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ERROS MAIS FREQÜENTES NO PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES IMPOSTO DE RENDA

As informações abaixo são as constantes no manual do IR 2011:

ERROS MAIS FREQÜENTES NO PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES
Ao preencher a declaração, muitas vezes o contribuinte pode cometer erros, que apesar de não impedirem a gravação para entrega à RFB, podem provocar a retenção da declaração em malha e retardar seu processamento. Os mais freqüentes são:

1. Digitação no Campo de Valores
Erro: Digitar valores de forma incorreta ou com mais de duas casas decimais.
Comentário: O programa NÃO considera o ponto como separador de centavos. Dessa forma, se, em qualquer campo de valor, for digitado 1234 ponto 56, será considerado R$123.456,00.
Se nada for digitado após o ponto o programa acrescentará automaticamente uma vírgula e dois zeros. Por exemplo, se for digitado 789 e teclado TAB ou ENTER, será considerado R$789,00.

2. Ficha Rendimentos Tributáveis

Erro: Não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado.
Comentário: O contribuinte deve informar corretamente o CNPJ da fonte pagadora, pois, se esse dado não for informado ou o CNPJ estiver inválido, a declaração pode não ser gravada.

3. Ficha Rendimentos Tributáveis

Erro: Não relacionar todos os rendimentos tributáveis, deixando de informar rendimentos como proventos de aposentadoria e os recebidos em ações trabalhistas.
Comentário: A declaração ficará retida em malha.

4. Ficha Rendimentos Tributáveis
Erro: Receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras sem declarar todos os valores recebidos. Neste caso todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora.
Comentário: A declaração ficará retida em malha.

5. Ficha Rendimentos Tributáveis
Erro: Declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
Atenção:
Se o contribuinte tiver mais de 65 anos e receber proventos de aposentadoria, reforma ou mais fontes pagadoras, deve verificar se o total mensal dos proventos informados como isentos nos referidos comprovantes, não ultrapassa o limite mensal de isenção que corresponde a R$1.499,15. Se isto ocorrer, o valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.

Comentário: Não subtraia os rendimentos isentos dos rendimentos tributáveis ali informados.


O imposto retido na fonte sobre o 13º salário não deve ser somado ao imposto retido na fonte referente aos rendimentos tributáveis.
Caso esteja convencido de que as informações contidas no comprovante de rendimentos estejam incorretas, preste as informações corretamente em sua declaração e solicite à fonte pagadora um novo comprovante, lembrando-a da necessidade de retificar as informações prestadas à RFB.

6. Ficha Rendimentos Tributáveis
Erro: Informar incorretamente rendimentos de Fapi e Previdência Privada.
Comentário: Os valores recebidos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta.
Os valores recebidos de previdência privada devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, observando os casos de isenção previstos na legislação.

7. Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular
Erro: Informar os rendimentos do cônjuge no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular.
Comentário: Em sendo a declaração em conjunto os rendimentos tributáveis auferidos pelo cônjuge deverão ser informados no quadro de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelos Dependentes.

8. Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior
Erro: No campo "Carnê-Leão pago", informar pagamentos efetuados por meio de Darf, com código da receita diferente de 0190.
Comentário: As quotas do IRPF, que são recolhidas sob o código 0211, não devem ser incluídas nessa ficha.

9. Ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis
Erro: Informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, como rendimentos isentos valor superior ao limite legal.
Comentário: Para estes contribuintes, a parcela isenta mensal está limitada a R$1.434,59, independente do recebimento de uma ou mais aposentadorias e/ou pensões. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.

10. Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva
Erro:
Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na Ficha Rendimentos Tributáveis.
Comentário: Estes rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva, devendo ser informados nesta ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva. O imposto retido na fonte sobre tais rendimentos não é passível de restituição.


11. Ficha Pagamento e Doações Efetuados
Erro: Não informar o CNPJ/CPF do beneficiário no campo próprio da ficha.
Comentário: O contribuinte deve informar corretamente o CNPJ/CPF do beneficiário, pois, se esse dado não for informado ou o CNPJ/CPF estiver inválido, a declaração pode não ser gravada.

12. Ficha Pagamento e Doações Efetuados
Erro: Pleitear dedução indevida a título de doação efetuada a entidades assistenciais.
Comentário: Somente são dedutíveis as contribuições feitas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que devem ser comprovados, por documentos emitidos pelos referidos Conselhos.

13. Ficha Imposto Pago
Erro: No campo "Imposto Complementar", informar pagamentos efetuados por meio de Darf, com código da receita diferente de 0246.
Comentário: As quotas do IRPF, que são recolhidas sob o código 0211, não devem ser incluídas nessa ficha.


Espero que tais informações sejam úteis a todos!

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