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Cálculos Trabalhistas - Passo XVII - Como calcular FGTS em ações trabalhistas

O FGTS está regulamentado pela Lei 8036/90 e Decreto 99.684/90.

As sentenças exeqüendas, normalmente, fixam sua aplicação sobre todas as verbas salariais deferidas, exceto aquelas consideradas indenizatórias.
Por parcelas salariais entende-se:
-Diferenças salariais;
-Diferenças de anuênios (ou gratificação por tempo de serviço;
-Diferenças de adicionais: periculosidade, insalubridade, transferência, etc.
-Horas extras: art.66,67 e 71, excedentes de 44 semanais e 8a. diárias, domingos e feriados trabalhados, etc, e reflexos;
-Gratificações diversas (gratificação de função, gratificação semestras, etc.)
-Férias gozadas ou mesmo trabalhadas;
-Aviso prévio ainda que indenizado (Súmula 305,TST);
-Demais parcelas constantes do art. 15 da Lei 8036/90.





Por indenizatórias normalmente são fixadas:
- Férias indenizadas acrescidas de 1/3;
- multas (art. 467,art. 477,convencionais;
- aquelas inclusas no art. 16 da Lei 8036/90.

Link para a Lei 8036/90:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm

Para o cálculo basta somar as parcelas que servirão de base e aplicar:
FGTS = valor-base x 8%(em caso de pedido de demissão)

FGTS = valor base x 11,2% (em caso de demissão sem justa causa).

11,2% refere-se ao percentual de 8% acrescido da multa de 40%,
assim: 8 x 40% = 3,2%, logo 8 + 3,2 = 11,2%

OBSERVAÇÃO: Já vi diversas ações pedindo a multa de 10%. Atenção a multa de 10% não se reverte ao trabalhador é uma multa que deve ser recolhida, mas que se reverte AO ÓRGÃO!!

Tem mais dúvidas?? LEIAM os comentários. Com certeza sua dúvida lá estará esclarecida, com exemplos práticos.

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Equipe Cálculos Trabalhistas

13 comentários:

diego cedron

Clê: o que posso dizer a vc? vc está dando a chance a quem precisa começar a atuar como perito. e faz tudo isso de uma forma tão generosa, com tanto carinho que não dá pra entender. fiz dois cursos pagos e em nenhum aprendi nada, num dele fui verdadeiramente enganado e, quando estava sem esperança, aparece este blog para dar uma enorme força. MUITO OBRIGADO, EU E A MINHA FAMÍLIA AGRADECEMOS!!!!!!

Clê

Olá Diego,
Tenho certeza que se você acompanhar as postagens, através do "Arquivo do Blog" aprenderá realmente tudo sobre cálculos.
Muito obrigada pelo elogio.

abraços!

Anônimo

olá clê bom dia...
gostaria que vc me ajudasse pois trabalho a quase seis meses como secretaria,mais nao sou regsitrada e meu salario é de R$ 400,00,quero sair daqui,mais gostaria de saber se eu tenho algum direito,quais são meus direitos e se eu tenho direito a uma indenisação?aguardo resposta se puder no meu email..sharlisemellory@hotmail.com
bjoss

Anônimo

EXCELENTE O BLOG! PARABÉNS, ESCLARECEU DIVERSAS DÚVIDAS...

Clê

Olá Sharlise, bom dia:
As respostas a comentarios são dadas exclusivamente neste espaço.
Tem direito ao registro em CTPS e as verbas rescisórias. No entanto o valor dependerá se for por demissão por justa causa ou por pedido de demissão.
Assim se houver pedido haverá direito ao saldo de salário, as férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13o. salário proporcional, ao depósito do FGTS (8% sobre salários pagos). Já na demissão sem justa causa haverá direito, além destes já elencados, ao aviso prévio, ao seguro desemprego e ao FGTS com multa.

abs

sharlise

muito obrigada clê...
mais gostaria se tem como vc me responder quanto será meu reenbolso,pois até agora nao sou registrada e ganho menos q um salario minimo?
bjos aguardo resposta

Clê

Sharlise:
Para seis meses com salário de R$ 400,00:
Com pedido de demissão:
Saldo de salário (dias trabalhados no mês que pedir demissão)
13o. salário 4/12(imaginando que foi pago o proporcional em dezembro/2009) = 133,33
férias prop.+1/3 = 266,66
Não terá direito ao saque do FGTS (mas ao depósito de 8%sobre os salários pagos), ao seguro desemprego e ao aviso prévio.

se for demitida:
Aviso prévio = 400,00
saldo de salário (dependerá de quantos dias trabalhar)
13o. salário 5/12:166,67
Férias + 1/3: 311,0

Torno a repetir SE NÂO HOUVE REGISTRO EM CTPS possivelmente seu empregador não lhe pagará NADA e a única maneira de solucionar é ajuizando ação pedindo o pagamento correto das verbas, inclusive do salário que está abaixo do mínimo.
Então esse calculo não resolverá seu problema.Saber ou não saber quanto daria não resolve se a outra parte não irá pagar.

abs

Anônimo

ola,
Gostaria de saber,
Trabalhei 8 anos registrada e so agora que pedi demissão fiquei sabendo que não era depositado o FGTS, o que devo fazer?

Anônimo

quero saber o claculo do artigo 467, como posso fazer esse cálculo?

Clê

Olá,
Ajuizar uma ação trabalhista.
Procure um advogado em sua cidade.

abs

Clê

Olá:
"Incontroverso" é tudo sobre o que não há não há controversia, esse é o teor do art. 467, CLT. Assim para calcular basta aplicar 50% sobre aquilo que é considerado incontroverso, sobre aquilo sobre o qual não há discussão.

abs

Anônimo

Trabalha em uma empresa a anos... já fui responsável por todos os departamentos e tenho consciencia tranquila e sei que fui de grande importância no crescimento da empresa. Mas derepente os filhos cresceram, formaram e foram vindo, hj tem 2 filhos e 1 nora aqui comigo.... mas estão aos poucos tirando todas as funções das minhas mãos... agora me querem só pra atender telefone... um absurdo... dia 31/01/11 completo 11 anos de casa.... fiz essa empresa crescer... e num tenho um´pingo de respeito e consideração... dei tudo de mim aqui.... e me sinto desrespeitada... pq a imprenssão q tenho é que estão doidos pra se livrarem de mim...mas não teem coragem de despedir.... pq no passado trabalhava todos os dias das 7:30 as 18:00 e tb aos sábados, nunca recebi uma hora extra se quer... e hj a filha + velha me trata igual ela trata o pai e a mae dela.... uma falta de respeito.... ela pode gritar e ser mal educada com os pais ... comigo mereço respeito. Como devo proceder para uma pedido de demissão judicial? Tem como eu receber o FGTS a multa de 40% e o seguro desemprego? Outra coisa sempre ganhei salário minimo na carteira e meu salário real sempre foi acima de 4 minimos... apenas hj q está defasado to recebendo apenas 3 minimos.... como faço pra eles me pagarem tudo que deixaram de pagar até hj?

Clê

Olá,
Entendo perfeitamente a situação que você está passando. No entanto o melhor conselho que posso lhe dar é procurar um advogado trabalhista e ajuizar ação de rescisão indireta de contrato de trabalho, onde, a demissão se dará judicialmente e você receberá todos os seus haveres rescisórios, como se tivesse sido demitida sem justa causa, com o recebimento da multa de 40% e guias do seguro-desemprego.
Procure um advogado trabalhista em sua cidade.
att.