terça-feira, maio 19, 2009

Visitantes!

Pequena pausa nas postagens para agradecer a todos os visitantes...
Muito obrigada a todos por estarem utilizando o blog como fonte de pesquisas.
Estou tentando responder a todos os e-mails recebidos diariamente. Se falhei em algum, não se preocupe, em breve estarão recebendo as respostas.

Abraços

Clê

4 comentários:

  1. Estou fazendo uma rescisão contratual de uma professora, que foi admitida para substituir outra, que esteve de benefício por um período de 60 dias.
    gostaria de saber se é obrigatorio pagar os 40%
    do saldo do FGTS?
    Um abraço.
    Dimas.

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  2. Ola Dimas, bom dia:
    O contrato por prazo determinado é regido pelo art.445 da CLT e pela Lei 9601/98.
    São cinco as situações que podem ocorrer relativas a esse contrato e as verbas devidas de acordo com cada hipótese:
    1) quando a rescisão contratual se operar na data prevista para o seu fim: férias com 1/3; gratificação natalina proporcional; liberação do FGTS depositado; e saldo de salário, se houver;

    2) quando a rescisão contratual se operar antecipadamente, sem justo motivo: férias proporcionais com 1/3; gratificação natalina; FGTS com 40%; saldo de salário, se houver e indenização equivalente a metade dos salários que seriam devidos no restante do contrato (artigo 479, da CLT);

    3) quando ocorrer antecipadamente, por justa causa dada pelo empregado: nenhum direito, salvo saldo de salário e se houver férias vencidas;

    4) quando ocorrer antecipadamente por culpa recíproca: saldo de salários, férias vencidas, e metade da indenização prevista no artigo 479 da CLT;

    5) quando o empregado pedir demissão antes do término do contrato: saldo de salários e gratificação natalina (porém se tiver trabalhado por mais de um ano para a empresa terá direito as férias proporcionais.

    Então incidirá a multa somente se ocorrer a rescisão com antecipação do termo.
    Abs
    Clê

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  3. Bom dia! Agradeco pelo blog, ele me ajuda muito, parabens

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  4. Ola Carla,
    obrigada, a intençção é essa mesmo.
    Abs
    Clê

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Olá, se você tem dúvidas a respeito de CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS relativo a Execução de Sentenças Trabalhistas(Justiça do Trabalho), por gentileza, veja em ASSUNTOS EM ORDEM ALFABÉTICA que está em ordem alfabética por assunto (lado direito do blog) e leia os COMENTÁRIOS JÁ RESPONDIDOS. Grande parte das dúvidas estão ali resolvidas.Infelizmente face ao grande número de comentários e perguntas repetidas não conseguimos mais tempo para responder. No entanto temos mais de 4.000 comentários publicados.Obrigado.

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