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Planilha - Vendedores - Parte VI - Como Calcular Reflexos


Então após a apuração das respectivas médias que irão refletir em 13o. salário, férias acrescidas de 1/3 e aviso prévio, observando quando for o caso, a devida proporcionalidade da média apurada.
Não há segredos nem para o calculo nem para a base legal, que se encontra nas sumulas colacionadas abaixo, que determinam o seguinte:

"Enunciado 347 HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA: O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas."

"Enunciado 45 TST - SERVIÇO SUPLEMENTAR - A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 1962. "

"Enunciado 89 TST. Horas Extras. Reflexos. O Valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no caput do Art. 59 da CLT."

Assim, apuradas as médias físicas estas refletem nas verbas, tanto contratuais quanto nas rescisórias.
Observe que o valor da hora extra utilizado é aquele devido no mês em que tal verba deveria ser paga. Assim, por exemplo, o valor da hora extra utilizado no calculo do reflexo pela média de horas extras em 13o. salário será aquele devido para o mês de dezembro do respectivo ano. Para as férias considera-se o valor da hora extra devido quando da concessão das férias e para o aviso prévio, da mesma forma, no mês da rescisão do contrato.


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