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Alteração Recentes Procedidas Pelo TST: Jornada Telemarketing e Outros

Jornada Telemarketing: Um novo entendimento do Tribunal Superior de Trabalho (TST) reduz a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing de oito horas para seis horas diárias. A mudança ocorreu porque o TST resolveu aplicar, em sua decisão, as mesmas regras adotadas para estabelecer a carga horária da telefonista para os operadores de telemarketing.

Após uma semana de atividades suspensas justamente para unificar decisões em torno de assuntos diferentes, os ministros resolveram revisar e atualizar algumas de suas súmulas para dar mais agilidade ao trabalho dos ministros e juízes de tribunais regionais. Existiam várias decisões diferentes para um mesmo assunto. "O trabalho de telemarketing tem grande analogia, semelhança com o de telefonista", afirmou o presidente do Tribunal, João Oreste Dalazen.




Vale Transporte:Outra medida favorável ao trabalhador foi o entendimento dos ministros do TST de que as empresas terão de oferecer vale-transporte para o trabalhador, independente do local onde ele mora. Caso o empregador não queira conceder o benefício, terá de comprovar que seu funcionário não precisa do vale-transporte para chegar ao local de trabalho.

FGTS: A mudança de entendimento inverte o ônus da prova. Antes, obrigatoriamente, o trabalhador tinha de comprovar que residia longe da empresas e, portanto, necessitava de auxílio para o transporte. O mesmo raciocínio foi dado para o caso de cobrança de diferença de FGTS. Se o trabalhador entrar na Justiça questionando o valor dos depósitos, a empresa é que terá de comprovar que todos os pagamentos foram efetivados corretamente.

Estabilidade sindical. O TST alterou também a Súmula 369, que trata da estabilidade provisória dos dirigentes sindicais. Os ministros estenderam a estabilidade provisória, hoje garantida apenas para os dirigentes sindicais, também para seus suplentes. Essa é uma maneira de atender a setores com elevado número de trabalhadores. Sobre terceirização de mão de obra pelo setor público, os ministros do TST confirmaram o entendimento de que o governo tem responsabilidade solidária no caso de ausência de pagamento dos benefícios ao trabalhador. Destacaram, no entanto, que é preciso comprovar que o setor público foi negligente na fiscalização e na escolha da empresa prestadora de serviços.

Sobreaviso:Outro tema que sempre é alvo de processos no TST é o fato de alguns trabalhadores exigirem indenização das empresas por sobreaviso. Ou seja, receberem da empresa um celular para estar à disposição da chefia. Nesse caso, o TST entende que o trabalhador só terá direito a sobreaviso se comprovar que ficou impedido de sair de casa por convocação da companhia.

Trabalho Insalubre:Também foi estabelecido que o empregador só poderá aumentar a jornada de trabalho de um funcionário que atua em atividade insalubre se houver perícia do Ministério do Trabalho autorizando a mudança .

O presidente do TST afirmou ainda que foi aprovado um anteprojeto que será encaminhado ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para estabelecer regras mais enérgicas para garantir a execução de ações trabalhistas.

No projeto, são estabelecidas multas para o caso de descumprimento de pagamento. Além disso, a proposta prevê o pagamento parcelado em seis meses do débito pela empresa. No caso de processos já julgados, de cada 100 favoráveis ao trabalhador, 69 não são pagos. O anteprojeto do TST tem como objetivo mudar esse cenário.


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