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TST se mobiliza para reduzir gargalos na execução de processos trabalhistas

Preocupado com um dos principais problemas da Justiça do Trabalho – o ganha, mas não leva – o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, está investindo em dois projetos de lei para tentar amenizar o estoque de execuções trabalhistas.

Pesquisa recente encomendada pelo tribunal mostra que de cem processos em que foi reconhecido o direito do reclamante, apenas 31 terminam com o recebimento do que é devido.

Um dos projetos, já aprovado pela Câmara dos Deputados, estabelece a exigência da certidão negativa de débito trabalhista para empresas que pretendem fazer contratos com o Poder Público.

“Se é preciso que se comprove a quitação fiscal na hora de participar de concorrências e licitações, é justo que o mesmo ocorra em relação aos débitos trabalhistas”, disse Dalazen. “Os únicos contrários à iniciativa são os maus pagadores”, completa.





Para o ministro, o projeto é “bastante ponderado” pois não impede a emissão da certidão nos casos que aguardam julgamento definitivo.

O projeto também permite a emissão de uma certidão “positiva/negativa” quando o devedor dá garantia de algum bem que possa ser usado para quitar a dívida. O projeto aguarda apreciação no Senado.

O TST também está articulando outro projeto de lei que discipline melhor a execução trabalhista no país.

De 16 a 20 de maio, o tribunal não vai realizar sessões de julgamento para que os ministros possam se debruçar sobre entendimentos da corte relativos ao assunto e encaminhar propostas eficazes para reduzir o acúmulo de execuções.

Para Dalazen, outra medida que pode ajudar é contabilizar o trabalho com execuções na promoção do juiz por merecimento.

“Hoje se privilegia muito o conhecimento [decisão do juiz que reconhece o direito de alguém].
Juízes que dedicam seu tempo para tentar conciliar o processo de execução, por exemplo, não tem o devido reconhecimento
”, lamenta.

O ministro também reafirmou sua posição sobre a eficácia da sentença líquida – quando o juiz estabelece os valores a serem pagos ao reconhecer o direito – para garantir uma execução mais rápida.

“Quando propus isso, criou-se uma celeuma entre os juízes, que alegavam que o direito processual do trabalho é diferente do direito civil e que esse tipo de sentença contrariava a lei”.(

Fonte:Agência Brasil)


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2 comentários:

Triele

Acho super louvável este tipo de iniciativa do ministro, pois devemos buscar todos os meios para fazer valer os direitos dos trabalhadores. Vejo inúmeros acordos firmados entre as partes na justiça do Trabalho (alguns até por demais desvantajosos), e diante desta pesquisa realizada, verifico que realizá-los (o que não sou muito a favor) representa, hoje, o melhor caminho. Assim, concretizar medidas como esta só irão trazer benefícios para aqueles que buscam receber efetivamente o que lhe é devido.

Clê

Olá Triele,
Realmente devemos parabenizar todas as decisões e ações que visem acelerar a execução trabalhista, pois quem milita nessa área sabe que o número de recursos e procedimentos para evitar o pagamento e a satisfação do débito é muito grande.
Obrigado por comentar.
abs