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Modelo de Planilha VI - Como calcular Reflexos de horas extras em ações trabalhistas


Como havia dito na postagem anterior, o assunto de hoje é o calculo dos reflexos de horas extras.
No quadro demonstrativo da média de horas extras, foi apurada a média física. Algumas sumulas a respeito:

(clique para aumentar a imagem)

"Enunciado 347 HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA: O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas."

"Enunciado 45 TST - SERVIÇO SUPLEMENTAR - A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 1962. "

"Enunciado 89 TST. Horas Extras. Reflexos. O Valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no caput do Art. 59 da CLT."




As sumulas acima dizem respeito a integração das horas extras, pela média física, as férias e ao 13o. salário. Quanto ao aviso prévio, integra os cálculos do empregado para todos os fins de direito:
"art. 487 § 5o - O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado."

Assim, apuradas as médias, sempre considerando o periodo conforme explicitado no post anterior, deve-se verificar o valor da hora extra calculado para o mês do reflexo em questão. Por exemplo: Para o cálculo da integração da média no 13º salário considerar-se-á o valor da hora extra para o mês de dezembro, para o calculo do aviso prévio indenizado o valor da hora extra no mês da rescisão contratual e para o calculo das férias o valor da hora extra no mês do efetivo gozo da verba em questão.
Quanto a correção monetária, considerar-se-á o mês do pagamento da verba, pois o art. 459, § único da CLT, diz respeito aos salários, assim, a correção a ser aplicada para o calculo do 13o. salário por exemplo é a do mês de dezembro e não a do mês de janeiro, eis que a exigibilidade da verba é no próprio mês e não no mês subsequente como ocorre quanto aos salários.

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http://goo.gl/9sf2cV

32 comentários:

Cris

Olá Clê, gostaria de parabenizá-la pela iniciativa, esse blog vai ser de grande importância para muitas pessoas e eu sou uma delas...rsrs. Dividir conhecimento de forma tão detalhada como vc tem feito, hoje em dia, é coisa rara, pode acreditar.
Não tenho como ler todo o blog hoje, mas não poderia deixar de colocar meu recado.

Um abraço e sucesso.

Cris.

Clê

Obrigada Cris, realmente é raro...rs
Abraços!

Anônimo

gostaria de saber na legislação onde costa as medias de horas trabalhadas exemplo:
O cara trabalhou 4 meses a media na rescisão é sobre os quatro meses se ele trabalhou 18 meses a média é sobre os ultimos 12 meses, onde diz na legislação esse criterio..Obrigado

Clê

Olá:
Está na jurisprudência firmada pelo TST.
Procure aqui no blog a seguinte postagem:
http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2009/02/apuracao-de-medias-para-efeito-de.html

Anônimo

Olá Clê!!
Gostaria de saber de ti, se para o cálculo do reflexo das Horas Extras nas Férias, também deve ser calculado o reflexo do DSR para compor o valor da remuneração das Férias??

Ficarei no aguardo e agradeço sua atenção.

Ana Rita

Clê

Ola Ana, boa noite:
Conforme está no exemplo de planilha acima o RSR integra o reflexo de horas extras tanto em férias como nas demais verbas pagas de forma habitual.
Abs
Clê

Anônimo

Oi Clê,

Gostaria de saber se as horas extras entram no calculo de 1/3. É que meu pai recebe 60 horas todos os meses e agora ele requereu férias, mais o calculo de 1/3 não abrangeu o valor das horas extras. Isso é legal? Qual a lei que preve isto? gostaria de mais respostas relacionadas a este assunto.

Obrigada

Eliete

Clê

Ola Eliete:
Integra tanto o valor das férias quanto do terço constitucional. A resposta está nos enunciados e nas sumulas do Tribunal Superior do Trabalho colocadas acima que tem força de Lei.
Tem vários posts que falam da integração das médias e das férias, dê uma olhadinha em "marcadores" ao lado e caso reste alguma dúvida volte a contactar.
Abraços

Anônimo

Clê, muito bom seu trabalho Parabéns!

BJ

Clê

Olá, obrigada pelo elogio. Volte sempre!
abraços

Anônimo

Boa tarde Clê ....
Gostaria de saber se o reflexo de hora extra é obrigatorio,ser pago pelas empresas na rescisão de contraro?

Clê

Ola:
Sim. A empresa é obrigada a pagar os reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13o. salário, DSR, com base na média física de horas extras.
Há um post recente a respeito de reflexos de horas extras.Dê uma olhadinha.

abs

Giovanna

Olá Cris.

Tenho uma funcionária, preciso que ela trabalhe para mim durante 2 meses, duas horas a mais da carga horária comum, isso entra como hora extra habitual? O que isso me ocasiona?

Giovanna

Ops...errei o nome é Clê

Clê

Giovanna,
o pagamento de horas extras gera reflexos em repouso semanal remunerado e com estes em férias, 13o. salário (pela média).

abs

Anônimo

Boa tarde Clé
Eu gostaria de saber se tenho direito a hora extra. meu horário é de 07 às 19, mais sou obrigado a chegar na empresa as 06h. Trabalho 12n ininterruptas sem intervalo para almoço e/ou jantar se estiver trabalhando das 19às 07h

Clê

Olá, boa noite:
Tem sim. De acordo com a lei é considerado horas extras todas as horas que excedem a oitava diária bem como as que excedem a 44 horas semanais.
Além disso vc tem direito a hora extra do art. 71, CLT, pela supressão do intervalo.

abs

Camila

Olá Clê, bem esclarecedor seu blog, gostaria de saber se na petição inicial tenho que necessariamente colocar todos os cálculos trabalhistas ou se posso apenas requerer colocando "a calcular". Desde já agradeço a atenção.
Camila

Clê

Olá Camila,
Se o rito for sumarissimo há necessidade do cálculo exato dos valores devidos (O art. 852-B, inc. I, dispõe que o "pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.").
Se for nos outros ritos não há necessidade, pode se colocar "a calcular" ou "a apurar".

abs

luiza

Clê trabalho em uma contratada ,so quer onde trab.. tem tanque de oleo ,a empresa perdeu o contrato amanhã e a mologaçao ,nos ñ recebemos periculosidade,posso revindicar isso e reflexo de horas extras?? se eu fizer isso so referi a empresa q presta serviço ou a q contatou q e uma multinacional

Clê

Ola Luiza,
Pode ingressar com ação contra a prestadora e contra a tomadora de serviços, que responde solidariamente.
Procure um advogado trabalhista em sua cidade.

att.

Anônimo

Olá, para calcularmos o reflexo das horas-extras sobre DSR, somamos as horas-extras do mês, dividimos pelo número de dias úteis e multiplicamos pelos DSR. Porém, para utilizarmos esses valores para média de férias, 13º etc, como é feito a média? Por exemplo, se o empregado trabalhou 10 meses, tenho que saber quantos dias úteis teve nesses 10 meses e quantos DRS ou há um meio mais fácil? Grato! Kleiby

Clê

Olá Keliby, bom dia:
Primeiro encontre a média dividindo por 10. Depois aplique o RSR do mês do pagamento do 13o. (dezembro) ou das férias.
Automaticamente aplicando o DSR do mês do pagamento fica mais fácil encontrar o reflexo.

att.

Anônimo

manoel diz: no periodo de 7 meses o funcionario so fez 6,5 horas temos que fazer cauculo destas horas?

Clê

Olá,
O Sr. não se refere que tipo de cálculo pois imagino que o valor propriamente dito das horas extras já devem ter sido pagas. Se for em verbas rescisórias, conforme a postagem acima, deve ser considerada a média das horas extras realizadas, sendo que o calculo seria 6,5:7 = média he.

att.

OAB QUERO VOCÊ!

TENHO UMA AMIGO QUE TRABALHOU 3 ANOS COM HORAS EXTRAS HABITUAIS E NUNCA FORAM PAGAS, AGORA ELE INGRESSAR UM AÇÃO COM OS VALORES DO ULTIMO SALÁRIO OU DA EPÓCA DA REALIZAÇÃO DAS REFERIDAS HORAS?

Clê

Olá:
O correto é utilizar como base de cálculo os salários da época da prestação das horas extras.
att.

Maria

Olá gostaria fazer pergunta sendo devido ferias pagas em dobro, é correto também calcular os reflexos das horas extras em ferias do mesmo periodo em dobro também.

Clê

Olá Maria,
No caso os reflexos de horas extras em férias seriam consideradas verbas acessórias, que seguem a sorte do principal. Assim sendo o principal calculado em dobro os reflexos também deverão ser calculados da mesma forma, em dobro.

att.

Anônimo

Em uma determinada reclamatória, postulou o autor: horas extras, adcional noturno e adcional de periculosidade, com seus reflexos sobre os demais institutos. A sentença deferiu as horas-extras e o adcional noturno com as repercussões pedidas, acolhendo também o adcional de periculosidade. O reclamante recorre da decisão para haver os reflexos da periculosidade. Deve ou não ser dado provimento a este recurso?

Clê

Essa é uma questão totalmente subjetiva. Pois dependerá do pedido dos autos,de como foi fundamento, se é cabível ou não. Evidente que deferido o adicional de periculosidade esse integra o salário para todas as finalidades legais.

at.

Clê

Olá Sr. João:
O deferimento de pedidos na Justiça do Trabalho depende das provas realizadas no processo. Aguarde seu processo entrar na fase de liquidação que seu advogado apresentará os cálculos correspondentes.
Não fazemos "cálculos aproximados". Caso deseje a realização de cálculos trabalhistas, informamos que esse serviço é pago e demais informações podem ser obtidas na postagem:
http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com.br/2012/07/personal-ou-coach-juridico-execucao.html

At. Equipe