quinta-feira, agosto 20, 2009

Perguntas e Respostas - Como calcular hora extra noturna

Pergunta:
Hoje abrirei uma exceção para responder um exercício de cálculo de hora extra noturna. As perguntas respondidas abaixo partiu de uma dúvida de uma leitora. Exceção pois não respondemos exercícios de cálculos.
"Exemplo de cálculo de hora extra noturna:


1. Um empregado trabalhou das 20h00 às 23h00 a mais do período contratual, perfazendo 3 horas extras. Se o salário base for de R$ 900,00 para uma jornada mensal de 220 horas, calcular o valor das horas extras noturnas ganho por este empregado nesta jornada. Resp.: 


Usando regra de 3
50% sobre 100 (ou 1,00) seria 50%
20% sobre a metade seria 10%
Logo o valor da hora teria que ser multiplicado por 1,60 (segundo o livro do Dr. José Aparecido).
Assim por essa fórmula 900/220 = 4,09 x 1,60 = 6,54
Se o adicional mudar, para por exemplo 30%, aplicaria sobre o adicional de 50% + 15%, logo o valor da hora extra noturna seria 1,65 e assim proporcionalmente.
No caso concreto, teríamos 1,14 horas noturnas, pois teria que considerar a hora noturna para 52'50 cada hora (fórmula prática multiplique o numero de horas por 1,14 (60/52,5)) assim fica mais fácil obter o numero de horas, e, após aplique o adicional devido.
Total devido= 6,54 x 1,14 = 7,46
7,46 x numero de dias trabalhados (não informado, então esse é o valor por jornada)


O valor da hora extra noturna foi de 7,46, pois o funcionário realizou apenas 1 hora extra noturna, para cada dia.

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2. Um empregado trabalhou das 20h00 às 02h00 a mais do período contratual, perfazendo 6 horas extras por necessidade da empresa. Se o salário base era de R$2.200,00 para uma jornada mensal de 220 horas, calcular o total recebido nesta jornada, incluindo a hora extra normal e a hora extra noturna. Resp.; R$ 112,08
*Esta é outra fórmula aplicada aos cálculos trabalhistas, porém, depende do Tribunal (tem jurisprudência para as duas fórmulas aqui aplicadas)

2200 / 220 = 10 (hora normal)
10 + 50% = 15 (hora extra)
15 + 20% = 18 (hora extra noturna)
15 * 2 (total de hora extra antes das 22h) = 30


18 * 4,56 horas  (total de hora extra depois das 22h, já com a redução da hora noturna) = 82,08

Total de hora extra recebido: 30,00 + 82,08 = R$ 112,08




82,08 + 30,00 = R$ 112,08

Lembre-se da observação acima*



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No numero 2:
2200 / 220 = 10 (hora normal)
10 x 1,50% = 15 (hora extra diurna)
15 x 20% = 2 (adicional noturno)
(10,00+2,00)x1,50 = 18,00 (valor hora extra noturna)
15 * 2 (total de hora extra antes das 22h) = 30

18,00 * 4,56 (total de hora extra depois das 22h, com redução da hora noturna para 1,14 cada hora extra noturna) = 82,08
82,08 (vl.total hora extra noturna)+ 30,00(vl.total hora extra diurna) = 112,08(valor total devido).
Lembrando que sempre que um dízima periódica for superior a 5 utiliza-se o numero imediatamente após para o arredondamento."



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Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente?  Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:


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Equipe Cálculos Trabalhistas

337 comentários:

  1. tenho um funcionário que trabalhou fora em outra empresa por um periodo de um mês,seu horario de entrada nesta empresa 8:00 às 17:00 devido a distancia ele saiu de sua casa com o carro da empresa duas horas antes.
    Pergunto: este tempo de percurso entre sua casa e o trabalho e vice versa devem ser remunerados como horas extras?

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  2. A resposta está no tópico seguinte.

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  3. Gostaria de saber se um funcionario com admissão em 25/08/2009 fez 20 horas extras se o salario dele é 465,00 qual a base para o calculo de horas extras?? Será os dias trabalhados ou o salario base ???

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  4. Ola, boa noite:
    Utiliza-se o salario base para primeiro apurar o valor da hora normal e sobre o valor da hora normal é aplicado o adicional de horas extras, obtendo-se o valor da hora extra. Depois multiplique o valor da hora extra pelo numero de horas extras trabalhadas.
    O salário-base também será utilizado para o calculo do saldo salarial de agosto. Nesse caso, o salario mensal é dividido por 30 (dias do mês) e multiplicado pelos dias trabalhados, incluindo os dias de repouso, ou seja de 25/08 a 31/08 = 07 dias.
    Abs
    Clê

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  5. Ola boa noite.
    Eu trabalho de segunda a sexta-feira ,das 23:00 h as 07:00 h, e sabados e domingo entro das 21:00 as 06:00 . Sendo que meu sálario base é de R$ 674,00 , como faço o calculo pra saber qual o valor exato que tenho pra receber no final do mes , sendo que o fechamento é todo dia 20 de cada mês. E o adcional noturno . e se realmente cada hora trabalhada no periodo noturno é de 52 minutos mesmo . Obrigado .

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  6. Ola bom dia:
    A data do fechamento não influi nos calculos, pois sempre será considerado o mês trabalhado (30 dias).
    Na jornada de 23:00 as 07:00, vc tem como noturna 6 horas(com ad.) que multiplicadas por 1,14285 resulta em 6,85 horas por jornada.
    Segunda a sexta resulta em média 22 dias por mês x 6,85 = 150,70 hs de segunda a sexta
    Aos sabados e domingos realizados de 21:00 as 6,resultará naquelas 7 horas que ja está colocado no post x 1,14285 = 8 horas por jornada.
    8 horas x 8 dias(em média) = 64 horas com adicional noturno.
    Então, em média, vc cumpre 214,70 com adicional noturno.
    Para saber o valor do adicional noturno o calculo é:
    674/220= 3,06(por hora) x 20%(adic.not) = 0,61
    0,61 x 214,70 = R$ 130,96 de adicional.

    A hora tem mesmo 52'30. Está na Lei, conforme acima postado.
    Abs
    Clê

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  7. Trabalho numa plataforma, em estaleiro, em regime de embarque, em escala 14x14, com 114% de adicional.

    Gostaria de saber como calculo meu salario, caso eu trabalhe 7 dias extras, escala de 7x21.

    Obrigado.

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  8. Fernanda:
    Tenho o maior prazer em ajudar mas gostaria de um esclarecimento:
    14x14 são 14 dias de trabalho por 14 dias de descanso? Idem para a segunda escala?
    Qual o valor da sua hora normal? Qual a jornada que é realizada no dia (inicio e término). Colocando essas informações eu posso fazer o calculo do seu salário.
    Abs
    Clê

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  9. eu ganho
    580reais qual vai ser o custo da minha hora extra

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  10. Boa tarde:
    Vai depender do adicional a ser aplicado. Abaixo calculo com adicional de 50%:
    Primeiro divida seu salário por 220 (horas mensais):
    580,00/220=2,64 (valor da hora)
    Depois apure o valor do adicional noturno:
    2,64x20% = 0,53
    Some o valor dos dois:
    2,64 + 0,53 = 3,17 (valor da hora noturna)
    Multiplique o valor da hora pelo adicional de horas extras:
    3,17 x 1,50 = 4,75(valor da hora extra noturna).
    Abs
    Clê

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  11. Gostaria de saber DSR de uma pessoa que ganha 478,00 por mês de 23:00 as O5:OO de segunda a domingo (trabalha todos dias) seu adicional noturno é 30%.

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  12. Ola boa tarde:
    DSR significa Descanso semanal remunerado. O descanco semanal remunerado é o reflexo calculado sobre o numero de horas trabalhadas.
    Para saber o valro do seu DSR divida o valor que recebe a título de adicional noturno pelos dias úteis do mês e multiplique pelo domingos e feriados.
    Abs
    Clê

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  13. Boa tarde! trabalhei de 22/09/08 até 31/04/09 , de 2ª a 6ª - no horario de 08:00 ÀS 20:00, SALARIO DE 850,00, nunca recebi horas extras. Quantas horas extras tenho direito durante este periodo?

    grata
    lucelia

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  14. Ola Lucelia:
    O numero de horas extras vai depender de seu horario de intervalo e se havia compensação aos sabados.
    Se havia compensação será extra tudo que ultrapassar 08:48 horas diárias(08:48 x 5=44 horas semanais), então se foi com duas horas de intervalo vc teria direito a 1:12 por jornada.
    Para saber o numero final multiplique o numero de horas pelos dias trabalhados em cada mês e depois multiplique pelo numero de meses trabalhados.
    Abs
    Clê

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  15. O horario diurno e de 44 horas semanais, o horario noturno e de quantas horas?

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  16. Olá:
    O fato de ser jornada diurna ou noturna, não afeta a sua duração legal, que deve ser de 44 horas semanais.
    Abs
    Clê

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  17. Ola
    salario de 1500,00 para trabalhar das 09:00 as 18:00 de seg a sexta.
    Gostaria de saber qt fica o valor por fim de semana tendo em vista que trabalho A MAIS sabado das 00:00 as 12:00 e domingo das 00:00 as 12:00.

    E para somente sabado ou domingo das 09:00 as 18:00 ?

    Obrigado

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  18. Ola bom dia:
    o valor vai depender da convenção coletiva da sua categoria profissional.A convenção é que fixa o valor do adicional, se não houver convenção vale o adicional legal (50%,CF).
    Não é o fato de trabalhar sabado ou domingo que faz com que tais horas sejam consideradas extras(A MAIS). Serão consideradas horas extras as horas que ultrapassarem a jornada legal de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
    Para saber o valor da hora extra divida seu salário por 220 (se for mensalista) e multiplique pelo adicional da hora extra.
    Exemplo de Calculo com adicional legal de 50%:
    R$ 1.500,00 : 220 = 6,82
    6,82 x 1,50 = R$ 10,23

    O trabalho ao domingos, via de regra (ou seja quando não ha compensação) são devidos com o valor em dobro da hora:
    Logo:
    6,82 x 2 = 13,64

    Assim basta que multiplique os valores das horas extras pelo numero de horas trabalhadas(que dependerá do que eu disse anteriormente).
    Abs
    Clê

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  19. Ola eu quem escrevi sobre os 1500,00

    Eu trabalho 40 horas semanais. sobre o sabado e domingo seria sempre extra

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  20. Ok. Apesar de não ter colocado imagino que exista um intervalo minimo de 1 hora.
    Nesse caso(considerando a existencia do intervalo) seu calculo ficaria assim:
    00 as 12:00 = 12,71 trabalhadas - 1 hora intervalo = 11,71 horas por jornada.
    Aos sabados das 09 as 18:00 = 9 -1 = 8
    Calculo do valor da hora extra:
    1500,00:220 x 1,50 = 10,22(hora com 50%)
    e
    1500,00:220 x 2 = 13,64
    Para cada sabado das 09 as 18:
    8(hs) x 1 = 8 hs x 10,22 =81,84
    Para cada domingo das 09:00 as 18:
    8 x 1 = 8 x 13,64 = 109,12
    Para sabado das 00:00 as 12:00:
    11,71 x 10,22 = 119,68
    Para domingo das 00:00 as 12:00
    11,71 x 13,64 =159,72

    Com esses dados basta que vc multiplique os valores acima pelo numero de sabados ou domingos trabalhados no mês.
    Sobre o total encontrado aplique 1/6 a título de repouso semanal remunerado.
    Abs
    Clê

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  21. pq vc dividiu por 220 , o certo nao seria 198 , ja que trabalho 9 horas por dia das 09 as 18 ?

    sabado e domingo seria das 00:00 as 12:00
    nao seriam 12 horas de extra ?

    pq 220 ?

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  22. Não. Se sua jornada contratual estiver estipulada como 40 horas semanais o divisor será 200. Na verdade eu fiz o calculo utilizando o divisor 220 pois vc fiquei na duvida, 220 é o divisor utilizado para mensalistas com jornada de 08 horas diárias .
    No caso é só refazer os calculos alterando o divisor para 200.
    Abs
    Clê

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  23. vamos tentar denovo

    salario 1500,00

    trabalho das 09:00 as 18:00 com 1 hora de almoço.

    Seriam 200 horas não ?

    Terei que trabalhar todo domingo das 00:00 as 12:00.

    aplico esse 1/6 ?

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  24. SE sua jornada no contrato é de segunda a sexta então o divisor é 200.
    1/6 refere-se ao reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado. Não importa em qual dia vc fará hora extra, mas sempre que fizer além do valor da hora é acrescido 1/6 a título de reflexo sobre essas horas.
    Por gentileza, a esse respeito, vide a lei 605/49.
    Abs

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  25. 12 horas de trabalho tem direito a 2 vale refeições ?

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  26. Ola:
    Na lei (PAT) não existe. Mas na maioria das convenções coletivas de trabalho em caso de jornada elastecida (no caso de 12 horas, por exemplo) pode ser fixado o direito a mais um vale.
    Então tente verificar junto ao seu sindicato.
    Abs

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  27. Boa tarde! trabalhei em uma empresa cujo o meu salario por fora da carteira complementar era de R$ 660,00.
    Fazia em média de 3 a 4 horas extras todos os dias de 2ª a domingo ( só folgava a cada 13 dias/ ou seja trabalhava 2,3,4,5,6,sab.,dom.,2,3,4,5,6 e folgava so sab e domingo seguinte)

    Gostaria de pleitear meus direitos na justiça,só que o novo diretor da empresa me chamou para um acordo, e não sei qual deria o valor que tenho direito.
    Gostaria da ajuda de voces!
    desde ja agradeço
    Atenciosamente!

    Antonio Marcos

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  28. Ola Antonio:
    Me envie um mail em www.calculosblog.gmail.com

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  29. preciso calcular a hora noturna da empresa. a duvida é ?? qual o horário correto de trabalho de 2 a sexta feira devido a hora noturna reduzida. pode fazer 44 horas semanais? e pagar a diferença de 04 hs como noturna reduzida, ou , se o mesmo trabaha 40 hs tenho que pagar a noturna rduzida também. o que pago relamnete no horário das 21 ás 06hs de 2 a sexta feira salario de 690,00

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  30. Ola:
    Das 21:00 as 06:00 vc tem como noturna das 22:00 as 05:00 que é considerado como 08 noturnas + 2 horas diurnas = 10 horas trabalhadas x 5 dias = 50 horas, assim vc teria como excedentes semanais 6 horas. As horas extras diárias dependendo da convenção daria pra serem pagas apenas com o adicional enquanto que as excedentes semanais seria o valor da hora + adicional.
    Eu não faço mais calculo discriminado aqui. Mas vc teria que dividir o salário por 220 obtendo o valor da hora, depois calcular o adicional notuno (20%) e por ultimo a hora extra noturna (valor da hora + adicional noturno = valor hora noturna x adicional de h.ex.=hora extra noturna).
    Abs
    Clê

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  31. trab. no mercado e moro com meus padtroes trab das 6,30m as 21hs de segunda sab.dom 7hs as 14 hs .tenho direito a folga em 21 dias trab sexta a parir das 10hs e retorno na segunda as 13hs e tb trabahlo no feriado inclusive dia dos comercioarios tenho direito a horas extras ..

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  32. Ola Boa noite:
    Tem sim. Tudo que ultrapassar 8 horas no dia e 44 semanais + o trabalho de domingos e feriados não compensados.
    Procure um advogado trabalhista na sua cidade que irá melhor orientá-lo.
    Abs
    Clê

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  33. oi eu queria saber o seguinte eu ganho 1.470,00 e queria saber como faço os calculos do inss e fgts

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  34. Ola boa noite:
    O FGTS será sempre em 8% sobre o salário, não é descontado, é recolhido para sua conta vinculada na CEF.
    O INSS é de 9% sobre seu salário é descontado e recolhido.
    Abs

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  35. ola trabalho das 14 as 23 horas tenho direito adicional noturno?

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  36. Ola,
    Tem. das 22 as 23:00 é considerado horario noturno.
    Vide postagem a respeito do calculo da hora noturna em "marcadores".

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  37. Olá estou perdida trabalhei em uma enpresa de cobrança entrei no dia 14/11/2009 e sai no dia 05/11/2009 passei por um constrangimento grande na empresa por isso pedi para sair ,porém eu fui tão mal tratada que o gerente qundo soube do ocorrido pediu para que eu fosse a empresa no dia 07/12/2009 para conversamos ele diante da questão não quis aceitar minha demissão e não quis pergar minha carteira mandou eu voltar para casa , depois me ligou para que eu fosse a empressa dia 09/12 onde assinei um documento onde eles estavam me dispensando e entreguei a carteira quero saber do que eu vou ter direito meu contrato venceria dia 30/12/2009

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  38. Ola:
    Me desculpe pelo atraso em responder, mas como postei, estava hospitalizada.
    Está meio confuso mas acreditoo que seu periodo de trabalho foi de 05 a 14/11.
    A empresa tem que lhe pagar o saldo salarial até a despedida (já que ficou como se a empresa a tivesse demitido). Além disso terá direito ao aviso prévio, as férias proporcionais (2/12) ao 13o. salário.
    Vc não especificou o tipo de contrato: se de experiência ou por prazo determinado. Dependendo do tipo de contrato terá direito ao FGTS + multa.
    Abs

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  39. Ola eu trabalhei em uma empresa desdo dia 01/09/2007 e pedi demisão no dia 20/12/2009 com um salario de 699,00 vc poderia me ajudar a saber qual o vaor exato que tenho que receber de recisão contratual.

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  40. um vigilante que rabalha em escala 12x36 no periodo noturno, recebe um salário de R$ 664,58. Como calculo as horas extras e o adicional noturno.

    ResponderExcluir
  41. Ola:
    Vc terá direito a saldo de salário de 20 dias = 466,00
    13o. salário = 4/12 = 233,00
    Férias 4/12 + 1/3 = 310,66
    Valor bruto = R$ 1.009,66

    Terá os descontos de INSS sobre o saldo salarial e sobre o 13o. salário. Terá ainda o desconto da antecipação do 13o. salário e, dependendo do caso (caso não cumpra o aviso e caso a empresa não dispense) o desconto de 30 dias de aviso.

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  42. Ola:
    A escala 12x36 na pratica revela-se como ele trabalha em um dia das 19 as 07, por exemplo, folga no dia seguinte e retorna no proxima, então na pratica seriam em média, 15 ou 16 dias trabalhados no mês.
    15 x 8 (jornada reduzida noturna) = 120 horas noturnas mês.
    Para as horas extras ele terá em média 4 horas extras x 15 dias = 60 horas extras/mês.
    Procure a formula na postagem "Formulas para calculo".
    Caso reste alguma duvida volte a contactar.
    abraços

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  43. Boa Tarde! Gostaria de saber qual é o valor que devo receber se trabalhei 18 dias, e ganho um salário fixo de 600,00reais

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  44. Ola:
    Divida seu salário por 30 e multiplique por 18 = 360,00.
    Abs

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  45. Oi, sou estagiária em uma empresa. Estou fazendo hora extra, isso dá um total de 47h 20min. Quanto devo receber? Outra pergunta: Minhas férias venceram em setembro de 2009, vou tirar 23 dias agora em janeiro, se eu sair dá empresa quanto tenho pra receber de férias? Recebo mensalmente R$478,00 e faço 30hrs semanais.

    Grata

    ResponderExcluir
  46. Ola:
    o valor a ser recebido de horas extras é de R$ 154,25.
    Se suas férias venceu em setembro e vc irá tirar 23 dias restará 7 dias de saldo. Quanto as proporcionais dependerá de quando pretende pedir demissão e de quando em setembro foi admitida, se for agora em janeiro vc teria:
    30 dias (férias integrais) + 1/3 = 637,14
    Em média(por não saber qual seu ingresso) teria as férias proporcionais, 4/12(estou considerando admissão em 01/09) = 212,39.

    Abs

    ResponderExcluir
  47. Só isso de hora extra? Eu vi em outro lugar o calculo da seguinte forma: 478/120h= 3,983 +50%=5,974*47h=280,80 os 20min não sei como fica. Está errado?

    Eu fui admitida em 08/09/2008. Se eu pedisse demissão receberia mais esses meses, de outubro a fevereiro?

    E os 7 dias eu tirei na metade do ano de 2009.

    Abs

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  48. Ola, sou estagiaria em uma empresa. Fui admitida em 15 de julho de 2008, caso eu me demita ou seja demitida agora, em janeiro, tenho direito a ferias proporcionais??

    Grata

    ResponderExcluir
  49. Desculpe, vc tem razão. Passou despercebido a questão da sua jornada ser de 30 hs semanais.
    Então o calculo correto:
    478 :120 = 3,98 x 1,5 = 5,97 x 47,33 = 282,56.

    Qto as férias conta o periodo de setembro até fevereiro como férias proporcionais.

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  50. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  51. Ola:
    o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) deve prever as condições de rescisão antecipada, que é o seu caso. A Lei do Estágio permite que qualquer das partes a rescinda, você, a empresa ou a Instituição de Ensino.
    Como o estágio não cria vínculo empregatício - não confere direito ao 13º salário nem a Férias (CLT) sendo, no lugar desta um recesso - vide em:
    http://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
    Assim se a empresa lhe pagar férias proporcionais será por liberalidade e não por lei.
    Abs

    ResponderExcluir
  52. boa tarde trabalho em uma empresa em que o contrato é temporario, mas em minha ctps nao esta anotado este iten estou como contratado efetivo, trabalho das 16:00 as 05:40 e de sabado para o domingo das 21:40 as 07:30 recebo na carteira 1.000 reais gosyaria de saber como faço o calculo destas horas extras mais o adicional noturno e qual o horario em que o domingo é pago 100% obrigado ao aguardo!

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  53. Olá, gostaria de saber umas informações...
    bom meu salrio é de 1.260 e meu horario de trabalho é de 15:00 á 0:00 de segunda a sabado, quanto ficaria meu salario no final do mês com esses valores de adicional nourno?
    desde já agradeço...

    JUNIOR!

    ResponderExcluir
  54. olá cle, tudo bem seguinte...
    trabalho em uma empresa, com escala de 5x1 de seg a dom, das 22 as 5:20 com adicional a 20%... valor da hora R$3,08, com intervalo para ceia de uma hora....
    gostaria de saber qnto teria de dar certinho meu salario com dsr e tals.
    desde ja agradeço a ajuda e aguardo resposta.

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  55. Ola Junior:
    Vc tem direito a 2,28 (com a redução) horas para cada jornada trabalhada.
    Com esse valor de salário o seu adicional noturno seria de:
    1,15 por hora x 2,28 = 2,62
    2,62 x 6 (dias) x 4,28 (semanas) = 67,28
    RSR (1/6) = 11,21
    Total = 78,49 mensal.

    Abs

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  56. Olá Igor:
    Pelo horário que descreve vc teria direito a 08 horas com adicional noturno por jornada, assim:
    0,61 (vl. ad. not) x 8(p/jor.) x 5 = 24,40
    24,40 x 4,28 (semanas no mês) = 104,32
    RSR (1/6) = 17,40
    Total = R$ 121,72

    Qto as horas extras o seu horário, computando o intervalo, é de 7,33 por jornada, assim em 5 dias vc faz 36,65 horas semanais, não restando horas extras nem diárias nem semanais.
    Abs!

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  57. Este é para este comentário:
    "boa tarde trabalho em uma empresa em que o contrato é temporario, mas em minha ctps nao esta anotado este iten estou como contratado efetivo, trabalho das 16:00 as 05:40 e de sabado para o domingo das 21:40 as 07:30 recebo na carteira 1.000 reais gosyaria de saber como faço o calculo destas horas extras mais o adicional noturno e qual o horario em que o domingo é pago 100% obrigado ao aguardo!"
    Me desculpe mas as vezes é feito o comentário e ele não aparece pra mim.
    Mas respondendo:

    A sua jornada é computada da seguinte maneira:
    16 as 22:00 = 7 horas diurnas
    22:00 as 05:00 = 08 horas noturnas
    05:00 as 05:40 = 0,66 hs diurnas
    logo a sua jornada total é de 15,66 horas(absurda).

    O valor da sua hora extra noturna é de 8,19 por hora (50%) assim teriamos:
    8,19 x 7,66 (exc.8 horas) = 62,73 por jornada
    62,73 x 5(dia/semana) x 4,28(semanas) =1.342,42 + 1/6(RSR = 223,74) = R$ 1.566,16 de horas extras a 50%.


    Hs. de sabado para domingo:
    21:40 as 07:30 ou 9,84 horas trabalhadas, sendo extras 5,84 divididas da seguinte forma:
    2,5 he diurna e 3,34 he noturna.
    O valor da sua a 100% é de: R$ 9,1
    assim: 2,5 x 9,1(he 100% diurna) = 22,75
    3,34 x 10,92(he 100% not)= 36,47
    22,75 + 36,47 = 59,92 + 1/6 = 69,09

    Por fim de adicional noturno vc teria:
    48 (semanais) x 4,28(semanas) x 0,91(vl. ad. noturno) = 186,95
    186,95 + RSR(1/6) = 31,15
    Total ad. noturno = 218,10

    Esse são os valores devidos a título de hora extra e adicional noturno.

    abs

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  58. BOM DIA!!!

    MEU SÁLARIO É DE R$1.500,00 NA CARTEIRA. TRABALHO DAS 18:00 AS 0:00 NUMA ESCALA DE 5X1,SÃO 2 HS DIÁRIAS DE ADICIONAL NOTURNO, COMO SERIA FEITO ESTE CÁCULO?
    DESDE JÁ AGRADEÇO

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  59. Olá!

    Gostaria de saber como calculo as horas extras de alguém que trabalha na escala 4X2, das 06:00 às 18:00 hs.

    Grata

    Vanessa

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  60. Ola,
    Para o primeiro "Anônimo".
    Salário: 1.500,00
    valor hora normal = 6,82(utilizado div.220)
    valor adicional noturno(20%) = 1,36
    No. de horas noturnas = 57,00
    (considerando tabela 5x1 e considerando a redução da hora noturna, hora = 1,142857)
    Valor devido = 77,52
    RSR devido (1/5) = 15,50
    Valor total mês = 93,02

    Abs

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  61. Ola Vanessa:
    Imagino que exista intervalo, apesar de nao informado.
    Se for de uma hora:
    6:00 as 18:00 - 1:00 = 11:00 diárias
    11 - 8 = 3 he diárias

    Em média, considerando escala 4x2 serão cumpridas 60 horas extras mensais.
    Para saber o valor da hora extra primeiro e necessário saber o valor do salário mensal, encontrando assim o valor da hora extra. Para saber o valor devido aplique:

    valor da hora extra x numero de horas extras = valor devido de hora extra

    após, calcule o RSR. Nesta escala, a média dias trabalhados no mês é de 20 dias e de repouso de 10 dias.
    Assim:
    valor devido de hora extra : dias úteis x folgas = valor rsr

    Caso persista a duvida volte a comentar que lhe responderei.
    Abs
    val

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  62. Um funcionário que foi escalado para desempenhar sua atividade em outra cidade e o horário dele é de 8:00 às 17:30 hs, saiu de casa às 4:30 da manhã para chegar ao local na hora certa, essas horas contam para acrescentar no salário dele?
    Ele ficou nesta cidade 2 dias, ou seja, 5ª e 6ª feira e mesmo tendo terminado o trabalho dentro do horário (17:30 hs)no último dia (6ª feira) só chegou em casa com os outros funcionários da empresa quase meia noite, essas também contam como hora extra?
    Aguardo contato!

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  63. Ola Erica,
    É possivel, via judicial, pedir essas horas como extras. Mas não todas. Será computado o tempo de deslocamento em viagem(saida as 04;30 e retorno dois dias depois as 00:00), no restante considera-se o horário do término da jornada.
    Abs

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  64. Oi Clê! Acho que não soube te explicar direito, é o seguinte: Os funcionários sairam 4:30 hs da manhã de 5ª feira para chegar no local 8:00 da manhã, certo?
    Nesta 5ª feira trabalhou até às 22:00, quando o certo seria às 17:30 hs lá pemaneceu até 6ª feira até quase 00:00, quando vieram embora. Quais horas extras são devidas a esses funcionários?

    Desde já agradeço!

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  65. Ola Érica:
    Então haveria extras no horario entre 04:30 e o inicio, acrescidos ainda das extras excedentes do horário normal o u seja das 17:30 as 00:00. Ou seja, exatamente o que eu disse anteriormente, esse tempo de deslocamento se provado será devido como extra.

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  66. Boa tarde!
    Sou recepcionista de um consultorio medico, trabalho de 8 as 18:30 com uma hora de almoço, seg a sexta, salario 565,16, gostaria de saber qto deverei receber pelo mes de janeiro, ja que não consta do olerite.

    grata
    Flavia

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  67. Ola Flavia:
    o valor de seu salário, R$ 565,16.
    Possivelmente deve ter sido acordado o trabalho até 18:30 para compensar o sábado.
    Caso contrario entre em contato novamente.

    abs

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  68. Olá.
    Entro as 23h de sábado e trabalho em jornada de 8 horas diárias. Minha folga semanal de 24h começará quando terminar a jornada no domingo de manhã e vai até domingo. Não existe ACT. A partir de 0h de domingo, a hora passa a ser dobrada (100% por ser DSR)?
    Obrigado.
    Lucas

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  69. eu trabalho como vigia meu salario base é r$512,00.pego das 6:00 às 18:00 horas. com 1 hora de almoço. os 6 dias e sabado e domingo varia. totalizando 7 horas. eu gostaria de saber o valor total, horas, dsr. gostaria de saber o calculo do mês de fervereiro ja que a folha fecha dia 20.

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  70. Ola Iass,
    Como eu disse anteriormente, não calculo gratuitamente, apenas ensino a calcular.
    As suas horas extras totalizam 3 horas diárias de segunda a sexta e aos sabados o que ultrapassar a 4a. hora. Quando houver trabalho ao domingo este deve ser pago em dobro.
    Assim primeiro multiplique o numero de he pelo numero de dias trabalhados mais as horas de sábado e a parte as horas do domingo.
    Divida seu salário por 220, obtendo o salário hora:
    salário hora x 1,50 = vl. he (seg. a sabado)
    salário hora x 2 = vl. he (domingo).
    Multiplique pelo numero de he.
    Sobre o valor encontrado em cada uma das formulas divida o valor pelo numero de dias úteis e multiplique pelo numero de domingos e feriados no mês, encontrando assim o valor do DSR.

    Abs

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  71. boa tarde eu trabalho de seg a sex e ganho 510,00 no sabado faco hora extra de 07:00 as 17:00 quanto ganho por sab se eu fizer hora extra ?

    obrigada

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  72. ola eu gostaria de saber como se calcula a folha de pagamento de um porteiro cujo salario base 577,34 numa escala 4x2 de 12 horas diarias

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  73. Ola,
    Vai depender em qual horário essa escala é cumprida. Se for noturna conforme colocado acima, deve ser observada a redução da hora noturna, o que acarretará adicional noturno e hora extra noturna.
    As formulas de calculos aplicaveis:
    sal.:220=vl. hora x 20% = vl. ad. noturno
    vl. ad. noturno x num. de horas noturnas = vl. devido de ad. noturno

    sal.:220 = vl. hora x ad. he(ver convenção coletiva) = vl. hora extra diurna
    vl. hora + ad. noturno = vl. hora noturna
    vl. hora noturna x ad. he = vl. he noturna

    abs

    ResponderExcluir
  74. Para o anônimo do dia 3/3:
    Desculpe mas sua mensagem somente apareceu hoje.
    Com o salário de R$ 510,00 o valor da sua hora extra (com adicional de 50%) será de R$ 3,48.
    formula:
    salário: 220 x 1,50 = vl. hora extra

    abs

    ResponderExcluir
  75. ola, meu cliente trabalha em escala de 12x36, percebe salario de 870,00, horário de trabalho: das 19:00 as 07:00hs, ele tem direito a horas extras + reflexos e adicional noturno?

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  76. Olá, bom dia:
    Tem direito sim.
    Tem uma postagem em que foi utilizada essa jornada como exemplo, veja as explicações em:

    http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2008/12/frmula-hora-noturna-reduzida.html


    Abraços

    ResponderExcluir
  77. ola meu nome é Mirian
    eu gostaria de saber como se calcula a folha de pagamento de um porteiro cujo salario base 577,34 numa escala 4x2 de 12 horas diarias horario noturno
    talvez vc ja tenha me respondido mas eu não entendi
    andei lendo uns posts anteriores e cheguei a seguinte conclusão
    um porteiro trabalhando 12 horas por dia contando os dias trabalhados seriam 252 horas
    ai eu diminuiu as 192 horas o que me restou 60 horas que seriam extras, está certo???
    o salario da categoria é de $577,41
    qaul seria o valor de cada HE? como eu faço esse calculo?
    desde ja obrigada[bjos
    Mirian

    ResponderExcluir
  78. oi, trabalho numa empresa de monitoramento de alarmes, onde foi-me ofertado salario de 750 reais, sem mais privilégios como CB, vr ou convenios, minhas duvidas sao referentes a qto recebo de hr extra e total de hs, ja que faço 4x2 12 hs diarias sem intervalo algum, no hrr das 18 as 6, (noite), qto receberia de add noturno, e se as condiçoes como piso e a falta de CB e VR é de acordo com lei.Em resumo num mes normal, tendo por base os 750, qual seria o salario final liquido???? obrigado.

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  79. Meu nome é Sandra...por favor me ajude...
    sua funcionaria publica do municipio...meu contrato de tecnica de enfermagem é de 40 horas semanais...Me colocaram para trabalhar há noite das 19:00 as 7 horas da manhã... um dia sim e outro não...como a semana é 7 dias, tem semana que eu trabalho 4 vezes...como fica meu trabalho...como fica minhas folgas ou horas extras..tenho direito de exigir que eu trabalhe de dia 8 horas diarias ou 6 horas diarias?

    ResponderExcluir
  80. Sandra:
    Essas garantias provavelmente estão fixadas na convenção coletiva de trabalho de sua categoria profissional.
    Procure o seu sindicato que tem o dever legal de lhe prestar assessoria jurídica, gratuitamente.

    abs

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  81. Olá Mirian,
    tenho certeza que respondi ao seu questionamento, em outro tópico.
    Vamos lá:
    Primeiro se a jornada é de 12 horas noturnas, não se computa 12 e sim 13, face a redução da hora noturna (leia a postagem no tópico:http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2008/12/frmula-hora-noturna-reduzida.html

    Na escala de 4x2, teriamos o seguinte:
    4 dias trabalhados e depois dois dias de folga e assim sucessivamente, o que vai acontecer é que sempre ele irá trabalhar na semana 5 dias e folgar 2, senão vejamos um exemplo:
    segunda = 13 horas
    terça = 13 horas
    quarta = 13 horas
    quinta = 13 horas
    sexta = folga
    sábado= folga
    domingo = 13 horas
    segunda = 13 horas
    terça= 13 horas
    quarta = 13 horas
    quinta = folga
    sexta = folga
    sábado =13 horas
    e assim sucessivamente, assim se computadas apenas as horas extras semanais teriamos:

    5 x 13 = 65,00 horas - jornada legal de 44 horas = 21 horas extras semanais

    21 he x 4,28 semanas(30 dias : 7 dias) = 89,88 he mensais
    89,88 + 1/6 (Repouso semanal remunerado) = 14,98
    89,88+ 14,98 = 104,86 horas extras c/RSR

    Segundo, calculo da hora extra:
    salário 577,34 : 220 = 2,62 por hora
    2,62 x 1,50(50%) = 3,93 (vl. he)
    3,93 x 104,86(nº he) = R$ 412,10

    Esse é o valor correto.
    Logo o seu numero de he em 60 hs está incorreto.
    Obs: não envio cálculo gratuito pelo correio.

    Abs

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  82. Para o anônimo do dia 20/03:
    A sua contagem do número de horas é igual ao calculado acima para a Mirian, aconselho ler o mesmo tópico onde falo da redução da hora noturna.
    A contagem de horas tb é a mesma, assim teriamos:
    750,00: 220 = 3,41 valor da hora normal
    3,41 x 1,50(50%) = 5,11 valor h. extra
    5,11 x 104,86 = 535,84 (vl.he. mensal)
    535,84 + 1/6 = 625,13 (vl.he+RSR)

    Adicional noturno:
    Para cada jornada considere 8 horas com adicional noturno, assim teriamos:
    8 x 20dias(em média) = 160,00 hs
    160+1/6(RSR) = 186,67 ad. noturno

    vl. hora 3,41 x 20%(vl.ad.not) = 0,68
    0,68 x 186,67 = 126,93(vl. ad. not+RSR)

    Assim:
    750,00 salário normal
    126,93 adicional noturno
    625,13 hora extra
    1502,06 salário bruto mensal

    Para saber o valor liquido desconto o INSS.
    Quanto ao questionamento sobre piso, CB(não sei o que é) e VR isso deve ser verificado com o seu sindicato da categoria profissional que tem o dever de lhe prestar assessoria jurídica, gratuitamente.

    abs

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  83. oi Cle, mto obrigada pela sua atenção, quero aproveitar e te agradecer pela explicação pq eu não conseguia entender o holerit do meu esposo, ahhh eu não pedi calculos via correio não rsrsrsrsrsrs, mto obrigada mesmo, e tenho certeza q essa sua boa vontade em nos atender vai te ser recompensada sempre... bjosssssssssssssss
    Mirian

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  84. Olá Mirian, boa noite:
    Quando eu vi via correio eu ja tinha postado e não quis apagar era via e-mail, pq tinha outro comentário com o e-mail. Mas tudo bem.

    Obrigada. Abraços;

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  85. oi, sou o anonimo do dia 20, obrigado Dra pela dica e pelo apoio, se eles calcularem assim como a Dra, pra mim está ótimo, pena os patrões e escritório acharem que as pessoas nao merecem o devido respeito, e assim pagam qto acham q devem, ainda bem existem advogados e sindicatos para nos respaudar de acordo com a lei, muito obrigado mais uma vez Dra.

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  86. Ola, bom dia:
    Se a empresa não pagar ou não calcular como devido, o empregado tem até dois anos - contados da data da rescisão - para ingressar com ação trabalhista cobrando aquilo que é devido.

    abs

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  87. Trabalho na escala 4x2 desde 2003.Até agosto de 2007 pagavam horas extras.todo mês vinha 19 a 20 hs extras.mudou o rapaz dp e segundo ele nao sabia de onde vinha esta horas ja que na convencão esta escrito que se ultrapasse 220 hs mensal seria extra.ganho 1053,00 entro das 07 as 19:00HS com 01hs de almoço.Se realmente existe extra como devo calcular.ficarei grato pela informação abr nilton

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  88. Ola Nilton:
    Das 07 as 19 com uma hora de intervalo resultará em 11 horas por jornada. COnforme expliquei anteriormente em um exemplo:
    Seg - 11 hs
    ter - 11 hs
    qua - 11 hs
    qui - 11 hs
    sex - folga
    sab - folga
    dom - 11 hs
    Então em uma semana vc já teria 11 horas extras. Tente reproduzir esse modelo para as outras semanas e tudo que ultrapassar 44 horas semanais será hora exta.
    O valor de sua hora é de R$ 7,18(50%). Multiplique o valor da hora extra pelo numero de horas extras encontradas.
    Sobre o valor aplique ainda 1/6 a título de RSR.
    Na dúvida volte a postar...

    abs

    abs

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  89. Olá.
    Tenho um empregado que recebe R$5,50 por hora. Sua jornada de trabalho encerra ás 02:00 , de segunda a sábado. Semana passada estendeu na quarta-feira e na quinta sua jornada de trabalho até as 05:00.Considerando que o mês tem 23 dias úteis quero saber quantas horas extras noturnas meu funcionário realizou?...Qual o valor das horas extras noturnas?...Qual o valor do RSR sobre as horas extras noturnas?...Qual o valor do adicional noturno?...Qual o valor do RSR sobre o adicional noturno?

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  90. Ola bom dia:
    Para o calculo do adicional noturno:
    5,50 x 20% = 1,10

    Para o calculo da hora extra noturna:
    (5,50 + 1,10)x1,50 = 9,90

    Para saber quantas horas extras foram realizadas dependerá do horário de entrada.
    Para o adicional noturno:
    para os dias até 02:00:
    22:00 as 02:00 = 4 x 1,14285(red.h.noturna)
    = 4,57 horas por jornada

    para os dias até 05:00:
    22:00 as 05:00 = 7 x 1,14285(red.h.noturna)
    = 8 horas por jornada

    O valor do RSR tanto do adicional noturno quanto da hora extra noturna tem a seguinte formula:
    valor devido : dias úteis x domingos e feriados (no mês) = valor do rsr.

    abs

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  91. Boa noite...
    Bem trabalho no comercio e meu horario é das 5:00 as 13:30hs seg a sex aos sabados fui contratado para trabalhar até as 11:00 hj, mas de uns dia pra cá estão mudando esse horario para horario normal gostaria de saber se com essa mudança não está ultrapassando minha caraga horario de 220 horas mensais? Obrigada

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  92. Ola, bom dia:
    O que vc tem que observar é que se somando o total de horas trabalhadas não ultrapassam 44 horas semanais, se não ultrapassar a jornada de 220 horas estará sendo respeitada.

    abs

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  93. Estou com duvida.
    Qual o valor do salario hora, se o salario é 1500,00 março de 2010

    ResponderExcluir
  94. Ola, boa noite:
    Se vc trabalha 08 horas diárias, divida o valor por 220 horas.

    abs

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  95. ola cle boa noite!
    gostaria de saber se minha jornada de trabalho esta sendo ultrapassada as 44 horas semanais
    220 mensais
    trabalho das 00:10 as 08:40 de segunda á sabado,com 1 hora de intervalo, sendo que no sabado eu trabalho ate as 07:40
    lembrando que a hora noturna tem 52,5 minutos.
    e se eu calculo a hora 52.5 até as 08:40 ja que as horas elaboradas apos as 05:00 são consideradas noturnas????
    abs

    ResponderExcluir
  96. Ola bom dia:
    Eu ja respondi a esse questionamento, com o mesmo horário em outro tópico.
    Por gentileza confira a resposta onde foi postado por primeiro.
    abs

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  97. bom dia,me chamo Wanderson trabalho das 14 às 23 horas com 1 hora de intervalo, esse horario é normal pela lei e quais sao os meus direitos? desde ja agradeço

    ResponderExcluir
  98. Olá?
    Meu nome é Evandro, eu gostaria de saber como faço para calcula horas extras numa escala de 12 por 36.
    Pois por falta de funcionario eu estou trabalhando 12 por 24 em vez de trabalhar 12 por 36. Neste caso seriam 12 horas extas? o meu salario é 708,00 reais.
    Gostaria de saber porque fazem 21 dis que estou trabalhando nesta escala.
    neste caso por ser 12 por 24 trabalho um dia a noite e outro de dia.
    se puder me ajudar fico muito grato.
    Desde ja agardeço.

    ResponderExcluir
  99. ola clê, boa tarde
    Sou o anônimo do dia 30
    eu conferi sua resposta que foi postada primeiro gostaria que vc me falasse se eu estou calculando certo!!!
    das 00:10 as 8:40 com 1 hora de intervalo = 7,5 horas normais,que é = 8.57 horas noturnas reduzidas x 5 dias = 42.85
    mais as horas de sabado 6.5 normais = 7.42 horas noturnas reduzidas esta dando um total de 50.27 horas semanais!!!
    é isso mesmo???
    e para calcular o adiconal nortuno devo multiplicar o valor do adicional por 220 horas???
    obrigado pelo respaudo
    abs

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  100. Ola Wanderson:
    Das 14 as 23 com uma hora de intervalo a jornada trabalhada será de 08 horas, portanto dentro da lei.
    Das 22 as 23 vc tem, obrigatoriamente, uma hora com o adicional noturno, para saber o valor divida seu salário por 220 e multiplique por 20%(ad. not.)

    abs

    ResponderExcluir
  101. Olá:
    das 00:10 as 08:40 são :
    00:10 as 01:00 = 50 min. ou 0,83 em cent.
    1:00 as 08:00 = 7 hs
    08:00 as 08:40 = 40 min. ou 0,66 em cent.
    total = 8,50 trabalhadas x 1,14285(fator para redução da hora noturna) = 9,71 horas
    9,71 - 1 (intervalo) = 8,71
    8,71 x 5 = 43,55
    43,55 + 7,71(sabado) = 51,26
    51,26 - 44 (hs.normais) = 7,26
    7,26 x 4,28(semanas no mês) = 31,07 horas extras mensais

    Para calcular o adicional noturno:
    salário : 220 = vl. hora x 20% = vl. ad.not.

    Para calcular o valor da hora extra noturna:
    vl. hora + ad.not. = vl. hora noturna
    vl. hora noturna x adicional de h. extra(minímo 50%) = vl. he. noturna

    abs

    ResponderExcluir
  102. Ola Evandro, boa noite:
    Todas as horas que vc fizer além da sua escala normal serão extras, nesse caso seriam 12 horas.
    Para saber o numero de horas mensais multiplique o número de dias (que faz além da sua escala) por 12 horas.
    Não serão 21 dias, mas todos aqueles que forem além.
    No salário de 708,00 vc teria:
    708,00 : 220 = 3,22 (valor da hora normal).
    o valor da hora extra - considerando o adicional de 50% tem que verificar se na sua convenção coletiva de trabalho do sindicato vc não teria um adicional maior - seria:
    3,22 x 1,50 = 4,83 (valor da hora extra).

    abs

    ResponderExcluir
  103. Olá!! Tenho uma jornada de operadora de telemarketing que trabalha 6X1, das 14h40 às 21h10 com intervalo de 20 minutos, mais duas pausas de 10 minutos cada uma. Há hora extra nesse caso???

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  104. Ola Vanessa, bom dia:
    Computando a sua jornada teríamos:
    14:40 as 21:10 = 6:30(6,50 em centesimal)- 40 minutos (20 min+ 2x10min) = 5:50 ou 5,83 horas
    5,83 x 6 dias = 34,98 horas semanais.
    Assim não há horas extras.

    Abs

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  105. Goastaria de saber encarecidamente como é realizado o cauculo da horas extras na jornada de trabalho de 4 x 2,e um modelo dessa escala,meu email é everaldo.gaspar@usinaestreliana.com

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  106. Olá Everaldo,
    na postagem do dia 21 de março coloquei o seguinte exemplo de jornada 4 x 2:

    Na escala de 4x2, teriamos o seguinte:
    4 dias trabalhados e depois dois dias de folga e assim sucessivamente, o que vai acontecer é que sempre ele irá trabalhar na semana 5 dias e folgar 2, senão vejamos um exemplo:
    segunda = 13 horas
    terça = 13 horas
    quarta = 13 horas
    quinta = 13 horas
    sexta = folga
    sábado= folga
    domingo = 13 horas
    segunda = 13 horas
    terça= 13 horas
    quarta = 13 horas
    quinta = folga
    sexta = folga
    sábado =13 horas
    e assim sucessivamente, assim se computadas apenas as horas extras semanais teriamos:

    5 x 13 = 65,00 horas - jornada legal de 44 horas = 21 horas extras semanais.

    Esse era um exemplo para jornada de 13 horas diárias (com a redução da hora noturna).
    Preciso que envie sua jornada diária, assim posso demonstrar se existe hora extra ou não.

    abs

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  107. ola bom dia, o meu nome é abraao trabalho em uma empresa de seguranca, é gostaria de saber qual o valor correto que uma pessoa que trabalha na escala 04por02 deve receber por mes,com horas extras.

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  108. Olá Abraão, bom dia:
    Depende do seu horário e do seu salário.
    abs

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  109. Trabalho na industria como Téc.enfermagem do trabalho, com escala 12/36, de 18:00 as 06:00, com sal. de 1492,00. gostaria do calculo e valor do adicional noturno + HE + SRS, pois trabalho um domingo sim e um não.E recebo meu vale refeição somado ao salario.se isto é correto.

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  110. Ola bom dia:
    o Trabalho 12x36 na prática vc terá:
    18:00 as 06:00 (sem intervalo):
    08 horas com adicional noturno = 8 x 15(dias) = 120 hs
    1492,00/220x20%(ad.not)= 1,36 x 120 = 162,20+1/6(RSR)27,20 = 190,40
    1492,00/220x1,50(h.e.)=10,17 x 75(he)=
    762,75+RSR de 127,12 = 889,17
    Isso considerando exc. 8a. diária.
    Dependerá se existe acordo de compensação de jornada (com homologação pelo sindicato ou não).
    Quanto ao vale refeição entendo que esta sendo pago em dinheiro, deve também ser verificado na convenção coletiva de trabalho se há cláusula que autorize.

    abs

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  111. Prezada,

    Por gentileza, tenho um porteiro numa escala 4x2, como deveria ser calculada a hora extra, pois ele é diurno com horário das 07:00 às 19:00 horas.
    Muito Obrigado

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  112. Ola, boa tarde:
    Se na convenção coletiva de trabalho está autorizado a adoção desse tipo de escala teria que ser pago apenas o que ultrapassar 44 horas semanais. No entanto se não houver será devido como hora extra tudo que ultrapassar a oitava hora diária.
    Verifique com o sindicato se há cláusula autorizando a compensação de jornada nestes termos.

    abs

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  113. trabalho em uma cafeteria de segunda a sexta feira. Qual o horário que preciso cumprir diariamente dentro das 44 hs semanais?

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  114. Olá:
    08 horas diárias de segunda a sexta + 4 horas ao sábados ou 7:20 de segunda a sábado.

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  115. jose do carmo garcia16 de abril de 2010 às 22:40

    eu quero saber se eu que trabalho 12/36 das 06:00 as 18:00 tenho direito a hora extra e se os domingos trabalhados neste periodo entre os 15 dias uteis trabalhados tenho o direito de serem remunerados; exemplo na escala 12/36 trabalho 15 dias e nestes 15 dias trabalho tem dois domingos tenho direito de recer eles remunerados? e as horas excedentes as oito é direito meu receber as horas extras? grato

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  116. Ola Jose:
    Por lei o direito a folga é, preferencialmente em um domingo ao mês (Lei 605/49). O restante pode ser compensado com a folga durante a semana.
    Quanto as horas extras, verifique na convenção coletiva de trabalho de sua categoria o que diz a respeito das horas extras, se excedentes da oitava diária ou da 44a. semanal para adoção do sistema 12x36.

    abs

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  117. ola:
    trabalho das 17:10 as 8:10,queria saber separar o valor da hora diurna da noturna.
    sendo meu salario de 882 reais

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  118. Marcelo:
    Das 17:10 as 22:00 = 4:50 diurnas(ou 4,83)
    das 22:00 as 05:00 = 8 horas noturnas(c/redução de cada hora para 52'30)
    das 05:00 as 08:10 = 3:10 diurnas (ou 3,16

    Total de diurnas = 4,83 + 3,16 = 8 horas
    Total de noturnas = 8 horas
    valor da hora simples(diurna):
    882,00/220= 4,00
    valor da hora noturna=
    4,00 x 20%(ad. noturno) = 4,80

    Tem que ver quantos dias vc faz essa jornada por semana, para entao verificar:
    tudo que ultrapassar 44 horas semanais são horas extras.

    abs

    ResponderExcluir
  119. TODO MES E DESCONTADO $56,00 PAR O FGTS,, EM SETEMBRO DE 2009 ESTAVA EM $915,00, DE OUTUBRO DE 2009 A ABRIL DE 2010 CHEGOU APENA A $ 963,00,APARECE UM DEPOSITO DE $2,67 MINHA CARTEIRA ESTA ASSINADA DESDE DE 02/2008. ESTA CORRETO TUDO ISSO? E AS FERIAS TENHO DIREITO? SOU PROFESSORA EM UMA ESCOLA PARTICULAR. ME RESPONDA POR FAVOR.

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  120. Ola Derley, bom dia:
    Há um equívoco, pois o FGTS não pode ser descontado do empregado, mas apenas recolhido.
    O FGTS é calculado em 8% sobre o salário e depositado em conta vinculada, basta aplicar sobre o salário mensalmente 8%, alías um dos posts recentes fala justamente sobre o calculo do FGTS.
    As férias de professores são aquelas em que coincidem com a ausência de aulas. Ou férias escolares.

    abs

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  121. no meu caso,trabalho de segunda a sabado sendo que domingo seria folga trabalhada.

    ResponderExcluir
  122. bom dia clê!
    voltando a pergunta anterior.
    no caso das 3:10 depois das 5:10 seria excedente de horas que no meu caso seria horas extra a 50%.
    cdesconsiderando o domingo que e folga,trabalho de segunda a sabado nesse ritmo.
    se vc puder me ajudar te agradeço.
    E tenha um ótimo fim de semana.

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  123. Ola Derley! bom dia!!
    Sou Vigia e minha jornada de trabalho é a seguinte: entro:20:00 e saiu: 05:30, ganho 510,00(uma vergonha). Gostaria de saber qual seria o valor da minha hora extra, se teria direito a folgas ja que trabalho de segunda a segunda, o valor certo do meu salário e se teria possiveis adicionais e quais. Moro no estado da paraiba.

    ResponderExcluir
  124. Marcelo:
    Vc teria para cada jornada 3,17 horas extras diurnas e 3,83 horas noturnas, isso de extras!
    Vc trabalha de segunda a sabado, logo ao final de seis dias vc teria:
    15,85 extras diurnas e
    27,15 extras noturnas e
    ainda 48 horas com adicional noturno, logo:
    6.01 x 18,85 = 113,28
    7.22 x 27,15 = 196,02
    0,80 x 48 = 38,40
    Soma tudo = 347,70 por semana
    multiplica pelo numero de semanas no mês = 4,28 (30dias : 7 dias) =
    347,70 x 4,28 = 1.488,15
    Aplica o RSR(1/6)= 248,02
    Total no mês = 1.736,17

    Nesse cálculo está considerado as excedentes da 8a. diária, diurna e noturna e as excedentes de 44 semanais.
    Abs

    ResponderExcluir
  125. Derlei:
    O seu cálculo é o seguinte:
    510,00 : 220 = 2,32 vl. hora normal
    2,32 x 1,50 = 3,48 vl.he. diurna
    2,32 x 20% = 0,46 vl. ad. noturno
    (2,32+0,46)x 1,50 = 4,17 vl.he. noturna

    Na sua jornada vc terá por dia, 0,5 hora extra diurna e 2 horas extras noturnas,e ainda, 6 horas excedentes de 44 horas semanais, noturnas.
    Logo:
    6 x 0,5 = 3 horas extras diurnas
    5 x 2 = 10 horas extras noturnas
    6 horas extras noturnas(exc. semanais)
    e ainda 10,50 por domingo trabalhado com 100% pq não tem folga, vl. da hora = 4,64
    Por fim 8 horas com adicional noturno(20%)


    3 x 3,48 = 10,44 vl. he. diurnas semanais
    16 x 4,27 = 66,72 vl.he.noturnas semanais
    10,50 x 4,64 = 48,72 (domingo trabalhado)
    56 x 0,46 = 25,76 ad. noturno semanal
    somando tudo:
    10,44 + 66,72 + 25,72 = 102,92 por semana
    102,92 x 4,28(semanas no mês) = 440,50
    + rsr (1/6) = 73,42
    Total = 513,92

    Além disso em média, 4 domingos trabalhados, ao mês:
    48,72 x 4 = 194,88

    Total mensal: 513,92 + 194,88 = 708,80

    abs

    ResponderExcluir
  126. clê
    muito obrigado pela ajuda.
    tenha um ótimo dia e que Deus lhe abençõe.

    ResponderExcluir
  127. Por nada, não esqueça de visitar meus anunciantes (só clique, nao precisa comprar nada).
    Que Deus nos abençoe a todos!
    Abraços

    ResponderExcluir
  128. muito obg pelo esclrecimento Clê, mais mim diga so uma coisa, olha eu disse era 510, mais mim desculpa, é 515, no caso é so eu trocar os "510" por "515" (e os resultados claro) num é, meu nome na verdade é JULIERME eu q pensei q seu nome fosse DERLEI, sou o rapaz da PARAIBA. desde ja agradeço muito mesmo vc ñ sabe o quanto isso ira mim ajudar tenha uma otima semana Clê..

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  129. a mim desculpa mais uma vez por favor! seria possivel vc postar novamente mais agora com o valor certo agradeceria muito um abraço Clê..

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  130. Olá Julierme, bom dia:

    Ah, entendi. Não esse era o nome do leitor anterior. Sou eu que edito o blog e respondo aos comentários.
    se o salário é 515,00 teria que alterar no lugar de 510,00. substituindo. Mas não daria tanta diferença final, seu valor passaria de R$ 708,80 para R$ 715,75.
    Abs

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  131. Gostaria de saber o seguinte, eu trabalho de segunda a sexta feira das 7:30 até 17:45 de, qunado os feriados caem no sabado eu teria o direiro de folgar na sexta ou segunda o dia todo ou so a metade pois a maioria da pessoas so trabalham até 12:00, pois eu trabalho as 44 durante a semana. Como faço o caçulo para saber se tenho o dia todo ou so meio periodo de descanso.

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  132. Ola juliane

    eu trabalho de segunda a sexta feira das 7:30 as 17:45 e tenho almoço das 12:00 as 13:30, gostaria de saber se tenho direito de ganhar o sabado se o mesmo fosse feriado isto é folgar nas sexta ou na segunda quando o feriado cair no sabado. Trabalho 220 horas ou 44 horas semanais o que equivale 8,8 horas diárias.

    Estou postando como anônimo poiis tenho medo da empresa que trablaho, pois sobre esse assunto ninguen fala aqui dentro da empresa, por favor me ajude.

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  133. muito obg mesmo mais so pra terminar minha consulta com vc e espero voltar logo aki, esse valor de 715,75, é bruto ou liquido(com desconto no INSS)?

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  134. ola...
    o meu trabalho foi contrato,seria desde 23/09/2009 ate 23/05/2010,mas foi reinscindido no dia 31/03/2010 pelo empregador.quero saber quais sao os direitos que tenho para receber e quanto?

    e quanto tempo eu tenho para dar entrada no seguro desemprego apos dado baixa na minha carteira?
    sem mais...
    obrigado

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  135. Olá Julierme, boa tarde:
    È bruto.
    abs

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  136. Olá boa tarde:
    Se é contrato de trabalho por tempo determinado, tem direito:
    - saldo de salários,
    - férias proporcionais + 1/3
    - 13o. salário proporcional,
    - FGTS + multa de 40%
    - Aviso préviio.

    O prazo para dar entrada, salvo engano, é de 7 dias após a rescisão. Verifique quando for dar entrada no FGTS, junta a Caixa Economica.

    abs

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  137. Não sou Juliane:
    Mas se vc trabalha de segunda a sexta não há como compensar o sabado que for feriado folgando na segunda ou na sexta.
    Não há legislação para isso.

    abs

    ResponderExcluir
  138. 30 de abril de 2010 18;36
    eu sou ,o sideni.
    trabalho no horario das 10.35as 06;00.
    da manha..
    a empresa so me pag.a minha adicional nortuna.encima das horas..isso ta correto,..
    o certo nao seria me paga encima do meu salario...que é de R$816.20 centavos..eu trabalho de segunda a sabados..todos os sabados.. co uma hora de descanso..

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  139. Olá Sideni, boa noite:
    O correto é realmente pagar sobre as horas prestadas durante o horário noturno que é das 22:00 as 05:00, no seu caso para cada jornada vc tem 08 horas com o adicional.
    Então correta a empresa.

    abs

    ResponderExcluir
  140. OLA CLE GOSTARIA QUE VC ME ENSINASSE COMO CALCULAR HORA EXTRA QUANDO FOR NA SEGUINTE SITUAÇAO

    UM FUNC. TRAB. DE 07:00 AS 17:00
    SENDO QUE A HORA EXTRA FOI DE 17:00 AS 17:15

    POR FAVOR!

    ResponderExcluir
  141. Olá:
    Divida o salário por 220 encontrando o valor da hora.
    Multiplique o valor da hora por 1,50(se for 50% o adicional) encontrando o valor da hora extra.
    Multiplique o valor da he por 0,25 (por dia) e depois multiplique pelo numero de dias trabalhados encontrando o valor devido.
    Sobre o valor devido aplique:
    vl. devido : dias úteis do mês x domingos e feriados que é a formula do dsr sobre as horas extras.
    Para mais explicações vide as planilhas de cálculo e veja também horas centesimais em "marcadores".

    abs

    ResponderExcluir
  142. muito obrigada vc e dez

    ResponderExcluir
  143. trabalho em uma empresa so no periodo noturno horario fixo, sabados e domingos,feriados entra como hora extra,minha duvida e .
    sabado das 22;00 ate 00:00 a empresa paga 70% das 00:00 ate as 6:00 a empresa paga 110% o correto nao seria pagar as 8 horas a 110% inclusive os domingos e feriados desde ja obrigado sergio

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  144. Olá Sérgio, bom dia:
    Na realidade a empresa está correta, pois a sua jornada fica mista, vc entra no sábado ou no dia anterior ao feriado e as 00:00 inicia-se o domingo ou os feriados. Então o procedimento está correto.

    abs

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  145. Boa Noite!

    Gostaria de sua ajuda para calcular o valor da hora extra com adicional noturno.
    Trabalho na escala 12/36 das 19:00 as 07:00 e meu salario é 1000,02

    Estou tentando calcular sozinha mais nao estou conseguindo
    Obrigada

    ResponderExcluir
  146. Olá,
    se a escala é 12x36 significa que vc trabalha 15 dias. das 22:00 as 05:00 são 08:00.
    Então 8x15=120 horas noturnas
    Divida seu salário por 220.
    Do valor encontrado aplique 20%.
    Multiplique o numero de horas pelo adicional de 20% (120 x ad. not.)
    abs

    ResponderExcluir
  147. olá, boa tarde, trabalho em uma cooperativa, trabalho horário fixo a noite de 22;30 as 6;00
    gostária de saber se de sábado para domingo se é
    hora de 100 porcentos, e de domingo para segunda
    a contagem dessas horas, meu salário de 574,00
    são 6 horas por dia, e 144 horas mensal, diz a convençaõ de trablho. obs-- folgo 38 horas agradeço mônica

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  148. boa tarde, trabalho em uma escala fixa só a noite, independente se for feriado, sabado domingo caiu na escala tem que fazer o horario
    nos domingo, feriado sao horario extra. eu sálario é 535,00, de 22;30 AS 6HRS. como faço esse cálculo trabalho 15 dias folgo 15 dias, carga horario de 144 mensal será que ficou devendo a empresa. agradeço

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  149. boa tarde por gentileza, poderia tirar uma dúvida, nos domingos que trabalho a noite é pago
    só o adicional noturno, ou hora extra também
    é de sábado para domingo? por favor tire essa dúvida.

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  150. no caso se o feriado for na quarta feira eu entro trabalhar na terça feira as 22:00 apos a 00:00 e quarta feira portanto feriado a empresa tem que pagar as 6 horas como extra ou nao.desde ja obrigado sergio

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  151. Ôlá Mônica:
    No meu entendimento somente conta o horário em 100% para horas trabalhadas após as 00:00 até a 00:00 vale o adicional para sabado ou para o dia anterior ao feriado.
    Verifique junto ao seu sindicato que tem a obrigação legal de oferecer assessoria jurídica gratuita.
    abs

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  152. Olá:
    Se o trabalho é em escala não significa que o trabalho em domingos e feriados se~rá em 100% pois se o horário for compensado não será.
    Seu horário se houver intervalo não haverá h. extra, eis que vai até as 6:00.
    Mesmo conselho dado anteriormente, procure seu sindicato.

    abs

    ResponderExcluir
  153. Olá:
    Se for domingo com compensação durante a semana não incide h. extra.
    S o trabalho iniciou no sábado a h. extra é contada apenas a partir da 00:00 quando efetivamente inicia-se o domingo.
    abs

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  154. Olá Sérgio;
    No seu caso a empresa deve pagar a partir das 00:00 quando efetivamente inicia-se o feriado.

    abs

    ResponderExcluir
  155. estou solicitando apoio no sentido de calcular os reflexos de horas extras sobre repouso remunerado, pois sou mensalista faço 40 horas semanais 200 horas por mes, sabado e domingo são repousos, não sou bancario. hugo bagé rs

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  156. Olá Hugo,
    tem que ver primeiro a convenção coletiva de trabalho da sua categoria.
    Se o sábado e o domingo são repousos então a formula seria:
    no. horas extras : dias úteis(segunda a sexta) x sábados,domingos e feriados (na prática o mesmo número que os bancários)

    Agora se o sábado for dia útil não trabalhado então a formula seria:
    no. de he : dias úteis (ai incluido o sábado) x domingos e feriados.
    Tudo dependerá da convenção.

    abs

    ResponderExcluir
  157. ola bom dia,mim tire uma duvida,trabalhei 13 dias em um salao de beleza sem ser carteira assinada,a dona do salao nao mim disse quanto iria mim pagar ficava so mim emrolando quando eu perguntava, eu trabalhava das 08 as 20 nao tinha descanso para o almoço e ela vei mim dar 10 reis por dia,quero saber se tenho direito a alguma coisa a mais. ASS .GERLIANE

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  158. Olá Gerliane:
    Normalmente quem trabalha em salão de beleza é autônomo, ou seja, presta serviço a terceiros recebendo pelo aquilo que produz.
    Não sei qual foi o seu contrato com a dona do salão, que tipo de trabalho que produzia, isso tem que ser verificado.
    O que aconselho: Procure verificar se existe um sindicato de trabalhadores nessa categoria em sua cidade. Se existir procure o sindicato que tem a obrigação legal de lhe prestar assessoria jurídica gratuita.
    abs

    ResponderExcluir
  159. Olá. Como calcular hora in itinere? Pelo salário base, ou pelo salário líquido. Empregado fazia em média uma hora dessas por dia. Obrigada, aguardo.

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  160. Olá:
    Pelo salário-base. Não faria sentido calcular sobre o liquido (base - descontos).

    abs

    ResponderExcluir
  161. oi clê gostaria de agradecer, pela resposta vai
    mim ajudar. Deus te abençoe Mônica

    ResponderExcluir
  162. boa tarde Clê, gostá ria se vc poder mim orientar
    nessa situação, sou coordenadora de uma empresa
    e estou achando que as funcionária estão trabalhando menos da carga horaria. a escala é
    fixa 6/36, fazendo cálculos elas só trabalha
    15 dias.a carga horaria são de 6 horas por dia
    elas trabalhao só a noite. estão devendo a empresa? bianca

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  163. Olá Bianca,
    Se a escala é 12 por 36 dará 15 dias mesmo.
    Pode ter certeza que a empresa não deixaria que as funcionárias ficassem "devendo" carga horária.

    abs

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  164. trabalho 7 dias da semana 6 horas por dia, com salario de R$800,00 se eu trabalhar somente 15 dias quanto recebo?

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  165. trabalho na area de segurança privada como vigilamte , faço escala 12x36 mas a 4 anos nao tenho hora de jamte , pois acabo de jamtar e retorno ao serviço.
    meu salario e de 909,00 quamto tenho que receber por essas horas

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  166. Olá:
    Se for referente somente a hora do intervalo:
    divida seu salário encontrando o valor da hora extra com fórmula:
    909,00 : 220 x 1,50 = valor da hora extra

    multiplique o valor da hora pelo numero de dias trabalhados, já que vc não os informou.

    abs

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  167. Sou téc de emf.trabalho numa empresa privada,minha carga horária é de 192 horas mensais,meu salário contratual é 780,38,meu adicional noturno é 20%,será que está certo essa carga horária?

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  168. Olá Dinalva:
    Vc tem que verificar junto ao seu sindicato profissional qual é a jornada legal da sua categoria.
    abs

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  169. Olá clê, trabalho a noite escala fixa, sou sindicalizada e convenção relata trabalhar 6 horas continua,36 horas semanais, são 144 horas
    mensais, entrou um novo diretor na empresa. e informou as funcionárias q a empresa esta perdendo muita horas. porque quem trabalha a noite não estão completando a carga horaria. trabalho 15 dias e folga 15, ele esta certo? agradeço.

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  170. Olá:
    Sinceramente não entendi seu diretor, pois quem trabalha a noite, mesmo em escala, face a redução da hora noturna trabalha mais do quem trabalha diurno.
    Na escala trabalha-se 15 dias (dia sim, dia não) e folga outros 15.
    abraços

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  171. olá
    trabalho de terça a sábado...das 8:30 as 18:10 esse hrio está correto?eu deveria fazer 8hs de trabalho no dia ou não?valeu....

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  172. Olá:
    São extras tudo que ultrapasse a oitava diária e/ou 44 horas semanais.
    abs

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  173. Boa tarde,
    Para um acompanhante de idoso que entra as 19 horas e sai as 07 horas, como faço o cálculo do salário a pagar no final do mês, considerando o salário base de 510,00 reais? Grata,
    Lelis.

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  174. Olá Lelis,
    são todos os dias ou é 12x36?
    Aguardo.

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  175. MARCELO;OLÁ CLê,gostaria de saber como faço os calculos da minha folha de pagamento;trabalho na escala de 4x2,em uma empresa de segurança á noite ,porém no dia que volto de folga entro ás 20hs é saiu ás 80hs;os outro dois dia entro ás 19hs é saiu ás 07hs, mim ajuda estou sendo estor quido; TENHO UMA HORA DE REFEIÇÃO.

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  176. Por favor estou a perder emprego, pois acredito ter feito errado o calculo de adicional noturno, horário que os funcionarios estão cumprin´do é o seguinte de segunda-feira a sexta-feira das 21:00 às 06:00 e aos sabados das 14:20 às 18:20 como calcular o adicional noturno e o mesmo tem saldo de hs extras??
    no aguardo
    Atenciosamente

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  177. olá clé,trabalho numa empresa de segurãnca em horariops misto,porém todos noturnos; na escala 4x2.meu salario base é 909,00;quando volto de folga entro ás 20 saiu ás 08,é os outros dois dias entr ás 19 é saiu ás 07hs.como calculo as minhas horas extras é meu salario do mes.

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  178. Olá Marcelo:
    Tanto numa escala quanto na outra, vc trabalha 13 horas noturnas (considerando o horário reduzido entre 22 e 05) menos uma hora de intervalo, sobram 12 horas.
    12 x 4 = 48 horas semanais, logo vc faz 4 horas extras por semana.
    Se vc acha que seus direitos não estão sendo respeitados procure o seu sindicato que tem o dever legal de lhe prestar assessoria jurídica gratuitamente.

    abs

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  179. Trabalhei 6 anos como analista de pessoal na Coca Cola e hoje deparei com esse site, Parabenizo a autora pois tem excelente interpretação e ainda dá bases para as pessoas interessadas a ingressarem nessa área.
    Hoje sou vigilante patrimonial e estou fazendo meus cálculos através desses comentários. Agora vai minha pergunta?
    Tive minha carteira registrada em 03/08/2009 com a função de Fiscal de Piso, porém a empresa ignora a convenção sindical fazendo que todos exerçam a função de vigilante.
    Estou indeciso quanto: Salário R$ 990,94 - Turno 4 x2 ou seja 8 horas normais + 4 horas extras. Horário das 19 hs às 07 hs da manhã.
    Como calcular?
    Parabéns pelo trabalho. Adorei esse site.

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  180. Olá, boa tarde:
    Obrigada.
    Para achar o valor da hora noturna:
    salário/220=valor da hora = 4,50
    vl.ad.not. = vl.hora x 20% = 0,90
    vl.he.noturno= (4,50 + 0,90) x 1,50 = 8,10
    Então seria 8,10 x 4 = 32,40 por turno.
    Basta multiplicar pelo turno no mês.
    Quanto a inobservância da CCT da categoria, em relação a função e piso, poderá ser pleiteado após a rescisão, prazo de dois anos contados da rescisão.
    abs

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  181. clÊ, muito obrigado;postagem 03/06/2010 ok

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  182. Obrigada por retornar, Marcelo.
    Abs.

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  183. estou trabalhando no horario de 18:00 as 06:00 sou porteiro noturno meu salario 528.00 quero saber quanto eu vou ganhar amais

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  184. bom dia eu trabalho 4x2 noturno 12 horas sendo uma hora de janta,salario 909,00 + adicional de risco de 81,00 reais.
    eu gostaria de saber quanto eu tenho que receber de dsr,adicional noturno,hora reduzida,obrigado

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  185. Olá:
    Aos ultimos comentários: Por gentileza coloquem se trabalham de segunda a sexta, ou tb aos finais de semana e o horário direitinho, senão não há como ajudá-los.

    abs

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  186. trabalho 4 dias por semana e faço 12 horas,sem hora de almoço, folgo 2 dias tenho salario fixo de 650,00 reais.como calculo minhas horas extras?

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  187. Olá:
    Será considerado como extra o que ultrapassar 44 horas semanais.
    O valor de sua hora é:
    650,00/220= 2,95 x 1,50(ad.he) = 4,42
    Basta multiplicar o valor da horas extras pelo número de horas extras mensais.

    abs

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  188. calcular as horas extras conforme os seguintes dados. salario de R$690,00 horário de trabalho comercial 8 ás 12 e 14 as 18 hrs
    2/3/2010 8 as 12 e 14 as 18
    7/3/2010 8 as 12:30 e14 as 19:30
    9/03/2010 8 as 12 e 13:30 as 19:00

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  189. Olá, bom dia:
    Conforme dito em várias partes do blog eu não faço trabalho de faculdade.
    Então estude! É o melhor conselho que posso lhe dar e leia as postagens que conseguirá fazer o exercício proposto.

    abs

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  190. Boa Noite.
    tenho uma duvida, referente trabalho domingo e folga na segunda
    se o funcionario trabalha no domingo e folga na segunda, tenho que pagar o domingo como hora extra 100% ou a folga da segunda compensa o domingo

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  191. Olá,
    Pela Lei 605/49 todo trabalhador tem direito a pelo menos, uma folga mensal que recaia em domingo.
    Respondendo a sua pergunta a folga em outro dia da semana compensa o trabalho durante o repouso semanal remunerado, não havendo necessidade de pagar he a 100%.
    abs

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  192. olá trabalho de segunda a sábado das 14:30 as 22:30 ou 23:00
    gostaria de saber se o sábado é pago separado ou não ?
    se trabalho no feriado tenho que receber?meu salário é 650 ainda não sou registrada
    quanto seria meu sábado e feriado
    obrigada

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  193. Olá:
    Os feriados são pagos com 100% se não houver compensação de trabalho em outro dia da semana.
    Os sábados pela CLT são pagos normalmente se excederem as 44 horas semanais. Tem que verificar junto ao seu sindicato se o adicional para o trabalho aos sábados é diferenciado ou não.

    abs

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  194. Boa Noite!!
    Eu trabalhei numa empresa como estagiária com o sálario de 600,00. No meu contrato só consta a carga horaria de 6 horas semanais, porém eu entrava as 08:00 e saia as 18:00. Fui dispensada e agora o empregador se recusa a pagar meus dias trabalhados de junho que foi meu ultimo mês lá. Na verdade ele quer descontar várias coisas e eu penso não ser certo. Posso entrar com uma ação contra a empresa pelo fato dele não ter pago os dias de junho e nem duas semanas de vale transporte e vale refeição e ainda por eu trabalhar bem mais do que o horário que consta em meu contrato? Mesmo sabendo que haviamos combinado esse horario, porém não conta nenhum documento que comprove que recebi adcional pelas horas extras, porque 600,00 foi o quando ele ofereceu pelo dia todo. Mais no contato consta apenas as 6 horas com esse valor.

    Obrigada!

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  195. Olá, bom dia:
    O trabalho extraordinário está regulado na CLT a partir do art.57 e se refere a empregados, nada se relacionando aos estagiários. Como sabemos, os estagiários são regidos por Lei própria [11.788/08] e esta proíbe o trabalho em regime de horas além das 06 horas diárias e 30 semanais, para estudantes do ensino superior, ensino técnico e ensino médio (artigo 10, II).
    Por outro lado houve a concordância com a alteração de horário, com a majoração de salário.
    Procure um advogado trabalhista em sua cidade, mas na minha opinião é cabível uma ação pelo desvio do contrato de estágio cuja finalidade é a de conhecimento e não de trabalho.
    Abs

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  196. Boa Tarde!

    Eu sai de uma empresa que estagiava no dia 14/06. Como deve ser calculado os dias que tenho a receber deste mês , já que não trabalhei o mês todo? Minha bolsa auxilio era de 500,00.

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  197. Bom dia.
    Minha escala dita 12/36 hs funciona assim:
    2a feira 18 as 06
    3a folga
    4a 18 as 06
    5a folga
    6a 18 as 06
    sab 18 as 06
    domingo 18 as 06
    2a folga
    3a 18 as 6
    4a folga
    5a 18 as 6
    6a folga
    sabado 06 as 18
    domingo 06 as 18
    2a 18 as 06

    Essa e a escala, e se houver feriado entro as 6 horas da manha se tiver folgado no dia anterior.
    Resumindo trabalho todos sabados, domingos e feriados.
    Eles pagam o intervalo.
    Qual serio o calculo levando em consideracao 1 feriado no mes.
    Salario atual de 633,68 reais.
    O servico embora seja de vigia consta na carteira como Controlador de Acesso.
    Poderia me ajudar?

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Olá, se você tem dúvidas a respeito de CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS relativo a Execução de Sentenças Trabalhistas(Justiça do Trabalho), por gentileza, veja em ASSUNTOS EM ORDEM ALFABÉTICA que está em ordem alfabética por assunto (lado direito do blog) e leia os COMENTÁRIOS JÁ RESPONDIDOS. Grande parte das dúvidas estão ali resolvidas.Infelizmente face ao grande número de comentários e perguntas repetidas não conseguimos mais tempo para responder. No entanto temos mais de 4.000 comentários publicados.Obrigado.

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