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Modelo de Cálculo de Liquidação - Parte II (continuação) - Como calcular horas extras e reflexos


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Seguindo.Analise a sentença, observe os seguintes critérios fixados:
O percentual do adicional de horas extras será de 50% nos termos do inciso XVI, art. 7º da Constituição Federal.


"Face a habitualidade, tal verba possui natureza salarial incidindo nas parcelas de: aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e repouso semanal remunerado, incluindo do período clandestino."

Após a apuração da base do calculo a ser realizado, faça sua planilha com os seguintes dados:
Mês/ano = refere-se ao periodo que se está apurando.
Valor da hora = utilize da sua base de cálculo, fórmula: salário base divido por 220 (para quem tem jornada de oito horas, outras jornadas vide em "divisores") = valor da hora normal
valor da hora normal x adicional de hora extra (no caso 50%) = valor de hora extra
Número de horas extras = fixados vide na parte relativa a sentença nos post anteriores
Número de RSR = a sentença não fixou em numeros. A formula correta é: numero de he / dias úteis x domingos e feriados. No exemplo que estou postando calculei em 1/6 (conforme Lei 605/49), para facilitar o entendimento.
Valor devido: formula: número de horas extras + rsr x valor de hora extra
Valor pago: basta apurar no periodo deferido se houve pagamento ao mesmo título.
Diferenças devidas: valor devido - valor pago
Fator de correção: Utilize a tabela única do TST, indices do mês subsequente ao vencido(vejam depois nos proximos post a parte dispositiva final).
Valor Corrigido: Diferenças devidas x fator de correção.
Em seguida calcule o reflexo pelas médias fisicas. Esse assunto ja foi tratado aqui no blog. Então:
Aviso prévio: média de horas extras dos ultimos 12 meses (ou proporcional dependerá do caso concreto) anteriores a dispensa (some o numero de horas do periodo divida pelo número de meses)
Férias acrescidas do terço constitucional: média das horas extras no periodo aquisitivo
13o. salário: média de horas extras de janeiro a dezembro (ou proporcional quando for o caso).

Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente?  Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:


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