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Roteiro para conferência de cálculos trabalhistas

Esse roteiro deve ser seguido quando for necessário conferir calculos trabalhistas, seja pelo reclamante, seja pelo reclamado. Isso porque sempre surgem dúvidas se o cálculo homologado está correto ou não.
Então acompanhe e roteiro e verifique todos os itens:






a)Tenha sempre à mão as tabelas da CM, a relação das verbas deferidas (com os respectivos critérios de cálculo, se estes constarem da sentença) e o período da condenação (mediante as datas de admissão e dispensa/demissão). Se houver prescrição, verificar o marco inicial dela, se foi corretamente utilizado pelo perito.

b)Ver se há na sentença limitação temporal para quaisquer das verbas a serem apuradas, anotando tudo.

c)Conferir, por enquanto visualmente, se todas as verbas foram incluídas nos cálculos.

d)Desde já, confira o procedimento de aplicação dos índices de CM escolhido pelo perito (o perito utilizou os índices no próprio mês ou no mês subsequente? Ao reclamante. O 1º critério favorece em algo em torno de 20%).

e) Para horas extras:

* conferir a base de cálculo utilizada pelo perito;
* idem para o divisor mensal (220? 110? 120? 180? 150?);
* idem para os números mensais / diários / semanais de horas extras;
* A sentença manda compensar HE pagas? Verificar se há nos recibos horas extras pagas e se foram compensadas;
* cartões de ponto – aleatoriamente, conferir dois ou três deles, observando-se os intervalos (ver sentença neste aspecto).
* ver os reflexos. Quais os deferidos expressamente pelo julgado e quais os apurados pelo “expert”. Atenção para os reflexos de RSR’s e verbas rescisórias.

f) P/ diferenças salariais:
* conferir a coluna de salários efetivamente pagos, cotejando alguns deles com os recibos salariais.
* conferir os índices aplicados (leia c/ atenção as CCT’s, ACT’s, certifique-se dos índices legais aplicados, não deixando de conferir a base salarial de incidência dos reajustes).
* Ver se o reclamante recebeu no decorrer do contrato aumentos incompensáveis (cumuláveis com os reajustes deferidos), como por exemplo os aumentos decorrentes de “ENQUADRAMENTO” ou “PROMOÇÃO”.
* ver se os reajustes das datas-base efetivamente concedidos fizeram parte da recomposição salarial (ou seja, se incidiram também sobre a coluna dos “salários devidos”, a exemplo daqueles oriundos de “enquadramento” e “promoção”).
* conferir reflexos (nas férias o reflexo é automático, mas ainda assim deve-se acrescer 1/3 nas diferenças daquele mês). Checar as verbas rescisórias.
* Verificar se os valores totais das “memórias” foram devidamente transportados para o “Resumo Final de Cálculos”.

g) Checar se foram feitos os descontos legais (INSS e IRRF) e o critério destes descontos (observar se na dedução previdenciária excluíram-se da base as verbas indenizatórias, inclusive os juros e se da base do Imposto de Renda excluíram-se as verbas não tributáveis (AP, FGTS, VT, SF, Indenizações pagas na rescisão). Lembrar que os descontos previdenciários são mensais (Dec. 3.048/99).

Havendo divergências, far-se-à o cálculo de impugnação ou embargos à execução.
Abraços!

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