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Como calcular Imposto de renda sobre férias em Reclamatórias Trabalhistas

Bom dia a todos! Com o prazo final para declaração do imposto de renda chegando, até 30/04, muitas são as dúvidas relativas às férias indenizadas.A fim de dirimir tais dúvidas posto abaixo a resolução de divergência nº 1, bem como a matéria relativa ao tópico, na íntegra, publicada no site do Consultor Jurídico:





"Quem pagou imposto sobre férias vendidas pode ser ressarcido


Por Priscyla Costa


O Superior Tribunal de Justiça há anos tem decidido que os 10 dias de férias que o trabalhador vende não devem ter Imposto de Renda deduzido. A Procuradoria-Geral da União já desistiu de recorrer desde 2002 desse tipo de ação. Mas só agora a Receita Federa adotou a regra de não exigir o imposto.

A Receita publicou no Diário Oficial da União da terça-feira (6/1) a chamada “Solução de Divergência número 1” de 2009, comunicando às suas unidades que recursos originários da venda de 10 dias de férias não devem gerar retenção de Imposto de Renda de Pessoa Física. Quem pagou o imposto sobre as férias vendidas nos últimos cinco anos pode buscar ressarcimento na Justiça.

Apesar de a Receita entender que esse rendimento seria passível de tributação, as decisões judiciais sempre reiteram a isenção do tributo nesses casos. Após muitas ações perdidas, a Receita decidiu editar a norma, para esclarecer qual postura deverá ser adotada pelas empresas.

A medida servirá para unificar o procedimento na Receita, já que, por não haver determinação expressa sobre a cobrança do IR na venda de férias, algumas empresas retiam recursos na fonte. Com a resolução, o que a Receita pretende é instruir suas unidades para que, ao serem consultadas pelas empresas, informem que não é necessário o recolhimento do imposto.

Quem entrar na Justiça tem direito de ser ressarcido do IR cobrado ilegalmente nos últimos cinco anos. O advogado Roberto Junqueira Ribeiro, sócio do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, explica que, para cobrar o ressarcimento na Justiça, o empregado tem de ingressar com uma ação de repetição de indébito na Justiça Federal.

De acordo com o advogado, a cobrança pode ser feita na via administrativa também. “A própria Receita já manifestou que aceitará o pedido de restituição. Por isso, a via judicial é desnecessária nesse momento”, afirma Ribeiro.

Procurada pela reportagem da revista Consultor Jurídico, a Receita Federal não quis se manifestar.

Leia a Resolução

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2009

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: FÉRIAS NÃO-GOZADAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA - Rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria ou exoneração. As verbas referentes a férias - integrais, proporcionais ou em dobro -, ao adicional de um terço constitucional, e à conversão de férias em abono pecuniário compõem a base de cálculo do Imposto de Renda. Por força do § 4º do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, a Secretaria da Receita Federal do Brasil não constituirá os créditos tributários relativos aos pagamentos efetuados por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração, sob as rubricas de férias não-gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono pecuniário, e de adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias, observados os termos dos atos declaratórios editados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional em relação a essas matérias. A edição de ato declaratório pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, desobriga a fonte pagadora de reter o tributo devido pelo contribuinte relativamente às matérias tratadas nesse ato declaratório.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 19, II, e § 4º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; Arts. 43, II, e 625 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999; Atos Declaratórios Interpretativos SRF nº 5, de 27 de abril de 2005 e nº 14, de 1º de dezembro de 2005; Atos Declaratórios PGFN nºs 4 e 8, ambos de 12 de agosto de 2002, nº 1, de 18 de fevereiro de 2005, nºs 5 e 6, ambos de 16 de novembro de 2006, nº 6, de 1º de dezembro de 2008, e nº 14, de 2 de dezembro de 2008; e Parecer PGFN/PGA/Nº 2683/2008, de 28 de novembro de 2008.
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR
Coordenador-Geral Substituto
"

Fonte: Conjur

Tem mais dúvidas?? LEIAM os comentários. Com certeza sua dúvida lá estará esclarecida, com exemplos práticos.

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4 comentários:

Anônimo

nas ferias vencidas e proporcionais pagas na rescisao tem incidencia de IRPF

Clê

Olá:
Eu não entendi se é uma pergunta ou se é uma afirmação.
A Receita Federal pela solução de divergência publicada acima diz que não.

abs

zildeth

Ola Dra. Sou nova na area, sera que poderia me dar uma ajuda.
Uma empresa quer forçar a funcionaria a pedir demissão, pois a empresa ira mudar de CNPJ e diz que vai contrata-la novamente.Fez a rescisão como se a funcionaria tivesse pedido, contudo ela nos procurou dizendo que não quer assinar a rescisão e seu aviso ´previo, ao qual o empregador ja emitiu, inclusive ja deu baixa na ctps. o que fazer? ELA AINDA QUIS RECEBER POIS O SALDO ERA MUITO ABAIXO DO QUE ELA ESPERAVA.

Clê

Oá Zildeth:
Sabe como isso chama? Problema.
Pois se a empresa ja deu baixa na CTPS e emitiu aviso prévio sem a concordância do empregado, possivelmente lá na frente ela vai pedir a sucessão dos contratos e vai obter judicialmente ou anulação do pedido de demisão e vai conseguir.
A melhor opção seria fazer um acordo com essa funcionária...ou esperar ela entrar com uma ação e fazer o acordo judicialmente pois se está nesse pé não da pra confiar.

att.