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Como Calcular Equiparação Salarial e Reflexos - Dúvidas e forma de cálculo

BASE LEGAL:
A CLT, no artigo 461, dispõe a respeito da igualdade salarial, assim:

"Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
§ 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente, por merecimento e por antigüidade, dentro de cada categoria profissional.
§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função, por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social, não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial."

Então, temos os seguintes requisitos:
- equiparação entre empregados da mesma empresa e não entre empregados de empresas diferentes;
- é limitado à mesma localidade;
- empregados que exerçam a mesma função e que o façam com uma diferença de tempo de função não superior a 2 (dois) anos;
- igualdade de perfeição técnica, entendendo-se a qualidade de serviço e a mesma produtividade.
Os requisitos elencados são concomitantes, não tendo validade a observância em separado.
O legislador, quando determinou "na mesma localidade", não trouxe a definição da expressão, havendo várias interpretações na tentativa de uma determinação. Como não há, vai ficar a critério do magistrado a sua interpretação em face da situação fática que lhe for colocada.

SÚMULAS TST E STF:
O TST e o STF tem tratado a matéria através das Súmulas:
"Enunciado TST nº 22
É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita."
"Enunciado TST nº 135
Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. Ex-prejulgado nº 6."

SÚMULA STF
"Súmula STF nº 202
Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função e não no emprego."




DEMAIS OBSERVAÇÕES:
O pedido de equiparação salarial deverá observar os requisitos acima expostos, da mesma forma o reclamante provar a identidade de funções. Em contrapartida, caberá ao empregador provar os fatos impeditivos, conforme preceitua o Enunciado TST nº 68.

"Enunciado TST nº 68
É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial."

FORMA DE CÁLCULO:
Primeiro deve-se observar qual o salário do paradigma, mês a mês, abrindo uma coluna para serem lançados estes valores. Depois, lança-se o valor pago ao reclamante, apurando-se os valores das diferenças.
É importante lembrar a respeito dos reflexos. Acompanhem o raciocínio: se altera-se o valor do salário-base, todas as parcelas componentes que digam respeito a este salário também sofrerá alterações. É o caso das parcelas pagas mensalmente bem como daquelas que são pagas de forma anuais. Assim, terá reflexos em adicional de periculosidade (30% sobre o salário), sobre o valor da hora extra, sobre o valor do DSR sobre as horas extras, sobre o valor de todas as verbas reflexas: aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS (acrescido da multa de 40% no caso de demissão sem justa causa).
Todas as verbas calculadas mês a mês, sofrem a incidência do INSS que deve ser recomposto conforme determina o art. 276 do Decreto 3048/99, assim devem ser lançados os valores que compuseram a base de incidência originária (valores pagos) e acrescidos os valores deferidos em sentença, formando uma nova base de cálculo, obedecendo as alíquotas variáveis de acordo com os valores. Destes valores calculados, abate-se o que já foi pago pelo reclamante mensalmente, corrigindo monetariamente a diferença obtida. Lembrando que recente houve uma alteração do art. 214 §9º do mesmo diploma legal, incidindo INSS sobre aviso prévio também.
Da mesma forma incide sobre as verbas o IRRF. Sobre a forma de retenção do IRRF (se no regime de competência ou de caixa) falarei em um tópico específico mais à frente.






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109 comentários:

Anônimo

Olá Clê!

Por favor, me esclareça esta dúvida: a lei só menciona empregados que trabalham na mesma função e em período não superior a dois anos.
Como proceder no caso em que o trabalhador excerveu efetivamente a função diferente da sua (encarregado) com salário superior ao seu, mas somente depois de 3 anos foi "promovido" para função já exaustivamente praticada e assim obeteve o devido aumento de salário?
1 destes 3 anos, deve ser desconsiderado para fins de cálculos da reclamação?
O salário que passou a receber depois da promoção pode servir como paradigma?

Obrigado.

Clê

Olá:
O que a lei menciona é que a diferença no tempo de admissão não pode ser superior a dois anos...ou seja, o seu modelo de equiparação na mesma função não pode ter sido admitido há mais de dois anos.
No seu caso, se existir outro trabalhador na mesma função com salário diferente vc pode pedir a equiparação. Outra alternativa é pedir de acordo com a convenção coletiva, se existir um piso salarial para a função que vc exerceu durante esses três anos, ou ainda, pedir "desvio de função" nesse periodo.
Abs
CLê

Anônimo

Olá Gostei muito dos coments e gostaria de fazer um.

Trabalho em uma multinacional como Coord. Operações e existem outros Coordenadores com a mesma função só que com o salário muito superior ao meu, posso pedir a equiparação somente após sair da empresa ou ainda estando nela?

Clê

Ola bom dia:
Se vc preenche os requisitos pode requisitar enquanto está trabalhando(administrativamente na empresa ou judicialmente), mas ocorre que quando vc pedir a empresa possivelmente lhe demitirá.
Mas não custa tentar.

Anônimo

Olá, já li alguma coisa a respeito mais ainda tenho dúvidas sobre férias vencidas.
Exemplo:
01/01/2007 a 01/01/2008
01/01/2008 a 01/01/2009
esses seriam os períodos vencidos e não pagos ainda, como seria o pagamento deles agora?
R$ 500,00 (exemplo de salário)
Me disseram que quando vence duas a pessoa tem direito a três, é assim mesmo que funciona?
Obrigado!!!

Clê

Ola:
Por favor leia a postagem a respeito de férias (vide em marcadores0. Lá sua duvida será resolvida.
Abs

Anônimo

Olá! Gostaria de saber se tem algum modelo de pdido de equiparação salárial, pois estou em um empresa e pretendo pedir, mesmo correndo o risco de ser mandada embora. No neu caso tem uma outra funcionária que trabalha 6 h/dia e ganha o memso salário que eu sendo que eu trabalho 8/dia.

Clê

Olá:
Não existe modelo para solicitar administrativamente, judicialmente é requerido via ação trabalhista.
No seu caso concreto tem que verificar os requisitos acima(na CLT) antes de solicitar.
Abs

Anônimo

olá,
trabalhei em uma multifuncional por 2 anos e meio em desvio de função, entrei com o processo de equiparação dai ganhei a primeira instancia.
A empresa recorreu e tambem ganhei a segunda e eles nao recorreram agora gostaria de saber como procede os calculos e principalmente qnto tempo em media isso leva até o pagamento.
obrigado desde ja.

Clê

Ola:
O Juiz intimará as partes para que apresentem os cálculos na forma do art. 879 da CLT, iniciando a liquidação.
Em média o processo de execução leva de dois a três anos, depende muito do andamento na Vara do Trabalho onde tramita o processo.
abs

Anônimo

Clê,
em caso de equiparação salarial, quais as verbas que são envolvidas na equiparação?
Posso pedir equiparação com um colega que entrou 3 meses depois, contratado para a mesmo função, preenchendo tds os requisitos, e recebendo o mesmo salário, mas ele recebe comissão de 1% sobre vendas e eu não recebo?
abs

Clê

Ola, bom dia:
Se estiver presentes todos os requisitos, conforme postado acima, pode pedir sim.

abs

Anônimo

Olá Clé
Bõa tarde,
Eu trabalho em uma empresa há 20anos á 14 no financeiro da mesma empresa como asist. Financeiro PL. há menos de um mes entrou outra funcionario oma mesma função Asist. Financeir PL. ganhando mais que eu, isto é correto???

Clê

Olá boa tarde:
Claro que não. Verifique se estão presentes todos os critérios (vide post) e peça a equiparação.

abs

Anônimo

Boa tarde, trabalho em uma empresa há quase 1 ano e meu colega de trabalho a quase 2, ou seja entrei aqui ele tinha 1 ano de firma.
Eu ganho 900,00 e ele 1.250,00. Durante minha experiencia de 90 dias ganhei 700,00 e qdo foi subir pedi o mesmo salari dele, onde me disseram q não o fariam pq ele tem + tempo de firma. Temos a mesma função, e somos registrados com o mesmo cargo.
Posso pedir equiparação desde agora?
Mas tenho medo de ser mandada embora pela reclamação, então pensei em deixar pra qdo sair, qdo for fazer acerto com a empresa eu pedir para recalcular tudo com equiparação. Isso é legal?, posso fazer isso?

Obrigada,

Anônimo

Olá Clê! Boa noite!

Tenho 3 casos distintos sobre alteração de função e equiparação salarial. Todos os casos são comigo e na mesma empresa, por incrível que pareça. Preciso de ajuda, pois estou desorientado. Eu não saio dessa empresa pois tenho a bolsa de estudos gratuita, visto que é uma instituição de Ensino superior. Me Seguro enquanto posso, pois há um retorno, mas vejo que sou lezado em, no mínimo, R$ 300,00 todo mês. Vamos aos casos:

1) Trabalho numa empresa como auxiliar Administrativo. Porém, já cobri férias por 2 anos consecutivos de uma pessoa que é assistente Financeiro. Posso pedir alteração de função e/ou equiparação salarial na justiça Trabalhista?? O juiz poderá determinar a alteração de função em carteira??

2)Quando entrei nesta empresa, foi para ser auxiliar administrativo com tarefas bem mais reduzidas que as que exerço hoje. A pessoa a qual passou o serviço pra mim tinha em sua CTPS a função de Assistente Financeiro I, porém, com anos de casa. Já pedi na minha empresa pra me alterarem, mas alegarem que eu ainda não tenho nível superior. Posso pedir alteração de função e/ou equiparação salarial com esta pessoa??

3) Estou nesta empresa a 3 anos e depois de algum tempo na empresa, uma pessoa que já tem + de 13 anos de casa é deslocada de um setor para o setor onde trabalho, afim de exercer "exatamente" as "mesmas" funções que eu. Ele tem na CTPS auxiliar administrativo, assim como eu, porém, com salário muito superior. Posso pedir equiparação salarial com este colega, visto que, ensinei todo o serviço para ele??

Muito obrigado pela sua ajuda!

Clê

Olá, boa tarde:
Respostas:
1) Conforme colocado no post, a susbtituição durante as férias gera direito ao mesmo salário do substituido.
2) Se estiver presentes os requisitos pode pedir, se não for enquanto trabalha pode após, prazo de dois anos contados da data da rescisão, judicialmente.
3) No último caso não pode. Isso porque o tempo de trabalho do paradigma é superior a dois anos.

abraços

Clê

Para o anonimo de 22/04:
Se o tempo de diferença na função é inferior a 2 anos, conforme os requisitos do art. 461 pode pedir equiparação sim.
Quando vc rescindir o contrato terá até dois anos, contados da rescisão, para reclamar judicialmente, de forma retroativa aos ultimos 5 anos.

abs

Anônimo

Clê, boa tarde! Sou eu, o anônimo de 22/04. Muito Obrigado. Deus te Abençoe!!!

Clê

Olá,
Que Deus nos abençoe a todos!
Abraços!

Anônimo

Olá, sou professora de inglês de uma escola de idiomas e assinaram minha carteira como 'MONITORA'.Porém, Não sou monitora, sou professora. O dono da escola fez isso com todos os professores para não ter de arcar com o salário piso do professor. Gostaria de saber se é possível entrar na justiça e pedir equiparação salarial com o piso do sindicato.
Desde já agradeço

Anônimo

Trabalhei na empresa a 8 anos exercendo a funçao de promotor vendedor mas no registro repositor ganhando R$870,00 e um promotor R$ 1300,00 o processo ate que eu receba demora em torno de quanto tempo

Clê

Olá:
O tempo médio de duração de um processo trabalhista é de cinco anos, se não houver recurso ao TST(+ 3 anos, média).

abs

Clê

Olá boa tarde (p/ a prof. de inglês):
O que vc tem que fazer é ajuizar ação para receber as diferenças do piso para professor(não é equiparação).
abs

Anônimo

Trabalho a onze anos em uma empresa que está encerrando as atividades, a três anos fui promovido, mas, ainda hoje não ganho como meu colega de profissão, (diferença de R$532,00), somos registrados no mesmo período, no mesmo cargo com as mesmas atribuições.
Equiparação salarial cabe neste caso? Se sim, como posso fazer o cálculo.

Clê

Olá,
Se houver identidade de funções, mesma perfeição técnica e mesma qualidade pode pedir.
A forma de cálculo está no post.
abs

Anônimo

Muito agradecido Clê, segundo sua resposta, tenho direito sim a equiparação salarial.

Anônimo

boa noite.
Trabalho na quarita de uma igreja, e ate o dia 1 de março de 2010 tinha uma função na carteira de trabalho ( porteiro- vigia), mais meu chefe alterou a fução para auxiliar de serviços gerais, gostaria de saber se e certo fazer isso pois continuo fazendo a msm coisa, ele naum alterou o salario. Mais eu trablho tomando conta de entrada e saida de veiculos e de pessoas e movimentando o caixa, ghostaria de saber se ele poderia ter feito isso, rebaixar minha carteira sem aviso e sem motivo.

Clê

Olá:
Para qual função foi contratado? Para vigilante ou para auxiliar de serv. gerais?
Normalmente as empresas mudam a função para não pagar direitos dos empregados, verifique com o sindicato dos vigilantes qual o piso da categoria pois provavelmente esse é o motivo. Verifique tb se vc tem a qualificação profissional para o cargo anterior.

abs

Anônimo

Eu entrei pra fazer a função de porteiro vigia, e o sindicato q fazemos parte e o de instituições filantropica, ele mudou nossa função sem aviso, ate msm quem trabalha na secretaria da igreja com aux. adm agora ta como como aux. de serviços gerais, e ainda diz q desta forma será mais facil conserguimos outro trab.

Clê

Olá,
então tem que manter como vigia, qualquer alteração contratual unilateral é ilega (art. 468 da CLT).

abs

betaeandre

ola bom dia , por falor tire minha duvida !
Dia 1 eu pegarei minhas ferias de 10 dias hoje é 28 e ainda nao recebi oque tinha que receber!! o problema é que alguns dias atras eu faltei 2 veses , é possivel descontarem as faltas das minhas ferias/;?

Clê

Olá bom dia:
2 dias de falta não afeta o número de dias de férias. A empresa deve lhe pagar o valor em 48 h antes do inicio das férias, então deve ser dia 29 o pagamento.

abs

Anônimo

Olá boa noite! Achei mt interessante e super útil essa sua boa vontade em esclarecer dúvidas, msm satisfeita com as respostas queria que disponibilizasse, se possível, a definição de reflexo salarial.

Clê

Olá, bom dia:
Obrigada pelo elogio. "Reflexo salarial" siginifica que tudo aquilo que for pago e tiver natureza salarial refletirá nos calculos do salário.
Sobre esse assunto está disponivel as formas de calculos dos reflexos em:

http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/search/label/calculo%20de%20reflexo%20de%20horas%20extras

Caso não encontre, veja em "marcadores", "reflexos de horas extras".

abs

Anônimo

Boa noite. Completou 01 ano que fui adminitido em uma empresa. Assinei um documento concordando com o salário quando fui levar minhas documentações, ocorre que tem colegas desempenhando a mesma função que a minha e recebendo mais que eu. Fui solicitar ao RH e a resposta que obtive foi que eu tinha assinado um documento no ato da minha contratação e não poderia ter meu sala´rio equiparado.
Por favor me oriente o que devo fazer .
Obrigado

Clê

Olá, bom dia:
O que deve ser observado são os requisitos do art. 461: Mesma função, perfeição técnica, produtividade e que o tempo entre você e os demais colegas não seja superior a dois anos.
Se esses requisitos estão preenchidos tem direito a equiparação salarial, independente da assinatura do documento.
Procure um advogado trabalhista em sua cidade.
att.

Anônimo

Olá Clê,

Tenho uma dúvida, em relação aos reflexos da equiparação salarial em aviso prévio, devo pegar como base o último valor da diferença no caso o último mês ou devo apurar a média dos últimos 12 meses.

Clê

Olá, bom dia:
Para o cálculo do reflexo nas verbas rescisorias, utiliza-se o valor da última diferença mensal, do mês anterior à dispensa.
att.

Anônimo

Olá, bom dia
Tenho uma dúvida e gostaria que vc me esclarecesse.Trabalho em uma empresa à 6 anos e a 2 mudei de função,fui para área de impressão só que tem um porem,tem um funcionário que ganha quase o dobro do que eu e ele trabalho mais ou menos uns 2 e meio na mesma função que eu posso pedir equiparação salarial.tendo em vista que ele tem mais tempo de firma do que eu mais em outras funções.

Clê

Olá,
Se a diferença entre o paradigma e você de tempo de trabalho na função for de até dois anos você pode pedir equiparação. O que conta não é o tempo de empresa, mas o tempo na função...

DAN

Ola Clê,

Se eu me enquadro nos requisitos acima e a pessoa com que vou pedir equiparação pediu demissão eu ainda posso entrar com a ação depois?

Grato,
Daniel

Clê
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo

Olá,

gostaria de tirar uma dúvida, entrei para uma empresa com um salário base x, assim como meus colegas de trabalho que entraram poucos dias antes e que ocupam o mesmo cargo e função a qual eu ocupo. Mas após o período de experiência o salário base de meus colegas de trabalho foi equiparado ao dos funcionários mais antigos que também ocupam o mesmo cargo e função, porém o meu salário continua sendo o mesmo(apesar de ter passado o período de experiência).
Quando procurei o RH para maiores esclarecimentos sobre este assunto, me informaram que isso era devido a um acordo com o sindicato e por ter entrado após a data do acordo, meu salário não poderia ser equiparado com o dos outros funcionários.
Gostaria de saber se tal acordo poderia existir e se existir isso seria legal?
Caso tudo não esteja em conformidade, quais providências poderia tomar?

Clê
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo

Olá , trabalho como porteiro mas por tres horas do meu periodo de trabalho faço o trabalho de outra pessoa que ganha mais que eu, posso pedir equiparação trabalhando no lugar dele somente por duas a tres horas diarias?

tks

Clê
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo

Olá,
ganhei uma ação de equiparação salarial no período de 2002 à 2006 na justiça em todas as estâncias, o valor das parcelas variam mês a mês, totalizando uma diferença de R$ 12.500,00 entre 2002 e 2006. Gostaria de saber como eu calculo o juros e a correção monetária desta diferença até abril de 2011.

Clê

Olá:
Peço que leia as postagens a respeito (correção monetária e juros de mora) veja em "postagens anteriores" ai ao lado.

att.

Anônimo

Olá! Sou coordenador de uma instituição. trabaçlho 44h semanais. A hora aula do professor é praticamente o dobro da hora de trabalho do coordenador. Agora fui colocado em sala de aula e não estou recebendo pelas horas de acordo com o salário do professor. Gostaria de pedir uma redução de carga horária ou equivaler o meu salário ao das horas trabalhadas como professor. Seria possível? Obrigado!

Clê

Olá,
Se está em sala de aula, ou seja, efetivamente como professor e não como coordenador, deve receber como tal. As opções são ou pedir equiparação salarial ou desvio de função, onde leva-se em consideração a percepção da remuneração maior.
att.

Anônimo

holá!fui solicitar a empresa minhas ferias e a mesma alegou q teria q fazer uma declaração solicitando as ferias e a empresa negou esse pedido.Mas um ex-funcionarios colocou a empresa na justiça e a empresa não me deixou ciente q teria q ir para audiencia ser testemunhas e ao mesmo tempo me neguei.em seguida a empresa me colocou de ferias e quando retornei fui demitido.Posso colocar a empresa na justiça?

Clê

Olá,
Pelo fato de ser demitido por ser negar a ser testemunha, especificamente, não. Pois a empresa tem o direito de demitir.
Mas normalmente sempre há direitos não cumpridos integralmente tais como horas extras, reflexos, etc.
Assim procure um advogado trabalhista em sua cidade.



att.

Anônimo

Ola,
Sei que este pedido é um tanto quanto inusitado, porém esteja à vontade para analisar a minha solicitação.
Gostaria de um esclarecimento,
Acabo de receber uma quantia de um processo trabalhista.
O juiz emitiu três alvarás que tive acesso.
O primeiro em nome da receita federal.
O segundo em meu nome.
O terceiro em nome do meu advogado com valor de 15% sobre o valor do segundo alvará (o mesmo que foi emitido em meu nome)
O meu advogado esta descontando mais 30% do valor do alvará que foi emitido em meu nome.
Perfazendo um total de 45% em seu nome,
Estar correto isso? Pois o combinado em contrato foi de 30% dos honorários.

Clê

Olá:
Está correto sim. Seu contrato de honorários,, ou seja, aquilo que seria descontado do seu montante a ser recebido foi de 30%. Enquanto que o Juiz deve ter condenado a EMPRESA a pagar 15% a título de honorários de sucumbência. Então esse valor não está sendo descontado do seu montante, mas pago pela empresa.

att.

Anônimo

Ola Bom dia,
Gostaria de um esclarecimento se possível.
Recebi uma quantia de um processo trabalhista.
A minha preocupação e a seguinte.
Estou com uma divida bancaria que não foi paga (os juros cobrados tornam a dividas impagável).
O banco pode tomar essa quantia que recebi.
Posso transferir essa quantia para a minha Irma ou esposa,
Para impedir qualquer ato do banco.

Clê

Olá:
O Banco pode fazer isso mas é ilegal. O que vc pode fazer é indicar outra conta para deposito ou transferir a quantia para outra conta, ou ainda, acionar o banco em caso de retenção demonstrando que os valores são oriundos de ação trabalhista, cujo caráter é alimentar, impedindo a "penhora" dos valores.
Procure um advogado em sua cidade.

Anônimo

MUITO OBRIGADO PELA ATENÇAO E RAPIDEZ NA RESPOSTA.
JÁ TRANSFERI A QUANTIA PARA A CONTA DA MINHA ESPOSA POR MEDIDA DE SEGURANÇA, EU ACHO QUE ELES NÃO TÊM COMO RETIRAR ESSA QUANTIA DA CONTA DELA, NÃO E?

Clê

Olá:
Somente se ela tiver assinado a dívida como devedora solidária.
Boa sorte.

Anônimo

Bom dia,
Recebi uma quantia, referente ao um processo trabalhista ,
gostaria de saber qula e o destino dos valores do deposito recursal efetuado pela Re?

Clê

Olá:
O depósito recursal é uma espécie de "garantia". Se a empresa não pagar os valores devido ao reclamante o valor do depósito recursal é destinado a ele, se a empresa quitar os valores devidos o depósito recursal é devolvido à empresa.
att.

Anônimo

Olá Equipe
eu sai de férias a 5 dias e eles ainda não me pagaram,gostaria de saber se tem alguma multa ou acrecimo em cima disso,pois quero viajar e não tem jeito,favor esclarece isso pra mim.
desde ja agradeço

Clê

Olá:
O pagamento de férias deve ser feito 48 antes (2 dias úteis) do inicio das férias.
Procure o seu sindicato.
Obs: Os outros dois comentários com o mesmo teor foram excluidos.

Anônimo

Ola

boa Noite,

Trabalhei em uma empresa a 1 ano e 4 meses, sendo que fui contratada por uma empresa e trabalhei em uma outra, exercendo atividades diferente do que foi feito no contrato, com dias e horarios diferentes ao meu contrato, e com o salario inferior, sai da empresa tem um ano e ate hoje nao assinei a homologação,me de um auxilio...

Clê

Olá:
A única ajuda que posso lhe dar é: Procure urgentemente um advogado trabalhista em sua cidade.Lembrando que cabe ação até no máximo de dois anos após a rescisão.

att.

Anônimo

Boa noite,
Gostaria de um esclarecimento,
Recentemente fui à caixa Econômica federal e retirei um extrato, denominado como memória de cálculos dos planos econômicos (exatamente esse o nome descrito no doc)
No valor de R$2.870,00, que estava condicionado à antiga empresa que trabalhei.
Já estou aposentado e já retirei todos os valores a que tinha direito como tal.
Gostaria de saber, que valores são esse, e se posso retirar já que estão ligados ao meu PIS na Caixa Econômica.

Muito obrigado

Clê

Olá:
Esses valores referem-se aos planos economicos, ou seja, a diferença de correção que deixou de ser aplicada nos planos Collor e Verão. Se o Sr. não entrou com ação o governo está pagando os valores que eles consideram corretos. Para quem tem ação recebe na ação. Para quem não tem recebe direto na conta.
Não está condicionado ao PIS. Como está creditado o Sr. pode sacar tais valores, sem problemas, pois são seus de direito.

att.

Anônimo

boa noite! inicialmente gostaria de te parabenizar por este trabalho!!! tenho duvidas a ser esclarecidas,primeiro trabalho em uma empresa que so consigo sair de ferias qdo a terceira esta prestes a vencer ja perguntei para o rh,eles me informaram q nao sao obrigados a pagar multas de verias vencidas ta correto.....eles me registraram com a funçao de repositor depois de 4 anos mudaram para promotor vendedor sem acrescimo no salario ta correto att:muito obrigado

Clê

Olá:
As férias concedidas após o vencimento da segunda já tem direito ao dobro. Assim se a empresa se recusa a pagar a dobra o Sr. pode procurar tanto o Sindicato quanto diretamente o Delegacia Regional do Trabalho que pode inclusive multar a empresa pela irregularidade.
Quanto a alteração de função sem alteração de salário, será devido se na nova função existe previsão de reajuste ou se na convenção coletiva de trabalho prever tal reajuste.
Procure o seu sindicato para verificar se consta a alteração de salário na convenção coletiva de trabalho.
Se todas essas alternativas falharem procure um advogado trabalhista para ajuizar ação contra a empresa.
Obrigada pelo elogio.
att.

Anônimo

Olá,
Eu trabalho em uma empresa a 13 anos e a 11 anos ou seja com 2 anos de empresa fui transferido para outro setor. Neste setor com 10 pessoas, quase ninguem tem o mesmo salário. Eu entrei com um salário na média entre o que recebe mais e o que recebe menos. Dois anos depois que entrei lá, 4 pessoas das que recebiam mais sairam do setor dois anos depois, dois funcionarios antigos foram promovidos para este salário maior, (eles tem data de admissão com mais de dois anos do que eu), mas foram promovidos depois que eu estava lá.
E a dois anos atrás eu recebi uma indicação(a indicação nao é pública mas fiquei sabendo em off) de promoção para este salario maior, diretamente do gerente pelos trabalhos executados, já tinha chegado até uma lista de isenção de ponto(beneficio que o salario maior dá) mas antes que eu tomasse o salario maior, o gerente saiu da empresa e o meu chefe tirou a promoção de mim(nao é público e oficial isso) e deu para um colega meu que tb tinha mais de 2 anos de empresa que eu. Eu consigo pedir equiparação salarial? Tenho como prova indicadores de desempenho(eu sempre nos primeiros lugares) e o organograma mostrando atribuições da função. E se sim, eu consigo o cálculo no tempo que estou na função ou só nos ultimos 5 anos?

Muito obrigado e parabéns pelo site.

Clê

Olá,
Você não conseguirá pois a promoção foi para o colega que tinha mais de dois anos de diferença de empresa que você. Se a diferença de tempo fosse menor e as outras condições estivessem presentes(mesma capacidade técnica, identidade de funções) conseguiria.
A promoção é uma faculdade da empresa e não uma obrigatoriedade.

att.

Anônimo

Olá pessoal, bom dia. Olha só, trabalho em uma empresa a 10 anos, sendo que neste periodo ocorreram algumas mudanças de cargos, mas fazemos a mesma coisa. Existem alguns colegas meus que fazem a mesmas coisa, ou seja, exercem a mesma tarefa porém, o a função é outra mas a atividade são as mesmas.
A diferença de salário de meus colegas e eu é de mais ou menos 70%, o tempo de contratação é de 2 anos e 4 meses, mas como já mencionei fazemos a mesma coisa inclusive as atividades solicitadas a mim são maiores e são feitas com total perfeição por mim. Neste caso tenho como pleitear uma equiparação? Já ocorreram algumas mudanças de cargos neste periodo. Grato.

Clê

Olá:
Se as funções são as mesmas não importa a nomenclatura do cargo. Terá direito a equiparação salarial.
Procure um advogado trabalhista em sua cidade.
att.

Anônimo

Preciso de ajuda quanto a equiparação, vamos ao meu caso:
Trabalhei de 09/2007 até 10/2011, como coordenador e com um salario inicial de $2500, em 03/2009 entrou um novo coordenador com um salario de $4840, nesta época eu já estava com um salario de $3180 fruto do meu merito e reajustes de convenção coletiva. Que faço juz à equiparação não tenho duvidas, visto que atendo os pré-requisitos conforme CLT. Minha dúvida é como aplicar a equiparação, ela deve ser aplicada a partir da entrada do novo coordenador até o final do contrato de trabalho, ou devo aplicar desde o inicio do meu contrato de trabalho?

Clê

Olá:
A equiparação salarial será computada a partir do momento em que tem alguém a ser considerado como paradigma(equiparando) e não anteriormente (desde o inicio).
att.

Anônimo

Posso solicitar equiparação salarial, estando ainda na empresa sem correr o risco de demissão. O paradigma passou a existir dois meses apos a minha admissão, percebendo salario 50% superior ao meu com tempo de experiencia inferior.Fomos contratados como tecnicos plenos e não existe absolutamente nada de "algo a mais" na atividade dele que justifique a diferença salarial.

Clê

Olá:
Teoricamente pode. Mas possivelmente a empresa o demitirá após o ajuizamento da reclamatória trabalhista. O prazo para ajuizameto de RT é de dois anos contados da data da rescisão.
att.

AlineF

Boa tarde,

Pedi demissão no meu trabalho e ao solicitar um comprovante de pagamentos de INSS me negaram, e ainda me disseram que deixaram de pagar por alguns meses também o FGTS. Posso entrar com uma ação de rescisão indireta mesmo tendo pedido demissão ou entro com uma ação pedindo o pagamentos das contribuições mais indenização? O que sugerem que eu faça?

Clê

Olá:
Você já se demitiu então não há como pedir rescisão indireta agora.
Aconselho a ajuizar ação de obrigação de fazer (contribuições e depósitos).
Procure um advogado trabalhista em sua cidade.
att.

dodnho

Olá! gostaria de tirar uma duvida: trabalhei por 22 anos em uma empresa e no decorrer destes 22 anos(de 13 aos pra cá - 2011), uma pessoa começou a trabalhar comigo fazendo a mesma coisa e tinha salario dobrado.Cabe pedido de equiparaçao???

Clê

Olá:
Cabe sim, mas somente poderá ser pleiteado os ultimos 5 anos contados da data do ajuizamento da ação.
Procure um advogado em sua cidade.

att.

Anônimo

olá tenho 7 anos de empresa,meu setor teve alguams mudanças eu e mas
3colegas foi promovido a lider na primeira promoção recebemos todos juntos,houve outra promoção mas eu não recebi a desculpa que me derão é que o RH errou e nesse meio tempo trocarão a diretoria que foi a desculpa da vez e já se passarão 20 meses e nada como devo proceder agradeço atenção !!!!

Clê

Olá,
Se o RH "errou" deveria ter corrigido o erro. Se faz as mesmas funções e com a mesma perfeição técnica e qualidade que seus colegas deveria receber o mesmo salário, que é a equiparação (salário igual).
Procure o seu sindicato que tem o dever legal de lhe prestar assessoria jurídica gratuitamente.
att;

Anônimo

Olâ Clê,
Fui contratado recentemente em uma empresa pública (regime CLT) através de mandato de segurança pois na epóca da convocação não foi preenchido todas as vagas previstas no Edital. O problema é que todo este processo demorou em torno de 4 anos e como entrei no salário inicial previsto para o cargo, existe um distorção em relação aos candidatos chamados há 4 anos atrás. Neste caso posso solicitar a Equiparação? Como? Administrativamente ou judicialmente?
Grato,

FISIOTERAPIA DOMICILIAR

Olá, trabalho em uma empresa, desde de 04/06/2010, me concederam férias do dia 21/12/2011 à 20/01/2012, meu repouso semanal remunerado já é pago automaticamente, fecham a folha dia 20 (dia em que se paga o adiantamento) e recebo no 5º dia útil, recebi o valor pelos dias das minha férias, junto com o valor de 1/3 da mesma, só que a mulher do RH, me disse que eu não tinha direito ao ADIANTAMENTO no dia 20/12 Referente ao período 20/11 à 20/12, sendo assim recebi no 5º dia útil de 01/12 somente o meu pagamento, onde consta em meu HOLLERITE como ADIANTAMENTO, minhas o valor de minhas FÉRIAS, está correto? Meu Coordenador mesmo me disse que eu tenho direito ao ADIANTAMENTO.
Desde já grato.

Juliaиa Graиdo

Prezados,

Tenho dúvidas sobre o que realmente é direito do trabalhador quando se fala em equiparação salarial. Trabalho em uma empresa há 3 anos com remuneração salarial em regime CLT e também recolho sobre o comissionamento, ou seja a minha remuneração é o salário min. + comissões de venda, ambos são discriminados no contra-cheque. Somos 4 na Equipe de relacionamento, cada um tem sua carteira de clientes e sobre essa todos tem a mesma responsabilidade, cada carteira possui um grupo de empresas, porém essas carteiras não são proporcionais, algumas têm empresas maiores que as outras, ou seja, permite uma maior circulação de vendas, o que faz com que o responsável pela carteira ganhe mais que os outros. Até aí tudo bem, porém as metas mensais são iguais para todos, não é levado em consideração o porte das empresas e o volume de venda que cada uma suporta, o que acaba impossibilitando que alguns consigam acompanhar o desempenho dos outros. Há algum tempo um dos integrantes do setor de relacionamento conseguiu um aumento no "vale refeição" que passou de R$ 200,00 para R$ 470,00, e os outros três funcionários continuaram com o valor de R$ 200,00. Pouco tempo depois esse mesmo funcionário conseguiu um aumento de R$ 200,00 dessa vez na CTPS, enquanto os outros funcionários continuaram recebendo um salário mínimo. Por fim todos do relacionamento se reuniram e solicitaram que a situação fosse revista, pois mesmo alguns sendo beneficiados com empresas de maior rentabilidade as funções exercidas por todos eram exatamente as mesmas, inclusive no que se diz respeito as metas. A empresa como resposta demitiu os três funcionários que pediram equiparação salarial, mantendo apenas o funcionário que já vinha sendo beneficiado, alegando que com as mudanças que a empresa iria fazer não seria mais necessário 4 pessoas na equipe. Isso aconteceu na última sexta-feira 27 de janeiro de 2012. Peço encarecidamente para que retornem a esta mensagem para que eu possa entender melhor quais são meus direitos e se a empresa poderiam ter agido de tal forma.

Desde já agradeço pelo tempo disponibilizado.

Clê

Olá:
Os salários devem ser os mesmos,acredito que por ser concurso público inclusive o valor ofertado deveria ser igual ao salário de quem está na ativa.
Procure um advogado trabalhista para ingressar com ação judicial requerendo as diferenças.

att.

Clê

Olá:
"Adiantamento" nada mais é o que a propria palavra diz, é adiantamento de salário. O que deve ser observado é se você recebeu o seu salário corretamento, pois o valor adiantado poderia ser descontado, no seu caso como não houve não poderia. Já em relação as férias vc recebe o valor mas no retorno não há salário, entende?Ou seja, no retorno só irá receber os dias efetivamente trabalhados no mês.

att.

Clê

Olá:
Aumento salarial a empresa pode conceder sem que se conceda aos demais, o importante é que o valor mínimo garantido pela convenção coletiva de trabalho seja idêntico para todos, pois o aumento é faculdade e não obrigação.
Já o valor do "vale refeição" deve ser igual para todos.
Procure o seu sindicato que tem a obrigação de lhe prestar assessoria jurídica, gratuitamente.

att.

Anônimo

olá: a 6 meses pedi demissão de uma empresa de materiais de construção que me registrou como repositor mas era obrigado além da minha função a vender também!! mas sem ganhar comissão e premios de vendas!! tenho provas documentais que eu vendia também!! e a empresa também registra seus funcionarios como atendentes e nao vendedores por causa do piso salarial entao pagam 780 reais em vez de 900!!!será que eu tenho direito de receber sobre dupla funçao ou equiparação salarial??porque eu tambem recebia 780 como eles mas o piso salarial de vendedor interno é de 900 reais!!!

Anônimo

boa tarde,
gostaria de saber o seguinte meu marido trabalhou desde julho de 2007 em 1 empresa sem registro, em 02/11/2009 foi registrado, por salario (na carteira) + ele recebia comissao do serviços prestados,durante esses 2 anos de registro ele nunca tirou ferias e nunca recebeu ferias, no dia 16/02/2012 ele brigou c/ o proprietario e saiu da empresa hj, o rh chamou ele p/fazer o acerto,descontaram dele 30 dias que ele não vai cumprir e pagaram somente o mes de fevereiro e ferias proporcionais 02/12 e + 13º 02/12. Esse acerto esta muiiiiiiiiiiiito errado não tá?Qual seria o calculo certo?

Clê

Olá, boa tarde:
Não fazemso cálculos de rescisões contratuais.
Para conferir os cálculos acesse o site:
www.calculoexato.com.br , vá na opção "Rescisões Trabalhistas", forneça os dados e o programa fará o cálculo.

att.

Clê

Olá:
Se exercia a função de vendedor terá direito as diferenças salariais, com o piso de vendedor.
Procure um advogado trabalhista em sua cidade.

att.

Anônimo

Olá Tudo bem?
Tenho uma dúvida:
Na empresa em que eu trabalho existe dois cargos que fazem a mesma coisa são esses: Aux. de Montagem e Montador, ambos exercem a mesma função, a produtividade e tecnica na execução do trabalho é identica a diferença é apenas o salario nesse caso tambem podemos pedir equiparação salarial?

Clê

Olá:
Não importa a nomeanclatura do cargo. Estando preesentes os requisitos do art. 461 da CLT cabe a equiparação salarial.

att.

Anônimo

BOM DIA CLÊ.

ATUALMENTE ESTOU EM UMA EMPRESA COM O CARGO DE ASS. ADM POREM EXERÇO AS ATIVIDADES DE UM ANALISTA FISCAL JUNIOR, FAÇO EXATAMENTE A MESMA COISA ....POREM GANHO COMO ASSISTENTE, ALEM DO MAIS , EXISTE UM ANALISTA JUNIOR QUE SAIU E TODAS AS ATIVIDADES DELE VIERAM PARA MIM.
BEM GOSTARIA QUE ME INFORMASSE SE POSSO PEDIR A EQUIPARAÇÃO MESMO TRABALHANDO NA EMPRESA, POIS QUERO ENTRAR COM A AÇÃO JÁ... E OUTRA COISA É QUE O ANALISTA JUNIOR QUE ESTÁ NA EMPRESA ENTROU EM 2008 E EU FUI EFETIVADO EM 2011.

GRATO ANONIMO

Anônimo

Olá tudo bem?

Minha dúvida é a seguinte?

Fui contratado com como Assistente Técnico na Engenharia da empresa onde eu trabalhava, um ano depois foi contratada uma outra pessoa fazendo a mesma função que eu, porém com cargo diferente, no caso como Calculista, e ela ganhando muito mais que eu. Minha dúvida é a seguinte, é possível entrar com o processo trabalhista nesse caso? Se sim, eu necessitaria de quais provas desse fato?

Muito obrigado!

Clê

Olá:
Para os dois casos a resposta é a mesma:
equiparação entre empregados da mesma empresa e não entre empregados de empresas diferentes;
- é limitado à mesma localidade;
- empregados que exerçam a mesma função e que o façam com uma diferença de tempo de função não superior a 2 (dois) anos;
- igualdade de perfeição técnica, entendendo-se a qualidade de serviço e a mesma produtividade.
Os requisitos elencados são concomitantes, não tendo validade a observância em separado.
Estando presentes os requisitos cabe a equiparação.
No primeiro comentário de plano não caberia, eis que o periodo é superior a dois anos (2008 para 2011).

att.

Clê

Olá:
Acrescento para o segundo caso:
Peça a equiparação. Terá que fazer prova de que exercia a mesma função conforme os requisitos acima. A empresa terá que juntar os recibos do equiparando.

att.

Anônimo

Olá!
Bom dia!
Meu caso é um tanto complicado.
Em 18/08/2009 fui contratado na empresa com a função de AJUDANTE DE MONT. e MANUTENÇÃO ( área industrial ) isso é uma função operacional, ou seja de produção. Mais eu exercia o papel de um digitador ( ADM ). Isso com salário de R$ 600,00.
Seis meses depois após a contratação eu fui promovido ao cargo de Auxiliar de Logística, agregou serviço, muito serviço, porém não mudou nada no meu salário.
Em quase três anos de trabalho nada mudou no meu salário, a não ser, os reajustes sindicais.
Alguns funcionários foram demitidos e outros transferidos para filial, e eu somente agregando valores. Muito trabalho e pouco reconhecimento.
Exerço atividades que pela lógica deveriam ser exercidas pelo almoxarife e até pelo ferramenteiro.
Hoje eu não tenho mais motivação, eu me sinto mal trabalhando nesta em presa.
O que devo fazer? Se eu pedir pra sair sei que vou perder tudo.
Posso entrar com algum processo?

Clê

Olá,
Você pode pedir salário e horário como digitador (6 horas) e o restante como horas extras. Na realidade o seu caso não é de equiparação mas de desvio de função eis que contratado para função diferente da exercida.
Procure um advogado trabalhista, não precisa ajuizar a ação agora eis que o prazo é de até dois anos contados da data da rescisão. Pode ser que haja a possibilidade de pedido de rescisão indireta por descumprimento de contrato, quando a pessoa recebe tudo (judicial) como se tivesse sido demitido.
att.

Anônimo

Olá!! trabalho em uma empresa desde 1987, como eletricista do quadro federal e meus rendimentos nunca passaram de 3 mil reais, um companheiro de trabalho é do quadro estadual, entrou em 1989 e meus rendimentos passando de 10 mil reais, nós trabalhamos juntos e mesma função, só que ele progrediu de eletricista A para D e eu nunca passei do A, mas sempre fazemos os cursos juntos, será que posso pleitear alguma coisa na justiça?

Clê

Olá:
possivelmente cabe equiparação mas só poderia dizer analisando o caso. Procure um advogado trabalhista ou seu sindicato.
att.

Anônimo

Olá,
Sei que tenho direito a equiparação salarial,porém minha dúvida refere-se as provas para tal,emails, print de telas utilizadas na rotina de trabalho ou ate mesmo escalas onde são divulgados os horários dos funcionários do setor onde aparecem os nomes de todos e também o meu podem ser utilizados no processo contra a empresa?

Unknown

Fui demitida em 02/05/12 e quero entrar com RT pedindo equiparação salarial com um colega de Campinas que desde 2008 teve aumento salarial e exerce a mesma função que eu exercia. É cabível? Como calcular o valor sem saber quanto é o salário dele desde a época do aumento?

Clê

O cálculo somente será realizado na fase de liqudiação, ou seja após a sentença. A empresa juntará os recibos do empregado.
Se é cabível ou não somente a sentença decidirá. Pedir pode pedir.

att.

Clê

Olá,
Você precisa apenas de testemunhas que atestem que sua função era a mesma. A empresa é obrigada a juntar os documentos seus e do paradigma.
att.

Anônimo

Boa noite!
Sou engº formado, trabalho em uma multinacional há 5 anos, porém como analista. A empresa não tem plano de cargos e salários, mas se recusa a corrigir minha função devido a regras não aplicadas a todos. Nestes cinco anos várias pessoas já foram contratadas diretamente como engenheiros para exercer a mesma funçãoexercida por mim. A única solução que vejo é um processo de equiparação salarial e princípio da isonomia para receber tudo aquilo que é de direito. Minha dúvida é: Quanto tempo após ter trabalhado na empresa tenho de prazo para iniciar o processo? Tenho direito a receber relativo aos 5 anos? Um outro empregador consegue saber que tenho um processo trabalhis em andamento?

Clê

Olá:
O prazo prescricional é de dois anos contados da rescisão trabalhista, mas você pode ajuizar ação trabalhando. Você terá direito de receber 05 anos contados da data de ajuizamento da ação. Não há como qualquer empresa consultar pelo nome do empregado, essa prática é proibida.
at.