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Cálculos na Era do Processo Digital

Já está há algum tempo disponível no site do TST (http://www.tst.gov.br/sistemasdecalculo/menu.html), e, em um breve período de tempo, após a implantação do processo eletrônico em todos os tribunais regionais, será exigido a apresentação de cálculos tanto na inicial quanto na contestação do processo do trabalho.

No entanto de nada adianta ter um sistema à disposição dos operadores do Direito se estes não souberem manejar o sistema, se não conseguir compreender como se elabora os cálculos. Ou seja, nenhum programa opera sozinho, é necessário que operador saiba efetivamente calcular, que entenda as bases do cálculo, das retenções, dos juros, das contribuições, etc.






O TRT 9a. Região, região a qual pertenço, oferece gratuitamente o curso para operação do Juriscalc bem como os manuais estão a disposição no TRT 8a. Região, de onde o programa originou-se.No entanto esse curso oferecido não ensina a realizar cálculos.

Essa é a condição "sine qua non" para participar do curso que o profissional saiba calcular. Não basta ter uma breve noção, pois caso contrário não conseguirá trabalhar com o programa, por mais simples que seja.

A maioria dos cursos de cálculos trabalhistas, seja em vídeo, seja presencial, não ensina a realizar cálculos. A maioria oferece a definição do que é a verba propriamente dita. Nada mais.Digo isso de cadeira, pois fiz vários cursos no início da minha carreira, a maioria dos cursos oferecidos são curtos demais, duram cerca de 8 a 12 horas, e efetivamente não tem tempo hábil para propiciar ensino de cálculos, propriamente dito.

Assim mais que nunca, não basta saber manejar o processo de conhecimento é imperioso que o operador do Direito passe a se especializar no processo de execução.

Quem já tem esse conhecimento, possui know how para seguir em frente e operar com segurança, sabendo todos os meandros tanto do processo trabalhista quanto efetivamente dos procedimentos relativos aos cálculos trabalhistas, ou seja, já está à frente dos demais colegas.

O processo eletrônico exigirá tanto dos calculistas quanto dos peritos conhecimento dos programas que serão implantados por cada Tribunal Regional(facilitaria muito se todos os tribunais adotassem o mesmo sistema eletrônico e o mesmo programa de cálculos (Observação: esse procedimento foi adotado pelos tribunais após algum tempo da postagem original).

Aqui eu sei que as sentenças passarão a ser líquidas ainda esse ano.Partindo da premissa que nem Juiz nem Assessores são "expert" em cálculos, imagino como serão tais cálculos. Não tenho dúvida alguma que quando se tratar de pedido simples, que não dependam de grande conhecimento de contabilidade aliada ao processo trabalhista, será fácil entregar a sentença já liquidada. No entanto quando envolver, por exemplo, apuração de horas extras (e não fixação de horas ou horas fixas) não haverá tempo hábil para que o Magistrado entregue a sentença de forma líquida.

Nesse passo, os peritos já habilitados perante os Tribunais, serão essenciais, mas não serão absorvidos por completo, na minha opinião. Assim haverá uma grande disputa de mercado entre aqueles que não terão mais grande volume vindo da Justiça do Trabalho e passarão a operar pelas partes.

Por outro lado, da mesma forma, exigindo as iniciais de forma líquida haverá uma grande demanda por profissionais que sejam especializados em execução, por calculistas que tenham profundo conhecimento em cálculos, pois os pedidos das iniciais normalmente são amplos. Da mesma forma também haverá grande procura para que, junto com a contestação, elabore cálculos de acordo com a tese da defesa. E, por fim, continuarão alguns peritos atuando pelas Varas de Trabalho, como já disse anteriormente, na entrega da sentença líquida e na fase de execução, propriamente dita, quando será necessário cálculos de desempate, conforme os artigos 879 e 884 (com os parágrafos) da Consolidação das Leis do Trabalho.

Logo essa é a hora de ir atrás do conhecimento profundo nessa seara.Qualificar-se antes, é a palavra-chave!
Boa jornada a todos!

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