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Planilha - Vendedores - Parte VIII - Como Calcular Reflexos de Horas Extras


De novo, seguindo a mesma sistemática anterior, apuramos a média (o quadro para apuração das médias seria o mesmo já postado anteriormente, isso porque não mudou o número de horas extras, mas apenas o valor das horas extras).
Então apura-se a média física de horas extras para cada verba: 13o. salário, férias acrescidas de 1/3 e aviso prévio, apura-se o valor correspondente do adicional para o mês da concessão da verba: por exemplo, para o 13o. salário deve-se procurar qual o valor do adicional para o mês de dezembro e assim sucessivamente para as demais verbas.
Lembrando que estamos calculando o reflexo das horas extras (em número) mas considerando apenas o valor do adicional, eis que o cálculo parte da parcela variável conforme sumula 340/TST, também já postado anteriormente a explicação correspondente.
Se houver pagamentos a este título, algumas empresas pagam a média de horas extras nas férias e no 13o. salário, tal valor deve ser abatido dos valores obtidos. No caso concreto, da sentença que está sendo executada passo a passo, não houve pagamento de médias, assim não haveria o que abater.
Sobre o valor encontrado aplica-se o indice da correção mnetária obtendo o valor corrigido. Planilha simples sem grandes segredos.

Tem mais dúvidas?? LEIAM os comentários. Com certeza sua dúvida lá estará esclarecida, com exemplos práticos.

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2 comentários:

Gisele

Olá, estou uma dúvida. Fiz horas extras em alguns meses do ano passando, mais precisamente em 7 meses (nesses 7 meses fiz 48 he). Como fica o calculo/reflexo no 13º. Divido as 48he por 12meses para saber a media ou divido por 7 que foi a quantidade de meses que realizei he?
Obrigada. Gisele

Clê

Olá:
Divide por 7, obtendo a média a ser utilizada.