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Cálculos Passo a Passo - I - Como fazer a Composição da Base de cálculo trabalhista

A partir de hoje estarei postando novamente a forma de realizar calculos trabalhistas. Espero que essa forma consiga dirimir as dúvidas tão frequentes que surgem no dia a dia.

COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULOS:

A formação da base de cálculo tem por objetivo inicial o cálculo das horas extras, 13º salários, férias, diferenças salariais e verbas rescisórias. Sendo feita no rigor dos artigos 457 e 458 da CLT, é composta por:





- salário (vencimento, vencimento-base, ordenado, etc.)
- gratificações (de função, por assiduidade, por tempo de serviço, etc.)
- adicionais (de transferência, de periculosidade, insalubridade-OJ 47/SBDI-I/TST, e outros).
Para integrar determinada verba na base de cálculo é necessário verificar se houve deferimento de reflexos no comando sentencial. Em casos controversos, cabe checar a habitualidade do pagamento. Recebida com habitualidade, integra o salário durante o período de sua percepção.
A habitualidade pressupõe pagamento regular e permanente. Quanto ao lapso temporal, pode ser mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual. Exemplo: abonos e prêmios eventuais não integram a remuneração, como também a gratificação auferida por substituição do chefe.
Ressalte-se que o SALÁRIO MENSAL abrange o pagamento dos dias trabalhados e também os dias de repouso e feriados (Dec. 605/49, art.7º, § 2º).
A remuneração pode ser extraída da CTPS, recibos salariais, contrato de trabalho, fichas de registro de empregados e fichas financeiras. Pode estar informado na peça inicial ou na defesa, na sentença, no laudo pericial.
Os recibos salariais, desde que comuns às partes, parecem ser a fonte mais confiável.
O “salário complessivo” (valor salarial fixado para atender e remunerar o salário base e adicionais devidos, sem individualizar, definir ou distinguir percentuais e valores) é vedado pela Súmula 91/TST. De modo que a jurisprudência não aceita, por exemplo, os contratos de comissionista que consideram o RSR já incluído no percentual atribuído às comissões.
Cabe realçar que os salários dos recibos de março/94 a junho/94 estão expressos em URV, sendo necessária, para o cálculo, a conversão para cruzeiros reais, multiplicando-se a expressão em URV pelo valor nominal da URV do dia do pagamento. Os valores das URV's podem ser encontradas no link:
http://www.jfpr.gov.br/ncont/urv.pdf

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Acesse:



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Equipe Cálculos Trabalhistas

17 comentários:

givamoraes

gostaria de saber o valor da recisão de minha esposa: ela trabalhou de 18/09/2009 a 14/11/2009
salario de 534,50, descontaram dela 285,20 por quebra de contrato. é certo isso?

Clê

Boa noite:
Não tem como dizer se é certo ou errado. Peça para ela procurar o seu sindicato.

Anônimo

trabalho desde 08/12/2008 numa loja de moveis como devo calcular meu decimo terceiro recebo salario fixo + COMISSÃO POR FAVOR ME AJUDE HÁ ENTRO DE FERIAS EM JANEIRO.2010

Clê

Ola boa noite:
Apesar de ja existir um tópico exclusivo para duvidas de 13o. salário, o que vc deve considerar no calculo do 13o. salário é o salário fixo acrescido das médias de comissões apuradas de janeiro a dezembro de 2009.
abs

Clê

A todos:
É muito desagradável chegar em uma página e descobrir que a pergunta anterior foi apagada pelo consulente. Quando utilizarem o blog para fazer qualquer tipo de pergunta não apaguem depois, pois a resposta que dou a determinada pessoa pode servir a outra.
obrigada pela compreensão.

Anônimo

BOM DIA PORFAVOR SE POSSIVEL GOSTARIA QUE COLOCASSE BEM DETALHADO A FORMA DO CALCULO POIS SEMPRE ENCONTRO JA A RESPOSTA DO CALCULO MASI NÃO TENHO NOÇÃO DE COMO ESSE CALCULO FOI FEITO SE NÃO PODER COLOCAR PUBLICAMENTE PORFAVOR ME ENVIE PARA O MEU EMAIL naiane@spumacarautomotive.com gostaria de um calculo detalhado

OBRIGADA

Clê

Ola Naiane:
Não entendi qual sua dúvida. Você quer um calculo bem detalhado do quê????
Recomendo a leitura de "Fórmulas para calculo" e "Tópico exclusivo duvidas relacionadas ao 13o salário", ver em Marcadores do lado esquerdo do blog.
abraços

Anônimo

Oi Cle, bom dia, trabalho como porteiro no periodo noturno na escala de 12/36 e gostaria de saber como calcular o adicional noturno e se possivel se vc puder me responder no e-mail arcanjo-rebelde@bol.com.br, desde já antecipo meus agradecimentos e parabenizo vc pelo excelente e maravilhoso trabalho que tens prestado em seu blog, orientando e informando a todos que procuram por seu auxílio, beijus, grande abraço.

Clê

Olá:
Se vc trabalha nessa escala significa que vc faz, em média, 15 dias por mês.
15 x 8(ad. noturno, considerando 22 as 05:00)= 120 horas.
Divida seu salário por 220 encontrando o valor da hora, multiplique o vl. hora por 20% encontrando o vl. do ad. noturno
Por ultimo multiplique o vl. do ad. noturno pelo número de horas (120).
Esse será o seu vl. mensal de ad. noturno.

abs

Unknown

oi trabalho numa impresa a 11 meses,recebo $:530 reais na carteira e faço hora extra em torno de 4.30 e me botarão para fora do serviço.Entao gostaria de saber em torno de quanto no seu calculo quanto tenho direito e em que tenho direito?nao tirei feria e gostaria de saber o resulmo completo do cauculo!se isso for possivel.Obrigado pela atençao!

Clê

Olá, bom dia:
Infelizmente não há tempo para que eu faça "calculos completos" aqui no blog.
Assim o melhor conselho é receba o que lhe pagarem e procure um advogado trabalhista em sua cidade que pode melhor orienta-lo.

abs

Mara

ganhei um processo ,o processo esta em andamento desde 2007 vou receber quanto de juros ?

Clê

Olá Mara, boa noite:
Pela regra legal, 1% desde o ajuizamento da ação até o efetivo pagamento.

abs

Anônimo

legalassin voces tiram muitas duvidas

Clê

Obrigada.

Anônimo

Boa noite. Minha rescisão deverá ser paga semana que vem, porém estou achando que o valor não confere. Fui gerente durante um ano de uma papelaria, recebendo na carteira 982 reais, mas na folha recebo mais bonificação de 312,00. Para cálculo rescisório consideraram o salário da carteira, sem a bonificação. Isso está correto? Porque a diferença chega quase a mil reais, o que para mim fará muita diferença. "Por fora" ainda recebo mais 300,00. Esse valor tb deveria entrar no cálculo rescisório? Desde já, grata pela atenção.

Clê

Olá.
O valor da "bonificação" deve estar incluida nos calculos rescisórios, pois equivale juridicamente a um adicional e todos os adicionais deve integrar a base de cálculo para todos os fins.
Já os valores pagos 'por fora" a empresa ainda não que coloque em sua rescisão (estaria admitindo que paga tal valor) deve fazer um recibo em separado calculando todas as verbas considerando como base de cálculo o valor pago.
Caso isso não aconteça procure o sindicato ou um advogado trabalhista em sua cidade.
att.