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TÓPICO EXCLUSIVO:Dúvidas relativas a 13o. salário

Em virtude do grande número de perguntas relativas ao calculo de parcelas do 13o. salário, justamente pelo período que estamos, criei esse tópico exclusivo, então se, mesmo lendo o texto abaixo, ainda restar dúvidas a respeito do calculo desta verba COMENTE ou ENVIE SUA DÚVIDA AQUI.


DEFINIÇÃO E BASE LEGAL:

Trata de direito que se adquire paulatinamente, mês a mês. Corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias (§1º do art. 1º da Lei 4090/62). Se houver rescisão contratual, o 13º salário será apurado de acordo com a remuneração do mês da ruptura contratual (art. 3º da Lei 4090/62). A primeira parcela deve ser adiantada de 1º de fevereiro a 30 de novembro (ou nas férias) e será igual “à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior” (Dec. 57.155/65). Neste caso, havendo salário variável, este valor será acrescido da metade da média das comissões recebidas até o mês anterior atualizados monetariamente (OJ. 181/SDBI-I/TST).

O valor definitivo do 13º será o da remuneração de dezembro menos o adiantamento.

As horas extras e adicionais noturnos integram o 13º pela média física dos números das horas extras e adicionais noturnos pagos no período aquisitivo (Súmulas/TST nº 45e nº 347 e Lei 4090/62). A gratificação semestral repercute pelo seu duodécimo na gratificação natalina (Súmula 253/TST). Parcelas habituais variáveis (gorjetas, comissões, etc.) integram o 13º salário pela média dos valores do período aquisitivo atualizados monetariamente.

O empregado só perde o direito ao recebimento do 13º, e mesmo assim somente ao 13º proporcional, quando é dispensado por justa causa. (art. 3º da Lei 4.090/62 c/c o art. 7º do Dec. 57.155/65).

Exemplo de cálculo de 13o salário - Salário:
Considere cada mês ou periodo superior a fração de 15 dias como mês, ou 1/12.
Assim, exemplificando, se o salário for de R$ 465,00 e o trabalho foi prestado de janeiro a dezembro,  o valor do 13o. salário será no mesmo valor que o salário, R$ 465,00, integral.
Se, por exemplo, o trabalho prestado foi de fevereiro a dezembro então será devido 11/12 avos:
1) divida seu salário por 12;
2) multiplique por 11 (igual a 11/12);
3) se começou a trabalhar em(sempre considerando o "1" e multiplicando de acordo com o mês,"2"):
março - tem direito a 10/12 avos;
abril - tem direito a 09/12 avos
maio - tem direito a 08/12 avos
junho - tem direito a 07/12 avos
julho - tem direito a 06/12 avos
agosto - tem direito a 05/12 avos
setembro - tem direito a 04/12 avos
outubro - tem direito a 03/12 avos
novembro - tem direito a 02/12 avos
dezembro - terá direito a 01/12 avos

Exemplo de integração de horas extras:
Para o calculo da integração das horas extras, siga os seguintes passos:
1) some as horas extras do periodo trabalhado (considere as proporcionalidades do item anterior)
2) divida essa soma pelo numero de meses do ano (12) ou proporcional de acordo com o item acima;
3) o valor obtido é o valor da média integral
4) divida novamente essa média por 12 (meses do ano)
5) multiplique pelo numero de meses trabalhados (considere o item anterior)
6) o número obtido corresponde a proporcionalidade a que tem direito
7) multiplique o numero de horas extras obtidas pelo valor da hora extra de dezembro (para o calculo do 13o. integral, para o calculo da 1a. parcela considere o valor da hora extra de novembro).
8) apure o valor da integração do RSR nas horas extras, multiplicando o valor encontrado por 1,1666(1/6 de acordo com a Lei 605/49).
9)caso não saiba calcular o valor das horas extras, consulte aqui no blog "fórmulas para calculo"





Exemplo de aplicação  da integração das médias das comissões em 13o. salário:

As comissões integram o cálculo do 13º salário pela média dos 12 meses do ano, tendo o Decreto 57.155/65, estabelecido que em dezembro deve ser calculado levando-se por base a média de Janeiro a Novembro (1/11 avos ), refazendo-se o cálculo pela média de Janeiro a Dezembro (1/12), computando-se o valor das comissões do mês de dezembro, efetuando o pagamento da diferença até o dia 10 de janeiro.

"Art. 2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A essa gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo."

"Parágrafo único. Até o dia 10 de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças."




A maioria das categorias tem definido, para que não ocorra defasagem, através de suas normas coletivas de trabalho, que a integração deve ser feita pela média dos últimos 6 à 12 meses. Esses valores são apurados da seguinte forma:
1) apure, mês a mês, o valor pago a título de comissões;
2) corrija monetariamente o valor encontrado (segundo a Lei 8177/91 pela TR ou verifique a convenção coletiva de trabalho de sua categoria, vale a condição mais favoravel ao trabalhador);
3) some os valores encontrados
4) divida pelo número de meses trabalhados no ano
5) Esse valor encontrado será o valor da média INTEGRAL para quem trabalhou 12/12 avos(12 meses no ano);
6) Se esse não for o seu caso pegue o valor encontrado no item 4, divida por 12 (meses do ano) e multiplique pelo numero de meses trabalhados (vide o exemplo de avos devidos em horas extras)
7) aplique sobre o valor encontra o RSR, multiplicando o valor por 1,16666(1/6 Lei 605/49), esse será seu valor de integração.

Espero ter solucionado as dúvidas!
Caso você ainda tenha alguma, LEIA OS COMENTÁRIOS,  pois tem centenas de dúvidas esclarecidas.



Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente?  Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:


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Equipe Cálculos Trabalhistas

191 comentários:

Alexandre Lemos

Quero apenas parabenizar a ti, que, com boa vontade, presta este serviço voluntário aos que necessitam. Continue assim. Saúde e paz.

Clê

Obrigada. Muita saude e muita paz.

Anônimo

Oi... Boa tarde!
Uma dúvida:
Os adicionais no salário como Anuênios (pago por tempo de serviço) agregam ao 13º Salário?
No caso do pagto de diferenças de anuênio tb se faz médias?
Obrigada!

Clê

Boa noite:
Sim, o adicional por tempo de serviço também chamado de anuênio, integra o salário para todos os efeitos leagais.
Não se faz média, é pago pelo valor vigente em dezembro.
Abs

Anônimo

Clê... bom dia... Minha dúvida é meio urgente e é a seguinte:
tenho um funcionario que esteve de férias em 09/2009 referente a periodo aquisitivo de 12/2007 a 11/2008, tendo nessas férias reflexo de horas extras noturnas feito em 10/2008.
Pergunta: como nos 30 dias de setembro só tenho o valor das férias. Esse valor de reflexo pago nas férias entra para meu cálculo de médias do meu 13º desse ano de 2009? (luzia.... e-mail: sac5@netspeed.com.br)
Obrigada !

Clê

Ola Luzia:
Quando vc calcula a média para integração de horas extras em férias é pq o mês de férias deve refletir como se trabalhado fosse. Assim se sempre(de forma habitual) o funcionário faz horas extras vc considera a média.
Se a média refere-se a trabalho prestado no ano anterior então desconsidere e utilize para aferição da média de 2009 como divisor 11 meses (exceto setembro)e não 12.
É estranho explicar mas na pratica fara sentido, justamente pq deve refletir o salário real do empregado.

Anônimo

boa tarde,

gostaria de tirar um duvida quanto ao 13°salario. Em caso de variaçao salarial durante o ano (no caso concreto houve reajuste para baixo do salario), aplica-se a regra do artigo 2° do Dec-lei 55.155/65?

Anônimo

Olá
fui demitida dia 24/11/2009 e já havia recebido a primeira parcela do meu decimo, como faço para saber o quanto vou receber de rescisão?meu salario base é de R$562,00 , o salario brutos dos meus ultimos 5 contracheques é de R$708,65 e o liquido de R$601,01, qual desses valores devo utilizar para fazer o calculo?e como fica a questão do meu decimo?trabalhava nessa empresa deste agosto de 2008.minhas ferias estao vencidas.
Grata

Unknown

Boa tarde...
Primeiro quero te parabenizar pelo site maravilhoso e super esclarecedor...
Mas eu li e continua com uma dúvida...
comecei a trabalhar dia 03/11
Faço a conta 02/12...
Mas vou receber só em dezembro ou tenho direito a 1º parcela também...

Clê

Ola:
Se vc recebe salario variavel ou seja a base de comissões(ou prêmios) aplica-se a regra do §2º.
Ou esse reajuste(para baixo?) foi sobre o salário fixo?

Clê

Obrigada Elizangela:
Vc tem direito a primeira parcela no dia 30/11, 1/12 e direito a 2a. parcela no dia 20/12, mais 1/12, perfazendo 2/12.
Abs

Clê

Ola, boa noite:
Nesses 708,65 provavelmente tem alguma outra parcela que seja paga de forma habitual (sempre) como adicional...teria que verificar.
Se houver considere o salário base + parcela variavel(media).
A respeito das rescisorias:
Tem direito ao saldo salarial (24 dias) aviso prévio (30 dias de salário), férias vencidas + 1/3 (12/12), férias proporcionais 4/12 + 1/3, 13o. salário ficará assim, eles calculam em 12/12 avos (salário integral) pois o aviso prévio projeta o tempo de serviço para dezembro (30 dias), depois abatem o valor antecipado, em descontos.
De descontos, aliás, incidirá o INSS sobre o saldo de salário, sobre o 13o. salário e sobre o aviso prévio.
Abs

Anônimo

Boa Tarde!

Gostaria de saber de quem é a responsabilidade de pagar o 13° de funcionário encostado, tanto por auxílio doença como acidente de trabalho, é da empresa ou do INSS?

Clê

Boa noite:
Até o periodo que o funcionário foi afastado é da empresa, após, é do INSS.

Anônimo

Cle,
Bom dia!

O 13º salario somente é calculado a partir do momento em que a CTPS foi assinada?
Se eu tiver um funcionário que prestou serviços sem registro na empresa e somente 3 meses depois fiz o registro do mesmo.
Ele tem direito ao 13 desses meses que antecederam sua contratação?

Anônimo

oi
boa tarde
eu trabalho em uma empresa e recebo comissao, nao tenho salario fixo, recebo comissao e dsr, gostaria de saber como é feito o calculo do meu 13 salario?
obrigada

Clê

Ola:
Não registrar a CTPS com a data de admissão correta é uma infração legal. Mas essa infração não pode levar ao cometimento de mais infrações deixando de contar o periodo sem registro para o computo do 13o. salário.
O que aconselho? Caso não dê para retificar a CTPS, faça o pagamento do 13o. salário do tempo registrado em CTPS com holerite e o tempo sem registro com recibo simples, a fim de evitar que futuramente o empregado pleiteie novamente o pagamento dessa verba.
Abs

Clê

Boa tarde:
A base do 13o. salário será a média das comissões acrescidas do RSR. Verifique sua convençao coletiva, mas a maioria adota a média semestral das comissões.
Abs

Anônimo

ola,boa tarde.
Gostaria de saber se o percentual das hrs extras tipo como 50%,80%...tem q ser considerado ou uso meu salario fixo para o calculo referente a média de hrs extras do ano.
Obrigado!

Anônimo

OI, SOU VENDEDOR E RECEBO SOMENTE COMISSÕES SOBRE VENDAS, TIREI FERIAS EM AGOSTO, E COMO A EMPRESA QUE TRABALHO UTILIZA COMO CALCULO OS ULTIMOS 6 MESES, ESTÃO ALEGANDO QUE NÃO TENHO VENDAS PARA O MES DE AGOSTO, E ISSO DIMINUIU MINHA MEDIA PARA O 13°, ESSE PROCEDIMENTO ESTA CERTO? COMO TIREI FERIAS E NÃO VENDI DURANTE UM MES, ISSO PREJUDICA NO MEU 13°, OU QUAL SERIA A FORMA CORRETA PARA CALCULAR MINHA MEDIA DE VENDAS?

Anônimo

Olá. Parabéns pelo site. Tenho uma dúvida: trabalho em uma empresa e tinha um cargo na mesma até junho de 2009. Recebi a 1ª parcela do 13ª no início do ano, considerando 50% do salário da época. Como não tenho mais esse cargo, a empresa pagou em novembro a 2ª parcela do 13º, considerando apenas o salário atual, ou seja, sem considerar a média, não tendo, por isso, recebido quase nada. Nesse caso eu deveria receber pela média, haja vista que houve redução salarial em virtude da extinção do cargo que possuía? Ou devo apenas receber valor equivalente ao salário atual, deduzindo-se o que já recebi no início do ano? Se eu tiver direito a receber pela média, o embasamento legal é o decreto 57.155/65 art. 2º? Henrique.

Rony

Olá, como estava observando tenho direito a 5/12 avos de 13 salário, pois fui registrado no dia 04/08/2009 mas a empresa pagou a 1 primeira parcela referente 4/12 avos, alegando que nessa data eu teria direito a apenas 4/12 e que na segunda parcela vou receber os 5/12. Está correto isso, tem fundamento legal? Pois tive fazendo as contas e vou perder 50% de 1/12 avos.

Clê

Ola boa tarde:
Apure a média de horas extras,separado, com 50% e com 80%. Depois considere o valor da hora extra de dezembro para calcular a média devida de acordo com cada percentual.
Abs

Clê

Ola, boa tarde:
Nas férias são utilizadas as médias de comissões. Então o correto é a empresa considerar no mês das férias a média utilizada (sem 1/3). Assim seriam computados a média de seis meses, sem problemas.
Abs

Clê

Ola Henrique:
O correto seria considerar a média dos salários,exatamente conforme dispõe a lei, se houve variação (no seu caso pra menor) seria ilegal considerar o menor salário, pois este é inferior ao salário anterior.
É uma situação complicada, mas a lei traz a solução.
Abs

Anônimo

olá amigo boa tarde góstaria de saber quanto eu devo pagar de decimo terceiro a uma domestica que começou trabalhar no dia 06 de abril de 2009
salario e 465,00

Clê

Ola, Rony:
em 30/11 teria direito a 1a. parcela de 4/12 (na verdade metade de 4/12)(04/08 a 30/11). Em 20/12 terá direito a 2a. parcela em 5/12 avos (04/08 a 20/12) sendo descontada a antecipação de novembro.
Abs

Clê

Ola:
Antes de mais nada sou advogada (subst.feminino).
Tendo a empregada iniciado 06/04/09 são devidos 9/12 de 13o. salário. O calculo:
465,00 : 12 x 9 = R$ 348,75

Abs

Rony

Clê, não entendi uma coisa, porque a 1ª parcela não pode ser calculada sobre 5/12 avos, igual a 2ª parcela.
Você afirma na Definição acima, que se eu comecei a trabalhar em agosto, tenho direito a 5/12 avos, porque então, que a 1ª parcela tem que ser calculada sobre 4/12 e não sobre 5/12 avos?

Clê

Ola ROny:
Pq 5/12 só será completo em 20/12, senão vejamos:
Admissão: 04/08
1/12 = 4/09
2/12 = 4/10
3/12 = 4/11
4/12 = 4/12
5/12 = 04/01 (como o pagamento da 2a. parcela se dá em 20/12, ja terá transcorrido periodo igual ou superior a 15 dias, o que lhe dá direito a 5/12 em 20/12).

Rony

Muito bem, agora ficou bem claro. Fico muito grato pela atenção.
No próximo ano começo o curso de direito, e daqui 5 anos serei colega de profissão, se Deus quiser. Mais uma vez, obrigado.

Clê

Ola:
Aí que as dúvidas se tornarão maiores...
abraços!

Anônimo

cle, eu perguntei para voce em caso de salario variavel se aplicava a regra do artigo segundo daz referida lei.
meu caso é o seguinte, comecei o ano ganhando quantia x de salario fixo, ocorre que durante o ano esta quantia BAIXOU para y. Eu sei que este "reajuste para baixo" nao é correto, porem o que eu gostaria de saber de voce é se, nesta hipotese, meu salario é considerado variavel. Obrigado

Anônimo

Bom dia, Clê... Tenho uma salário bruto de R$ 1925,39. Fui admitida em 10/08 deste ano. Porém recebi na 1ª parcela de novembro o valor de R$ 320,90. Em meus cálculos considerei como 5/12 avós por ter fração superior a 15 dias de trabalho no mês de agosto, porém difere do que eu de fato recebi, não sei se estou certa... Já na 2ª parcela soube que deverá incidir descontos de IR e INSS, porém estou confusa nos cálculos... Minha pergunta é: quanto eu deveria ter recebido exatamente na 1ª parcela e na 2ª parcela? Obrigada...

Clê

Ola:
O correto, ja que existiu essa alteração salarial(ilegal, cf. art. 468, CLT) seria considerar a média entre um salário e outro.
Mas, se a empresa já cometeu uma ilegalidade provavelmente irá paga-lo com o salário mais baixo.
Quanto a esse aspecto tanto pode ser reclamado no decorrer do contrato de trabalho como após a rescisão (prazo 2 anos) com ajuizamento de reclamatória trabalhista.
Abs

Clê

Ola:
O calculo está correto. Em novembro foi pago a metade de 4/12 (2/12) pois o tempo decorrido entre 10/08 e 30/11 é de 4/12.
Em dezembro o calculo será refeito considerando o periodo de agosto a dezembro, 5/12. Assim:
1925,39/12*5=802,25
802,25 - 320,90 = 481,35 bruto.
Incidirá INSS sobre o valor de 802,25. Quanto ao IRRF é isento.

Anônimo

Boa Tarde!!
Estou com uma dúvida, sou professor, meu salário até o mês de setembro foi de R$1200,00 para um total de 20 horas/aula, apartir dai minhas aulas diminuiram passei a ganhar R$ 600,00 para um total de 10 horas/aula. Como devará ser feito o calculo do valor do meu 13º salário? E em caso de recisão contratual, qual seria o salário base para o calculo do acerto?

Grato.

Unknown

Oi! comecei a trabalhar no dia 26/05/09 e no dia 01/09/09 a minha carteira foi assinada no valor de 750,00 ao todo tenho 07 meses na empresa agora vou receber a 1 parcela do 13 quanto fiz as contas deu 437,50 tudo sendo que vou 200,00 agora to ecerta na conta??

Clê

Ola:
Com a aplicação do Decreto 57.155/65 o correto seria:
9/12 de 20 horas aula (se foi setembro após o dia 15)
3/12 de 10 horas aula

Assim vc teria exatamente o valor que lhe é de direito.
Para fazer a rescisão também deverá aplicar os valores proporcionais a carga horaria.
Abs
Clê

Clê

Ola Rayllen,
Está correto, 7/12 de 750,00 = R$ 437,50.
No entanto na 1a. parcela vc tem direito a metade do que vai vencer até novembro. Assim seria a metade de 6/12(junho a novembro) ou 3/12, que equivale a R$ 187,50.
Em dezembro será devido o valor integral, R$ 437,50(7/12) sendo que será descontada 1a. parcela, restando R$ 250,00.
Abs

Anônimo

Cleo,
Comecei a trabalhar em 04/02/09 com sálio base de R$ 489,80 mas recebi a primeira parcela do 13º em 30/11/09 com valor de R$ 200,00 e R$ 426,00 em 03/12/09.Em 04/12/09 depositaram uma diferença em minha conta no valor de R$ 6,36.Tem algo errado não?Por favor me ajude..
Ah parabéns pelo bonito trabalho

Anônimo

Começei a trabalhar dia 02/05/09, quantos meses deverei receber de 13º?
Grata,
Fran

Anônimo

Boa tarde, minha empregada foi resgitrada em Fev/2009 com o valor de R$500,00 e em Maio o salário foi aumentado para R$505,00 devido ao valor do salário mínino no Estado de São Paulo. Qual será o valor do 13o salário? Será 11/12 de R$505,00 (salário de dezembro) ou a média dos 11/12 da média dos 11 meses trabalhados? Obrigado.

Cássia

Olá, boa tarde Clê..
Recebi valores diferentes ao longo de 7 meses. Como faço para saber quanto vou receber de 13º?Os valores são:(248,64),(1.351,98),(279,72),(77,70)(450,66),(870,24),(1.087,80).
Desde já agradeço sua atenção!!

Thiago

Olá, tenho uma duvida. trabalho numa empresa desde o dia 01/09 com um salario fixo de R$756 + adicional qdo trabalhado no feriado; normalmente o valor por cada feriado trabalhado é de R$40. no mes de dezembro agora meu salario sera aumentado para R$900, e no mes de stembro e outubro eu trabalhei somente em um feriado em cada mes, e em novembro nos 3 feriados que houveram. gostaria de saber qual o valor correto da minha 1ª e 2 ª parcela do 13º. Agradeço desde já.

Clê

Ola Fran, boa noite:
Receberá o equivalente a 8/12, sendo 4/12 em 30/11 e 4/12 em 20/12.

Clê

Ola:
Sua empregada devera receber 11/12 com base no salário pago em dezembro, R% 505,00.
A resposta que dei anteriormente vale apenas para aquele caso que o empregado teve seu salário rebaixado. Para o restante continua como base o salário de dezembro, conforme a lei.

Clê

Cássia:
Some os valores recebidos durante os sete meses, divida pelo numero de meses obtendo a média.
Divida a média por 12(meses do ano) e multiplique pelo numero de meses trabalhados no ano.
Esse será o valor da integração devida no 13o. salário.

Clê

Thiago:
No mês de novembro vc receberá metade do 13o. salário considerando o salário de R$ 756,00 + a média das horas laboradas em feriados (1/2).
No mês de dezembro, o 13o. salário será recalculado com o salário novo em 4/12 de 900,00 + a média das horas laboradas.
Se vc fizer a média pelos valores irá dar um valor mais baixo. Forma correta: Some o numero de horas de setembro a dezembro, divida por 4(média). Após multiplique o numero das horas da média pelo valor da hora extra em dobro(100%) considerando o valor da hora para dezembro.
Após, divida o valor encontrado por 12 e multiplique por 4. Esse será o valor da sua integração e do seu 13o. salário (fixo + média das horas).

José Raimundo

Boa noite,Dra.
Gostaria de lhe pedir um favor.
Minha esposa trabalha em uma empresa onde juntamente com os outros funcionários,recebe o pagamento sómente no dia 10 e até hoje dia 07/12/09 não recebeu a 1º parcela do 13º salário,segundo informação só vai receber junto com o pagamento de Dezembro.
Com faço para denunciar essa famigerada empresa sem que prejudique minha esposa?
Desde já agradeço po sua atenção.

Clê

Ola José, boa noite:
Você pode denunciar a empresa, de forma anônima, para a Delegacia Regional do Trabalho, que encaminhará a empresa fiscais do trabalho.
Procure a DRT mais proxima.
Além disso, o dia do pagamento mensal de salários também está errado, pois é obrigatório o pagamento de salários até o 5o. dia útil do mês subsequente ao vencido (art. 469 da CLT).
abs

Juliano

Olá, Sou professor universitario e no primeiro semestre recebia 7000,00. Com a redução nas aulas dadas, meu salário no 2o semestre caiu pra 4000,00. Tinha em mente que receberia o 13o pela média dos meses do ano e li no seu blog que é referente ao ultimo mês recebido,correto?
Minhas férias tbém vencem agora e o cálculo é dad mesma forma? Grato e parabéns pelo serviço. Juliano

ELIANE CRISTINA

GOSTARIA DE SABER SE UMA FUNCIONÁRIA, QUE ENTROU NO AUXILIO DOENÇA EM 2008, NESSE PERÍODO ENGRAVIDOU, O INSS FINALIZOU O AUXILIO DOENÇA NO DIA 17/07 E INCIOU O PERÍODO DE AUXILIO MATERNIDADE QUE SE FINALIZOU NO DIA 21/11, QUANDO NOVAMENTE RETORNOU A TRABALHAR, GOSTARIA DE SABER SE TENHO QUE PAGAR O 13º SALÁRIO INTEGRAL PARA ELA

Clê

Olá Juliano, boa tarde:
A forma mais correta, digamos, seria aplicação da média, eis que em 6/12 vc recebeu R$ 7.000,00 e nos outros 6, R$ 4.000,00.
Essa é a interpretação (mais benefica ao trabalhador, principio básico do DT) do art. 2º do Decreto 57.155:

"Art. 2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.

Parágrafo único. Até o dia 10 de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças."
Nas férias certamente eles pagarão com base no mês de dezembro (R$ 4.000,00). Para as férias não uma legislação que mande aplicar sobre salário pago de forma variavel, mas existe jurisprudencia nesse sentido(vide postagem sobre férias no blog).
A solução seria receber desta forma, e, quando houver rescisao de contrato ajuizar reclamatória cobrando as diferenças.

Obrigada pelo elogio.

Clê

Ola Elaine, boa tarde:
No periodo de afastamento a responsabilidade pelo pagamento do 13o. salário é do INSS.No entanto a partir do retorno ao trabalho a responsabilidade é do empregador. Assim é devido o 13o. salário de forma proporcional ao retorno.
Abs

Clê

Tem muito anonimo, individualizando:
Cleo,
Comecei a trabalhar em 04/02/09 com sálio base de R$ 489,80 mas recebi a primeira parcela do 13º em 30/11/09 com valor de R$ 200,00 e R$ 426,00 em 03/12/09.Em 04/12/09 depositaram uma diferença em minha conta no valor de R$ 6,36.Tem algo errado não?Por favor me ajude..
RESPOSTA: Com salário de 489,80 e inicio em 04/02/09 vc terá direito a 11/12 até dezembro.
Em novembro é pago a metade do valor devido até novembro, logo, 10/12 (total) e 5/12 (metade).
Então o calculo seria o seguinte:
489,80 : 12 x 5 = 204,08
Lhe pagaram R$ 200,00 e depois R$ 6,36, o restante da diferença não sei do que se trata mas R$ 4,08 refere-se a essa diferença na primeira parcela.
Abs
Ah parabéns pelo bonito trabalho

Daniela Gelman

Primeiro Gostaria de Parabenizá-la pelo excelente trabalho e prestação de informações.
Antes de descobri-los, tentei em vão a ajuda do advogado do sindicato, que só me enrolou para responder algo tão simples.
Em julho de 2009 me afastei por 1 semana. Em setembro de 2009 me afastei por 15 dias. No 16º dia, a empresa me afastou, mas considerou o afastamento de 1 semana de julho e enviou ao INSS com se eu estivesse afastada desde essa data (mas trabalhei, recebi pela empresa, até 15 de setembro (adiantamento). No INSS informaram estar errados os cálculos de afastamento, pois não poderia computar 7 dias de julho + 15 dias de setembro para me afastar. Recebi alta em 07/11 mas não voltei ao trabalho, e pedi uma nova perícia dia 09/11 agendada para 22/12, por não me sentir ainda em condições de retorno. Porém, retornarei no dia 14 de dezembro ao trabalho. Minha dúvida: A empresa deve refazer os papéis do afastamento e datar corretamente ? (Consta que me afastei em 24/07, mas o correto é 18/09). Pois caso contrário, não receberei nem pela empresa e nem pelo INSS ?
Se caso positivo, quais são os artigos que me protegem ? Como notifico a empresa a refazer os papéias ? Com oé calculado o meu 13º ? Recebi metade em junho e a outra deveria receber agora. Meu salário é de 1900,00, e recebi do INSS de 13º por 40 dias 100 reais.
Agradeço de coração a ajuda.
Daniela

Clê

Ola boa noite:
Para efeitos de beneficio, apenas a partir do periodo superior a 15 dias é que o afastamento se dá pelo INSS. Assim como o afastamento de julho foi de 7 dias o correto é considerar 18/09.
A empresa tem a obrigação legal de refazer os papeis(CAT), caso não faça o sindicato pode fazer constando a dia correto.
Lhe aconselho aguardar a pericia de prorrogação do dia 22/12, não volte ao trabalho no dia 14, pois mesmo que indefiram seu afastamento a partir da data da pericia, o periodo até a data (22/12) será considerado como afastamento pelo INSS (o perito de qq forma lhe dará até 22/12 ou mais, vai depender dos laudos e atestado que vc apresentar no dia da pericia). Voltar antes será apenas para complicar mais a situação.
Quanto ao 13o. salário: o periodo que vc está afastada pelo INSS será pago pelo orgão, enquanto que o periodo que vc estava na empresa será de responsabilidade dela. Assim, 9/12 (até 18/09) deverá ser pago pela empresa e 3/12 pelo INSS, abatidos, em ambos os casos, os valores antecipados.
abraços

Anônimo

bom dia Clê.De janeiro a junho de 2009 trabalhei em horário noturno das 24:00 às 08:00. De 01 de julho ate 19 de novembro trabalhei durante o dia. Mas no 13 salario so veio o meu piso profissional no valor de R$1.685,00. Detalhe ate dia 30 de junho o piso era de R$1.590,00. Pelo entendi em seus posts isso não esta correto, entao você poderia me ajudar e me dar o valor correto que eu deveria receber?Obrigado

Anônimo

bom dia Clê.De janeiro a junho de 2009 trabalhei em horário noturno das 24:00 às 08:00. De 01 de julho ate 19 de novembro trabalhei durante o dia. Mas no 13 salario so veio o meu piso profissional no valor de R$1.685,00. Detalhe ate dia 30 de junho o piso era de R$1.590,00. Pelo entendi em seus posts isso não esta correto, entao você poderia me ajudar e me dar o valor correto que eu deveria receber?Obrigado

Clê

Ola:
o que eu disse, em dois casos concretos, era o caso de redução de salário.
Esse não parece ser seu caso, eis que o piso passou de R$ 1.590,00 para R$ 1.685,00.
De qualquer forma deve ser integrado no seu 13o. salário a média de horas do adicional noturno e das horas extras, praticadas até junho de 2009.
Abs

Anônimo

bom dia ! sou comissionada , entrei no meu trab dia 30 de abril com carteira assinda , e quero saber como calculo meu 13

Clê

Olá,
vc terá que seguir o que eu disse a respeito da média de comissões:

1) apure, mês a mês, o valor pago a título de comissões;
2) corrija monetariamente o valor encontrado (segundo a Lei 8177/91 pela TR ou verifique a convenção coletiva de trabalho de sua categoria, vale a condição mais favoravel ao trabalhador);
3) some os valores encontrados
4) divida pelo número de meses trabalhados no ano
5) Esse valor encontrado será o valor da média INTEGRAL para quem trabalhou 12/12 avos(12 meses no ano);
6) Se esse não for o seu caso pegue o valor encontrado no item 4, divida por 12 (meses do ano) e multiplique pelo numero de meses trabalhados (vide o exemplo de avos devidos em horas extras)
7) aplique sobre o valor encontra o RSR, multiplicando o valor por 1,16666(1/6 Lei 605/49), esse será seu valor de integração.

No seu caso, no ítem 6, multiplique a média por 8(8/12 de abril a dezembro), após aplique o RSR (item 7).
Esse será o valor a que tem direito.
Abs

Anônimo

Olá!

Sou funcionária pública municipal e gostaria de saber se, nesse caso, as regras são as mesmas, ou seja: para o cálculo do 13o entram as horas extras e o abono mensal. Tenho recebido esses 2 adicionais desde março, mas acho que na 1a parcela do 13o consideraram apenas o salário-base. Caso tenha direito ao cálculo sobre o salário "total", como proceder para ter o cálculo corrigido? Obrigada!

Anônimo

oi
gostaria de saber quando é o vencimento do IRRF relativo ao 13º salario e se a guia é feita juntamente com a guia do mes 12. Obrigada

Anônimo

Bom dia Clê, eu te mandei uma pergunta no dia 10 de dezembro e vc me respondeu acima. Eu sou o do piso que mudou de R$1590,00 para R$1690,00. Acontece que o meu patrao disse que o calculo do 13 e tomando como base os 3 ultimos meses trabalhados e como nesses ultimos 3 meses eu estava de dia entao o adicional noturno não entra no calculo do 13. Ele tem realmente essa opção? Obrigado

Anônimo

Olá!
Sou funcionária pública municipal e gostaria de saber se, nesse caso, as regras são as mesmas, ou seja: para o cálculo do 13o entram as horas extras e o abono mensal. Tenho recebido esses 2 adicionais desde março, mas acho que na 1a parcela do 13o consideraram apenas o salário-base. Caso tenha direito ao cálculo sobre o salário "total", como proceder para ter o cálculo corrigido? Obrigada!

Anônimo

Só queria te desejar Feliz Natal e um Próspero Ano Novo cheio de paz, sáude e muitas realizações e agradecer por vc esclarecer nossas dúvidas com tanta sabedoria, paciência e boa vontade.

Abraços,
Rosangela

Unknown

sou estágiaria em uma escolinha primária e recebo o valor de R$ 180,00 gostaria de saber se tenho direito a receber o 13ºsalário e de quanto seria , estou sem saber os meus direitos como estágiaria. desde já agradeço

Anônimo

Po favor me ajudem, sou vendedora tenho salario de $500.00 entrei na empresa em 14/julho ganho comissao, e nao sou registrada. o meu decimo terceiro foi so pelo meu salario $250.00 isto esta certo?

Clê

Ola a todos:
Muito obrigada por visitar, comentar, fico muito feliz por isso.
Como podem ver, em decorrência da cirurgia e algumas intercorrências, os comentários estão todos atrasados.
Então responderei "por atacado":
1) Sou funcionária pública municipal e gostaria de saber se, nesse caso...
Resposta: Sim, as regras são as mesmas, pois as integrações são realizadas de acordo com as Súmulas editadas pelo TST e vale para todos.

2)gostaria de saber quando é o vencimento do IRRF relativo...
Resposta: Me desculpe mas não sei qual é o prazo para recolhimento pois não atuo com contabilidade comercial há muito tempo.

3)Bom dia Clê, eu te mandei uma pergunta no dia 10 de dezembro e vc me respondeu acima. ..
Resposta: Seu patrão está errado, não existe isso de observar os últimos três meses. Como eu disse acima a integração do 13o. salário é realizada por sumulas e estas determinam a integração anual.

4) Obrigada Rosangela, boas festas e um feliz 2010.

2)

Clê

5)sou estágiaria em uma escolinha primária e recebo o valor de R$ 180,00 ...
Resposta: Vc tem direito ao 13o. salário, o valor dependerá de quando vc começou a trabalhar.
Abs

Clê

6)Por favor me ajudem, sou vendedora tenho salario de $500.00...
Resposta: Como visto está errado o valor do seu 13o. salário pois vc tem direito a integração das comissões. Verifique se tem sindicato dos vendedores na sua cidade e reclame junto ao jurídico.
Abs

Clê

Ola Gilberto:
Como vi que tem um comentário novo sobre a questão gostaria de esclarecer (quem sabe vc consegue explicar para o seu empregador, caso contrário procure o sindicato:
Mesmo atualmente estando trabalhando em horário diurno vc teria direito a integração do adicional noturno pago até 30/06, ou seja, a média correspondente a 6/12 prestados em horário noturno.
Como se calcula?
Vai constar no seu contra-cheque o numero de horas com adicional noturno pagas nesse periodo. Some todas, divida por 6(média), depois divida por 12(meses do ano) e mulitplique por 6(meses trabalhados em horário noturno). Após isso basta obter o valor do adicional noturno em dezembro(mês do pagamento) e multiplicar pela média das variaveis encontradas, aplicando ainda sobre o valor 1/6 a título de RSR.
Se seu empregador ainda assim recusar-se a pagar procure o sindicato.
Abs

Anônimo

olá, tenho uma dúvida, fui registra em 17/12/2009, tenho direito ao 13º proporcional?
Luciana

Anônimo

Bom dia!!!

Sou funcionária pública municipal, e somos regidas por regime estatutar. Em nosso estatuto é contratidório em relação ao calculo do 13º. Em todos os anos anteriores, o décimo foi pago em cima da média de todo o sal]ario, incluindo insalubridade, adicional tempo de serviço e horas extras. Este ano nos pagaram somente em cima do salário base e insalubridade. O que diz a lei federal sobre o cálculo de 13º? Um estatuto pode se sobrepor a lei federal? Solicito ajuda urgente, pois precisamos nos defender de alguma forma.

Att

Rose

Clê

Olá Luciana:
Não terá direito pois de 17 a 31/12 teremos 14 dias...e o 13o. salário considera para efeito de pagamento de 1/12 o periodo de 15 dias.
abs

Clê

Ola Rose:
Desculpe a demora em responder. A integração da média de horas extras e variaveis(adicionais, gratificações) são disciplinadas por súmulas do TST então vale para todos os empregados, inclusive aqueles regidos por estatutos.
Assim procure o seu sindicato, pois a situação com certeza afeta todos os funcionários públicos municipais e ingressem com uma ação coletiva contra a prefeitura.
Abs
Clê

Anônimo

Obrigada!!! Sua informação será muito útil!!!

Feliz 2010 para vc!!!

Rose

Anônimo

OI, contratei uma doméstica no mês de outubro 2009, como faço com o INSS referente ao 13º salário? Grata, Ana.

Clê

Ola Ana:
Recolha no mesmo prazo que a contribuição de dezembro.
Abs

washington - nanuque

washington

sou vendedor e recebor 100% comiçao como fasso pra calcula 13 salario

Clê

ola Washington:
Quem recebe somente comissôes são os chamados "comissionistas puros". Para o calculo do 13o. salário observe o que foi postado:
Esses valores são apurados da seguinte forma:
1) apure, mês a mês, o valor pago a título de comissões;
2) corrija monetariamente o valor encontrado (segundo a Lei 8177/91 pela TR ou verifique a convenção coletiva de trabalho de sua categoria, vale a condição mais favoravel ao trabalhador);
3) some os valores encontrados
4) divida pelo número de meses trabalhados no ano
5) Esse valor encontrado será o valor da média INTEGRAL para quem trabalhou 12/12 avos(12 meses no ano);
6) Se esse não for o seu caso pegue o valor encontrado no item 4, divida por 12 (meses do ano) e multiplique pelo numero de meses trabalhados (vide o exemplo de avos devidos em horas extras)
7) aplique sobre o valor encontra o RSR, multiplicando o valor por 1,16666(1/6 Lei 605/49), esse será seu valor de integração.

Abraços

Anônimo

Ola td bem
olha só eu ganhava R$ 700,00 até o mes de novembro inclusive recebi a minha 1ª parcela calculada sobre os 700 e em dezembro meu salario foi alterado para R$ 1200,00 sobre qual valor a empresa teria q me pagar a 2ª parcela?

Clê

Ola:
O calculo deve ser sobre R$ 1200,00, abatendo-se o que foi antecipado em novembro.

Abs

Marcelo

Olá, gostaria de saber como calcular as ferias da minha empregada doméstica. As férias vencem em fevereiro e ela foi registrada em 02/02/2009. Como fazer o cálculo do valor se ela vai tirar 30 dias de férias e esses dias vão utilizar alguns dias de março? Também gostaria de saber como fica o cálculo, pois de fevereiro à março o salário era R$500,00, de maio à dezembro R$505,00 e agora em janeiro R$510,00. As férias consideram a média desses salários ou somente o último salário?
Obrigado, Marcelo.

Anônimo

gostaria de que voce me esclaressece uma duvida,tive um rendimento de variaveis em 2009 de 2445,72 sem contar com o salario fixo,se contar tudo dá 5862,36 em oito meses trabalhados,a minha empresa pegou o 2445,72 dividiu por 12 que deu 203,81 e dividiu por 12 novamente e deu 16,98 depois de tanto dividir finalmente multiplicou por 8 que deu 135,84.na primeira parcela recebi 160 e na segunda parcela 135,84,gostaria por favor de uma orientacao sua.fabiano felinto

Clê

Ola Marcelo, bom dia,
Para o calculo considere o salário vigente de R$ 510,00 + 1/3 sobre salário (formula: 510,00 x 1,3333). É válido o salário atual,não é necessário a média.
Vc terá que pagar as férias até 30/01, ou seja, 2 dias antes.
Quanto ao mês de março considere apenas o periodo trabalhado desde o retorno de férias, ou seja, de 03/03 a 31/03.
Abs

Clê

Ola (Anônimo):
O calculo correto deveria partir do valor deste total, ou seja, salário fixo + média de variaveis.
Para apuração da média a empresa deveria ter somado suas comissões e dividido por 8. Assim partiria desta base, considerando a média. Após isso a 2a. divisão seria por 12 e após a multiplicação por 8, apurando portanto 8/12.
Então teriamos:
Fixo: 2.445,72 : 12 x 8 = 1.630,48

variavel: 3.416,34(considerei a diferença entre o fixo e o variavel. O correto é primeiro encontrar a média conforme explicado acima) : 12 x 8 = 2.277,36
Assim o valor pago está muito aquém daquele pago pelo empregador.
Faça o calculo e leve para seu departamento pessoal.
Abs

Anônimo

parabeniso antes de tudo que deus abençõe vc por ajudar tantas pessoas,,bom minha duvida é que eu entrei na empresa á dois anos ,vou pegar férias do dia 01/03 á 20/03 20dias sendo que estou vendendo 10 á emp.bom não sei calcular ganho 780,00 eles estão me pag.
020férias 561,88
021abono 20,00 obrig. férias 561,88
022abono 10,00 pecuniario 224,75
080adcional de abono 10,00 280,94
520 desconto de inss 11,00 112,38 86,52
sendo que foi desc 86,52 total=1,093,43 marci

Unknown

Gostaria por gentileza que me esclarecesse como é feito o cálculo do 13º salário de quem trabalha por produção?

Clê

Ola boa noite,
Por produção sempre haverá uma remuneração variavel. Assim para o calculo correto deve-se considerar a média dos salários pagos de janeiro a dezembro (soma os salários, divide por 12 obtendo a média) ou proporcional, se for o caso.
abs

Anônimo

Gostaria de saber como é feito na folha de pagamento e tambem na sefip a indenização de redução de salario de professor (prevista na converção) por não formação de turma, faço por fora pois não consigo fazer no sistema de folha? gostaria de uma orientação, pois estou pagamneto tudo direito, mas nao consigo registrar na minha folha de pagamento

Clê

Ola boa noite,
Como eu tenho explicado exaustivamente esse blog refere-se a cálculos judiciais trabalhistas, ou seja, aqueles que decorrem de uma sentença exequenda.
Questões relativas a inserção no sistema da SEFIP deve ser buscada orientação perante a Caixa Econômica Federal que é o orgão gestor desses recolhimentos e de problemas dai inerentes.

abs

Unknown

boa noite!por favor tire minha duvida! eu ganho salario +3% de comisao, eu tenho direito de ganhar d. s. r?

Clê

Ola Elisangela,
Tem sim.O valor do RSR será calculado sobre o valor pago a título de comissões com a segiunte formula:
valor do DSR(ouRSR) = valor das comissões : dias úteis x domingos e feriados
sempre considerando os dias úteis e os feriados que se refere ao mês trabalhado.

abs

Anônimo

Boa tarde,
fui contratada dia 25/01/2010 e dispensada dia 09/04/2010, não me deram o livro de registro para assinar nem entrada nem saida, e tambem não foi comunicada a prorrogação do contrato de experiencia e nem eu assinei prorrogação é correto isto? prorrogação automatica sem aviso? pela lei o que devo receber ?
meu salario registrado era de R$ 1.000,00 e R$ 300,00 pago por fora caixa 2, os valores de vale alimentação tambem não entravam na folha de pagto, mas na recisão ela descontou como adiantamento é correto esta atitude? no meu contrato de experiencia consta horário das 8:30 as 17:30 de seg a sexta, mas ela exigia que eu entrasse as 8:00 as 17:30 todos os dias, neste caso posso reclamar por hora extra?
na minha recisão ela pagou 13.o de 2 dozeavos, não seria 3 ? Por favor, gostaria de um esclarecimento, que providencias devo tomar ou esta correto o procedimento do empregador?
muito agradecida,
fico ano aguardo de seu retorno.
obrigada
Rosangela

Clê

Olá Rosangela:
A prorrogação de 45 para 90 dias não necessita de aviso, é automática.
O que seria devido:
Saldo de salários, 09 dias =300,00
2/12 13o. salário = 166,67
3/12 férias + 1/3 = 333,33
Descontos:
INSS sobre saldo salário = 24,00
INSS sobre 13o.salário = 13,33
Na rescisão vale o salário registrado. Você terá que provar em eventual ação trabalhista que recebia o valor "por fora" reclamando sua integração.
O valor de vale alimentação não integra o salário, quanto ao desconto verifique se o valor descontado não se refere aos valores recebidos a mais, por ex: foi demitida em 09/04 mas teria recebido o vale para 30 dias, essa diferença pode ser descontada.
Quanto as horas extras verifique se existe acordo de compensação de horario para compensar o sábado, não trabalhado.Se não houver será devidas as horas excedentes.
O que aconselho: Procure o seu sindicato ou um advogado trabalhista em sua cidade.
abs

Anderson

Olá Clê, espero q possa me ajudar.
Sou funcionário Publico a mais de 12 anos e, a mais de cinco recebo adicional de periculosidade, onde na época foi contratada uma empresa especializado q forneceu um laudo através de seu profissional devidamente credenciado , um Eng. do Trabalho, q constatou o direito do recebimento de tal adicional pelo fato de q em minhas atribuições e atividades por mim exercidas estão as de fiscalizar postos de gasolina e locais onde se possuem e se manipulem explosivos.
A minha pergunta é, como mudou a gestão, a nova adimistração quer contratar uma nova empresa com a intenção de cortar o meu adicional, mesmo eu já possuindo um laudo pericial.
eles podem fazer isso? Q direitos eu tenho?
Obrigado, desde já agradeço.

Clê

Olá, boa noite:
Vc já tem o laudo anterior que demonstra a insalubridade. Se as condições de trabalho não mudaram quer dizer que a insalubridade também persiste.
O que aconselho: Deixe a nova gestão fazer o que quiser, caso seu adicional de insalubridade seja realmente suspenso, verifique com seu sindicato a possibilidade de ajuizar ação trabalhista. Na ação trabalhista peça uma perícia, pelo perito do Juízo, que decidirá se existe ou não a insalubridade.

abs

conceição

Boa Noite
Primeiro parabéns pelo ótimo trabalho. Gostaria de saber o seguinte entrei na empresa no dia 21/01/10 e vou receber durante 3 meses um adiantamento de comissoes de 800,00 apos esse periodo vc é chamado para assinar um termo de divida de 2.400 que sera descontado de seus proximos 10 salarios e o q vejo é que muita gente fica sem salario durante uns 10 meses so pagando a divida isso é certo?? Não existe um minimo garantido. Se eu quizer sair eles podem descontar toda a divida de uma vez?????
Grata
Conceição

Clê

Olá Conceição, boa tarde:
Tem que ser verificado o piso mínimo da categoria profissional. Procure o seu sindicato lá constará o valor mínimo a ser pago mesmo que não atinja as comissões. Ninguém pode trabalhar "de graça". Nem esses descontos são legais.
Procure seu sindicato.

abs

Anônimo

Boa Noite
Primeiro parabéns pelo ótimo trabalho que Deus te abençõe.A Minha dúvida que meu supervisor quer me transferir de setor, e horário de trabalho, pois o meu setor foi terceirizado agora ele quer me colocar em outro setor só que em horário ADM, e deixarei de ganhar adicional noturno e meu sálario irá diminuir isto é legal? já que tenho 11 anos trabalhando em escala de revesamento além de rebaixar minha função? obrigado por sua atenção

Clê

Olá:
Se vc irá para o horário diurno a empresa pode deixar de pagar o adicional noturno.
Isso é legal, existe sumula para isto:
"TST Enunciado nº 265 - Res. 13/1986, DJ 20.01.1987 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Transferência para o Período Diurno - Adicional Noturno

A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno."
A função continuará a mesma, não ha rebaixamento.

abs

Anônimo

Boa noite clê.
Eu tinha uma oficina que não era registrada como empresa.
Trabalhava eu e um rmpregado.
O empregado trabalhou de abril de 2000 a agosto de 2004, sem carteira assinada, porém eu paguei todos os direitos dele na rescisão.
Ainda assim ele foi para a justiça.
Enfim, fizemos um acordo no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) o qual foi pago integralmente, e o juiz na sentença reconheceu o vinculo empregaticio do periodo trabalhado, e determinou o recolhimento da parcela previdenciaria no valor de aproximadamente R$ 900,00 (novecentos reais), o qual não foi pago, posteriormente foi dado vistas ao inss que apresentou uma planilha de calculos com juros e correção monetaria totalizando um valor de aproximadamente R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)e requereu a execuçao deste valor, que também nao foi pago, hoje já consta um valor de aproximadamente 29.000,00 (vinte e nove mil reais), estou com o meu nome sujo, não posso ter conta em banco, pois o juiz podera bloquear o saldo na conta a qualquer momento.
Já procurei um advogado e ele disse que não há nada a ser feito a não ser pagar, pois foi reconhecido o vinculo.
Então eu te peço, por favor me ajude, o que que eu posso fazer para resolver essa situação, para que eu possa voltar a ter uma vida normal, com dignidade.

Clê

Olá, bom dia:
Quando o INSS apresentou o valor de R$ 19.000,00 possivelmente ele calculou sobre o valor mensal com juros e multa e sobre todo o periodo trabalhado.
Nessa ocasião deveria ser impugnado os cálculos, o que possivelmente não aconteceu.
Mesmo para que coubesse embargos de execução seria necessário o deposito relativo ao valor do débito para discuti-lo.
Então agora realmente não cabe mais nenhuma medida. Tente contactar seu advogado para tentar parcelar o débito, pode ser que explicando a situação vc consiga.
abs

Anônimo

Oi, por favor, eu gostaria de saber quanto receberá na 1ª, e na 2ª parcelas do 13º, uma pessoa que é prestadora de serviço com o salário de R$400,00 mensal, sem vínculo empregatício e, quando deve ser pago.
Grato,
Delanei P. Lins

Clê

Olá Delanei,
Se não há vínculo empregatício, não há 13o. salário, pois este decorre do vínculo.
A 1a. e 2a. parcelas são pagas até o dia 30/11 e 20/12, considerando em cada parcela a metade do salário.

abs

Anônimo

boa Noite!
Trabalho em uma firma a mais de 20 anos,como prestado de mao de obra,sem salario fixo e sem registro em cartera, recerbendo 50% de tudo que faço, agora a firma esta querendo mim registra.
Gostaria de saber o que tenho direito e o que eu perco quando for registrado?

Anônimo

Olá...como fica o décimo terceiro e as férias proporcionais quando houve redução salarial, no caso de rescisão contratual. Ex. Salario integral de janeiro a outubro. Em novembro reduziu pela metade. Em Dezembro houve a demissão. Calcula-se as férias e 13. sobre qual salário? integral, reduzido? Obrigado e parabens.

Clê

Olá:
O Sr. já perdeu 20 anos relativo ao tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria, para efeitos de INSS e FGTS.
Qualquer conselho que eu possa lhe dar não fará com que esses direitos sejam respeitados.
Assim o melhor conselho é que o Sr. procure o seu sindicato ou um advogado trabalhista em sua cidade.
abs

Clê

Olá:
Os salário são irredutíveis, ou seja, não pode haver redução exceto se o valor do salário é variávle, no caso de comissões por exemplo.
No caso de comissões, utiliza-se a média das comissões de janeiro a dezembro.
Como os salários não podem ser reduzidos legalmente teria que utilizar a base antes da redução.

abs

Anônimo

Um empregado com salario fixo de R$ 280,00 e que a média das comissões de janeiro a novembro foi de R$ 400,00 e recebeu a 1ª. De R$ 200,00. Calcule o valor da 2ª.parcela do 13º. Qual foi o salário do empregado?

Clê

Olá:
Pq isso parece exercício de faculdade??
Não vou responder em valores, mas, o calculo teria que contemplar a parcela fixa e o valor das comissões pela média.
Logo haveria um valor X devido em dezembro (12/12). Desse valor abate-se o adiantamento.

abs

Anônimo

Olá, sou marlio
Estou com problema.trabalho como vendedor e recebe por comissão, porém tenho a carteira assinada pela empresa recebendo um salário minimo. Pórém, qdo não recebo o valor das faturas dos itens que vendo, o valor total é descontado no meu salário(salario minimo +comissão, que nem sempre me pagam total). Isso é absurdo né, pq assim a empresa nunca tem prejuízo. O que se pode fazer qto a isso. não quero ir a justiça do trabalho pq não quero perder o emprego. Pode se fazer uma denucia anonima na justiça? existe algum artigo na legislação que amparo o meu caso?
desculpa por não ter relação com o tópico...

Anônimo

olá, sou professor universitário e tive minha ctps assinada apenas no cargo administrativo, contudo ministro aulas e recebo contra-cheque de minhas aulas. Assinei aviso prévio sem justa causa, mas o empregador ja me avisou que vai pagar apenas a rescisão do cargo administrativo. Isso é correto? e minhas horas aulas? não terão direito a Rescisão também? o que fazer?

Clê

Olá Marlio,
Realmente vc tem direito. Se não quer recorrer a justiça, pode denunciar a empresa no Ministerio do Trabalho, anonimamente, que enviarão fiscais até o seu local de trabalho. Procure a Delegacia Regional do Trabalho mais proxima.


abs

Clê

Olá,
professor, mil desculpas, seu comentário não apareceu em tempo hábil.
Peça no dia da homologação que seja feito uma ressalva atrás da TRCT dizendo a respeito de seu direito de receber diferenças salariais em virtude de exercer a função de professor e não administrativa. Ato contínuo ingresse com ação pedindo as diferenças.

att.

Anônimo

Olá, sou professora de rede conveniada, e vou ser mandada embora em setembro, entrei em 04/06/2009, meu salario conforme o diario oficial de sp consta um aumento signifiactivo de R$850,00 para R$1.200,00 valido apartir de 01/08/2010. Gostaria de saber quais são os meus direitos? O que vou receber, minhas férias será em cima do antigo ou do novo salário? e o 13ºterceiro? Desde já obrigada pela orientação e parabéns pelo seu trabalho neste Blog.

Clê

Olá,
Valerá o salário da data da homologação ou rescisão contratual, no seu caso o salário de setembro de R$ 1.200,00.


att

Anônimo

Boa Tarde. Recebo auxílio combustível em minha empresa e o desconto no INSS é calculado em cima do meu salário e também desse auxílio combustível, que consta em meu contra cheque. Gostaria de saber se meu 13º será sommente meu salário, calculando que tenha trabalhado os 12 meses do ano, ou seré o salário + o valor do auxílio combustível devido ao mesmo ser descontado.

Clê

Olá:
Se a empresa desconta o INSS sobre tal auxilio é pq este tem natureza salarial, devendo ser incluso no calculo do 13o. sal.

att.

Anônimo

Muito obrigado pela resposta sobre o auxílio combustível. Aproveito também para perguntar onde eu poderia encontrar os trechos da lei sobre o 13º que expliquem isso para apresentar a minha empresa. Caso prefira, poderá mandar algum link no email gonzaga.50@hotmail.com .
Novamente agradeço e parebenizo a atitude que você tem de ajudar os outros sem nada em troca.

Clê

Olá Gonzaga, boa noite:
Obrigada pelo elogio.
Não é lei, é sumula, conforme abaixo:
"Súmula nº 367 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SDI-1

Utilidades "In Natura" - Habitação - Energia Elétrica - Veículo - Cigarro - Integração ao Salário

I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-OJs nº 131 - Inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 e nº 246 - Inserida em 20.06.2001)

II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 - Inserida em 29.03.1996)"

Silvia Maria

ola Clê, minha duvida é a seguinte fui contratada pelo Ibge como recenseadora, assinei meu contrato dia 31/08/2010 que foi renovado mês a mês agora com vencimento em 30/10/2010, meu salario é por pordução, agosto foi 900, setembro 600 e em outubro pelo meu calculo será de 1000, eu somo esse valores e divido por 12 para saber a media salarial? e como é feito o calculo do 13 e férias proporcionais nesse caso?

Clê

Olá:
Considera-se a média da produção.
Soma-se os valores, divide por 3 (meses) obtendo a média, divide por 12 (meses do ano) e depois multiplica por 3(meses trabalhados). Esse será o valor devido.
Serve para o calculo das férias e do 13o. salário.

abs

Bruno Lima

Olá!

Eu tenho uma dúvida: fui concursado na Câmara Municipal de uma cidade do interior do estado. Tomei posse dia 1º de junho de 2008 e pedi exoneração dia 30 de setembro de 2008 (4 meses como servidor de lá), com um salário de R$-660,00.
Acontece que não recebi o 13º salário e as férias proporcionais até hoje. Pergunto: ainda há como receber? E como faço isso, já que tentei contato por umas vezes e ninguém de lá dá nenhuma posição concreta?!

Abraços,

Bruno Lima

Clê

Olá Bruno:
Você poderia ter ingressado com ação trabalhista para reclamar o pagamento de férias e 13o. salário.
Ocorre que agora seu prazo está prescrito, pois é de dois anos contados da rescisão.
Sendo assim nada mais há a fazer.

att.

Anônimo

Olá
Gostaria de tirar uma duvida, trabalho como prestador de servicos autonomo em uma empresa praticamente a 12 anos. Agora estou saindo e gostaria de saber se tenho direito a alguma remuneracao (tipo ferias, 13o. salario, etc).

att.
Mario Iti

Clê

Olá Mário:
Pode caontecer duas situações:
1) a empresa desconsiderar esse tempo como vinculo e conseidera-lo apenas como autonomo: Nesse caso não terá direito a nada, tendo que ingressar com ação que comprove os seguintes requisitos: habitualidade, onerosidade,subordinação(art. 3o. da CLT)

2) a empresa considerar o vinculo: Nesse caso pagaria aviso previo, férias, 13o. salário.

att.

Clê

em "caontecer", leia-se "acontecer"

Anderson

Muito bom, sem duvidas apenas parabenizando
lendo as perguntas anteriores consegui tirar todas minhas duvidas

obrigado e continue assim !!!

Clê

Olá Anderson,
Obrigada pelo elogio e por comentar.

abs.

Anônimo

bom dia,estou afastada do inss,recebo no terceiro dia util,gostaria de saber se tenho direito ao decimo terceiro.

Clê

Olá:
Quem está afastado pelo INSS recebe o 13o. salário desde o afastamento, proporcional ao tempo e até o afastamento a responsabilidade é da empresa.

Att.

Micael Fagundes

Olá Clê, trabalhei para o IBGE neste censo de 2010, como supervisor, minha data de admissão foi 29/03/2010, sou contratado pela Lei 8745/93 contrato por tempo determinado, meu contrato foi encerrado no dia 31/10/2010, neste período fiz algumas diárias quero saber, se o valor recebido das diárias vai servir de cálculo para o 13º? Tenho outra dúvida vou receber férias proporcionais + 1/3, ou só férias proporcionais sem 1/3?

Clê

Olá Micael, bom dia:
A lei é omissa quanto as diárias. Já na CLT diz que as diárias integram o salário para todos os efeitos desde que não ultrapassem o valor de 50% do salário.
Então integraria pela média, eis que não foram todos os meses.
Quanto as férias, recebe 1/3 sobre as férias proporcionais.

att.

Anônimo

Boa tarde.

Gostaria de saber se o 13º salário é calculado sobre o salário atual, e se tem algum artigo afirmando isso.

Grata,

Ana

Anônimo

Como o 13o salario é calculado no caso de diminuição salarial durante o decorrer do ano?

Clê

Olá Ana,
Sim a Lei que deu origem ao 13o. salário:
Lei 4090/62.

Att.

Clê

Olá:
O calculo correto deve considerar que houve variação do sala´rio,calculando pela média, ou seja, faz-se o calculo proprocionalmente aos meses em que o salário foi "x" mais outra média com o salário "y". O 13o. salário seria a soma das médias.

att.

Anônimo

Obrigado por sua ajuda.

Grata,

Ana

Anônimo

Bom dia gostaria de tirar uma dúvida, com vc Clê, O empregado que recebe R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de salário, quanto terá de desconto do INSS, depósito do FGTS e desconto do IRRF, considerando que não tem dependentes de salário família nem de Imposto de Renda?
Essa conta é tão complicada vc poderia me responder por favor? Abraços Fátima Zap

Clê

Olá Fátima, bom dia:
Sobre o salário de R$ 5.000,00 incidirá desconto de 11% de INSS limitado ao teto de R$ 3.467,40, de 27,5% de IRRF com dedução de R$ 692,78 e terá depositado 8% a título de FGTS.

att.

Anônimo

boa tarde tenho uma duvida e gostaria que vç me ajudase eu tenho um funcionário ele recebe salário fixo e produção em horas como faço os calculos do 13º dele´por fovar me ajude pois ele quer todo os direitos dele

Clê

Olá:
Sobre o salário fixo não há nenhum problema. O 13o. salário corresponde ao valor do salário. Sobre as produção em horas some todas as horas do ano e divida por 12, essa será a média a ser adota para o cálculo. Logo o valor do 13o. salário será o salário fixo + média das produção.
att.
att.

Anônimo

Ola cle!tenho uma pergunta. Fui contratada para dar aula num curso de idiomas uma vez por semana registrada como horista.Tenho dado, habitualmente, 2 horas/aula extra. Tenho direito ao decimo terceiro, mas n sei como calcula lo. E tenho direito ao DSR?de quanto?

obrigada!
thaís

Clê

Olá Thais,
Você tem direito ao 13o. salário, pelo numero de aulas mensais, considerando para isso o mês como tendo 4,5 semanais.
Assim, primeiro multiplique o numero de horas aula por 4,5 x 2 = 9 horas aulas/mês
Depois aplique o DSR que equivale a 1/6 conforme Sumula 351, TST.
Logo tanto a sua remuneração mensal quanto o 13o. salário (com a unica diferença que o valor da hora aula será do mês de dezembro) deve equivaler a 10,5 ou seja, 09 horas-aula + 1,5 referente ao DSR.

att.

Clê

Desculpa, depois que terminei o calculo é que percebi que você diz "02 horas aula exta", assim deve ser calculado pela média das horas extras no ano, para efeito do 13o. salário, ou seja, soma-se o numero de meses em que foram dadas 2 horas aula, aplica-se o mesmo raciocinio acima, mas considerando a média anual.
Depois soma-se ao valor da hora-aula fixa ou seja, 1 hora-aula, que equivale a 4,5 horas-aulas mês + 1/6 (DSR) = 0,75, totalizando 5,25 horas-aulas mês.
Logo seu 13o. salário sera a soma das horas fixas + a média das horas-aula anual.

att.

Unknown

obrigada cle! ajudou muito!

Unknown

cle, mais uma coisa: as horas extras habituais integram o calculo do dsr? como?

Anônimo

quero saber apartir de qual dia devo calcular o decimo pois sou comissionado e estou na empresa desde dezembro 2008?

Clê

Olá, bom dia:
Se você está na empresa desde "dezembro/2008" tem direito ao 13o. salário integral, pois, trabalhou integramente, 12/12, em 2010.
Assim siga os passos que estão no post a respeito de comissões.

att.

Anônimo

Olá, parabéns pelo blog.
Mas fiquei com uma duvida, trabalhei de jan a jun com o salario de 660,00, em jul teve o aumento por causa do desidio e foi para 699,60, fui promovida e desde setembro recebo 1001,70. Como faço esse calculo?
Obrigada!

Clê

Olá Regiane,obrigada.
De acordo com o Decreto você receberá com base no ultimo salário, de R$ 1.001,70, vigente para o mês de dezembro..

att.

Cristiano

Fiquei afastado do trabalho por tres meses por motivo de doença,gostaria de saber se são descontados adicional noturno e insalubridade.

Clê

Olá Cristiano,
O periodo relativo ao afastamento você já deve ter recebido direto do INSS. O periodo de retorno + o periodo anterior ao afastamento, é pago com base na média do adicional noturno dos meses trabalhados e o adicional de insalubridade por se tratar de adicional fixo não muda. Assim seu 13o. salário será:
salário fixo + média adicional noturno + adicional de insalubridade, proporcional ao periodo trabalhado.

att.

Anônimo

em 2009 fiquei afastado por auxilio doença e voltei a trabalhar em novembro 2009 ja agora en dezenbro 2010 minha primeira parcela do 13 salario é 380 reais bruto ganho 1400 reais estacerto ou errado por favor me ajude obrigado. email fireredpf_@hotmail.con

Clê

Olá,
Se você trabalhou 2010 integral deveria receber em 30/11, 6/12 de 13o. salário, ou seja, a metade que corresponderia a R$ 700,00.
Verifique com sua empresa.

att.

Anônimo

Boa tarde.. começei a trabalhar em 01/03/2010.. ai quando recebi minha 1ª parcela do 13º, veio baseado em 9/12 avos, porem a contadora falou q a 2ª parcela será baseado em 10/12 avos..isto está correto??

Clê

Ola,
Sim está correto A 1a. parcela do 13o. salário corresponde ao tempo trabalhado entre 01/03 e 30/11, dividido por 2. Na 2a. aprcela vc receberá 10/12 abatido o valor antecipado agora.
att.

Anônimo

Olá,
Preciso saber como calcular as minhas férias.
Vou tirar 20 dias de férias.Recebo salário fixo 744,00 + comissão que dá em média de 900,00.
Como fazer o calculo ?

Clê

Olá:
Divida por 30 e multiplique por 20 dias.
Sobre o valor encontrado aplique 1/3.
Ou multiplique o valor por 1,333.
att.

Anônimo

boa tarde! Gostaria de saber como faço pra calcular o décimo terceiro de um vendedor comissionado que trabalhou durante 10 meses? Somo todos os valores e divido por 10?

Anônimo

Olá
tenho uma dúvida quanto ao cálculo do décimo terceiro e férias do ibge.Prestei concurso publico como recenseadora para o Censo Demográfico 2010, trabalhei durante 2 meses.Como se faz o cálculo para o décimo terceiro e as férias nesse caso?Preciso urgente da sua ajuda! Desde já obrigada!

Clê

Olá:
Somando tudo e dividindo por 10 vc obtem a média. Então depois disso divida o valor por 12 (meses do ano) e multiplique por 10 (meses trabalhados) assim obterá o valor devido.

att.

Clê

Olá,
Tem que primeiro verificar o contrato assinado pelo IBGE quais as verbas que serão pagas no fim do contrato. Se incluir férias e 13o. salário, para 2/12, divida seu salário por 12 e multiplique por 2 (para o 13o. salário) e para as férias divida por 12 multiplique por 2 e depois por 1,33333 (1/3).

att.

Anônimo

Olá,
Tive minha carteira assinada em 15/02/2010, e gostaria de saber se o mês de fevereiro também entra no cálculu do 13º.
Meu salário é de R$ 4.600,00 mais 30% de periculosidade.Quanto eu deveria receber de 13º?

Att

Clê

Ola,
è considerado para o calculo sim, logo tem direito a 11/12 que equivalerá a R$5.481,67 (com a periculosidalidade).

att.

Anônimo

Olá, ótima a explicação. Mas tenho uma dúvida.. a gratificação de função ou adicional de cargo de confiança são consideradas para o cálculo de variáveis para o pagamento do 13º?
obrigada.

Clê

Olá:
Normalmente tanto a grat. de função quanto o adicional de cargo é um percentual sobre o salário fixo, logo deve ser considerado.
Então não se trata de variaveis como seria o caso de comissão, mas de simples integração de valores pagos no decorrer do ano.

att.

Unknown

Oi, meu caso é o seguinte: recebo somente por comissão e minhas ferias vencem em 15 janeiro e só me dão no fim ano, acontece o perioso de trabalho das ferias recebi mais que o ano seuinte, e a empresa pega a media dos ultimos 12 meses, tipo recebi 50 mil no anod trabalho para ferias e calculam sobre a media dos 12 meses do gozo no qual recebi somente 40 mil. isto é correto? não teria que ser pelo ano trabalado e recolhido fgts
Ronaldo Guimaraes - Curitiba PR

Clê

Olá:
A empresa tem esse prazo de concessão legalmente, assim desde que não deixem completar o 2o. periodo de férias aquisitivo não há nenhum problema.
Quanto ao calculo das férias o que deve ser considerado é o periodo aquisitivo, exemplificando:
Se agora em dezembro vc está saindo em gozo de férias relativo ao período aquisitivo de 2009/2010, o correto será considerar as comissões de 15/01/2009 a 14/01/2010, calculando a média e aplicando sobre a média 1/3 e assim sucessivamente. Então não se considera, por exemplo, a média do ano de 2010, pois o periodo aquisitivo é o anterior.
Aconselho para uma explicação mais acurada ler o tópico relativo a "Férias - Exemplo de cálculos", (vide em "marcadores", lado direito da pagina).

att.

Andre

Como são feitos, para uma empregada doméstica que pede demissão e cumpriu o aviso prévio, os cálculos das férias proporcionais e 13^o salário (também proporcional) quando são referentes a períodos durante os quais o salário foi reajustado? Calculo tudo usando médias ponderadas para o salário ou uso o último salário?

Clê

Olá:
Calcule utilizando o ultimo salário.
att.

Anônimo

Ola, boa tarde!

será que vc pode me ajudar tenho que fazer o 13º de uma funcionario que recebe 3,43 por hora foi admitida em 03/10/2011 e trabalha somente 3 vezes na semana por 8 horas cada dia da semana, por favor me ajude a entender como faço esta medias, para efetuar o calculo

Anônimo

boa tarde, poderia me ajudar nos meus caulculos, meus ganhos de jan a mai foi de 1500,jun 1800,jul 2000,ago 1500,out 2800,nov 3000, dez aprox 4000, gostaria de saber qto tenho a receber no 13 salario.desde ja agradeço

Clê

Olá:
Você terá que saber qual o salário mensal desse funcionário, se ele trabalha 3 dias x 8 horas serão 24 horas por semana o que dará, em média R$ 352,00 por mês. Admitido em 01/10 terá direito a 3/12 de 13o. salario que será de R$ 88,00. 1/12 será pago até 30/11 e o restante até 20/12.

att.

Clê

Olá:
O calculo correto deve considerar a média das parcelas variaveis, logo:
1.500 x 5(jan a maio) = 7.500,00 + 1800 + 2000 + 1500 + 2800 + 3000 + 4000 = 22.600 : 12 (meses) = 1883,33
Que corresponde a média de 12/12 dos valores informados.

att.

Gi

Oi Cié gostaria de saber o quanto tenho a receber no décimo salário deste ano ,trabalho como doméstica numa residencia particular a um ano e oito meses, até setembro de 2011 ganhava um salário minimo por quatro horas de serviço de seg. a sex. em agosto começei a trabalhar período integral passando a ganhar 1100 reais a Dúvida é: como fazer o calculo para saber o quanto vou receber? me ajuda? Desde já obrigada Gi

Clê

Olá Gi,
Pela lei o 13o. salário é devido com base no salário devido no mês de dezembro, logo por essa regra seria devido o mesmo valor, R$ 1.100,00.
att.

Anônimo

Olá.
Em junho recebi a primeira parcela do 13 salário, nessa época meu salário era 647,00 então recebi uns trezentos e poucos reais. Porém fui promovida e agora meu salário é 914,00 quanto vou receber na segunda parcela.
Obrigada

Clê

Olá:
Irá receber o valor relativo a dezembro menos o valor pago em junho que é considerado adiantamento. Ou seja, os valores serão sempre calculados pelo salário de dezembro.

att.

Anônimo

Olá, fui registrada em 01/03/2011 com salario de 585,00. e em novembro tive aumento passei a receber 785,00. eu calculo o 13º com base no meu salario atual? ou como tenho que fazer?

Clê

Olá:
O 13o. salário é pago com base no salário de dezembro. Divida seu salário por 12 multiplique por 10 (10/12 avos) que é o seu valor a ser pago.

att.

Claudia Reis

Boa Noite

Ganheri um processo trabalhista em 2001 ( setembro ) só agora vou receber qual o valor que eu tenho a receber?? R$ 18.500,00 É O VALOR NA EPOCA!! POR FAVOR ME AJUDEM!!

Claudia

Clê

Olá:
Os valores serão aqueles referentes aos calculos homologados pelo juiz, corrigidos monetariamente.
Procure o seu advogado que lhe informará.

att.

Anônimo

Bom dia! trabalho a quase 4 anos, numa empresa, no ano passado eu engravidei ai eles me mudaram de função por opção deles mesmo,só que tenho uma gratificação por função de 15% do valor do meu salário.agora eles quer tirar minha gratificação isso e possivel.

Clê

Olá:
Se a gratificação é pela "função" exercida e passará a exercer outra função a empresa poderá deixar de pagar.
att.

zerenato

OLÁ, GOSTARIA DE SABER SE O PPR PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DE LUCROS, DA ALGUMA VANTAGEM PARA A EMPRESA EM IMPOSTO OU QUALQUER OUTRO.
-OBRIGADÚ !

Clê

Olá,
A PPR - participação nos lucros e resultados é regulada pela lei 10101/03.
Para ver a integra acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10101.htm

att.