19

Cálculos Trabalhistas - Passo XVI - Como Calcular Seguro-Desemprego

A indenização do seguro-desemprego tem como fundamento legal as Leis 7998, de 11 de janeiro de 1990 e 8.900/94, de 30 de junho de 1994. A Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, faculta o acesso do empregado doméstico ao FGTS e ao seguro-desemprego. O cálculo da indenização respectiva é feito com base na tabela divulgada pelo Ministério Trabalho e Emprego vigente no mês da rescisão e observando o tempo de vínculo empregatício do trabalhador com pessoa física ou jurídica, a fim de se estabelecer o número de parcelas devidas.





Roteiro do cálculo:

1º passo: apurar o salário mensal médio do último vínculo empregatício na seguinte ordem:
- Se o trabalhador recebeu três ou mais salários mensais no último vínculo empregatício, o valor da base de cálculo do seguro-desemprego será a média dos últimos três meses;
- Se o trabalhador recebeu apenas dois salários mensais no último vínculo empregatício, o valor base de cálculo do seguro-desemprego será a média dos últimos dois meses;
- Se o trabalhador recebeu apenas um salário mensal no último vínculo empregatício, o valor base de cálculo do seguro-desemprego será este salário.

Observações :

“1 – Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
2 - Para o trabalhador que recebe salário por hora, semana ou quinzenal, o valor da base de cálculo deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme regra abaixo:

Salário por hora  Base de cálculo = valor da hora x 220
Salário por dia  Base de cálculo = valor do dia x 30
Salário por semana  Base de cálculo = valor da semana ÷ 30 x 7
Salário por quinzena  Base de cálculo = valor da quinzena x 2






3 – Para fins do programa seguro-desemprego, a remuneração compreende salário-base, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, adicional de transferência, nunca inferior a 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação, anuênios, biênios, triênios, quinqüênios e decênios, comissões e gratificações, descanso semanal remunerado, diárias para viagens em valor superior a cinqüenta por cento do salário, horas extras, segundo sua habitualidade, prêmios pagos em caráter de habitualidade e prestação in natura. As férias,o adiantamento de férias, o salário-família e o décimo terceiro salário não integram a remuneração. A indenização de aviso-prévio, independentemente de se referir ao último vínculo empregatício, poderá integrar o cômputo dos seis salários e dos meses trabalhados.”

2º passo: Após apurado o valor da base de cálculo (salário médio mensal), enquadrá-lo nas faixas da tabela vigente na data da demissão e calcular o valor da parcela, conforme regra constante na própria tabela (campo valor da parcela), sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior ao salário mínimo (Lei 7998/90; art. 5º, § 2º), mesmo que o empregado receba salário inferior ao mínimo.

3¬º passo: multiplicar o valor da parcela apurada conforme a tabela vigente no mês da rescisão pelo n de parcelas devidas (3, 4 ou 5), de acordo com o número de meses trabalhados, que correspondem aos trinta e seis meses que antecederam à rescisão, conforme Lei 8.900/94, valendo como mês integral a fração igual ou superior a quinze dias.

TABELA PARA CÁLCULO DO NÚMERO DE PARCELAS:

Nº de meses trabalhados
06 a 11 meses 03 parcelas
12 a 23 meses 04 parcelas
acima de 23 05 parcelas


4º passo: atualizar com os índices dos débitos trabalhistas (lei 8177/91);

5º passo: aplicar os juros desde a data da inicial (CLT, 883).


Fonte: TRT 3a. Região

Tem mais dúvidas?? LEIAM os comentários. Com certeza sua dúvida lá estará esclarecida, com exemplos práticos.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente?




* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

Observação relativa ao pedido de doação!
Nosso site pertence às atividades do Terceiro Setor, isso significa que nossas atividades não tem finalidade lucrativa. Foi idealizado para auxiliar pessoas, trabalho este que está sendo realizado desde 2008, gratuitamente, através das inúmeras postagens e milhares de  dúvidas e comentários respondidos.

Gostou do site? Essa matéria(ou qualquer outra do site) ajudou você de alguma forma?

Então ajude-nos a manter o site doando qualquer quantia através do botão "Doar com Pag Seguropresente no lado direito do site. Sua ajuda é muito importante para nós, pois através dela continuaremos a prestar assessoria gratuita a milhares de pessoas que atendemos diariamente.
Muito obrigada!!




Equipe Cálculos Trabalhistas

19 comentários:

não tem

Tenho duvidas:
Quais são os direitos e quais os benefícios recebidos para quem tem a carteira assinada por comissão.
Como é o calculo?
O que recebo?

Eu recebi todos os meses um contra-cheque informando os valores da comissão e os descontos.


Michel

Clê

Olá Michel:
Os direitos são os mesmos daqueles que recebem remuneração fixa: férias, 13o. salário, FGTS, INSS, rsr.
O cálculo normalmente é feito pela média anual dos valores recebidos.

abs

dkfreitas

Boa tarde.
Eu tenho duvidas no calculo do meu seguro desemprego.
Eu tirei férias no periodo de 08/09/2010 a 07/10/10.
fui desligada da empresa no dia 29/10/10.
Mais o aviso prévio está com a data de 31/10/10.
entrei em um site que faz os calculos como simulação.
Tenho 15 meses trabalhados.
O antepenultimo salário 907,89.
penultimo 907,89.
e o ultimo que veio 211,84, esse valor é o que tá no contra-cheque devido as férias que gozei, mais o meu salário na carteira é 907,89.
o total deste calculo no site deu 4 parcelas de 540,70.
Não está errado. já que o meu salário é de 907,89?
ele não tem que ser calculado pelo salário que vem na carteira que é 907,89?
Obrigada pela ajuda.
Adriana Freitas.
Meu e-mail é dkfreitas@gmail.com

Clê

Olá Adriana,
O cálculo deve ser feito pela média do 3 ultimos meses.
A empresa deve informar o salário total e não o salário proporcional do mês.
Os valor podem ser encontrados em:
http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/search/label/c%C3%A1lculo%20de%20seguro-desemprego

att.

Anônimo

ola gostaria de saber quanto tenho que pegar de Decimo terceiro, meu salario na carteira e de 815,00 reais ganho comicionario ganho uns 1.700,00 por mes no meu contra cheque.

Clê

Olá:
Vá até o tópico indicado abaixo, se não conseguir lendo resolver sua duvida deixe seu comentario novamente que respondo:
http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2010/10/topico-exclusivo-duvidas-13o.html

att.

Anônimo

Ola gostaria de tirar uma duvida:

trabalhei 8 meses e 19 dias dai recebi o aviso previo para ser trabalhado com a opção de 23 dias corrido (menos 7 dias)

ja tenho um emprego em vista, para começar logo após o termino do aviso previo. este emprego ja é acertado que sera por apenas 3 meses.


dai minha duvida como eu não encaminhei o seguro pelo primeiro emprego, pois entrei no outro. Dai PODEREI, encaminhar pelo emprego de 3 meses?

Me falaram que sim que será somado os 9 meses do primeiro emprego + os 3 meses do segundo emprego, totalizando 12 meses , e que terei direito a 4 parcelas. E que a base de calculo do valor da parcela sera com base nos 3 meses do segundo serviço.

Grato NAVAL
TOLEDO - PARANA
edson_naval@hotmail.com

Clê

Olá:
Poderá sim encaminhar desde que o segundo emprego lhe forneça novas guias. O tempo será acumulado para o calculo do numero de parcelas.

att.

Léo

Oi
Não sei se meu seguro foi calculado certo, o rapaz do PAT disse que o valor calculado vem da BASE DE FGTS, porém a folha Marrom está com os valores diferentes, como em 2 meses eu estava de férias, eles calcularam assim: BASE DE FGTS + FÉRIAS DO MÊS + MÉDIA DE FÉRIAS...e colocaram na folha como antepenúltimo e penúltimo salário, mas fui informado que FÉRIAS DO MÊS + MÉDIA DE FÉRIAS não entram no calculo, e agora, quem ta certo? ME AJUDEM POR FAVOR!

Clê

Olá,
Na realidade o rapaz do PAT está parcialmente correto, pois a base do FGTS nada mais é que as verbas salariais recebidas no mês.
Se antes da demissão você estava em ferias é correto considerar para esse mês a mesma média utilizada para as férias, já que neste não haveria salário. Por outro lado a média das férias nada mais é que o salário fixo acrescido da média das verbas habituais.
Não se preocupe quanto a base informada. Se houver algum erro a empresa será notificada para retificar. Se você deu entrada aguarde o tempo pedido e retorne para receber suas parcelas.

att.

Leo

Olá, fui dar entrada no seguro desemprego, porém ao finalizar o calculo o atendente disse que eu só tinha direito a cinco(05) parcelas de um salário minímo R$545, sendo que somados média dos três últimos deu R$ 3.450 o que fazer a quem recorer.

Clê

Olá:
Primeiro verifique quais sobre quais valores a empresa fez o recolhimento.
Procure o sindicato da sua categoria profissional eles tem a obrigação legal de lhe fornecer assessoria jurídica gratuita para dirimir suas dúvidas.
att.

vcm_adm@hotmail.com

Prezados, boa noite!

Possuo 11 meses e 3 dias de carteira assinada e nunca recebi o seguro desemprego. Gostaria de saber se terei direito a 3 ou 4 parcelas do seguro desemprego.

Desde já agradeço.

Verônica

Clê

Olá Verônica,
Teria direito a 3 parcelas do seguro-desemprego. No entanto os critérios para concessão mudaram.Peço que leia as postagens mais recentes a respeito do assunto que já estão no blog.
att.

Giulianno

Boa tarde,

A média dos meus últimos 3 salários foi de R$ 1418,36 e as minhas parcelas do seguro foram de R$ 777,96. Isso tá correto, pois minha esposa teve a mesma média de salário e o seguro dela é de R$ 1.019,20. Como devo proceder?

Giulianno Tenório

Giulianno

Boa tarde,

Minha duvida é a seguinte: as parcelas do meu seguro foram de R$ 777,96 e a média salarial foi de 1436,18. No caso da minha esposa, a média salarial foi a mesma e as parcelas do seguro foram de R$ 1.019,20. Isso está correto? Como devo proceder?

Obrigado
Giulianno

Clê

Olá Giuliano,
Procure o Ministério do Trabalho para verificar o que foi que aconteceu. Pode ser que a empresa não informou o salário corretamente ou não fez os recolhimentos sobre os salários informados.

att.

Anônimo

OLA BOA TARDE MEU SEGURO DESEMPREGO VOU RECEBER R$ 660,00 TRABALHEI EM 2 EMPREGO GANHAVA EM CADA R$800,00 FUI DEMITIDA DOIS DOIS,TRABALHEI POR 2ANOS ESSE CALCULO NÃO ESTAR ERRADO?

Clê

Olá:
Se era dois empregos deve receber um seguro-desemprego para cada vinculo.
Vá ao Ministério do Trabalho para questionar os valores.

att.