quinta-feira, outubro 15, 2009

Calculos Trabalhistas - Passo VI - Quais as Fórmulas e Critérios matemáticos

A transformação de percentual em números índices é importante na atividade de cálculo, principalmente quando se trabalha com acumulação de índices de correção monetária ou de reajustes salariais. É comum um índice ser apresentado em percentual (INPC, IGP, TR entre outros). Porém para acumular tais percentuais a fim de se apurar a variação ocorrida em um determinado período, é necessário transformar os percentuais em números índices, bastando para tanto dividir o percentual por 100 e somar um inteiro, conforme demonstração a seguir:
Então em Percentual :
20%             
2,6045%
1,69095%
150%           
3.526,72%

Depois em Número índice:
1,20
1,026045
1,0169095
2,5
36,2672

Por fim, a fórmula utilizada:
20 / 100 + 1
2,6045 / 100 + 1
1,69095 / 100 + 1
150 / 100 + 1
3526,72 / 100 + 1

Para acumular percentuais ou apurar a variação ocorrida em um determinado período não se somam ou diminuem percentuais. O correto é transformar primeiramente os percentuais em números índices e depois trabalhar com estes valores seja para acumular percentuais (nº índice X nº índice) ou diminuir percentuais (nº índice / nº índice), indicando a variação ocorrida.

Dessa forma:
- Adição de percentuais: % + % = Nº índice X Nº índice
Adição: 20% + 50% = 1,20 x 1,50 = 1,80 = 80%

- Subtração de percentuais: % - % = Nº índice : Nº índice
Subtração: 50% - 20% = 1,50 : 1,20 = 1,25 = 25%



Se fosse para determinar o índice de reajuste salarial com base na variação do IPC entre jan/00 e jun/00:
IPC ( % )

Jan-00 =  0,61
Fev-00 = 0,05
Mar-00 = 0,13     
Abr-00 = 0,09
Mai-00 = -0,05
Jun-00 = 0,30

Equivaleria a Número índice:
1,0061
1,0005
1,0013
1,0009
1,0005
1,0030

Índice acumulado de jan/00 a jun/00 [ ( 1,0061 x 1,0005 x 1,0013 x 1,0009) / 1,0005 ] x 1,0030 1,011339541

Total da variação do IPC em percentual:  1,133954%

Obs. Índice com sinal negativo não é subtraído. A metodologia correta é dividir o total acumulado pelo número índice que apresentou a variação negativa.

Além disso tem a transformação da hora relógio em hora centesimal, que já foi objeto de outro tópico aqui no blog. Verifiquem também que tem outra postagem (lá no início) onde passo as formulas mais utilizadas em cálculos trabalhistas.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente?  Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:


* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * 

3 comentários:

Olá, se você tem dúvidas a respeito de CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS relativo a Execução de Sentenças Trabalhistas(Justiça do Trabalho), por gentileza, veja em ASSUNTOS EM ORDEM ALFABÉTICA que está em ordem alfabética por assunto (lado direito do blog) e leia os COMENTÁRIOS JÁ RESPONDIDOS. Grande parte das dúvidas estão ali resolvidas.Infelizmente face ao grande número de comentários e perguntas repetidas não conseguimos mais tempo para responder. No entanto temos mais de 4.000 comentários publicados.Obrigado.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.