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Glossário - Termos trabalhistas e previdenciários - Parte I - Letra "A"

Termos e Definição
Adicional Noturno : Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o adicional noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
Acidente de Trabalho - Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Auxílio-Doença - É o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência (12 meses), quando for o caso, ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos.
Auxílio-Doença Acidentário - É o beneficio devido ao segurado empregado que ficar temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho.
Auxílio-Acidente - O auxílio-acidente é uma indenização mensal devida ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Acordo Coletivo de Trabalho - É o acordo de caráter normativo que estipula condições de trabalho aplicáveis, no âmbito da empresa ou empresas acordantes, às respectivas relações de trabalho. A celebração dos acordos coletivos de trabalho é facultado aos sindicatos representativos das categorias profissionais, de acordo com o art. 611 § 1º da CLT.
Adicional de Insalubridade - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados. O Adicional de Insalubridade corresponde aos percentuais de 10%, 20% ou 40%.
Adicional de Periculosidade - Consideram-se atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Anuênio / Quinquênio - O anuênio ou quinquênio é um percentual sobre o salário a ser pago ao Empregado por tempo de serviço prestado a uma mesma Empresa. O percentual, a data de pagamento e a periodicidade serão determinados pelo Sindicato da categoria profissional.
Autônomo - Autônomo é todo aquele (pessoa física) que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.
Aviso Prévio- Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência mínima de 30 dias. O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado.

Fonte: Guia Trabalhista
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Para os que lêem o blog de madrugada...

Ás vezes fico sem dormir) e venho verificar o blog, responder mails e comentários e sempre olho se tem alguém conectado. E sempre tem! Acho muito interessante isso, sempre tem várias pessoas no Brasil e alguns no exterior no mesmo momento que estou conectada. Á vocês que conectam de madrugada, um abraço! É muito bom saber que não estamos sozinhos!!!
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Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho


Olá, boa noite:
Acontecerá de 24 a 26/11, em Cuiabá/MT, a Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho, com os seguintes temas:

"1ª COMISSÃO

TEMAS
ASSUNTOS PARA DEBATE

1. Cumprimento da sentença
a) citação por mandado; b) aplicação do artigo 475-J do CPC, c) modalidades de citação (carta, hora certa, edital), d) coisa julgada e determinações sobre a execução fixadas em sentença de conhecimento, e) hermenêutica do processo de execução e aplicação de princípios, f) aplicação do princípio do inquisitório na execução.

2. Obrigações de fazer ou não fazer
a) procedimento, b) imponibilidade de determinações judiciais para cumprimento da ordem, c) obrigações típicas do direito do trabalho e pertinência da realização dos atos pela secretaria (anotação em carteira de trabalho e previdência social, expedição de guias para fundo de garantia por tempo de serviço e seguro desemprego).

3. Tecnologia e efetividade na execução
a) problemas e aplicação dos convênios de acesso às novas tecnologias, b) ampliação dos convênios, c) leilão eletrônico, d) fundo de garantia das execuções trabalhistas, e) hipoteca judiciária, protesto de sentenças, f) uso ex officio das bases de dados para localização de bens e de devedores.

4. Desconsideração da personalidade jurídica e grupo econômico
a) cabimento, requisitos e procedimento no processo do trabalho, b) inclusão de ofício ou a requerimento da parte de integrante de grupo econômico, de sucessor, sócio e outros co-devedores que não figuraram no processo de conhecimento, c) execução de ex-sócio, d) inclusão de sócio oculto apenas em fase de execução, e) necessidade de citação em razão da despersonalização, f) procedimento para redirecionamento da execução em face de devedores solidários (grupo econômico, sócios, sucessores) e subsidiários.

5. Execução e fraude
a) competência da Justiça do Trabalho para ação pauliana, b) requisitos da fraude contra credores e da fraude à execução, c) declaração de ofício da fraude e prejuízos a terceiros, d) adquirente de boa-fé, e) efeitos penais da fraude à execução.

6. Liquidação
a) procedimentos, b) recorribilidade, c) coisa julgada e impossibilidade de modificação dos cálculos, d) preclusão do art. 879, § 2º, da CLT; e) sentenças coletivas, f) termo de ajuste de conduta, g) compensação entre varas da mesma cidade, por distribuição de execuções individuais de sentenças coletivas, h) legitimação do ente coletivo na execução de sentença coletiva, limites.





2ª COMISSÃO
MAS
ASSUNTOS PARA DEBATE

7. Execução de sentença provisória
a) penhora em dinheiro, b) aplicação do artigo 475-O do CPC, c) oportunidade de suspensão dos atos da execução provisória, d) execução autônoma de parte da sentença que transitou em julgado.

8. Falência e recuperação judicial
a) competência para atos executórios, b) possibilidade e oportunidade de prosseguimento da execução em face dos sócios da empresa falida, c) preferência de ordem: devedor falido, sócios, devedor solidário e devedor subsidiário, d) determinação de reserva de crédito na recuperação judicial, e) depósito recursal e custas para empresa em recuperação judicial.

9. Execução de título extrajudicial
a) ampliação do rol de títulos previsto pelo artigo 876 da Consolidação das Leis do Trabalho, b) procedimento, c) poder discricionário do juiz e limites dos termos de ajuste de conduta, d) exequibilidade de termo de ajuste de conduta firmados com a fiscalização do trabalho.

10. Execução contra fazenda pública
a) privilégios da executada e isonomia processual, b) procedimento, c) precatórios, d) negociação de precatórios em conciliação na fase de execução, e) prazos e meios de defesa da fazenda em execução.

11. Execução de penalidades administrativas
a) procedimento e estrutura normativa (Lei 6.830 ou CLT), b) ações anulatórias incidentais, c) execução fiscal e prevenção do juízo para as anulatórias, d) certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa: requisitos, d) competência e atos da fiscalização do trabalho que não contenham penalidade, e) procedimento para recolhimento dos créditos em favor da União.

12. Imissão de posse e outras ações possessórias na execução
a) competência; b) prazo para interposição; c) medidas cabíveis na execução trabalhista; d) procedimento.

3ª COMISSÃO
TEMAS
ASSUNTOS PARA DEBATE

13. Prescrição, decadência e tributação na execução
a) declaração ex officio, b) prescrição intercorrente, c) prescrição e decadência de créditos tributários, d) imposto de renda sobre créditos em execução, e) tributação de juros de mora, f) base de cálculo do imposto de renda, g) responsabilidade e consequências do atraso ou do recolhimento parcial do tributo.

14. Execução de contribuições previdenciárias
a) competência para as decorrentes de sentença declaratória, b) fato gerador da contribuição, c) multa de mora e início da contagem, d) oportunidade de manifestação do INSS na liquidação.

15. Nomeação de bens a penhora e garantia da execução
a) subsistência da faculdade de nomeação de bens, b) possibilidade e requisitos da carta de fiança bancária como garantia da execução, c) procedimento na hipótese de nomeação de bens à penhora, d) nomeação e ordem de preferência legal.

16. Depósito de bens constritos
a) remoção e responsabilidade pelo ônus do depósito, b) alternativas aos depósitos oficiais, c) aplicação do artigo 666 do CPC, d) efeitos criminais do depósito infiel, e) prisão civil por dívida.

17. Limites à penhora
a) impenhorabilidade e bem de família, b) penhora de salário, c) penhora de conta de poupança, d) penhora de bens gravados por cédula de crédito.

18. Efetividade e alternativas à hasta pública
a) leilões unificados e conduzidos por leiloeiros profissionais, b) adjudicação direta pelo credor, c) venda direta e por indicação do credor, d) intermediação de corretor, e) usufruto.

4ª COMISSÃO
TEMAS
ASSUNTOS PARA DEBATE

19. Penhora de bens móveis
a) bens alienados fiduciariamente, b) localização dos veículos penhorados, c) remoção e depósito de veículos, d) barcos e congêneres: localização e penhora, e) presunção de propriedade pela simples posse.

20. Penhora de bens imóveis
a) hipoteca, b) aplicação do artigo 659, §§ 4º e 5º do CPC, c) procedimento para penhora de bens divisíveis e indivisíveis, d) imóvel não registrado em nome do devedor, e) efeitos da arrematação em face dos ônus pendentes sobre o imóvel, f) efeitos da venda direta, por corretor ou da adjudicação sem hasta pública sobre as dívidas pendentes sobre o imóvel.

21. Outras penhoras
a) penhora de crédito, b) ações e direitos societários, c) aplicação dos artigos 655, VII, 6555-A, § 3º, 671 a 674 e 677 a 679 do CPC, d) penhora de empresa, de estabelecimento e de faturamento.

22. Intimação da penhora
a) (des) necessidade da intimação por oficial de justiça, b) intimação por publicação em nome do advogado, c) aplicação dos artigos 12 da lei 6830/80 e 475-J § 1º e 652, § 1º do CPC, d) destinatários da intimação da penhora.

23. Problemas da expropriação
a) nulidade e desfazimento da arrematação ou da adjudicação e seus efeitos, b) desistência da adjudicação ou da arrematação e seus efeitos; c) legitimados para arrematar ou adjudicar e conflitos entre eles.

24. Temas avulsos
a) aplicação do artigo 711 do CPC, b) critérios para divisão dos valores arrecadados entre os credores, no concurso, c) efeitos da arrematação do bem em outro feito sobre a execução já em curso e garantida pelo mesmo bem, d) remição do bem e da dívida, e) remição por terceiros, f) aplicação do artigo 745-A do CPC.
5ª COMISSÃO

TEMAS
ASSUNTOS PARA DEBATE

25. Exceção de pré-executividade
a) cabimento, b) hipóteses, c) efeito do conhecimento, d) recorribilidade.

26. Embargos à execução, à penhora e impugnação à sentença de liquidação
a) conteúdo, b) requisitos de conhecimento, c) (des) necessidade de ouvida da parte contrária, d) contagem do prazo para interposição e efeitos da penhora on line, e) legitimação ativa.

27. Embargos de terceiro
a) legitimação, b) prazo, c) matéria oponível, d) custas e demais despesas do incidente, e) efeitos do conhecimento, f) competência.

28. Recursos
a) requisitos de admissibilidade, b) cabimento e oportunidade, c) agravo de petição de decisão interlocutória não terminativa, d) delimitação da parte incontroversa, e) rejeição liminar do conhecimento e efeitos, f) recurso de revista em execução trabalhista e em execução fiscal.

29. Rescisória ou anulatória
a) requisitos para propositura, b) hipóteses de cabimento, c) prazo, d) suspensão da execução, e) efeitos da procedência da anulatória, f) anulatória e prevenção.

30. Mandado de segurança
a) aptidão da inicial e emenda, b) hipóteses de (não) cabimento, c) direito líquido e certo na execução."

Como visto todos os temas são de suma importância para o processo de execução. As inscrições estão abertas pelo site:
http://www.jornadanacional.com.br/paginas.asp?pag=4

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Juriscalc - Nova atualização

Recebi, com alegria, essa mensagem hoje, faço questão de reproduzi-la na íntegra:

"Meu nome é Luiz Carlos Damascena, da equipe de desenvolvimento do JurisCalc. Grato pela referência ao nosso programa. Estamos na iminência da liberação de uma nova versão, e quero pedir licença para "pegar carona" na popularidade do seu site para divulgar a mesma. Inclusive, semana que vem estaremos no TRT9 para acompanhar a implantação oficial do sistema, já disponibilizando algumas alterações da versão mais recente. Caso queira ver mais, acesse http://www.trt8.jus.br/juriscalc/TelasJC6.pdf Atenciosamente, Luiz Carlos Damascena atendimento.juriscalc@trt8.jus.br "


Olá Luiz, obrigada pela mensagem. Como estou na mesma regional me avise o dia que irei visitá-los.
Abraços!

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