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Cálculos Trabalhistas - Passo XV - Como calcular Multas em ações trabalhistas

Dificilmente uma sentença exeqüenda não trará a obrigatoridade do pagamento de multas. Dentre estas as principais são:

Multa do art. 477, parágrafo 6º c/c 8º

Devida à razão da última remuneração (caput do artigo), em que pese alguns profissionais utilizarem apenas como base o último salário o que está escrito é o que vale. Assim considere o salário acrescido de adicionais, gratificações, verbas variáveis, etc.

Multa Art. 467 da CLT

A penalidade prevista no art. 467 passou a ser de 50%(Lei 10272/01)sobre a parte incontroversa das parcelas rescisórias, cessando a obrigatoriedade do pagamento em dobro dos salários incontroversos. Para o cálculo da dobra ou dos 50% sobre as parcelas rescisórias, é necessário verificar o comando sentencial ou a data da sentença.
O acréscimo de 50% sobre as parcelas rescisórias geralmente incidirá sobre o aviso-prévio, férias pagas na rescisão, 13º salário da rescisão, saldo de salários e 40% do FGTS. Sobre a indenização do FGTS durante todo o pacto laboral deferida em sentença, há controvérsia. Todavia é necessário sempre verificar o comando sentencial.
O valor é atualizável, acompanhando o principal.
Não sofre dedução previdenciária.

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Multa Diária
A multa fixada diariamente encontrará limite sempre no valor do principal corrigido por força do art. 412 do CC (art. 920, CC/1916) e OJ/SBDI-I/TST n.º 54:
“O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002 (art. 920 do Código Civil de 1916)”.


Então fundamental lembrar da limitação.

Multas Convencionais ou Normativas

Multas fixadas com base na Convenção Coletiva de Trabalho que deve estar juntada aos autos, junto com a inicial. Normalmente fixa percentual (5%, 10%) sobre o piso salarial da categoria.


Tem mais dúvidas?? LEIAM os comentários. Com certeza sua dúvida lá estará esclarecida, com exemplos práticos.

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Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente? 


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Equipe Cálculos Trabalhistas

9 comentários:

Clê

Olá Henrique, bom dia:
Obrigada pelo elogio e por seguir o blog.
Pode deixar que irei olhar seu blog.
abraços

Anônimo

Boa noite! Preciso fazer u álculo de pagamento por hora. A pessoa ganha somente 2,11 por uma hora por dia. Como faço a rescisão das verbas, com as multas e FGTs?

Clê

Olá:
Primeiro veja quantas horas ela trabalha por dia, multiplique o valor da hora pelo número de horas. Depois multiplique por 30 encontrando o valor-base para rescisão.
Depois é só calcular:
Aviso previo = 30 dias
Férias + 1/3 = 30 dias x 1,3333
FGTS = 8% sobre salário x 1,40(multa)
Depois se quiser dê uma olhada no último post, estou colocando a disposição para venda um kit para cálculo com diversas fórmulas e manual de cálculo.
abs

Anônimo

eu queria saber se e justo eu trabalhar 12horas por dia e nao receber nada por isso

Clê

Olá:
Claro que não, ninguém deve trabalhar sem remuneração.
Procure o seu sindicato ou um advogado trabalhista em sua cidade.
abs

manoel.msn

Clê
Boa noite
Preciso de uma orientação.
Em uma ação o juiz estabeleceu que devemos pagar multas por atraso de salario com base no "salário" de acordo coma CCT(convencão) eu interpretei que nesse caso poderia ser o Salário Base do servidor, já que em outras ocasião fora estabelecido "sobre o saldo salarial", e a CCT tambem fala que a multa é sobre o "Salario".
Qual a postura certa para analisar essa sentença?
Os a acatar: Salário Base; Salário Bruto ou o Salário Líquido.

Cordialmente

Manoel

Clê

Olá Manoel,
Vc tem que analisar em conjunto com o que foi pedido na inicial, sobre qual base foi pedida a multa, mas a "priori" seria sobre o salário-base.

abs

Anônimo

Olá Clê !! Meu Nome é Pietro, visito regularmente este site, principalmente pq estou iniciando na advocacia e vejo que a Faculdade de Fato não prepara o estudante a advogar!!
Minha dúvida é a seguinte: sobre a multa do 467, o valor é 50% da soma do aviso-prévio, férias pagas na rescisão, 13º salário da rescisão, saldo de salários e 40% do FGTS OU a soma dessas parcelas mais 50% ??? outra perguntinha !! as horas extras podem ser somadas tb ?!! No mais grato, Gosto muito de fazer kumas visitinhas aqui!

Clê

Olá Pietro:
Realmente a faculdade não mostra o verdadeiro "mundo selvagem" da advocacia.
A multa é 50% sobre a soma. Mas este valor tem que ser incontroverso, ou seja, se houver discussão (por exemplo a empresa diz que é justa causa e prova-se que não é, não incide).
Não incide sobre a média de horas extras, no caso da multa, em específico, pois a média de horas extras reflete nas rescisórias.
Obrigada por visitar!
abs