10

Modelo de Planilha Parte VII - Como Calcular Horas intrajornada


Conforme visto na sintese, ainda considerando a postagem de 21/03/09, o acordão deferiu, além das horas extras, excedentes da 8a. diária e 44a. semanal, as horas intrajornada e enterjornadas. Nesta postagem estão os calculos das horas intrajornada, aquelas definidas pelo art. 71 da CLT (já existente post sobre o assunto) e reflexos.
Assim, teria que ser apuradas as horas que excediam ao intervalo normal, fixado no artigo 71 como, no mínimo, de uma hora. A jornada fixada em acordão foi das 07:00 as 20:00 de segunda a sexta-feira, com 30 minutos de intervalo. Assim, seriam horas extras intervalares os 30 minutos faltantes para complementar o intervalo legal de uma hora. Sobre esses 30 minutos deveriam ser calculados a integração no repouso semanal remunerado (nº horas no mês/dias úteis x domingos e feriados) e com estes, em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS.
Assim, foram apuradas tais horas e calculadas conforme fixado.
Ressalto que para a apuração é necessário um programa de cartão-ponto.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente? Incluindo horas extras, com exemplos de casos práticos, CURSO COM CERTIFICADO AO FINAL. Preço promocional por tempo limitado!!! Acesse:



* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

Observação relativa ao pedido de doação!
Nosso site pertence às atividades do Terceiro Setor, isso significa que nossas atividades não tem finalidade lucrativa. Foi idealizado para auxiliar pessoas, trabalho este que está sendo realizado desde 2008, gratuitamente, através das inúmeras postagens e milhares de  dúvidas e comentários respondidos.

Gostou do site? Essa matéria(ou qualquer outra do site) ajudou você de alguma forma?

Então ajude-nos a manter o site doando qualquer quantia através do botão "Doar com Pag Seguropresente no lado direito do site. Sua ajuda é muito importante para nós, pois através dela continuaremos a prestar assessoria gratuita a milhares de pessoas que atendemos diariamente.
Muito obrigada!!




Equipe Cálculos Trabalhistas





10 comentários:

Cris

Clê, se eu tiver uma jornada de oito horas e meia, por exemplo das 08:00 as 16:30, onde foi concedido somente 00:30 minutos de almoço, ou seja, o empregado tem 08:00 de trabalho, não fez nenhuma hora extra a principio, mas tb. não teve 01:00 de intervalo, eu posso pedir esses 00:30 minutos diários que estão faltando para completar 01:00 de intervalo como hora extra??? É isso mesmo ou estou entendendo errado?? Um abraço. Cris.

Clê

Olá Cris:
É isso mesmo. A fruição do intervalo abaixo do mínimo legal, dá direito ao reclamante de receber o tempo restante como horas extras.
É a regra do art. 71, §4º da CLT.
Abraços

Clê

Anônimo

O calculo da intrajornada é o mesmo calculo da hora extra ??

Clê

sim.

Glaucia

Clê
Boa Tarde

Estou com uma dúvida,
O Juiz deferiu somente as horas extras intervalares, com reflexo no rsr, aviso previo, férias+1/3 + juros e correção, porém quando jogo no programa calculo rapido ele calcula o valor do FGTS sobre o salário total e não só sobre as horas extras, em que posso ter errado? jornada 12x36

Clê

Olá Glaucia,
O erro não é seu, mas verifique qual formula o programa está adotando.
Eu uso um sistema próprio para cálculo.

abs

Anônimo

ESTOU COM UMA DUVIDA,

MINHA JORNADA DE TRABALHO E DE 08:00 DIRETAS SEM INTERVALO,A DUVIDA É, SE EU TRABALHA DAS 08:00 / 18:00,FIZ DEZ HORAS TRABALHADAS, E QUE GEROU DUAS HORAS 50%, DEVO RECEBER MAIS UMA HORA INTRAJORNA, OU SOMENTE AS DUAS HORAS 50%, OU DAS DUAS HORAS 50% DEVO RECEBER SOMENTE 1 HORA A 50% E A OUTRA COMO INTRAJORNADA, SOMANDO AS 2 HORAS 50%.

Clê

Olá, boa noite:
Você terá direito a duas horas extras diárias + uma hora extra intrajornada. É assim mesmo e não é considerado "bis in idem" pois a natureza da prestação da hora extra e o pagamento é diferente: um se dá pelo descumprimento da jornada máxima e outro pelo descumprimento do intervalo mínimo.
att.

Anônimo

Boa noite Clenilda!
Em uma situação hipotética, um obreiro labora no revezamento 24x72. No período das 24 h trabalhadas, quantas horas intrajornada ele perfaz? 1 (uma) se considerar o período todo de 24h ou 3 (três)se considerarmos 3 períodos de 8h cada?

Clê

Olá, bom dia:
Essa situação, ainda que hipotética, seria absurda.
Mas pela aplicação do artigo 71, teríamos intervalos de 3 horas, ou seja, um a cada 8 horas.

att.