quinta-feira, novembro 12, 2009

Modelo de cálculo de liquidação - Parte I - Reconhecimento de vínculo

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Seguindo a intenção de elaborar calculos judiciais trabalhistas inicio um novo modelo. A sentença a seguir é real. A interpretação da sentença é um critério importante para quem deseja trabalhar nessa área.
Então no mérito (exclui a qualificação para preservar as partes) foi reconhecido o vínculo desde 2006. A reclamada só havia registrado o reclamante um ano depois. O reconhecimento de vínculo gera diferenças nas verbas trabalhistas - detalhe: normalmente em todas as verbas: 13o. salário, férias, FGTS, etc.
Nessa sentença só foram deferidas as diferenças relativas as férias e 13o. salário - Observe ainda que mesmo tendo sido reconhecida a data de admissão em 01 ano antes(12 meses) foram deferidas a título de 13o. salário apenas 3/12 quando o correto seria deferir a proporcionalidade de 2006(3/12) mais a proporcionalidade de 2007 (9/12).
É necessário seguir estritamente o que diz a sentença, pois a função do calculista é técnica e não aventar matéria de direito.
Então primeiro passo analise da sentença (para visualizar no tamanho normal clique em cima):



Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente?  Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:


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6 comentários:

  1. Clê: não há forma de o calculista interpretar que o 13° proporcional de 2007 deve ser pago?
    Diego Cedrón

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  2. Diego:
    As vezes há erro do advogado no pedido, em outros erros da sentença, no entanto se o advogado não embargar o calculista deve seguir exatamente o que diz a sentença.

    abs

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  3. Boa tarde Clê!
    Se na sentença, entre as verbas deferidas tiver férias vencidas e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, estas deverão ser calculadas como férias indenizadas? E a projeção no aviso prévio é calculada separadamente?

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  4. Olá Shirley:
    Sim e sim, uma pois já estavam vencidas e outra pq normalmente as proporcionais são aquelas pagas na rescisão do contrato e portanto indenizadas.
    Eu não calculo a projeção em separado, eu adiciono 1/12 correspondente ao aviso.

    abs

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  5. Tem cada sentença que deixa os advogados loucos. Eu mesma entrei no processo que tenho que apresentar cálculos agora depois de ter sido proferida a sentença, a pessoa era bancária e o juiz mandou efetuar os cálculos a base de 220 hs , não posso sair daquilo que determinou a sentença apesar de ter vontade de fazê-lo.

    Tania

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  6. Olá Tânia,
    Pois é. Infelizmente não dá pra corrigir erros cometidos durante o processo na elaboração dos calculos.
    No seu caso concreto caberia embargos de declaração por parte do advogado da reclamante para modificar o divisor para 180.
    Como não houve...não há remédio!
    Abraços, obrigada por seguir o blog.

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Olá, se você tem dúvidas a respeito de CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS relativo a Execução de Sentenças Trabalhistas(Justiça do Trabalho), por gentileza, veja em ASSUNTOS EM ORDEM ALFABÉTICA que está em ordem alfabética por assunto (lado direito do blog) e leia os COMENTÁRIOS JÁ RESPONDIDOS. Grande parte das dúvidas estão ali resolvidas.Infelizmente face ao grande número de comentários e perguntas repetidas não conseguimos mais tempo para responder. No entanto temos mais de 4.000 comentários publicados.Obrigado.

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