35

Procedimentos na Execução Trabalhista - Modelo de Agravo de petição - Como fazer Agravo de Petição

Continuando os modelos e embasamento:
"Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
§ 1º O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
§ 2º O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
§ 3º Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio Tribunal, presidido pela autoridade, salvo se tratar de decisão de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou do Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no Art. 679 desta Consolidação, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença. (Alterado pela L-010.035-2000)
§ 4º Na hipótese da alínea b deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.
§ 5º Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição: (Acrescentado pela L-009.756-1998)
I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, da comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas;
II - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida.
§ 6º O agravado será intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos. (Alterado pela L-009.756-1998)
§ 7º Provido o agravo, a Turma deliberará sobre o julgamento do recurso principal, observando-se, se for o caso, daí em diante, o procedimento relativo a esse recurso. (Alterado pela L-009.756-1998)
§ 8º Quando o agravo de petição versar apenas sobre as contribuições sociais, o juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias, que serão autuadas em apartado, conforme dispõe o § 3º, parte final, e remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta. (Acrescentado pela L-010.035-2000)

Art. 897-A. Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. (Acrescentado pela L-009.957-2000)
Parágrafo único. Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes."



Aprenda a elaborar cálculos trabalhistas clicando aqui.

Apesar dos artigos citados falarem de dois tipos de agravo, explanarei somente a respeito do agravo de petição, pois é o que interessa a execução.
Então da decisão dos embargos a execução/impugnação a sentença de liquidação, conforme ja visto no art. 884 e seguintes da CLT cabe agravo de petição.
O prazo para interposição é de 08 dias. Também caberá no prazo de 5 dias a interposição de embargos de declaração aos embargos a execução.
Não é toda a matéria que poderá ser discutida no agravo de petição, mas apenas aquela que já foi debatida anteriormente.
Da mesma forma é necessário delimitar objeto e valores que serão discutidos sob pena do agravo não ser conhecido(897, 1º), assim os cálculos SÃO OBRIGATÓRIOS.
Um dos objetivos de se delimitar o valor que pretende ver reconhecido é reconhecimento de parcelas incontroversas, o que permite que o Reclamante possa pedir o levantamento de tais valores. Ou seja, um valor "x" é delimitado como a parte que o Reclamado reconhece como devido, sendo discutido o excesso. Isso possibilita que o Juiz libera tal parcela ao Reclamante.
É o que chamamos de "valores incontroversos". Então para dar celeridade ao processo esse valor pode ser levantado pelo Reclamante discutindo o que exceder no agravo de petição.
Observe que o paragrafo 8o. traz mais delineada essa questão. Quando se discute apenas valores relativos a contribuição sociais é atuado em apartado o processo. Isso porque os valores das contribuições sociais é calculado a parte, possibilitando novamente que o Reclamante peça a liberação dos valores incontroversos.
Do Agravo de petição cabe resposta no mesmo prazo de 8 dias, pela parte adversa, contraminuta ao Agravo de petição. Da decisão do Agravo de petição cabe embargos declaratórios em 5 dias.
Findo o agravo de petição ou seja julgado e passado o prazo de 5 dias, o processo retorna ao Juiz de origem, onde continuará a execução até o efetivo recebimento de valores.


* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente?  Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:


* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * 

Equipe Cálculos Trabalhistas

35 comentários:

Pelas Salas de Audiência

Olá Clê,
Muito interessante o seu blog. Quem tem dúvidas as tira aqui. Parabéns. Acabei de criar um blog onde relato histórias curiosas atuando como preposto na Justiça do Trabalho. Com certeza já deves ter passado por alguma situação ilariante também. Seria um prazer enorme para mim se pudessemos trocar links e, claro, desde já te convido para visitar meu blog.
Abraço,
Celso Ceschini

Unknown

Ola Celso:
Muito obrigada por visitar o blog e pelo elogio.
Com certeza visitarei seu blog e deixarei minha contribuição.
Abs
Clê

Anônimo

Olá Celso!
Preciso da tua ajuda: Posso ingresar com agravo de instrumento para fazer subir agravo de petição sem a Recda. efetuar o pagamento das verbas incontrovesas, uma vez que foi efetuada penhora de bens de importancia superior ao tototal da execução?
Obrigada...
Abraços.
Mirian Lopes

Clê

Ola Mirian:
Se está garantida a execução pela penhora não necessariamente deve ser efetuada a liberação dos valores incontroversos. Assim pode ingressar com o AI.
Abraços
Clê

Anônimo

QUANDO O AGRAVO DE PETIÇÃO É NEGADO PROVIMENTO CABE O AI

Clê

Sim. Cabe. No prazo de 08 dias. Antes cabe embargos de declaração em 05 dias.

Anônimo

oi clê na fase do agravo de petição o juiz libera o valor incotroverso e quantos dias leva para o dinheiro chegar ate a minha mão,um abraço.

Clê

Ola, bom dia:
Entre a liberação (assinatura) e o recebimento em torno de 15 dias, mas depende muito de cada vara do Trabalho. Aqui gira em torno de 7 dias para confecção da guia, depois mais 7 para conferência dos valores e mais uns dois dias para assinatura.

abs

Anônimo

Olá Cle: ao deixar de assinar petição na impuganção dos calculos, o juiz decidiu por enexistente e precluso meu direito. Impetrei agravo de petição que resultou negado provimento. O que fazer ?

Clê

olá,
Cabe agravo de instrumento, mas acredito que não será conhecido também.

Abs

Anônimo

Por favor Clê me ajuda,
Tenho um processo na Vara do Trabalho, já julgado, transitado e homologado (o credito já esta depositado em juízo e a peça da Re somente questiona as cotas previdenciárias), como já concordamos com os valores apresentados pela Re O meu Advogado fez um requerimento solicitando a liberação dos valores. Mas agora após a solicitação do meu advogado a Re entrou com agravo de petição. O juiz nesse caso não deveria liberar os valores que concordamos(valores incontroversos) O juiz ou a Re pode negar essa solicitação? o juiz pode tudo nao e Clê?

Clê

Olá,
O juiz pode deferir ou não. Tudo depende se ele achará o pedido pertinente.
O AP da ré em nada altera o pedido de liberação.
att.

Anônimo

Na ata de correçao realizadas na varas de trabalho do Rio De janeiro no ano de 2011,
O Corregedor faz as seguintes recomendaçoes,
As orientações Gerais do Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, dirigidas aos Senhores Juízes, foram encaminhadas por meio do ofício circular 09/2008, expedido em 09/12/2008, e são, nesta data, reiteradas e entregues pela Vice-Corregedora Regional ao Juiz Substituto no exercício da titularidade.
B) Recomendações da Vice-Corregedora Regional Alvarás. Recomenda-se, havendo garantia do juízo em dinheiro, a imediata expedição de alvará em favor do credor referente à parte incontroversa, bem como a imediata liberação do depósito recursal, de ofício, quando o seu valor é inequivocamente inferior ao crédito liquidando/exeqüendo.

Por que os Juízes não liberam esses valores.
Por favor Clê me ajuda,
Tenho um processo na Vara do Trabalho, já julgado, transitado e homologado (o credito já esta depositado em juízo e a peça da Re somente questiona as cotas previdenciárias), como já concordamos com os valores apresentados pela Re O meu Advogado fez um requerimento solicitando a liberação dos valores. Mas agora após a solicitação do meu advogado a Re entrou com agravo de petição. O juiz nesse caso não deveria liberar os valores que concordamos(valores incontroversos) O juiz ou a Re pode negar essa solicitação? o juiz pode tudo nao e Clê?

Clê

Olá.
Certo. Esse foi o conteudo do seu comentário anterior, cuja resposta foi dada.
Se existe essa recomendação da Corregedoria cabe ao seu advogado informar ao juiz da execução. Porém, como já disse anteriormente, cabe ao juiz deferir o pedido ou não.
A única pessoa que pode lhe ajudar é seu advogado. Converse com ele.

att;

Anônimo

Olá preciso de uma ajuda, gostaria de saber se por acaso a reclamada ao entrar com agravo de petição e meu advogado responder contra-razões do agravo de instrumento (no objeto) porém em todo o resto responder sempre com agravo de petição , ou seja só errou no inicio, será todas as contra-razões desconsideradas?
Obrigado
Carlos K.

Clê

Olá:
Vai depender, pode ser aceito pela aplicação do princípio da fungibilidade.
Resta aguardar para ver.
att.

Anônimo

ola, como a empresa nao recorreu todo o processo (somente recorreu a multa) foi solicitado por meu advogado a extracao da carta da setenca, depois disso foi confirmado o registro de despacho da carta e dito para formar a carta de setenca pela juiza, a partir dai quantos dias em media leva para receber valores?

Anônimo

Boa tarde, entrei com agravo de petição e juiz recebeu:
"Recebo o agravo de petição interposto..."
Está sendo discutida a impenhorabilidade

Anônimo

Qual o efeito em que foi recebido o agravo de petição
Fran, que o Juiz simplesmente despacha "Recebo o agravo de petição, ao reclamante para contra-arrazoar?

Clê

Olá:
A regra do art. 899 é a de que todos os recursos no Processo Trabalhista têm efeito apenas devolutivo.

O agravo de petição, não obstante os termos da lei, tem efeito suspensivo porque, ao ser interposto já existe penhora e, ainda que ao apelo seja atribuído efeito apenas devolutivo, a execução será provisória e assim não poderá ir além da penhora.

Ressalte-se, porém, que, a parte líquida, não devidamente impugnada, é exequível imediatamente após os embargos, mesmo que, contra aquela parte, ou contra o todo, se tenha interposto o agravo.

at.

Clê

olá:
Impossível prever.A carta de sentença é execução provisória, terá que aguardar o trâmite e o retorno dos autos principais para o prosseguimento da execução. Siga o andamento do processo na vara.
Na dúvida, procure seu advogado que tem o dever legal e contratual de lhe orientar a respeito do processo.
at.

Anônimo

Da decisão do Agravo de petição cabe embargos declaratórios em 5 dias.
Findo o agravo de petição ou seja julgado e passado o prazo de 5 dias, o processo retorna ao Juiz de origem, onde continuará a execuç ão até o efetivo recebimento de valores.

FALTA O AGRAVO REIMENTAL AINDA....

Clê

Obrigado por sua contribuição.

Anônimo

Olá, tenho uma ação e na fase de execução a empresa apresentou Embargos a Execução que foram providos pelo juis. Nós apresentamos então Agravo de Petição que foi aceito e provido pela turma do TRT. Demora muito agora para eu receber meu dinheiro. Como sei qual foi o valor final?

Clê

Olá:
Se foi procedente o Agravo, agora o processo retorna à Vara de origem. Se tiver alguma mudança nos cálculos esses irão para o perito para readequação de valores. Nessa ocasião você saberá qual o valor dos cálculos atualizados. Se não tiver nenhuma alteração na decisão o processo retorna à Vara e a própria Secretaria fará a atualização dos valores. Como se trata de AP possivelmente todos os valores já devem estar garantidos e penhorados, assim não demorará muito a receber. Para saber os valores, aguarde a ação retornar para a Vara e o procedimento de atualização, e, a Secretaria lhe informará os valores atualizados.Ou procure seu advogado.
at.

Eliana

Olá, boa tarde! Meu processo está em fase de execução e já foi convolado penhora pelo bacenjud. Ocorre que, há meses, já houve embargos à execução, impugnação aos cálculos. O reclamado perdeu prazos para agravo de petição. Agora, que o valor foi convolado em penhora, o juiz deu prazo para opor embargos. Porém, os embargos à execução já foram feitos. A empresa entrou com agravo de petição (em que houve perda de prazo) e o juiz considerou incabível. Na última linha do despacho, o juiz pede para aguardar o decurso do prazo para eventual oposição de embargos à execução, O que isso significa?

Clê

O prazo para EE começa a correr a partir da garantia do juizo, art. 884, CLT.
Fique tranquilo pois seu advogado saberá o que fazer.

at.

Anônimo

Clê, bom dia! Perdi o prazo para agravo de petição e o processo transitou em julgado. O que posso fazer agora?

VONTADE F.C

ola boa tarde meus processo esta assim poderia me ajudar??

26-11-2012 Prot. AGRAVO DE PETIÇÃO/A.P. - Craft Sinalização e Design Ltda EPP - INTERPÕE AGRAVO DE PETIÇÃO - DEST: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ
14-11-2012 Disponibilizada intimação Documento nº 2984500 - e publicação em 16/11/2012 nº registro-1041239 Visualizar Documento.
12-11-2012 Emitida Intimação para disponibilização Diário Oficial Eletrônico no dia 14/11/2012 Documento nº 2984500 A/C advogado OAB Nº: 22331/SC, 23876/SC, 30989/SC, 30119/SC. - e publicação em 16/11/2012 nº registro-1041239
12-11-2012 EMBARGOS NA EXECUÇÃO - PROCEDENTE EM PARTE Visualizar Documento.
12-11-2012 Devolvido pelo Juiz MIRNA ULIANO BERTOLDI
12-11-2012 Concluso ao Juiz MIRNA ULIANO BERTOLDI
09-11-2012 Devolvido pelo Juiz MIRNA ULIANO BERTOLDI
09-11-2012 Concluso ao Juiz MIRNA ULIANO BERTOLDI
05-11-2012 Concluso para Despacho - Gabinete - exec.
31-10-2012 Prot. PETIÇÃO/CÁLCULOS DE LIQUI. - Ronei Paulo Cescon Grandi - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DEST: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ
30-10-2012 Emitida Intimação - Múltipla - E-MAIL
29-10-2012 Prot. PETIÇÃO - Israel de Campos - Contestação aos Embargos à execução.
23-10-2012 Disponibilizada intimação Documento nº 2949519 - e publicação em 24/10/2012 nº registro-1027204 Visualizar Documento.
17-10-2012 Emitida Intimação para disponibilização Diário Oficial Eletrônico no dia 23/10/2012 Documento nº 2949519 A/C advogado OAB Nº: 22331/SC, 23876/SC. - e publicação em 24/10/2012 nº registro-1027204
16-10-2012 Devolvido(a) PENHORA remetido(a) a CENTRAL DE MANDADOS DE SÃO JOSÉ em 10

gostaria de saber se quanto tempo + ou - ainda demora pra receber ??
meu numero do processo é : 0000726 37 2011 5 12 0031
desde ja agradecido

Clê

Olá,
Infelizmente nada. Somente aguardar o trâmite da execução.
O prazo do art. 884 é preclusivo.

at.

Clê

Olá,
tem que aguardar o julgamento do AP. Após possivelmente retornará ao juizo de origem para prosseguimento da execução. Se se tratar de execução definitiva não deve demorar muito para a finalização e recebimento dos valores (em torno de 1 ano, mais ou menos).
at.

Anônimo

Minha dúvida é a seguinte: Tive uma AP julgada e foi favorável a mim, li a publicação do Acordão q foi no dia 06/12/2012, pensei q o prazo de 05 dias para Embargos Declaratórios passasse a contar à partir do dia da publicação, em seguida os autos foram remetidos a turma só q no dia 12/12/2012 houve o seguinte andamento: Assinado Certidão de Julgamento AP. Será q o prazo passou a contar depois dessa assinatura ou a partir da publicação? Obrigado.

Anônimo

IV. Dispositivo

Ante o exposto, REJEITA-SE a impugnação aos cálculos readequados apresentados pela executada HSBC. BANCO MÚLTIPLO, nos termos da fundamentação.

Intimem-se as partes.

Com o trânsito em julgado desta decisão, atualize-se a conta a partir dos cálculos de fls. 1118-1134 e paguem-se os credores.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
26/02/2013 PROTOCOLO N° 0050772 - (e-Pet) - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO POR Banco Hsbc Bamerindus S.A.-
20/02/2013 AUTOS EM CARGA COM ADVOGADO - Tobias de Macedo - Réu-1 - Nº Carga: 0000319335 Devolução prevista: 25/02/2013
19/02/2013 EDITAL PUBLICADO Nº 00007/2013 - intimação das partes - Prazo: 27/02/2013
31/01/2013 DEVOLVIDOS COM SOLUÇÃO IMPUGNAÇÃO A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO - REJEITADOS - - Banco Hsbc Bamerindus S.A.


Puxa vida minha ação trabalhista é de 1999...já são 14 ANOS. .....vCS PODEM DAR UMA LUZ DO QUE AINDA TEM PELA FRENTE??? OU VOU MORRER E NÃO VOU VER ISTO TERMINADO???


Anônimo

19/01/1999 AUTOS AJUIZADOS NESTA DATA - DISTRIBUÍDOS PARA 12A. VARA DO TRABALHO DE CURITIBA - PR
26/02/2013 PROTOCOLO N° 0050772 - (e-Pet) - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO POR Banco Hsbc Bamerindus S.A.-
20/02/2013 AUTOS EM CARGA COM ADVOGADO - Tobias de Macedo - Réu-1 - Nº Carga: 0000319335 Devolução prevista: 25/02/2013
19/02/2013 EDITAL PUBLICADO Nº 00007/2013 - intimação das partes - Prazo: 27/02/2013
31/01/2013 DEVOLVIDOS COM SOLUÇÃO IMPUGNAÇÃO A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO - REJEITADOS - - Banco Hsbc Bamerindus S.A.

Anônimo

ingressei com embargos de terceiro, pois meu cliente teve um bem penhorado. a sentença foi de improcedencia, quero recorrer da sentença, mas estou em duvida quanto ao recurso cabivel. Seria Agravo de Petição. vc pode tirar minha duvida. Ass. Jerusa