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O calculista pode ser determinante na execução trabalhista


Quando o processo chega à fase de execução, a principal pergunta é: qual o valor que o trabalhador tem para receber? Nem sempre a resposta está na decisão que reconheceu o direito do empregado. A quantia a ser paga só é definida com a sentença de liquidação, muitas vezes proferida a partir do trabalho do calculista da unidade judiciária, que é aquele servidor responsável por transformar a decisão do juiz em unidade monetária.
“É um trabalho dificultoso, que exige bastante concentração”, afirma a calculista da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó-SC, Neusa Fabris da Luz (em pé na foto à esquerda). “Tem de fazer uma análise geral do processo, verificar o que a parte pediu e o que foi deferido pelo juiz. Fazer os cálculos não é difícil, mas é trabalhoso”, explica. A atividade inclui, além dos cálculos para liquidação da sentença, atualizações, mandados e alvarás.   
Neusa conta que o cálculo das horas extras é o que dá mais trabalho. “Tenho de digitar um por um os horários do cartão-ponto. Imagina o levantamento de cinco anos”, instiga. Na avaliação da servidora, quando o processo tem mais de um autor ou réu, o cálculo também fica complicado. “Processos mais difíceis demoram cerca de dois dias, já os mais simples de três a quatro horas”, conta.
A Resolução nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) prevê pelo menos um calculista por Vara do Trabalho nos Foros com contadoria centralizada e movimentação de até 500 processos por Vara. O número de servidores nessa função aumenta proporcionalmente à movimentação processual. O TRT catarinense designa para cada uma das 54 Varas do Trabalho a função de assistente-chefe do setor de apoio à execução, destinada ao servidor responsável pelos cálculos.
O calculista na conciliação
A atuação do calculista pode ser determinante para a conciliação na execução trabalhista. “Quando o juiz propõe às partes um acordo, nós prestamos assessoria no sentido de conciliar as verbas devidas para que eles cheguem a um consenso. Na maioria das vezes, o acordo é fechado”, afirma o calculista da 3ª Vara do Trabalho de São José, Vilson do Amaral, que também ministra cursos de atualização da legislação e metodologia de cálculo no TRT-SC.
Para a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, Vera Marisa Vieira Ramos, na fase de execução, o calculista é fundamental. Segundo a magistrada, são inúmeros os processos em que a atuação do contador foi “imprescindível para que fosse sanada a divergência e o acordo homologado”.
O papel do calculista também é valorizado pelos advogados. “Se não tivesse a calculista, o acordo não teria saído. Ela foi fantástica”, afirmou o advogado Michel de Oliveira Braz logo após uma audiência de conciliação. No caso avaliado, segundo o advogado, a empresa teria apresentado um valor alto de incidência de imposto de renda sobre o total do acordo, e o autor não concordava com o cálculo apresentado. “Se houvesse toda a tributação, conforme alegado pela ré, o acordo não seria feito. A contadora veio, refez a conta e o autor concordou com a proposta”.
De acordo com o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Carlos Alberto Pereira de Castro (foto à direita), o trabalho do calculista é tão importante, que seria necessário aumentar o número de servidores que desempenham as atividades. Para o magistrado, as unidades também devem lançar mão de peritos, nomeados pelo juízo, para auxiliar nos cálculos em casos de grande complexidade. “Sem os peritos, os processos iriam se acumular atrás do calculista. Para se ter uma ideia da complexidade do trabalho, há casos em que o perito pode demorar até 30 dias para liquidar”, afirma o magistrado, que também é coordenador regional da Semana Nacional de Execução.
(Reportagem e fotos: Letícia Cemin/TRT-SC)



Para Contratação de Serviços:


CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS


• Cálculos prévios de risco através da valoração das iniciais;
• Demonstrativo de diferenças de horas extras;
• Demonstrativo de diferenças de horas extras;
• Cálculos para acordos;
• Cálculos de Execução;
• Liquidação de sentenças com o objetivo de contestar os valores apresentados nas contas judiciais elaboradas pela parte e/ou contadoria judicial (Embargos à execução/ Impugnação à sentença de liquidação);
• Levantamento do passivo trabalhista;
• Contestação de artigos de liquidação;
• Agravos de petição;
• Atualização de valores;
• Cálculo dos encargos previdenciários incidentes sobre os valores do processo.

Atuamos na elaboração de cálculos judiciais desde a fase inicial dos processos até a fase da liquidação do julgado, liquidações de iniciais e sentenças com ou sem apuração de horas extras e impugnações com pareceres, apuração de controle de freqüência, liquidação em geral. 

Contato: personaljuridica@gmail.com