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Modelo de Planilha - parte V - Como fazer apuração de médias de horas extras


O passo seguinte, sempre seguindo a sintese de 21/03/2009, é elaborar a forma como se obteve as médias utilizadas na planilha seguinte, os reflexos de horas extras (a ser postado). Para isso é necessário demonstrar através de um quadro, as horas extras apuradas e a média para cada verba: aviso prévio, férias, 13º salário.
A média é calculada considerando o seguinte:
- para média de aviso prévio, considera-se as horas extras trabalhadas nos últimos 12 meses anteriores a demissão, divide-se por 12, obtendo a média;
- para as férias acrescidas de 1/3 - considera-se o numero de horas extras trabalhadas relativas a cada periodo aquisitivo, essa média tanto poderá ser de 12 meses cheios (cada periodo) ou proporcional, relativo à dispensa (considera-se o periodo anterior até a dispensa), divide pelo numero de meses trabalhados;
- para 13º salário, considera-se o numero de meses trabalhados, contando a partir de janeiro de cada ano, tanto poderá ser "cheio" (12 meses) quanto proporcional, considerando até o mês da dispensa.

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Equipe Cálculos Trabalhistas

20 comentários:

Unknown

Cara colega Cleo, adorei o seu blog, e as matérias publicadas. É muito díficil fazer e entender os cálculos trabalhistas. E, há poucos livros publicados neste ramo, com explicação de fácil compreensão como as expostas em suas matérias, com a riqueza de detalhe e exemplos dados.

Adorei e me adicionei e vou divulgar para meus amigos. Eu, apesar de ter conhecimento do assunto, (trabalhei em um escritório trabalhista, especializado na defesa do empregado, onde aprendi a fazer cálculos para propositura de inciais, bem como, para os de liquidação da sentença) ainda tenho algumas dúvidas a respeito.

Como por exemplo, no procedimento quanto à apuração da quantidade de horas extras feitas por trabalhador, durante a vigência do contrato de trabalho utilizo o seguinte método:

Considerando um trabalhador, cuja duração do contrato de trabalho foi no período de 01.11.07 a 30.03.08, com jornada das 8:00 às 18/19hs com 01 hora de intervalo para refeição e descanso, de 2ªa 6ª feira, e um sábado e um domingo ao mês, no mesmo horário.

Para apuração das horas extras excedente da 44ª semanal, considerando a jornada supra, realizo a seguinte operação: das 18/19- 8hs = 18,5 - 8hs= 10,5- 1,00 h ( almoço) = 9,5 hs diárias x 5 dias ( 2ª a 6ª )= 47,5 laboradas semanais - 44hs (jornada legal) = 3,5 hs x, 3,34 ( três semanas e 1/2)= 11,69 horas extras em 3,5 semanas. ( O mês, tem em média 4,5 semanas, porém na ultima semana, a quantidade de horas extras foi maior, portanto, calculo-a em separado)

Calculo da 4ª semana: utilizando a mesma jornada supra, incluindo um sábado ( considerando um ao mês) portanto, serão 9,5 diárias, x 6 dias ( de 2ª a sáb) totalizando 57 horas laboradas - 44hs ( horas normais) = 13 horas extras , que somadas às horas extras efetivadas nas três semanas e meia, perfaz o total de 24,69 mensais (11,69hs + 13hs= 24,69 hs.

2º passo: Para apuração total das horas extras feitas durante a vigêngia do contrato de trabalho, primeiro realizo o cálculo da quantidade dos dias trabalhados durante todo o período ( 01.11.07 a 30.03.08)= 152 dias

Segundo, divido a quantidade de horas extras mensais de 24,69 hs ( utlizando a quantidade apurada supra) e divido por 30 dias ( 01 Mês) x a quantidade de dias do período = 0,823 x 152= 125,10 horas extras.

Para a apuração das horas extras trabalhadas aos domingos, considerando apenas 1 ao mês, calculo a quantidade de horas trabalhadas e multiplico pela quantidade dos meses

No exemplo acima, utilizando a mesma jornada das 8:00ha às 18/19hs, com uma hora de intervalo.

E, no cálculo das horas extras extraordinárias, trabalhadas em domingos, sem folgas compensatória, faço a soma do total das horas trabalhadas, considerando o intervalo e multiplico pela quantidade dos meses trabalhados. Portanto, serão 10,5 x 5( 5 meses) = 52,50 horas.

Assim, Cleo, gostaria do seu parecer quanto a este procedimento. Está correto? E, quanto ao cálculos dos relfexos, incidentes destas horas extras, nas demais verbas rescisorias e contratuais. Gostaria que vc exemplificasse utilizando as mesmas quantidde de horas extras, deste exemplo, ou qualquer outro, para que eu possa comparar com o procedimento que adoto. Esclarendo que é apenas estimativo para propositura de iniciais. Creio, que esta minha dúvida, pode ser a de muitos profissionais iniciantes do ramo. E, com a sua explicação estará ajudando a todos nós.

Fico no aguardo, e mais uma vez, agradeço pela iniciativa de criar este blog, com sua explicações elucidadoras!!

Um abraço!

Cleide Mattos

Unknown

Clê Barroso, descobri este seu blog e fiquei maravilhada. É muito díficil encontrar matérias com a riqueza de conteúdo com as suas, que contém além da legislação, exemplos práticos dos cálculos, efetuados com base em decições judiciais.

Tenho certeza, que será uma ferramenta muito útil para profissionais da área como eu, e para outros ramos, como os que atuam em departamentos pessoal e contadores, entre outros que necessitam entender a complexidade dos cálculos trabalhistas.

Parabéns pela iniciativa.

Cleide Mattos

Clê

Ola Cleide:
Para o calculo das médias no reflexo vc deve considerar para o aviso prévio a média das horas prestadas no periodo, 11/07 a 03/08 = 5meses, da mesma forma para o calculo das férias 5/12 avos adicionando 1/3 e do 13o. salário 5/12 avos.
Como vc está considerando apenas as excedentes da 44a. semanal considere como semana 4,28 semanas ao mês ( que é 30 dias divididos por 7 dias = 1 semana, totalizando 4,28 semanas ao mês)assim o calculo estará correto.
Abraços
Clê

Clê

Quanto ao elogio, obrigada. Continue visitando o blog e quando tiver duvidas pode comentar ou mandar por mail que respondo, ok?
Abraços!!!!!

carloshenrique freitas da silva

Muito bom! Gosto muito da area juridica do trabalho, mas esses calculos são fogo. Um abraço!

Clê

Ola Carlos, na verdade não são tão dificeís quanto parece. É uma questão de prática.
Abs
Clê

Adilson Pereira dos Santos

Parabéns pelo site.

Clê

Obrigada Adilson.

Anônimo

POR FAVOR ME AJUDEM,
entrei no trabalho dia 02/02/09 e vou sair dia 02/08/09...quantos meses eu fiquei empregado? parece uma resposta fácil, mas to com duvida, grato!!!

Clê

06 meses!

Unknown

Ola!
Gostaria de saber como ficaria a seguinte recisão:
A esposa do meu irmão trabalhou 2 anos com a tia. Ela é costureira. Ela recebia por diária o valor de R$16,00 (dezesseis reais)totalizando R$368,00 (trezentos e sessenta e oito reais). Carteira não assinada e nem contrato por tempo de serviço. O que exatamente ela teria direito?! Obrigado pela atenção?!

Clê

Narcelio:
Como eu disse anteriormente nesse blog, nãoda pra confundir verbas resultantes de contrato de trabalho (rescisão) com calculos trabalhistas (judiciais). O que estou ensinando é calculos judiciais.
O melhor conselho que lhe dou é procurar um advogado, mesmo pq, se a sua cunhada até agora trabalhou sem registro possivelmente o empregador não irá lhe pagar nada como rescisão, devendo ingressar com ação para receber seus direitos.
Quantos aos direitos dependerá se ela pediu demissão ou se foi demitida. A priori ela terá direito as verbas rescisorias: aviso previo, ferias vencidas e proporcionais e 13o. salário.
Mas, é isso que lhe disse acima. Receba o que pagarem e ajuize ação trabalhista.
Abs
Clê

Anônimo

Boa tarde Clê! Por gentileza tenho uma dúvida em relação a este tópico da média das h.extras nas férias e 13°, que é a seguinte? Devem os reflexos do descanso sobre estas h.extras somarem junto as h.extras para apurar a média para refelxo em férias e 13°?

Clê

Sim. É feito a soma, no caso da planilha acima já incluso o numero de horas referente ao repouso semanal remunerado, e partindo dessa soma (no. horas + no. horas de repouso) é realizada a média.
As vezes as empresas fazem essa média do repouso em valores, ou seja, primeiro apura o valor devido de média e depois sobre esse valor aplica-se o repouso semanal remunerado do mês em que o funcionário está de férias ou em dezembro(13o. salário). Ambas as formas estão corretas.
Abs
Clê

Ronaldo

Clê, fui demitido neste mês, entretanto, a data base é de julho, mas não foi acordada ainda. Como vou receber a verba rescisória ainda este mês, a legislação prevê que eu receba a diferença quando o reajuste for aprovado? Você é incrível, continue assim.

Clê

Ola Ronaldo, obrigada.
Como ainda não tem o valor do reajuste salarial é necessário que na homologação do contrato (no sindicato) seja feita uma ressalvando, colocando que vc tem o direito a rescisão complementar com o valor que vier para o reajuste.
A legislação prevê sim.
Abraços
Clê

tudo sobre calculos no excel

Muito bom o seu blog, os esclarecimento sobre calculos judiciais sao ótimos.

abracos Joao dos Santos - Maringa-Pr

Clê

Ola João, bom dia!
Quanto tempo hein? A ultima vez que fizemos contato o blog estava na fase de construção.
Muito obrigada pelo elogio e pela visita.
abraços.

Cle

Anônimo

Doutor, numa reclamação trabalhista de uma empregada doméstica que trabalhou 01 ano e dois meses, sem carteira assinada, e foi demitida sem justa causa, pode-se pedir verbas fundiárias(FGTS).

Muito Obrigado,
Audemir.

Clê

Olá Audemir:
O FGTS é facultativo ainda não é obrigatório.

abs