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Modelo de calculo de Liquidação - Parte I - continuação reconhecimento de vínculo

Então lida e analisada a sentença posto a seguir o calculo efetivo de tal verba. A observação a ser realizada é que as férias (12/12) acrescidas do terço constitucional foi deferida em dobro, eis que o periodo concessivo já havia sido extinto.
Como verão é um calculo extremamente simples: Basta verificar qual o valor base de cálculo e calcular as proporcionalidades deferidas e a seguir aplicar os indices de atualização. Os fatores utilizados podem ser encontrados no site do TST (tabela única)

Lembrando que cada avo corresponde ao duodécimo do salário-base, basta dividir o salário por 12 (meses do ano).

Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente?  Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:


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2 comentários:

Anônimo

olá me chamo Sandra estou na empresa desde 10/06/2010 ainda não tirei férias fiquei afastada no inss de 1 de agosto a 10 de dezembro de 2011.Tive bebê dia 02 de dezembro de 2011 segundo a empresa retorno da licença maternidade dia 1 de abril de 2012.
Gostaria de saber se ao retornar dia 1 de abril pedindo demissão terei de pagar multa á empresa e como é calculada esta multa.e se terei de pagar o aviso. por favor me ajudem..

Clê

Olá Sandra,
Você teria que cumprir ou pagar o aviso prévio. O aviso prévio é calculado com base em 30 dias do salário. Além disso se demitindo não terá direito ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS (o valor fica depositado).
Para saber o valor acesse: www.calculoexato.com.br e procure a opção "rescisão trabalhista" informe os dados e o programa fará os calculos para vc.

att.