
Voltando as planilhas, após breve explanação sobre o IRRF de ações trabalhistas, seguindo a síntese postada em 21/03/09, o próximo passo é a apuração das médias de horas extras e sua integração para efeitos de aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, sempre observada a média dos períodos, bem como os respectivos períodos aquisitivos e concessivos.
Assim, seguindo a mesma sistemática da apuração das horas extras principais (excedentes da 8a. diária e 44a. semanal) já postada anteriormente.
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Olá, se você tem dúvidas a respeito de CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS relativo a Execução de Sentenças Trabalhistas(Justiça do Trabalho), por gentileza, veja em ASSUNTOS EM ORDEM ALFABÉTICA que está em ordem alfabética por assunto (lado direito do blog) e leia os COMENTÁRIOS JÁ RESPONDIDOS. Grande parte das dúvidas estão ali resolvidas.Infelizmente face ao grande número de comentários e perguntas repetidas não conseguimos mais tempo para responder. No entanto temos mais de 4.000 comentários publicados.Obrigado.
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