!
A empresa em que trabalho pada o adicional de transferência a todos os seus funcionários transferidos, ok.
A minha pergunta é: já que pagamos o adicional, podemos não pagar as passagens de ida e volta usadas nas folgas mensais?
Entenda, os funcionários transferidos para outras cidades/estados gozam de seus repousos semanais normalmente, porém, 01 vez a cada 30 ou 40 dias eles dispõem de 04 dias de folga para visitar a família na cidade de origem. A pergunta é, já que pagamos o adicional de transferência, podemos não arcar com os custos das passagens? Ou uma coisa não tem nada a ver com a outra?
Obrigada!

Clê

Olá:
É complicada a situação, pois se a empresa já paga essas passagens há algum tempo não pode suspender sob pena de alteração unilateral de vantagens. O correto seria reunir com o sindicato e negociar a suspensão dos valores.
Teoricamente pagando o adicional de transferência seria como se o funcionário tivesse mudado para outra cidade portanto não haveria direito às passagens.
at.

Henrique

Boa Noite Clê...

Boa Noite,

Minha empresa presta serviço no Paraná a sede da empresa fica em Curitiba, tenho um funcionário que reside em Loanda com a família, até então estávamos com um contrato de serviço na região de Loanda, porém, este contrato venceu e minhas atividades estão agora na Região de Curitiba. Dessa forma terei que trazer o meu funcionário para Curitiba pois la em Loanda não tem mais trabalho. Quem deve bancar a moradia (aluguel de uma kitnet). A empresa ou o empregado ?

Clê

lá:
A empresa.

at.

Ricardo Machado

Cle te mandei 1 e-mail, pode responder por lá?!?!? abração.

Clê

Desculpe Ricardo, não encontrei seu mail. Mande novamente, por gentileza. at.