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SOFTWARE para cálculos de liquidação trabalhista

Repetindo essa postagem e lembrando que a promoção é por tempo LIMITADO:
Conforme dito anteriormente, o blog está se associando ao Portal Trabalhista. Anteriormente já havia recebido convites de outros portais para parceria, mas me sinto absolutamente à vontade para indicar o Portal, pois tenho imenso respeito aos seguidores e aos consulentes.

Então se trata principalmente de credibilidade, são pessoas que conheço desde que iniciei a calcular e o programa utilizado é o mesmo programa que utilizo para apuração de horas extras desenvolvido para Windows (era em MS DOS, a versão original).

Sabemos que infelizmente existem inúmeras dificuldades de uniformização no que se refere ao procedimento de execução, mas da mesma forma será sempre necessário que aquele que resolva adentrar nessa seara, seja perito, calculista ou advogado, é indispensável o programa de apuração de horas extras, não existe outra forma de fazê-lo de maneira segura a atender aos parâmetros da sentença exeqüenda.




O programa de apuração de cartão ponto do Portal trabalhista traz todas as formas de apuração de horas extras, tais como:
- Apuração de horas extras art. 66, 67 e 71
- apuração de horas excedentes a oitava diária e 44ª. Semanal, bem como de qualquer tipo de excedente diária e semanal
- apuração de horas extras diurnas e noturnas bem como adicional noturno
- apuração de horas extras em domingos e feriados
- reflexos em repousos semanal remunerado – RSR
- demais formas de horas extras (semanal, diária, até duas horas diárias, após duas horas diárias, separação de horas diurnas de noturnas, etc.)

Além disso, o Portal possui um tutorial com demonstração – passo-a-passo – de como utilizar o programa. Esse programa já é o programa oficial adotado pelo TRT 9ª. Região, o que com certeza serve de referência no que diz respeito à credibilidade do sistema.

Além do programa de apuração de cartão ponto o Portal Traalhista dispõe de um curso de cálculos trabalhistas,totalmente on line, dividido em oito módulos, que traz a forma de cálculo de todas as verbas utilizadas na elaboração de cálculo. Cada módulo traz planilhas(em excel) com modelos práticos de apuração de verbas. Esses módulos estarão à disposição dos adquirentes que poderão consultar quantas vezes quiser e quando quiser. Ou seja, a partir do momento que adquirir o pacote o acesso será ilimitado.

Ainda, possui um vasto banco de dados com jurisprudência, doutrina, modelos de petição de execução, forma de apresentar embargos a execução e impugnação à sentença de liquidação, “cases” baseados em casos reais, que demonstra algumas dificuldades aos quais os calculistas deparam no cotidiano, modelos de cálculos, questões polêmicas.

Possui uma equipe especializada para dar suporte a eventuais dúvidas de utilização do software de apuração de horas extras.

O Portal Trabalhista possui mais de 1000 (mil) páginas com conteúdo exclusivo. Os seguidores e leitores do blog, terão facilidades no pagamento, serão aceitos pagamentos via pag seguro e cartão de crédito.

Então me sinto absolutamente à vontade nessa parceria, pois tenho certeza que virá de encontro com aquilo que os seguidores/leitores necessitam para dar continuidade ao seu trabalho de elaboração de cálculos.

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Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente? Incluindo horas extras, com exemplos de casos práticos, CURSO COM CERTIFICADO AO FINAL. Preço promocional por tempo limitado!!! Acesse:



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Equipe Cálculos Trabalhistas
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Trabalho infantil: liberdade e barbárie no Brasil

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Cálculos de Rescisão Trabalhista - Cuidados a serem tomados:

Os cálculos de rescisão trabalhista ou rescisórios são aqueles realizados quando do desligamento do empregado do trabalho. Os motivos podem ser vários:
- Por dispensa sem justa causa
- Por dispensa com justa causa(pelo empregado ou pelo empregador)
- Por pedido de dispensa
- Por aposentadoria (invalidez ou por tempo de contribuição)
- Por falecimento do empregado
- Por término do contrato de trabalho (contratos com prazo determinado)

Assim é importante antes dos cálculos identificar a causa da rescisão. Identificado o tipo passa-se aos cálculos propriamente dito.
Normalmente há o cálculo do saldo salarial, para esse cálculo basta considerar os dias trabalhados e ainda não recebidos quando da rescisão. Esse pagamento é de acordo com o salário, ou seja, pode ser mensal, semanal, por tarefa, por hora, etc. Haverá o pagamento do aviso prévio indenizado: por dispensa sem justa e por término do contrato de trabalho. Não haverá pagamento de aviso prévio em: por pedido de dispensa, por morte, por justa causa ( pode haver se existir rescisão indireta quando a causa for do empregador e não do empregado).
O empregado deverá pagar o valor correspondente ao aviso prévio ou cumpri-lo, quando do pedido de demissão, na forma do art. 487 da CLT.
As férias serão devidas se existirem férias vencidas em todos os casos. No entanto perde o direito às férias: quando existe afastamento pelo INSS há mais de seis meses; quando existe faltas no periodo aquisitivo superior a 32 dias;quando existe contrato de experiencia antes do término; na aposentadoria do empregado; no falecimento do empregado ou do empregador; no pedido de demissão e na dispensa com justa causa;
As férias proporcionais são pagas sempre, exceto na dispensa com justa causa e contrato por prazo determinado.
Para facilitar copie e imprima o quadro sinótico abaixo:
clique para ampliar

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http://goo.gl/9sf2cV