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Liminar suspende a decisão do TST sobre correção de débitos trabalhistas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a substituição dos índices de correção monetária aplicada aos débitos trabalhistas. A decisão do TST, proferida em agosto deste ano, afastou o uso da Taxa Referencial Diária (TRD) e determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Segundo a liminar do ministro Dias Toffoli, concedida em Reclamação (RCL 22012) ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), a decisão do TST extrapolou o entendimento fixado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, relativas à sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009. Além disso, a alteração da correção monetária determinada pela corte trabalhista atingiu não só o caso concreto, mas todas as execuções em curso na Justiça trabalhista. Isso porque na mesma decisão o tribunal decidiu oficiar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para providenciar a ratificação da “tabela única” da Justiça do Trabalho.
O relator destacou que a tabela em questão possui caráter normativo geral e tem o condão de esvaziar a força normativa do artigo 39 da Lei 8.177/1991, na qual foi fixada a TRD para a correção de débitos trabalhistas. Em análise preliminar do caso, o ministro afirmou que a posição adotada pelo TST usurpou a competência do STF para decidir, como última instância, controvérsia com fundamento na Constituição Federal, uma vez que o referido dispositivo da Lei 8.177/1991 não foi apreciado pelo Supremo em sede de controle concentrado de constitucionalidade ou mesmo submetido à sistemática da repercussão geral.
Por fim, assinalou que a decisão do Supremo nas ADIs sobre o regime de precatórios – julgando parcialmente inconstitucional a EC 62/2009 – não alcançou a hipótese tratada pelo TST, relativa a débitos trabalhistas, mas tão somente débitos da fazenda pública. “Essa tabela implementa o IPCA-E como índice de atualização monetária de débitos em hipóteses diversas da que foi submetida à análise desta Suprema Corte nas ADIs 4357 e 4425 – dívida da Fazenda Pública no período entre a inscrição do débito em precatório e seu efetivo pagamento.”
Fonte: TST
Ou seja, enquanto isso, os Peritos e calculistas continuam no meio, sem saber para qual lado ir, eis que até o momento só está sendo expedida a tabela com a correção (a partir de julho/2009) pelo IPCA-E.
As tabelas anteriores, com base na TR, não estão mais sendo expedidas pelo CSJT. Aguardaremos novas posições que devem acontecer no decorrer da semana.

Agora para saber mais sobre cálculos trabalhistas:

Equipe Cálculos Trabalhistas

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Foi demitido? Calcule suas verbas rescisórias!

Olá,
A postagem de hoje vem de encontro com centenas de mails que recebemos diariamente pedindo ajuda para calcular rescisões trabalhistas.
Primeiro cabe esclarecer que os sindicatos de classe tem o dever constitucional de prestar assessoria jurídica e esclarecimentos, tirando todas as dúvidas dos trabalhadores, associados ou não.
A assessoria jurídica sindical tem o dever de SER GRATUITA!
Sobre isso, inclusive com transcrição de parte do julgado (o acórdão integral pode ser obtido no mesmo endereço) o Conjur fez uma matéria bastante esclarecedora, sugerimos a leitura:

http://www.conjur.com.br/2013-mai-26/sindicato-prestar-assistencia-judiciaria-gratuita-nao-associados

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Continuando com o assunto, esclarecemos que a finalidade do site não é voltada ao cálculo de rescisões trabalhistas, mas sim de execução de sentenças trabalhistas, ou seja, após o julgado com todos os procedimentos para executar os valores deferidos nas decisões exequendas.

No entanto, afim de colaborar com os milhares de trabalhadores que buscam esclarecimentos para suas dúvidas, principalmente voltados à conhecer os valores que receberão em seus haveres rescisões (rescisões trabalhistas) indicamos abaixo o seguinte site:

http://calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=TrabRescisao

Ao adentrar no link acima, deverá informar as datas de admissão e demissão, e o motivo da demissão (por pedido, por dispensa sem justa causa, por dispensa com justa causa, etc), em seguida no menu aparecerá o passo-a-passo, sendo que informando todos os dados corretamente, ao final o trabalhador obterá o valor de sua rescisão.
Esperamos ter ajudado em um momento tão difícil para toda a classe trabalhadora.

Informamos que não temos qualquer parceria com os sites acima indicados. Também informamos que o nosso site pertence às atividades do Terceiro Setor, isso significa que nossas atividades não tem finalidade lucrativa. Foi idealizado para auxiliar pessoas, trabalho este que está sendo realizado desde 2008, gratuitamente, através das inúmeras postagens e milhares de  dúvidas e comentários respondidos.

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