tag:blogger.com,1999:blog-4804642269812843899.post5674254347882612187..comments2023-09-24T09:08:38.175-03:00Comments on CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS GRÁTIS!: Calculos Trabalhistas - Passo XIII - Como calcular reflexos de Horas Extras em ações trabalhistasClêhttp://www.blogger.com/profile/03095902323256423450noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-4804642269812843899.post-20287678816072846492010-04-14T12:52:20.878-03:002010-04-14T12:52:20.878-03:00Olá boa tarde:
o DSR sobre as comissões tem nature...Olá boa tarde:<br />o DSR sobre as comissões tem natureza salarial, ou seja, é um desdobramento do valor devido a título de comissões.<br />Tendo natureza salarial integra o cálculo para todos os efeitos legais. Diz a Súmula nº 264 do TST: “A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.” <br />Evidente que se tratando de comissionista misto (vez que recebe salário fixo mais comissões) aplicaria no seu caso concreto a Súmula 340 do TST:<br />Comissionista - Horas Extras<br />"O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas."<br />Assim sobre o valor fixo incidiria o valor da hora extra + adicional e sobre a parcela variável (comissões) incidiria apenas o adicional da hora extra.<br />AbsClêhttps://www.blogger.com/profile/03095902323256423450noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4804642269812843899.post-56059422372019454162010-04-14T11:23:17.651-03:002010-04-14T11:23:17.651-03:00Bom dia Clê,
Sou analista de rh de uma empresa e...Bom dia Clê, <br /><br />Sou analista de rh de uma empresa em curitiba, assumi recentemente o rh e estou com uma dúvida com relação Às horas extras, minha base de calculo da hora extra é essa<br /><br />Hora Extra = Salário + Meta + Comissão + Dsr s/ Comissão<br /><br />Quero saber se é correto incluir na base de calculo da hora extra o valor do DSR s/ comissões, se for correto, que lei, decreto, sumula, instrução normativa ou na própria clt afirma isso.<br /><br />Agradeço antecipadamenteAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4804642269812843899.post-76579544421653608042010-02-08T09:36:33.467-02:002010-02-08T09:36:33.467-02:00Mário:
Por gentileza envie sua evolução salarial p...Mário:<br />Por gentileza envie sua evolução salarial para o mail: cleni.calculos@gmail.com<br />Conforme já avisado existe um custo.<br />absClêhttps://www.blogger.com/profile/03095902323256423450noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4804642269812843899.post-88402587272886690512010-02-05T18:04:28.735-02:002010-02-05T18:04:28.735-02:00Clê,
Se possivel gostaria que vc fizesse esses cál...Clê,<br />Se possivel gostaria que vc fizesse esses cálculos pra mim. Trabalhei numa escola como professor de fev de 90 a dezembro de 2009, sem vínculo, hj estão me demitindo. Como fica meus direitos com reconhecimento de vínculo. Ganhava um salário mínimo.<br />Att<br />MárioAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4804642269812843899.post-90269900180455775402010-02-04T05:35:03.817-02:002010-02-04T05:35:03.817-02:00Ola Fábio, muito obrigada, visite-nos sempre!
Abra...Ola Fábio, muito obrigada, visite-nos sempre!<br />AbraçosClêhttps://www.blogger.com/profile/03095902323256423450noreply@blogger.com