tag:blogger.com,1999:blog-4804642269812843899.post3974615265020105150..comments2023-09-24T09:08:38.175-03:00Comments on CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS GRÁTIS!: Planilha parte XII - Como Calcular INSS ReclamanteClêhttp://www.blogger.com/profile/03095902323256423450noreply@blogger.comBlogger8125tag:blogger.com,1999:blog-4804642269812843899.post-24501794157625620492009-08-26T14:17:25.002-03:002009-08-26T14:17:25.002-03:00Sim, cada qual arca com sua cota-parte.
Abraços
Cl...Sim, cada qual arca com sua cota-parte.<br />Abraços<br />ClêClêhttps://www.blogger.com/profile/03095902323256423450noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4804642269812843899.post-67834928453959503452009-08-26T11:45:44.196-03:002009-08-26T11:45:44.196-03:00Bom dia Clê. Quer dizer então que o meu raciocínio...Bom dia Clê. Quer dizer então que o meu raciocínio estava correto, ou seja, via de regra, ou melhor dizendo, legalmente falando, a reclamada deve deduzir o INSS que cabe ao reclamante do valor devido a ele. O que ocorre, em alguns casos, é puro entendimento do juíz vinculado, correto? No mais, as demais verbas não representam dúvidas. Muito obrigado pelos esclarecimentos. Grande abraço.Alexandre Contadornoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4804642269812843899.post-50325012936876366082009-08-25T16:43:25.244-03:002009-08-25T16:43:25.244-03:00Ola Alexandre boa tarde:
Na realidade esse comando...Ola Alexandre boa tarde:<br />Na realidade esse comando depende de sentença, mas normalmente é fixado que cada parte seja calculada e descontada (a parte do reclamante) de seu crédito e calculada, ao final, a cota-parte da Reclamada.<br />Então digamos que no seu exemplo, o INSS tenha dado R$ 90,00(reclamante) valor liquido a ser recebido por este é de R$ 910,00, sendo que sobre o montante bruto ainda incidiria o valor devido pela reclamada na forma da Lei 10035/2000. Então tem que separar ao final:<br />- O valor liquido devido ao reclamante (com a dedução se determinada, alguns juizes entendem que a reclamada deve arcar com todo o ônus);<br />- o valor do INSS devido pelo reclamante referente as verbas deferidas;<br />- O valor do INSS devido pela Reclamada,<br />- o valor do IRRF (abatido ou não, conforme sentença) devido nos autos.<br />Eu coloquei dentro do modelo de calculo uma planilha RESUMO onde constam as discriminações das verbas.<br />Então o mais importante é ver o que foi determinado e impugnar se não estiver de acordo com a sentença exequenda.<br />Abs<br />ClêClêhttps://www.blogger.com/profile/03095902323256423450noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4804642269812843899.post-48849766114668225342009-08-25T11:16:03.014-03:002009-08-25T11:16:03.014-03:00Bom dia Clê, por favor, esclareça uma dúvida que m...Bom dia Clê, por favor, esclareça uma dúvida que me persegue: Ao longo dos últimos meses, quando da conferência de cálculos judiciais trabalhistas, percebi que o valor do INSS Reclamante, calculado sobre as verbas salariais, não está sendo deduzido do montante devido ao autor. Exemplo: supondo que na execução da sentença sejam devidos R$ 1.000 a título de horas-extras e o INSS reclamante totalize R$ 90,00. No resumo e depósito da liquidação o valor total desembolsado pela reclamada deveria ser de R$ 1.000, no entanto, evidencia R$ 1.090,00. Por favor, me ajude com essa dúvida. Abraço.Alexandre Contadornoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4804642269812843899.post-49685511138745438912009-05-19T10:58:00.000-03:002009-05-19T10:58:00.000-03:00A disposição, Reginaldo, e obrigada por visitar.
C...A disposição, Reginaldo, e obrigada por visitar.<br />ClêClêhttps://www.blogger.com/profile/03095902323256423450noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4804642269812843899.post-47341411022298337932009-05-19T08:55:00.000-03:002009-05-19T08:55:00.000-03:00Clê, muito obrigado pela sua pronta atenção em res...Clê, muito obrigado pela sua pronta atenção em responder. Comecei acompanhar seu blog e está sendo de grande ajuda para mim. Por este blog consegui esclarecer várias dúvidas com relação aos cálculos e iniciar a elaboração de minhas primeiras planilhas. Pois ainda não atuo nesta área de cálculos trabalhista, mas pretendo ingressar e este é o motivo de meu interesse. Portanto, parabenizo-a pela disposição destas informações tão preciosas para aqueles que iniciam neste campo. Parabéns !! Deus a abençõe !! Abraços !!Reginaldo Contador IFPR-Instituto Federal do Paranáhttps://www.blogger.com/profile/00919149410728215479noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4804642269812843899.post-41154930737220447582009-05-18T16:51:00.000-03:002009-05-18T16:51:00.000-03:00Pq as férias são indenizadas e o aviso prévio a le...Pq as férias são indenizadas e o aviso prévio a legislação passou a valer recentemente, esse é um calculo anterior a necessidade de incidência do INSS sobre o aviso prévio.<br />AbsClêhttps://www.blogger.com/profile/03095902323256423450noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4804642269812843899.post-70049348590252859352009-05-18T13:24:00.000-03:002009-05-18T13:24:00.000-03:00Oi Clê, td bem?? Gostaria que vc me explicasse po...Oi Clê, td bem?? Gostaria que vc me explicasse porque nesta planilha não foi considerado os reflexos férias+1/3 e aviso prévio para fins de cálculo da quota do INSS do reclamante, assim como na planilha seguinte (quota reclamada) ? Não há incidência de INSS nestas parcelas ???<br /><br />Abraço !!!Reginaldo Contador IFPR-Instituto Federal do Paranáhttps://www.blogger.com/profile/00919149410728215479noreply@blogger.com