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Fórmula de cálculo de Verbas Rescisórias

Saldo de Salário
Mensalista: dividir a remuneração mensal por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados.

Diarista: considerar o valor do dia e multiplicar pelos dias trabalhados, mais descanso semanal remunerado. DSR

Horista: considerar o valor por hora e multiplicar pelos dias trabalhado, mais descanso semanal remunerado - DSR.


Aviso Prévio
Indenizado: somar salário fixo + salário variável. Havendo horas extras, comissão, adicionais, calcular a média considerando o salário variável dos últimos 12 meses da data do aviso. (vide capítulo de remuneração).

Trabalhado: é pago conforme modelo de cálculo do saldo de salário, incluindo os eventuais adicionais existentes (ver capítulo remuneração)


Férias Vencidas
- Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período aquisitivo (vide capítulo férias e remuneração).

Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Por exemplo: demissão em 15/02/03 é igual a 02/12 avos.



Férias Proporcionais :
- Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo mais salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período proporcional (vide capítulo férias e remuneração).

Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Por exemplo: demissão em 15/02/03 é igual a 02/12 avos.


Férias 1/3 adicional
-Calcular 1/3 sobre a somatória das férias vencidas e férias proporcionais; ou seja, somar os valores e dividir por três.


Décimo Terceiro Salário
-Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período de exercício do desligamento. Por exemplo: 30/08/2003 - Janeiro a Agosto/2003

Para cada 15 dias ou mais trabalhos no mês, contabilizar 01/12 avos



Adicional de Insalubridade :
- Ocorrendo a existência do adicional de insalubridade o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.


Adicional de Periculosidade
-Ocorrendo a existência do adicional de periculosidade o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados, bem como integrado para o calculo das demais verbas: aviso prévio, férias + 1/3, 13o. salário. O percentual é de 30%.


Adicional Noturno
-Ocorrendo a existência do adicional de noturno o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.Aém disso é pago a média das horas prestadas, refletindo nas verbas rescisórias: aviso prévio, férias + 1/3, 13o. salário.

Horas Extras :
Mensalista: dividir o salário base pela jornada mensal (220hs, 180hs ou outra), com o resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 800,00 / 220 = R$ 3,64 + 50% = R$ 5,46 x 3 H.E. = R$ 16,38.

Diarista: dividir o valor do dia pela jornada diária (8hs, 6hs ou outra), com o resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 30,00 / 6 = R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50 x 5 H.E. = R$ 37,50.

Horista: utilizar o valor da hora e acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 4,00 + 50% = R$ 6,00 x 2 H.E. = R$ 12,00.


Comissões:
-Deve ser calculada considerando a forma prevista em contrato, recebe proporcional aos dias trabalhados. Sua habitualidade produz efeitos no cálculo das verbas rescisórias :férias, décimo terceiro, aviso prévio, pela média dos valores pagos (veja cálculo de reflexos em "Postagens anteriores")





DSR ou RSR
- É devido sempre que ocorrer o pagamento de remuneração excedente ao salário base/fixo. DSR representa o descanso que deve ser remunerado, entendido como domingo, feriado ou folga. Normalmente ocorre sobre as horas extras, comissão, prêmio, entre outros. O cálculo clássico é considerar a somatória dos dias úteis do mês, inclusive sábado e separadamente os domingos e feriados, limitado a 30 dias. Ex. R$ 70,00 (valor calculado das horas extras) / 26 (dias úteis do mês) x 4 (domingos do mês) = R$ 10,77 (DSR a pagar). O DSR é parte integrante dos encargos sociais.


FGTS 8%
-Calcular o FGTS 8% considerando a somatória do: saldo de salário + aviso prévio + décimo terceiro + horas extras + adicionais (vide tabela de incidência). Sobre o resultado da somatória multiplicar 8%.

O cálculo é feito em formulário próprio, denominado de GRFC e pago na mesma data da rescisão em rede bancária.


FGTS multa 40%
-Calcular o FGTS 40% considerando o resultado do FGTS 8% + o valor dos depósitos atualizados na Caixa Econômica Federal. Os depósitos atualizados são conseguidos mediante solicitação de extrato de FGTS junto à Caixa Econômica Federal. Saque do FGTS depende o motivo do desligamento.

O cálculo é feito em formulário próprio, denominado de GEFIP e pago na mesma data da rescisão em rede bancária. Saque do FGTS depende o motivo do desligamento.





CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS


• Cálculos prévios de risco através da valoração das iniciais;
• Demonstrativo de diferenças de horas extras;
• Demonstrativo de diferenças de horas extras;
• Cálculos para acordos;
• Cálculos de Execução;
• Liquidação de sentenças com o objetivo de contestar os valores apresentados nas contas judiciais elaboradas pela parte e/ou contadoria judicial (Embargos à execução/ Impugnação à sentença de liquidação);
• Levantamento do passivo trabalhista;
• Contestação de artigos de liquidação;
• Agravos de petição;
• Atualização de valores;
• Cálculo dos encargos previdenciários incidentes sobre os valores do processo.

Atuamos na elaboração de cálculos judiciais desde a fase inicial dos processos até a fase da liquidação do julgado, liquidações de iniciais e sentenças com ou sem apuração de horas extras e impugnações com pareceres, apuração de controle de freqüência, liquidação em geral. 

Contato: personaljuridica@gmail.com




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