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Planilha XVI - Vendedores - Modelo - Como Calcular INSS sobre verbas Deferidas


Novamente posto o calculo de INSS sobre as verbas deferidas seguindo a síntese desde o início do cálculo.
Para a elaboração do "quantum" devido é necessário somar o salário-base utilizado na época trabalhada com as verbas deferidas mês a mês, aplicando a alíquota correspondente, que será variável, dependendo de quanto cada um recebe.
Apura-se assim o salário-base sobre o qual irá incidir a aliquota. Após isso, apurando o valor devido mensal, deve ser abatido aquilo que foi pago em folha de pagamento, também mensalmente apurando-se, finalmente a diferença devida.
Tal diferença deve ser corrigida com a aplicação do fator de correção monetária correspondente.
Para o correto entendimento dos calculos a serem realizados recomendo a leitura do art. 276 do decreto 3048/99, e seus paragrafos.

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2 comentários:

Anônimo

Dúvida: após a condenação, o empregador deve pagar os valores do inss referentes à sua cota-parte e também à cota-parte do empregado, ou esta última deve ser descontada, posto que este valor deveria ser pago pelo próprio empregado?
Ex.: O empregado tem direito a mil reais de verbas trabalhistas. Daí o empregador deve pagar ao inss, somente sua cota parte sobre a condenação,ou deve pagar também a cota pare do empregador.

Clê

Boa tarde, a resposta é a mesma dada ao Alexandre:

Na realidade esse comando depende de sentença, mas normalmente é fixado que cada parte seja calculada e descontada (a parte do reclamante) de seu crédito e calculada, ao final, a cota-parte da Reclamada.
Então digamos que no seu exemplo, o INSS tenha dado R$ 90,00(reclamante) valor liquido a ser recebido por este é de R$ 910,00, sendo que sobre o montante bruto ainda incidiria o valor devido pela reclamada na forma da Lei 10035/2000. Então tem que separar ao final:
- O valor liquido devido ao reclamante (com a dedução se determinada, alguns juizes entendem que a reclamada deve arcar com todo o ônus);
- o valor do INSS devido pelo reclamante referente as verbas deferidas;
- O valor do INSS devido pela Reclamada,
- o valor do IRRF (abatido ou não, conforme sentença) devido nos autos.
Eu coloquei dentro do modelo de calculo uma planilha RESUMO onde constam as discriminações das verbas.
Então o mais importante é ver o que foi determinado e impugnar se não estiver de acordo com a sentença exequenda.
Abs
Clê