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Planilha parte X - Como calcular reflexos do art. 66


Voltando as planilhas, após breve explanação sobre o IRRF de ações trabalhistas, seguindo a síntese postada em 21/03/09, o próximo passo é a apuração das médias de horas extras e sua integração para efeitos de aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, sempre observada a média dos períodos, bem como os respectivos períodos aquisitivos e concessivos.
Assim, seguindo a mesma sistemática da apuração das horas extras principais (excedentes da 8a. diária e 44a. semanal) já postada anteriormente.

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