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Modelo de Planilha Parte IX - Como calcular Horas Extras Intervalares - art. 66


Continuando de acordo com a síntese postada em 21/03/09.
As horas relativas ao art. 66 da CLT referem-se ao intervalo de 11 horas entre as jornadas. Exemplificando:
No caso concreto onde estou demonstrando os calculos a jornada foi fixada como das 07 as 20:00, com 30 minutos de intervalo. Esse intervalo faltante de 30 minutos para completar uma hora já foram apurados na planilha anterior, referente ao art. 71. O Intervalo previsto no art. 66 diz que deverá ser gozado um intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra. Saindo as 20:00 calcula-se que se houve 11 horas de intervalo até o retorno as 07:00 da manhã.
Então das 20:00 as 22:00 = 02 horas
das 22:00 as 05:00 aplica-se a redução da hora noturna, considerando cada hora como 52:30, logo, totalizando 08 horas
das 05:00 as 07:00 = 02 horas
total de intervalo 12 horas, logo no caso concreto, completo o intervalo previsto no art. 66.
Mas a jornada fixada dizia ainda que duas vezes por semana o trabalho era elastecido até as 22:00. Nesses dias portanto o intervalo entre uma jornada e outra será de 10 horas, conforme demonstrado acima, restando uma hora para cada dia que houve trabalho até as 22:00. Sendo dois dias, duas horas relativas ao 66.
No calculo esta demonstrado essas duas horas semanais acrescidas do repouso semanal remunerado (formula: no. horas : dias úteis x domingos e feriados).
O numero de horas é variável, apurado via programa de apuração de cartões-ponto, pois foram consideradas as faltas legais.

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