
Após a apuração da cota-base do reclamante é necessário calcular o valor devido pela Reclamada, de acordo com a Lei 10035/2000.
Assim primeiro apura-se qual o montante das verbas deferidas. A seguir aplica-se a alíquota de acordo com o FPAS de cada empresa. No caso concreto a alíquota aplicada corresponde ao seguinte:
Empresa 20%
SAT 3%
Terceiros 5,8%
Totalizando 28,80$ sobre as verbas deferidas.
Formula:
Verbas deferidas x alíquota = valor a recolher
valor a recolher x fator de atualização = valor corrigido
Algumas empresas tem ganho, em sede de agravo a exclusão do percentual relativo a terceiros (5,8%). Não era esse o caso concreto.
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