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Perguntas e Respostas: O que é Adicionais de HRA - Hora repouso alimentação

Pergunta:

Boa noite. Não sei se esse é o caminho certo para se tirar uma duvida. Mas mesmo assim vou escrever. Trabalho numa grande empresa. Regime revezamento de turno. Logo, ganhos os adicionais procedentes ao meu emprego. Porem, no meu setor de trabalho, existem alguns que ganham os mesmos adicionais trabalhando em regime adm. Me sinto prejudicado, alem de achar um desfalque à minha empresa, onde se hoje se fala tanto no tal de ética. Há algum dispositivo na lei onde os garanta receber adicionais de turno e Hora repouso alimentação, mesmo tendo 2 hs de almoço dia e não trabalhar de madrugada nunca? . Desculpe se não escrevi pro lugar certo, mas espero receber um esclarecimento. Abraços."

Resposta:

A sua empresa segue o que determina a lei 5811/72 que assim determina:

"Art. 2º Sempre que for imprescindível à continuidade operacional, o empregado será mantido em seu posto de trabalho em regime de revezamento.

§ 1º O regime de revezamento em turno de 8 (oito) horas será adotado nas atividades previstas no art. 1º, ficando a utilização do turno de 12 (doze) horas restrita às seguintes situações especiais:

a) atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo do mar;

b) atividades de exploração, perfuração e produção de petróleo em áreas terrestres distantes ou de difícil acesso.

§ 2º Para garantir a normalidade das operações ou para atender a imperativos de segurança industrial, poderá ser exigida, mediante o pagamento previsto no item II do art. 3º, a disponibilidade do empregado no local de trabalho ou nas suas proximidades, durante o intervalo destinado a repouso e alimentação.

Art. 3º Durante o período em que o empregado permanecer no regime de revezamento em turno de 8 (oito) horas, ser-lhe-ão assegurados os seguintes direitos:

I - Pagamento do adicional de trabalho noturno na forma do art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho;

II - Pagamento em dobro da hora de repouso e alimentação suprimida nos termos do § 2º do art. 2º;

III - Alimentação gratuita, no posto de trabalho, durante o turno em que estiver em serviço;

IV - Transporte gratuito para o local de trabalho;

V - Direito a um repouso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas para cada 3 (três) turnos trabalhados.

Parágrafo único. Para os empregados que já venham percebendo habitualmente da empresa pagamento à conta de horas de repouso e alimentação ou de trabalho noturno, os respectivos valores serão compensados nos direitos a que se referem os itens I e II deste artigo."

Então não é exatamente a ausência do repouso que faz com se pague o valor da hora, mas a POSSIBILIDADE de, por isso mesmo que trabalhador não estando trabalhando no horário noturno ele recebe o adicional.
Depois sendo petroquimica ou em atividade correlata, existe ainda as disposições das convenções coletivas de trabalho, normalmente mais benéficas ao trabalhador.

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Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente?  Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:


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2 comentários:

Anônimo

eu estou registrado em um estado ,sou obrigado a trabalhar em outro estados

Clê

Ola:
Somente se no contrato constar essa disposição. Caso contrário leia "Adicional de transferência", em "marcadores", lado direito da pagina.

att.