181

Como Declarar IRRF sobre ações trabalhistas?????

Tenho recebido inúmeros e-mails com perguntas sobre como declarar o imposto de renda sobre os valores recebidos oriundos de ações trabalhistas.
Primeiro é preciso atentar que a Lei 8.541/92, traz os ditames legais que devem ser seguidos no caso de recebimento de ações trabalhistas.
Diz a referida lei no art. 46:

"Art. 46. O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário.
§ 1° Fica dispensada a soma dos rendimentos pagos no mês, para aplicação da alíquota correspondente, nos casos de:
I - juros e indenizações por lucros cessantes;
II - honorários advocatícios;
III - remuneração pela prestação de serviços de engenheiro, médico, contador, leiloeiro, perito, assistente técnico, avaliador, síndico, testamenteiro e liquidante.
§ 2° Quando se tratar de rendimento sujeito à aplicação da tabela progressiva, deverá ser utilizada a tabela vigente no mês de pagamento."

Assim, em primeiro lugar é necessário que o reclamante tenha em mãos a origem dos valores recebidos. Isso pode ser obtido com uma cópia dos calculos homologados. Também é possivel obter no proprio processo trabalhista a cópia da guia de recolhimento do imposto de renda sobre os valores recebidos.
Então de posse destes documentos, aconselho que o contador que faz o recolhimento faça uma proporção (regra de três simples) separando aquilo que é tributável (sobre verbas salariais) das isenções (verbas indenizatórias).
Declare as verbas separadamente. Então por exemplo, vai constar um valor (bruto) pago a título de horas extras e outras verbas salariais. Some de forma separada e lance em rendimentos tributáveis. Faça a mesma coisa com as verbas de natureza indenizatória e lance em rendimentos não tributáveis ou isentos de tributação.
Considere sempre o valor líquido, não o valor bruto recebido. O cliente deve ter em mãos o CPF do advogado onde constará os valores pagos a título de honorários advocatícios. Esses valores (honorários advocaticios) deverão ser lançados em "Pagamento e doações efetuados"(campo 61).
Muito importante observar que a dedução da parcela a deduzir na Justiça trabalhista é calculada pela tabela mensal. Assim, possivelmente seu cliente terá imposto a restituir e não imposto a pagar.
Por exemplo:
No cálculo dos valores recebidos em 2008 vai constar o valor da parcela a deduzir de R$ 548,82 no entanto de acordo com a Secretaria da Receita Federal a tabela anual traz como parcela a deduzir no imposto de 2008 o valor de R$ 6.585,93 (informações disponíveis em: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/TabProgressiva20022011.htm).
ATENÇÃO PERCENTUAIS MERAMENTE EXEMPLIFICATIVOS (15% e 85%) COMO DITO É NECESSÁRIO VERIFICAR QUAL O VALOR DAS VERBAS SALARIAIS E QUAL OS VALORES DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS, ENCONTRANDO A PROPORCIONALIDADE SOBRE O TOTAL DAS VERBAS PAGAS.




Assim, por exemplo, quem teve uma ação de R$ 50.000,00 recebida no ano passado, sendo que deste valor 15% refere-se a parcela isenta (verbas indenizatórias) teve como recolhido na ação trabalhista:
50.000,00 - 7.500 = 42.500,00
42.500,00 x 27,5% = 11.687,50 - 548,82 = 11.138,68
42.500,00 - 11.138,68 = 31.361,32 + 7.500,00= 38.861,32(valor em que foi emitida a guia de retirada na justiça do trabalho).Do valor já abatido o imposto de renda pagou ao seu advogado 20% de honorários
então:
38.861,32 x 20% = 7.772,26
38.861,32 - 7.772,26 = 31.089,06
Então por esse calculo, lançara, continuando a proporção: 85% como tributável= 26.425,70, 15% como isento = 4.663,36 e ainda em pagamento e doações o valor de honorários de 7.772,26
Retornando ao calculo do imposto de renda:
26.425,70 x 27,5% = 7.267,07 seria o imposto devido, sendo que na parcela a deduzir será lançado o valor de 6.585,93 resultando no imposto devido de 681,13
No imposto ja recolhido constará o valor de 11.138,68 (recolhido na fonte no momento da liberação da guia de retirada ou alvará judicial), tendo como imposto a restituir o valor de R$ 11.006,36.
Por isso é importante ter em mãos não somente o calculo que deu origem aos valores recebidos na ação trabalhista mas também os valores já recolhidos, através da guia DARF, na ação trabalhista.

POR FIM, GOSTARIA DE SALIENTAR ENTÃO QUAIS AS POSSIBILIDADES DE ERRO QUE POSSIBILITAM IMPOSTO A RESTITUIR:
1) A SEPARAÇÃO ENTRE VERBAS SALARIAIS E INDENIZATÓRIAS, LEMBRANDO QUE INDENIZATÓRIAS NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS;
2) O ABATIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PAGOS;
3) O ABATIMENTO DA PARCELA A DEDUZIR - NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO O ABATIMENTO DESTA PARCELA É DE ACORDO COM O MÊS DO PAGAMENTO E NA DECLARAÇÃO ANUAL PODERÁ SER ABATIDO O VALOR ANUAL.


Encontrando isto, certamente achará valor a restituir!

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente? 



* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

Observação relativa ao pedido de doação!
Nosso site pertence às atividades do Terceiro Setor, isso significa que nossas atividades não tem finalidade lucrativa. Foi idealizado para auxiliar pessoas, trabalho este que está sendo realizado desde 2008, gratuitamente, através das inúmeras postagens e milhares de  dúvidas e comentários respondidos.

Gostou do site? Essa matéria(ou qualquer outra do site) ajudou você de alguma forma?

Então ajude-nos a manter o site doando qualquer quantia através do botão "Doar com Pag Seguropresente no lado direito do site. Sua ajuda é muito importante para nós, pois através dela continuaremos a prestar assessoria gratuita a milhares de pessoas que atendemos diariamente.
Muito obrigada!!




Equipe Cálculos Trabalhistas

0

Modelo de Planilha Parte IX - Como calcular Horas Extras Intervalares - art. 66


Continuando de acordo com a síntese postada em 21/03/09.
As horas relativas ao art. 66 da CLT referem-se ao intervalo de 11 horas entre as jornadas. Exemplificando:
No caso concreto onde estou demonstrando os calculos a jornada foi fixada como das 07 as 20:00, com 30 minutos de intervalo. Esse intervalo faltante de 30 minutos para completar uma hora já foram apurados na planilha anterior, referente ao art. 71. O Intervalo previsto no art. 66 diz que deverá ser gozado um intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra. Saindo as 20:00 calcula-se que se houve 11 horas de intervalo até o retorno as 07:00 da manhã.
Então das 20:00 as 22:00 = 02 horas
das 22:00 as 05:00 aplica-se a redução da hora noturna, considerando cada hora como 52:30, logo, totalizando 08 horas
das 05:00 as 07:00 = 02 horas
total de intervalo 12 horas, logo no caso concreto, completo o intervalo previsto no art. 66.
Mas a jornada fixada dizia ainda que duas vezes por semana o trabalho era elastecido até as 22:00. Nesses dias portanto o intervalo entre uma jornada e outra será de 10 horas, conforme demonstrado acima, restando uma hora para cada dia que houve trabalho até as 22:00. Sendo dois dias, duas horas relativas ao 66.
No calculo esta demonstrado essas duas horas semanais acrescidas do repouso semanal remunerado (formula: no. horas : dias úteis x domingos e feriados).
O numero de horas é variável, apurado via programa de apuração de cartões-ponto, pois foram consideradas as faltas legais.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente? Incluindo horas extras, com exemplos de casos práticos, CURSO COM CERTIFICADO AO FINAL. Preço promocional por tempo limitado!!! Acesse:



* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

Observação relativa ao pedido de doação!
Nosso site pertence às atividades do Terceiro Setor, isso significa que nossas atividades não tem finalidade lucrativa. Foi idealizado para auxiliar pessoas, trabalho este que está sendo realizado desde 2008, gratuitamente, através das inúmeras postagens e milhares de  dúvidas e comentários respondidos.

Gostou do site? Essa matéria(ou qualquer outra do site) ajudou você de alguma forma?

Então ajude-nos a manter o site doando qualquer quantia através do botão "Doar com Pag Seguropresente no lado direito do site. Sua ajuda é muito importante para nós, pois através dela continuaremos a prestar assessoria gratuita a milhares de pessoas que atendemos diariamente.
Muito obrigada!!






Equipe Cálculos Trabalhistas




0

Modelo de Planilha Parte VIII - Como Calcular médias e reflexos de Horas Extras


Então, conforme já foi demonstrado na planilha das horas extras principais, o mesmo sistema será adotado para o calculo das médias das horas intrajornada, sendo a partir das médias apuradas calculado os reflexos.
Na realidade estou postando o equivalente a duas planilhas: Médias e reflexos das horas intervalares.

Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente? Acesse:
http://goo.gl/9sf2cV


10

Modelo de Planilha Parte VII - Como Calcular Horas intrajornada


Conforme visto na sintese, ainda considerando a postagem de 21/03/09, o acordão deferiu, além das horas extras, excedentes da 8a. diária e 44a. semanal, as horas intrajornada e enterjornadas. Nesta postagem estão os calculos das horas intrajornada, aquelas definidas pelo art. 71 da CLT (já existente post sobre o assunto) e reflexos.
Assim, teria que ser apuradas as horas que excediam ao intervalo normal, fixado no artigo 71 como, no mínimo, de uma hora. A jornada fixada em acordão foi das 07:00 as 20:00 de segunda a sexta-feira, com 30 minutos de intervalo. Assim, seriam horas extras intervalares os 30 minutos faltantes para complementar o intervalo legal de uma hora. Sobre esses 30 minutos deveriam ser calculados a integração no repouso semanal remunerado (nº horas no mês/dias úteis x domingos e feriados) e com estes, em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS.
Assim, foram apuradas tais horas e calculadas conforme fixado.
Ressalto que para a apuração é necessário um programa de cartão-ponto.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente? Incluindo horas extras, com exemplos de casos práticos, CURSO COM CERTIFICADO AO FINAL. Preço promocional por tempo limitado!!! Acesse:



* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

Observação relativa ao pedido de doação!
Nosso site pertence às atividades do Terceiro Setor, isso significa que nossas atividades não tem finalidade lucrativa. Foi idealizado para auxiliar pessoas, trabalho este que está sendo realizado desde 2008, gratuitamente, através das inúmeras postagens e milhares de  dúvidas e comentários respondidos.

Gostou do site? Essa matéria(ou qualquer outra do site) ajudou você de alguma forma?

Então ajude-nos a manter o site doando qualquer quantia através do botão "Doar com Pag Seguropresente no lado direito do site. Sua ajuda é muito importante para nós, pois através dela continuaremos a prestar assessoria gratuita a milhares de pessoas que atendemos diariamente.
Muito obrigada!!




Equipe Cálculos Trabalhistas





32

Modelo de Planilha VI - Como calcular Reflexos de horas extras em ações trabalhistas


Como havia dito na postagem anterior, o assunto de hoje é o calculo dos reflexos de horas extras.
No quadro demonstrativo da média de horas extras, foi apurada a média física. Algumas sumulas a respeito:

(clique para aumentar a imagem)

"Enunciado 347 HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA: O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas."

"Enunciado 45 TST - SERVIÇO SUPLEMENTAR - A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 1962. "

"Enunciado 89 TST. Horas Extras. Reflexos. O Valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no caput do Art. 59 da CLT."




As sumulas acima dizem respeito a integração das horas extras, pela média física, as férias e ao 13o. salário. Quanto ao aviso prévio, integra os cálculos do empregado para todos os fins de direito:
"art. 487 § 5o - O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado."

Assim, apuradas as médias, sempre considerando o periodo conforme explicitado no post anterior, deve-se verificar o valor da hora extra calculado para o mês do reflexo em questão. Por exemplo: Para o cálculo da integração da média no 13º salário considerar-se-á o valor da hora extra para o mês de dezembro, para o calculo do aviso prévio indenizado o valor da hora extra no mês da rescisão contratual e para o calculo das férias o valor da hora extra no mês do efetivo gozo da verba em questão.
Quanto a correção monetária, considerar-se-á o mês do pagamento da verba, pois o art. 459, § único da CLT, diz respeito aos salários, assim, a correção a ser aplicada para o calculo do 13o. salário por exemplo é a do mês de dezembro e não a do mês de janeiro, eis que a exigibilidade da verba é no próprio mês e não no mês subsequente como ocorre quanto aos salários.

Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente? Acesse:
http://goo.gl/9sf2cV

20

Modelo de Planilha - parte V - Como fazer apuração de médias de horas extras


O passo seguinte, sempre seguindo a sintese de 21/03/2009, é elaborar a forma como se obteve as médias utilizadas na planilha seguinte, os reflexos de horas extras (a ser postado). Para isso é necessário demonstrar através de um quadro, as horas extras apuradas e a média para cada verba: aviso prévio, férias, 13º salário.
A média é calculada considerando o seguinte:
- para média de aviso prévio, considera-se as horas extras trabalhadas nos últimos 12 meses anteriores a demissão, divide-se por 12, obtendo a média;
- para as férias acrescidas de 1/3 - considera-se o numero de horas extras trabalhadas relativas a cada periodo aquisitivo, essa média tanto poderá ser de 12 meses cheios (cada periodo) ou proporcional, relativo à dispensa (considera-se o periodo anterior até a dispensa), divide pelo numero de meses trabalhados;
- para 13º salário, considera-se o numero de meses trabalhados, contando a partir de janeiro de cada ano, tanto poderá ser "cheio" (12 meses) quanto proporcional, considerando até o mês da dispensa.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente? Incluindo horas extras, com exemplos de casos práticos, CURSO COM CERTIFICADO AO FINAL. Preço promocional por tempo limitado!!! Acesse:



* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

Observação relativa ao pedido de doação!
Nosso site pertence às atividades do Terceiro Setor, isso significa que nossas atividades não tem finalidade lucrativa. Foi idealizado para auxiliar pessoas, trabalho este que está sendo realizado desde 2008, gratuitamente, através das inúmeras postagens e milhares de  dúvidas e comentários respondidos.

Gostou do site? Essa matéria(ou qualquer outra do site) ajudou você de alguma forma?

Então ajude-nos a manter o site doando qualquer quantia através do botão "Doar com Pag Seguropresente no lado direito do site. Sua ajuda é muito importante para nós, pois através dela continuaremos a prestar assessoria gratuita a milhares de pessoas que atendemos diariamente.
Muito obrigada!!




Equipe Cálculos Trabalhistas

2

Modelo de Planilha - parte IV - Como fazer Apuração horas extras


Seguindo ainda a sentença, conforme síntese postada no dia 21/03/2009, teremos a elaboração da planilha para o calculo das horas extras.
Apesar da jornada ter sido fixada em sentença, para a correta apuração é necessário um programa que apure o número de horas extras. Como eu disse anteriormente, no meu caso eu tenho um programa que foi desenvolvido na decada de 90 e que utilizo até hoje.


Então, voltando ao cálculo: O valor da hora extra está no quadro demonstrativo postado anteriormente (parte II), sendo que o adicional deferido era o convencional que nesse caso concreto, a convenção coletiva de trabalho determinava o percentual de 100%. Esse adicional será apurado de acordo com cada caso. Basta utilizar a formula:

Remuneração mensal (todas as parcelas deferidas para a base de cálculo de acordo com a Súmula 264/TS) : 220 (divisor determinado por sentença) = valor hora
valor hora x adicional convencional (no caso 100%) = valor de hora extra


Fórmula seguinte:
valor de hora extra x número de horas extras acrescidas do RSR = valor devido
valor devido - valor pago = diferenças devidas
diferenças devidas x fator de correção = valor corrigido


Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente?  Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:


* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * 




2

Modelo de Planilha - Parte III - Como Calcular Vale alimentação


Para entender e acompanhar, os seguidores terão que ir até o dia 21/03/09 onde postei a "síntese", a primeira verba que consta como deferida foi o vale alimentação. Estou seguindo uma sentença de execução e calculando passo a passo.
Nesse caso concreto, havia os valores deferidos por sentença nas convenções coletivas de trabalho juntada aos autos. Então bastava calcular mês a mês, aplicando a correção monetária na forma do art. 459 da CLT, também determinado por sentença.
Então essa planilha é um cálculo simplérrimo. Nos próximos, ainda seguindo a sentença exequenda será postado o calculo das horas extras.





Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente?  Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:


* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * 

4

Modelo de Planilha - parte II - Como Compor Base de cálculo para Cálculos Trabalhistas


Depois de realizada a síntese das verbas que serão calculadas elabore um quadro para a base de cálculo. Nele deve constar todas as verbas que integrarão a remuneração para efeito de cálculo. No exemplo que está sendo colocado junto a esta postagem o reclamente recebia além do salário um valor a título de adicional de tempo de serviço.
Observe outros detalhes, se há outras verbas a serem integradas. Verifique qual o divisor que foi deferido. Dividindo a remuneração pelo divisor obtem-se o valor da hora. Verifique qual o adicional que foi deferido por sentença, neste caso concreto o adicional de horas extras era o convencional que era de 100%. Normalmente as horas extras excedentes da 8a. e da 44a. semanal são deferidas com adicional de 50% se não existir adicional convencional mais favorável a ser aplicado. As horas extras deferidas em domingos e feriados normalmente são deferidas com adicional de 100%, de qualquer forma o comando sentencial deve ser observado.

Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente?  Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:


* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *