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Como Declarar IRRF sobre ações trabalhistas?????

Tenho recebido inúmeros e-mails com perguntas sobre como declarar o imposto de renda sobre os valores recebidos oriundos de ações trabalhistas.
Primeiro é preciso atentar que a Lei 8.541/92, traz os ditames legais que devem ser seguidos no caso de recebimento de ações trabalhistas.
Diz a referida lei no art. 46:

"Art. 46. O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário.
§ 1° Fica dispensada a soma dos rendimentos pagos no mês, para aplicação da alíquota correspondente, nos casos de:
I - juros e indenizações por lucros cessantes;
II - honorários advocatícios;
III - remuneração pela prestação de serviços de engenheiro, médico, contador, leiloeiro, perito, assistente técnico, avaliador, síndico, testamenteiro e liquidante.
§ 2° Quando se tratar de rendimento sujeito à aplicação da tabela progressiva, deverá ser utilizada a tabela vigente no mês de pagamento."

Assim, em primeiro lugar é necessário que o reclamante tenha em mãos a origem dos valores recebidos. Isso pode ser obtido com uma cópia dos calculos homologados. Também é possivel obter no proprio processo trabalhista a cópia da guia de recolhimento do imposto de renda sobre os valores recebidos.
Então de posse destes documentos, aconselho que o contador que faz o recolhimento faça uma proporção (regra de três simples) separando aquilo que é tributável (sobre verbas salariais) das isenções (verbas indenizatórias).
Declare as verbas separadamente. Então por exemplo, vai constar um valor (bruto) pago a título de horas extras e outras verbas salariais. Some de forma separada e lance em rendimentos tributáveis. Faça a mesma coisa com as verbas de natureza indenizatória e lance em rendimentos não tributáveis ou isentos de tributação.
Considere sempre o valor líquido, não o valor bruto recebido. O cliente deve ter em mãos o CPF do advogado onde constará os valores pagos a título de honorários advocatícios. Esses valores (honorários advocaticios) deverão ser lançados em "Pagamento e doações efetuados"(campo 61).
Muito importante observar que a dedução da parcela a deduzir na Justiça trabalhista é calculada pela tabela mensal. Assim, possivelmente seu cliente terá imposto a restituir e não imposto a pagar.
Por exemplo:
No cálculo dos valores recebidos em 2008 vai constar o valor da parcela a deduzir de R$ 548,82 no entanto de acordo com a Secretaria da Receita Federal a tabela anual traz como parcela a deduzir no imposto de 2008 o valor de R$ 6.585,93 (informações disponíveis em: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/TabProgressiva20022011.htm).
ATENÇÃO PERCENTUAIS MERAMENTE EXEMPLIFICATIVOS (15% e 85%) COMO DITO É NECESSÁRIO VERIFICAR QUAL O VALOR DAS VERBAS SALARIAIS E QUAL OS VALORES DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS, ENCONTRANDO A PROPORCIONALIDADE SOBRE O TOTAL DAS VERBAS PAGAS.




Assim, por exemplo, quem teve uma ação de R$ 50.000,00 recebida no ano passado, sendo que deste valor 15% refere-se a parcela isenta (verbas indenizatórias) teve como recolhido na ação trabalhista:
50.000,00 - 7.500 = 42.500,00
42.500,00 x 27,5% = 11.687,50 - 548,82 = 11.138,68
42.500,00 - 11.138,68 = 31.361,32 + 7.500,00= 38.861,32(valor em que foi emitida a guia de retirada na justiça do trabalho).Do valor já abatido o imposto de renda pagou ao seu advogado 20% de honorários
então:
38.861,32 x 20% = 7.772,26
38.861,32 - 7.772,26 = 31.089,06
Então por esse calculo, lançara, continuando a proporção: 85% como tributável= 26.425,70, 15% como isento = 4.663,36 e ainda em pagamento e doações o valor de honorários de 7.772,26
Retornando ao calculo do imposto de renda:
26.425,70 x 27,5% = 7.267,07 seria o imposto devido, sendo que na parcela a deduzir será lançado o valor de 6.585,93 resultando no imposto devido de 681,13
No imposto ja recolhido constará o valor de 11.138,68 (recolhido na fonte no momento da liberação da guia de retirada ou alvará judicial), tendo como imposto a restituir o valor de R$ 11.006,36.
Por isso é importante ter em mãos não somente o calculo que deu origem aos valores recebidos na ação trabalhista mas também os valores já recolhidos, através da guia DARF, na ação trabalhista.

POR FIM, GOSTARIA DE SALIENTAR ENTÃO QUAIS AS POSSIBILIDADES DE ERRO QUE POSSIBILITAM IMPOSTO A RESTITUIR:
1) A SEPARAÇÃO ENTRE VERBAS SALARIAIS E INDENIZATÓRIAS, LEMBRANDO QUE INDENIZATÓRIAS NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS;
2) O ABATIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PAGOS;
3) O ABATIMENTO DA PARCELA A DEDUZIR - NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO O ABATIMENTO DESTA PARCELA É DE ACORDO COM O MÊS DO PAGAMENTO E NA DECLARAÇÃO ANUAL PODERÁ SER ABATIDO O VALOR ANUAL.


Encontrando isto, certamente achará valor a restituir!

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Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente? 



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Equipe Cálculos Trabalhistas

181 comentários:

Unknown

Olá , Sou Empregada Domestica a 2 Anos, inicio 14/01/2008 , 01/03/2009 fui registrada,
25 /08 /2009 entrei de licença maternidade ,dia
18/01/2010 decidi não volta mais a trabalhar,gostaria de saber se tenho direito a minhas ferias que se venceu dia 14/01/2010,meu salário é de 600,00, vc poderia fazer os calculos de quanto tenho direito , pq ela declarouque eu não tenho Direito a Nada.

Deis de Já Fica Grata Muito Obrigada

Clê

Ola Girlene. bom dia:
Se você trabalhou em janeiro tera direito:
12/12 férias + 1/3 (calculo 600,00 x 1,3333)
saldo de salário = 18 dias (calculo 600,00 : 30 x 18 dias).
Caso a empregadora se recuse a pagar ajuize reclamatória trabalhista.
Abs

Angela

Olá!
O prazo para requerer o seguro desemprego é 120 dias, certo? Gostaria de saber se é possível extrapolar esse prazo quando a empresa simplesmente não liberou a documentação necessária pq não estava pagando as guias do meu FGTS. Ou seja, caso eu entre com uma ação e o juíz mande liberar meu seguro desemprego, mesmo já tendo passado os 120 dias, vou poder faze-lo?

Agradeço.

Anônimo

olá! meu nome é ediane,gostaria de saber ser é legal isso:trabalhei numa empresa tercerizada, na minha carteira esta assinada como servente,mas prestava o serviço como aux.administrativo,prestava serviço em outro lugar...a minha denização por 02 anos de trabalho,liquido a receber foi de 283 reais e o meu salário era 465...

Clê

Ola Angela, bom dia:
Na Justiça do Trabalho o empregador pode ser obrigado a cumprir a obrigação de entregar guias para o saque do seguro-desemprego. Ocorre que pode ocorrer esta situação, seja porque já ultrapassaram os 120 dias ou seja porque o empregado já esteja trabalhando atualmente.
É aconselhavel que na ação trabalhista seja pedido, sucessivamente, que caso o empregado não consiga receber o seguro a obrigação de fazer seja convertida na obrigação de pagar.
Nesse caso, caso o Juiz expeça alvará judicial ordenando ao pagamento das parcelas do seguro-desemprego já tenha ultrapassado o prazo, a empresa seria obrigada a indenizar o reclamante pelo valor correspondente.
Converse com seu advogado a respeito.
Abs

Clê

Ola Ediane, bom dia:
O correto de sua rescisão seria pagar o aviso previo, as férias (vencidas e proporcionais, depende de sua data de admissão), 13o. salário proporcional e saldo de salários.
Além disso a empresa deveria liberar as guias para o saque do FGTS e do seguro-desemprego.
Mesmo sendo um salário de R$ 465,00 é impossivel que essas verbas resultem em R$ 283,00.
Assim procure o seu sindicato, que tem a obrigaçao legal de lhe prestar assistência jurídica.
abs

Anônimo

ola a pouco tempo pedi demisao da empresa onde trabalhava ,nao recebi nada de recisao ,onde no calculo hove desconto que nao concordo , descontaram ate transporte que nao cheguei a receber ,reclamei com o sindicato que acatou o que a empresa falou em relacao a isso assim me liberando mas desdo o dia da demisao nao recedi nada relacionada a ese desconto ,alem de ter exercido um funcao que nao existia n empresa que nao tinha remuneracao especifica minha carteira esta assinda em outro cargo o que evo fazer pois estou me sentindo lesada trabalhei na empresa durante 2 anos e 8 mese e nem copia do meu contrato de trabalho tenho,nem a copia do ultimo deposito do fgts que eles deveria ter depositado na recisao onde consta o desconto tbm

Anônimo

Olá! Meu NOme é Richradson,Trabalhei de 17/02/2009 à 19/02/2010 quanto que deve sair minhas contas e quanto vai dar de parcelas de seguro
Obg

Clê

Ola boa noite:
Se mesmo com a intervenção do sindicato não houve solução do problema procure um advogado trabalhista e ajuize reclamatória contra a empresa.

abs

Clê

Ola Richardson:
Não funciona assim. Sem sua ultima remuneração eu não posso "prever" quanto deverá receber.
Da mesma forma a parcela do seguro desemprego, depende de quanto tempo e qual o salário.
abs

Anônimo

Bom Dia Clê!

Eu tenho em mãos um resumo de valores pagas em uma ação trabalhista. Eles se referem ao cálculo de horas extras e adicional noturno e sobre estes valores, o reflexo sobre 13º e férias. A soma de todos estes valores, inclusive do 13º, forma a base de cálculo do IR, cujo cálculo também aparece neste resumo.
É este valor que devo lançar nos rendimentos tributáveis ou há problema porque o 13º está incluído?!

Clê

Olá:
Se todos provém de ação trabalhista, em que pese existirem instrução normativa para informe de férias e 13o. salário em separado, com tributação exclusiva, isso já deve ter sido feito na própria ação (ou pelo menos deveria). Dess a forma informe o valor total das parcelas salariais.

abs

Anônimo

Bom dia Clê,

Sobre a declaração de IR de ação trabalhista:
Se na DIRF as verbas vierem com o rendimento global e na declaração de ajuste for feita a opção pelo desmembramento das contas creio que a declaração vá para a malha fina, certo?
Neste caso será preciso uma outra ação para resolver a questão?

Abs, Sandro

Clê

Olá Sandro:
Por isso digo sempre que é importante ter uma cópia dos calculos, integral, e da guia DARF.
A legislação diz uma coisa os auditores aplicam outra. Então baseie-se na Lei, que lhe ampara, para recolher apenas sobre verbas salariais e não sobre todas as verbas, incluindo ai as indenizatórias como quer a Receita.
Se o comparecimento, no caso de retenção, à Receita, com os documentos, não resolver, então seria necessário o ingresso de ação na Justiça Federal para discutir as divergências;

abs

Anônimo

Meu nome é Emilia, estou para receber uma ação Trabalhista o vlr de sentença foi R$ 155.000,00.
Gostaria de saber desse vlr o desconto de imposto de Renda será descontado pelo banco no momento do saque?
Desse vlr será descontado 23% honorarios do advogado e tbem 2% da pessoa que fez o calculo da ação tralhista?
Que indice que será Retido na Fonte?
Desde já agradeço.

Clê

Olá Emilia:
Vc tem qe verificar no processo se esse valor é liquido ou bruto. Não é o Banco que retem o imposto mas a propria secretaria da Vara do Trabalho no momento da elaboração da guia de retirada.
O valor de honorários e calculista será descontado após o saque pois são oriundos do contrato assinado entre vc e seu advogado logo não vem descontado direto, vc recebe ou seu advogado e paga tais valores.
O indice é de 27,5%.

abs

Anônimo

Olá,Bom dia.
Meu nome é Madalena e fiz um acordo trabalhista, após a sentença, em que paguei R$ 5000,00. Agora preciso recolher o IR e o INSS. Minhas perguntas são: Quem tem a obrigação de recolher esse imposto eu ou o reclamante? O IR e o INSS incide sobre o valor dos cálculos da condenação ou do acordo celebrado? De quanto é o imposto?
Obrigada.

Anônimo

Meu nome e ana carla eu trabalhei 2 anos e 4 messes numa empressa e fui demitida sem justa causa e com aviso previo indenizado no dia 17/05/2010 e ate agora não recebi nada, nem siquer os documentos chegaram pra mim assinar tipo recisão, fgts e seguro desemprego! então o jeito vai ser eu ter que ver meus direitos pela via judicial. Mas gostaria de uma orientação pois nunca passei por isso e não sei como proceder. quero saber por onde devo começar e os dereitos que tenho?

Clê

Olá Madalena, boa tarde:
A obrigação pelo recolhimento é do Reclamado (Sumula 368, TST). Se ja existia calculos homologados o INSS será calculado pelo valor da condenação. Vc terá que verificar o valor nos autos.
Já o IRRF não é compulsório, isso significa que vc poderá recolher sobre o valor do acordo. O correto é recolher sobre as verbas salariais discriminadas no acordo, mas se não houve essa discriminação o valor será calculado pelo total.
O IRRF é de 27,5% e o INSS será de 28,80%.
abs

Clê

olá Ana Carla, boa noite:
Se a empresa não fez o pagamento de suas verbas rescisórias vc deve ajuizar a ação. Se tiver sindicato de sua categoria profissional o próprio sindicato tem a obrigação legal de lhe fornecer assessoria jurídica. Procure o sindicato ou um advogado trabalhistas e leve todos os documentos que possui a respeito desse contrato.
abs

Anônimo

Olá, Clê.
Bom dia!
Obrigada pela informações.
Madalena

Unknown

olá , gostaria muito de saber quanto devo receber de fárias, vou tirar só 15 dias agora e ficar com 15 dias na casa para tirar depois, meu salário é R$ 992,25 e minhas férias estão vencidas desde março deste anos!!
Desde já agradeço pela atenção!!

Clê

Olá Daysy:
A empresa tem até fevereiro do proximo ano para lhe conceder as férias. O que não pode acontecer é vencer a 2a. férias.
15 dias equivale a metade do seu salário x 1,3333.

abs

Guilherme

Boa tarde. Gostaria de tirar uma dúvida.

Neste ano, recebi uma indenização trabalhista, no valor de R$35.000,00, todavia, a indenização integral foi feito descriminada como verba indenizatória. Desde valor paguei 15% ao escritório de advocacia (R$5.250,00). Pela sua explicação, no IR do ano que vem, eu vou declarar em um campo não tributará IR correto? Em tempo, se eu por ventura mudar a minha declaração de simplificada para completa, eu teria direito a tentar restituir uma parte dos R$5.250,00 incluindo-os como pagameto / doação de honorários advocatícios? Fico no a guardo. Obrigado!

Clê

Olá,
se restou tudo discriminado como parcelas indenizatórias não será devido IRRF, posto que não tributavel.
Quanto aos honorários pode deduzir sim, como pagamento/doação.

att.

Anônimo

Olá,
tenho uma ação trabalhista que rola por 5 anos e agora saiu o valor, meu adv. fez os calculos e deu um valor inferior do qual ação foi movida, ou seja uma ação que era pra ser 240 mil ficou em 11 mil, estou descontente com meu adv. e gostaria de saber se recebendo o valor final, que é 8 mil, posso contratar outro adv? pois tive um acidente em horario de trabalho e tbm fazia serviços de periculosidade e insalubri, que no qual diz meu adv. que não quis perder tempo com este recurso, agora tem uns descontos em cima dos 11 mil até o desconto do IR, que no qual sou contra, pois meu salario não tinha valor de recolhimento, recebia +ou- 1 sal´rio minimo, o que eu faço? Ainda tenho que pagar meu adv. e ele pede 30% se começamos com 20%. tenho certeza que algo ocorreu na minha ausência, tinha testemunhas e ainda um testemunha que viu meu acidente e me socorreu, e meu adv falou que não foi suficiente as provas, se eu tenho até exames que constam lomboalgias etc.
Trabalhei com promotora de vendas, e em cameras frias e quentes em redes de supermercado. posso requerer outro adv.?
Sem mais, obrigada.
Att: Valéria.

Clê

Olá Valéria,
Infelizmente o processo para ser ganho depende de provas, testemunhais, documentais e do proprio julgamento daquilo que foi provado.
Não dá pra requerer outro advogado se a causa versou sobre pedidos que já foram julgados.

att.

Anônimo

Olá Clê, Boa tarde!!

Em uma ação que foi reconhecido vinculo de emprego desde 1982 com salário de R$2000,00. A duvida esta no cálculo do Fgts no periodo anterior a 1994, onde a moeda teve variações. Assim, nesse periodo eu teria que transformar o valor de R$2000,00 na moeda da época?

Grato
Alex

Clê

Olá Alex,
Se a sentença não forneceu outros critérios para calculo, você pode fazer a conversão do valor em salários mínimos e assim considerando o valor do salário minimo de cada periodo fazer a atualização.
att.

Anônimo

ola trabalhei 1 ano e3 meses para um mexicano que e engenheiro petroquimico;trabalhei em seus sitios e apartamentos como manutnçor hoje fui mandodo embora nunca recebi ferias nem decimo terceiro minha carteira nao e assinada quanto devo receber de indenizaçao

Clê

Olá:
Para saber quanto seria necessário saber o valor do seu salário.
Como não houve registro, aconselho-o a procurar o advogado trabalhista mais proximo.
abs.

Anônimo

oi..trabalhei durante 8 meses e fui demitido quanto a empresa deve me pagar por isso..salário 1.46.00 com desc.895.00

Clê

Olá, bom dia:
Você não informa se o aviso será indenizado ou não, se for:
aviso previo = 895,00
9/12 13o. sal = 596,67
9/12 férias + 1/3 = 795,54
Saldo de salário, se houver.

Além disso, entrega das guias para saque do FGTS com a multa de 40% e entrega das guias de seguro desemprego.

Segurança > dicas...

Olá, recebi em fevereiro um valor referente a ação trabalhista, observei q em uma de suas respostas a outras pessoas, o advogado tera de me fornecer seu cpf, contatei o escritorio e atendente me informou que eles forneciam apenas a guia darf (já em mãos), como deverei proceder neste caso, precisarei realmente do cpf do advogado da qual foi creditado o valor???, gratop desde já.

Clê

Olá, bom dia:
Se o Sr. pagou honorários ao advogado este tem o dever de lhe fornecer o CPF para que haja a dedução elgal do seu imposto de renda.
Será REALMENTE preciso, não há como abater sem informar o CPF.

att.

Anônimo

Olá,

Gostaria de saber se eu ganho uma ação trabalhista no valor de 13.000,00.


1- Quanto efetivamente vai ser meu após deduzir os honorários advocatícios 22% e imposto retido em fonte?

2- Se eu tenho como restituir o valor retido em fonte ou parte dele posteriormente, como fazer isso e se o valor do honorário sai do valor bruto ou liquido ?

Grato

Clê

Olã,
Multiplique o valor por 22%, subtraia o valor e saberá o valor.
Vc poderá lançar os valores pagos a título de honorários, conforme post.
A forma de pagamento dos honorários depende do contrato assinado entre vocè e seu advogado.

att.

Anônimo

Uma ação trabalhista com valor de R$102.000,00 bruto, qual o valor liquido a receber?

Anônimo

Olá
No ano de 1982 meu pai entrou com um processo trabalhista o valor da ação foi de 16.000,00. Em 1997 causa ganha,mas infelizmente não pudemos receber o dinheiro pois meu pai havia falecido. Entramos com todos os papéis para que pudessemos receber, e só agora no dia 20/11/2010 recebemos a quantia de 56.000,00. Gostaria de saber se alguem pode nos ajudar a saber os juros que teve sobre o valor inicial da ação, pois o advogado não nos forneceu informação sobre isso, e só efetuou o pagamento, ou seja, transferiu o dinheiro para minha conta. Queria saber o valor real da ação hoje. Obrigado.

Clê

Olá:
Dependerá do quanto desse valor refere-se a verbas de natureza salarial e de quanto refere-se a verbas de natureza indenizatória.
No processo há essa especificação, verifique no processo, onde também constará o valor liquido que cabe ao reclamante.

att.

Clê

Olá:
Os calculos processuais trabalhistas são atualizados com base na TR + 1% ao mês.
Para saber o valor exato vá até a Secretaria da Vara onde tramitou o processo que eles tem cópia da guia de retirada que foi entregue ao advogado para o saque.
att.

Anônimo

Gente o brigado pelas respostas amanhã irei ao forum para verificar isso. E posto aqui.
Deus abençõe vcs, e obrigado.

Fabiano

olá, tenho um processo trabalhista em fase de execução, no entanto, fiquei sabendo que meu advogado é "mão leve" (espertalhão), acompanho pelo site do TRT o andamento, mas como faço para ficar por dentro dos valores REAIS do processo? quais comprovantes posso pedir para ele? gostaria de uma ajudinha pra não sai no prejuizo, pois sou leigo no assunto.
sem mais,agradeço antecipadamente.

Clê

Olá:
Você pode ir até a vara do trabalho e pedir uma cópia dos calculos que estão sendo executados.
Verifique no acompanhamento quando será expedido alvará ou guia de retirada. Esse será o momento que o processo será pago. O advogado pode reter apenas os honorários acordados por meio de contrato.
Acima disso cabe representação ao conselho de ética da OAB.

att.

Fernando

Olá, tenho uma ação trabalhista e já ganhei em parte na 1ª(ganhei horas extras 1h 45min por dia - 4anos mais 10 viagens 7h p/dia e perdi equiparação salarial),Na 2ª a empresa entrou com o recurso, meu adv.perdeu o prazo, no entanto, ganhei por unanimidade as horas, viagens com fgts, ferias etc. Agora a empresa entrou com recurso de revista! gostaria de saber se tem como trancar o mesmo? o Juiz do TRT da 2ª ainda pode negá-lo para nao ir p TST? e os prazos como ficam? posso fazer algo?sei que são muitas perguntas, mas preciso desse dinheiro que não é pouco considerando que ganhava mais de 3 salarios minimos.
att,
Fernando

Clê

Olá Fernando,
O Tribunal pode dar seguimento ou não ao recurso de revista.Os prazos ficam suspensos, pois o efeito do recurso é devolutivo e suspensivo. Se der seguimento o retorno do TST tem sido em média de 3 anos. Depois disso é que se iniciará a execução.
Pense nesse valor como se fosse uma "poupança forçada", um dia ele virá com juros e correção monetária.

abs

Unknown

Olá, meu nome é Natália.
Estou com um sério problema, estava trabalhando fazia 5 meses na empresa e tive que pedir as contas com 15 dias trabalhados no mês de dezembro sem cumprir aviso prévio, fui assinar minha recisão e ele informaram que eu não tenho nada para receber que minha recisão foi zerada por causa do aviso, gostaria de saber se tenho direito de receber algo ou não?
att, Natália.

Clê

Olá Natália, bom dia:
Pedindo demissão você teria que cumprir ou pagar o equivalente a 30 dias de salário.
Por outro lado teria direito a receber 5/12 de 13o. salário e 5/12 de férias acrescidas de 1/3.
Transformando seus direitos em dias cada 1/12 equivale a 2,5 dias trabalhados, logo seriam devidos 12,5 dias de 13o. salário e das férias acrescidas de 1/3 em 16,67 dias. Logo ao final seriam devidos 29,17 mas ao mesmo tempo voce deveria 30 dias.
Assim ao final compensando um direito com o outro vc teria um saldo devedor de 0,83 dias e por outro lado a empresa ainda te deveria os 15 dias trabalhados. Assim compensando o que restava devido a empresa ainda lhe deveria em direitos 14,17 dias (15 dias trabahados em dezembro - saldo de 0,83 referente a compensação de direitos).
Volte a empresa e cobre a diferença de dias trabalhados.
att.

Anônimo

ola estava trabalhando numa imobiliaria de recepcionista entrei no 11/9/2010 e fui mandanda embora no dia 8/12/2010 com salario de 560,00 sem registro em carteira quais seria meus direito?sendo que quando fui demitida não me pagou ainda até essa data de hoje 11/01/2011 e ainda diz que vai descontar o telefone que usei esta correto isso?e meu horario de entrar era das 9 as 18.00 sendo que eles mandava eu entrar 30 minutos antes. gostaria de saber qual o valor total que tenho a receber?

Clê

Olá, bom dia:
De nada adianta eu calcular a sua rescisão, pois se a empresa não a registrou possivelmente não irá pagar as verbas rescisórias.
O melhor conselho é: receba o que eles querem pagar e procure um advogado trabalhista em sua cidade para ajuizar ação trabalhista.
att.

Anônimo

Olá! Meu nome é Daniele e talvez minha dúvida não seja pertinente a questão de cálculos mas, se possível, gostaria de uma informação a respeito deste caso: em um processo trabalhista referente a horas extras foi liberado em 2007 o valor do preparo do recurso e em 2008 foram expedidos 2 alvarás referente aos valores restantes pois a causa foi ganha, porém descobri que o advogado recebeu os valores. Em dez/2010 consegui que ele efetuasse o pagto com juros e correção monetária. Agora é preciso fazer a declaração e não consigo do advogado o recibo dos honorários dele e um doc que conste os valores de IR. Fui até o fórum e lá consegui a informação que neste processo foi liberado o valor líquido enquanto a empresa parcelou os tributos e impostos (inclusive do INSS) e que o advogado teria que ver com a empresa estes papéis para que a reclamante pudesse declarar o valor do imposto retido. O advogado diz que está verificando mas não temos mais confiança nele. Por favor gostaria apenas de saber se existe uma forma de solicitar a documentação referente ao imposto que já foi deduzido do valor liberado para a reclamante da ação caso o advogado não o faça (pois não há nenhum doc no processo que conste estes dados). Não temos condições de contratar outro advogado e o que foi contratado demonstrou que não é honesto visto que desconversava sempre qdo entrávamos em contato para saber do processo quando já tinha até recebido o dinheiro... Desculpe o desabafo mas não sei mais onde ou a quem recorrer, gostaria apenas de uma indicação do que poderia ser feito.

Clê

Olá Daniele, bom dia:
A empresa é obrigada a juntar os comprovantes no processo. Caso não faça a saida seria através do advogado mesmo.De qualquer forma no processo consta o calculo que deu origem aos valores levantados peça uma cópia desses cálculos homologados.
Da mesma forma o advogado é obrigado a fornecer recibo dos honorários para que o reclamante possa declarar no imposto de renda. como o advogado se recusa a fornecer tal recibo a saída seria ir até a Seccional da OAB e denunciar ao tribunal de ética e disciplina, que chamará o profissional para dar explicações sobre o que ocorreu no processo, inclusive pelo fato de ter recebido e não ter repassado os valores ao reclamante.
att.

Anônimo

Agradeço sua atenção.
Parabéns pelo blog e por seu auxílio em nos explicar e orientar a respeito de tantas questões.
Att
Daniele

Clê

Obrigada pelo elogio.
Abraços!

Anônimo

OLÁ O MEU NOME É FERNANDA TRABALHO NUMA EMPRESA JÁ A 5 MESES E ESTOU QUERENDO COMPLETAR 6 MESES PARA EU SER MANDANDA EMBORA , MAS EU NÃO SOU REGISTRADA , QUE DIREITOS VOU TER .

Clê

Olá Fernanda,
A príncipio o fato de não er registrada não lhe retira nenhum dos direitos trabalhistas. Para saber o valor da sua rescisão visite o site:
www.calculoexato.com.br
O site matém um serviço de cálculo de rescisão trabalhista gratuita, basta que informe os dados.
att.

Elaine

tenho processo na justiça causa ganha em fase de execução meu advogado pode receber sem mim

Clê

Olá Elaine,
Normalmente as procurações incluem o poder para receber em nome do outorgante. Se esse for o seu caso, sim, seu advogado pode receber os valores.
att.

Fernanda

Ola,tenho uma açao trabalhista e ja ganhei em parte na 1ª e 2ª por unanimidade, entraram com recurso de revista e foi negado, ainda podem recorrer? pedir agravo de instrumento? o que poderia fazer? pedir a execuçao junto ao advogado?
att.

Clê

Olá Fernanda, bom dia:
Sim, ainda cabe agravo. Procure seu advogado, pois se ele não pediu execução provisória talvez seja melhor aguardar (tendo em vista que ja houve duas negativas, no TRT e TST) e fazer a execução definitiva após o retorno do Agravo de Instrumento.
Tenha paciência. Ações trabalhistas demoram, devem ser vistas como uma poupança "forçada" or parte do reclamante, que um dia a receberá de volta.
abs.

Luciano

Olá Cle, boa tarde.

Estou com uma dúvida em relação a homologação de um acordo trabalhista.

Tenho uma ação trabalhista contra meu estabelecimento comercial no valor de RS 45.000,00, pretendo homologar um acordo no valor de R$ 35.000,00, como faço para saber qto eu ou reclamante vai pagar de IR?

Abraços Luciano

Clê

Olá Luciano,
Primeiro é preciso analisar a inicial. As verbas do acordo devem ser de acordo com aquelas descritas na inicial. Para saber exatamente o que incide e o que não incide aplica-se a regra da Lei 7713/88, art. 6o(Isenções) e art. 7o. (incidências) mais a aplicação da Lei 8541/92.
Assim, a priori, saberia-se o que seria tributável ou não. Agora além dessas deve-se aplicar a regra contida na IN 1127 da Receita Federal, onde os valores devidos são divididos pelo número de meses do acordo(considerando o periodo imprescrito).
Caso já tenha calculo no processo, primeiro calcule proporcionalmente às verbas já discriminadas no cálculo e depois aplica-se a regra da IN. A Instrução normativa 1127 já está no blog, bem como o anexo único (tabela).
att.

Anônimo

Olá meu nome é Vanda e gostaria de uma orientação para declarar ir sobre ação trabalhista de hora extra.
Na guia levantada consta os seguintes valores:
Principal: 45.242,69
honorários advocaticios: 6.825,80
A guia foi autenticada com o valor de 53.601,66
inss 13.964,70 - ir 14.117,70
recebi liquido: 40.586,04
paguei ao advogada: 6.078,19.
Como proceder para declarar esses valores e posso ter restituição de parte do ir retido?

Espero que possa me ajudar,
Desde já obrigada pela atençao.

Unknown

Quem recebeu açãa trabalhista em dezembro de 2010 pode se beneficiar da nova lei que fala da retenção dos valores mês a mes? Abraços

Unknown

Clenilda, preciso muito de sua ajuda.
Fechei acordo de ação trabalhista em 10 parcelas (6 em 2010 e 4 em 2011) e as verbas estão descritas como segue:
Diferença Salarial 314,24
Horas Extras 70,00
Horas Extras-DSR 20,00
Férias Gozadas 75,00
Férias Proporcionais 22,00
13° Salário 30,00
FGTS 57,03
Juros Moratórios 911,73
Total da Parcela 1.500,00
* Encargos por conta da reclamada.
Honorários advocatícios 3.000,00 (pago em 2010)
Como devo declarar o IR em 2010 e 2011 ???
Obrigado e abraços

Clê

Olá:
Você tem que analisar no calculo homologado o que é salarial e o que é indenizatório e fazer essa separação.Mesmo informando tais valores na postagem isso não exemplifica o que é por exemplo reflexos em férias indenizadas (exemplo de verbas indenizatórias) que não incidiria IRRF, por exemplo.
Entao pegue uma cópia dos calculos homolgados e faça essa separação. Com base nessa separação você terá os valores tributáveis e não tributáveis, sendo que possivelmente haverá valores a restituir, mesmo porque a Receita baixou nova norma (vide postagem sobre IN 1127, RFB), o que pode tornar seus valores isentos, dependendo do tempo relativo à ação trabalhista.

att.

Clê

Olá Eduardo,
Claro que sim. A IN é retroativa a julho/2010.

att.

Clê

Alcides,
Separe as verbas indenizatórias das salariais. Serão indenizatórias no seu caso: FGTS, férias proporcionais, juros de mora. O restante é salarial. Como vê seu advogado já colocou para que ficasse isento ao fim da soma. Segundo some as parcelas de 2010 e declare. Com a nova instrução 1127 será considerado isento, pois a instrução considera o numero de meses da ação...
Dá uma lida na instrução e se tiver dúvida, me retorne.

Anônimo

Boa tarde.

Meu nome é Ivan Antonio Santos, minha dúvida é a seguinte: Fiz um acordo trabalhista no dia 02/12/2009 cujo valores foram pagos em duas parcelas, uma em dezembro de 2009 e a outra em janeiro de 2010. A sentença não transitou em julgado porque o INSS recorreu e perdeu a causa. o processo só foi encerrado em dezembro de 2010. Na declaração de IRPF de 2010 ano base 2009 não informei nenhum valor recebido na ação trabalhista, a pergunta: Eu deveria ter declarado a primeira parcela recebida mesmo sem nenhuma informação ?

Clê

Olá Ivan:
Mas efetivamente vc tinha o valor recebido em dezembro/2009. Agora o correto seria fazer uma retificação na sua declaração referente ao ano base de 2009.
Att.

Anônimo

Olá Clê,

Você pode me ajudar! Estou com dificuldade na minha declaração este ano.

Recebi uma indezização, em 2010, de r$ 130.605,92 (bruto), líquido de r$ 99.707,05,desconto do inss r$ 3.043,30 e irrf de r$ 27.855,57
Posso restituir tudo ou parte do IRRF, se possitivo, vc pode me dizer em que o campo devo lançar os valores acima na minha declaração.
Obrigado!
Jose medina

Anônimo

óla meu no meu nome é Maria e minha duvida é o seguinte estou querendo fazer um acordo com meu patrão, trabalho em uma sorveteria desde 17/05/07 até ja fazem 3anos,10 meses e 4 dias que estou trabalhando la, e até agora ele não me registrou, meu salario é de 600reais por mes.
gostaria de saber se tenho algum direito de tempo? e quanto mais ou menos eu posso ganhar se fazer um acordo...
agradeço desde ja : )

Clê

Olá Mária:
Se você está fazendo um "acordo", pressupõe que receberá aquilo que seu empregador queira lhe pagar. Assim de nada adianta fazer cálculos de verbas.
Segundo, trata-se de rescisão, que não objetivo do blog (calculos judiciais), assim para o calculo de rescisão acesse:
www.calculoexato.com.br , vá em rescisão trabalhista e informe os dados.

att.

Clê

Olá José Medina,
Se você tiver condições veja no processo a separação das verbas (diferença entre verbas salariais que são tributáveis e indenizatórias que não incidem IRRF) conforme já colocado na postagem.
Se não tiver declare o valor em RRA = recebimentos recebidos acumuladamente pelo valor bruto. Depois em pagamentos/doações declare o valor pago ao advogado a título de honorários e IRRF recolhido o valor recolhido na justiça do trabalho. Automaticamente quando colocar em RRA será pedido o numero de meses que deverá ser informado e o sistema calculará o valor a ser restituido, posto que seu IRRF foi calculado pelo sistema de "caixa" e não mensal, conforme prevê a instrução normativa.

att.

Anônimo

Bom dia Clê

Na ficha RRA do IRPF2011 devo declarar o valor bruto tributável ou posso deduzir os valores pagos com honorários advocatícios?
Desde já agradeço.
Att,
Eduardo

Clê

Olá Eduardo:
O correto é declarar os valores inclusos os honorarios e lançar, a título de pagamento/doação os valores pagos a título de honorários.Assim automaticamente o sistema fará o calculo, abatendo os valores dos honorários, conforme art. 46 Lei 8541/92.

att.

Anônimo

Entendi mais ou menos. Vejamos o exemplo:
Se foi recebido 100mil tributável de RRA e 20mil foi pago de honorários devo declarar em RRA os 100mil e lançar os 20mil em pagamentos e doações realizadas. Correto desta forma ou devo declarar 80mil (100-20) em RRA?
Desde já agradeço.
Eduardo

Clê

Olá Eduardo,
Vc lançara o valor de R$ 80.000,00 em RRA e o valor de R$ 20.000,00 em pagamentos/doações. Lance também o valor do imposto retido compulsoriamente no seu processo, automaticamente haverá imposto a restituir.
att.

Anônimo

Boa Noite,
Tenho uma ação que ganhei em 2010, onde estou declarando esse ano.
Foi um acordo onde não foi reconhecido o vínculo empregatício, Salário de COntibuição = 120.000,00 referente a competencia 09-2004 á 06-2008; Recebi 120.000,00 referente aos meses acima.
Desses 120.000,00 , 24.000,00 foi para o advogado.
Então vou lançar em RRA. Rendimentos Recebidos 96.000,00 (120.000 - 24.000advg);
e o executado pagou 37.200,00 INSS, e 22.076,00 de IR onde vou lançar nos devidos campos..
Está correto dessa maneira?

Obrigada e parábens pelo site.

Anônimo

Boa noite!

Recebi uma indenizacao ref. ação judicial trabalhista da prefeitura de sp, mas continuo trabalhando lá. Como devo lançar a indenizacao, uma vez que recebi rendimentos da mesma fonte?

Clê

Olá:
Deverá lançar pelo valor com o advogado ; R$ 120.000,00, abaixo informará o numero de meses (09/04 a 06/2008, incluir um mês para cada 13o. salário). Em pagamento e doações informará o valor pago a título de honorários: R$ 24.000,00. Em IRRF recolhido informará o valor recolhido pela reclamada: R$ 22.076,00.
Att.

Clê

Olá:
Os valores relativos a ação deverão ser lançados em RRA = rendimentos recebidos acumuladamente e informado número de meses relativo a ação.

att.

Anônimo

ainda com relação a ação de 120.000,00 sem vínculo, deverei lançar isso na aba RRA,
mas não seria pelo valor de 120.000, menos os 24.000,00 do advogado, conforme vc explicou para o Eduardo onde a ação era de 100.000,00 menos 20.000,00 de advogado lança 80.000,00?
No meu caso lançaria 96.000,00, 100.000,00- 24.000,00
Tenho direito a essa restituição mesmo sendo paga pelo executado no caso a empresa?

Obrigada
Regi

Anônimo

Pois fazendo uma simulação: Lançado valor do Advogado no devido lugar (Pagamento e doações) e colocando o valor de 120.000,00 na RRA não é percebido o desconto de Pagamento e doações, apenas é percebido quando o mesmo é lançado descontando dos 120.000,00 .. no caso lançando 96.000,00
Que aí sim o valor a restituir fica maior.
Obrigada
Regi

Clê

Olá Regi, boa noite:
É isso que diz o art. 4o. da IN 1127:
"Art. 4º Do montante a que se refere o art. 3º poderão ser excluídas despesas, relativas aos rendimentos tributáveis, com ação judicial necessária ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização."

Assim será tributável o valor recebido - honorários - despesas (por exemplo, contador, perito)

Att.

Clê

Olá Regi,
É isso mesmo. Na realidade demorou muito para adequarem (vendo a postagem verão que venho dizendo isso há muito tempo) a forma de declaração dos valores recebidos. E isso faz muito diferença para o reclamante.

Att.

Anônimo

Última dúvida, mesmo tendo sido a empresa que pagou esse INSS e IR eu tenho direito a essa restituição?
Obrigada
Regi

Clê

Regi:
A empresa apenas recolheu. Observe seus cálculos e verfique que os valores foram descontados de seu crédito.

att.

Anônimo

Olá Cle, boa noite... mandei uma dúvida em relação a um acordo trabalhista no dia 28/02/2011, que falava sobre cálculos de IR sobre um acordo trabalhista que vou fazer.

Segue inicial para que possa analisar e dar um parecer...

Gostaria de saber tbém se em caso de pagamento de INSS e IR poderia dividir com o Reclamante?


Dos Pedidos

1) Reconhecimento do vínculo empregatício mantido entre reclamante e reclamada no período compreendido entre 01/04/2008 a 04/2010 na função de gerente/administrador, devendo ainda efetuar a anotação em CTPS acompanhando a evolução salarial do obreiro;

2) Reconhecimento do vínculo empregatício mantido entre reclamante e reclamada no período compreendido entre 05/2009 a 03/05/2010 na função de gerente/administrador e garçom/caixa, devendo ainda efetuar a anotação em CTPS acompanhando a evolução salarial do obreiro;

3) Pagamento dos haveres previdenciários decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício;

4) Reconhecimento da dupla função exercida pelo reclamante e o pagamento do devido acréscimo legal R$ a apurar;

5) Pagamento do adicional noturno referente a todo o período contratual no horário compreendido entre 22h00min. as 01h30min. com o devido adicional de 20% conforme art. 73 caput da CLT R$ a apurar;

6) Pagamento de 05h30min. extras de segunda-feira a quinta-feira, e, de 6h00min. extras as sexta-feira, á título de jornada extraordinária conforme retro declinado R$ a apurar;

7) Pagamento das férias+1/3 (2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011) em virtude de não ter recebido na época oportuna e não ter gozado-as conforme prescrição legal R$ a apurar;

8) Pagamento em dobro das férias+1/3 não gozadas referente ao período 2008/2009 R$ a apurar;

9) Pagamento do 13º salário referente ao ano de 2008 proporcional (8/12), com os devidos reflexos legais em primeira audiência sob pena do art. 467 CLT R$ a apurar;

10) Pagamento do 13º salário referente ao ano de 2009 integral, com os devidos reflexos legais em primeira audiência sob pena do art. 467 CLT R$ a apurar;

11) Pagamento do 13º salário referente ao ano de 2010 proporcional (5/12), com os devidos reflexos legais em primeira audiência sob pena do art. 467 CLT R$ a apurar;

12) Pagamento diretamente ao obreiro ou mediante depósito em conta vinculada do valor referente aos depósitos fundiários + 40% não efetuados R$ a apurar;

13) Pagamento da multa disposta no art. 477 § 8º da CLT R$ a apurar;

14) Pagamento do aviso prévio + reflexos em primeira audiência sob pena do art. 467 da CLT R$ a apurar;


15) PIS - indenização pela incorreta informação na RAIS, relativa aos rendimentos do autor para a distribuição dos recursos PIS/PASEP R$ a apurar;

16) Pagamento da indenização referente a 05 (cinco) parcelas do seguro desemprego ou fornecimento da guia C.D. e S.D. bem como o TRCT R$ a apurar;

17) Pagamento do intervalo intrajornada de 30min./40min. suprimido nos termos do art. 71 § 4º da CLT R$ a apurar;

18) Pagamento do intervalo interjornada de 2h00min. suprimido nos termos do art. 66 da CLT R$ a apurar;

19) Reflexos em :

a) 13º salários R$ a apurar;
b) aviso prévio R$ a apurar;
c) férias+1/3 R$ a apurar;
d) FGTS+40% R$ a apurar;
e) DSRs e feriados R$ a apurar;

20) Envio de ofício a DRT, INSS e ao Ministério Público Estadual para averiguação das irregularidades apontadas.

21) Condenação no pagamento dos honorários advocatícios de acordo com os art. 20 do CPC e art. 133 da CF R$ a apurar;

22) Juros e atualização monetária na forma da lei R$ a apurar;

23) Tudo a apurar em regular execução de sentença, por simples cálculos.

Abraços
Luciano

Clê

Olá Luciano,
A inicial serve apenas para nortear o acordo.Se houver reconhecimento de vínculo, conforme art. 276, paragrafo 7o. deve incidir sobre todo o periodo o INSS. Já o IRRF incidirá de acordo com as verbas salariais discriminadas. Do reclamante pode ser descontado 11% sobre o teto máximo, divulgado mensalmente no site www.mpas.gov.br, a título de INSS, bem como pode ser abatido o valor do IRRF, tudo dependerá do acordo fixado.

att.

Anônimo

Foi feito um acordo, onde eles me pagaram 120.00,00 e ficando por conta deles o recolhimento desses impostos.
Mas recebi os 120.000 do acordo feito depois paguei apenas o advogado.
Por isso a dúvida se poderei reaver esses valores de IR.
Obrigada
Regi

Clê

Regi:
É possivel reaver sim. Quando a reclamada (empresa) informa o IRRF também informa o valor sobre o qual foi aplicado e o seu CPF.
Logo os valores são considerados como abatidos do seu crédito.
Veja o valor recolhido na DARF que se encontrará, obrigatoriamente, no processo.
Com base nesse valor informado vc declaraá o seu IRRF.

abs.

Anônimo

Boa Noite,
Na DARF consta o número do processo e o meu nome completo, mas não consta meu CPF.
No campo da DARF 05.Numero de referência consta o número do processo, está correto dessa forma?
Mesmo assim posso declarar esse IR?
Regi

Clê

Sim, pode.
como consta o numero do processo não haverá problemas.

att,

Anônimo

Obrigada..
e parabéns pelo excelente site...
Por esses motivos é que a Internet Vale a pena sim!!!

Clê

Obrigada

Anônimo

Boa tarde
Qual o prazo para devolução pela RFB de IR redito sobre ações trabalhista?
Sei que por lei eles podem chegar até 5 anos para devolução, mas em média um valor de 20.000,00 qto tempo pode levar?
Sabem informar
Obrigado
Mario

Clê

Olá Mario, boa tarde:
Em regra o prazo é de 5 anos.
Sugiro que entre em contato com a RFB para verificar o que houve.

att.

Anônimo

Boa Noite Clê Barroso,
Em 2010 ganhei uma ação trabalhista, e vou declarar esse ano.
"Trabalhei de Agosto de 1997 até Janeiro de 2001". Fui demitido e não recebi absolutamente nada,nada no banco, nada na conta FGTS, nada no bolso... virou um processo trabalhista desde o ano 2000.
O total da ação é de uma quantia liquida de R$ 80.000,00 a ser recebida da seguinte forma:
Em 25/11/2010, recebi R$ 10.000,00 e paguei R$ 3.000,00 de honorários advocaticios.
O saldo restante de R$ 70.000,00, receberei em 35 parcelas mensais de R$ 2.000,00 cada uma, que vencerão nos dias 25 de cada mes a iniciar em janeiro de 2011. Considerando o desconto dos honorarios de R$ 600,00, terei um saldo mensal de R$ 1.400,00. Como devo fazer e aonde lançar?
Obrigado,
Acelo Andrade

Anônimo

Boa Noite Clê Barroso,
Em 2010 ganhei uma ação trabalhista, e vou declarar esse ano.
"Trabalhei de Agosto de 1997 até Janeiro de 2001". Fui demitido e não recebi absolutamente nada,nada no banco, nada na conta FGTS, nada no bolso... virou um processo trabalhista desde o ano 2000.
O total da ação é de uma quantia liquida de R$ 80.000,00 a ser recebida da seguinte forma:
Em 25/11/2010, recebi R$ 10.000,00 e paguei R$ 3.000,00 de honorários advocaticios.
O saldo restante de R$ 70.000,00, receberei em 35 parcelas mensais de R$ 2.000,00 cada uma, que vencerão nos dias 25 de cada mes a iniciar em janeiro de 2011. Considerando o desconto dos honorarios de R$ 600,00, terei um saldo mensal de R$ 1.400,00. Como devo fazer e aonde lançar?
Obrigado,
Acelo Andrade

Clê

Olá Acelo, bom dia:
O que vc tem que declarar agora é 7.000,00(10.000,00 - 3.000,00 de honorários) que irá no campo de RRA - rendimentos recebidos acumuladamente, informe o numero de meses = 41 meses, declare ainda 3.000,00 em pagamento/doações, informando o CPF do advogado; declare ainda, se houver, o valor do imposto retido na fonte.
No ano que vem vc irá declarar as parcelas recebidas em 2011 também abatendo os honorários advocaticio, da mesma forma, se nada for alterado até lá, e assim sucessivamente.
Att.

Anônimo

Bom dia Clê Barroso,
Parabéns pelo site e muito obrigado pelas informações.
Acelo Andrade

Clê

Obrigada Acelo, pelo retorno e pelo elogio.

Anônimo

Bom dia Clê Barroso,

Mais uma dúvida...
Como vou ter vários recebimentos, tenho que lançar uma data de recebimento, como devo fazer?
A empresa não sabe aonde colocou as Guias de recolhimento e a Darf. Eu consigo levantar pelo Cpf ou nº Processo?
Amplexos,
Acelo Andrade

Anônimo

cleo, boa tarde,

Recebi em 2010 uma ação trabalhista no valor total de 40.000,00 da seguinte forma:

alvará dep. recursal a favor da autora 5.622,00
deposito em 19/07/2010 na c/c autora 2.378,00
total: 8.000,00

e o restante em 8 parcelas de 4.000,00 sendo q a ultima parcela foi em 03/2011 total 32.000,00

deduções:
(-) desc. inss do empregado 875,97
(-) IR equiv.a 56,648%valor total do acordo 5.297,64
valor total: 6.173,61

valor tt acordo: 40.000,00
Porc. sob valor das verbas que inc. IR (56,648%)
valor das verbas inc. do IR (40.000,00x56,648%)=22.659,32
Apuração do valor da parcela base de calculo do imposto de renda(22.659,32/8)=2.832,42
valor da parcela do inss do empregado a deduzir do ir (875,97)=109,50
Apuração do imposto de renda a recolher relativa a cada parcela do acordo.

-Valor da parcela base calculo IR 2.832,42(+)
-dedução da parcela do INSS da autora 109,50(-)
-apuração do ir(15%x2.832,42)-109,50 408,50(=)
-dedução do desc. legal do IR apurado 280,94(-)
-IR devido (408,44-desc. legal 280,94) 127,50(=)

1.4.INSS a rec. pela reclamada - grps - cód.2909

descr. remuner. aliquota valor
empregador 7.693,32 20% 1.592,66
sat 7.693,32 3% 238,90
terc. 7.693,32 5,8% 461,87
empregado 875,97

total a recolher para 01/07/2010 3169,40

paguei ao advogado 20% dos valores, porem não recebi 4.000,00 por mes e sim 2.832,42 e pelas informações acima cheguei ao seguinte calcuolo:

rendimentos recebidos: 22162,10 (5*2832,42)+8000
contribuição prev. 547,50 (5*109,50)
n. meses de 2006 a 2009: 48 (de 2006 a 2009)
imposto retido na fonte 5291,90(5297,64+3169,40)/8=1058,38*5=5291,90

Será que está correto???

Clê

Olá Acelo,
Entre em contato com seu advogado e veja qual o numero do processo. Depois vá até a secretaria da vara do trabalho onde tramitou seu processo e peça uma cópia da DARF que está anexada nos autos.
att.

Clê

Olá, boa tarde:
Pelo que pude perceber tem equívocos em:
INSS= 875,97
IRRF = 5.297,64

Você não pode abater o INSS pago pela empresa, somente pode abater a sua quota parte. Além disso pode abater o valor pago a título de honorarios advocaticios.
Também informa que de 2006 a 2009 equivale a 48 meses, quando seria no máximo 36 meses.
Então refaça os calculos considerando essas correções.

att.

Anônimo

Cleo, conforme descrições acima, o inss de 875,97 foi pago por mim em 8 darf's de 109,50, realmente foram 36 meses e não 48...quanto ao IR não consigui chegar a um valor com toda certeza, estou com duvidas...e o advogado, depois de ter recebido seus honorarios, me disse que a DIRPF é sobre minha responsabilidade e não dele....e a empresa que me pagou a ação judicial esta demorando a me fornecer o Informe de rendimentos sob a ação... facil assim né..

se puder me ajude por favor.

Será que o IRRF seria este abaixo???
(-) IR equiv.a 56,648%valor total do acordo 5.297,64

Desde já agradeço

Ana Paula

Clê

Olá Ana Paula:
O RRA será sobre o valor de R$ 22.162,10. Informe o numero de meses = 36
que será igual = R$ 615,61
Automaticamente será isento.
Informando o valor dos honorários, do INSS retido e do IRRF retido haverá imposto a restituir.

att.

Anônimo

CLEO, ENTENDI...
O VALOR DOS HONORÁRIOS EU CALCULO SOBRE O QUE EU REALMENTE RECEBI OU SOBRE O VALOR TOTAL DA AÇÃO??? O INSS (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA)?FOI DE 876,00 QUE DIVIDIDO EM 8 MESES SERÁ IGUAL A 109,50 QUE FOI AS DARFS QUE PAGUEI, DENTRO DO ANO DE 2010 FORAM 5 TOTALIZANDO O VALOR DE 547,50...CORRETO??? POREM NÃO CONSIGO LOCALIZAR O VALOR DO IRRF??? SERIA ESTA DEDUÇÃO...[(-) IR equiv.a 56,648%valor total do acordo 5.297,64] SE SIM SERIA COMPLETA OU TAMBÉM TERIA QUE DIVIDIR POR 5 QUE FORAM O NUMERO DE MESES RECEBIDO EM 2010 E AS OUTRAS TRES PARCELAS QUE TERIA QUE MENCIONAR NA DIRFP DO ANO BASE 2011???

DESDE JÁ AGRADEÇO

ANA PAULA

Clê

olá Ana Paula, bom dia:
Com base nos dados informados anteriormente o valor recolhido a título de IR seria de 637,50(127,50x5).
Vc recolherá proporcional aos valores pagos e recebidos em 2010. Em honorários informe o valor pago ao advogado neste ano, total ou proporcional.
Na declaração de 2011 também, informe os vl. pagos e recebidos relativos ao ano-base.
att.

Anônimo

Cleo, parece que entendi tudo...de uma olhada nos meus calculos

-rend. receb. acumuladamente
*Rend. Receb. R$22.162,10
*Contrib. Prev. Oficial R$547,50 (5x109,50)
*Imp. Ret. Fonte R$0,00
*Nº meses: 36
Data: 19/07/2010

- Imposto Pago Retido
Campo 01 - Soma das Darf's R$637,50 (5x127,50)

-Pagtos e Doações Efetuados
Cód61 - 5600,00 (8.000,00x20%)+(4.000,00x20%x5)

Total a restituir 637,50

será que agora ta tudo certo???

Agradeço pela sua atenção!!!E meus parabéns pelo blog.

Ana Paula

Anônimo

A minha mãe possui atualmente 70 anos de idade. No final de 2008 ela obteve ganho de causa numa ação trabalhista com valor total aproximado de 182 mil reais (diferença salarial, horas-extras, vale transporte, FGTS).

Desse total, em novembro de 2009, foi recolhido pelo antigo empregador um DARF de cerca de 40 mil reais para Imposto de Renda (código da Receita 0561) e 3 mil reais para INSS.

Em 2010 a justiça mandou a minha mãe recolher uma DIRF de 7 mil reais de Imposto de Renda Complementar e mais 500 reais de INSS Complementar.

Em 2010 a minha mãe recebeu bruto 87 mil reais (parte foi paga em abril e parte foi paga em dezembro), tendo sido descontados 41 mil de honorários advocatícios (15 mil em abril e 26 mil em dezembro).

A partir de janeiro de 2011 é que a minha mãe passou a receber o saldo da ação, dividido em 10 parcelas iguais, que se estenderão até outubro de 2011 (de cada uma delas será descontado 30% de honorários advocatícios).

Como devo proceder a declaração dos valores que a minha mãe recebeu em 2010 e receberá em 2011, dos impostos que foram pagos (DARF e INSS descontados do bruto da ação e pagos pelo empregador em 2009, DIRF de Imposto de Renda Complementar e INSS pagos por ela em 2010) e dos honorários advocatícios?

Existe a possibilidade de se obter a restituição de algum imposto que tenha sido pago a mais?

Obrigado pela atenção,

Antonio Carlos.

Clê

Olá Ana,
Sim o calculo é esse.
No entanto a IN 1127 somente é valida para valores recebidos após 29/07/2010.


att.

Anônimo

desculpe Cleo não entendi...como faço neste caso, pois recebi o valor de 8000,00 no dia 19/07/2010 e as parcelas restantes se iniciaram no dia 16/08/2010.

Se eu fizer a declaração baseado nos calculos abaixo, é perigoso ficar retido na malha???

Calculos:
-rend. receb. acumuladamente
*Rend. Receb. R$22.162,10
*Contrib. Prev. Oficial R$547,50 (5x109,50)
*Imp. Ret. Fonte R$0,00
*Nº meses: 36
Data: 19/07/2010

- Imposto Pago Retido
Campo 01 - Soma das Darf's R$637,50 (5x127,50)

-Pagtos e Doações Efetuados
Cód61 - 5600,00 (8.000,00x20%)+(4.000,00x20%x5)

Total a restituir 637,50

Até
Ana Paula

Clê

Olá Antonio carlos,
Na postagem:
http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2011/03/declaracao-imposto-de-renda-2011.html

onde pode ser percebido(2a.forma) que:
A parte recebida em abril deve ser lançada em "tributação exclusiva na fonte" e valor recebido em setembro em "rendimentos recebidos acumuladamente - RRA" deduzindo dos valores o INSS(não é pelo valor total recolhido pelo empregador é somente a quota do empregado) e os honorários.
Lance o valor do IRRF pago total, ou seja, aquilo que foi recolhido em 2009 mais o que foi recolhido em 2010.Lance os honorários pagos, também pelo total, e automaticamente terá valor a ser restituido.
O que será recebido em 2011 será declarado no proximo ano-base, ou seja, somente será declarado agora os valores recebido em 2010.
Guarde uma cópia das guias DARF e GPS que estão no processo e também se possivel uma cópia dos calculos homologados.
att.

Clê

Olá Ana,
Leia a explicação que dei ao antonio carlos.
Sua declaração será igual.

att.

Anônimo

OLHA EU AI DENOVO CLEO,

VE SE ENTENDI TUDO CERTINHO...FIZ ATE O CALCULO ANO BASE 2011 PARA VER...

ANO BASE 2010 - EXCLUSIVA NA FONTE

RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE
5X2.832,42 = 14.162,10
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA OFICIAL
5X109,50 = 547,50
P.ALIMENT.=0,00
IMPOSTO RETIDO=0,00
DATA DO RECEBIMENTO: 16/08/2010
NM: 36

IMPOSTO PAGO RETIDO
5X127,50=637,50

RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA

CAMPO 8 - OUTROS RENDIMENTOS
R$8.000,00 - PARCELA RECEBIDA EM 19/07/2010

ANO BASE 2011

RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE
3X2.832,42 = 8497,26
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA OFICIAL
3X109,50 = 328,50
P.ALIMENT.=0,00
IMPOSTO RETIDO=0,00
DATA DO RECEBIMENTO: 16/01/2011
NM: 36

IMPOSTO PAGO RETIDO
3X127,50=382,50

GRATA

ANA PAULA

Clê

Olá Ana,
É isso.

Anônimo

CLEO,

MUITO OBRIGADA PELA SUA ATENÇÃO, QUE DEUS CONTINUE TE ABENÇOANDO E TE DANDO MUITA SABEDORIA.

ATÉ BREVE.

ANA PAULA

Clê

Obrigada Ana.
Quanto a ficar na malha, sempre guarde cópia dos calculos homologado (ou acordo), da guia DARF e da GPS que estão no processo. Assim caso a receita lhe chame você tem como provar o que foi recolhido.

abs.

Anônimo

BOM DIA CLEO,

TENHO UMA DUVIDA ENORME,
MINHA DECLARAÇÃO POSSUI PENDENCIA REFERENTE AO IMPOSTO COMPLEMENTAR, POIS AS DARF'S FORAM PAGAS NO CODIGO 8019, ONDE TEREI QUE LANÇAR O VALOR QUE PAGUEI NA RETIFICAÇÃO; R$637,50. MESMO ASSIM CONSIGO RESTITUIR ALGUMA COISA?

ANA PAULA

Clê

Olá Ana Paula,
Deve ser declarado como imposto retido.
Todas as informações que eu tinha já passei nas postagens anteriores. Caso ainda reste alguma dúvida entre em contato com a Receita Federal.
Somente a RF pode dizer se terá imposto da restituir ou não.

att.

Anônimo

Bom Dia!
Recebi, em 28/07/10, uma ação trabalhista ref ao pagamento de Horas Extras pela Troca de Turno (REDUC) ref aos anos de 2005/2008, a quantia liquida de R$ 18.255,77 e fui informado que foram deduzidos do valor bruto, R$ 182,56 ref contrubuição assistencial e R$ 5.969,04 ref. IR.
Em que ficha faço, e de que forma faço este lançamento na minha declaração? Desde já grata. Kátia

Clê
Este comentário foi removido pelo autor.
Clê

Olá,
O RRA vale para recebimentos a partir de 28/07.
No seu caso, lance o valor em "RRA"(veja a postagem a respeito) mas lance o valor já deduzido o INSS, O valor de IRRF e o valor de honorários pagos, ou seja, o valor liquido que recebeu. Abaixo informe o numero de meses relativos ao valor.
Depois nos campos próprios lance o valor do IRRF retido e dos honorários pagos.
Automaticamente haverá valores a restituir.

att.

Anônimo

Boa tarde Clê! Após fazer o q vc falou, verifiquei que o valor transportado para ficha RSTE, linha 07 ficou sendo: R$ 12104,17, ou seja, abateu os valores da CS e do IRRF novamente. Se eu coloco o valor bruto de R$ 24.407,37 na ficha RRA - Exclusiva na fonta e incluo os valores da CS e do IRRF e transporta o valor de R$ 18.255,77, ou seja, o valor liquido que realmente recebi. Fiquei sem saber o que faço. Pode me ajudar? Desde já, grata...Kátia

Clê

olá Kátia,
Mas foi exatamente isso que eu disse para que lançasse o valor liquido que recebeu.
Esse é o entendimento da IN 1127, art. 3o. e 4o.que diz que dos valores recebidos poderá ser abatido as despesas com advogado e judiciais.
Se o resultado final é o valor liquido que recebeu é esse que está correto.

att.

Anônimo

Bom dia!
Minha fonte pagadora informou na DIRF enviada a receita federal meus RRAS somados aos rendimentos tributáveis. Informei corretamente meus rendimentos .Verifiquei que estou na malha fina, o que devo fazer?
Sérgio

Clê

Olá Sérgio,
De acordo com a Receita Federal terá que aguardar a notificação. Somente assim a RF informará o motivo.
Infelizmente no Brasil o contribuinte não pode ir até a RF sem a notificação.Guarde os documentos e aguarde.
att.

Anônimo

Boa tarde.
Tenho uma ação na justiça desde Fevereiro de 1999 no valor de R$ 11.000,00. A empresa com uma rede de 40 lojas deu o calote nos funcionários. A justiça conseguiu penhorar alguns bens. Qual o valor que tenho que receber se o processo terminasse hoje? Era comissionado e ganhava entre 800,00 a 1000,00 mes na época. Não recebi nada da empresa. Sidney

Unknown

Ane

Preciso da ajuda de vocês!!!!!

recebi uma idenização na justiça no valor de 71.000,00 como faço para lançar na declaração de imposto de renda já que foi pago.

Clê

Olá,
Lance o valor liquido recebeido (valor bruto - INSS(a sua cota-parte) - IRRF - honor. advocaticios).
Em IRRF lance o valor do IR pago na ação.
Em pagamento/doação lace o valor dos honorários pagos.
Automaticamente o sistema calculará o imposto a restituir.

Clê

Olá Sidney,
Não como dizer qual valor teria a receber agora. Se esse valor de R$ 11.000,00 que informa é o valor do calculo total, teria que separar entre valor principal e juros, sendo que o valor principal é atualizado pela tabela unica do TST e os juros são calculados em 1% ao mês contados do ajuizamento da ação.
Procure seu advogado, ele é a pessoa apta a responder todas as suas dúvidas.

att.

Anônimo

Olá,
Já li as informações postadas anteriormente, mas continuo com duas dúvidas.
Minha tia é fiscal do INSS aposentada e recebeu em 30/03/2010 de uma ação trabalhista (GDAT) ganha pela ANFIP, o valor líquido de R$ 132.410,19 (R$ 136.505,35 - R$ 4.095,16(IR)).
Pelo que li anteriormente, esse valor líquido deverá ser informado em RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA, na linha OUTROS RENDIMENTOS RECEBIDOS PELO TITULAR. Minhas dúvidas são:
1) Onde declarar os R$ 4.095,16 do IR descontados pela CEF?
2) De acordo com um passo a passo de "como declarar" disponibilizado pela ANFIP em http://www.anfip.org.br/arqs-pdfs/GDAT.pdf, eles ignoram a data do recebimento (30/03/2010 e portanto anterior a 29/07/2010) e ainda colocam a CEF (banco pagador) como FONTE PAGADORA quando na verdade o reclamado foi o Ministério do Planejamento.

O QUE FAZER????

Clê

Olá,
pois é meu amigo, está errada a forma que fazem, pois a CEF é o banco depositário mas jamais a fonte pagadora.
Respondendo a sua dúvida:
1) campo 04 de "imposto pago/retido"
2) como visto, segundo a instrução, somente poderia ser declarado em RRA os recebimentos a partir de 28/07. Mas se é essa a informação que lhes dão, informe em RRA e aguarde para ver o que acontecerá. Na pior das hipóteses guarde as instruções impressas para levar a RFB caso seja necessario mais tarde.

att.

Anônimo

Sou eu de novo (o caso da ação ganha pela ANFIP).

Não entendi: como declarar o imposto no campo "Imposto pago/retido" se é o próprio programa que transporta o imposto informado em rendimentos tributáveis recebidos por PJ. Pela instrução esse rendimento deveria ser declarado como sujeito a tributação exclusiva, não é?

Outra coisa que não sei se pode vir a dar problema mais tarde: minha tia não tem informação sobre os honorários advocatícios pagos à ANFIP.


E mais uma questão: se declaro conforme a instrução, minha tia terá devolução de IR. Se declaro conforme orientação da ANFIP ela terá que pagar.

De novo: O QUE FAZER???

Desde já agradeço a presteza com que vocês prestam informação.

Um abraço,

Maria Helena

Clê

Olá,
Bem, pelo menos na minha declaração consta a opção de informar o imposto "pago/retido".
Pela IN tem duas opções, conforme a postagem (tem as duas IN a 1127 e 1145), consta inclusive o passo-a-passo constante do programa de declaração da Receita Federal.
Se declarando conforme a Instrução, que é a maneira correta, não há porque declarar de forma diversa, principalmente se com a opção correta existe imposto a restituir.
Não como prever se dará problemas futuramente ou não, por isso guarde toda a documentação relativa a ação. Alguém deve possuir a informação relativa aos honorários. Possivelmente o profissional contratado.
Tenta declarar conforme explicado ou entre em contato com o plantão da Receita Federal, fone 146.

Abraços

francisco lopres da silva

preciso de ajuda,neste comentario por favor podem me ajudar; Trabalhei junto ao Bradeco no periodo denonembro de 78 a maio de 94,entrei com açao trabalhista junto com advogado que cobrou 30 por cento do valr.que deu em torno de 4.000.00 ao mesmo.disse que poderia restituir pois foi recolhido darf.porem a minha declaraçao deste ano em questao nao restitui este vlr,ha como reaver isto junto a receita apesar dos anos .

Clê

Olá Francisco,
O que você pode restituir são os impostos recolhidos através da guia DARF. Os honorários advocatícios na realidade são abatidos do valor que você recebeu, dessa forma declara-se pelo valor liquido, entendeu? O que geraria um imposto a pagar menor. Você recebeu esses valores quando? Se foi no ano passado peço que dê uma olhada na postagem sobre a IN 1127 e IN 1145 (ver em "postagens anteriores").
Se não foi esse ano a unica forma seria ajuizar ação na justiça federal.

att.

Anônimo

boa noite tenho um processo a mais de 7 anos e a empresa nao tem mais nada em nome dos donos para penhorar meu adv conseguiu uma penhora de pouco mais de 800 reais mais minha causa e de 22.000 agora saiu guia de retirada oque acontece apos eu receber esssa quantia o processo e arquivado!!!

Clê

Olá:
O Juiz pode determinar o arquivamento provisório, pelo prazo de um ano, para que você e seu advogado tenham tempo de procurar bens a serem penhorados.

att.

Rafael

Olá,

Não entendi como vc chegou no valor R$ 11.006,36...

Pode me explicar?

Obrigado.

Clê

Olá Rafael,
A explicação está na postagem; Siga o racicionio desde o início que conseguirá entender.
att.

Anônimo

Por favor me ajude!

Meu pai faleceu e deixou um processo trabalhista, o qual demorou 10 anos para recebermos. Como ele moreu após o processo aberto seguimos com o mesmo. Hj conseguimos entrar em acordo com a empresa a qual nos pagará 100.000 bruto.Como o processo está como beneficiario os espólios e somos em 4 como ficará, pois a minha advogada colocou como valores em carater indenizatórios, e a mesma me disse que precisarei pagar os impostos referentes a esse valor.
Por favor como não entendo, tenho que realmente pagar os impostos? E quais são? Terei que dividir pois somos em 4 espolios?
Estou confusa.
Bia

Clê

Bia:
Se realmente fr peticionado como indenizatório não haverá imposto de renda a pagar. Por outro lado no próximo ano, se nada mudar, vc declarará apenas o valor que couber a você. Exemplo:
R$100.000,000 : 4 = R$ 25.000,00
Deste valor ainda será abatido os honorários advocatícios, que podem ser abatidos também do imposto de renda.
Fique atenta pois no inicio do ano deve sair nova instrução normativa para os valores recebidos relativos a processos. A instrução trará todos os procedimentos de como declarar tais valores.

att.

Anônimo

Oi sou eu de novo Bia.
Meu advogado me cobrou 20% sobre a causa, O acordo seria 40.000 entrada mais 3 parcelas de 20.000. O primeiro pag foi entregue nas mãos dele em dinheiro e o mesmo me disse que emitiria um recibo, mas até agora nada. Os demais pagamentos foi feito em cheques nominais á ele. e caiu na 2º ele me disse que descontaria o IR dele conforme emitisse os recibos. Porém ele depositou somente uma parte do dinheiro e esta me enrolando nos recibos e nessas darf dele que disse que eu tenho que pagar.
Por favor me ajudem, pois isto está me deixando transtornada,acho que estou sendo lesada.
Muito abrigada mais uma vez.

Clê

Olá:
Se foi recolhido o IR obrigatoriamente haverá guia DARF. Quanto ao recibo dos honorários o advogado é obrigado a fornecer.Caso não forneça tanto os recibos quanto a prestação de contas você pode procurar a OAB que tem um departamento que fiscaliza esses assuntos.

att.

tito

ola! Meu nome é genilson.Eu gostaria de saber, se eu tenho direito em receber os tempos que eu trabalhei em um mercado, e quanto seria os tempos trabalhados durante tres anos e meio , somente sábados e domingos?

Clê

Olá Genilson, boa tarde:
Desculpe mas não deu pra entender o que quer dizer com:"quanto seria os tempos trabalhados durante tres anos e meio , somente sábados e domingos?"
Se você trabalhou prestando horas extras e estas não foram compensadas com folgas, tem direito a receber.
Lembrando que o prazo para entrar com ação trabalhista prescreve em dois anos contados da data da rescisão.
att.

tito

olá meu nome Genilson! Eu enviei uma pergunta á 2 dias atrás a vcs do blog e vcs não entenderam. eu vou explicar melhor. è o senguinte: Dia 8 de maio de 2008, eu entrei em um Super mercado,e tou tabalhando até hoje, somente sábados e domingos,se eu sai hoje quanto que eu vou ganhar nos tempos trabalhados? Por favor me ajudem, se não eles vão me roubarrrrr!!!!!!parabéns pelo blog, ja ta nos meus favoritos!!!Até...

Clê

Olá Genilson:
Esse cálculo que você quer, tem muitas variáveis, pois depende se será por demissão sem justa ou por pedido de demissão, se haverá aviso prévio cumprido, pago ou trabalhado, se existem férias vencidas ou não.
De qualquer forma indicamos o site:
www.calculoexato.com.br que tem a opção de fazer calculo de rescisão.
Muito obrigado por manter nosso site como favorito.
Att.

Anônimo

2 perguntas que eu tenho dúvidas: Para calcular os tempos trabalhados, é obrigado ir no contador da empresa ou podemos ir em outro contador?

Clê

Sr. Genilson,
Procure o sindicato da categoria, pois eles tem a obrigação de realizar esse tipo de cálculo gratuitamente.
Da mesma forma, basta entrar no site que indiquei(http://www.calculoexato.com.br/adel/trabalhistas/index.asp) anteriormente, preencher os dados (salário, data de admissão e demissão) que o programa fará o calculo para o Sr.

tito

Oi. sou eu de novo Genilson.Por favor equipe "calculostrabalhistasgratis" Me ajudem Por favor!!! "Calcule meus tempos que eu trabalhei no mercado". Eu ja entrei no site calculoexato,e não subi calcular.
È o seguinte: Eu entrei dia 08/05/2008, e pedir pra sair dia 18/07/2011.Trabalho sabado e domingo.Sábado de 7:00 ás 12:00 e de 12:00 ás 14:00h de 14:00 ás 21:00. Domingo entro 6:00, saiu 12:00 e volto 13:00h e de 13:00h as 15:00h. Minha dia é 25,00 ao dia.Se vcs me ajudar eu agradeço desde ja! Parabéns pelo site fiquem com Deus.

Clê

Olá Sr. Genilson,
Nós indicamos o outro site pois não trablhamos com cálculos de rescisão e sim com cálculos de processos trabalhistas, ou seja, depois que a pessoa entra com uma ação e tem uma sentença para ser liquidada.
Assim o melhor conselho que podemos dar é que procure o seu sindicato, lá eles possuem funcionários que podem fazer os cálculos para o Sr. de forma gratuita.
Muito obrigado pela visita.
att.

Anônimo

Olá tudo bem ? Estou para receber uma indenização de 18.000 R$ só que a advogada me disse que eu só pegarei na mão 8.000 R$ e desses 8 mil 20 % é o desconto do advogado , ou seja, pelas minhas contas , receberei 6.600,00 R$ gostaria de saber pra onde foi o resto do meu dinheiro . Tenho mais uma dúvida ,os 20 % da advogada é em cima dos 18.000 R$ ? ou em cima dos 8.000,00 R$ q eu vo pegar ? Também gostaria de saber quanto tempo vai demorar para receber esse dinheiro após o calculo ? A advogada me disse que era após 1 semana , mas no site está escrito que posso entrar com revisão de calcula até o dia 30 /11 por questão de lógica , n vou receber antes disso ?

Clê

Olá:
Essas são respostas que somente uma pessoa pode responder: A sua advogada.
Converse com ela que tenho certeza que todas as suas dúvidas serão respondidas.

att.

kelly laynem

O que significa discriminação das verbas rescisorias?
Eu trabalhei 3 meses sem carteira assinada e 1 mes com a carteira assinada tem um valor bruto de 795,00 escrito na parte discriminação das verbas rescisorias, eu nao recebi nada eu gostaria de saber se esse valor vai pra discriminação das verbas rescisorias ou tinha que vim pra minhas mãos

Clê

Olá Kelly,
Significa o que está sendo pago. Se você não recebeu as verbas discriminadas no recibo ou no termo de rescisão procure um advogado trabalhista em sua cidade ou o seu sindicato.

att.

EDGAR SOARES

ola.trabalhei em uma empresa como moto-boy sem registro por oito anos.gostaria de saber aproximadamente o valor que tenho direito a receber.desde já agradeço.

Anônimo

Gostaria de saber se posso deduzir dos rendimentos tributaveis, honorarios advocaticios, pagos em acao trabalhista, também os valores recebidos referente a rendimentos não tributáveis(fgts, etc.). (ou teria que ser proporcional?)

Anônimo

Gostaria de saber se posso deduzir dos rendimentos tributaveis, honorarios advocaticios, pagos em acao trabalhista, também os valores recebidos referente a rendimentos não tributáveis(fgts, etc.). (ou teria que ser proporcional?)

Clê

Olá Edgar:
Não há como calcular esse valor. Primeiro vc teria que ter uma sentença com as verbas deferidas, após, a realização dos cálculos.
Ou seja, os valores dependerão do que for deferido.

att.

Clê

Olá:
A dedução dos honorários advocaticios refere-se ao valro que você pagou ao advogado, portanto, valor total.

att.

Luiz

1) A sentença de minha ação judicial contém pagamento de horas extras e danos morais. O valor pago pelos danos morais é tributável?
2) Como fica o valor recolhido ao INSS (que faz parte do total depositado pela empresa por execução da sentença)? Devo incluir como Contribuição Previdenciária Oficial no preenchimento dos rendimentos tributáveis recebidos de PJ?
3) Entre o depósito da empresa e o efetivo resgate do dinheiro houveram rendimentos (na própria conta judicial do Banco do Brasil onde o dinheiro foi depositado). Esse rendimento (juros e correção monetária) tem que ser declarado ou devo informar somente os valores que correspondem ao original depositado?
4) No blog é comentado que: O ABATIMENTO DA PARCELA A DEDUZIR - NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO O ABATIMENTO DESTA PARCELA É DE ACORDO COM O MÊS DO PAGAMENTO E NA DECLARAÇÃO ANUAL PODERÁ SER ABATIDO O VALOR ANUAL.
Como descubro esse abatimento no meu processo? Há uma regra ou tabela predefinida?

Clê

Olá:
1)Depende do que foi fixado na sentença, se foi determinado que os danos morais é indenizatório igual sorte terá para efeito de IRRF.
2) Não, pois não foi recolhido por você e porque tem que aguardar que esses valores sejam apropriados pelo INSS.
3) Sim, pois fazem parte do principal, como acrescimo.
4) Esse valor estará constando no calculo do IRRF, como "parcela a deduzir".
Mas quanto a isso na realidade esse era o procedimento antes da IN 1127. Agora, recomendo que leia a postagem a respeito da instrução e de RRA - rendimentos recebidos acumuladamente.

att.

Alvaro

Oi! me de uma orientação porfavor!

eu ganhei uma ação trabalhista em 2010 no valor de 17.000,00 minha advogada diz que foi descontado seus 30/ que era de direito dela e o imposto de renda e repassou 9.777,00 gostaria de saber se tenho direito a devolução do dinheiro do IR e se tenho, como faço? ja que minha advogada ñ me deu nem um documento sobre o processo nem do IR nada, nada, nada, so o cheque de 9.777,00 . fico grato parabens pelo blog abraço.

Clê

Olá:
Você tem que ir onde tramitou o processo e pegar uma cópia da guia DARF, lá constará exatamente o que foi retido no processo. Depois quando declarar o imposto, lance em RRA (veja a postagem no blog em "postagen anteriores" sobre "RRA", "IN 1127" "IN 1145") os valor bruto dividido pelo número de meses a que se refere o vinculo contratual e lance em pagamentos/doações o valor pago a título de honorários advocaticios. Ainda em RRA, lance o valor retido a título de INSS e IRRF. Automaticamente o sistema calculará se há imposto a restituir.
att.

Anônimo

Ola.
Fiz um acordo com a empresa que trabalho no ano passado, e recebi as verba indenizatoria respctiva do meu pedido de demissão. Depois entrei com a ação trabalhista para rever como dispensa. A pergunta é onde que lanço na declaração esse rendimento que recebi do complemento da rescisão da açãojudicial,sendo verba indenizatoria.
Grato,
Wilson

Clê

Olá:
Se os rendimentos são oriundos da ação trabalhista deve lançar em RRA - rendimentos recebidos acumuladamente.
Para mais informações leia a postagem sobre o assunto em "IN 1127/2011".
att.

Nina

Bom dia,

estou com serias duvidas de como declarar uma ação trabalhista, referentes a adicional de periculosidade e horas itineri, segue os calculos do demostrativo da justiça do trabalho:

Bruto devido ao reclamante: 48.660,29
Inss 2.818,03
IRRF 11.117,80
Liquido 34.724,46

Inss Segurado 2.818,03
INSS empresa 23,00 7.479,53
INSS terceiros 5,80 935,85
INSS encargo 6.955,13

total Devido ao INSS 18.188,50

Base calculo IRRF 42.947,55
IRRF Reclamante 11.117,80

o primeiro repasse foi 21/06/11 de 8.135,50
o segundo foi em 07/02/12 de 16.856,91
Pago ao Advogado 9.732,05

Declaro em RAA? e quais valores?

Obrigada
Nina

Anônimo

Boa tarde,

estou com serias duvidas de como declarar uma ação trabalhista,
referentes a adicional de periculosidade e horas itineri, segue os
calculos do demostrativo da justiça do trabalho:

Bruto devido ao reclamante: 48.660,29
Inss 2.818,03
IRRF 11.117,80
Liquido 34.724,46

Inss Segurado 2.818,03
INSS empresa 23,00 7.479,53
INSS terceiros 5,80 935,85
INSS encargo 6.955,13

total Devido ao INSS 18.188,50

Base calculo IRRF 42.947,55
IRRF Reclamante 11.117,80

o primeiro repasse foi 21/06/11 de 8.135,50
o segundo foi em 07/02/12 de 16.856,91
Pago ao Advogado 9.732,05

Declaro em RAA? e quais valores?

Obrigada

Anônimo

Olá. Meu nome é Jorge, um amigo meu recebeu uma causa trabalhista no vlr de 52560,00, em 2010 da seguinte forma: 06 parcelas no vlr bruto de 8760,00, o advogado descontava os 30% e depositava o vlr liquido p ele 6132,00. Foram pagas 02 parcelas em 2010 e o restante em 2011. IRF recolhido em 30/09/2010 - 14.693,04 INSS reclamante recolhido em 30/09/10 - 4746,61, INSS patronal recolhido em 30/09/10 - 10291,70 . O advogado deu um recibo no vlr total dos honorarios em 10/05/2011 - 15768,00. Ele não entregou a IRPF de 2010, e agora quer entregar a IRPF de 2011. Como deveriamos informar neste caso? É possivel restituir alguma coisa ?

Clê

Olá Nina,
Lance pelo valor bruto em RRA lançando também o número de meses a que se refere o vinculo trabalhista(não é o tempo que demorou a ação,mas os meses trabalhado na empresa) que originou o pagamento.Lance os valores retidos a título de INSS(sua cota,não da empresa) IRRF bem como os valores pagos a título de honorários advocaticios (em valores pagos).
Automaticamente o sistema calculará o valor a ser retido ou restituido.
Para mais informações a respeito leia a postagem:
http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com.br/2011/03/declaracao-imposto-de-renda-2011.html

Att.

Clê

Olá Jorge,
tem que fazer a declaração dos valores recebidos em 2010 separados dos valores recebidos em 2011. Lance os valores brutos recebidos em RRA opção "exclusiva na fonte".Em ambos lance o numero de meses a que se refere a ação, os valores retidos a título de INSS e IRRF e no campo próprio os valores pagos de honorários ao advogado. O sistema calculará o valor a restituir ou a pagar(na maioria das vezes ficará com valor a restituir).
Para maiores informações leia as postagens relativas a IN 1127 e 1145/2011 (veja em "postagens anteriores") e

http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com.br/2011/03/declaracao-imposto-de-renda-2011.html


att.

Anônimo

Parabenizo o altruísmo e simpatia desse blog!

Caso:
A) firmei acordo trabalhista, aceitando 40% (40 mil) sobre o líquido a que tinha direito (100 mil), em maio de 2010.
B) foi realizada abertura de conta judicial na CEF, em que foram depositados: os 40% acordados + valores referentes aos pagamentos integrais de IRRF, INSS e previdência privada.
C) entregaram 27,5 mil de IRRF + 31 mil de INSS + 18 mil de previdência privada.
D) caí na malha fina, pois a CEF informou-se como fonte pagadora pagadora (e não a empresa reclamada) e declarou os R$ 100.000 no meu nome!
E) Ocorre que na declaração IRPF 2011, preenchi em RRA os 40 mil, como tributáveis, e os 27,5 mil como retido na fonte.


PERGUNTO:
1) o IR que foi recolhido a maior (incidiu sobre 100%, mas recebi 40%) pode ser restituído???
2) o Ato Declaratório 1/09 publicado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que versa sobre DEVOLUÇÃO INTEGRAL de IR cobrado sobre o VALOR TOTAL da causa ganha, pode ser aplicado ao meu caso??? Caso sim, como devo proceder???
3) é fato que verbas de férias e juros moratórios são consideradas como indenizatórias e, por isso, NÃO poderiam ser computadas no cálculo de IR??? Caso sim, cabe solicitar RESTITUIÇÃO dos mesmos em DOBRO???
4) quais são os instrumentos legais para solicitar os recibos do advogado que não os emitiu à época???

Desde já, fico muitíssimo AGRADECIDA pela valorosa AJUDA!

Anônimo

Como funciona a licença maternidade nos dias de hoje ? são 4 meses ou 6 meses ?

Clê

Olá,
A licença maternidade de seis meses é válida apenas para empresa pública, as privadas PODERÃO optar.
Logo depende do local onde você trabalha.
at.

claudio

ei amigao me da uma luz ,ganhei processo trabalhista no valor de 49.000 reas sendo que a parte do advogado e 30% quanto vai sobrar para mim? se a empresa me pagasse certinho minha insalubridade eu nao pagaria imposto ,mas como veio tudo de uma ves terei que pagar...e justo isto?

Clê

Olá:
Peço que leia a postagem:
http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com.br/search/label/Declara%C3%A7%C3%A3o%20IRPJ%202011%20-%20RRA%20-%20Recebimentos%20Recebidos%20Acumuladamente

Se é justo ou não não cabe a nós julgar.

at.