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Como Calcular 13o. Salário: Integração da Média de Horas Extras e outros adicionais variáveis

Com a chegada de novembro repetindo o sucesso deste post, posto novamente, eis que os comentários do ano passado estão "quilométricos".
Assim peço que coloquem exclusivamente aqui suas dúvidas relativas a 13o. salário.
Obrigada!

DEFINIÇÃO E BASE LEGAL:

Trata de direito que se adquire paulatinamente, mês a mês. Corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias (§1º do art. 1º da Lei 4090/62). Se houver rescisão contratual, o 13º salário será apurado de acordo com a remuneração do mês da ruptura contratual (art. 3º da Lei 4090/62). A primeira parcela deve ser adiantada de 1º de fevereiro a 30 de novembro (ou nas férias) e será igual “à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior” (Dec. 57.155/65). Neste caso, havendo salário variável, este valor será acrescido da metade da média das comissões recebidas até o mês anterior atualizados monetariamente (OJ. 181/SDBI-I/TST).

O valor definitivo do 13º será o da remuneração de dezembro menos o adiantamento.

As horas extras e adicionais noturnos integram o 13º pela média física dos números das horas extras e adicionais noturnos pagos no período aquisitivo (Súmulas/TST nº 45e nº 347 e Lei 4090/62). A gratificação semestral repercute pelo seu duodécimo na gratificação natalina (Súmula 253/TST). Parcelas habituais variáveis (gorjetas, comissões, etc.) integram o 13º salário pela média dos valores do período aquisitivo atualizados monetariamente.

O empregado só perde o direito ao recebimento do 13º, e mesmo assim somente ao 13º proporcional, quando é dispensado por justa causa. (art. 3º da Lei 4.090/62 c/c o art. 7º do Dec. 57.155/65).

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Exemplo de cálculo de 13o salário - Salário:
Considere cada mês ou período superior a fração de 15 dias como mês, ou 1/12.
Assim, exemplificando, se o salário for de R$ 465,00 e o trabalho foi prestado de janeiro a dezembro,  o valor do 13o. salário será no mesmo valor que o salário, R$ 465,00, integral.
Se, por exemplo, o trabalho prestado foi de fevereiro a dezembro então será devido 11/12 avos:
1) divida seu salário por 12;
2) multiplique por 11 (igual a 11/12);
3) se começou a trabalhar em(sempre considerando o "1" e multiplicando de acordo com o mês,"2"):
março - tem direito a 10/12 avos;
abril - tem direito a 09/12 avos
maio - tem direito a 08/12 avos
junho - tem direito a 07/12 avos
julho - tem direito a 06/12 avos
agosto - tem direito a 05/12 avos
setembro - tem direito a 04/12 avos
outubro - tem direito a 03/12 avos
novembro - tem direito a 02/12 avos
dezembro - terá direito a 01/12 avos

Exemplo de integração de horas extras:
Para o calculo da integração das horas extras, siga os seguintes passos:
1) some as horas extras do periodo trabalhado (considere as proporcionalidades do item anterior)
2) divida essa soma pelo numero de meses do ano (12) ou proporcional de acordo com o item acima;
3) o valor obtido é o valor da média integral
4) divida novamente essa média por 12 (meses do ano)
5) multiplique pelo numero de meses trabalhados (considere o item anterior)
6) o número obtido corresponde a proporcionalidade a que tem direito
7) multiplique o numero de horas extras obtidas pelo valor da hora extra de dezembro (para o calculo do 13o. integral, para o calculo da 1a. parcela considere o valor da hora extra de novembro).
8) apure o valor da integração do RSR nas horas extras, multiplicando o valor encontrado por 1,1666(1/6 de acordo com a Lei 605/49).
9)caso não saiba calcular o valor das horas extras, consulte aqui no blog "fórmulas para calculo"

Exemplo de aplicação  da integração das médias das comissões em 13o. salário:

As comissões integram o cálculo do 13º salário pela média dos 12 meses do ano, tendo o Decreto 57.155/65, estabelecido que em dezembro deve ser calculado levando-se por base a média de Janeiro a Novembro (1/11 avos ), refazendo-se o cálculo pela média de Janeiro a Dezembro (1/12), computando-se o valor das comissões do mês de dezembro, efetuando o pagamento da diferença até o dia 10 de janeiro.

"Art. 2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A essa gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo."

"Parágrafo único. Até o dia 10 de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças."




A maioria das categorias tem definido, para que não ocorra defasagem, através de suas normas coletivas de trabalho, que a integração deve ser feita pela média dos últimos 6 à 12 meses. Esses valores são apurados da seguinte forma:
1) apure, mês a mês, o valor pago a título de comissões;
2) corrija monetariamente o valor encontrado (segundo a Lei 8177/91 pela TR ou verifique a convenção coletiva de trabalho de sua categoria, vale a condição mais favoravel ao trabalhador);
3) some os valores encontrados
4) divida pelo número de meses trabalhados no ano
5) Esse valor encontrado será o valor da média INTEGRAL para quem trabalhou 12/12 avos(12 meses no ano);
6) Se esse não for o seu caso pegue o valor encontrado no item 4, divida por 12 (meses do ano) e multiplique pelo numero de meses trabalhados (vide o exemplo de avos devidos em horas extras)
7) aplique sobre o valor encontra o RSR, multiplicando o valor por 1,16666(1/6 Lei 605/49), esse será seu valor de integração.

Espero ter solucionado as dúvidas, mas se não funcionou, veja os comentários dos outros leitores do blog, tem muitas dúvidas respondidas que pode ser exatamente o seu problema!

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Equipe Cálculos Trabalhistas

54 comentários:

Clê

Tami deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Cálculos trabalhistas - Passo II - 13o. salário":

Ola boa atrde...em dezembro faço 1 ano e4 meses de registro na empresa...qnt devo receber de 13?como calculo?sou registrada com 582,00

RESP: Tami vc receberá o valor integral, pois nesse ano irá trabalhar 12/12, ou seja, em dezembro terá direito ao mesmo valor do salário como 13o. salário.

Clê

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Cálculos trabalhistas - Passo II - 13o. salário":

trabalho a dois anos em uma empresa comecei a receber no mes de outubro deste ano uma gratificação de 400,00 está lançado na carteira como gratificação de função, a minha pergunta é se vou ter direito ao 13º referente esta gratificação já que foi lançada na carteira?

Resp: Deve ser integrado a gratificaçaõ de função no calculo do 13o. salário, pois este é calculado com base nos salários do mês de dezembro!

Anônimo

Bom dia..trabalho numa empresa a 02 anos e 03 meses, com remuneração de R$ 650,00, mas estou no benecifio (auxilio doença) desde o dia 04/11/2010.Gostaria de saber quem vai pagar meu 13º?

Clê

Olá;
A empresa pagá até o afastamento, proporcionalmente, 10/12 e o INSS pagará a partir do afastamento, proporcionalmente, 2/12.

att.

Anônimo

Boa tarde,
o adicional "extra classe 20%" integra a base de cálculo do 13º?
Obrigado

Clê

Olá:
Tudo que for pago e tiver natureza salarial erá integrado para efeito de cálculo do 13o. salário.

att.

Clê

Me desculpem mas conforme diversos avisos não estou mais respondendo duvidas relativas a 13o. salário no tópico"Cálculos trabalhistas - Passo II - 13o. salário", assim segue as respostas aos comentários lá realizados:

Bom dia!
gostaria de saber como calculo o 13º salario de um funcionario que entrou na empresa dia 16/08/10 o salario dele é R$ 800,00, o outro funcionario entrou dia 15/03/10 com o mesmo salario o que faço.

R: Para o funcionário que ingressou em 16/08, terá em dezembro direito a 4/12 de 13o. salário, que corresponde a R$ 266,67
Para o funcionário que ingressou em 15/03 terá direito a 10/12 de 13o. salário em dezembro que corresponde a R$ 666,67
Metade desse valor deve ser pago até 30/11 e o restante até 20/12.
att.

Clê

Bom dia Clê,
gostaria de saber, referente a um funcionário que trabalha desde 08/10/2010, recebendo um salario bruto no valor de 850,00 ele tem direito ao 13º salário? e como fazemos esse cálculo?
Grata,
Vanessa.

R.
Vanessa esse funcionário terá direito em dezembro a 3/12 de 13o. salário que corresponde a R$ 212,50.
Metade desse valor deve ser paga até 30/11 e o restante até 20/12.
att.

Unknown

OLÁ MEU NOME É ANGÉLICA.
ESTOU DE CAT DESDE 03/09/10 ATÉ 30/11/10. A PREVIDÊNCIA PAGARÁ O PROPORCIONAL DO 13º PELOS MESES QUE FIQUEI EM CASA. E O RESTANTE A EMPRESA PAGARÁ OU NÃO? COMO SERÁ?

Anônimo

ola bom dia me chamo Nara Rúbia trabalho numa empresa a 10 meses de carteira assinada com o salário de R$650,00 e tive uma falta nesse periodo, quanto recebo? obs. tenho 17 anos, isso interfere em algo?

Clê

Olá Angélica:
O INSS paga proporcional pelo tempo do afastamento e a empresa paga o restante.

att.

Clê

Olá Nara Rubia,
A empresa lhe pagará proporcionalmente ao tempo de trabalho nesse ano. O fato de ter 17 anos não interfere em nada.
Para saber o valor leia o tópico acima onde consta, "Exemplo de álculo - 13o. salário", pois dependerá do mês que foi registrada.

att.

Anônimo

André Caldas

REcebo mensalmente uma gratificação por produtividade.
Esta gratificação deve entrar no cálculo do 13º e das férias?

Clê

Olá André.
Sim. O valor recebido a título de produtividade tem natureza salarial e deve ser integrado para efeito de pagamento do 13o. salário.

att.

juntos

ola boa tarde me chamo fernando gostaria de saber se irei pegar o meu décimo inteiro,entrei na firma dia 17 de maio e recebo 746.00

Anônimo

Bom dia! Como será calculada a média de horas extras, adicional noturno e outras verbas variáveis para a 1a parcela a ser paga agora em 30/11? Considera-se de janeiro a outubro e divide-se por 12? Ou volta aos meses de novembro e dezembro de 2009, soma-se até oububro de 2010 e divide por 12?

Clê

Olá Fernando,
Não irá receber inteiro, pois ingressou em maio, tem direito a 8/12 (divida seu salario por 12 multiplique por 8), metade será pago até 30/11 e a outra metade até 20/12.

Anônimo

olá gostaria q fizesse uma simulação para mim, de uma pessoa comissionada trabalhando de julho ate agora com salarios comissionados:

Clê

Olá, bom dia:
Siga os parametros abaixo:
1) some as comissões de junho a novembro
2) divida pelo numero de meses (6)
3) esse valor será a média integral
4) divida a média por 12 e depois multiplique por 6(meses trabalhados)
5) a metade será o que receberá em 30/11
6) o restante 4/12 será pago em dezembro.

att.

Victor

trabalho desde 15/03 mas fui promovido este mês (recebo 1o salario alterado dia 05/12) - 1075

como fica o 13o?

Anônimo

OLA CLÊ BOA NOITE ESTIVE DE LICENÇA DESDE O ANO PASSADO. NESSE ANO ESTIVE DE LICENÇA DE JANEIRO ATÉ MAIO. AGORA JA VOLTEI A MINHAS ATIVIDADES NORMAIS!!! GOSTARIA DE SABER QUEM PAGA O 13º?? A EMPRESA OU O INSS ??SE AMBAS AS PARTES PAGAREM, QUAL A CONTA EXATA??? PS. : VOLTEI A TRABALHAR DIA 19 DE MAIO DE 2010 E ESTAVA DE LICENÇA DESDE 19 DE OUTUBRO DO ANO DE 2009!!
ATT KARINA

Clê

Olá Victor,
Conforme Decreto acima, explicitado no post, valerá o salário vigente para o mês de dezembro, que no seu caso será pago proporcionalmente, ou seja, 10/12 de R$ 1.075,00.

att,

Clê

Olá Karina,
O INSS paga o 13o. salário quando interrompe o benefício, assim você ja deve ter recebido o valor proporcional a 5/12 do 13o. salário, eis que seu beneficio cessou em 19/05. Logo restariam 7/12 que deverá ser pago pela empresa.
Então o INSS paga ate o retorno e a empresa paga desde o retorno.

att,

Anônimo

Olá, gostaria que esclarecesse uma dúvida referente ao cálculo do 13º das comissões. Eu tirei férias em Julho e minha amiga em Setembro. No cálculo o contador da empresa em que trabalho está calculando apenas os 05 meses e o sindicato do comércio diz que o mês de férias "incorpora" aos 5 meses para formar os 06 meses. O contador está fazendo certo? Me informe se há legislação explicando esta situação.

Clê

Olá,
Na realide no mês de férias vc recebe a média do periodo aquisitivo. No 13o. salário esse valor da média é considerado como base de cálculo. Assim o calculo deve considerar a média das comissões de janeiro a novembro, inclusive do mês de férias, pagando em 30/11, 6/12.
A aplicação relativa a férias esta nos artigos 133 a 137 da CLT e nas Sumulas. (decisões reiteradas do TST).

att.

Anônimo

Gostaria de saber como devo calcular o 13o de um funcionario que começou a trabalhar no dia 11/01/2010, recebendo R$640,00, integral ou 11/12.

Anônimo

SE a empresa não pagou a primeira parcela até dia 30 de novembro, até que data tenho direito a receber o 13º integral? Tem data certa, ou também é até 20 de dezembro.

Anônimo

olá,
no olerite como vem escrito a media de horas extras do 13 salário ? no meu está 13o salario antecipado 385,50 e integral 13o antecipado 114,41 seria este de 114,41 ?

Clê

Olá:
até 30/11 esse funcionário teria 11/12 sendo devido como antecipação a metade. Em 20/12 ele terá direito ao 13o. salário integral,12/12, abatido os valores antecipados em 30/11. Ou seja, no final somando as duas parcelas ele terá que receber os mesmos R$ 640,00.

att.

Clê

Olá,
Segundo a legislação a multa por atraso no pagamento do 13o. salário é de 160 UFIRs revertida ao ministério do Trabalho. O prazo é de fevereiro a novembro para pagamento da 1a. parcela e até o dia 20/12 para pagamento da 2a. parcela.
Então ou é pago ou incorre em multa legal.

att.

Clê

Olá,
Pode ser que se refira a média das horas extras. A unica maneira de ter certeza é seguindo os passos acima colocado no blog e calcular a média. De qualquer forma em novembro é apenas a antecipação que deverá ser descontada quando do pagamento do valor integral, assim aguarde o pagamento da 2a. parcela.

att.

Anônimo

Boa tarde para achar a media de hrs extras que entrara no 13° eu utilizo o vlr de remuneração ou a quantidade de hrs realizadas, me falaram q era pra dividir por 7 todos os vlrs recebidos ref a hrs extras que é 1748,43, mas se dividir todas as hrs realizadas e ai calcular o vlr da hrs vai dar mais pois houve alteração de salario

Clê

Olá,
Siga esses passos:
Para o calculo da integração das horas extras, siga os seguintes passos:
1) some as horas extras do periodo trabalhado (de janeiro a novembro ou seja integral ou proporcional)
2) divida essa soma pelo numero de meses do ano (12) ou proporcional de acordo com o item acima;
3) o valor obtido é o valor da média integral
4) divida novamente essa média por 12 (meses do ano)
5) multiplique pelo numero de meses trabalhados (considere o item anterior)
6) o número obtido corresponde a proporcionalidade a que tem direito
7) multiplique o numero de horas extras obtidas pelo valor da hora extra de dezembro (para o calculo do 13o. integral, para o calculo da 1a. parcela considere o valor da hora extra de novembro).
att.

Clê

Olá Bom dia:
As perguntas abaixo relacionadas estavam indevidamente no tópico em que ensino a fazer planilhas para calculos trabalhistas. Como já pedi inúmeras vezes para que não fossem mais postadas perguntas naquele post mas ao mesmo tempo não consigo deixar de responder, seguirão, pela ordem, as perguntas e as respostas.
Obrigada.

Clê

Perguntas:
1)Gostaria de saber como vou saber quanto vou tirar de acerto se vou ter seguro recebo 550,00 na cateira 9 meses de carteira?
Por Anônimo em Cálculos trabalhistas - Passo II - 13o. salário em 06/12/10

2)Bom Dia CLÊ TENHO 09 MESES DE EMPRESSA E ESTOU PENSANDO EM PEDIR CONTA QUAL SERIA OS MEU DIREITOSA E COMO SOMAR OBRIGADA FLAVIA
Por Anônimo em Cálculos trabalhistas - Passo II - 13o. salário em 04/12/10

3)olá, comecei a trabalhar em 02 de agosto de 2010, e meu salario é de R$ 1.200,00. Meu chefe pagou apenas R$ 83,00 como 1 parcela do 13. Isto está correto? Ele diz q não conheço a lei tão bem quanto ele!!!
Por Anônimo em Cálculos trabalhistas - Passo II - 13o. salário em 02/12/10

4)boa tarde estou registrado desde 01/04/2009, meu décimo veio com referencia 11,meu salari é 653,00 ,vei 299,00 a primeira parcela ,isso esta correto? obrigado
Por Anônimo em Cálculos trabalhistas - Passo II - 13o. salário em 01/12/10

5)Bom dia, entrei no dia 23/04 ganhando 510,00 + 5 por cento do que eu conseguir vender, no mes de setembro passei a ganhar 650,00 + 5 por cento do q eu vendo que seja, hj vendo 3.000 à 4.000 reais e disso ganho 5 por cento estou mó confusa sobre qt devo receber.
Por Anônimo em Cálculos trabalhistas - Passo II - 13o. salário em 30/11/10

6)Gostaria de saber se a empresa pode pagar o 13º todo de uma fez porque a minha empresa disse q vai fazer o pagamento total so dia 20 de dezembro????
Por Anônimo em Cálculos trabalhistas - Passo II - 13o. salário em 29/11/10

7)olá no pagamento da 1°parcela do meu decimo a empresa descontou os dias que fiquei de licença maternidade nesse ano. Isso é correto? se não os mesmo devem me reembolsar ate quando? bruna
Por Anônimo em Cálculos trabalhistas - Passo II - 13o. salário em 25/11/10

8)olá,preciso de orientação. tenho empresa individual registrada desde 1995,agora está inativa a 2 anos. Devido a problemas financeiros acumulei dívidas,inclusive com fgts e inss.Preciso saber qual o caminho p regularizar minha situação qto a estas dívidas(FGTS E INSS)principalmente se posso regularizar o meu INSS, ou se posso me registrar neste novo SISTEMA DE AUTONOMO LEGALIZADO.Minha renda hoje é de 2000,00 mensais mas não tenho vínculo.AGRADEÇO. QUE PROFISSIONAL POSSO PROCURAR P ME AJUDAR???? AGRADEÇO.
Por Anônimo em Cálculos trabalhistas - Passo II - 13o. salário em 22/11/10

9)olá cle... boa tarde!! gostaria que me ajudasse.. trabalho na empresa há mais de um ano como ass. comercial, recebemos o valor fixo + valor variavel que eles chamam de premiação, porém ao questioná-lo se esses valores variaveis entram no calculo do 13º, nosso financeiro informou que não pois não é comissão, mas esses valores estão no holerite e são descontados no INSS, e o sindicato informou que isso não pode acontecer... o que devemos fazer?? Obrigada.
Por Anônimo em Cálculos trabalhistas - Passo II - 13o. salário em 22/11/10

10)Boa Tarde! começei a trabalhar,des mês 03/03/2010 e gostaria saber quanto recebo de 13,aguardo o retorno! Grata sheila!!
Por Anônimo em Cálculos trabalhistas - Passo II - 13o. salário em

Clê

Respostas:
1)e 2) Devem ser a mesma pessoa. Se pedir demissão:
13o. salário 9/12 = 412,50
Férias 9/12 + 1/3 = 550,00
Não terá direito ao seguro-desemprego nem ao saque do FGTS. Terá que pagar o aviso prévio ou cumprir.
Se for demitida acrescente o valor do aviso:
Aviso prévio: 550,00 + saque do FGTS (tem que ver o valor do saldo na caixa economica com 40% de multa) + guias de seguro desemprego.

att.

Clê

Respostas:
3) Seu chefe é que não conhece o alcance da lei.
Se você começou a trabalhar em 02/08 tem direito a 5/12 de 13o. salário que equivalem a R$ 500,00, sendo que metade deste valor deveria ter sido pago até o dia 30/11.
Procure o seu sindicato ou a Delegacia Regional do Trabalho mais próxima e denuncie.

att.

Clê

Respostas:
4)O valor é referente a metade do seu salário - INSS. A outra metade será paga até o dia 20/12, logo está correto.

att.

Clê

Respostas:
5) Se o valro do seu salário passou a 5% sobre 3.000,00 a 4000,00 será de R$ 150,00 a 200,00 o valor de sua comissão.
O valor do seu 13o. salário será o valor fixo atual proporcional aos meses trabalhados, R$ 433,33(8/12), mais a média das comissões de abril a dezembro.Para calcular a média leia o tópico acima.
att.

Clê

Resposta:
6) O prazo para pagamento da primeira parcela foi até o dia 30/11. A empresa até pode pagar tudo até 20/12, mas ficará sujeita a multa a ser aplicada pelo Ministério do Trabalho de 160 UFIRs.

att.

Clê

Resposta:
7) O 13o. salário sobre o salário maternidade, possivelmente já foi pago pelo INSS que é quem deve pagar quando o funcionário esta recebendo benefício, ou seja, afastado.
A empresa somente tem obrigação de pagar o 13o. salário do periodo trabalhado pelo empregado no ano.
Assim, correta a empresa.

att.

Clê

Resposta:
8) Procure um contador. Tem que acertar as pendências com os orgãos competentes.
Depois inscreva-se no INSS como autônomo. O contador lhe fornecerá todas as informações necessárias.

att.

Clê

Resposta:
9) E o sindicato fez só isso? Deveria intimar a empresa a comparecer para uma mesa de negociação com os funcionários, é para isso que o sindicato serve.
O que vocês podem fazer se o sindicato nada fizer é denunciar a empresa no ministério do trabalho e ainda entrar com ação trabalhista cobrando as diferenças.

att.

Clê

Resposta:
10) Olá Sheila.
Não tenho a menor idéia de quanto será o valor do seu 13o. salário pois não informou qual o valor base.
Terá direito a 10/12 (divida seu salário por 12 e multiplique por 10).

att.

Elis

Olá! Supondo que um determinado funcionário recebeu adicional de insalubridade até o mês de julho; de que forma esse adicional refletiria no cálculo do 13º sendo que em dezembro ele não recebe mais o referido adicional e o 13º é a remuneração de dezembro? Seria de forma proporcional ou ele não reflete?

Clê

Ola Elis, bom dia:
Se em dezembro já nao estará mais trabalhando em area sujeita a insalubridade não será devido, nem mesmo de forma proporcional.

att.

Anônimo

Olá, meu caso é o seguinte:

Eu entrei na empresa dia 7/04/2011 cubrindo uma licença maternidade em período integral. Meu salário era de R$ 4.642,36. Como sou professora tive férias em julho e voltei cubrindo a licença até dia 10/09/2011.
Eu emendei outra licença na mesma empresa e iniciei no mesmo dia 10/09/2011, porém no meio período e meu salário foi para R$ 2.532,20.
Esta licença terminou no final de dezembro.

Gostaria de saber como calculo meu 13º salario. Devo me basear nos meses trabalhados em período integral, ou seja, tenho o direito dos meses em período integral ou devo apenas basear-me nos últimos salários e calcular em cima dos R$ 2.532,20 dividido por 9 meses de trabalho?

Como faço? Preciso de ajuda no meu caso.
Grata,
Dany

Clê

Olá Dany,
O Decreto diz que vale o salário de dezembro. Mas no seu caso específico houve alteração de horário, então não seria justo receber pelo menor salário...
Assim o correto é considerar 6/12 pelo valor integral e 3/12 pelo valor proporcional.
Vale a regra mais benéfica ao empregado,um dos principios basilares do Direito.
att.

Anônimo

Bom dia, eu sai de férias esse ano e sou comissionado. Como calculo meu 13º? divido os 11 meses trab por 11 para encontrar minha média salárial?

Clê

Olá, bom dia:
Você irá considerar para o mês das férias a média das comissões que serviu de base para calculo. Assim considere 12 meses e não 11.
att.

Anônimo

Recebo todo mês um plus no meu contracheque à título de auxilio-produtividade (variável e inclui neste as horas extras, gostaria de saber se esse auxilio irá p/ o valor da minha licença-gestantes? caso tnha direito como faço p/ calcular?

Clê

Olá,
Normalmente é em percentual.Deve varirar justamente pelo valor das horas extras.
Calcule pela média dos ultimos 12 meses.
att.

ferruge

Ola ,tenho uma dúvida,trabalho há dois anos em uma empreza comissionado,no primeiro ano assinei férias e 13 mas não recebi nada,agora fiz um acerto e o que me pagaram sobre o valor do registro no sindicato me fizeram devolver,tenho direito de receber alguma coisa visto que meu salário é só sobre comissões,o do regitro é ficticio.por favor me ajudem.obrigado.

Clê

Olá:
Se você apenas assinou tem direito a receber o valor. Se já passou do razo para a conessão das férias tem direito a receber em dobro.
Sobre o seu "acerto" será considerado inválido, principalmente pelo fato de ter não ter recebido nada. Se foi com a assistência do sindicato você deveria ter informado isso no momento da rescisão.
Procure um advogado trabalhista em sua cidade.

att.