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Procedimentos na Execução Trabalhista - Quais os Procedimentos para Penhora Trabalhista

Continuando a análise dos artigos a respeito da execução na CLT:
"Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. (Alterado pela L-011.457-2007)
1º O mandado de citação devera conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido.
§ 2º A citação será feita pelos oficiais de Justiça.
§ 3º Se o executado. procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.
Art. 881. No caso de pagamento da importância reclamada, será este feito perante o escrivão ou chefe de secretaria, lavrando-se termo de quitação, em 2 (duas) vias, assinadas pelo exeqüente, pelo executando e pelo mesmo escrivão ou chefe de secretaria, entregando-se a segunda via ao executado e juntando-se a outra ao processo.
Parágrafo único. não estando presente o exeqüente, será depositada a importância, mediante guia, em estabelecimento oficial de crédito ou, em falta deste, em estabelecimento bancário idôneo.
Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no Art. 655 do Código Processo Civil.
Art. 883. Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial."





Então tornando líquida a sentença é expedido mandado de penhora para que o valor seja depositado a disposição do Juizo em 48 horas. A penhora abre prazo para que o devedor se manifeste em 05 dias, após garantida a execução. Lembrando que os valores terão que ser depositados para garantia da dívida e não para a quitação da dívida. Se constar no depósito que o valor está sendo depositado para a quitação da dívida equivalerá que a parte concordou com o valor da execução.

O art. 882 traz a ordem de preferência. Pelo art. 655 do Código de Processo Civil, observará a gradação legal. O primeiro item da gradação é dinheiro. Isso faz com que o Reclamante, se for ofertado bens, poderá não aceita-los pedindo a penhora em dinheiro, normalmente realizada através de penhora "on line", em conta cadastrada perante o Bacen (art. 883).
Outra forma pouco utilizada mas legal, é a utilização pelo reclamante de penhora de créditos de terceiros. Ou seja, procura-se devedores do devedor e pede que tais valores sejam penhorados e colocados a disposição do reclamante.

Nesse passo também além de determinar o pagamento o Juiz pode acrescentar a multa do art. 475-J, não totalmente incontroverso ainda na Justiça do trabalho, ou seja, há tribunais que entendem que cabe a aplicação da multa de 10% sobre o valor devido, no caso de não pagamento (ou depósito) na primeira oportunidade e há tribunais que entendem que não cabe a aplicação da multa na Justiça do Trabalho. Este ponto tem que ser discutido sempre.

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2 comentários:

Unknown

Fiz um acordo na trabalhista para receber em 3 parcelas após a empresa só pagou a 1a., entrei com execução há 3 meses, a empresa não pagou e agora quer fazer um novo acordo (em diversas vezes), isto é legal, já que a empresa disse-me que recebe a execução e simplesmente diz que não pode pagar e se eu não aceitar, não receberei.

Clê

Olá:
A aceitação ou não do acordo é uma decisão sua. Possivelmente restou fixada clausula penal em caso de descumprimento do acordo. Se não quiser aceitar o novo acordo a empresa será executada pelo valor faltante do acordo anterior bem como da multa incidente por descumprimento.
at.