quarta-feira, julho 15, 2009

Cálculos trabalhistas - Passo II - Como calcular 13o. salário

DEFINIÇÃO E BASE LEGAL:

Trata de direito que se adquire paulatinamente, mês a mês. Corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias (§1º do art. 1º da Lei 4090/62). Se houver rescisão contratual, o 13º salário será apurado de acordo com a remuneração do mês da ruptura contratual (art. 3º da Lei 4090/62). A primeira parcela deve ser adiantada de 1º de fevereiro a 30 de novembro (ou nas férias) e será igual “à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior” (Dec. 57.155/65). Neste caso, havendo salário variável, este valor será acrescido da metade da média das comissões recebidas até o mês anterior atualizados monetariamente (OJ. 181/SDBI-I/TST).

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O valor definitivo do 13º será o da remuneração de dezembro menos o adiantamento. Em 1994, “ainda que o adiantamento do 13o salário tenha ocorrido anteriormente à edição da Lei n. 8880/94. as deduções deverão ser realizadas considerando o valor da antecipação, em URV, na data do efetivo pagamento, não podendo a 2a parcela ser inferior à metade do 13o salário, em URV” (OJ/SBDI-I-Transitória/TST).


As horas extras e adicionais noturnos integram o 13º pela média física dos números das horas extras e adicionais noturnos pagos no período aquisitivo (Súmulas/TST nº 45e nº 347 e Lei 4090/62). A gratificação semestral repercute pelo seu duodécimo na gratificação natalina (Súmula 253/TST). Parcelas habituais variáveis (gorjetas, comissões, etc.) integram o 13º salário pela média dos valores do período aquisitivo atualizados monetariamente.
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O empregado só perde o direito ao recebimento do 13º, e mesmo assim somente ao 13º proporcional, quando é dispensado por justa causa. (art. 3º da Lei 4.090/62 c/c o art. 7º do Dec. 57.155/65).

Exemplo de cálculo de 13o salário:

Período de trabalho: 20/03/04 a 17/03/06
Variação salarial: R$ 360,00, durante todo o período trabalhado.

13º salário 2004
Nº de meses trabalhados em 2004 com fração igual ou superior a 15 dias: 09
Valor 13º/04 = R$ 270,00 (9/12 x 360,00)
Observação: 9/12, porque em março o período é inferior a 15 dias.

13º salário 2005
Nº de meses trabalhados em 2005: 12 meses
Valor 13º/05 = R$ 360,00 (período integral)

13º salário 2006
Nº de meses trabalhados mais a projeção do aviso-prévio indenizado: 04 meses
13º/06 = R$ 120,00 (4/12 x 360,00)

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Lembrando que anteriormente eu já postei exemplos de cálculos, exemplos de planilhas, exemplos de formação de base de cálculos e na verdade o que estou postando é um reforço às verbas já postadas, caso ainda tenha dúvida peço que veja os comentários que estão abaixo na página.

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Equipe Cálculos Trabalhistas

346 comentários:

  1. eu gostaria de saber como eu calculo as variaveis sobre o 13º salario do período aquisitivo, será que tem como você me ajudar?

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  2. Ola bom dia:
    Para calcular as variaveis sobre o 13o. salário você deve utilizar a MÉDIA dessas verbas.
    Para saber a média é simples: Utilize o numero de meses trabalhados com os valores (das variaveis) respectivos. Exemplo:
    Janeiro= valor
    fevereiro = valor
    março = valor
    abril= valor
    maio = valor
    junho = valor
    julho = valor
    agosto = valor
    Então você irá somar essas verbas e em seguida dividir pelo número de meses. No exemplo acima divide-se por 8 meses obtendo a média.
    Para o calculo do reflexo no 13o. salário, partindo desse exemplo, você teria um valor de média "cheio", então para o calculo da proporcionalidade correta vc teria que dividir por 12 e multiplicar por 8 ao final, obtendo assim a proporcionalidade de 8/12 devidos.
    Assim, por exemplo, se o mesmo calculo fosse em dezembro vc teria uma média de 12/12 avos, mas não necessitaria fazer a segunda conta (dividir por 12 e multiplicar por 8) pois em dezembro já seria devido o valor inteiro (cheio) e não proporcional como ocorre em agosto, entendeu?
    Caso tenha restado alguma dúvida, volte a escrever que lhe explico.
    Abraços
    Clê

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  3. queria saber no calculo de 13º salario é descontado INSS, e sindicato???

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  4. Boa noite,
    É descontado sim. O sindicato somente incide sobre o salário mensal mas não sobre o 13o.

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  5. Olá Clê
    A gratificação semestral repercute pelo seu duodécimo na gratificação natalina, conforme vc mencionou de acordo com a sumula 253/TST. E se tratando de gratificação Trimestral e a Anual como seria a repercução no cálculo da gratificação natalina? pelo duodécimo tbém?

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  6. Ola boa tarde:
    Ainda que o posicionamento do TST seja a respeito da gratificação semestral, a sistemática para a integração da gratificação, no meu entender, é a mesma.
    Pois o que muda é a periodicidade do pagamento, mas a essencia é a mesma.
    Abraços
    Clê

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  7. trabalho a 9 meses na empresa ,como faço o calculo do 13.

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  8. Ola:
    Divida seu salário por 12(meses do ano) e multiplique por 9(meses trabalhados).
    Abs

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  9. Clê, boa noite,
    Como estou percebendo sua boa vontade em pretar alguns esclarecimentos sob questões trabalhistas, solicito gentileza de me informar.
    Como devo proceder o calculo de FGTS de pra uma pessoa que nunca foi depositado e, esta em debito ha 0ito anos.
    Ha incidência de INSS sob o deposito do FGTS?
    Quanto aos juros do FGTS e juros de horas extraordinarias/
    Att. FAC.

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  10. Ola FAC:
    Não incide INSS sobre FGTS, pois ambos são contribuições sociais.
    Para fazer o calculo das contribuições entre no site da caixa: www.cef.gov.br que eles disponbilizam um programa que atualiza automaticamente os valores com o JAM e os juros devidos de forma correta.
    Abs

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  11. Bom dia nao seria um comentario,e sim uma pergunta ou duvida ???
    No caso do 13º sal.pago na rescisao e indenizado incide inss ??? como o aviso !!!

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  12. Ola bom dia:
    Incide sim. Tanto na parcela devida quanto na indenizatória (paga em virtude da projeção do aviso prévio).
    Abs

    ResponderExcluir
  13. Olá boa noite, gostaria de saber se para descontar o INSS da 2ª parcela é sobre o valor do sálário fixo R$ 900,00 ou sobre os R$ 450,00 da 2ª parcela. aluno tecnico

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  14. Ola Boa noite:
    O desconto incide sobre o valor total. Ou seja, quando é paga a primeira parcela não é descontado nenhum valor. Então quando paga-se a 2a. parcela incide sobre o total (R$900,00).
    Clê

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  15. queria saber se estando de licença maternidade e logo após férias, tenho direito a receber o 13º salário "?!"

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  16. Bom dia:
    Tem direito sim. O periodo relativo a licença maternidade a empresa paga o 13o. salário (proporcional) e deduz na GPS. Quanto as férias em nada influencia, conta-se como tempo normal de serviço para todos os efeitos.
    Então o 13o. salário é pago integral.
    Abs
    Clê

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  17. Como faço para fazer um curso de calculos trabalhistas

    ResponderExcluir
  18. Ola:
    Veja as postagens nos meses anteriores e ache nos marcadores onde consta "Planilhas" ou "Planilhas de cálculos".
    Abs
    CLê

    ResponderExcluir
  19. Boa noite!
    Gostaria de saber o claculo do 13º salario inside descanso semanal e dias rrelevantes(feriados trabalhados)?

    ResponderExcluir
  20. Ola:
    O 13o. salário é calculado com base no salário mensal que já inclui o RSR.
    O RSR refere-se a domingos e feriados.
    Abs

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  21. Boa Noite !
    Recebe as horas extras, ad.noturno e sobre aviso em folha, mas recebo comissão por fora, todos esses entram no calculo do 13º? qual a conta q devo fazer ? OBRIGADO !

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  22. Bom dia:
    Tem direito a integração no 13o. salário pela média dos valores pagos a título de comissão.
    Para saber qual a conta e a forma de fazer veja a 1a. resposta que dei neste tópico (no início dos comentários).
    Abs

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  23. Boa tarde,

    Comecei a trabalhar em 01/02/2009, fui registrada em Maio/2009, ganho R$600,00 e gostaria de saber como faço o calculo do 13º salário. Conto os meses que não estava registrada.

    Att.
    AC

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  24. Ola,
    Na realidade é devido 11/12 avos.Mas tendo a empresa lhe registrado em maio é provavel que ela somente pague proporcional ao periodo de registro ou seja, 8/12 (divide seu salario por 12 e multiplique o resultado por 8).
    Essa diferença vc pode buscar, processualmente, até 2 anós após a rescisão contratual, ajuizando ação contra a empresa.
    Abs
    Clê

    ResponderExcluir
  25. Boa Noite,
    Posso pagar o 13o integralmente no mes de outubro?
    MGT

    ResponderExcluir
  26. Ola, bom dia:
    Pode. Mas você terá que relança-lo em dezembro (como crédito) e abater o total pago em outubro (como débito) ou a título de adiantamento por causa do recolhimento do INSS sobre 13o. salário que obrigatoriamente deve ser retido em dezembro.
    Abs

    ResponderExcluir
  27. Bom dia,, farei um acerto com a empresa onde trabalho desde 07/2006 agora em Novembro, levando em conta que fiquei afastado do dia 15/08/2009 até 15/10/2009, por conta de uma cirurgia,, qual será o calculo para se obter a base do salário para fins rescisórios, e ainda tenho uma férias vencida em 07/2009.. tenho um salário fixo e algumas comissões.

    ResponderExcluir
  28. Ola:
    A base de cálculo será o salário fixo acrescido da média de comissões.

    ResponderExcluir
  29. Na lª parcela do 13º recebi com base no montante com a inclusão de horas extras, daí em diante foram suprimidas as horas extras, se o o salário de dezembro for inferior ao adintamento vou devolver o que ultrapassou?

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  30. Ola:
    A primeira parcela é como se fosse um adiantamento. De qualquer forma a média será considerada mesmo que não tenha sido prestadas horas extras em todos os meses. Porém, se o calculo considerando as variáveis, for menor, haveria direito a compensação do valor pago a maior sim.
    abs
    Clê

    ResponderExcluir
  31. Olá clê necessito de sua ajuda há uma dúvida em relação ao calculo do meu 13º, mensalmente recebo um acumulo de função fixo, gostaria de saber se ele entra no calculo do 13º?

    ResponderExcluir
  32. Ola:
    Acumulo de função é salário para todos os efeitos legais, sendo assim integra o calculo do 13o. salário.
    abs
    Clê

    ResponderExcluir
  33. Boa tarde.

    Gostaria de saber se os feriados trabalhados e pagos nos 6 meses anterior ao calculo das férias, se será calculado também como médias?

    obrigada

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  34. gostaria de saber qual sera o valor do 13 q tenho pra receber ja q durante 6 meses meu salario era 523 e a 2 meses subiu para 610,00
    poderia calcular pra mim .

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  35. Boa noite:
    O calculo de horas extras integram o calculo das férias pelo seu duodecimo. Isso significa que a média utilizada é a dos ultimos 12 meses e não 6.
    Não importa o adicional de he (se 50% ou 100%) se forem habituais integra o calculo.

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  36. Boa noite:
    A base de calculo do 13o. salário é o salário do mês de dezembro. Assim não importa qual era o salário anterior, mas aquele que estiver em vigência no mês de dezembro.

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  37. Informe-me como pagar a 2ª parcela 13º salário em dezembro para o funcionário que está de férias em dezembro, como proceder?

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  38. Ola bom dia:
    Duas opções: ou paga junto, no momento da concessão das férias ou realiza depósito na conta corrente do funcionário, em dinheiro, no dia 20/12.

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  39. Gostaria de saber com quantos meses trabalhados o funcionário tem direito ao 13° salário integral no final do ano?

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  40. boa noite sou func. na area de combustives, recerbo salario+ periculiosidade no 13 devo reserber valor correspondente a sal+pericul. coreto ou sor ref ao salario

    ResponderExcluir
  41. Boa noite:
    É o salário acrescido do adicional de periculosidade.
    Abs
    Clê

    ResponderExcluir
  42. um funcionário começa a trabalhar no dia 21/10 como que eu calculo o seu 13º salario

    ResponderExcluir
  43. Bom Dia!
    Gostaria de esclarecer uma dúvida.
    Trabalho em uma empresa desde março/09 mas só fui registrada no mês 08/09, nesse caso eles vão contar a partir de agosto? eu posso por fora, pedir a diferença, pelos meses que não fui admitida em carteira?
    Outra coisa, a empresa paga necessáriamente o valor total do 13º salário no mês de dezembro, ou a 1º parcela agora em novembro? recebi já meu contracheque e não consta nada, por isso a dúvida.
    Desda já agradeço,

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  44. Ola:
    Trabalhando até dezembro ele terá direito ao 13o. salário proporcional de 2/12, divida o salário por 12 e multiplique por 2.

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  45. Ola:
    Possivelmente a empresa somente irá lhe pagar em folha o periodo registrado. Vc pode solicitar o periodo que não está registrado "por fora".
    Evidentemente que seu contracheque não iria constar a 1a. parcela do 13o. salário pois ela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a 2a. parcela até o dia 20/12.

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  46. Boa noite!
    trabalho em uma empresa desde jan/09 recebendo um salário X, e agora em outubro fui promivida e meu salário passou a XX, devo receber o 13o. no valor de XX ou de X???
    GRATA

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  47. TÓ ENCOSTADA TENHO DIREITO AO 13???????

    ResponderExcluir
  48. Ola Daiane:
    Tem. A empresa paga até o mês que vc foi afastada e o INSS paga o restante. Verifique no seu pagamento de dezembro (do INSS).
    Abs
    Clê

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  49. Boa tarde!!!

    Estou em meu primeiro emprego com cartiera assinada. Estagiei drante 7 meses nesta empresa,mas não era registrada, pedi para sair e depoisretornei a empresa. Logo minha carteira esta assinada desde maio deste ano, sndo o bruto 1 mil reais e o que recebo/liqudo é 850 reais. Como seria o calculo do meu 13º. Tenho direito, certo? Desde já agradeço agaurdo retorno. Grata!

    ResponderExcluir
  50. Ola:
    Seria proporcional ao tempo de registro.
    Divida seu salário por 12 e multiplique por 8(meses trabalhados até dezembro) esse será o valor bruto do 13o. salário.

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  51. OLA CLÉO:Bom dia!!!! Gostaria de saber como é calculado 11 meses de 13 para fins recissorios e se é pago tbém 1/3 de 13 e como se calcula.

    ResponderExcluir
  52. Ola:
    Divida o salário por 12 e multiplique por 11.
    O terço constitucional (1/3) somente incide sobre férias e não sobre o 13. salário.

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  53. quanto será meu 13º salário comecei a trabalhar na empresa no dia 04 de agosto de 2009...

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  54. Bom dia
    Trabalho em uma empresa desde 2008,quando chegou em agosto/09 tive um problema de saúde e estou afastada até dezembro,quem me paga o 13º salário?
    Como é calculado esse valor:salário líquido ou bruto?
    Como faço esse calculo?
    Até quando devo receber a 1ª parcela?
    Ainda tem mais uma vão me botar pra fora quando eu voltar.....Aguardo uma resposta.Obrigada.

    ResponderExcluir
  55. Ola.
    A empresa paga até o mês que vc foi afastada e o INSS paga o restante. Verifique no seu pagamento de dezembro (do INSS).
    Sendo assim a empresa tem até o dia 30 de novembro para pagar a metade do 13o. salário e o restante é pago até o dia 20 de dezembro.
    Para saber qual o calculo: divida seu salário(bruto) por 12(numero de meses do ano) e multiplique pelo tempo trabalhado, divida por 2 é o valor da primeira parcela e da segunda parcela. É sobre o bruto mas pode ser retido INSS e IRRF.
    Do INSS: divida seu salário por 12 mulitiplique pelo periodo de agosto a dezembro(se o afastamento se deu antes do dia 15, se foi após considere apenas 4/12).

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  56. Para o que começou a trabalhar em agosto:
    divida seu salário por 12 mulitplique por 5(meses de agosto a dezembro) divida por 2, será o valor das parcelas.
    No restante vale as mesmas observações acima.

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  57. Boa noite!
    trabalho em uma empresa desde jan/09 recebendo um salário X, e agora em outubro fui promivida e meu salário passou a XX, devo receber o 13o. no valor de XX ou de X???
    GRATA

    ResponderExcluir
  58. Ola bom dia:
    O 13o. salário sempre será pago pelo salário base vigente no mês de dezembro acrescido da média de verbas variaveis, se houver.
    Assim, tendo sido promovida, seu 13o. salário terá como base o salário XX.
    Abs
    Clê

    ResponderExcluir
  59. Bom dia! Gostaria de saber se o adicional de insalubridade integra o 13º salário, no texto acima só consta o adicional noturno. Abs. Tania Caldas

    ResponderExcluir
  60. Ola Tania:
    Integra sim, pois sua natureza é salarial.
    abs

    ResponderExcluir
  61. olá! eu preciso calcular o aviso prévio, o 13º salario integral e parcial ferias vencidas desde 2005 a2009 ferias proporcionais saldo de salario , FGTS do periodo laborado, multa do art 477, paragrafo 8º clt e multa do art 467 da clt.
    SENDO QUE O SALARIO ERA 3.500,00
    ELE FOI ADMITIDO EM 10/05/2005, MAS SÓ TEVE A CARTEIRA DE TRABALHO REGISTRADA EM 10/12/2005, E FOI DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA EM 24/09/2009.
    POR FAVOR ME AJUDE, SERA QUE DA PRA RESPONDER AINDA HOJE?

    ResponderExcluir
  62. Ola:
    13o. salário 2005 = 8/12(divida o salário por 12 multiplique por 8)
    13o. salario 2006 =12/12(ou 30 dias)
    13o. salário 2007 = 12/12(ou 30 dias)
    13o. salário 2008 12/12(ou 30 dias)
    13o. salário 2009 = 12/12(ou 30 dias)
    Férias 2005/2006 = 12/12 + 1/3 s/vl. encontrado em dobro
    Férias 2006/2007 = 12/12 + 1/3 s/vl.encontrado
    Férias 2007/2008 = 12/12 + 1/3 s/vl.encontrado
    Férias 2008/2009(prop) = 5/12 (divida po 12 multiplique por 5)
    Aviso prévio = 30 dias de salário
    Multa art. 477 = 30 dias de salário
    Saldo de salário = 24 dias de salário(divida o salário por 30 multiplique por 24)
    FGTS = valor do salário x numero de meses trabalhados x 8%
    Multa 40% FGTS = valor encontrado em FGTS x 40%

    Bem ai está. Foi considerado o tempo real de trabalho.Basta seguir.
    Abs
    Clê

    ResponderExcluir
  63. Bom dia!
    Trabalho em uma empresa desde 02/2009 porém meu registro foi feito em 08/2009, a contadora da empresa diz que meu registro foi no mês de agosto devido eu não ter entregado a carteira antes, o que realmente é fato mais foi porque não tinha tempo de ir ter dado baixa na data de demissão do meu serviço anterior e estou para assinar um contrato de experiencia com a data de 01/11/09 com 45 dias de vigencia. Gostaria de saber como deve ser feito o calculo do meu 13°?Não vou ter direito aos meses anteriores ao meu registro?
    Uma outra dúvida é que meu salário liquido é de R$650,00, mas fui registrada com R$600,00. Isso vai implicar alguma coisa no calculo do 13° o/ou outros beneficios?!
    Aguardo sua resposta e aproveito para lhe parabelenizar pelo blog!Perfeito!

    ResponderExcluir
  64. Ola bom dia:
    Mesmo tendo sido registrada em 08/09 a empresa terá que lhe pagar o 13o. salário com base em 02/09. Mesmo que para isso ela faça em folha de pagamento 5/12(seu salario dividido por 12 mulitplicado por 5) e por fora 6/12 (seu salário dividido por 12 multiplicado por 6).
    Quanto ao contrato de experiência não caberia na sua situação. Primeiro pq vc trabalhou sem registro de 02/09 a 07/09. Segundo que pelo proprio periodo de registro não caberia mais esse tipo de contrato que tem o periodo máximo de 90 dias.
    A ausência de registro no periodo de 02/09 a 07/09 implica em dizer que tb não houve recolhimento de inss e FGTS.
    Abs
    Clê

    ResponderExcluir
  65. ola boa tarde !!

    tenho um funcionarios que ganha comissao e salario fixo. como faco o calculo do decimo terceiro deste funcionario ja que o mesmo iniciou as atividades em agosto.

    ResponderExcluir
  66. Ola:
    A parte fixa permanece igual, então basta dividir por 12 (meses do ano) e multiplicar pelo tempo de trabalho até dezembro, 5 meses.
    A parte variavel que são as comissões, primeiro terá que somar todas as comissões, depois dividir por 5, obtendo a média. Essa média divide por 12(como feito no sal. fixo) e multiplica por 5.
    Abs

    ResponderExcluir
  67. boa noite, 1º: parabens pelo site.
    gostaria de saber, se o desconto que é feito sobre o salario, para ter a passagem ( vale transporte), é feito com base no salario fixo da categoria ou é sobre o salario x comissão ? e é de 6 ou 8% ?
    agradeço seu contato.

    ResponderExcluir
  68. olá Sr. clê, como faço pra reclamar sobre horas extras, pois na empresa em que trabalho o ponto é eletronico e faço 2h extras por dia já ha 3 meses, mas a empresa atrasa os contra-cheques, impossibilitando á mim qualquer questionamento.

    Obrigado pelo contato...

    ResponderExcluir
  69. Bom dia:
    É sobre o salário base em 6%.

    ResponderExcluir
  70. Bom dia.
    Reclame com seu departamento pessoal.
    Caso a situação continue A mesma espere o fim do contrao e procure um advogado trabalhista em sua cidade.

    ResponderExcluir
  71. Bom dia!

    eu trabalho a oito meses numa empresa e recebo comissão, o DP me disse que o calculo de 13º é ensima de 6 meses e divide por 6, depois divide por 12 e multiplica por a quantidade de avos... procede pela CLT?

    Att,

    ResponderExcluir
  72. Bom Dia.

    Gostaria de saber quais são os descontos que são permitidos ao 13º? Como o Fundo de Seguro Municipal que é descontado todo mês.

    ResponderExcluir
  73. Bom dia!

    Gostaria de tirar uma duvida.
    O Auxilio educação entra no calculo do 13. salário? como é calculado, faz uma média?
    E também tenho horas extras, é feito uma média dos dois?? e essa média ja entra na 1a. parcela??
    Obrigado!

    ResponderExcluir
  74. Ola:
    Pode ser que conste em convenção coletiva a apuração da média pelos ultimos seis meses de comissão.Verifique junto ao seu sindicato de classe.

    ResponderExcluir
  75. Tania:
    O salario educação não entra no calculo do 13o.salário. Assim apura-se apenas a média das horas extras. Normalmente a média é paga na 2a. parcela.
    Abs

    ResponderExcluir
  76. Ola Jeovany:
    Por lei incide apenas o INSS e o IRRF.

    ResponderExcluir
  77. Olá...trabalho a 3 meses... tenho direito a 13º?

    ResponderExcluir
  78. Bom dia:
    Tem direito ao 13o. salário proporcional ao tempo trabalhado.

    ResponderExcluir
  79. eu sou porteiro noturno e gostaria de saber se a cesta basica(em cash),é incluida no calculo do 13º e o salario familia também.

    ResponderExcluir
  80. Bom dia:
    Não. Tanto a cesta básica quanto o salário familia são considerados beneficios e não salários, mesmo pagos em especie.

    ResponderExcluir
  81. Bom dia Clê,


    Gostaria de saber quando um funcionário é registrado e a empresa está com problemas com a produção, e esta manda o funcionário ficar em casa neste periodo até que tudo se normalize, queria saber se este funcionário teria que ser remunerado por este periodo parado?

    Obrigada

    ResponderExcluir
  82. Ola bom dia:
    No afastamento por dificuldades financeiras os salários seriam suspenso. Mas para que isso ocorra é necessária autorização do Ministério do Trabalho. Então verifique junto ao seu sindicato pois não basta alegar a dificuldade financeira.
    abs

    ResponderExcluir
  83. Boa Tarde !

    Se minha admissão foi em 06/04, quantos meses devo considerar para realizar o cálculo de meu 13° ? E por que ?

    ResponderExcluir
  84. Boa Tarde

    Ex.: Comecei a trabalhar em 20/01, serão contados 11 meses, certo? Do dia 20 até o início de fevereiro, esses dias são computados no valor do 13° salario? Há algum cálculo para isso?

    Desde já agradeço!

    ResponderExcluir
  85. Boa noite:
    Considere 8 meses que é o tempo trabalhado de abril a dezembro.
    pq? Pq é o tempo trabalhado, todo periodo superior a 15 considera-se como mês trabalhado.

    ResponderExcluir
  86. Comecei a trabalhar no dia 03/11/09 como auxiliar de coordenação com salário de R$518,47
    vou receber 13º?
    Quanto?
    Meu contrato de trabalho tem 60 dias de experiência.

    ResponderExcluir
  87. Ola:
    Terá direito a 2/12 avos (divida seu salário por 12 e multiplique por 2).
    Abs

    ResponderExcluir
  88. Gostaria de saber se domingo e feriado entre para calculode 13º salário obrigado...

    ResponderExcluir
  89. ola:
    Imagino que sua pergunta refira-se a horas extras extras prestadas em domingos e feriados.
    Nesse caso aplica-se o que já foi colocado no blog:
    "As horas extras e adicionais noturnos integram o 13º pela média física dos números das horas extras e adicionais noturnos pagos no período aquisitivo (Súmulas/TST nº 45e nº 347 e Lei 4090/62). "
    Então incide pela média fisica.

    ResponderExcluir
  90. Adriano, bom dia:
    Vc terá direito a 11/12 de 13o. salário.
    O periodo de 20/01 a 01/02 é inferior a 15 dias, portanto não é considerado para o calculo.
    Para saber quanto ira receber, divida seu salário por 12(meses do ano) e mulitplique por 11(meses trabalhados).
    Abs
    Clê

    ResponderExcluir
  91. Estou com uma duvida quanto a uma situação onde o funcionário apenas recebia salario variavel atraves de comissão e durante o ano recebeu uma promoção passando a receber um fixo. Como devo calcular o 13o salario, a média + fixo não representará o ganho médio real, como faço?

    ResponderExcluir
  92. PAty
    OLA Clê eu gostaria de saber o que é descomtado na 2a parcela do 13° salario se vc poder me responder ainda hoje ?
    pq que tem que ser descontado.
    agradeço abraço.
    Meu salario é R$600,00 Vc poderia fazer pra mim o calculo da1 ´parcela do 13 salario pra mim e a segunda parcela do 13 salario obrigada

    ResponderExcluir
  93. Ola bom dia:
    Provavelmente não está dando certo pq deve estar sendo considerada como divisor das comissões todo o periodo (12 meses). O correto seria fazer a média pelo numero de meses (no ano) em que o funcionário recebeu comissão + salário fixo. Assim não haveria como o valor encontrado ser inferior ao ganho real.

    Abs

    ResponderExcluir
  94. Ola Paty:
    Se seu salário é R$ 600,00 e vc trabalhou o ano todo a 1a. e 2a. parcela serão iguais R$ 300,00 (6/12).
    Quanto aos descontos incide inss sobre o salário integral.
    Abs

    ResponderExcluir
  95. Boa Noite,
    Gostaria de saber como calcular o 13o. salário, tendo trabalhado meses não consecutivos e com valores salariais diferentes.
    Trabalhei jan/fev/mar 2009 recebendo um valor bruto de 2600,00. Terei licença sem vencimento até agosto. Trabalhei set/out/nov/dez recebendo 1500,00 pois houve diminuição da carga horária.
    O 13o. salário é pago baseado no valor de dezembro (1500,00)? Como fica?
    Obrigada

    ResponderExcluir
  96. oi eu ganho 1049 por mes quanto irei receber no final do ano junto com decimo

    ResponderExcluir
  97. Ola boa noite:
    Pela lei a empresa pode lhe pagar pelo salário atual de R$ 1.500,00.
    Outra solução seria calcular 3/12 proporcionais, com o salário de R$ 2.600,00 e 4/12 proporcionais com o salário de R$ 1.500,00 pois refletiria de forma correta sua situação relativa ao salário.
    Abs

    ResponderExcluir
  98. Bom dia:
    O valor do 13o. salário é o mesmo valor do salário de dezembro, então se é 1.049,00 será este valor - INSS.
    Abs
    Clê

    ResponderExcluir
  99. como calcular 1 parcela do 13 salário se ganho um valor de 558,00 sem os descontos ?
    por favor me ajude

    ResponderExcluir
  100. Ola:
    Se vc trabalhou desde janeiro, terá em dezembro 12/12 (doze meses trabalhados).
    Assim, a metade do seu 13o. salário corresponde a 6/12(metade - 1a. parcela, outra metade - 2a. parcela). Basta que vc divida seu salário por 12(meses do ano) e multiplique por 6.
    Abs

    ResponderExcluir
  101. BOA TARDE
    ME ESCALREÇA UMA DUVIDA TEMOS UM SALARIO QUE É FIXO E TEMOS UM PREMIO QUE É UM ACRESCIMO NO SALARIO QUE TAMBÉM É FIXO MAS NÃO É INFORMADO
    SÓ O TARBALHADOR TEM A CIENCIA DESSE PREMIO
    PARA CALCULAR O DECIMO TERCEIRO ESSE PREMIO E CALCULADO TAMBÉM ???

    ResponderExcluir
  102. Boa tarde!
    1)Gostaria de saber qual o cálculo para obter o valor do 13º salario de horistas?
    2)Quem iniciou o trabalho no dia 15, pode contar como mês "cheio"?
    3)Quais os ítens que devo computar no cálculo?
    Exemplo: Horas normais, horas repouso remunerado e risco de vida?

    Obrigado pela atenção!

    ResponderExcluir
  103. Ola boa tarde:
    Se esse valor é pago de forma habitual (sempre) então integra o calculo do 13o. salário tambem.
    Abs

    ResponderExcluir
  104. Boa tarde Marco Aurelio:

    1)Gostaria de saber qual o cálculo para obter o valor do 13º salario de horistas?
    - Pela média de numero de horas.Mas normalmente é 220 horas mensais(para quem tem jornada de 8 hs/diárias).
    2)Quem iniciou o trabalho no dia 15, pode contar como mês "cheio"?
    - Sim. Todo periodo igual ou superior a 15 dias computa-se como mês integral para todos os efeitos legais.
    3)Quais os ítens que devo computar no cálculo?
    Exemplo: Horas normais, horas repouso remunerado e risco de vida?
    - Sim. Horas normais refere-se a horas trabalhadas no mês, horas repouso é o reflexo dos repousos(domingo e feriados) nas horas trabalhadas e "risco de vida" normalmente é o adicional de periculosidade (30%) calculado sobre as parcelas salariais.

    ResponderExcluir
  105. Clê!
    Minha carga horária é 12h+1h diária. Mas só sábados, domingos e feriados(SDF).

    Pergunto:
    No meu caso: devo somar todas as horas trabalhada, multiplicar pelo valor da hora/unitária, dividir por 12 e multiplicar pelo nº de meses trabalhados?

    Abraço!

    ResponderExcluir
  106. Marco:
    Vc tem uma jornada diferenciada de 39 horas por semana(mais repouso sobre as horas, pq na realidade maior tempo da sua jornada são nos dias considerados de repouso, então, considere 1/6 a título de repouso), multiplique por 4,28(semanas que é igual 30 dias dividido por 7dias-em cada semana) e dará sua jornada média mensal.
    Depois mulitplique essa jornada pelo valor da sua hora, obtendo o valor médio do seu salário mensal.
    Se tiver algum adicional considere no calculo.
    Por ultimo divida o valor encontrado por 12(meses do ano) e mulitplique pelo meses trabalhados.

    ResponderExcluir
  107. Bom dia,
    Um funcionario que recebia por salario fixo até junho de 2009 a partir de julho passou a ser produtivo, recebendo apenas comissão + DSR e adc insalubridade. Como será a base de cálculo do 13º dele?

    ResponderExcluir
  108. trabalho há 1 ano e 3 meses em uma empresa.
    entrei em agosto de 2008 só q minha carteira só foi assinada em abril de 2009.
    gostaria de saber quais são os meus direitos a respeito desse tempo sem carteira assinada.
    e quanto vou receber de 13 salario?

    ResponderExcluir
  109. Boa noite:
    Se foi alterada a forma de pagamento(imagino que antes tinha metas que passaram a ser atingidas a partir de julho) para valores variaveis essa é sua base de calculo.
    Para saber quanto faça a média dos valores recebidos desde julho: comissão + DSR (ad insalubridade é calculado sobre o salário mínimo então utilize o valor do proprio mês), somando todos os valores e dividindo por 5(p/calculo 1a . parcela a titulo de adiantamento e por 6 em dezembro) obtendo o valor médio. Se vc trabalha desde janeiro essa será a sua base. Se não é, divida a média encontrada por 12 e multiplique pelo numero de meses trabalhados.
    A metade desse valor encontrado é paga em novembro a outra metade em dezembro.
    se restar alguma duvida volte a entrar em contato.
    Clê

    ResponderExcluir
  110. Ola:
    O fato da carteira ter sido assinada este ano (o que é um erro) não lhe retira o direito de receber de forma integral seu 13o. salário.
    O correto a receber de 13o.salário será de 12/12 avos (12 meses trabalhados no ano).
    Quanto ao periodo sem registro tem direito: a anotação da CTPS, ao 13o. salário proporcional(caso seu empregador não tenha lhe pago no ano anterior e tb não queira pagar o periodo a que tem direito esse ano - janeiro a março, 3/12), a contagem, ainda, do tempo de serviço para efeito de férias, FGTS e recolhimento de INSS.
    Abs
    Clê

    ResponderExcluir
  111. RECEBO,2.400,OO BRUTO,SENDO QUE A MINHA CARTEIRA
    ESTA ASSINADA COM 1.200,00, E RECEBO 1.200,OO DE GRATIFICAÇÃO.( COMPROVADO NO CONTRACHEQUE)POREM SO´RECEBO 1.200,OO DE 13 SALARIO. OU NO CALCULO DO 13 DEVERIA SER INCLUIDO OS 1.200,OO DAS GRATIFICAÇOES?(QUE SÃO FIXAS)
    AGUARDO RESPOSTA

    ResponderExcluir
  112. Ola boa tarde:
    Deveria ser incluido a gratificação conforme estipulado pelo art. 457, §1º, da CLT:
    "Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador."

    Então integra o calculo devendo ser pago tb o 13o. salário.

    ResponderExcluir
  113. Olá Boa noite, tenho 9 meses de empresa e gostaria de saber se meu 13º é total ou parcial, pois mim informaram que a partir de 6 meses já receberia total.
    bjs!

    ResponderExcluir
  114. Boa noite:
    Por gentileza dê uma olhada neste tópico:

    http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2009/11/topico-exclusivoduvidas-relativas-13o.html

    Lá eu procurei tirar todas as duvidas!
    Abraços

    ResponderExcluir
  115. Boa Terde!!!
    Meu nome é Renato Cintra e tenho uma duvida sobre o calculo do 13º salário.
    Eu tenho um funcionário que iniciou o trabalho dia 01/04/2009 e eu normalmente pago a primeira parcela no mes de novembro.
    Esse calculo se faz com quantos meses trabalhados? o calculo é por tempo de serviço?
    conta-se o mes de dezembro para o calculo?
    Atenciosamente
    Renao Cintra

    Podem por favor responder por email,
    renatocintra@yahoo.com.br

    ResponderExcluir
  116. Boa Tarde!!

    Período de experiência conta como mês trabalhado para o 13º.
    Exemplo:
    Salário é 1500,00 Entrei na empresa na quinzena de Abril,em 20/11 recebi 500,14 de décimo está certo.
    Grata desde já.
    Juliana Ferreira

    ResponderExcluir
  117. entrei em uma empresa em 01/01/2009 e ganho um salario e meio. gostaria de saber quanto vou receber de 13º salario.
    obrigada

    ResponderExcluir
  118. Trabalho sobre calculo de 13° salário.
    Como será calculado nessa ocasião?
    João foi admitido no dia 1° de fevereiro de 2005, para exercer a função de Auxiliar Administrativo. Foi demitido sem justa causa em 10 de outubro de 2009. Na ocasião recebia salário mensal de R$900,00. Por decisão do empregador foi desobrigado o cumprimento do aviso prévio. Cumpre dizer que o referido trabalhador nunca gozou férias e até a presente data a empresa não cumpriu com o pagamento das verbas resilitórias. Informe ao trabalhador quais são os seus direitos, bem como os valores que tem a receber?

    ResponderExcluir
  119. Ola Renato, boa noite:
    Esse calculo faz com quanto tempo tem o funcionário de empresa, mesmo que ele tenha somente 1 mês já é devido o 13o. salário.
    Admitido em 01/04 até dezembro ele terá 08/12 de 13o. salário. É obrigatório o pagamento da 1a. parcela até 30/11 e da 2a. parcela até 20/12.
    Dê uma olhada neste tópico, que está bem explicado:
    http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2009/11/topico-exclusivoduvidas-relativas-13o.html
    Abs
    Clê

    ResponderExcluir
  120. Ola PeU:
    Eu não faço trabalhos escolares.
    Dê uma olhada neste tópico:
    "Formulas para calculos"(vide em marcadores)
    Dê uma olhada neste tópico, que está bem explicado:
    http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2009/11/topico-exclusivoduvidas-relativas-13o.html

    ResponderExcluir
  121. Boa noite:
    Qual quinzena de abril? Se foi na 1a. quinzena tem direito a 8/12 (em dezembro, 1a. e 2a. parcela). A parcela de novembro refere-se a adiantamento.
    Para saber o valor de dezembro:
    divida seu salário por 8 e multiplique por 12.
    Depois, sobre o resultado, abata a 1a. parcela, R$ 500,14 e terá o saldo a ser recebido.
    Se foi na 2a. quinzena terá direito a 7/12. É o mesmo calculo, colocando no lugar do 8, 7.

    ResponderExcluir
  122. Os funcionários que foram admitido em outubro e novembro/09 tem direito a 13.o salário na primeira parcela ou só na segunda?

    Como é feito o calculo de quem entrou em 01/10?
    Como é feito o calculo de quem entrou em 17/11?

    Ana Marta

    ResponderExcluir
  123. Olá !
    gostaria muito de saber se quando uma pessoa trabalha por um periodo de 6 meses sem a carteira assinada e mais 8 de carteira assinada como farei o calculo do 13º ....

    obrigada

    ResponderExcluir
  124. Boa tarde :

    Eu entrei na empresa hein novembro de 2008 ... sendo q fique afastado 2 meses por um acidente que tive e fiquei encostado pelo inss ...
    a empresa me pagara o 13° referente as 10 meses trabalhados ? e os outros 2 meses o inss ?
    e como faço no caso para receber essa parte do Inss ... sera depositado na conta do beneficio antiga ?
    Obrigado

    ResponderExcluir
  125. Ana:
    Dê uma olhada neste tópico, que está bem explicado:
    http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2009/11/topico-exclusivoduvidas-relativas-13o.html

    ResponderExcluir
  126. A TODOS:
    PROCURE, ANTES DE POSTAR SUA DUVIDA, VER O POST:

    http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2009/11/topico-exclusivoduvidas-relativas-13o.html

    obrigada.

    ResponderExcluir
  127. fui admitido muna empresa prestadora de serviço em 05/11/09 e demitido SEM justa causa em 19/11/09.gostaria de saber o que tenho direito à receber desta empresa.agradecido.

    ResponderExcluir
  128. boa noite:
    o 13o. salário relativo ao periodo de afastamento normalmente é pago ao final do afastamento. Verifique junto a APS do INSS mais proxima, pq se entrou na sua conta e vc não recebeu foi devolvido o valor ao INSS.
    Da empresa receberá o proporcional em 10/12.

    ResponderExcluir
  129. Joyce:
    A empresa tem o dever de pagar o 13o. salário integralmente.
    Para saber quanto é devido leia o tópico:
    http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2009/11/topico-exclusivoduvidas-relativas-13o.html

    ResponderExcluir
  130. A TODOS:
    PROCURE, ANTES DE POSTAR SUA DUVIDA, VER O POST:

    http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2009/11/topico-exclusivoduvidas-relativas-13o.html

    obrigada.

    24 de Novembro de 2009 12:47

    ResponderExcluir
  131. Marcelo:
    Esse blog destina-se a dúvidas de calculo JUDICIAL trabalhista e não calculos RESCISÓRIOS.
    Tem direito a receber o saldo de salário, as demais verbas dependerá do tipo de contrato que foi firmado.

    ResponderExcluir
  132. olá,
    gostaria de saber se 13º salario vem descontado alguma coisa,como inss ou recebo o valor integral R$750,00 agora e depois a outra metade, pois recebo R$1500,00

    ResponderExcluir
  133. Ola:
    Os descontos (INSS e IRRF) normalmente ocorrem quando do pagamento da 2a. parcela.

    ResponderExcluir
  134. A TODOS:
    TOPICO FECHADO. FAÇA SEUS COMENTÁRIOS NO POST:
    (Não responderei mais neste post, somente em:)

    http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2009/11/topico-exclusivoduvidas-relativas-13o.html

    ResponderExcluir
  135. boa tarde,

    gostaria apenas de tirar uma duvida. Se o salario do empregado foi alterado durante o ano, e a rescisao ocorreu antes do mes de novembro, aplica-se a regra do artigo 2º do decreto-lei 57.155/65? Calcula-se proporcional?

    ResponderExcluir
  136. Boa noite!A empresa pode escolher a data que quiser para efetuar o adiantamento do 13º?É obrigatorio a 1º parcela ate 30 de novembro?Se a empresa quiser pagar de uma só vez, até que dia deve efetuar o pgto do 13º?

    ResponderExcluir
  137. Ola:
    O art. 2o. aplica-se somente sobre salario variavel(premio ou comissões). Para quem recebe salario fixo e houve rescisão considera-se o salário (fixo) do mês da rescisão.
    Se houver salario variavel considera-se a média das comissões na rescisão.

    ResponderExcluir
  138. Boa tarde!

    É que eu quero saber se eu tenho direito ao 13°.Estou a 2 meses quase ters meses na empresa,mais não sou registrada.
    Eu tenho diretito de receber?

    ResponderExcluir
  139. Para Mary:
    Mesmo sem ser registrada tem direito ao 13o. proporcional.

    Para Anonimo:
    O pagamento da 1a. parcela é obrigatorio até 30/11 e o pagamento da 2a. parcela até 20/12.
    Se quiser pagar de uma vez só tem que ser até 30/11.

    A TODOS:
    TOPICO FECHADO. FAÇA SEUS COMENTÁRIOS NO POST:
    (Não responderei mais neste post, somente em:)

    http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2009/11/topico-exclusivoduvidas-relativas-13o.html

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  140. gostaria de saber se a empresa, atrasar a primeira parcela do 13 salário, ela vai ter que pagar com multa, a parcela para o funcionário?

    ResponderExcluir
  141. De quem é a responsabilidade do pagamento do 13° de um funcionário 'encostado', sendo por acidente de trabalho ou auxílio doença? da empresa ou do INSS?

    ResponderExcluir
  142. TODOS:
    TOPICO FECHADO. FAÇA SEUS COMENTÁRIOS NO POST:
    (Não responderei mais neste post, somente em:)

    http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2009/11/topico-exclusivoduvidas-relativas-13o.html

    ResponderExcluir
  143. Clê, boa tarde!
    Peço por favor me informar se adicionais como manuseio de lixo, adicional de chefia e demais gratificações concedidas aos funcionários incidem no cálculo do 13º salário.

    ResponderExcluir
  144. oi! trabalhei 03 meses de experiencia e tenho + 04 meses de carteira assinada como conto o 13º só com o tempo emm carteira assinada.

    ResponderExcluir
  145. Boa tarde:
    Incidem.Parcelas habituais variáveis (gorjetas, comissões, etc.) integram o 13º salário pela média dos valores do período aquisitivo atualizados monetariamente.
    TODOS:
    TOPICO FECHADO. FAÇA SEUS COMENTÁRIOS NO POST:
    (Não responderei mais neste post, somente em:)

    http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2009/11/topico-exclusivoduvidas-relativas-13o.html

    ResponderExcluir
  146. OI, SOU VENDEDOR E RECEBO SOMENTE COMISSÕES SOBRE VENDAS, TIREI FERIAS EM AGOSTO, E COMO A EMPRESA QUE TRABALHO UTILIZA COMO CALCULO OS ULTIMOS 6 MESES, ESTÃO ALEGANDO QUE NÃO TENHO VENDAS PARA O MES DE AGOSTO, E ISSO DIMINUIU MINHA MEDIA PARA O 13°, ESSE PROCEDIMENTO ESTA CERTO? COMO TIREI FERIAS E NÃO VENDI DURANTE UM MES, ISSO PREJUDICA NO MEU 13°, OU QUAL SERIA A FORMA CORRETA PARA CALCULAR MINHA MEDIA DE VENDAS?

    ResponderExcluir
  147. comecei trabalhar dia 17/07, tenho direito a 6/12 ou 5/12 de 13º?

    ResponderExcluir
  148. Olá, trabalho na empresa com registro desde 04/08/2009, e dia 30/11 a empresa me pagou a 1ª parcela do 13º salario, referente a 4/12 avos, é correto? Eu comentei se o certo seria 5/12 avos, e fui informado que como a 1ª parcela foi paga no dia 30/11, nesta data eu tinha direito a apenas 4/12 e que na segunda parcela aí sim, terei direito a 5/12 avos. Está certo isso? Ou independente da data do pagamento da 1º parcela tenho direito sobre os 5/12 avos de 13ª salario?

    ResponderExcluir
  149. Respostas:
    Anônimo disse...
    De quem é a responsabilidade do pagamento do 13° de um funcionário 'encostado', sendo por acidente de trabalho ou auxílio doença? da empresa ou do INSS?

    R. Até o afastamento responsabilidade da empresa, após responsabilidade do INSS.

    marcelo disse...
    fui admitido muna empresa prestadora de serviço em 05/11/09 e demitido SEM justa causa em 19/11/09.gostaria de saber o que tenho direito à receber desta empresa.agradecido.

    24 de Novembro de 2009 14:18
    Marcelo: dependerá de seu contrato. Se foi contrato de experiência vc receberá o saldo salarial, mais 50% do periodo a vencer do contrato.

    Anônimo disse...
    Boa tarde :

    Eu entrei na empresa hein novembro de 2008 ... sendo q fique afastado 2 meses por um acidente que tive e fiquei encostado pelo inss ...
    a empresa me pagara o 13° referente as 10 meses trabalhados ? e os outros 2 meses o inss ?
    e como faço no caso para receber essa parte do Inss ... sera depositado na conta do beneficio antiga ?
    Obrigado
    Resposta: Se o beneficio ja cessou o pagamento ja deve ter sido feito, é feito no mês em que cessou o 13o. salário proporcional. A empresa não paga o tempo de afastamento. Se não recebeu procure uma agência do INSS´para reclamar.

    rhayllengatto disse...
    oi! trabalhei 03 meses de experiencia e tenho + 04 meses de carteira assinada como conto o 13º só com o tempo emm carteira assinada.
    Resposta:
    A empresa terá que considerar o tempo total pois após terminado o periodo de experiência o contrato valerá por prazo indeterminado.

    1 de Dezembro de 2009 09:26
    Anônimo disse...
    OI, SOU VENDEDOR E RECEBO SOMENTE COMISSÕES SOBRE VENDAS, TIREI FERIAS EM AGOSTO, E COMO A EMPRESA QUE TRABALHO UTILIZA COMO CALCULO OS ULTIMOS 6 MESES, ESTÃO ALEGANDO QUE NÃO TENHO VENDAS PARA O MES DE AGOSTO, E ISSO DIMINUIU MINHA MEDIA PARA O 13°, ESSE PROCEDIMENTO ESTA CERTO? COMO TIREI FERIAS E NÃO VENDI DURANTE UM MES, ISSO PREJUDICA NO MEU 13°, OU QUAL SERIA A FORMA CORRETA PARA CALCULAR MINHA MEDIA DE VENDAS?
    Resposta: Nas férias são utilizadas as médias de comissões. Então o correto é a empresa considerar no mês das férias a média utilizada (sem 1/3). Assim seriam computados a média de seis meses, sem problemas.
    Abs

    ResponderExcluir
  150. Anônimo disse...
    comecei trabalhar dia 17/07, tenho direito a 6/12 ou 5/12 de 13º?
    Resposta: Tem direito a 5/12 avos, eis que o periodo trabalhado em julho é inferior a 15 dias.

    1 de Dezembro de 2009 17:44
    Rony Torres disse...
    Olá, trabalho na empresa com registro desde 04/08/2009, e dia 30/11 a empresa me pagou a 1ª parcela do 13º salario, referente a 4/12 avos, é correto? Eu comentei se o certo seria 5/12 avos, e fui informado que como a 1ª parcela foi paga no dia 30/11, nesta data eu tinha direito a apenas 4/12 e que na segunda parcela aí sim, terei direito a 5/12 avos. Está certo isso? Ou independente da data do pagamento da 1º parcela tenho direito sobre os 5/12 avos de 13ª salario?
    Resposta: em 30/11 teria direito a 1a. parcela de 4/12 (na verdade metade de 4/12)(04/08 a 30/11). Em 20/12 terá direito a 2a. parcela em 5/12 avos (04/08 a 20/12) sendo descontada a antecipação de novembro.

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  151. PESSOAS PEÇO POR GENTILEZA NÂO COMENTAREM MAIS AQUI. ABRI UM TOPICO EXCLUSIVO PARA DUVIDAS COLOQUEM LÁ SUAS DUVIDAS, POR FAVOR!

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  152. eu trbalho a 1 ano eu recebo 465,00reais+20%de insalubridade+30%de bonificaçao+3%de auxilio alimentação qual vai ser meu decimo

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  153. oi fui mandada embora dia 30/11/2009,nao tinha carteira assinada gostaria de saber se tenho direito ao 13 salario.ela me gagou a primeira parcela ia fazer sete meses em 02/12/2009

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  154. Começei a trabalhar dia 02/05/09, quantos meses eu deverei receber de 13º
    Grata,
    Fran

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  155. GOSTARIA DE SABER QUAL O CALCULO QUE SE USA PARA OBTER O VALOR DO 13° REFERENTE AO SALARIO MATERNIDADE?

    ResponderExcluir
  156. ESTOU PRECISANDO MUITO SABER COMO CALCULAR O 13° SALARIO MATERNIDADE. FICAREI MUITO GRATA COM SUA AJUDA.

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  157. SOU DA CIPA E MINHA CARTEIRA ESTA ASSINADA COMO UTC ENGENHARIA E MEU CONTRA CHEQUE E FUNDO ESTAM COMO CONSORCIO AUTO FORNO,ESTE CONSORCIO É A PARTICIPAÇÃO DA UTC + EBE QUE FORMAM O CONSORSIO ALTO FORNO... COMO FICA MNHA SITUAÇÃO DE ESTABILIDADE JÁ QUE PELO CONSORSIO A OBRA TERMINA 21/04/09 MAS A UTC É OUTRA EMPRESA E AGORA

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  158. Respostas:
    1) o valor do 13o. salário deve englobar o valor do adicional de insalubridade e a bonificação. O auxilio alimentação não entra no calculo.

    2) Salário-maternidade: divida seu ultimo salário por 12 e multiplique por 4 (meses, equivalente ao afastamento de 120 dias).

    3)Sua estabilidade continua valendo, eis que sua empregadora em CTPS é a UTC eng. Não pode ser demitido ou se for antes do término da estabilidade tem direito a indenização.

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  159. POR FAVOR NÃO FAÇAM MAIS COMENTÁRIOS NESTE POST.!!!!

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  160. Cle desculpa mas so uma pergunta fui registrado no dia 13/10/09 e recebi a 1° parcela de 13° 112,50 + medias de 11,65 um total de 124,15 como acho essas medias.

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  161. Gostaria de saber se abono de ferias pecunio e ferias indenizada soma para 13 salario?

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  162. Ultimas respostas(após isso por favor comentem no tópico exclusivo para duvidas de 13o. salário, vide em "marcadores" (ao lado)):
    1)oi fui mandada embora dia 30/11/2009,nao tinha carteira assinada gostaria de saber se tenho direito ao 13 salario.ela me gagou a primeira parcela ia fazer sete meses em 02/12/2009

    RESPOSTA: Tem direito ao 13o. salário proporcional ao tempo trabalhado. Para saber o valor do cálculo consulte o tópico:
    http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2009/11/topico-exclusivoduvidas-relativas-13o.html

    2)ESTOU PRECISANDO MUITO SABER COMO CALCULAR O 13° SALARIO MATERNIDADE. FICAREI MUITO GRATA COM SUA AJUDA.
    Resposta: O 13o. salário relativo ao salario maternidade equivale ao tempo da licença, 120 dias, ou 4/12. Não há mistério é o valor do seu salário normal dividido por 12 e multiplicado por 4.

    3)Começei a trabalhar dia 02/05/09, quantos meses eu deverei receber de 13º
    Grata,
    Fran
    RESPOSTA: 8/12 avos. Divida seu salário por 12 e multiplique por 8.

    4)Gostaria de saber se abono de ferias pecunio e ferias indenizada soma para 13 salario?
    RESPOSTA: Não. São direitos diferentes.

    5)Cle desculpa mas so uma pergunta fui registrado no dia 13/10/09 e recebi a 1° parcela de 13° 112,50 + medias de 11,65 um total de 124,15 como acho essas medias.
    RESPOSTA: Tem um tópico próprio onde ensino como calcular as médias de variaveis. Provavelmente esse é o seu caso, deve ser relativo a horas extras ou adicional noturno. Veja como proceder os calculos em:
    http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2009/11/topico-exclusivoduvidas-relativas-13o.html

    Abraços a todos!

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  163. OLÁ CLê,ESTOU EXERCENDO O CARGO DE VENDEDOR NUMA EMPRESA HÁ 3 MESES, E SÓ AGORA ME DEVOLVERAM A MINHA CARTEIRA JÁ ASSINADA. MINHA DUVIDA É: EU SÓ RECEBO COMISSÃO O DP DA EMPRESA DIZ QUE GANHO 1% SOBRE AS VENDAS, MAS NA CARTEIRA NÃO EXPLICA ISSO, NA VERDADE É UMA SOMA DE VARIOS ATRIBUTOS ATÉ CHEGAR EM 1%. EX: TEM ESCRITO NA MINHA CARTEIRA, COMISSÕES SOBRE VENDAS 0,810%; INCENTIVO DE PRODUÇÃO 0,162% 0,028% DESCANÇO REMUNERADO . QUE SOMANDO CHEGA HÁ 1%
    MAS NA TEORIA É DIFERENTE POIS SE EU VENDER 100MIL O CERTO É 1%= 1MIL. MAS NO CONTRACHEQUE NUMCA BATE COM ESSES CALCULOS.
    AGRADEÇO POR TENTAR TIRAR MINHAS DUVIDAS.

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  164. fui admitido em 01/07/2009 e trabalho até hoje na mesma empresa com salario fixo, gostaria de saber qual o proporcial do 13o. salário.

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  165. Bom dia, comecei a trabalhar em 05/10/2009, tenho direito ao 13º salário e quanto devo receber, ganho R$ 600,00. Grata Rosangela

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  166. salario 524,30 insalubridade 104,86 salario familia 2 filhos quanto será o 13 salário?

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  167. comecei a trabalhar em 15 de junho 09 ganhando 400,00 reais gostaria de saber quanto vou ganhar de 13º esse mes de dezembro 09

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  168. Trabalho numa empresa a dois anos como professora com 6 aulas a R$ 13,00 como devo receber o acerto? fui demitida hoje, o salario vence dia 5 de janeiro, eu devo receber o salario e no fim do aviso receberei o acerto ou tudo junto? ja recebi UMA parcela do 13º.
    Já que fui demitida no período de recesso recebo como se fossem férias? sem trabalhar?

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  169. Bom dia!! COmo eu calculo a média do reflexo h.extras do 13º salário pelas horas q o mesmo fez durante os meses ou pelos valores gerados dessas horas extras? O DSR tbem entra nessa soma?? Exp. O funcionário foi registrado em 16/02/09 mas so comecou a fazer horas em marco a novembro como faco pra calcular?? Obrigada

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  170. ClÊ vo pedir pra você somar pra mim meu 13º porque eu ja trabalho a 1 ano e 1 mes em uma empresa sem carteira assinada, meu superior disse que estaria pagando pra mim entao gostaria que você soma-se pra mim. Trabalho de 04-11-2008 a 19-12-2009 nesta data estou pegando ferias. Desde ja obridaga.

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  171. É possível pagar 0 13 salário de uma só vez? Caso positivo até que data?

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  172. Olá, tenho uma dúvida com relação ao cálculo do 13° salário. Fui contratado por uma empresa no mês de agosto e recebo de acordo com os dias trabalhados e recebi os seguintes valores: AGOSTO R$ 1.295,26 / SETEMBRO R$ 1.995,27 / OUTUBRO R$ 867,70 / NOVEMBRO R$ 840,00... O mês de dezembro não será contado pois ainda não foi fechado os dias em que trabalhei.

    Total da soma dos 4 meses sem contar dezembro - R$ 4.998,23 (dividido) por 12 meses = R$ 416,51 (multiplicado) pelos meses trabalhados que foram 4 (agosto, setembro, outubro e novembro) = R$ 1.666,07

    R$ 1.666,07 (divido) por 2 parcelas = R$ 833,03 + desconto de INSS e IRF. Este seria o valor mais ou menos do qual eu deveria receber, não?

    A dúvida é: Não entendo o porquê de receber na 1ª parcela o valor de R$215,00 e na 2ª o valor de R$ 145,00.

    Alguém poderia me auxiliar se o meu cálculo está correto?

    Obrigado, Carlos Eduardo.

    ResponderExcluir
  173. Olá, por favor poderia me esclarecer uma dúvida? Se um funcionário é admitido em 10/12 sabendo que a segunda parcela do 13º tem que ser paga até dia 20/12 como fica a situação dele, tende em vista que até dia 20/12 ele não completou os 15 dias, porém até o fim do mês completará. Como proceder nesse caso?

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  174. BOM DIA!
    QUERIA SABER SE EU TRABALHO A NOITE DE 19:00HS ÀS 7:00HS EU TENHO 9 MESES DE CARTEIRA ASSINADA E O MEU SALÁRIO É R$585,00 MENSAIS E NESSE PERIODO TRABALHADO FIZ 296 HORAS EXTRAS QUANTO SERIA MEU 13º,AGRADEÇO SE PODER ME MANDAR A RESPOSTA MUITO OBRIGADO TUDO DE BOM PRA VCS AI...

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  175. Ola a todos:
    Mais uma vez peço que as duvidas relacionadas ao 13o. salário sejam postadas em outro tópico, que criei exclusivamente para este tipo de dúvida.
    Peço desculpas pela demora, mas como poderão ver em post mais recente estive internada.
    Respondendo:

    1) OLÁ CLê,ESTOU EXERCENDO O CARGO DE VENDEDOR NUMA EMPRESA HÁ 3 MESES...

    Resposta: O que a empresa está praticando é o chamado salário "complessivo" ou seja pagar todas as verbas englobadas em uma o que é vedado. Veja o que diz o TST a respeito:
    "Enunciado nº 91



    Salário complessivo - Salário utilidade

    Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou porcentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador."
    Assim a forma correta é lhe pagar o que foi contratado (1%) e sobre este os demais direitos: RSR e incentivo de produção.

    2)salario 524,30 insalubridade 104,86 ...
    Resposta: Se tiver trabalhado o ano todo será a soma do salário + adicional de insalubridade. O salário familia não é considerado para este cálculo.

    3)Um funcionário trabalhou...
    Resposta: Se a demissão foi em 20/05 o prazo para pagamento das verbas, conf. art. 477,CLT, já fluiu. Assim é devido multa no valor de um salário, aviso prévio(30 dias - se foi dispensado), férias acrescidas de 1/3(6/12), 13o. salário 6/12, FGTS + multa de 40%(11,2% sobre salário pagos) e liberação de guias para seguro-desemprego.
    Para calcular os avos correspondentes veja o post sobre 13o. salário (tópico exclusivo).

    4)comecei a trabalhar em 15 de junho ...
    Resposta: em dezembro terá direito a 7/12 de 13o. salário. Divida seu salário por 12 e multiplique por 7.

    5)Trabalho numa empresa a dois anos como professora com 6 aulas a R$ 13,00...

    Resposta: Lilian verifique junto ao seu sindicato a questão da demissão durante o recesso. Aqui no meu estado é garantido o pagamento do salário(como se trabalhado) até o retorno.
    Sua base salarial será: 6(hs/aula) x 13 x 4,5(semanas) = 351,00
    O calculo da rescisão dependerá dessa questão colocada anteriormente que projetará ou não esses meses do recesso. Qualquer duvida volte a contactar.

    6)É possível pagar 0 13 salário de uma só ...
    Resposta: Sim, até o dia 30/11.

    7) Carlos Eduardo, resposta enviada por e-mail.

    8)Se um funcionário é admitido em 10/12 sabendo que a segunda parcela do 13º tem que ser paga até dia 20/12 como...
    Resposta:Paga-se 1/12 em 20/12. Pois mesmo se o funcionário for demitido a projeção do aviso prévio no tempo de serviço já lhe garante esse 1/12.

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  176. 9)Como eu calculo a média do reflexo h.extras do 13º salário pelas horas q o mesmo fez durante os meses ou pelos valores gerados dessas horas extras?...
    Resposta: A formula do calculo está no tópico exclusivo de dúvidas relacionadas a 13o. salário. Após o calculo da média, aplica-se o RSR sobre as mesmas em 1/6.

    10)Clê vo pedir pra você somar pra mim meu 13º porque eu ja trabalho a 1 ano e 1 mes em uma empresa sem carteira assinada, meu superior disse que estaria pagando pra mim entao gostaria que você soma-se pra mim. Trabalho de 04-11-2008 a 19-12-2009 nesta data estou pegando ferias.
    Resposta: Como vou calcular se não enviou o salário?????

    Abraços a todos, feliz 2010.

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  177. 11)CLAUDIO SOUZA disse...
    BOM DIA!
    QUERIA SABER SE EU TRABALHO A NOITE DE 19:00HS ÀS 7:00HS EU TENHO 9 MESES DE CARTEIRA ASSINADA E O MEU SALÁRIO É R$585,00
    Resposta: Cláudio, divida as 296 horas pelo numero de meses trabalhados, isso resulta na média de 32,88. Depois divida por 12 e mulitplique por 9 = 24,66 essas são as horas a serem integradas.
    Com o salário de R$ 585,00 o calculo final será de:
    3,99(vl.he 50%) x 24,66 = 98,39
    Mais: 585,00 : 12 x 9 = 438,75
    Assim o valor bruto será de R$ 537,14

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  178. POR GENTILEZA UTILIZEM O TÓPICO EXCLUSIVO PARA DÚVIDAS RELATIVAS AO 13o. SALÁRIO.
    Obrigada.

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  179. Boa Tarde,
    Gostaria de saber, na rescisão de contrato, como é calculado o saldo de salário por dispensa imotivada.E onde está a fundamentação legal na CLT? Onde que fala que trabalho até dia 15 do mês, paga mês cheio? O funcionário trabalho até dia 05 do mês, que direitos tem?
    Obrigada.

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  180. Sou funcionária pública Municipal e temos um estatuto que se contradiz no quesito 13ºsalário. Sempre recebemos o 13º em cima de toda remuneração anual, inclusive horas extras, este ano, eis a surpresa!!! Nos pagaram somente em cima do salário base e insalubridade. Gostaria de saber se isto é legal? Existe alguma lei federal que nos ampare mesmo sendo regidos por estatuto?

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  181. Ola:
    Verifique o tópico exclusivo para duvidas de 13o. salário. Lá está explicado as duvidas quanto aos 15 dias.

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  182. Olá
    Como é feito o cálculo de 13° salario para quem recebe 100% comissão ???

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  183. Vanessa,
    Veja a resposta em:
    http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2009/11/topico-exclusivoduvidas-relativas-13o.html

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  184. sou funcionaria público municipal, como é feito o calculo do 13º salário, se eu recebi um valor X até 20 de novembro de 2009, e que a partir de 21 de novembro me aposentei (compulsoria) pela média recebendo apenas X/2 (metade)proporcional ao tempo de serviço no mes de dezembro. Recebi o 13º com valor de X/2.Gostaria de saber se isto é correto?

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  185. Gostaria de saber se posso pagar o 13º aos meus funcionários mês a mês junto com o pagamento,especificando na folha o que estou pagando ao invés de pagar no fim do ano.

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  186. bom,eu gostaria de saber de vc como fasso pra calcula o domingo pois trabalho de seg a sab,e domingo o estabelicimento que trabalho abre e somos obrigados a trabalha e mais so recebemos 18,00 pelo domigo que entramos as 7:30 e saimos as 12:00,e outra,comecei a trabalha no dia 05/01/2009 e so recebir de 13 salario 446,00 livre de inss ficou 403,00,como fuciona o calculo,entra o salario,salario familia,o domingo remunerado tb entra nas contas.desde ja agradeço bjs.

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  187. 1)Gostaria de saber se posso pagar o 13º aos meus funcionários mês a mês ...
    R: Enviado por e-mail.

    2)Integra o calculo do 13o. salário as chamadas verbas variaveis: comissões, adicionais noturno, h. extras, periculosidade. O salário familia não integra. O domingo integra pela média de horas trabalhadas no ano. Não entendi qual seu salário base.
    Veja mais informações a respeito do calculo do 13o. salário em:
    http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2009/11/topico-exclusivoduvidas-relativas-13o.html

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  188. Olá
    Gostatia de saber O valor correto...
    Começei a trabalhar 1 de agosto minhas comissoes não são registrada na carteira ai fizeram medias de comissoes q recebi deu 1080 nesse periodo e dividiram 1080 por 12 meses minha duvida é esta correto esse calculo de 13º salario das comissoes???????obrigada

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  189. Ola:
    Vá até esse tópico e leia a respeito da média de comissões em 13o. salário e siga a forma de cálculo, passo a passo, da média:

    http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2009/11/topico-exclusivoduvidas-relativas-13o.html

    Somente com os valores recebidos mês a mês e apurando a média e que dará pra saber se o valor está correto.
    Abs

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  190. Boa Noite, poderia ajudar-me com uma dúvida...

    Para efeito do cálculo do 13º salário, posso utilizar somente os últimos 6 messes da folha de pgto para fazer uma média ou, necessáriamente tenho que fazer a média dos 12 messes integralmente

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  191. Ola:
    A integração é feita com base na média de 12 meses.
    A explicação inteira da forma de cálculo está no tópico:

    http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2009/11/topico-exclusivoduvidas-relativas-13o.html

    Abs

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  192. Bom Dia Clê

    Comecei a trabalhar numa empresa dia 9 de Novembro de 2009. A minha dúvida é se tenho direito ao 13º proporcional a 1 mês ou 2 mêses?

    Muita obrigada pela atenção, saiba que seu blog ajuda muita gente!!!

    abraços,
    Ligia

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  193. Olá Lígia:
    Vc tem direito a 2/12.
    A explicação completa relativa a forma de calculo do decimo terceiro salário está no tópico:
    http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2009/11/topico-exclusivoduvidas-relativas-13o.html

    Abs

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  194. Boa tarde Clê.
    trabalho em um escritorio de contabilidade e tem uma empresa q prestamos serviço no qual um funciónario tem quase 12 anos q não tira férias (nem pagas nem gozadas) onde acredito que a falta de interesse é do mesmo . Devido a empresa ser da sua filha na qual ele está frente de tudo ou melhor é dele m+ está no nome da filha . o que faço para ir dando baixa nessas férias atrasadas onde seu salário atual é r$3.588,00.Desde já agradeço pelo esclarecimento.

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  195. Ola:
    Estão prescritas as férias referente ao periodo com mais de 5 anos:
    Assim, deve ser pagas da seguinte forma:
    As férias que ultrapassarem o periodo concessivo ( um ano após o vencimento) deverão ser pagas em dobro e o periodo completo de 1 ano de forma simples.
    Da mesma forma seria interessante que esse funcionário gozasse o periodo de férias, de pelo menos 30 dias...(a dobra paga já é pela ausência do descanso).
    Abs

    ResponderExcluir
  196. Bom Dia CLÊ.
    Uma empresa contratou um funcionário no qual vai trabalhar 04 hs por dia(pois pela tarde ele estará curso técnico onde não interfere na sua função exercida na empresa). No entanto o empregador questionou o salário a pagar a este funcionário achando não justo pagar o valor integral (R$ 510,00)por meio turno, onde os demais funcionários trabalham as 08 hs por dia e recebem o valor integral. Como devo auxilia-lo para essa contratação, devo orientá-lo a contrar por salario-hora? e como é calculado? e sobre a rescisão será calculado em cima do salario -hora ou integral?

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  197. Ola bom dia:
    Não há problema nenhum em adotar tb o salário de forma proporcional, desde que seja mantida a equivalência do salário hora tb proporcional ao salário mínimo:
    Assim diz a CLT no seu art. 58-A:

    Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. (Acrescentado pela MP-002.164-041-2001)
    § 1º O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

    § 2º Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.

    Abraços

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  198. olá boa tarde !
    entrei nesse trabalho no dia 10/02/2009 e sai no dia 18/01/2010 gostaria d saber quanto eu vou receber por esse período de trabalho?
    obrigado

    ResponderExcluir
  199. Olá Clê, bem desculpa inserir essa minha duvida aqui, mas é muito importante e eu sou novo com coisas trabalhistas, o meu caso é o seguinte, eu trabalho desde 02/02/09 até o presente (20/01/10), em uma empresa de comunicação visual.
    recebo um salário mínimo, porém eu deveria estar recebendo bem mais, como um salário acima de 500 (sendo que o mínimo é de 465) e coisas como insalubridade, e algumas vezes hora extra e adicional noturno, porém não tenho nada disso, e ainda por cima minha carteira foi registrada digamos em novembro de 2009, não sei exatamente, pois não me passaram a data, e ainda não recebi a carteira, bem desde o inicio eu venho recebendo o salário inteiro sem nem um desconto como 6% do transporte e outros (Gostaria de saber o que se desconta também), logo recebo 465 desde fevereiro, gostaria de saber se fazendo um acordo para a empresa me pagar INSS, FGTS e outro que não recolheu, pois não havia assinado minha carteira, a empresa deveria descontar nesse mesmo acordo? o que ela deixou de recolher com o meu salário sendo 465 inteiro? Eu fiz até um Excel com todas essas informações, mas não sei se estão certas. Obrigado

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Olá, se você tem dúvidas a respeito de CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS relativo a Execução de Sentenças Trabalhistas(Justiça do Trabalho), por gentileza, veja em ASSUNTOS EM ORDEM ALFABÉTICA que está em ordem alfabética por assunto (lado direito do blog) e leia os COMENTÁRIOS JÁ RESPONDIDOS. Grande parte das dúvidas estão ali resolvidas.Infelizmente face ao grande número de comentários e perguntas repetidas não conseguimos mais tempo para responder. No entanto temos mais de 4.000 comentários publicados.Obrigado.

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